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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 027/2013

O MUNICÍPIO DE BALIZA, com sede situada na Praça Matriz, nº 200, Setor Central, Baliza/, torna público para conhecimento dos interessados que na data, comunica aos interessados que no dia 07/01/2014,

às 13:00hs, receberá

proposta de preços para compra de materiais de expediente e papelaria; para o Município de Baliza - GO, dentro da sua área de atuação no Estado. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se ao direito de seu exclusivo critério aceitar a proposta que lhe parecer mais vantajosa para O MUNICÍPIO DE BALIZA - GO, ou recusar todas sem que caiba aos proponentes qualquer direito a reclamar. Os

interessados

poderão

obter

maiores

informações

no

endereço

www.baliza.go.gov.br, bem como no balcão da prefeitura das 08h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas, onde será disponibilizada via do edital do presente certame. Baliza - GO, 20 de Dezembro de 2013.

PAULO CÉSAR RÉRGIS DA SILVA PREGOEIRO

Email:prefeituradebaliza AV. 200 – FONE: (64) (64) 3660-1096 – CEP 76.250-000 – BALIZA ––GO/ email:- GO [email protected] AV.GOIÁS, GOIÁS, 200 – FONE: 3660-1063 – CEP 76.250-000 BALIZA @hotmail.com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2013 1-

INTRODUÇÃO

1.1 MUNICÍPIO DE BALIZA – GO, pessoa jurídica de direito pública interno, inscrita no cadastro pessoas jurídicas sob o nº pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no cadastro nacional da pessoa jurídica sob o nº 01.067.131-0001-59, situada na Avenida Goiás, nº 200, Centro, Cep: 76.250-000, nesta cidade, por meio da Comissão de Licitação, constituídos pela Portaria nº. 0322/2013, 17de setembro 2013, torna público que fará realizar no dia 05 de janeiro de 2014, às 13:00h (nove) horas na sala de licitações – na sede da Prefeitura Municipal no endereço acima, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a Contratação de Materiais de Papelaria e Expediente para atender às necessidades da Secretária de Saúde, Administração, Assistência Social, Educação deste município, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Estadual n.º 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, além das disposições legais pertinentes a matéria e do disposto no presente edital. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão de abertura dos envelopes no endereço acima, e o presente instrumento está disponível no sitio www.baliza.go.gov.br, para consulta e download. Maiores informações: (64) 3660-1096 ou comissã[email protected]. 1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Placar da Prefeitura e divulgadas por meio eletrônico na Internet, sendo comunicadas aos requerentes do edital, via telefax, telegrama, entrega

