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Prof. Antonio Carlos Barragan  ISS OU ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ₋ Competência ₋ Normas Gerais = LC nº 116/2003 e DL ...
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ISS OU ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA



Competência



Normas Gerais = LC nº 116/2003 e DL nº 406/68



Características: Fiscal, Indireto/Direto e Real

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Fato Gerador ₋ ISS

IPI

₋ Lista taxativa: RE nº 77.183-SP ₋ Congêneres: Interpretação extensiva (RE nº75.952-SP) ₋ ISSQN x ICMS – REsp nº881.035-RS ₋ Prestação de Serviços: ₋ Regime de Direito Privado ₋ Ausência de subordinação

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QUESTÕES POLÊMICAS: ₋ Locação (Itens 3.04 e 15.03) ₋ Súmula Vinculante nº 31

₋ Franquia (item 17.08) ₋ Incidência - EDcl no REsp nº1.066.071-SP ₋ Não incidência - Informativo nº 363, STJ

₋ Leasing (Item 15.09) ₋ Súmula nº 138, STJ ₋ Operacional e financeiro

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₋ Provedor de internet ₋ Súmula nº 334, STJ – Não incidência de ICMS ₋ Art. 61 e seu §1º, da Lei nº 9.472/97:

Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

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₋ Elaboração de software ₋ Em série ₋ Por encomenda ou adaptado ao tomador dos serviços

₋ Manipulação de medicamentos e plano de saúde ₋ Item 4.07 da lista ₋ Incidência - REsp nº 881.035-RS

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₋ Incorporação imobiliária direta

₋ Não incidência - REsp nº 1.166.039-RN ₋ Afretamento marítimo ₋ Não incidência - REsp nº 1.054.144-RJ ₋ Informativo nº 416, STJ

₋ Serviços gráficos ₋ Súmula nº 156, STJ

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₋ Entrega em domicílio de GLP ₋ Não incidência - REsp nº 612.490-MA ₋ Serviços cartorários, notariais e de registro público ₋ Não incidência - REsp nº 612.780-RO – Bitributação ₋ Incidência – RE nº 595.774-DF – Serviços exercidos em caráter privado – Art. 236, CRFB/88

₋ Serviços de publicidade e propaganda ₋ Não incidência comunicação

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REsp



41.630-SP



Serviço

de

‣ Outras Hipóteses de Não-incidência

    

Exportação X Importação (incidência) Serviços financeiros (câmbio, seguros, depósitos, títulos mobiliários e operações de crédito) X Súmula nº 424, STJ Contratos de trabalho e societários Habilitação de telefonia celular – AI nº601009 AgR MG, STF e Súmula nº 350 (Não incidência de ICMS)

Isenção Heterônoma ◦ Art. 156, §3º, II, CRFB/88

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Elemento espacial -Conceito de estabelecimento prestador e Retenção na fonte

 Responsabilidade

Tributária

◦ Art. 6º, LC nº 116/03

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Base de Cálculo (Art. 7º, LC nº 116/03) ◦ Base de cálculo proporcional



Alíquotas ◦ Tributo Fixo (Art. 9º, §§1º e 3º, DL nº 406/68)

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Lançamento Tributário ◦ Súmula nº 436, STJ – Entrega de declaração ◦ Súmula nº 360, STJ – Denúncia Espontânea



Decadência ◦ Não havendo lançamento a homologar – Art. 149, V c/c Art. 173, I, todos do CTN

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IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) -

Competência Fato Gerador

- Propriedade (“GRUDI”- Gozar, Reaver, Usar e Dispor art.1.228, CC), posse (Ad Domini – O possuidor tem que ter Animus Domini) e domínio útil (enfiteuta, usufrutuário) - Locação e legitimidade para propositura de ação – Impossibilidade. O locatário não é legítimo porque não integra a relação jurídica tributária material.

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Súmula nº 724, STF – Posse indireta – Manutenção da Imunidade

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Zona urbana, área urbanizável ou de expansão urbana e Melhoramentos (Art. 32, §§1º e 2º, do CTN) -

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Exceção: Exploração agrícola, pecuária, agroindustrial ou de extração vegetal – Ainda que esteja em zona urbana será cobrado o ITR. (Art. 15, do Decreto-Lei nº 57/66)

Base de Cálculo - Princípio da Anterioridade - Atualização monetária

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Alíquotas -

Diferenciadas: em razão da localização ou do uso do imóvel

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Progressivas: no tempo (em razão da função social da propriedade) ou em razão do valor

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Progressividade no Tempo: Estatuto das Cidades (Arts. 7º e 8º, da Lei nº10.257/01)

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Súmula nº 589, do STF – Impossibilidade de adicional progressivo em razão da quantidade de imóveis

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Progressividade do ITR: Em razão da improdutividade.

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Responsabilidade por sucessão imobiliária (Art. 130 e seu parágrafo único do CTN) - Hasta pública e prova da quitação do tributo (Certidão Negativa de Débitos - CND, por exemplo)

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Lançamento Tributário - De ofício ou direto - Súmula nº 397, STJ – Envio do carnê

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IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS OU A CESSÃO DE DIREITOS SOBRE AQUELES BENS, EXCETO OS DIREITOS REAIS DE GARANTIA, EM CARÁTER ONEROSO (ITBI)

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Competência

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Fato gerador

- Compra e venda – Momento da alienação - Impossibilidade - Promessa de compra e venda (Súmula nº108, STF) - Incidência - Arrematação em hasta pública: sobre o valor do lance que arrematou - Separação: Partilha de bens - Desapropriação (Súmula nº 111, STF) – Incidência na Retrocessão

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Não Incidência

- Não incidência - Integralização e desincorporação

- Atividade imobiliária: Preponderância (Art. 37, §§1º e 2º, do CTN)

- Não incidência - Direitos Reais de Garantia: Penhor, Anticrese e Hipoteca - Incidência de ITCMD - Doação com encargo -

Contribuinte - Qualquer uma das partes (adquirente ou alienante), a ser definido pelas leis municipais do ITBI

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Base de Cálculo - Valor da transação imobiliária determinado pelo município

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Alíquota

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Lançamento Tributário

- Impossibilidade de progressividade – Súmula nº656 do STF

- Por Declaração ou Misto

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