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ORIGEM, CONSTITUIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO TERCEIRO SETOR 23 de junho de 2016 Por: Fernanda Andreazza - OAB/PR 22.749 COMO SÃO CONSTITUÍDAS AS PESSOAS J...
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ORIGEM, CONSTITUIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO TERCEIRO SETOR 23 de junho de 2016 Por: Fernanda Andreazza - OAB/PR 22.749

COMO SÃO CONSTITUÍDAS AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO NO BRASIL? (Art. 44 do Código Civil Brasileiro)    

•  Associações •  Sociedades •  Fundações •  Organizações religiosas •  Partidos políticos •  Empresas individuais de responsabilidade Ltda.  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

QUANDO COMEÇA A EXISTÊNCIA LEGAL DAS PESSOAS JURÍDICAS?    

Com a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo órgão de registro.

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE DEVE CONTER, OBRIGATORIAMENTE, EM SEU REGISTRO? (Art. 46 do CCB e art. 120 da Lei de Registros Públicos)    

•   A  denominação,  os  fins,  a  sede,  o  tempo  de  duração  e  o  fundo   social,  quando  houver   •    O  nome  e  a  individualização  dos  fundadores  ou  insEtuidores,   e  dos  diretores   •    O   modo   por   que   se   administra   e   representa,   aEva   e   passivamente,  judicial  e  extrajudicialmente   •   Se  o  ato  consEtuEvo  é  reformável  no  tocante  à  administração,   e  de  que  modo   •    Se   os   membros   respondem,   ou   não,   subsidiariamente,   pelas   obrigações  sociais   •   As  condições  de  exEnção  da  pessoa  jurídica  e  o  desEno  do  seu   patrimônio,  nesse  caso    Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

QUAIS ENTIDADES PODEM SER CONSTITUÍDAS NO TERCEIRO SETOR?    

•  Associações •  Fundações •  Cooperativas sociais •  Organizações religiosas  

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE É UMA ASSOCIAÇÃO? (Art. 53 Código Civil Brasileiro)    

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.  

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE DEVE CONSTAR EM SEU ESTATUTO, SOB PENA DE SER NULO? (Art. 54 do Código Civil Brasileiro)     da associação •  A denominação, os fins e a sede

•  Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados •  Os direitos e deveres dos associados •  As fontes de recursos para sua manutenção •  Os modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos •  Os modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos •  As condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução •  A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE É UMA FUNDAÇÃO? (Art. 62 do Código Civil Brasileiro)     Constitui-se como pessoa jurídica sem finalidade econômica, criada por escritura pública ou testamento, mediante a destinação de um ou mais bens para uma finalidade específica.    Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

QUAIS AS FINALIDADES POSSÍVEIS PARA UMA FUNDAÇÃO? (Art. 62, parágrafo único do CCB)     Assistência social

•  •  Cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico •  educação •  Saúde •  Segurança alimentar e nutricional •  Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável •  Pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos •  Promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos •  Atividades religiosas  

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE SÃO AS COOPERATIVAS SOCIAIS? (Lei 9867/1999)    

As cooperativas sociais são previstas em lei própria, devendo ser constituídas para inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, através do trabalho, devendo incluir em suas atividades:

• 

a organização e gestão de serviços

sociossanitários e educativos • 

o desenvolvimento de atividades agrícolas,

industriais, comerciais e de serviços  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

QUEM SÃO AS PESSOAS EM DESVANTAGEM PARA AS COOPERATIVAS SOCIAIS?    

•   Os deficientes físicos e sensoriais •  Os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos •  Os dependentes químicos •  Os egressos de prisões •  Os condenados a penas alternativas à detenção •  Os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE É, AFINAL, UMA ONG?   A sigla ONG significa Organização Não Governamental, criada originariamente pelo ONU para designar as instituições que recebiam valores públicos para aplicar em atividades de interesse social. Em geral, ela é utilizada para designar as instituições sem fins lucrativos e ao Terceiro Setor, mas não se constitui como uma pessoa jurídica.  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE É UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC?

(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014, acrescido pela Lei 13.204/2015) 1 - As entidades privadas sem fins lucrativos que não distribuam resultados sob qualquer forma a associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE É UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC?

(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014, acrescido pela Lei 13.204/2015)

2 - As cooperativas sociais

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE É UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC?

(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014, acrescido pela Lei 13.204/2015) 3 – As sociedades cooperativas integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE É UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC?

(Art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014, acrescido pela Lei 13.204/2015) 4 - As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

QUAIS AS QUALIFICAÇÕES EXISTENTES PARA AS INSTITUIÇÕES SEM FINS ECONÔMICOS/LUCRATIVOS?    

