NOVEMBRO DE 2007 ED. 68 (ESPECIAL) - ANO VI - R$ 2,50

JORNAL CIDADE EDITOR-CHEFE: JOTA MARCELO URUAÇU, OUTUBRO/NOVEMBRO DE 2007 ED. 68 (ESPECIAL) - ANO VI - R$ 2,50 WWW.JOTACIDADE.COM MP pede proibição...
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JORNAL CIDADE EDITOR-CHEFE: JOTA MARCELO URUAÇU, OUTUBRO/NOVEMBRO DE 2007

ED. 68 (ESPECIAL) - ANO VI - R$ 2,50

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MP pede proibição da queima da palha da cana em Uruaçu O Ministério Público (MP) da Comarca de Uruaçu propôs Ação Civil Pública Ambiental com Pedido de Concessão de Medida Liminar, iniciativa que visa proibir dentro do Município a utilização de fogo para a limpeza do solo, preparo do plantio e para a colheita da cana-de-açúcar nas áreas exploradas, sejam próprias ou de terceiros. A Ação, verdadeiro documento histórico veiculado integralmente pelo JC na página 3 (recomendase guardar para os filhos e netos), é em desfavor da empresa Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda, em fase de instalação na zona rural uruaçuense (e em desfavor de quaisquer outras usinas que forem implantadas em Uruaçu). Abaixo, trecho da Ação:

Agrodon/Divulgação

OPINIÃO/CIDADE

Um alô para o senador Marconi Devido ser grande nas siglas e nos pré-candidatos em Uruaçu, base aliada governamental estaria precisando de bombeiros, como o senador Marconi Perillo (PSDB), pra apagarem incêndios. OPINIÃO - Página 2

Caixa comemora o ‘Dia Mundial da Poupança’

Além do mais, a queima da cana causa, também, graves incômodos à população em decorrência da produção de partículas sólidas (“carvãozinho”); a morte indiscriminada de espécies animais; o empobrecimento orgânico do solo - facilitando o surgimento de erosões e do chamado “processo de desertificação” -, bem como a ocorrência de sérios danos à saúde de toda a população atingida (aumento da incidência de doenças respiratórias), especialmente dos trabalhadores das usinas e, particularmente, dos “cortadores de cana” (verdadeiros escravos!!!). Dessarte, está-se diante de um verdadeiro e horrendo “desastre” para o Meio Ambiente e para a Saúde Pública. Colheita mecanizada da cana-de-açúcar: bom exemplo de respeito ao meio ambiente CIDADE - Página 5

A Caixa Econômica Federal (CEF) celebrou o Dia Mundial da Poupança, 31 de outubro, em todo o País. A agência de Uruaçu ofereceu café da manhã para clientes e convidados. O gerente comentou a função social da caderneta. CIDADE - Página 2 OPINIÃO No artigo Projetos políticos-administrativos para Uruaçu/2008, Tavares, do projeto Amigo 10, repassa dicas que podem resultar em crescimento ordenado e progresso também ordenado. LEIA NA PÁGINA 4

CIDADE

‘Ir para o PP foi decisão correta’ Ana Paula Cirilo

Lourencinho: pré-candidato Vereador, suplente de deputado estadual e pré-candidato a prefeito nas Eleições/2008, Lourencinho vê como positiva sua filiação no PP de Alcides Rodrigues. Páginas 3 e 4

JORNAL CIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PÁGINAS

Capa (Especial) ............................................ 1 Opinião/Cidade (Especial) .................. 2 Cidade (Especial) ....................................... 3

Cidade (Especial) ....................................... 4 Cidade (Especial) ....................................... 5 Informes (Especial) ................................... 6

(PÁGINAS POSTADAS NO SITE WWW.JOTACIDADE.COM)

JORNAL CIDADE - ACONTECIMENTOS MUNDIAIS Cultura - Lista da renomada revista americana Vanity Fair elegeu a seleção de Purple Rain como a melhor trilha sonora do cinema. Lançado em 1984, o filme é estrelado por Prince, protagonista e compositor da trilha sonora. O disco vendeu mais de 13 milhões de cópias. (Fonte: Warner, com Rodrigues Neto)

JORNAL CIDADE - CONTATOS COM A REDAÇÃO JC (IMPRESSO): DESDE FEVEREIRO/2002 - JC (ON-LINE): DESDE SETEMBRO/2005 JORNALISMO: TELEFAX (62) 3357-4158/9657-1441/8425-2052/9949-4411 COMERCIAL: TELEFAX (62) 3357-4158/9657-1441/8425-2052/9949-4411

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2 - Jornal Cidade

(PÁGINA POSTADA EM WWW.JOTACIDADE.COM)

OPINIÃO/CIDADE (ESPECIAL)

Uruaçu, outubro/novembro de 2007

OPINIÃO/CIDADE Imagem...