pessoal,

reabrindo-se

o

prazo

inicialmente

estabelecido,

exceto

quando,

inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 01 (um) dia útil anterior à data do início da licitação junto à Comissão de Licitação e o Pregoeiro, no seguinte endereço com sede na Av. Goiás, nº. 200, Centro, nesta cidade, ou através do telefone 0XX (64) 3660-1350 ou pelo fax: 0XX (64) 3660-1096;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 1.4 Caberá a Comissão de Licitação, juntamente com o Pregoeiro responderem as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital. 2- DO OBJETO 2.1 O objeto do presente certame é a Materiais de Papelaria e Expediente, , para as demandas do ano de 2014, ou enquanto durarem os estoques, os quais constam no Anexo I do presente edital. 3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 Os recursos necessários à aquisição dos objetos ora licitados correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 11.11.01 –(Fundo Municipal de Assistência Social) – 08 122 1022 4081 ( Manutenção da Secretaria de Ação Social) – 20121059 339030 (100) – (Material de Consumo). 02.02.39 – (Secretaria de Administração – 04 122 1215 4021 (Manutenção de Administração) – 20120437 339030 (100) – (Material de Consumo). 02.02.37 - (Secretaria de Educação) – 12 361 0000 4032 (Manutenção da Secretaria de Educação) – 20120222 339030 (100) – (Material de Consumo). 02.02.37 - Merenda Escolar (100) 22.12.12.306.1108.2015.339030 – (Material Consumo). 10.1001 (Fundo Municipal de Saúde) – 10 122 0000 4118 ( Manutenção Atividade e Programa- FMS) – 20120903 339030 (102) Material de Consumo) 4 - TIPO DE LICITAÇÃO 4.1 O presente pregão presencial rege-se pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 5- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 5.1 Somente Poderão participar do presente pregão as empresas ou firmas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social em vigor devidamente registrado na junta comercial, a faculdade para comercialização e ou/execução do objeto constante do termo de referência – Anexo I deste edital. 5.2 Não serão admitidas na licitação as empresas pUnid.as, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 5.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 5.4 Não será permitida participação de empresa, que tenha em seu contrato social acionistas, sócios, gerentes, ou exerçam qualquer função de diretoria/comando e sejam servidores públicos municipais, bem como, a participação de servidor público do órgão licitante (art. 9, III, Lei 8.666/93). 6. CREDENCIAMENTO 6.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais serão devolvidos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do qual se extraia a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de identidade do representante; b) tratando - se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 6.2 As empresas participantes deverão apresentar no Credenciamento a Declaração (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) e o documento comprovante do Enquadramento como Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, devidamente autenticado;). A referida Declaração do deve vir assinada pelo sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se na categoria de Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, e que não está incursa Email:prefeituradebaliza AV. 200 – FONE: (64) (64) 3660-1096 – CEP 76.250-000 – BALIZA ––GO/ email:- GO [email protected] AV.GOIÁS, GOIÁS, 200 – FONE: 3660-1063 – CEP 76.250-000 BALIZA @hotmail.com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA nos impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos de preferência de que tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar. 6.3 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigidos no item 6.2 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios constem do envelope de Habilitação. 7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas e documentação em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - MUNICÍPIO DE BALIZA-GO. PREGÃO PRESENCIAL N.º. 027/2013 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - MUNICÍPIO DE BALIZA-GO. PREGÃO PRESENCIAL N.º. 027/2013 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE 7.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (Anexo II) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002. 7.3 A não apresentação da declaração prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante. 7.4 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo. 7.5 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em uma via, conforme modelo fornecido pela administração (Anexo III), em papel timbrado e com carimbo, os quais deverão ser preenchidos por processo mecânico pelo licitante e devidamente rubricado Email:prefeituradebaliza AV. 200 – FONE: (64) (64) 3660-1096 – CEP 76.250-000 – BALIZA ––GO/ email:- GO [email protected] AV.GOIÁS, GOIÁS, 200 – FONE: 3660-1063 – CEP 76.250-000 BALIZA @hotmail.com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA pelo representante legal. Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso. E na discrepância entre o preço total e unitário, será considerado este último, e a marca do produto ofertado, sem emendas ou rasuras, a não indicação de marca na proposta será desclassificatória. 7.6 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, fretes, entregas, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 7.7 Os documentos exigidos no envelope “B” - Documentação de Habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados e carimbados pelo representante legal da empresa em todas as folhas, facultado ao Pregoeiro autenticar as cópias reprográficas à luz dos documentos originais. No caso de documentos emitidos por meio eletrônico, a Pregoeiro confirmará o teor do documento na rede de comunicação INTERNET; 7.8 A Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos. 7.9 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9. 8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada nos itens 7.2, 6.1 e 6.2 “a” e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. 8.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 8.3 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, primeiramente, o credenciamento, e, posteriormente, a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo ser utilizado o modelo em anexo, e se for o caso a Declaração de Micro ou Empresa de Pequeno Porte. As empresas que decidirem pelo envio do envelope sem a participação na fase de lances, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em envelope separado da documentação e proposta, para que se promovam as devidas verificações quanto ao citado documento. A não apresentação da declaração em questão acarretará o impedimento da empresa de participar do certame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 8.4 A documentação jurídica (contrato social) utilizada no credenciamento será entregue ao representante da empresa, podendo ser utilizada posteriormente na fase de habilitação. 8.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis. 8.6 No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, até que as empresas licitantes manifestem desinteresse em apresentar novos lances e se proclame o vencedor. Dos lances ofertados não caberá retratação, salvo se acolhido pelo Pregoeiro. 8.7 Caso pelo menos três licitantes não sejam classificados, em virtude dos 10% (dez por cento), serão excepcionalmente convidados a participarem das ofertas de lances até três empresas, contados de forma subseqüente àqueles já classificados. 8.8 Poderá, ainda, não ser utilizada a supra classificação, ficando ao arbítrio do Pregoeiro o seu emprego ou não. 8.9 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. Caso duas ou mais propostas apresentem o mesmo preço serão consideradas como apenas uma, desde que não sejam as propostas iniciais (mais baixas), tudo isso em virtude da classificação dos 10% (dez por cento) disciplinada nos itens 8.6 a 8.7. 8.10. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços. 8.11. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate. 8.12 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela empresa para efeito de ordenação das propostas. 8.13. Caso não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar o número de licitantes, na forma do item. 8.14. Somente será efetivada a competição, relativamente à oferta de lances verbais, com as empresas devidamente credenciadas, aptas para tal fim. 8.15. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.16. É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 8.17. Encerrada as etapas competitivas e ordenadas às ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço, ressalvados os casos dos lances das MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que considerarão empatados mesmo que superior 5% (cinco por cento), tendo como critério de desempate a preferência de contratação, conforme § 2º, art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006. 8.18. Caso a empresa que ofertou o lance final de menor preço seja uma empresa de grande porte, será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme item 8.17. 8.19. O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final. 8.20. Para efeito do disposto nos itens 8.18 e 8.19, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 8.21. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.19 (cinco por cento 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta. 8.23. Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.24. A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.25. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.26. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 8.27. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, SALVO EXCEÇÕES, conforme estabelecido no capítulo IX deste Edital, podendo, inclusive, ser a empresa penalizada conforme os ditames da lei. 8.28. No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital. 8.29. Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) do item 8.6, excepcionalmente serão convidadas as empresas que estiverem fora do referida classificação, desde que estas aceitem a execução do serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado pela empresa melhor classificada. 