PLANEJAMENTO TRIBUTARIO Uma decisão estratégica para sua empresa.

Marcia Ruiz Alcazar, Contadora Vice-Presidente Adm e Financas do CRCSP Socia da Seteco Contabilidade e da Asplan Tecnologia

ACSP 22/11/17

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

FATOS HISTORICOS DADOS ESTATISTICOS CONTROLE FISCAL E SISTEMA TRIBUTARIO VIGENTES  CUIDADOS IMPORTANTES NA HORA DA DECISAO REFLEXAO FINAL

HISTORIA DO IMPOSTO DE RENDA

http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/institucional/memoria/imposto-de-renda/cronologia-do-imposto-de-renda

Decreto Lei 9295/46 Criação do Conselho Federal de Contabilidade Conselhos Regionais de Contabilidade Regulamentação da Profissão

ERA DA DISRUPTURA DIGITAL BIG DATA E PLATAFORMAS COLABORATIVAS 2005 AOS DIAS ATUAIS SPED SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Agrícola

Industrial

Informação

Digital

A MOEDA DO FUTURO SERÁ OS DADOS, MAS E A PROTEÇÃO E ACESSO A INFORMAÇÃO? Direito a privacidade

Direito a livre iniciativa Direito ao desenvolvimento tecnológico do Pais

O Brasil entrou em uma nova era de maturidade de seu ambiente de negócios. O País se alinha às mais rigorosas e avançadas legislações do mundo de combate à corrupção. Este cenário traz um desafio para as organizações que atuam no Brasil

CONTABILIDADE NO COMBATE A

Temos sintomaticamente problemas de Corrupção no Brasil, com leis para coibir, punir e combater, mas ainda sofremos com impunidade e deficiente estrutura administrativa e judicial para executá-las.

O PAPEL DA CONTABILIDADE APLICADA NA TOMADA DE DECISÕES TRANSPARÊNCIA DOS ATOS Normas Contábeis Governança x Controle Interno Auditoria e Controle interno Auditoria e Gestão de Risco Avaliação dos controles implantados

AS CONSTANTES MUDANÇAS NO MUNDO EXIGEM UMA VISÃO ESTRATÉGICA PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS CORPORATIVOS, BUSCANDO COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PARA GESTÃO EM DIFERENTES ÁREAS.

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO FATOS HISTORICOS

DADOS ESTATISTICOS CONTROLE FISCAL E SISTEMA TRIBUTARIO VIGENTES  CUIDADOS IMPORTANTES NA HORA DA DECISAO REFLEXAO FINAL

CARGA TRIBUTARIA MUNDIAL

CONTABILIDADE FORNECE RELATÓRIOS RELEVANTES PARA ANÁLISE, SOB OS MAIS DIVERSOS PRISMAS, QUER SEJAM DE CUNHO FISCAL, GERENCIAL OU SOCIETÁRIO.

PROFISSAO REGULAMENTADA CONTADOR HABILITADO

ONLINE

www.crcsp.org.br

 ORGANIZAÇÃO CONTABIL REGISTRADA NO CRCSP  PROFISSIONAL DEVIDAMENTE HABILITADO  CUMPREM AS NORMAS DISCIPLINARES E ÉTICAS DA PROFISSÃO

PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE

Brasil: 533.670

150.295 Profissionais 22.631 Organizações Contábeis

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO FATOS HISTORICOS DADOS ESTATISTICOS

CONTROLE FISCAL E SISTEMA TRIBUTARIO CUIDADOS IMPORTANTES NA HORA DA DECISAO REFLEXAO FINAL

TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURIDICA

6% Lucro Real 24% Lucro Presumido 70% SIMPLES NACIONAL

Arrecadação Nacional: 85% 9%

6%

Rastreabilidade Gestão x Fiscalização do Governo

Responsabilidade do Profissional como Executor Responsabilidade do Empresário - Código Civil

Ilusão

4,8milhoes/ ano

81mil/ ano

Lucro Real Trimestral

LUCRO REAL ATENÇÃO: O MODELO TRIMESTRAL PODE ANTECIPAR IMPOSTO

Restrições à Opção ao Lucro Presumido  Faturamento superior a R$ 78.000.000 / ano;  Entidades financeiras;  Empresas que aufiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;  Empresas que usufruam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda, calculados com base no lucro da exploração (empresas geralmente sediadas nas áreas da SUDENE e SUDAM  Empresas de prestação de serviço de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito (factoring);  Imobiliárias de construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis à essas atividade.