Editorial

Sobre Marconi Perillo e Uruaçu... Depois de exercer mandatos de deputado estadual, deputado federal e governador por duas vezes, Marconi Perillo (PSDB) se elegeu senador nas Eleições/2006. Lembrando que o ocupante da cadeira central do Governo de Goiás (entre 1º de janeiro de 99 e 31 de março de 2006) viu serem aprovadas todas as suas contas, assumiu o cargo de senador em 1º de fevereiro de 2007. Admirado e elogiado com constância por maioria absoluta no exercício de suas funções e obviamente criticado duramente por uma ala (o que é natural, do contrário nem teria graça militar na política partidária, na administração pública), sempre atuou de forma hábil e desembaraçada, fazendo com que procedimentos sejam praticados logo. Emocionado, deixou a gestão estadual com aprovação de quase 100 por cento. Com raízes em Palmeiras de Goiás, a mãe se dirigiu a capital para o procedimento de parto em si (razão pela qual é considerado legítimo filho do interior), o mesmo é pessoa inteligente e nunca colocou na cabeça que teria sossego no Senado, em meio aos seus 80 pares. Desde o instante da posse, quando não foi citado na cerimônia pelo então presidente Renan Calheiros (PMDB) - e quando foi, teve o nome falado de forma errônea -, até o dia que entrou em recesso, Marconi foi alvo de bombardeios oriundos de partes distintas. Alguns que prejudicam Marconi, receberam ajuda dele anos e anos. Ele sabe muito bem que o bombardeio continuará ao longo dos anos 2008, 2009... Aliás, é fortíssimo nome para ganhar o Governo de Goiás uma vez mais, lá em 2010, seja enfrentando Iris Rezende (PMDB) ou Henrique Meirelles (presidente do Banco Central que, se entendesse bem com o PT, sairia candidato a presidente em 2010). Um goiano na Presidência da República. Interessante! Dentre outras colocações (ataques), disseram que Marconi quebrou o Estado; que omitiu dados; que deixou de colaborar com Goiás ao ajudar liderar movimento que culminou com a não-aprovação da Contribuição Provisória

sobre Movimentação Financeira (CPMF); foram cricris até com os estudos dele e da esposa Valéria Perillo; etc. Ninguém provou nada. Marconi, qualificado líder, merece respeito de todos, até de oponentes políticos (dos quais, alguns têm inveja dele). Na ótica da Editoria-chefe deste periódico, Marconi deve continuar atuando no Senado com a mesma qualidade que desempenhou em 2007, ao mesmo tempo em que deve permanecer dispensando atenção para os 246 Municípios goianos. O senador já ajudou muito Goiás. E poderá ajudar mais, porém merece sossego para raciocinar e praticar idéias que vão de encontro com os anseios populares. Aproveitando frase do senador, dita em setembro “PSDB, PP, PR e PTB estão filiando muita gente boa” -, o JC dá a dica: visite Uruaçu, Marconi e, reúna com os presidentes dessas siglas, além dos presidentes do PRB, PT do B, PPS, PTC, PTN, DEM, PRTB, PSDC, PSB, PDT, PV, PC do B, outros, no sentido de que a base aliada governamental não vá dividida para o embate das Eleições/2008. Ligue antes, senador, para os presidentes Professor Valmir Pedro (PSDB, que tem cinco pré-candidatos a prefeito: doutor Juarez Lourindo, Goiás Martins, doutor Oswaldo Barroso, Zata e Mauri Lemes); vereador Varandão (PP, que tem Lourencinho como pré-candidato); doutor Francisco Barroso (PR, onde o próprio é pré-candidato); Valdir Justino (PTB, que tem ele e Sil como pré-candidatos). Contate também os demais aliados! O tempo é para diálogos. Visando o bem de Uruaçu fale sobre seus verdadeiros amigos uruaçuenses, com o governador Alcides Rodrigues, com Roberto Balestra, Fernando Cunha e Sérgio Caiado. Agrupar o médico Edmundo Filho é vital. 2008 chegou, chega de Uruaçu na contramão, 2010 chegará!

Reprodução/CEF

‘Alguns que prejudicam Marconi, receberam ajuda dele anos e anos’

Caixa Econômica comemora o ‘Dia Mundial da Poupança’ Jota Marcelo

Fotos: Jota

O calendário de eventos marca que 31 de outubro é o Dia Mundial da Poupança. Em todo o Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF) comemorou a data. A mais tradicional aplicação do mercado financeiro brasileiro tem tudo para comemorar. Impulsionada pela rentabilidade, segurança e facilidade de investimento, a caderneta de poupança acumula, só na Caixa, saldo líquido de R$71,6 bilhões. A presidência da instituição financeira, que detém cerca de um terço do mercado e que registrou até 25 de outubro, captação líquida positiva de R$7,8 bilhões, pediu que as agências enaltecessem o Dia Mundial da Poupança. A captação líquida é a diferença entre os depósitos e os saques feitos pelos poupadores. Nos dez primeiros meses de 2007 a captação líquida superou, em 12 vezes, o resultado alcançado no mesmo período do ano passado. Para esse resultado contribuíram as consecutivas reduções da taxa Selic. A queda da taxa básica de juros da economia trouxe maior competitividade à caderneta que registra, ao longo de 2007, rentabilidade próxima a 66 por cento do CDI. Nos últimos meses a Caixa abriu média de 300 mil cadernetas por mês. A liquidez e a segurança também são atrativos da poupan-

Equipe de funcionários da agência da Caixa Econômica Federal no Município de Uruaçu ça, que conta com o benefício extra da isenção do Imposto de Renda (IR) e da não incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) após 90 dias de permanência do depósito na instituição financeira. A Caixa atribui parte do resultado da poupança este ano ao sucesso da campanha publicitária Os poupançudos. Inicialmente veiculada no fim de 2006, neste Dia Mundial da Poupança a campanha voltou com força no seu primeiro ano de aniversário e presenteou e presenteia os poupadores que depositarem a partir de R$50, com mais 1 milhão de cofrinhos poupançudos.

rente geral da agência Uruaçu, comandou a celebração através de café da manhã oferecido para clientes e convidados, em evento que contou com a participação dos funcionários da agência. Atendendo reportagem do JC, Luis Carlos relembrou que a função social da Caixa é ampla. “Nossa caderneta de poupança tem posição destacada no exercício de toda a prática social da Caixa.”