8.30. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro. 8.31. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais documentos poderão ser prontamente devolvidos as licitantes que não foram vencedoras, desde solicitados no ato da sessão. 8.32. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, posteriormente sendo esta publicada através do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Baliza GO. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame: 9.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame: 9.2.1 Habilitação Jurídica: a) - Registro comercial, no caso de empresa individual; b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.2 Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) - Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões: b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente. b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da Certidão de Débitos Inscrito em Divida Ativa – Negativa e Certidão de Processo Administrativo Tributário – Negativa através do site www.sefaz.go.gov.br; ou por outro meio. b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de débitos municipais, c) Certidão Negativa de Débito perante a Seguridade Social (CND/INSS) e Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) A prova de regularidade trabalhista será feita através da apresentação; da CND – Trabalhista junto a justiça do trabalho. 9.2.3 – Qualificação Técnica: a) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas informações e condições para o cumprimento das obrigações da quantidade cotada do objeto da presente licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela comissão como concordância com o teor do presente Edital. 9.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira 9.2.4.1 - Declaração do licitante (Anexo III) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. 9.3 O Certificado de Inscrição no Registro Central de Fornecedores do Município, mantido pelo Departamento de Compras do Município de Baliza, válido na data de realização deste certame, poderá ser apresentado em substituição aos documentos exigidos nos itens 9.1, obrigando-se a parte a expedir declaração, sob as penalidades legais que inexistem fatos impeditivos para a Email:prefeituradebaliza AV. 200 – FONE: (64) (64) 3660-1096 – CEP 76.250-000 – BALIZA ––GO/ email:- GO [email protected] AV.GOIÁS, GOIÁS, 200 – FONE: 3660-1063 – CEP 76.250-000 BALIZA @hotmail.com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA habilitação da empresa no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 9.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas). 9.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado á micro ou pequena empresa o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 9.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.5, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida no item 9 deste edital. 9.8 – As empresas participantes deverão apresentar no Credenciamento a Declaração de Comprovação do Enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP: a) Declaração assinada pelo sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se na categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, e que não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos de preferência de que tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar. 9.9 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigidos no item 6.2 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam junto ao envelope de Habilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 9.10 Os documentos mencionados nos itens 6.1, 6.2 e 7.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro, fora de qualquer envelope. 9.11 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada a Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas. 9.12 Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam mUnid.os dos documentos mencionados no item 6.1. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos. 9.13 - Declaração do licitante (Anexo IV) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. 9.14 O Certificado de Inscrição no Registro Central de Fornecedores do Município, mantido pelo Departamento de Compras do Município de Baliza -GO, válido na data de realização deste certame, poderá ser apresentado em substituição aos documentos exigidos nos itens 6.1, obrigando-se a parte a expedir declaração, sob as penalidades legais que inexistem fatos impeditivos para a habilitação da empresa no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 9.15 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas). 9.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado á micro ou pequena empresa o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 9.17. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.5, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.18 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida no item 9 deste edital. 10. DOS RECURSOS 10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que mUnid.o de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. 10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro do Município de BALIZA. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de BALIZA, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 10.6 – A Proponente vencedora terá prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a sua classificação como vencedora do processo licitatório, para apresentar nova proposta com a recomposição dos preços apresentados na fase de lance. 11- DA ADJUDICAÇÃO 11.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Município de Baliza – GO, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para retirar a nota de empenho e providenciar entrega do objeto licitado, conforme a demanda apresendtada;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 11.2 O prazo de entrega do material será mediante requisição, na forma estabelecida na minuta contratual, a partir da data de retirada da nota de empenho, sendo que a referida entrega ocorrerá conforme a demanda apresentada por cada Secretaria . 11.3 Deixando o adjudicatário de entregar o material poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário na proposta (detalhe – Anexo III). 12.2 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento; o documento, isento de erros será entregue, na repartição competente, considerando-se adimplemento o cumprimento da prestação, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s). 12.3 Caso se faça necessário à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo de que trata o item 12.2, até a data de reapresentação da fatura no Departamento de Compras do Município, isenta de erros, sendo então prosseguida a contagem. 12.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de compensação financeira pelo IPCA-IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 12.5 A forma de pagamento será contra empenho; conforme consta da Minuta Contratual (Anexo V). 13- DAS PENALIDADES 13.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 13.2 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará o contratado à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada. No caso de inexecução total ou parcial do contrato o Departamento de Compras do Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 2% (dois por cento) do valor total do contrato. 14 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 14.1 – Retirada a nota de empenho pela (s) proponente (s) vencedora (s), o seu objeto será recebido na forma prevista no inciso II do art. 73 da Lei n.º 8.666/93. 14.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela entrega do material. 14.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo ato adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. Unilateralmente, pelo Município, quando: for necessária a modificação da amplitude contratual, decorrente de acréscimo ou supressão quantitativa de seu objeto, observando se, neste caso, o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e 50%.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta. 15.2 Cópias do Pregão Presencial e seus anexos serão disponibilizados no seguinte endereço www.baliza.go.gov.br ou no balcão da prefeitura Municipal de Baliza - GO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 15.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 15.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 15.5. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que argüidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para abertura dos envelopes. 15.6. Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de pequeno porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006. 15.7. Não será considerado atraso aquele que exceder a, no máximo, dez minutos (10 min) dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório. 15.8. Não será igualmente considerado atraso aquele que correr por conta exclusiva do Pregoeiro, por caso fortuito ou força maior, mediante informações. 15.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 15.10 Acompanham este edital os seguintes anexos: Anexo I – Objeto que será licitado; Anexo II Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7.º, inciso XXXIII da CF; Anexo V – Minuta Contratual. 15.11 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 15.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão Geral de Licitação, à luz da legislação vigente. 15.14 O foro da Comarca de Aragarças - GO, designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. BALIZA-GO, 13 de dezembro de 2013. PAULO CÉSAR RÉGIS DA SILVA Pregoeiro Email:prefeituradebaliza AV. 200 – FONE: (64) (64) 3660-1096 – CEP 76.250-000 – BALIZA ––GO/ email:- GO [email protected] AV.GOIÁS, GOIÁS, 200 – FONE: 3660-1063 – CEP 76.250-000 BALIZA @hotmail.com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA ANEXO I Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material de papelaria e expediente, para atender as necessidades das Secretarias do município de Baliza para o ano de 2014 ou enquanto durarem os estoques, conforme quantitativos estimados abaixo: Descrição do produto