SIMPLES até 2017 FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES)

COMERCIO ANEXO I

INDUSTRIA ANEXO II

SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOS ANEXO III

SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE ADVOGADOS BENS ANEXO IV ANEXO V

SERVIÇOS REGULAMENTADOS ANEXO VI

Até 180.000,00

4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 8,28% 8,36% 8,45% 9,03% 9,12% 9,95% 10,04% 10,13% 10,23% 10,32% 11,23% 11,32% 11,42% 11,51% 11,61%

4,50% 5,97% 7,34% 8,04% 8,10% 8,78% 8,86% 8,95% 9,53% 9,62% 10,45% 10,54% 10,63% 10,73% 10,82% 11,73% 11,82% 11,92% 12,01% 12,11%

6,00% 8,21% 10,26% 11,31% 11,40% 12,42% 12,54% 12,68% 13,55% 13,68% 14,93% 15,06% 15,20% 15,35% 15,48% 16,85% 16,98% 17,13% 17,27% 17,42%

4,50% 6,54% 7,70% 8,49% 8,97% 9,78% 10,26% 10,76% 11,51% 12,00% 12,80% 13,25% 13,70% 14,15% 14,60% 15,05% 15,50% 15,95% 16,40% 16,85%

16,93% 17,72% 18,43% 18,77% 19,04% 19,94% 20,34% 20,66% 21,17% 21,38% 21,86% 21,97% 22,06% 22,14% 22,21% 22,21% 22,32% 22,37% 22,41% 22,45%

De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

8,00% 8,48% 9,03% 9,34% 10,06% 10,60% 10,68% 10,69% 11,08% 11,09% 11,87% 12,28% 12,68% 13,26% 14,29% 15,23% 16,17% 16,51% 16,94% 17,18% FOLHA 40% 8 FAIXAS (10% A 40%)

Lei complementar 155, de 28/12/2016 Principais Mudanças • Limite passa dos R$ 3.600 milhões para R$ 4.800 milhões; • 5 anexos, sendo revogado o anexo VI; • Passa de 20 faixas para 6 faixas • O sublimite máximo a ser adotado pelos Estados e municípios para recolhimento de ICMS e de ISS será de R$ 3,6 milhões; • Inclusão de micro e pequenas cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licores, desde que registradas no Ministério da Agricultura, regulares conforme Anvisa, no que se refere à produção e comercialização das bebidas alcoólicas. • Criação da figura do investidor-anjo que não será sócio da empresa investida, desde que esteja ela enquadrada no regime do Simples Nacional e que tenha em seu objeto social as atividades de fomento à inovação e investimentos produtivos • É permitida a prestação de assistência mútua e a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativas às microempresas e às empresas de pequeno porte, para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.

Admissão de Sócios Investidores sem prejuízo da opção pelo SIMPLES Pode se tornar um investidor-anjo qualquer pessoa física ou jurídica interessada em apostar no sucesso de uma empresa optante pelo Simples, em fase inicial. Não há limite definido em lei para o valor a ser investido. Responsabilidade limitada: O investidor-anjo entrará com o recurso e poderá exercer a função de mentor e conselheiro, participando na tomada de decisões. Porém, sua responsabilidade termina aí.  não será considerado sócio e nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da ME e EPP;  não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.  Será remunerado por seus investimentos, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 5 anos.

Novos limites a partir de 2018

Restrições à Opção ao Simples Nacional  Faturamento superior a R$ 4.800.000 / ano; não poderá ser beneficiado pelo Simples: III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite dos R$ 4.800 milhões; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite dos 4.800 milhões; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

PRESTADORES DE SERVICOS - ANEXO III SEM INFLUENCIA DO FATOR R •

Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do § 5º-D deste artigo;



Agência terceirizada de correios;



Agência de viagem e turismo;



Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;



Agência lotérica;



Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;



Transporte municipal de passageiros;



Escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo.



Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.



Corretagem de seguros.

PRESTADORES DE SERVICOS ANEXO III COM INFLUENCIA FATOR R (FOLHA X RECEITA FOR < 28%) • Administração e locação de imóveis de terceiros



Empresas montadoras de estandes para feiras;



Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;



Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;



Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

• • •

Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;



Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;



Serviços de prótese em geral.



Fisioterapia;



Arquitetura e urbanismo;



Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;



Odontologia e prótese dentária;



Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, Podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.