Papel fundamental Graças ao bom desempenho da caderneta, que a Caixa destina mais recursos do que o previsto para o financiamento habitacional. “A poupança tem papel importanUruaçu te na sociedade, pois através da Luis Carlos Moreira Dias, ge- captação de recursos, é possível

viabilizar o sonho da casa própria de milhões de pessoas no Brasil”, disse Luis Carlos, quando de sua fala aos presentes na cerimônia. Homenagens foram feitas e, os convidados ganharam cofrinhos poupançudos. Até 26 de outubro, a instituição aplicou R$11,8 bilhões em operações de crédito no setor, atendendo mais de 500 mil famílias. Do total, cerca de 40 por cento - R$4,7 bilhões, correspondentes a 86 mil contratos -, foram recursos oriundos da poupança. O desempenho das operações lastreadas em recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) representa acréscimo de 43,7 por cento, se comparado ao mesmo período de 2006.

...O concurso 266 da Lotofácil, sorteado em 25 de outubro, premiou na faixa principal uma aposta registrada no Município de Formoso (veja resultado/rateio). Da mesma forma que outras quatro (Ivinhema-MS, Cuiabá-MT, Várzea Paulista-SP e São Paulo-SP), a premiação teve direito a R$574.831,70 (mais de meio milhão de reais) o maior valor pago a uma aposta das loterias da Caixa Econômica Federal (CEF) em todos os tempos, na região Norte de Goiás.

Nilson Preto é pré-candidato Jota Marcelo Entendendo que o Município de Mara Rosa, situado no Norte goiano, necessita, mais uma vez, de administrador experiente, Nilson Preto coloca seu nome à disposição do PSDB para disputar as eleições ao cargo de prefeito no próximo ano. Considerada forte liderança política, tendo administrado a localidade por dois mandatos, ele é lembrado por parte considerável da comunidade mararrosense como um dos melhores gestores que por lá atuaram. Especula-se muito a respeito de que o mesmo não possa ser candidato por estar inelegível, boato surgido especialmente nos últimos tempos e espalhado por militantes políticos opositores. Certidão Diante do boato, Nilson requereu em 8 de outubro passado, Certidão de Quitação Eleitoral, atestando que ele pode sim ser candidato, pois está quite com a Justiça Eleitoral. Segundo a resolução 21.823/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude

Nilson Preto: prefeitável nas Eleições/2008 em Mara Rosa do gozo de direitos políticos e a sua emissão decorre da inocorrência de alguns fatores, dentre eles, a condenação por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade. Que quer dizer isso? Se Nilson Preto recebeu Certidão de que está quite com a Justiça é porque se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, inclusive, para candidatar-se dentro das Eleições/2008. “No mais, é só balela e fofoca política”, afirmou enfaticamente ao JC um aliado dele, residente em Mara Rosa.

Reprodução/Justiça Eleitoral

Gerente geral Luis Carlos (esq.), ao discursar na cerimônia Presentes saborearam suculento café da manhã na Caixa Certidão de Quitação Eleitoral prova que Nilson está em dia

Editor-chefe José Marcelo Lopes dos Reis (Jota Marcelo) Registro Profissional GO01589JP/DRT-GO

Editor-assistente Márcio Sousa Filho Editores/Colaboradores Política - Jota Marcelo/9657-1441 Comunidades - Márcio Sousa Filho/e-mail Esporte - Motta Filho/9991-0870 (*) Social - Márcia Cristina/8425-2052 Fotografia - Marcello Jr./9949-4411

Matriz: rua Minas Gerais, 37-A - bairro São Vicente - Uruaçu, Estado de Goiás = Divulgação/Serviços em Goiânia: (62) 8425-2052 Telefax (62) 3357-4158 - 9657-1441 - 8425-2052 = [email protected] = Jornal Cidade On-line: www.jotacidade.com

Articulistas/colunas veiculadas em edições da segunda quinzena Pe. Crésio Rodrigues/[email protected] Técnico Rogério Espíndula/[email protected] Historiadora Cylene Gama/[email protected] Vereador Lourencinho/[email protected] Professor Valmir Pedro/[email protected] Senador Marconi Perillo/[email protected] Dr. José Carlos Mendonça/[email protected] Dr. Rodrigo Gabriel Moisés/[email protected] Professor André Luiz dos Santos/[email protected] Dr. Mariano Peres/[email protected] (*) Página Esporte: veiculada em edições da segunda quinzena

Gerência Administrativa (publicidade, assinatura e circulação): Márcia Cristina (8425-2052) Circulação/Assinantes: Parte de Goiás (Goiânia e interior), parte do Distrito Federal, parte de outros Estados e parte do exterior

Filiado a Associação das Empresas de Jornais e Revistas do Estado de Goiás (Assejor) FUNDADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2001 Exclusivamente editado pela CIDADE EDITORA JORNALÍSTICA LTDA, empresa situada em URUAÇU GOIÁS

Divulgadores/Serviços (comercial e jornalismo) Goiás (interior) - Isomar Lopes, Júlio César, M@rcos do Jornal e Rodrigues Neto * Goiás (Goiânia) - João Souza e Márcio Sousa Filho * Brasília-DF - Cida Carvalho Os artigos, colunas assinadas e entrevistas são de inteira responsabilidade de seus autores ou entrevistados, e não refletem necessariamente, a opinião do jornal. Os editores ou colaboradores e divulgadores ou serviços não têm vínculos empregatícios com o jornal.