Unid.ades Quantidade Valor unit.

01

Agenda retangular preto/cinza 400 pag.

Unid.

200

02

Apagador comum

Unid.

70

03

Apagador para quadro branco

Unid.

100

04

Apontador c/deposito

Unid.

300

05

Apontador simples

Unid.

500

06

Almofadas p/carimbo nº2 azul

Unid.

50

07

Almofadas p/carimbo nº2 preto

Unid.

50

08

Balões nº 7 pct c/50 Unid.

Pct

1.000

09

Bobina 60 cm presente 150 m estampada

Unid.

50

10

Bobina 60 cm presente 150 m infantil

Unid.

50

11

Bobina 60 cm presente 150 m listrada

Unid.

50

12

Bobina papel KRAFT puro 60 cm 80 g

Unid.

100

13

Bola de isopor 100 mm

Unid.

400

14

Bola de isopor 125 mm

Unid.

400

15

Bola de isopor 150 mm

Unid.

400

16

Bola de isopor 200 mm

Unid.

400

17

Bola de isopor de 250 mm

Unid.

400

18

Bola de isopor 300 mm

Unid.

400

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 19

Bola de isopor de 30 mm

Unid.

400

20

Bola de isopor de 50 mm

Unid.

400

21

Bola de isopor de 80 mm

Unid.

400

22

Bobina para fax: 215mm x 30m

Unid.

40

23

Borracha branca macia p.

Unid.

500

24

Caderno 10 mt, capa simples

Unid.

150

25

Caderno 12 mt capa simples

Unid.

150

26

Caderno capa dura 140mmx200mm 48 fls

Unid.

700

27

Caderno capa dura 140mmx200mm 96 fls

Unid.

700

28

Caderno capa dura 200mmx275mm 96fls

Unid.

600

29

Caderno de caligrafia

Unid.

700

30

Caderno de desenho

Unid.