•  Organização Social •  Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP •  Título de Utilidade Pública (Municipal, Estadual) •  Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) •  Título de Instituição Comunitária de Ensino Superior

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE É UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL - OS? (Lei 9.637/98)    

Constitui-se como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criadas pela iniciativa privada, segundo modelo legal, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

REQUISITOS ESPECÍFICOS QUE DEVEM CONSTAR EM SEU ATO CONSTITUTIVO (ESTATUTO/ESCRITURA) • 

Natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação

• 

Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades

• 

Previsão expressa de ter um Conselho de Administração como órgão de deliberação superior, com participação obrigatória de membros do Poder Público (20% a 40%) e membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral

• 

Previsão expressa de possuir um órgão de Direção, com composição e atribuições normativas e composição própria

• 

Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão

• 

No caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

• 

Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese

• 

Previsão de que, em caso de extinção ou desqualificação da pessoa jurídica, haja a incorporação de todo patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

Só   serão   qualificadas   como   “OS”   as   insEtuições   que   forem   aprovadas   pelo   Ministério   de   Estado   da   Administração   Federal   e   Reforma   do   Estado   ou   pelo   ministro   ou   Etular   de   órgão   regulador   da   área   de   aEvidade   correspondente   ao   seu   objeto  social.  

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - OS 1.  O Conselho de Administração deve ser composto da seguinte forma: •  20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público •  20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto •  Até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados •  10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral •  Até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

  2.   A   legislação   permite   a   formalização   de   contratos   de   gestão   com   o   Poder   Público   para   fomento   das   aEvidades   estabelecidas  em  lei   3.   As   aEvidades   são   fiscalizadas   pelo   órgão   autorizador   da   qualificação,  ou  seja,  o  Ministério  regulador  da  aEvidade   4.   Podem   ser   desqualificadas   como   “OS”   se   não   forem   cumpridos  os  disposiEvos  contratuais   5.   Os   dirigentes   respondem   por   ações   ou   omissões   praEcadas   6.  Há  dispensa  de  licitação  para  uElização  de  bens  públicos   7.  Lei  estabelece  como  de  interesse  social  e  uElidade  pública   para  todos  os  efeitos  legais      Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE É UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)? (LEI 9.790/99)    

A qualificação de OSCIP é uma certificação outorgada pelo Ministério da Justiça. Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que seus objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos em lei.    Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

PARA A LEI QUE REGULAMENTA A QUALIFICAÇÃO DE OSCIP, QUEM SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS SEM FINALIDADE LUCRATIVA?    

•  As que não distribuem, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, obtidos pelo exercício de suas atividades •  E que aplicam integralmente seu excedente financeiro na consecução do respectivo objeto social  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

ÁREAS DE ATUAÇÃO PERMITIDAS PARA QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP (Art. 3º da Lei 9790/99)    

  •  Promoção da assistência social •  Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico •  Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei •  Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei •  Promoção da segurança alimentar e nutricional •  Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

•  Promoção do voluntariado •  Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza •  Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito •  Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar •  Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais •  Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, art. 85-A)  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE DEVE CONSTAR NO ESTATUTO DE UMA INSTITUIÇÃO QUE PRETENDA A QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP? (Art. 4º da Lei 9790/99) •  Q u e o b s e r v a o s p r i n c í p i o s d a l e g a l i d a d e , impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência •  Que adota práticas de gestão administrativa para não permitir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório •  A existência de um conselho fiscal ou órgão equivalente, com competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

•  Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP e que preferencialmente tenha o mesmo objeto social da extinta •  Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação de OSCIP, seu acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, deverá ser transferido a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP e que preferencialmente tenha o mesmo objeto social •  A possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

•  Normas de prestação de contas que deverão ser observadas, as quais determinarão, no mínimo: a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade b) Publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade (DRE), incluindose as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela OSCIP, a qual será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal    

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

ATENÇÃO!!! •  Os dirigentes remunerados devem ser contratados com vínculo de emprego •  Sua remuneração não pode ser estabelecida pelo próprio dirigente, nem por pessoa que seja cônjuge/companheiro ou parente até terceiro grau •  Servidores públicos que façam parte do conselho, não podem ser remunerados  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

BENEFÍCIOS PERMITIDOS PELA QUALIFICAÇÃO     A legislação possibilita a realização de termos de parceria e execução direta de projetos, programas e planos de ações correlatas, através de doação de recursos físicos, humanos, financeiros nas áreas especificadas, bem como: •  Acesso a recursos privados mediante dedução dos valores no IRPJ (desde que tributadas pelo lucro real), desde a instituição renove anualmente o título de OSCIP •  Possibilidade de receber bens móveis considerados irrecuperáveis •  Possibilidade de remunerar os dirigentes •  Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis administrados pela Secretaria da Receita Federal •  A OSCIP que exerce atividades nas áreas de educação e assistência é imune aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, nos termos do art. 150 da CF  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

EXISTEM DESVANTAGENS?

A instituição que opte por esta qualificação perde as demais porventura existentes (OS, UP, CEBAS).  

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

A INSTITUIÇÃO QUALIFICADA COMO OSCIP DEVE PRESTAR CONTAS AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA?    

Conforme a Portaria nº 24/2008, da Secretaria Nacional de Justiça, toda entidade qualificada como OSCIP deve prestar contas anualmente ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de junho de cada ano, de todas as atividades exercidas no ano anterior.    