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EXPEDIENTE

3 - Jornal Cidade

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CIDADE (ESPECIAL)

Uruaçu, outubro/novembro de 2007

Lourencinho: ‘A minha ida para o PP do governador Alcides Rodrigues já rendeu bons frutos para Uruaçu’ Revista Fala Prefeito

Lourencinho (esq.) em recente estada com o governador Jota Marcelo Nos últimos instantes permitidos pela Justiça Eleitoral, o vereador e suplente de deputado estadual Lourencinho filiou no PP, em estratégia ousada, mas avaliada como frutífera para Uruaçu. Pré-candidato a prefeito do Município nas Eleições/2008, ele agitou recentemente a política local ao trocar o PTB pelo PP. Explicando que a transição foi uma estratégica política que resulta em ganhos para Uruaçu, salientou a reportagem: ‘‘Ir para o PP foi decisão correta e a minha ida para o PP do governador Alcides Rodrigues já rendeu bons frutos para Uruaçu.” Para ele, com o passar dos tempos a população uruaçuense verá benefícios chegando, contribuindo com progresso maior “de nossa amável Uruaçu.” Mais: “O doutor Alcides é um homem sério. Acredito nele e, nas pa-

lavras e nos escritos dele. Eu creio no presidente [regional] Sérgio Caiado. Acredito no meu ‘irmão’ Varandão [Eustáquio Lourenço, presidente da sigla em Uruaçu]!” Por telefone e pessoalmente o prefeitável recebeu convite da alta cúpula do PP goiano, nas pessoas de Alcides e Sérgio, que concomitantemente dialogaram com o também edil Varandão. Lourencinho se reuniu com o governador em ocasiões distintas: na capital (Palácio das Esmeraldas; Palácio Pedro Ludovico Teixeira; e, em residências de amigos). E em Santa Helena de Goiás, terra de Alcides. Atualmente o PP tem 42 prefeitos em Goiás. “Queremos eleger pelo menos 80 prefeitos”, costuma dizer Sérgio. Abordado pelo JC e, perguntado se a reforma administrativa em andamento e que visa economizar R$100 milhões mensais, pode atrapalhar os planos dos candidatos aliados, o experiente político frisou que a eco-

Fotos: Marcello Jr.

2006: Lourencinho (meio) na campanha que resultou em Sérgio Caiado (esq.), o presidente estadual; e, Varandão, vitórias para Alcides e Marconi em Uruaçu nos dois turnos presidente municipal: conjecturas a favor de Lourencinho nomia do Governo de Goiás com a reforma resultará em investimentos em obras na capital e no interior. “Com isso, a base se mostrará forte.” Mesmo discurso de Alcides, que declarou a imprensa e a prefeitos aliados, que a reforma propõe obras e investimentos. Calmamente, Lourencinho comentou ao JC que “gente desinformada e perseguidora fala e escreve” que ele não tem acesso ao governador e a outras personalidades. Num misto de seriedade com brincadeira, quis saber se o JC “cederia” o repórter-fotográfico Marcello Jr. para prestar serviços em Uruaçu e nos grandes centros, “pois assim ele, profissional competente, fotografava tudo. Eu preciso documentar com fotos esses momentos”, disse - [Nota da Redação: Marcello Jr. idealiza cursar Fotografia e Imagem na Faculdade Cambury, em Goiânia-GO. Quem sabe, surge uma parceria, mesmo que parcial].

Sem receio de perder mandato Namorado pelo PSDB e PP, Lourencinho também viu na ida do seu padrinho político Zé Gomes para o PP, motivo a mais para que ele se tornasse pepista. Gestor de Itumbiara-GO com excelente aprovação, Zé Gomes (que nem adversário tem para concorrer com ele, em 2008) é unido ao afilhado. Sobre sua mudança meio que surpreendente, mas realizada dentro das normas da Justiça Eleitoral (no seio das decisões dos Supremos, em Brasília-DF, na virada de setembro para outubro), o précandidato afirmou que está tranqüilo e que não tem receio de perder o mandato de vereador. “Qualquer decisão partidária ou dos Tribunais que vier, irei encarar de forma sossegada, se puder recorrer, recorro... Se eu perder o mandato de vereador, ele será ocupado por alguém que comunga nossas idéias. O importante é que isso não atrapalharia em nada nossa meta:

dar seqüência no trabalho de minha pré-candidatura e entrar na campanha com ‘pés no chão’, vigor, determinação, transparência, respeitando as leis e o eleitorado.” Chapa Provocado para comentar a formação de chapa, Lourencinho disse que após o Carnaval o assunto ganhará destaque maior nas discussões da sigla. “Ainda está pouco cedo para debatermos esse assunto, mas a verdade é que a vice está aberta. Sou novo no partido, tenho nomes em mente, mas só adiante é que colocaremos os planos na mesa”, alertando que comentários mais amplos podem ser obtidos com Varandão e Sérgio. A reportagem insistiu para que respondesse, se pelo fato de ter ido para o PP, partido de Alcides, significa que será o candidato a prefeito do governador. Disse que “trabalha por isso”, classificando o trabalho do PDSB local, presidi-

do pelo Professor Valmir Pedro, como importante para toda a base aliada estadual do Município. Ao ser interrogado se no fritar dos ovos existe possibilidade de união entre PP e PSDB em Uruaçu, respondeu que sim, de preferência com ele encabeçando uma chapa. “Quem sabe essa definição possa ser definida com uma pesquisa de opinião pública.” Ou seja: quem ganhasse preferência maior na visão dos entrevistados, se tornaria candidato governista. Mas o senhor abriria mão de sua candidatura, já que isso é encarado como assunto definido no PP, para outro pretendente? A resposta: “O que não aceito é barganhar por outras formas, minha pré-candidatura e minha futura candidatura. Também não aceito ser pressionado para ceder essa ou aquela Pasta da administração e nem faço compromisso de apoiar candidaturas futuras para deputado estadual e para prefeito.”

