PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA Av. Um, nº 106 - Centro - Itirapina - SP - CEP. 13530-000 - CP: 46 CNPJ: 46.313.714/0001-50 - Inscr. Estadual: 384.070.017.115 FONE (19) 3575-9000 FAX (19) 3575-9021 Processo nº 1.634/2013 Fls.___________________ Ass.: __________________

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 PROCESSO LICITATÓRIO nº 1634/2013 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE NOME DA EMPRESA: _______________________________________________________ CNPJ N°: __________________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________________ CIDADE: __________________________________________________________________ ESTADO: __________________________________________________________________ E-MAIL: ___________________________________________________________________ TELEFONE: ________________________________________________________________ FAX: ______________________________________________________________________ COMO SOUBE DA PRESENTE LICITAÇÃO?__________________________________ Obtivemos através do endereço eletrônico www.itirapina.sp.gov.br , cópia do instrumento convocatório da licitação supra mencionada.

Local:______________________,_______de______________ de 2014.

Nome: _______________________________________________________

Assinatura

Senhor licitante, Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitações e Compras – Setor de Licitações e o licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do edital e o remeter digitalizado, por meio do e-mail: [email protected] ou [email protected] ou pelo fax: (0xx19) 3575-9021. A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e questionamentos.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.634/2013 Início em: 07/02/2014 Encerramento Previsto em: 20/02/2014 A Prefeitura Municipal de Itirapina torna pública e a quem possa interessar que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itirapina, em conformidade com o Processo Administrativo protocolado sob nº 1.933/2013, acha-se aberta no Paço Municipal, a licitação do tipo MENOR PREÇO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o regime de execução empreitada por preço unitário, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.793 de 26 de setembro de 2013, pelo Decreto Municipal n.º 2.794, de 26 de setembro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pretendendo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE GUINCHO NAS RODOVIAS MUNICIPAIS AIRTON SENNA E ULISSES GUIMARÃES NO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA, conforme demais especificações que se encontram descritas no presente edital e seus anexos. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências deste instrumento convocatório, bem como do Formulário Padrão Proposta. Integram este Edital: Formulário Padrão Proposta e Minuta do Contrato. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão pública de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Itirapina-SP, sita à Avenida 01, nº 106, centro, na sala de Reunião de licitações do Paço Municipal, com início para credenciamento às 09h00min do dia 20/02/2014. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail) ou fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação.

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e-mail: [email protected] ou [email protected] fac-símile: (19) 3575-9021 REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos: ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS ANEXO IV – DO LOTE ANEXO V – MINUTA DE ORDEM DE SERVIÇO; ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IX – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO ANEXO XI – MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL

I - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de guincho, na Rodovia Municipal Airton Senna e Ulisses Guimarães, no Município de Itirapina, conforme características e especificações constantes neste edital e seus anexos.

II - DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

III – DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,

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separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e todos os dados que identifique a empresa, os seguintes dizeres:

3.1.1 – Envelope nº 01 Envelope nº 01 – Proposta Comercial Razão Social e Endereço completo da Proponente CNPJ da Proponente Prefeitura Municipal de Itirapina Processo Administrativo nº 1.634/2013 Pregão Presencial nº 002/2014 3.1.2 – Envelope nº 02 Envelope nº 02 – Habilitação Razão Social e Endereço completo da Proponente CNPJ da Proponente Prefeitura Municipal de Itirapina Processo Administrativo nº 1.634/2013 Pregão Presencial nº 002/2014 3.2. A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntandose a procuração. 3.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

IV – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 4.1. As propostas deverão ser apresentadas dentro do "ENVELOPE Nº 1", devidamente lacrado (não grampeado), em via única, datilografada ou digitada, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, pelo representante legal ou procurador com poderes outorgados especialmente para tal fim, devendo ser dirigida e protocolada no Setor de Licitações no endereço constante do preâmbulo. 4.2. Deverá, ainda, conter expressamente no interior do envelope:

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4.2.1 - Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a empresa; 4.2.2 - Número do processo e do Pregão; 4.2.3 – Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Edital. 4.2.4 – Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 4.2.5 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. 4.3. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4.4. O valor total máximo estimado para a presente licitação é de R$ 85.000,32 (oitenta e cinco mil e trinta e dois reais).

V – DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 5.1.1 – PESSOA JURÍDICA. 5.1.1.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.1.1.2 – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.1.1.3 – Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo

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que cada um deles poderá representar uma credenciada. 5.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 5.5. Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante certidão simplificada expedida pela Junta Comercial com data de expedição limitada a 60 (sessenta) dias da data que se realizará o certame. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº. 123/06.

VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (conforme anexo VIII do Edital) deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. 6.2. É obrigatório a apresentação da Declaração de Pleno Atendimento para a participação da respectiva licitação sob pena de inabilitação da empresa, caso não a apresente, bom como das licitantes que apenas enviarem os envelopes pelos correios ou que apenas os protocolarem no setor.

VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 7.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1 – registro comercial, no caso de empresa individual; 7.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 7.2.3 – Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 7.2.2, deste subitem; 7.2.4 – Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

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7.2.5 – Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 7.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.3.1 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 7.3.2 – prova de regularidade junto a Secretaria da Receita Federal (SRF) -prova de regularidade junto a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN); 7.3.3 – prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; 7.3.4 – prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante; 7.3.5 – prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); 7.3.6 – prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.3.7 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º. de maio de 1943. 7.4. Além dos documentos previstos nos itens acima os seguintes: 7.4.1 – Declaração de idoneidade (Anexo I). 7.4.2 – Termo de Ciência de Notificação (Anexo VII) 7.4.3 – Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. 7.4.4 – Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.5.1 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original (quando então deverá o licitante trazer as respectivas cópias para autenticação pela Administração no ato de abertura dos envelopes de documentação) ou cópia autenticada em cartório. 7.5.2 - Aos documentos que podem ser extraídos pela "internet", não se impõe a

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exigência do item 7.5.1. 7.5.3 – Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômicofinanceira,

qualificação

técnica

e/ou

inidoneidade,

em

razão

de

fatos

supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 7.5.4 – As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão. 7.5.5 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida quando da contratação, sendo facultada a sua apresentação em fase habilitatória.

VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 8.3.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 8.3.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; 8.3.3 – Preço fora de mercado; 8.4. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

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8.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; 8.6.2 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). 8.6.3 – No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.8. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.9. Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro e equipe de apoio no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta. 8.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.13. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: 8.15.1 – substituição e apresentação de documentos, ou 8.15.2 – verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

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8.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.16.1 – A Administração não se responsabilizará pelo eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 9.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5. Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo, nos termos legais, sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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9.6. A adjudicação será feita dos itens do objeto. 9.7. Havendo recurso o Pregoeiro apreciará os mesmos e em caso de não rever a sua posição caberá à autoridade superior, o senhor Prefeito Municipal, a decisão final.

X – DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO E LOCAIS DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. Os serviços deverão ser prestados em local indicado pela Secretaria solicitante, contra recibo da CONTRATANTE, de acordo com a emissão da ordem de serviço emitida pela secretaria responsável no prazo estabelecido pela mesma, devendo este ser cumprido pela contratada, no ato do chamado, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.

XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O objeto da presente licitação será recebido no ato da entrega, no local e endereço indicados no item 10.1. 11.2. Por ocasião da prestação do serviço, a Contratada deverá efetuar, no ato do socorro, relatório sobre a diligência, com foto do veículo, inclusive da placa e documento. 11.2.1 – Referido relatório deve ser anexado juntamente com a nota fiscal do serviço prestado para conferência e pagamento. 11.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 11.3.1 – se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 11.3.1.1 – na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 11.3.2 – se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 11.3.2.1 – na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

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contratado. 11.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a rescisão do contrato ou término de sua vigência, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

XII – DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração. 12.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Itirapina. 12.3. O pagamento será feito em conta corrente obrigatoriamente fornecida pelo proponente vencedor do certame. 12.4. Na nota fiscal/fatura deverá estar discriminado o número do Processo Administrativo e do Pregão Presencial. 12.5. Na Nota Fiscal apresentada deverá estar anexado relatório identificando os atendimentos do mês, para que seja aferida a quantidade executada dos serviços. 12.6. O Município pagará à CONTRATADA o valor dos serviços efetivamente prestados no mês, ou seja, por socorro a guincho realizado, após serem devidamente atestados pela unidade responsável pela verificação e análise dos relatórios apresentados pela empresa.

XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Despesa: 246 Categoria Econômica: 3390.39.00 Funcional Programática: 26.782.9018.2.120

XIV – DA CONTRATAÇÃO 14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato.

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14.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1 deste item XIV, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Itirapina, junto à Divisão de Licitações e Contratos, para assinar o termo de contrato, após o que, não comparecendo será considerada desclassificada e punida com multa de até 20% (vinte por cento) do valor da proposta, sendo convocadas a seguir as demais, na mesma ordem de classificação. 14.3. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 14.1.1, ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 14.4. A empresa deverá comparecer após convocação para assinatura, no mesmo prazo, de eventuais aditamentos contratuais, e ocorrendo atraso na assinatura destes, será punida com multa equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contidas no subitem 15.2. deste edital, salvo justificativa aceita pela Administração. 14.5. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante do contrato independentemente de transcrição.

XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 15.1. Quando a empresa vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não se apresentar para entrega dos computadores sem justificativa aceita pela Administração, sujeitar-se-á:

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15.1.1 – Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação. 15.1.2 – Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Itirapina, pelo período de até 05 (cinco) anos. 15.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a empresa concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no na Prefeitura Municipal de Itirapina; b) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, por atraso na prestação do serviço, calculada sobre o valor da Ordem de Serviço, até o 5º (quinto) dia, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” deste item; c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da(s) Ordem(ns) de Serviço, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas; d) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral da Ordem de fornecimento; g) declaração de inidoneidade. 15.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do valor devido à CONTRATADA, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do CONTRATANTE. 15.4. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei. 15.5. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do apenado. 15.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, na Prefeitura Municipal de Itirapina.

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XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2. O resultado do presente certame será divulgado e publicado pela Prefeitura Municipal de Itirapina. 16.3. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sede da Prefeitura Municipal Itirapina, após a celebração do contrato. 16.4. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 16.4.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24h (vinte e quatro horas). 16.4.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, dependendo do caso, será designada nova data para a realização do certame. 16.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 16.6. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 16.7. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão. 16.8. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 16.9. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão. 16.10. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimo e diminuição quantitativa do objeto, conforme previsto do art. 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, e prorrogação do contrato, consoante o art. 57 da mesma lei. 16.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em

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parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 16.12. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.13. Para dirimirem-se quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Distrital de Itirapina da Comarca de Rio Claro - SP. 16.14. As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Pregoeiro, através do fax n.º (19) 3575-9000 (ramal 202); e interessados em adquirir o edital pelo site www.itirapina.sp.gov.br,

e-mail:

[email protected]

ou

diretamente

na

Prefeitura Municipal.

Itirapina, 07 de fevereiro de 2014.

THIAGO PEDRINO SIMÃO Autoridade Competente

DE ACORDO. PUBLIQUE-SE:

Engº JOSÉ MARIA CANDIDO Prefeito Municipal

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ANEXO – I

Fls.___________________ Ass.: __________________

DECLARAÇÃO

A Empresa (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico -e-mail, este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco, sendo que os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 002/2014., DECLARA: 1) Que tem pleno conhecimento e concorda com todos os termos deste Edital e seus Anexos; 2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta; 3) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão; 4) Que tem ciência dos prazos de entrega estabelecidos no Edital. 5) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 6) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade.

Itirapina ____________de _______________2014.

Assinatura

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ANEXO – II

Fls.___________________ Ass.: __________________

TERMO DE REFERÊNCIA

CARACTERISTICAS E DETALHAMENTO DOS ITENS ITEM 01

Qtidade 20

02

05

03

05

UNID.

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Serviço de Guincho para veículos leves.

Km Km Km

Serviço de Guincho para veículos pesados tipo: Ônibus/Micro Ônibus/Caminhão Serviço de Guincho para motocicletas

Observação:  Total estimado de 30 (trinta) atendimentos no mês, sendo 20 (vinte) para veículos leves; 05 (cinco) para veículos pesados; e 05 (cinco) para motocicletas.  Essa quantidade pode ser aumentada ou diminuída nos termos do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;  Os pagamentos serão efetuados levando-se em consideração a quantidade de atendimentos prestados no mês, devidamente comprovados por relatórios com fotos dos veículos no guincho; placa e documento.

 O guincho deve chegar ao local do socorro num prazo máximo de até 30min (trinta minutos) do chamado;

 Deve ser disponibilizado o transporte dos passageiros do veículo socorrido, caso aqueles aceitem, até o local aonde será levado o veículo (pátio e/ou oficina).

 guincho disponível para a prestação dos serviços contratados 24h (vinte e quatro horas);

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ANEXO – III

Fls.___________________ Ass.: __________________

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS

ITEM

QTDE

UNID.

01

20

Km

02

05

Km

03

05

Km

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Serviço de Guincho para veículos leves. Serviço de Guincho para veículos pesados tipo: Ônibus/Micro Ônibus/Caminhão Serviço de Guincho para motocicletas

VALOR MÉDIO UNIT.

VALOR MÉDIO MENSAL

R$ 233,33 R$ 4.666,66 R$ 306,67 R$ 1.533,35 R$ 176,67

R$ 883,35

Valor mensal total ESTIMADO: R$ 7.083,36 Valor anual total (v.a.t.) ESTIMADO: R$ 85.000,32.