700

31

Calculadora 12 digitos: Visor:LCD com 12 dígitos; Funções: Unid.

30

Porcentagem Inversão de sinais Memória Correção dígito a dígito; Correção total; Duplo zero; ; Desligamento automático; Alimentação: Célula solar e bateria Dimensões / Peso Tamanho:12,5 x 10 x 1,5 cm Peso:130 g; Garantia: 90 dias.

32

Caneta colorida: tinta atóxica à base d’água; possui ponta porosa Unid.

400

de 1.0mm resistente à pressão.

33

Caneta executiva

Unid.

400

34

Caneta esferográfica: Tinta de alta qualidade, que seca Unid.

900

rapidamente evitando borrões na escrita; Durabilidade: Escreve até 2 Km Ponta média de 1 mm, largura da linha 0,4mm, Tampa e plug da mesma cor da tinta. Tampa ventilada em conformidade com padrão ISO Bola de Tungstênio. Obs. Não Contém PVC.

35

Canetinha 12 cores: Caneta hidrográfica para colorir, secagem Pct

300

rápida, Leve e macia, Tinta lavável, Atóxica.

36

Canetinha 6 Cores: 100% atóxicas, e sem tem tampa; Dimensão Pct

300

da Embalagem (Largura X Altura X Profundidade): 152 x 150 x 15

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA mm Peso da Embalagem: 0,108 kg Garantia: Contra Defeitos de Fabricação.

37

Cartolina (cores variadas)

Unid.

400

38

Cd para dvd r virgem:

Unid.

50

39

Cd virgem

Unid.

400

40

Clip comum

Pct

500

41

Cola branca 1 kg: Perfeita para estudantes por ser fácil de usar; Unid.

300

com fórmula é a base de água e PVA; Possui acabamento transparente e flexível; Cola 100% lavável mesmo depois de seca; Com bico é contra entupimentos e vazamentos; Colar cartolinas e papéis em geral Madeira Biscuit Tecidos Cortiças.

42

Cola branca 500 gr: Madeiras; Laminados plásticos; Papel; Unid.

250

Papelão; Materiais porosos em geral.

43

Cola cliter 6 cores: Possui bico aplicador; Material não tóxico,

Pct

200

Cores com brilho intenso; Colagens; Relevos coloridos; decorações em geral; Pintar sobre todos os tipos de papel; 23gr cada.

44

Cola colorida: Possui bico aplicador Material não tóxico Cores Unid.

200

com brilho intenso; aplicável para Colagens, Relevos coloridos, decorações em geral, Pintar sobre todos os tipos de papel, 23gr cada.

45

Cola isopor: A cola para EVA ou isopor da Acrilex proporciona Pct

250

uma colagem perfeita e fácil aplicação. Com bico aplicador econômico, solúvel em álcool e secagem rápida. Especificações Cola para isopor e E.V.A. Embalagem 90gr.

46

Cola quente: Adesivo termoplástico elaborado à base de resinas Unid.

500

sintéticas e ceras especiais indicado para as mais diversas aplicações; Para colar: Peças de madeira, móveis, decoração e outros materiais porosos; Embalagens flexíveis e rotulagens, Brinquedos e modelos, Flores artificiais. 1 kg.

47

Cola super bonder: Ideal para: Porcelana, Metal, Borracha, Unid.

40

Couro, Madeira, Papel Plástico, frasco de 5g.

48

Corretivo: Corretivo Líquido Base de Água OF 7070 - Faber Unid.

100

Castell – 013444.

49

Envelope 20/30

Unid.

300

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 50

Envelope 30/40

Unid.

300

51

Envelope 40/50

Unid.

300

52

Envelope para carta medio

Unid.

300

53

Envelope para carta grande

Unid.

300

54

Estilete g: Estilete plástico largo 18MM G-479/G-315.

Unid.

100

55

Estilete p: A composição é feita de aço e material sintético; Unid.

40

Formato: 9 mm.

56

Fita adesiva transparente: Ideal para Fechamento de caixa de Unid.

300

papelão; Empacotamento, Identificação Emendas, Reforço Especificações, Filme de polipropileno, Coberto com adesivo acrílico; Dimensões 48 x 45mts.

57

Fita crepe: Para usos gerais; Não possui resíduos quimícos em sua Unid.

300

composição; Não é recomendável sua aplicação em automotivos; Proporciona grande aderência; Dimensões 50mm x 50m.

58

Folha EVA estampadas: Placa de EVA Estampada; Unid. Tamanho: 60cm x 40cm.

800

59

Folhas EVA simples

Uni

800

60

Giz branco: Macio e rende mais; Produto não tóxico; Com Pct

200

película plástica que não suja as mãos; Não solta pó Antialérgico; resistente; Possui 64 bastões brancos.