Além de preocupar com vice do seu pré-candidato Opositores dialogam Lourencinho, PP torce pra PSDB não lançar nome em Uruaçu Jota Marcelo Quando o assunto recai sobre as conjecturas para a definição de um nome aliado que possa vir a ser definido para concorrer ao cargo de vice-prefeito numa provável cabeça de chapa liderada pelo vereador e suplente de deputado estadual Lourencinho (PP), conforme informações de bastidores o que se sabe é que a questão, tratada internamente por agora, é um dos temas primordiais do PP, nova sigla do ex-petebista. “Ainda está pouco cedo para debatermos esse assunto, mas a verdade é que a vice está aberta”, disse o pré-candidato pepista ao JC, esclarecendo que quem trata do assunto na atualidade são os presidentes uruaçuense, vereador Eustáquio Lourenço (Varandão); e, o regional, Sérgio Caiado. Lourencinho lembra que geralmente essa espécie de negociação envolve a área política da administração estadual. “Sou novo no partido, tenho nomes em mente, mas só adiante é que colocaremos os planos na mesa para a definição.” PSDB abre leque de opções Do ponto de vista que a futura candidatura de Lourencinho é assunto definido, existe variado leque de opções para a vice, ao mesmo tempo em que os pepistas de âmbitos local e estadual estão na torcida para que o aliado maior na esfera regional, PSDB, não lance candidatura própria em Uruaçu. Presidido em Goiás pelo deputado federal Leonardo Vilela e no Município pelo Professor Valmir Pedro, o PSDB possui cerca de 90 prefeitos no Estado e sua pretensão é eleger 100 gestores dentro das Eleições/2008. No momento o PSDB apresenta cinco pré-candidatos a prefeito: Juarez Lourindo (doutor Juarez), Goiás Martins, Oswaldo Barroso (doutor Oswaldo), Walzate Freitas (Zata) e Mauri Lemes (Mauri da Agral). Um conjunto de estratégias pertinentes à união PP-PSDB dentro do Estado está em discussão, com Vilela tendo se reunido com o

governador Alcides Rodrigues (PP) por mais de uma vez. Os altos e baixos entre Alcides e o senador tucano Marconi Perillo podem atrapalhar? Essa tensão beneficia adversários legítimos, como PMDB e PT. Quanto mais se estender tais desencontros, a união entre as duas lideranças vai se esfacelando, respigando no interior. Só que interlocutores do Governo de Goiás, como o secretário extraordinário Roberto Balestra (PP), ditam que a relação vai bem. Liderança expressiva, Marconi tem grandes atenções voltadas para Brasília-DF e o PSDB nacional, mas está ligado nas questões municipais. A tendência é que a palavra final sobre candidaturas próprias ou alianças virá da direção regional, com ele portando voz ativa nas decisões finais. Pregando o cachimbo da paz, o presidente do PSDB da capital, Olier Alves (chefe de Gabinete de Alcides), assinala que o governador e o senador devem manter sintonia para a base ter chances maiores nas sucessões de Goiânia e do interior. Virando o ano sem decidir que nome indicará candidato na capital, os governistas avaliam que a decisão, que só deve vir em fevereiro, refletirá nos procedimentos dos aliados interioranos. É o caso de Uruaçu. “O ‘Tempo Novo’ é Marconi e Alcides, uma dupla de sucesso. Por isso, em 2008 o PP e PSDB estarão unidos nos Municípios e vão lançar chapas competitivas. A vitória depende da união, esse é o principal recado de Alcides que venho trazer.” Trata-se de trecho de discurso feito por Olier no Encontro Regional do PSDB realizado em Itaberaí dia 15 de setembro, quando representou Alcides. No dia 29 do mesmo mês e na mesma cidade, o PP também promoveu edição de seu Encontro Regional. Coordenador de trabalho intenso, que culminou com a conquista de representativas lideranças e de outros militantes, Valmir Pedro comenta que os nomes dos pré-candidatos do PSDB a prefeito foram expostos. Diz ainda que

até mesmo os pré-candidatos a vereador estão praticamente definidos. O líder político frisa que hoje o PSDB está no páreo e que nos planos estão as intenções de eleger o prefeito e qualificados vereadores tucanos. É possível o PSDB indicar o vice de Lourencinho? Sim, inclusive Valmir Pedro. Apaixonado pela política, o dirigente do PSDB uruaçuense mantém laços fraternais com outras siglas e encontra no Professor Horbylon Salles, que preside o PT do B local, um incentivador e parceiro constante para tratar de assuntos da área. Visto por alguns como radical e polêmico, Horbylon Salles atua com qualidade: não guarda opiniões e fala a verdade onde estiver, em qualquer momento e para quem quer que seja. É excelente interlocutor. Detalhe: é crítico ferrenho da forma utilizada pelo pré-candidato Lourencinho para desenvolver política. O educador recomenda ao PSDB distância máxima de Lourencinho. Mas esse crítico poderia ser vice? Sim. Outra sigla que ganha vida em Uruaçu, com influência positiva de Valmir Pedro, é o PRTB, do presidente Eurípedes Rodrigues de Oliveira (Professor Eurípedes). Mais um Professor no grupo local ligado a deputada federal Professora Raquel Teixeira (PSDB), que tem simpatia estupenda pelo trabalho de Valmir Pedro. Democratas e PRB O Democratas (DEM), que continua com o deputado federal Ronaldo Caiado no cargo de presidente regional, função exercida desde 95, é presidido em Uruaçu pelo empresário Edson José Pereira (Edson Negão). Com o intuito de registrar que o DEM goiano merece crescer, via eleição de candidatos em 2008 e 2010, Ronaldo prossegue com interessantes tiradas em suas falas, como: “Chega de amarrar cabra pra bode mamar. O partido não será acessório de ninguém.” Apesar disso, admitiu: “Vamos lançar candidatos a prefeito no maior número possível de Municípios. Onde não der, vamos tentar coligações.” Discreto, Edson Negão é bem visto nos corredores políticos da Terra do Caju, por pepistas e outros aliados, como parceiro ideal na futura chapa titularizada pelo PP. No bom sentido, Ronaldo sempre esteve de olho em Lourencinho. Pelas mãos do médico pediatra Waldecir Alves de Oliveira (doutor Waldecir), o PRB surgiu em Uruaçu com o propósito de con-