19

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ANEXO – IV

Fls.___________________ Ass.: __________________

DO LOTE

ITEM

QTIDADE

UNID.

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Serviço de Guincho para veículos leves.

01

20

Km

02

05

Km

Serviço de Guincho para veículos pesados tipo: Ônibus/Micro Ônibus/Caminhão

03

05

Km

Serviço de Guincho para motocicletas

20

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ANEXO – V

Fls.___________________ Ass.: __________________

MODELO DE ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO Nº PREGÃO PRESENCIAL Nº.002/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.634/2013

Fica a empresa cientificada que a partir do dia ______ deverá iniciar a prestação dos serviços objeto do Contrato nº __/2014, sendo considerado, portanto, o prazo inicial da vigência do contrato em questão para todos os efeitos.

Itirapina, ___ de _________ de 2014.

_______________________ (responsável)

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ANEXO – VI

Fls.___________________ Ass.: __________________

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXX, e inscrição estadual XXXXXXXX, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG XXXXXXX, do CPF n.º XXXXXXXX, vem em atenção ao edital da Pregão Presencial n.º 002/2014, declarar, sob as penalidades cabíveis, sua condição de microempresa / empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.

Atenciosamente,

Local e data RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

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ANEXO VII TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO DE ITIRAPINA Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA Pregão Presencial nº 002/2014 Objeto: prestação de serviços de guincho, na Rodovia Municipal Airton Senna e Ulisses Guimarães, no Município de Itirapina, conforme características e especificações constantes no edital do PP nº 002/2014 e seus anexos. Contratante: Prefeitura Municipal de Itirapina

Na qualidade de participante da licitação em epígrafe, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Itirapina, ___ de _____ de 2014.

EMPRESA

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ANEXO – VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

(NOME

DA

EMPRESA)_________________,

CNPJ

n°.

sediada

à

(endereço

completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente Pregão Presencial nº 002/2014 e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2014.

(Assinatura do representante legal)

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ANEXO – IX MODELO DE CREDENCIAMENTO

A empresa _____________, inscrita no CNPJ nº.__________, com sede à ________, neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Itirapina, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2014, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação. Local

e

data

_____________,

______/______________/2014.

(Assinatura do representante legal)

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ANEXO – X

Fls.___________________ Ass.: __________________

MINUTA DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços de Guincho, que

entre

si

celebram

o

MUNÍPIO

DE

ITIRAPINA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA e a empresa XXXXXXX MUNICÍPIO DE ITIRAPINA – SP – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA, inscrito no CNPJ no. 46.313.714/0001-50, com sede na Av. 01, nº 106, Centro, Itirapina – SP, CEP 13.530-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Engº JOSÉ MARIA CÂNDIDO, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG nº 11.770.846 e do CPF nº 984.843.898/04, residente e domiciliado à Rua 5, nº 495, Centro, Município de Itirapina, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxx e Inscrição Estadual nº xxxxxx, com sede na xxxxxxxx neste ato representada por seu xxxxxxx, o Sr. xxxxxxxx, portador do R.G nº xxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxx, adjudicatária do Pregão Presencial Nº 002/2014, Processo Administrativo nº 1.634/2013, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, a prestação de serviços conforme Edital mencionado, com integral observância da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2.799, 07 de outubro de 2013 e as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 01.01. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços especializados em guincho nas rodovias municipais Airton Senna e Ulisses Guimarães, no Município de Itirapina, conforme edital do Pregão Presencial nº 002/2014 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO 02.01. Vinculam-se ao presente Contrato, todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Instrumento Convocatório do Pregão Presencial n.º 002/2014 e seus Anexos, que passam a fazer integrante deste Instrumento independente de transcrição. 02.01.01. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte das regras estabelecidas no Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.

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Fls.___________________ Ass.: __________________

03.01. As condições para a execução do objeto do presente encontram-se descritas no Edital do Pregão Presencial n° 002/2014 e seus anexos, referente ao Processo Administrativo n.º 1.634/2013, em consonância com a proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01. O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 10(dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal de Serviço devidamente atestada, onde deverá estar especificado a quantidade de salva-vidas e os respectivos valores. 04.01.01. A importância a ser paga a CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco………., Conta Corrente N.º ……………, Agência ………., após as retenções previstas em normas legais. 04.01.02. Aos valores apresentados nas notas fiscais já estarão inclusas taxas, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes da prestação dos serviços. 04.01.03. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a Nota Fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE. 04.01.04. Para pagamento, a Nota Fiscal deverá ser apresentada devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à: a) Seguridade Social (INSS); e b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na forma da lei. 04.01.05. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes as certidões citadas no parágrafo anterior. 04.01.06. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto bancário. 04.02. Na Nota Fiscal apresentada deverá estar anexado relatório identificando os socorros prestados no mês, com fotografia do veículo, placa e documento. 04.03. O valor total do contrato importa em R$ __________. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 05.01. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze)