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

SITE DE INTERESSE PARA INFORMAÇÕES

http://www.justica.gov.br/seus-direitos/ entidades-sociais/oscip/requerimento      

 Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

O QUE É O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS)? (Lei 12.101/2009 e Decreto 8.242/2014)     O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS – consiste em uma qualificação concedida pelo Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, para as entidades sem fins lucrativos com atuação nas áreas da assistência social, educação e saúde.  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

REQUISITOS GERAIS PARA A OBTENÇÃO DO CEBAS •  Ser constituída como entidade sem finalidade lucrativa •  Prestar serviços na área da saúde, educação ou assistência social •  Estar constituída há pelo menos 1 ano •  Observar o princípio da universalidade do atendimento (não pode oferecer seus serviços de forma exclusiva a seus associados ou a determinadas categorias profissionais) •  Prever em seu ato constitutivo que, em caso de dissolução ou extinção, seu patrimônio remanescente deverá ser destinado a entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades públicas •  Se atuar de forma concomitante em mais de uma área de certificação, deverá manter escrituração contábil segregada por área, evidenciando o patrimônio, as receitas, os custos e as despesas de cada atividade prestada  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

REQUISITOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL •  Prestação de serviços ou realização de ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada •  Atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Leio Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) e as que atuam na defesa e garantia de seus direitos •  Prestação de serviços ou atuação em ações socioassistenciais, sem qualquer exigência de contraprestação dos usuários, com o objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

•  Desenvolver programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de pessoas com deficiência com a finalidade de promover a integração ao mercado de trabalho •  Realizar serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência •  Estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social •  Integrar o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS)  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

ATENÇÃO!!! As entidades que desenvolvem ações pontuais, de caráter exclusivamente caritativo e/ou religioso, esporádicos e não continuados, bem como aquelas que exigem pagamento pelos serviços prestados, não se caracterizam como entidades de assistência social.

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REQUISITOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA EDUCAÇAO •  Estar regularmente cadastrada no Censo da Educação Básica e/ ou no Censo da Educação Superior •  Ter cumprido o percentual de gratuidade e o número mínimo de bolsas estabelecidos nos artigos 13, 13-A e 13-B da Lei 12.101/2009 e suas alterações •  Atender às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) •  Adequar-se aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos e verificados pelo MEC •  Selecionar os alunos a serem beneficiados com bolsas de estudo de acordo com o perfil socioeconômico e critérios definidos pelo MEC •  Estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (SisCEBAS) - Portaria MEC nº 920/2010  

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REQUISITOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA SAÚDE •  Celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS •  Ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) •  Comprovar, anualmente, de acordo com a regulamentação do Ministério da Saúde, a prestação dos serviços ao SUS com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados •  M a n t e r o C a d a s t r o N a c i o n a l d e Estabelecimentos de Saúde - CNES atualizado  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

COMO SABER QUAL A ATIVIDADE PRINCIPAL DA ENTIDADE PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO? •  A atuação preponderante é aquela que consta no seu CNPJ •  Corresponde ao enquadramento da atividade principal da pessoa jurídica na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) •  Análise das demonstrações contábeis e verificação dos gastos efetivamente realizados pela entidade (deve gastar mais recursos com a atividade indicada no CNPJ)  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS DO CEBAS? •  Isenção das contribuições sociais (INSS – cota patronal, 1%, 2% ou 3% dos valores devidos para financiamento de aposentadorias especiais e benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (antigo SAT) PIS, COFINS, CSLL) •  Prioridade na celebração de convênios com o Poder Público

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QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CEBAS? A partir da publicação da Lei 12.868/2013 (que alterou a Lei 12.101/2009): •  Para as concessões: 03 anos a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União •  Para as renovações: 03 anos para entidades com receita bruta anual maior que R$ 1 milhão e 05 anos para entidades com receita bruta anual menor que R$ 1 milhão  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

QUAL O PRAZO PARA RENOVAÇÃO DO CEBAS? A solicitação de renovação do certificado deverá ser apresentada nos 360 dias anteriores ao seu prazo de validade. O pedido de renovação apresentado dentro do prazo garante a validade do certificado até a decisão sobre o requerimento de renovação.      Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

SITES DE INTERESSE PARA INFORMAÇÕES •  http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/ cartilhas_cebas_com_capa_final.pdf.page speed.ce.4qfzpN32to.pdf •  http://cebas.mec.gov.br/images/pdf/ cartilha_cebas_web.pdf •  http://portalsaude.saude.gov.br/images/ pdf/2014/abril/07/CARTILHA-CEBASV2.pdf  Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016  

DÚVIDAS?

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OBRIGADA

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Fernanda  Andreazza   OAB/PR  22.749   [email protected]   www.arnsdeoliveira.adv.br   ArnsDeOliveiraAndreazzaAdvogadosAssociados  

@ArnsdeOliveira    Arns  de  Oliveira  &  Andreazza  –  Projeto  Eureka  2016