tribuir com o progresso ordenado do Município. “Não é mais possível conviver em meio a ações errôneas e irresponsáveis. Uruaçu precisa de rumo”, opina o presidente, que é categórico: “Sou précandidato a prefeito em 2008 e vou registrar a minha candidatura.” Amigo de Lourencinho desde antigas jornadas, doutor Waldecir é visto com simpatia e apontado como um dos nomes centrais para constituir chapa com o pepista. Também da base aliada e filho de doutor Waldecir, o advogado e presidente do PSDC, Albert Sabin, é pré-candidato a vereador. PTN e PTC Articulador político veterano, o também advogado Edenval Nunes da Fonseca deu corpo ao emergente PTN, que aporta em Uruaçu sob os holofotes da influência do jataiense Francisco Gedda, presidente regional, junto ao governador. A trajetória política de Lourencinho se relaciona com os trabalhos prestados por Edenval. Daqui poderia sair o nome indicado para a vice do filho da dona Ivone e do senhor Lourenço? Sim! Simples e pessoa que não se preocupa em ganhar evidência, mas que é um dos raros sábios políticos de Uruaçu, o engenheiro civil, hoteleiro e educador Wagner Paes Camapum está com a presidência do PTC. Orador perfeito e que colabora com opiniões de peso, doutor Wagner enxerga bem mais longe que muitos políticos que se acham donos da verdade. Tanto enxerga, que se hoje o Município dá passos largos para se tornar de vez referencial na educação superior do Norte goiano, os passos iniciais foram dados com a visão futurista certeira do integrante da família Camapum. Na época, transição dos anos 70 para 80, ao imaginar universidades e faculdades em Uruaçu, ele foi rotulado de sonhador. Olhando para trás, trata-se de um sonhador que ajudou tornar realidade as grandes conquistas do segmento educacional. Doutor Wagner gosta mesmo é de ajudar nos serviços de bastidores, nunca se tornando obcecado por ocupar cargo eletivo. Porém, tem o nome comentado para a vice de Lourencinho. PR e PSB Agora com domicílio eleitoral em Goiânia, Sandro Mabel, deputado federal e presidente regional do PR, quer ver o partido lograr êxitos na capital e no interior. “Vamos eleger quatro vereadores em

Goiânia”, vaticinou a pouco, comunicando simultaneamente que a sigla apresentará em média 120 candidatos a prefeito, com a meta de eleger cerca de 40 concorrentes, dez a mais que os 30 atuais. Mabel pode ser candidato a viceprefeito na chapa do prefeito Iris Rezende (que tentará reeleição) e carrega consigo a vontade de ser governador um dia. Sobre as pretensões Estado adentro, o Rei das Bolachas diz que onde não lançar candidaturas, o PR fará alianças. O parceiro maior de Mabel em Uruaçu é o médico e empresário Francisco Barroso (doutor Francisco), que é taxativo: “Estou trabalhando e sou pré-candidato a prefeito em 2008, mesmo com alguns não acreditando.” Eis mais um suposto aliado que poderia assumir o posto de vice de Lourencinho. O PSB torce para que a précandidatura de Barbosa Neto a prefeito de Goiânia vire candidatura oficial, o que daria ânimo para os interioranos. Presidente estadual da sigla, bem como da Agência Goiana de Turismo (AGETUR), o ex-deputado federal aguarda ser abençoado como concorrente preferencial da base estadual. Em Uruaçu, o PSB é presidido pelo fino médico Aderbal Teixeira (doutor Aderbal), que sempre respeitou as pretensões de Lourencinho. Pode dar dobradinha? Pode! Varandão: ‘Nós dialogamos’ Ainda não relacionados pela reportagem, outros partidos governistas constituídos em Uruaçu, também têm nomes qualificados para indicarem a chapa do pré-candidato Lourencinho: PPS, PDT, PV, PC do B, fora outros existentes apenas timidamente. Adiantando que o PP uruaçuense não se aventuraria com o lançamento de chapa puro-sangue em Uruaçu, o presidente Varandão esclareceu ao JC que o partido mantém diálogos com representantes das siglas coirmãs e até com opositores políticos locais (leia ao lado). “Queremos o de melhor para o nosso Município. Nós dialogamos”, comenta Varandão, sintonizadíssimo com Sérgio Caiado. Carrancudo, Sérgio gosta muito de Varandão. Tanto gosta, que já tentaram tomar o comando do PP das mãos de Varandão, mas quebraram a cara nos gabinetes da vida. Sabe-se que o maior coirmão do PP em Uruaçu é o PTB, dirigido pelo radialista Valdir Justino, por enquanto atuando na capital (leia sobre a relação Lourencinho/PP-PTB, na página 4).

Jota Marcelo Em Uruaçu, teoricamente apenas um partido, o PMDB, não comporia chapa com o pré-candidato a prefeito Lourencinho (PP), vereador e suplente de deputado estadual. Primeiro, porque a direção da sigla em Goiás, presidida pelo prefeito de Catalão, Adib Elias, pretende solidificar ao máximo os 246 Municípios do Estado através de vitórias de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. Assim sendo e embalados no sucesso da gestão Iris Rezende (na capital), os peemedebistas esperam com isso, o partido se fortalecer para as Eleições/2010, quando querem reconquistar o Governo de Goiás, justo com Iris concorrendo ao cargo de governador. Some-se a isso a ferrenha rivalidade política entre Lourencinho e a peemedebista Marisa dos Santos, prefeita de Uruaçu. Uma intriga que já rendeu baixarias diversas, envolvendo os dois lados. PSDB e PMDB unidos?!? Ao mesmo tempo em que faíscas são vistas na relação entre o governador Alcides Rodrigues (PP) e o senador Marconi Perillo (PSDB), o clima esteve, estará tenso entre o PSDB (e simpatizantes) e o PP (e simpatizantes) uruaçuenses: ambos afirmando que lançarão candidatos a prefeito, sobrou e sobrará disse-que-disse. No PSDB falou-se e fala-se até em união com Marisa dos Santos, que oficialmente não se manifestou sobre que nome poderá vir a apoiar, já que não pode mais concorrer devido estar no segundo mandato consecutivo; o candidato do PMDB seria Elio Cunha (atual vice)? O influente médico pediatra Vercilei Santos? O presidente municipal e duplo secretário local Ademir Sandoval? Algum membro de sigla aliada do governo Marisa, como a petista Iracy Carvalho (doutora Iracy)? Ninguém sabe. Falam até no nome da neopeemedebista Solange Bertulino, presidente da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Uruaçu (Aciau) - o que é pura fofoca, devido a mesma não ter pretensão alguma de encabeçar chapa. O enorme leque abre possibilidades de todas as formas. Quem imagina que o grupo de Lourencinho não mantém conversações com alas do PMBD e PT em Uruaçu, engana-se. Tá certo que na política tudo é possível, mas fica a torcida para que os políticos apresentem propostas convincentes.