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meses. Em caso de haver prorrogação do prazo inicialmente pactuado, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPCA/IBGE vigente, ou no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, mediante prévia autorização. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 06.01. O presente contrato entra em vigor na data definida na ordem de início dos serviços e terá vigência inicial por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS 07.01. Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente

encontram-se especificadas na dotação orçamentária codificada sob o nº : 246, Categoria Econômica: 3390.39.00 e Funcional Programática: 26.782.9018.2.120. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 08.01. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONTRATANTE, as sanções de: advertência, multa, declaração de inidoneidade, suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral da Ordem de Serviço, sendo que as sanções de declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual. 08.02. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 08.03. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido. 08.04. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias e/ou contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado. CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO 09.01. Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.794, de 26 de setembro de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.01. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.01. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 devidamente atualizada. 11.02. Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, poderá a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, conforme o artigo 79, § 2º da mesma lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12.01. Constituem direitos e responsabilidades da CONTRATADA: 12.01.01. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital a que está vinculado o presente contrato; 12.01.02. Receber o pagamento da quantia ajustada, no prazo e forma estabelecidos no presente contrato, quando do adimplemento da obrigação a que se obrigou; 12.01.03. Receber quitação do presente contrato quando cumprida a obrigação a seu cargo. CLÁUSULA

DÉCIMA

TERCEIRA

-DIREITOS

E

RESPONSABILIDADES

DO

CONTRATANTE 13.01.01. Aplicar as penalidades cabíveis à CONTRATADA caso não sejam respeitadas as condições a que a mesma se obrigou; 13.01.02. Rescindir o presente contrato, de pleno direito e para todos os fins, em caso de liquidação ou dissolução, concordata ou decretação de falência da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial e

extra

judicial,

podendo

ainda

ser

rescindido

unilateralmente

pelo

CONTRATANTE nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, e no caso de não cumprimento ou cumprimento

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irregular de quaisquer das cláusulas ajustadas no presente contrato.

13.01.03. Efetuar o pagamento dos serviços contratados no prazo e forma ajustados; 13.01.04. Dar quitação do presente contrato quando do adimplemento da obrigação pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. O CONTRATANTE reserva-se o direito de aumentar ou diminuir as quantidade contratadas, de acordo com a sua necessidade, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas de acordo com a legislação vigente. 14.02. Fica expressamente proibido à CONTRATADA subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato a não ser com expressa autorização do CONTRATANTE. 14.03. Durante a vigência deste Contrato qualquer comunicação entre as partes deverá ser feito por escrito. 14.04. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser realizada por meio de Termo Aditivo. 14.05. Além das obrigações previstas no presente instrumento, a CONTRATADA é responsável por danos causados por negligência, imperícia ou imprudência, causados a terceiros, nos termos do Art. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro. Fica eleito o Foro Distrital de Itirapina, na Comarca de Rio Claro - SP, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimirem-se eventuais dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato. E por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus efeitos legais: Itirapina, __ de _______ de 2014. CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHA:

TESTEMUNHA:

RG:

RG:

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ANEXO – XI

Fls.___________________ Ass.: __________________

MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL

À Divisão de Licitações e Contratos Prezados Senhores:

Manifestando interesse em participar do processo licitatório instaurado por essa Prefeitura, vimos perante o Sr. Pregoeiro, tempestivamente, apresentar a nossa proposta como participante do Pregão Presencial n° 002/2014 PROCESSO nº. 1.634/2013. Nesta oportunidade, para todos os fins e legais efeitos, declaramos que conhecemos os termos do Edital, bem assim o contido na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

ITEM

UNID.

01

Km

02

Km

03

Km

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Serviço de Guincho para veículos leves. Serviço de Guincho para veículos pesados tipo: Ônibus/Micro Ônibus/Caminhão

VALOR UNIT.

Serviço de Guincho para motocicletas

VALOR TOTAL POR EXTENSO--------------------------------------------------------------------------------VALIDADE DA PROPOSTA-------------------------------------------------------------------------------------RAZAO SOCIAL DA EMPRESA--------------------------------------------------------------------------------Nº DA CONTA---------------------

AGENCIA-----------------------------

E-MAIL------------------------------------

FONE-------------------------------

BANCO-------------------FAX------------------------

-----------------/-------de -----------------de 2014. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (qualificações)

(Local/data) empresa

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