REGULAMENTO CAMPANHA DE INCENTIVO BATERIAS MOURA 2017

REGULAMENTO – CAMPANHA DE INCENTIVO BATERIAS MOURA 2017 1. 1.1. CAMPANHA DE INCENTIVO Esta campanha de incentivo (“Campanha”) é organizada pela RM –...
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REGULAMENTO – CAMPANHA DE INCENTIVO BATERIAS MOURA 2017

1. 1.1.

CAMPANHA DE INCENTIVO Esta campanha de incentivo (“Campanha”) é organizada pela RM – REDE MOURA PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 01.098.290/0001-10, com sede na Rua Hermínio Alves de Queiroz, nº 65, 2º andar, na Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, doravante denominada ORGANIZADORA.

1.2.

Esta Campanha consiste em ato unilateral de vontade com promessa de recompensa, conforme o disposto nos artigos 854 e seguintes do Código Civil, e não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.

2. 2.1.

ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPANTES ELEGÍVEIS Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação desta Campanha, de modo que poderão deste participar: a) as pessoas jurídicas constituídas em território nacional, devidamente cadastradas perante o CNPJ/MF, que atuam no segmento de revendas de baterias, selecionadas pelos distribuidores de baterias da ORGANIZADORA (“Revendas”); e b) as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam balconistas das Revendas que aderirem à Campanha, nos termos do item 3 abaixo (“Balconistas”).

3. 3.1.

ADESÃO À CAMPANHA Entre julho e dezembro de 2017, os vendedores dos distribuidores de Baterias Moura visitarão as Revendas para apresentar a Campanha e suas regras. A Revenda que tiver interesse em aderir à Campanha

deverá, no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da visita, por meio de seu representante legal ou de procurador a quem tenham sido devidamente outorgados poderes específicos para representar a Revenda perante a ORGANIZADORA para fins desta Campanha, acessar o hotsite www.energiapremiadamoura.com.br e efetuar seu cadastro, criando uma senha para acesso e informando: a) Razão social; b) CNPJ/MF; c) Endereço completo; d) Nome completo do proprietário da Revenda; e) Telefone e e-mail para contato; e f) Nome do representante legal responsável pelo cadastro, que será o ponto de contato da ORGANIZADORA com a Revenda, para fins desta Campanha. 3.1.1.

Fica desde já estabelecido que, na hipótese da Revenda ter 02 (dois) ou mais proprietários, deverá ser informado o nome completo de apenas 01 (um) deles, escolhido pelos mesmos de comum acordo.

3.2.

Uma vez que a Revenda tenha aderido à Campanha, seus respectivos Balconistas

deverão

acessar

o

hotsite

www.energiapremiadamoura.com.br e efetuar seu cadastro, criando uma senha para acesso e informando: a) Nome completo; b) CPF/MF; c) Telefone e e-mail para contato; e d) CNPJ/MF da Revenda à qual está vinculado. 3.3.

Fica desde já estabelecido que a Revenda deverá sempre manter seus dados atualizados, especialmente o número de funcionários que vendem baterias, sob pena de exclusão da Revenda e de seus respectivos Balconistas desta Campanha e/ou de não recebimento das recompensas descritas neste Regulamento.

3.4.

Os participantes são os únicos e exclusivos responsáveis pelos dados e informações que vierem a fornecer e ao efetuarem seu cadastro no hotsite, estes manifestam sua plena ciência e integral aceitação dos termos e condições deste Regulamento.

4.

MECÂNICA – REVENDAS (COMPROU, GANHOU)

4.1.

No período entre julho e dezembro de 2017, as Revendas farão jus ao recebimento de pontos válidos para resgate de prêmios, conforme descrito no item 8 abaixo, de acordo com a quantidade de Baterias Moura adquiridas e a data da aquisição, assim que seus balconistas estiverem cadastrados no hotsite da Campanha. A cada unidade de Baterias Moura adquirida entre os dias 10 e 25 dos meses de execução da Campanha, a Revenda fará jus ao recebimento de 12 (doze) pontos. A cada unidade adquirida durante os meses de execução da Campanha, até o dia 9 ou a partir do dia 26, a Revenda fará jus ao recebimento de 10 (dez) pontos.

4.1.1.

Os

pontos

recebidos

poderão

ser

consultados

no

hotsite

www.energiapremiadamoura.com.br. 4.2.