4 - Jornal Cidade

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CIDADE (ESPECIAL)

Uruaçu, outubro/novembro de 2007

Para Jovair Arantes, o ‘camisa 10’ de Uruaçu é Lourencinho Jota Marcelo Justamente devido tudo ser possível na política, é que o vereador e suplente de deputado estadual Lourencinho trocou de legenda, viabilizando projetos. Elogiado por Jovair Arantes, o précandidato a prefeito de Uruaçu diz que a recíproca é verdadeira. Ao trocar o PTB pelo PP, Lourencinho fez com que comentários fluíssem. Um: ele candidato a prefeito e o presidente local do PTB/radialista Valdir Justino, a vice. A possibilidade existe, mesmo que contrarie setores governistas aliados, devido a proximidade entre ambos, que se vêem como irmãos. O presidente regional petebista, deputado federal Jovair Arantes, não gostou mas entendeu as razões que levaram Lourencinho deixar o PTB. Um dos aliados fiéis do senador Marconi Perillo (PSDB), ele trabalha os pleitos 2008 e 2010 ao mesmo tempo. Sobre os complicadores envolvendo o governador Alcides Rodrigues (PP) e Marconi, o popular Jova salientou recentemente: “Ele [Marconi] terá o apoio de Alcides. Os dois estarão juntos em 2010.” E emendou, em relação a outros nomes que se habilitam a disputar o governo estadual lá em 2010: “Alternativa sempre existe, mas quando você tem um camisa 10, ele tem de jogar.” ‘Camisa 10 de Uruaçu’ Perguntado pelo JC se essa regra vale para Uruaçu e para Lou-

rencinho, o congressista não pensou duas vezes: “Lourencinho tem tudo para ganhar a Prefeitura em 2008. É o ‘camisa 10 de Uruaçu’. Seria ótimo se fosse pelo meu partido, mas tivemos que emprestá-lo ao PP. Certamente será eleito, com a população de Uruaçu se tornando beneficiada. Em outros Municípios vimos o inverso, com gente do PP indo para o PTB.” Admitindo ter ficado triste com a decisão do aliado, afirmou querer ver o mesmo administrando o Município, “que não pode mais ficar do lado oposto. Peço ao povo que dê essa chance ao Lourencinho. Vou ajudar Uruaçu muito mais e o doutor Alcides, o senador Marconi não se esquivarão de fazer o mesmo, destinando recursos e obras. Tenho certeza que o Lourencinho não decepcionará. Ele é novo, ao mesmo tempo experiente e tem energia para queimar”, concluiu Jovair. Agradecido devido os elogios de Jovair, Lourencinho deixa claro que a recíproca é verdadeira, pois “ser reconhecido e valorizado por um dos melhores e mais atuantes deputados federais do Brasil, é motivo de honra.” Explicando sua ida para o PP - “Foi uma estratégica política que resulta em ganhos para Uruaçu” -, o pré-candidato a prefeito faz questão de lembrar: “No PTB, que guardarei eternamente em meu coração, estão pessoas gozadoras de prestígio e respeito.” “Hoje o PTB é um partido presidido muito bem pelo Valdir Justino, que aliás, tem condições de

Manoel de Jesus (Manelzinho) reforça o PTB uruaçuense

administrar Uruaçu.” Disse que se na atualidade ele trabalha em Goiânia-GO, “minha vontade é que volte rápido para Uruaçu. Gostaria de ver o Valdir se candidatando de novo a vereador, para voltar a trabalhar pelo povo na Câmara. O trabalho dele é tão bom, que conseguiu selecionar ótimos nomes para se candidatar a vereador”, opinou Lourencinho, detalhando que sua esposa Magalli Regina não tentará vaga na Câmara, conforme boatos existentes. “Laços de amizade existem entre o PP e o PTB, entre seus integrantes uruaçuenses. Tem gente que torce para isso acabar, mas não permitiremos.” Disse isso com a ponderação de que algumas pessoas falaram e escreveram bobagens sobre sua pessoa. “No dia do Encontro Regional do PTB em Uruaçu [15 de setembro], eu ainda estava no partido. Conversamos bastante na ocasião. Depois fui para o PP, atendendo convites que resultam em conquistas.” Mais opções para vice Ampliando o leque de opções de nomes para compor chapa com Lourencinho, é preciso considerar que o PTB conta com membros gabaritados. Inclusive para concorrerem ao cargo de prefeito. O próprio Lourencinho mencionou Justino, presidente, que também poderia oferecer para a empreitada valores como os vereadores José Antônio de Oliveira (Xexéu) e Alacir Freitas (Sil). Muitos avalizam que Sil governará Uruaçu daqui alguns anos.

