Prefeitura Municipal de Andorinha publica:

Prefeitura Municipal de Andorinha 1 Terça-feira • 8 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 1782 Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.br em...
7 downloads 0 Views 359KB Size
Prefeitura Municipal de Andorinha 1

Terça-feira • 8 de Maio de 2018 • Ano VI • Nº 1782 Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Andorinha publica: x Decreto Nº 069 de 02 de Maio de 2018 - Dispõe sobre Exoneração do cargo de Assessor Administrativo II, na forma que indica e dá outras providências. x Decreto Nº 070 de 02 de Maio de 2018 - Dispõe sobre Exoneração do cargo de Chefe da Divisão de Agropecuária, na forma que indica e dá outras providências. x Decreto Nº 071 de 02 de Maio de 2018 - Dispõe sobre Nomeação de Chefe da Divisão de Agropecuária, na forma que indica e dá outras providências. x Decreto Nº 072 de 02 de Maio de 2018 - Dispõe sobre Nomeação de Assessor Administrativa II, na forma que indica e dá outras providências. x Portaria Nº 047 de 02 de Maio de 2018 - Dispõe sobre a Licença Prêmio e dá outras providencias. x Portaria Nº 048 de 02 de Maio de 2018 - Dispõe sobre a Licença Prêmio e dá outras providencias. x Portaria Nº 049 de 02 de Maio de 2018 - Dispõe sobre a Licença Prêmio e dá outras providencias. x Declaração de Ocupação e Posse Pacífica e Regular do Terreno

Gestor - Renato Brandão de Oliveira. / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Rua José Gomes de Araújo, s/n - Centro - Andorinha - Bahia

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6AJ6KNXDI+M+O2UC+MSIA

Terça-feira 8 de Maio de 2018 2 - Ano VI - Nº 1782

Andorinha

Decretos







DECRETONº069 De02deMaiode2018

“Dispõe sobre Exoneração do cargo de Assessor Administrativo II, na forma que indica e dá outras providências.”

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANDORINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegaisquelheconfereaLeiOrgânicaMunicipaleLeiMunicipalnº357de 26deMarçode2009.   DECRETA:  Art.1ºExonerarMARIZETEMARIABARROS,docargodeAssessorAdministrativoII, conformeestruturaadministrativadaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial.  Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogandose as disposiçõesemcontrário.     GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAndorinha,em02deMaiode2018.        RenatoBrandãodeOliveira PrefeitoMunicipal

 Email:[email protected]/Tel.:(74)35291060/1024/1231 Página1de1

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6AJ6KNXDI+M+O2UC+MSIA

Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Terça-feira 8 de Maio de 2018 3 - Ano VI - Nº 1782

Andorinha







DECRETONº070 De02deMaiode2018

“Dispõe sobre Exoneração do cargo de Chefe da Divisão de Agropecuária, na forma que indica e dá outrasprovidências.”

  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANDORINHA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegaisquelheconfereaLeiOrgânicaMunicipaleLeiMunicipalnº357de 26deMarçode2009.   DECRETA:  Art.1ºExonerarVALTERSONBARBOSADEARAUJO,docargodeChefedaDivisãode Agropecuária, conforme estrutura administrativa da Secretaria Municipal de DesenvolvimentoRuraleMeioAmbiente.  Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Revogandose as disposiçõesemcontrário.     GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAndorinha,em02deMaiode2018.        RenatoBrandãodeOliveira PrefeitoMunicipal

 Email:[email protected]/Tel.:(74)35291060/1024/1231 Página1de1

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6AJ6KNXDI+M+O2UC+MSIA

Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Terça-feira 8 de Maio de 2018 4 - Ano VI - Nº 1782

Andorinha







DECRETONº071 De02deMaiode2018

“Dispõe sobre Nomeação de Chefe da Divisão de Agropecuária, na forma que indica e dá outrasprovidências”.

 O Prefeito do Município de Andorinha, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõeslegaisquelheconfereaLeiOrgânicaMunicipaleLeiMunicipalnº 357 de26deMarçode2009.  RESOLVE:  Art.1ºNomearANDSONCRUZDEARAUJO,paraexercerocargodeChefedaDivisão de Agropecuária, conforme estrutura administrativa da Secretaria Municipal de DesenvolvimentoRuraleMeioAmbiente.  Art.2ºEstedecretoentraráemvigornadatadesuapublicação.Revogandoseas disposiçõesemcontrário.    GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAndorinha,em02deMaiode2018.       RenatoBrandãodeOliveira PrefeitoMunicipal

 Email:[email protected]/Tel.:(74)35291060/1024/1231 Página1de1

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6AJ6KNXDI+M+O2UC+MSIA

Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Terça-feira 8 de Maio de 2018 5 - Ano VI - Nº 1782

Andorinha







DECRETONº072 De02deMaiode2018

“Dispõe sobre Nomeação de Assessor Administrativa II, na forma que indica e dá outrasprovidências”.