PRESTADORES DE SERVICOS ANEXO V – FATOR R (RAZÃO) – A PARTIR DE JAN/2018 a) tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; b) medicina veterinária; c) serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; d) representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; e) perícia, leilão e avaliação; f) auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; g) jornalismo e publicidade; h) agenciamento, exceto de mão de obra; i) outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos ANEXOS III ou IV.

FATOR R (RAZAO) CONCEITO (FORMA DE CALCULO) Para realizar o cálculo da razão, devem ser considerados, os montantes pagos e auferidos nos 12 meses anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional. Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró labore. Artigos 18, § 5°K e Artigo 18, § 24

Migração de 2017 para 2018 (NOVOS LIMITES) A empresa optante pelo Simples Nacional que durante o anocalendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018. Artigo 18, § 16

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio – ANEXO I Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,00%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria (ANEXO II) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,90%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.000,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Serviços (ANEXO III) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

6,00%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria (ANEXO IV) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Serviços (ANEXO V) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

15,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

62.100,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

Metodologia de cálculo conforme Lei Complementar 155/2016

Para o cálculo do DAS até DEZ.2017, precisamos somente identificar o valor do faturamento dos últimos 12 meses para saber a alíquota que utilizaremos para cálculo do Simples. A partir de 01.01.2018, o cálculo do DAS, para todas os anexos, de I ao V ficará mais complexo e será calculado de acordo com a formula a seguir:

Fórmula para determinar a Alíquota efetiva = (RBT12 × Aliq - PD)/ RBT12 RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar

Cálculo do Fator R (Razão) Folha de salários, nos 12 meses anteriores ao período de apuração FATOR R = -------------------------------------------------------------------------------------------------------------Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração

FOLHA FATURAMENTO FATOR R ANEXO 10.000,00 100.000,00 10% V 10.000,00 35.000,00 29% III *Fator R igual ou menor que 28% tributado anexo V Igual ou superior a 28% tributado anexo III

EXEMPLO DE CALCULO Anexo I (COMERCIO) Receita Bruta acumulada (últimos 12)

R$

Alíquota

3.000.000,00 14,30%

R$

429.000,00

Parcela a Deduzir

R$

87.300,00

Subtotal

R$

341.700,00

Alíquota efetiva (subtotal/RBT)

11,39%

Faturamento mês

R$

100.000,00

Valor DAS

R$

11.390,00

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO FATOS HISTORICOS DADOS ESTATISTICOS CONTROLE FISCAL E SISTEMA TRIBUTARIO VIGENTES  CUIDADOS REFLEXAO FINAL

IMPORTANTES

Quadros Comparativos Analise de Dados 1. participantes 2. produtos 3. operações fiscais

INDUSTRIA - IPI PRODUTOS PARTICIPANTES OPERACOES CUSTO FOLHA X DESONERACAO

COMERCIO - ICMS

SERVICOS – ISS

PRODUTOS

PARTICIPANTES (LOCAL PRESTACAO)

PARTICIPANTES OPERACOES CUSTO FOLHA X DESONERACAO

CUSTO FOLHA X DESONERACAO

PLANEJAMENTO TRIBUTARIO FATOS HISTORICOS DADOS ESTATISTICOS CONTROLE FISCAL E SISTEMA TRIBUTARIO VIGENTES  CUIDADOS IMPORTANTES NA HORA DA ESCOLHA

REFLEXAO FINAL

Não basta ter boas ideias, força de vontade e determinação. Além de tempo e dinheiro, o empresário precisa de preparo, suporte e planejamento. Para que o negócio se fortaleça e se torne saudável, a contabilidade é fundamental e inspiradora.

Contrate sempre organização contábil registrada, com contadores habilitados e que mantem equipe técnica qualificada.

Quem leva a contabilidade a sério, leva sempre a melhor!