61

Giz colorido: Macio e rende mais; Produto não tóxico; Com Pct

100

película plástica que não suja as mãos; Não solta pó; Antialérgico; Mais resistente. Possui 50 bastões coloridos.

62

Giz de cera: Giz de cera Jumbo; Formato anatômico; Embalagem Pct Contém 12 unidades.

100

64

Grampeador G: Possui ajuste para folha, cabo para pressionar o Unid.

50

grampo possui 196 mm de comprimento, para encaixe da mão 116 mm de comprimento dando segurança e facilidade.

65

Grampeador M: Metálico; Pintura epóxi (líquida) Apoio da base Unid.

40

em polietileno e coberto em resina termoplástica; Capacidade para

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA grampear até 25 folhas de papel 75g/m2 Fabricado em chapa de aço; Base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado; Estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço; Mola resistente com retração automática Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6 Utiliza grampos 24/6 e 26/6; Dimensões 130 x 38 x 53mm.

66

Grampeador p: Grampeia até 20 folhas; Espaço de 66mm para as Unid.

50

folhas; Grampos do tipo 24/6, 26/6; Dimensões 12,6 x 3,6x 5,6cm.

67

Grampo p/grampeador: Grampos galvanizados; Grampos de Pct

600

zinco; Armazenar em local seco; Pontas cortantes; Características do produto; tamanho 26/6; Embalagem 5000 unidades.

68

Grampo plástico (romeu e julieta): Grampo Plástico Injetado Pct

800

em polipropileno preto para arquivar documentos; para até 200 folhas; Dimensões medidas: 19,5 x 10 cm.

69

Grampo trançado (clip): Tamanho unitário; 66 X 43 mm; Pct

400

Quantidade 12; Material Aço; Conteúdo da embalagem; Garantia Indeterminada; Altura 7,00 Centímetros; Largura 4,00 Centímetros.

70

Lápis borracha: Borracha abrasiva; Fórmula livre de PVC; Unid.

200

Produto atóxico; para apagar escritas a tinta e grafite.

71

Lápis de cor 12 cores: Lápis de cor; Mina macia; Camada Pct branquinha na ponta que protege a mina (45% resistente);Tecnologia ABS; Formato triangular; 12 cores.

72

400

mais

Lápis de cor 24 cores: Lápis de cor; Mina macia; Camada Pct

400

branquinha na ponta que protege a mina (45% mais resistente); Tecnologia ABS; Formato triangular; cores aquareláveis.

73

Lápis preto: Mais durável; Grafite ultra-resistente; não quebra Unid.

2.000

com facilidade; Seguro para crianças, não lasca; Formato Redondo.

74

Lapiseira: Ponta 0.5mm; Clip removível; Usa grafite 0,5mm; 1 Unid.

100

mini-grafite.

75

Livro ata 100 fls.

Unid.

50

76

Livro ata 200 fls.

Unid.

50

77

Livro ata 50 fls.

Unid.

40

78

Marca texto: Para marcar e destacar; Tinta de composição Unid.

150

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA especial fluorescente; recarregável.

Ponta

chanfrada

de

poliéster;

Não

79 80

Massa de modelar: Altura: 9,2 cm; Largura: 15,5 cm; Pct

200

Profundidade: 1,5 cm; Faixa Etária : Acima de 4 anos; Imprópio p/ menores de 3 anos; Selo de Qualidade : INMETRO; Tipo de Embalagem : Contém 12 Unidades de Massa para Modelar.

81

Mini dicionário: Verbetes impressos com destaque colorido; Unid..

300

Marca alfabética impressa nas laterais das páginas para facilitar a procura dos verbetes; Verbetes com divisão silábica; Conjugação dos verbos irregulares no próprio verbete; Plural dos substantivos e adjetivos compostos; Plurais irregulares e femininos duvidosos; Superlativos absolutos sintéticos quando irregulares, duvidosos ou com multiplicidade de formas; Indicação dos substantivos de dois gêneros, epicenos e sobrecomuns; Indicação de pronúncias, como a do X (CS ou SS); Timbre da vogal tônica ou átona das palavras sem acento gráfico; Exemplos de uso das expressões mais importantes; Seleção de palavras e desenvolvimento de seus sentidos adequados aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio; Vocabulários estrangeiros e técnico-científicos já incorporados no dia-a-dia; Sinônimos e Antônimos; Regras de acentuação e do emprego do hífen; Atualizado com a nova regra ortográfica.

82

Papel camurça

Unid.

600

83

Papel cartão

Unid.

1.000

84

Papel Chamex A4 100 fls

Pct

900

85

Papel Chamex A4 500 fls

Pct

2.000

86

Papel com pauta

Unid.

300

87

Papel crepon

Unid.

800

88

Papel de ceda

Unid.

500

89

Papel hectógrafo estêncil

Unid.

800

90

Papel laminado

Unid.

1.000

91

Papel p/ presente

Unid.

400

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 92

Papel pardo

Unid.

1.000

93

Papel sem pauta

Unid.

300

94

Pasta arquivo morto

Unid.

600

95

Pasta A-z

Unid.

200

96

Pasta catalogo

Unid.

50

97

Pasta plástica 20 cm

Unid..

700

98

Pasta plástica 30 cm

Unid.

700

99

Pasta plástica 40 cm

Unid.

700

100 Pasta plástica com ferragem

Unid.

700

101 Pasta suspensa

Unid.

500

102 Perfurador M: Fabricado todo em aço pintado, perfurada a 80mm, Unid.

30

resistente, base plástica protetora. Capacidade de perfuraçao de até 1,5mm, para papel 75g/m.

103 Pincel atômico: Pincel atômico 1100p; Escrita grossa; Unid.

800

Recarregável; Tinta a base de álcool; Cor azul, vermelha e preto.

104 Pistola quente G: Pistola de adesivo hot melt 40w; Perfeita para Unid.

40

trabalhos domésticos, artesanatos e passatempos; Uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral, flores, decorações, e muito mais; Bivolt ( 110x220 volts );O aplicador utiliza cola quente de resina plástica; Não aconselhável utilização de qualquer tipo de cola líquida; Excelente para fechamento de caixas; Gatilho anatômico; Utiliza refis de cola grosso: 1,12 cm de diâmetro; Comprimento do refil 30cm.

105 Pistola quente P: Pistola de adesivo hot melt 20w; uso para Unid..

40

colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em geral, flores, decorações; bivolt ( 110x220 volts );o aplicador utiliza cola quente de resina plástica; utiliza refis de cola fino: 0,75 cm de diâmetro; comprimento do refil 30cm.

106 Reabastecedor

p/pincel de quadro branco: Tinta desenvolvida especialmente para reabastecer marcadores de quadro branco; Frasco de 200 ml; Cor Azul; Garantia 48 meses.

Unid..

300

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA 107 Reabastecedor de pincel atômico: Reabastecedor para pincel Unid.

150

atômico 1100p 37ml; Tinta permanente à base de álcool; Caixa com 12 unidades na cor azul, preto e vermelho.

108 Régua comum: plástico seco; medindo 30 cm de comprimento; Unid..

600

Cores sortidas.

109 Régua reforçada: Régua em poliestireno 60 cm cristal 516.0 Unid..

400

Acrimet BT 1 UN.

110 Tesoura escolar pequena: Apropriada para uso escolar ou de

Unid..

400

Unid..

100

bolso; Tesoura de aço inoxidável; Com cabo de polipropileno preto; Ponta arredondada.

111

Tesoura grande: Grande 21cm inox blister.

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ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO

A signatária da presente ________________________________________________, inscrita

no

CNPJ/MF

sob

o

número

___________________,

estabelecida

à

Rua

__________________________________, pela presente DECLARA para todos os fins de lei e direitos que encontra-se em condições plena de dar cumprimento aos requisitos de habilitação do Pregão Presencial 027∕2013, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.

A presente é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título.

Baliza-GO, ___ de ___________ de _____ 2013.

_____________________________________________ Empresa Proponente

Email:prefeituradebaliza AV. 200 – FONE: (64) (64) 3660-1096 – CEP 76.250-000 – BALIZA ––GO/ email:- GO [email protected] AV.GOIÁS, GOIÁS, 200 – FONE: 3660-1063 – CEP 76.250-000 BALIZA @hotmail.com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento. ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO Nº. 027∕2013 PROPONENTE: Endereço CEP

FONE

E-mail:

FAX

CNPJ ou CPF

OBJETO: Aquisição de Materiais de Papelaria e Expediente conforme especificações contidas no ANEXO I Item

Total

a) Prazo de Entrega: será de acordo com as necessidades do Município, no exercício de 2014, conforme as quantidades solicitadas, e a entrega dar-se a imediata, mediante apresentação da devida requisição assinada por quem de direito. b) Os objetos licitados, deverão ser entregues mediante à emissão da ordem de fornecimento, expedida pelo setor competente, dentro do Município de Baliza, acompanhados do competente documento fiscal. c) A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. Declaramos, sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no ANEXO I Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. LOCAL: NOME