 O Prefeito do Município de Andorinha, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõeslegaisquelheconfereaLeiOrgânicaMunicipaleLeiMunicipalnº 357 de26deMarçode2009.  RESOLVE:  Art.1ºNomearGREICIANEFERREIRABITENCOURT,paraexercerocargodeAssessor Administrativa II, conforme estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação.  Art.2ºEstedecretoentraráemvigornadatadesuapublicação.Revogandoseas disposiçõesemcontrário.    GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAndorinha,em02deMaiode2018.       RenatoBrandãodeOliveira PrefeitoMunicipal

 Email:[email protected]/Tel.:(74)35291060/1024/1231 Página1de1

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6AJ6KNXDI+M+O2UC+MSIA

Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Terça-feira 8 de Maio de 2018 6 - Ano VI - Nº 1782

Andorinha

Portarias







PORTARIANº047 De02deMaiode2018   “Dispõe sobre a Licença Prêmio e dá outrasprovidencias”. 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE ANDORINHA  ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegaiseconstitucionais,quelhesãoconferidaspelalegislaçãoemvigore, CONSIDERANDO,oquedeterminaoestatutodosservidoresdomunicípio.   RESOLVE:  Art. 1º  CONCEDER, a funcionária ARLETE ADELAIDIA DA SILVA, servidora pública municipal,LicençaPrêmiodesuasatividadeshabituaispor03meses,combasenaLei Complementarnº001/91de15denovembrode1991,emseuCap.IV,Art.130,Seção VIIInoperíodode17deMaiode2018a14deAgostode2018.  Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário.  Dêseciência,  Publiqueseecumprase.

GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAndorinha,em02deMaiode2018.       RenatoBrandãodeOliveira PrefeitoMunicipal

 Email:[email protected]/Tel.:(74)35291060/1024/1231 Página1de1

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6AJ6KNXDI+M+O2UC+MSIA

Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Terça-feira 8 de Maio de 2018 7 - Ano VI - Nº 1782

Andorinha







PORTARIANº048 De02deMaiode2018   “Dispõe sobre a Licença Prêmio e dá outrasprovidencias”. 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE ANDORINHA  ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegaiseconstitucionais,quelhesãoconferidaspelalegislaçãoemvigore, CONSIDERANDO,oquedeterminaoestatutodosservidoresdomunicípio.   RESOLVE:  Art. 1º  CONCEDER, a funcionária MARIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, servidora pública municipal, Licença Prêmio de suas atividades habituais por 03 meses, com basenaLeiComplementarnº001/91de15denovembrode1991,emseuCap.IV,Art. 130,SeçãoVIIInoperíodode30deMaiode2018a27deAgostode2018.  Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário.  Dêseciência,  Publiqueseecumprase.

GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAndorinha,em02deMaiode2018.        RenatoBrandãodeOliveira PrefeitoMunicipal

 Email:[email protected]/Tel.:(74)35291060/1024/1231 Página1de1

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6AJ6KNXDI+M+O2UC+MSIA

Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Terça-feira 8 de Maio de 2018 8 - Ano VI - Nº 1782

Andorinha







PORTARIANº049 De02deMaiode2018   “Dispõe sobre a Licença Prêmio e dá outrasprovidencias”. 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE ANDORINHA  ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegaiseconstitucionais,quelhesãoconferidaspelalegislaçãoemvigore, CONSIDERANDO,oquedeterminaoestatutodosservidoresdomunicípio.   RESOLVE:  Art. 1º  CONCEDER, a funcionária DULCINEIA MARIA DO NASCIMENTO DUARTE, servidorapúblicamunicipal,LicençaPrêmiodesuasatividadeshabituaispor03meses, combasenaLeiComplementarnº001/91de15denovembrode1991,emseuCap. IV,Art.130,SeçãoVIIInoperíodode02deMaiode2018a30deJulhode2018.  Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrário.  Dêseciência,  Publiqueseecumprase.

GabinetedoPrefeitoMunicipaldeAndorinha,em02deMaiode2018.        RenatoBrandãodeOliveira PrefeitoMunicipal

 Email:[email protected]/Tel.:(74)35291060/1024/1231 Página1de1

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6AJ6KNXDI+M+O2UC+MSIA

Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Terça-feira 8 de Maio de 2018 9 - Ano VI - Nº 1782

Andorinha Atos Administrativos







DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO E POSSE PACÍFICA E REGULAR DO TERRENO

O MUNICÍPIO DE ANDORINHA, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ sob nº 16.448.870/0001-68, por meio de seu representante legal abaixo assinado, Declara que detém a documentação probatória da ocupação pacífica e regular do terreno localizado à Praça Adolfo Francelino de Souza (Quadra: 0005/Lote 0315) s/n°,Bairro do Tanque Andorinha / Bahia, com inscrição municipal de IPTU nº 01.01.0005.0315.001, denominado “PRAÇA DA FEIRA”, tendo como confrontantes da frente - Rua Fortaleza, do fundo - Rua do Tanque, lado direito - Rua Cordulino Ferreira e lado esquerdo - Rua Constantino Guimarães, com a seguintes dimensões 91,10 metros de frente, 112,00 metros de fundo, 103,00 metros do lado direito e 43,00 metros do lado esquerdo totalizando uma área de 5.663,30 m2, pelo período aproximado de 28 (vinte e oito) anos, de maneira justa e de boa-fé sob todas as formas em direito admitida, bem como o exercício pleno dos poderes inerentes ao terreno.

Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Andorinha, 07 de Maio de 2018.   RENATO BRANDÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

 Email:[email protected]/Tel.:(74)35291060/1024/1231

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: A6AJ6KNXDI+M+O2UC+MSIA

Esta edição encontra-se no site: www.andorinha.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL