Planos Municipais de Mobilidade Urbana

Plan Mob Como vou participar disso?

Quanto terei que gastar?

Mas o que isso significa??

Uma Breve Contextualização ... Panorama Brasileiro da Política Urbana Constituição Federal (1988) Estatuto das Cidades (2001) Planos Diretores (2001) Planos de Mobilidade Urbana (2012)

Constituição Federal Art.182 Art. 182: a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes.

Estatuto das Cidades (Lei nº10.257 de 10/09/2001) Regulamenta os art.s 182 e 183 da CF, estabelecendo diretrizes para uma política urbana. Do ponto de vista da mobilidade urbana, o Estatuto só previa a elaboração obrigatória dos planos de transporte urbano integrado para municípios com mais de 500 mil habitantes, compatíveis com os Planos Diretores ou sendo parte integrante dos mesmos.

Planos Diretores Evolução.... Exigidos para municípios com mais de 20.000 mil habitantes. Pré-requisito para validação: ser aprovado pela Câmara Municipal. Pré-requisito para aquisição de recursos da esfera federal. Instrumento norteador da expansão urbana nas cidades. Deve garantir participação e publicidade em favor da coletividade (art. 40 do Estatuto das Cidades).

Planos de Mobilidade Urbana Surgem como novo instrumento de Gestão Urbana, estabelecidos pela Lei nº12.587 de 03 de Janeiro de 2012. Exigidos para municípios com mais de 20.000 mil habitantes Pré-requisito para aquisição de recursos da esfera federal.

Mas o que é o Plano de Mobilidade? É o instrumento da política urbana que objetiva a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. Princípio Básico: Acesso Universal à Cidade

Etapas sugeridas: 1. Construção da Proposta Metodológica 1. Realizar o Seminário de apresentação da proposta metodológica, a importância da participação popular e as etapas; 1ª Audiência Pública 2. Criar comissão técnica/comunitária e definir suas atribuições

2. Fase de Diagnóstico 1. Leituras técnicas/ legislação existente 2. Levantamento de campo/pesquisas

3. Propostas e Diretrizes Audiência pública para apresentação dos dados do diagnóstico e coleta de sugestões da população sobre os conteúdos ; Elaboração de propostas pela Comissão Municipal e Técnicos Consolidação das propostas e diretrizes Revisão das propostas e diretrizes Nova audiência para apresentação e aprovação das propostas e diretrizes

4. Consolidação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Elaboração da Minuta do Projeto de Lei Audiência para apresentação do Projeto de Lei 5. Aprovação da Lei Municipal de Mobilidade Urbana

As Fontes de Recursos: • Recursos próprios; • Emendas Parlamentares; • Recursos Federais – Sistemáticas Ministério das Cidades; • Parcerias público-privadas

O que mudou ... Medida Provisória nº 748 de Outubro de 2016: prorroga o prazo para a elaboração dos planos Abril de 2015 para 2019

Estatuto da Inclusão, Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 Visa a inclusão social e a cidadania Plano de Rotas acessíveis Contempla de forma explicita a Zona Rural

O que mudou ... ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2017     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , nos termos do parágrafo único do

art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 748, de 11 de outubro de 2016, que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de março do corrente ano.

Congresso Nacional, 23 de março de 2017 Senador EUNÍCIO OLIVEIRA Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2017

Uma reflexão .... • Porque 20.000 mil habitantes? • O Direito à cidade é garantido somente para cidades com mais de 20.000 mil habitantes? • E os médios e pequenos municípios?

Uma reflexão ....

Quantidade x Qualidade dos/nos municípios: como garantir a cidadania? O respeito a diversidade humana? A inclusão e a igualdade?

Uma reflexão ....

Uma reflexão ....

A Engenharia a serviço da sociedade

A Engenharia a serviço da sociedade

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A Engenharia a serviço da sociedade

A Engenharia a serviço da sociedade

Quebra de paradigmas x Representatividade técnica-comunitária A composição e dinâmica dos Conselhos Municipais são importante. Necessário a presença de todos os atores da sociedade civil e instituições diversas. Qualidade nas discussões. Tomada de decisão em prol da coletividade.

Referências BRASIL. Medida Provisória Nº 748, De 11 De Outubro De 2016. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Ofício nº 00015/2016 MCidades. Brasília, DF, 15 de Setembro de 2016. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2016/medidaprovisoria-748-11-outubro-2016-783745norma-pe.html > ______. Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nos 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e das Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. . Lex: Coletânea de Legislação e Jurisprudência, Brasília/DF, 2012. ______. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lex: Coletânea de Legislação e Jurisprudência, Brasília/DF, 2015.

Sudário, Nádia Cristina dos Santos, 1980. Mobilidade e acessibilidade em pequenas cidades : proposições para a inclusão dos pequenos municípios na elaboração dos planos de mobilidade urbana. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal de Uberlândia. 2017. 226 f.