DATA DO

RPRESENTANTE: RG:

CPF:

Email:prefeituradebaliza AV. 200 – FONE: (64) (64) 3660-1096 – CEP 76.250-000 – BALIZA ––GO/ email:- GO [email protected] AV.GOIÁS, GOIÁS, 200 – FONE: 3660-1063 – CEP 76.250-000 BALIZA @hotmail.com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA NOME

DO

REPRESENTANTE ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO CONSTITUCIONAL

A empresa signatária da presente, inscrita no CNPJ N. _____________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________, portador da Carteira de Identidade n. _______________, e do CPF n. _________________, DECLARA, para todos os fins de direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

( )SIM ( )NÃO

Baliza – GO, (dia) de (mês) de 2013.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos.

ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013 CONTRATO DE FORNECIMENTOS MATERIAl DE PAPELARIA E EXPEDIENTE MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAl DE PAPELARIA E EXPEDIENTE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BALIZA – GO .

CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAl DE PAPELARIA E EXPEDIENTE, que entre si fazem as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE BALIZA-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob o nº 01.067.131-0001-59, situada na Avenida Goiás, nº 200, Centro, CEP: 7625000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito ROLDÃO LISBOA DO CARMO, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da carteira de identidade com o n∘. 676-331 SSP∕GO e inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o n∘ 240.413.781-68, residente e domiciliado na Rua 24 de outubro, sn, Centro, Baliza – GO, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXXXXXXXXX, qualificação, com endereço profissional na Rua XXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO(A), de acordo com as cláusulas e condições seguintes, CLÁSULA PRIMEIRA – DO PRAZO Considerando a especificidade e a peculiaridade dos serviços contratados, a vigência do presente contrato será do dia 04 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 , podendo ser prorrogado na forma preconizada pelo inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e copa cozinha, devendo o Contratado desincumbir com zelo na produção dos produtos abaixo descritos de seu encargo, conforme objeto contratado: Descrição do Produto

Unid.ade

Quantidade

Valor unit.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO se obriga a fornecer todo material e informações necessárias, em tempo hábil para o fiel cumprimento do presente instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Para execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ (_________________________). PARÁGRAFO ÚNICO - Os pagamentos deverão ser efetuados na tesouraria da CONTRATANTE ou mediante autorização para depósito em conta, até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido; CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA Os serviços objeto deste instrumento contratual serão entregues no domicilio do CONTRATANTE pela CONTRATADA, ficando a mesma obrigada a realizar todas as despesas de deslocamento a serviço ou em decorrência do cumprimento do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA presente termo contratual, visando o fiel desenvolvimento dos objetivos avençados no presente instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA CORREÇÃO MONETÁRIA: Se houver atraso de pagamento as parcelas deverão ser acrescidas de juros legais e correção da moeda pelos índices oficiais, até a data do efetivo pagamento, conforme estabelecido no Edital do Pregão Presencial nº027∕2013. CLAUSÚLA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 Os recursos necessários à aquisição dos objetos ora licitados correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 11.11.01 –(Fundo Municipal de Assistência Social) – 08 122 1022 4081 (Manutenção da Secretaria de Ação Social) – 20121059 339030 (100) – (Material de Consumo). 02.02.39 – (Secretaria de Administração – 04 122 1215 4021 (Manutenção de Administração) – 20120437 339030 (100) – (Material de Consumo). 02.02.37 - (Secretaria de Educação) – 12 361 0000 4032 (Manutenção da Secretaria de Educação) – 20120222 339030 (100) – (Material de Consumo). 02.02.37 - Merenda Escolar (100) 22.12.12.306.1108.2015.339030 – (Material Consumo). 10.1001 (Fundo Municipal de Saúde) – 10 122 0000 4118 ( Manutenção Atividade e Programa- FMS) – 20120903 339030 (102) Material de Consumo). CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento) do total deste contrato, para qualquer das partes que o descumprir, no todo ou em parte, podendo ainda o mesmo ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA NONA – DA ELEIÇAO DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de ARAGARÇAS - GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual. E, por estarem assim contratados, firmam e assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas que também assinam.

Baliza de Goiás - GO, xx de (mês) de 2013. Email:prefeituradebaliza AV. 200 – FONE: (64) (64) 3660-1096 – CEP 76.250-000 – BALIZA ––GO/ email:- GO [email protected] AV.GOIÁS, GOIÁS, 200 – FONE: 3660-1063 – CEP 76.250-000 BALIZA @hotmail.com

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ROLDÃO LISBOA DO CARMO CONTRATANTE Prefeito Gestão 2013/2016 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1.__________________________ CPF 2.___________________________ CPF

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