Para que a Revenda possa resgatar os pontos recebidos, todos os seus Balconistas

deverão

estar

devidamente

cadastrados

no

hotsite

www.energiapremiadamoura.com.br. 5. 5.1.

MECÂNICA – BALCONISTAS (JUNTOU, GANHOU) No período entre julho e dezembro de 2017, os Balconistas farão jus ao recebimento de pontos válidos para resgate de prêmios, conforme descrito no item 8 abaixo, de acordo com a quantidade de Baterias Moura vendidas. Para tanto, o Balconista deverá retirar o selo da Campanha, que constará na embalagem de cada uma das unidades de Baterias Moura

vendida,

e

efetuar

o

cadastro

no

hotsite

www.energiapremiadamoura.com.br dos códigos correspondentes aos selos retirados, informando os números dos cupons ou notas fiscais referentes a suas vendas, bem como a data da venda. A cada código cadastrado, o Balconista fará jus ao recebimento de 10 (dez) pontos, assim que o cadastro for efetuado. 5.2.

Caso, porventura, o Balconista não tenha fácil acesso a um computador e, por este motivo, tenha dificuldades em efetuar o cadastro mencionado no item 5.1 acima, ele poderá solicitar ao vendedor do distribuidor de Baterias Moura que atende sua Revenda que o auxilie e efetue o cadastro dos selos pertinentes. Para tanto, o Balconista deverá entregar ao vendedor os selos retirados.

5.2.1.

O vendedor colará os selos junto ao Balconista em uma ou mais cartelas, cada uma com capacidade para até 10 (dez) selos, e posteriormente os lançará no sistema da Campanha, para que o Balconista possa receber seus pontos.

5.2.2.

Fica desde já estabelecido que a ORGANIZADORA não possui qualquer responsabilidade em relação ao correto preenchimento das cartelas e seu cadastro, que são de inteira responsabilidade do Balconista e do vendedor que o auxiliar.

6.

MECÂNICA – BALCONISTAS (CONSUMIDOR MISTERIOSO VIA TELEFONE)

6.1.

No período entre julho e dezembro de 2017, consumidores misteriosos da ORGANIZADORA entrarão em contato com os Balconistas, pedindo ajuda com indicação de baterias para seus veículos. O Balconista que indicar Baterias Moura como primeira opção fará jus ao recebimento de 100 (cem) pontos, quantidade que também será atribuída a sua respectiva Revenda.

7.

MECÂNICA – BALCONISTAS (CONSUMIDOR MISTERIOSO PRESENCIAL)

7.1.

No período entre julho e dezembro de 2017 consumidores misteriosos da ORGANIZADORA visitarão as Revendas e pedirão ajuda com indicação de baterias para seus veículos. O Balconista que indicar Baterias Moura como primeira opção fará jus ao recebimento de 100 (cem) pontos, quantidade que também será atribuída a sua respectiva Revenda, e de 01 (um) brinde exclusivo da ORGANIZADORA.

7.1.1.

Nesta

ocasião,

o

consumidor

misterioso

ainda

fotografará

o

Balconista contemplado, utilizando uma moldura personalizada com a hashtag da Campanha e uma mensagem motivacional. A fotografia produzida poderá ser replicada nas redes sociais da ORGANIZADORA e em seus meios de comunicação internos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem necessidade de qualquer pagamento pela ORGANIZADORA em relação aos direitos de imagem do Balconista contemplado.

8. 8.1.

LANÇAMENTO DE PONTOS E RESGATE DE PRÊMIOS Os pontos acumulados pelos Participantes serão lançados até a data limite de 31 de dezembro de 2017 e o resgate dos pontos será realizado através do hotsite www.energiapremiadamoura.com.br, e poderá ser efetuado a qualquer momento até a data limite de 28 de fevereiro de 2018, desde que atendidas as demais condições previstas neste Regulamento. Os pontos não resgatados ao término do segundo período de resgate serão zerados e expirados.

8.2.

As opções de resgate de premiação ficarão disponíveis no hotsite oficial da Campanha, dentre produtos e/ou serviços ofertados e escolhidos de acordo com critério dos contemplados ou através de sites parceiros online, previamente divulgados pela ORGANIZADORA, devendo o participante cientificar e respeitar a política de entrega, prazo e troca previsto no site parceiro escolhido.

8.3.

O site parceiro se responsabilizará pela entrega da premiação, observando-se

as

disposições

deste

Regulamento,

isentando

a

ORGANIZADORA de qualquer responsabilização nesse sentido. 8.4.

É necessário que o participante informe todos os dados pessoais e corretos como nome, RG, CPF, endereço, CEP, ponto de referência e número de telefone celular e assine o Termo de Recebimento de Premiação para entrega e correto resgate desta, caso não o faça, a ORGANIZADORA não poderá ser responsabilizada por eventuais danos ou prejuízos que o participante incorra ou venha a incorrer.

8.5.

A escolha e a permanência dos sites parceiros serão realizadas no decorrer da Campanha, podendo haver exclusão ou permanência dos produtos existentes.

9. 9.1.

RESPONSABILIDADES O participante concorda que ao receber a premiação e aceitá-la excluise do direito de reivindicações à ORGANIZADORA bem como também concordam em isentar esta e/ou qualquer empresa envolvida nesta Campanha, suas companhias coligadas, controladas, subsidiárias e afiliadas,

inclusive

seus

respectivos

funcionários,

representantes,

prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta Campanha de toda

demanda administrativa ou ação judicial em decorrência de sua participação ou em razão do recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas a defeitos dos prêmios.

10.

AUSÊNCIA DE VINCULOS

10.1. Esta Campanha não gera qualquer vínculo societário, associativo ou trabalhista entre os participantes e a ORGANIZADORA, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações. 10.2. As premiações desta Campanha em hipótese alguma se caracterizarão como remuneração, bônus ou acréscimo salarial de qualquer natureza.

11.

CONDIÇÕES GERAIS

11.1. Os participantes, ao se cadastrarem nesta Campanha, através do site concordam

com

todos

os

termos

e

condições

presentes

neste

Regulamento relacionados estritamente com esta Campanha. 11.2. As

premiações

desta

Campanha

concedidas

aos

participantes

contemplados serão pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocadas ou substituídas por dinheiro, sendo os casos omissos decididos pela ORGANIZADORA, através de Comissão Julgadora, sendo esta decisão final e irrecorrível. 11.3. Para

esclarecimentos,

dúvidas,

sugestões

e

ocorrências

desta

Campanha, os participantes deverão contatar a REALIZADORA através do telefone 0800 878 8138, disponível nos dias úteis, durante o horário comercial. 11.4. As imagens utilizadas nos materiais de comunicação e site desta Campanha são imagens meramente ilustrativas. 11.5. Direito de imagem e voz: ao participarem desta Campanha, nos termos deste

Regulamento,

os

participantes

estarão

autorizando

automaticamente o uso, pela ORGANIZADORA, de sua imagem e voz, pelo período de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor,

publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação desta Campanha e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa organizadora da Campanha. 11.6. A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelas inscrições ou acessos que não se realizem por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a, problemas no servidor, na transmissão de dados, nas linhas telefônicas, nos provedores de acesso, por falta de energia elétrica ou quaisquer outros motivos que configurem força maior. 11.7. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante e aqueles que lhe forem vinculados (se houver) serão automaticamente excluídos da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação.

Para

efeito

dessa

cláusula,

considera-se

fraude

a

participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições da participação previstas. 11.8. Quaisquer

casos

omissos

do

presente

Regulamento

ou dúvidas

suscitadas pelos participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação da ORGANIZADORA, que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá a questão suscitada. 11.9. Este Regulamento poderá ser alterado pela ORGANIZADORA, sem aviso prévio, caso sejam necessárias complementações ou alterações à Campanha, com as quais concordam desde já os participantes. Eventuais alterações serão sempre informadas aos participantes.

11.10. Fica desde já estabelecido que a ORGANIZADORA poderá, se assim desejar, a seu único e exclusivo critério, estabelecer gatilhos nesta Campanha.

Caso

devidamente

isto

venha

informados

a

ocorrer, por

os

participantes

meio

do

serão hotsite

www.energiapremiadamoura.com.br. 11.11. Elege-se o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 11.12. Se por qualquer motivo não for possível conduzir esta Campanha conforme

o

planejado,

a

ORGANIZADORA

poderá

finalizá-la

antecipadamente, mediante aviso prévio aos participantes. Caso a Campanha tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes sobre tal fato através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, sem prejuízo dos pontos e premiações Regulamento.



obtidas

pelos

participantes

nos

termos

deste