SUPER GRATA NAMASTÊ! MARCIA RUIZ ALCAZAR

[email protected] https://www.facebook.com/marcia.r.alcazar

Skype: marcia.alcazar Twitter: marcia_alcazar

22|11|17

FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES)

COMERCIO ANEXO I

INDUSTRIA ANEXO II

SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOS ANEXO III

SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE ADVOGADOS BENS ANEXO IV ANEXO V

SERVIÇOS REGULAMENTADOS ANEXO VI

Até 180.000,00

4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 8,28% 8,36% 8,45% 9,03% 9,12% 9,95% 10,04% 10,13% 10,23% 10,32% 11,23% 11,32% 11,42% 11,51% 11,61%

4,50% 5,97% 7,34% 8,04% 8,10% 8,78% 8,86% 8,95% 9,53% 9,62% 10,45% 10,54% 10,63% 10,73% 10,82% 11,73% 11,82% 11,92% 12,01% 12,11%

6,00% 8,21% 10,26% 11,31% 11,40% 12,42% 12,54% 12,68% 13,55% 13,68% 14,93% 15,06% 15,20% 15,35% 15,48% 16,85% 16,98% 17,13% 17,27% 17,42%

4,50% 6,54% 7,70% 8,49% 8,97% 9,78% 10,26% 10,76% 11,51% 12,00% 12,80% 13,25% 13,70% 14,15% 14,60% 15,05% 15,50% 15,95% 16,40% 16,85%

16,93% 17,72% 18,43% 18,77% 19,04% 19,94% 20,34% 20,66% 21,17% 21,38% 21,86% 21,97% 22,06% 22,14% 22,21% 22,21% 22,32% 22,37% 22,41% 22,45%

De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

8,00% 8,48% 9,03% 9,34% 10,06% 10,60% 10,68% 10,69% 11,08% 11,09% 11,87% 12,28% 12,68% 13,26% 14,29% 15,23% 16,17% 16,51% 16,94% 17,18% FOLHA 40% 8 FAIXAS (10% A 40%)

FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES)

COMERCIO ANEXO I

INDUSTRIA ANEXO II

SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOS ANEXO III

SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE ADVOGADOS BENS ANEXO IV ANEXO V

SERVIÇOS REGULAMENTADOS ANEXO VI

Até 180.000,00

4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 8,28% 8,36% 8,45% 9,03% 9,12% 9,95% 10,04% 10,13% 10,23% 10,32% 11,23% 11,32% 11,42% 11,51% 11,61%

4,50% 5,97% 7,34% 8,04% 8,10% 8,78% 8,86% 8,95% 9,53% 9,62% 10,45% 10,54% 10,63% 10,73% 10,82% 11,73% 11,82% 11,92% 12,01% 12,11%

6,00% 8,21% 10,26% 11,31% 11,40% 12,42% 12,54% 12,68% 13,55% 13,68% 14,93% 15,06% 15,20% 15,35% 15,48% 16,85% 16,98% 17,13% 17,27% 17,42%

4,50% 6,54% 7,70% 8,49% 8,97% 9,78% 10,26% 10,76% 11,51% 12,00% 12,80% 13,25% 13,70% 14,15% 14,60% 15,05% 15,50% 15,95% 16,40% 16,85%

16,93% 17,72% 18,43% 18,77% 19,04% 19,94% 20,34% 20,66% 21,17% 21,38% 21,86% 21,97% 22,06% 22,14% 22,21% 22,21% 22,32% 22,37% 22,41% 22,45%

De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

8,00% 8,48% 9,03% 9,34% 10,06% 10,60% 10,68% 10,69% 11,08% 11,09% 11,87% 12,28% 12,68% 13,26% 14,29% 15,23% 16,17% 16,51% 16,94% 17,18% FOLHA 40% 8 FAIXAS (10% A 40%)

FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES)

COMERCIO ANEXO I

INDUSTRIA ANEXO II

SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOS ANEXO III

SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE ADVOGADOS BENS ANEXO IV ANEXO V

SERVIÇOS REGULAMENTADOS ANEXO VI

Até 180.000,00

4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 8,28% 8,36% 8,45% 9,03% 9,12% 9,95% 10,04% 10,13% 10,23% 10,32% 11,23% 11,32% 11,42% 11,51% 11,61%

4,50% 5,97% 7,34% 8,04% 8,10% 8,78% 8,86% 8,95% 9,53% 9,62% 10,45% 10,54% 10,63% 10,73% 10,82% 11,73% 11,82% 11,92% 12,01% 12,11%

6,00% 8,21% 10,26% 11,31% 11,40% 12,42% 12,54% 12,68% 13,55% 13,68% 14,93% 15,06% 15,20% 15,35% 15,48% 16,85% 16,98% 17,13% 17,27% 17,42%

4,50% 6,54% 7,70% 8,49% 8,97% 9,78% 10,26% 10,76% 11,51% 12,00% 12,80% 13,25% 13,70% 14,15% 14,60% 15,05% 15,50% 15,95% 16,40% 16,85%

16,93% 17,72% 18,43% 18,77% 19,04% 19,94% 20,34% 20,66% 21,17% 21,38% 21,86% 21,97% 22,06% 22,14% 22,21% 22,21% 22,32% 22,37% 22,41% 22,45%

De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

8,00% 8,48% 9,03% 9,34% 10,06% 10,60% 10,68% 10,69% 11,08% 11,09% 11,87% 12,28% 12,68% 13,26% 14,29% 15,23% 16,17% 16,51% 16,94% 17,18% FOLHA 40% 8 FAIXAS (10% A 40%)

FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES)

COMERCIO ANEXO I

INDUSTRIA ANEXO II

SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOS ANEXO III

SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE ADVOGADOS BENS ANEXO IV ANEXO V

SERVIÇOS REGULAMENTADOS ANEXO VI

Até 180.000,00

4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 8,28% 8,36% 8,45% 9,03% 9,12% 9,95% 10,04% 10,13% 10,23% 10,32% 11,23% 11,32% 11,42% 11,51% 11,61%

4,50% 5,97% 7,34% 8,04% 8,10% 8,78% 8,86% 8,95% 9,53% 9,62% 10,45% 10,54% 10,63% 10,73% 10,82% 11,73% 11,82% 11,92% 12,01% 12,11%

6,00% 8,21% 10,26% 11,31% 11,40% 12,42% 12,54% 12,68% 13,55% 13,68% 14,93% 15,06% 15,20% 15,35% 15,48% 16,85% 16,98% 17,13% 17,27% 17,42%

4,50% 6,54% 7,70% 8,49% 8,97% 9,78% 10,26% 10,76% 11,51% 12,00% 12,80% 13,25% 13,70% 14,15% 14,60% 15,05% 15,50% 15,95% 16,40% 16,85%

16,93% 17,72% 18,43% 18,77% 19,04% 19,94% 20,34% 20,66% 21,17% 21,38% 21,86% 21,97% 22,06% 22,14% 22,21% 22,21% 22,32% 22,37% 22,41% 22,45%

De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

8,00% 8,48% 9,03% 9,34% 10,06% 10,60% 10,68% 10,69% 11,08% 11,09% 11,87% 12,28% 12,68% 13,26% 14,29% 15,23% 16,17% 16,51% 16,94% 17,18% FOLHA 40% 8 FAIXAS (10% A 40%)

FAIXAS (RECEITA BRUTA ULTIMOS 12 MESES)

COMERCIO ANEXO I

INDUSTRIA ANEXO II

SERVIÇOS NÃO QUALIFICADOS ANEXO III

SERVIÇOS C/ MÃO DE OBRA; SERVIÇOS + LOCAÇÃO DE ADVOGADOS BENS ANEXO IV ANEXO V

SERVIÇOS REGULAMENTADOS ANEXO VI

Até 180.000,00

4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 8,28% 8,36% 8,45% 9,03% 9,12% 9,95% 10,04% 10,13% 10,23% 10,32% 11,23% 11,32% 11,42% 11,51% 11,61%

4,50% 5,97% 7,34% 8,04% 8,10% 8,78% 8,86% 8,95% 9,53% 9,62% 10,45% 10,54% 10,63% 10,73% 10,82% 11,73% 11,82% 11,92% 12,01% 12,11%

6,00% 8,21% 10,26% 11,31% 11,40% 12,42% 12,54% 12,68% 13,55% 13,68% 14,93% 15,06% 15,20% 15,35% 15,48% 16,85% 16,98% 17,13% 17,27% 17,42%

4,50% 6,54% 7,70% 8,49% 8,97% 9,78% 10,26% 10,76% 11,51% 12,00% 12,80% 13,25% 13,70% 14,15% 14,60% 15,05% 15,50% 15,95% 16,40% 16,85%

16,93% 17,72% 18,43% 18,77% 19,04% 19,94% 20,34% 20,66% 21,17% 21,38% 21,86% 21,97% 22,06% 22,14% 22,21% 22,21% 22,32% 22,37% 22,41% 22,45%

De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

8,00% 8,48% 9,03% 9,34% 10,06% 10,60% 10,68% 10,69% 11,08% 11,09% 11,87% 12,28% 12,68% 13,26% 14,29% 15,23% 16,17% 16,51% 16,94% 17,18% FOLHA 40% 8 FAIXAS (10% A 40%)