Familiares de Luiz Lourenço Moreira (Luiz Pauferro), que foi prefeito de Uruaçu entre 89 e 92, são valores que somam muito dentro do PTB. Luiz Carlos Moreira (doutor Luiz Carlos), novato advogado, e, o comerciante Iris Moreira, filhos de Pauferro, estão atuando nos bastidores do pleito eleitoral de 2008. Outra pessoa envolvida com a disputa é Divina dos Santos Moreira, mãe deles e ex-esposa de Pauferro. Trata-se de uma das melhores primeiras-damas que o Município teve. Justino fala que, da mesma forma que um deles poderia ser vice de Lourencinho, existe a possibilidade de um sair candidato a vereador. Empresário respeitado com negócios em Uruaçu, Goiânia e no Tocantins, Manoel de Jesus Carvalho (Manelzinho do Ouro) assinou ficha de filiação no PTB. Tem forte possibilidade de ser o vice de Lourencinho, de quem é amigo. Enfaticamente Manelzinho valoriza: geração de empregos; fortalecimento do turismo; atenção maior para com a saúde pública; moradia para quem realmente necessita; apoio ao esporte; valorização da cultura; transparência nas ações dos governantes, com veiculações na mídia; etc. “Seguindo orientações do deputado Jovair, o PTB existe para contribuir, vai participar efetivamente da campanha eleitoral e quer chegar forte nos próximos mandatos, dentro da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2009.” Palavras de Justino.

Luiz Carlos Moreira: dos quadros petebista, agrega força

Fotos: Marcello Jr.

Jovair leva mensagem, em Encontro Regional do PTB. Com ele, Lourencinho e o deputado estadual Coronel Queiroz

Lourencinho (dir.) opina que Valdir Justino (esq.) conduz bem o PTB e descarta candidatura da esposa Magalli (meio)

Sil: vereador uruaçuense em segundo mandato, é destaque FATO RELEVANTE

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Quero, para começar, dirigirme à sociedade uruaçuense como sendo um povo abençoado por Deus. Gente abençoada por ter seu Município privilegiado pela posição geográfica. Uruaçu é uma cidade pólo em sua região; é abençoada por ter uma sociedade mais igualitária possível; é abençoada por ter as águas do lago Serra da Mesa, bem próximo do Centro, fazendo com que este lugar entre, definitivamente, no rol das cidades turísticas de Goiás e, ainda, pode-se dizer que é abençoada por estar numa posição em que à sua volta está se potencializando com a instalação de indústrias e mineradoras, vindas para explorar riquezas existentes em nosso subsolo, fazendo de Uruaçu uma cidade referencial para o Norte do Estado. Diante dessa situação, cabe aos políticos, representantes diretos do povo de Uruaçu, ter uma visão de águia para poder enxergar o potencial da cidade, criando mecanismos para poder beneficiar o povo desta terra. É notório que para isso, precisam, a princípio, trabalhar a parte de infra-estrutura local, capacitando-a a receber o progresso que está chegando para a nossa região e ainda, viabilizar, através de órgãos educativos, como por exemplo, o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), cursos profissionalizantes, capacitando profissionalmente o povo de Uruaçu (e da região), fazendo com que as pessoas sejam beneficiadas com a geração de empregos por aqui. Tendo em vista que, um País e/ou uma cidade só caminham rumo ao progresso se renovando, investindo em capacitação profissional, educação e tecnologia. Percebe-se que para isso se tornar realidade, nada melhor do

Divulgação

Tavares, do projeto Amigo 10 que criar uma política de parcerias, principalmente, com o Primeiro, o Segundo e Terceiro Setores, isto é, com o Estado, com o privado e com as organizações nãogovernamentais (ONGs), pois como estamos vivendo em uma sociedade democrática e livre, precisamos, para que tenhamos sucesso naquilo que fazemos: ética cristã; ética profissional; parcerias; e, flexibilidade. Geograficamente, Uruaçu é uma cidade pólo em diferentes segmentos da sociedade: na educação, na saúde particular, na administração financeira, na hotelaria, entre outras opções. Sendo assim, é notório que precisamos trabalhar a organização política partidária onde estamos, para que possamos conquistar a confiança dos políticos das cidades circunvizinhas, uma região que, mais ou menos, tem 70 mil eleitores e, assim podermos organizar e liderar trabalho de representatividade política regional. Tendo assim, condições de eleger, juntamente com os demais Municípios vizinhos, um representante de Uruaçu para a Assembléia Legislativa e um para a Câmara dos Deputados. Eles seriam líderes políticos compromissados com Uruaçu e o Norte. Pensando no progresso e na modernidade do Município, percebemos que é preciso mudar o paradigma político arcaico de Uruaçu, pois esse modelo político já provou que até agora não deu cer-

to e provavelmente não mudará nada para o futuro. Nesse sentido, é que estamos construindo um projeto político para apresentar à sociedade de Uruaçu, um novo modelo de se fazer política, para ser trabalhado já a partir das próximas eleições, em 2008. O que se pensa não é romper com a velha estrutura política já existente, mas apresentar novos trabalhos paralelos, dentre muitos, aproximar as duas frentes existentes: os detentores de cargos eletivos e o eleitor. Assim, toda sociedade uruaçuense seria envolvida no crescimento do Município. O novo que estamos apresentando, provavelmente, vai incomodar porque ele é desafiador. Mas querendo ou não, o novo vem, principalmente, porque o mundo capitalista, industrializado, a cada dia que passa se moderniza, exigindo uma sociedade também moderna. Para nossa felicidade, o novo geralmente vence e quando o novo vence a máquina administrativa gira melhor. Assim, os novos projetos apresentados aqui poderão fazer surgir novas possibilidades de sucesso, pois novos passos exigem de nós coragem e compromisso para implantar o melhor. O novo nos torna pessoas melhores, porque nos torna novas pessoas. Assim como os sonhos, o novo não envelhece. Vamos juntos, fazer de Uruaçu um novo e moderno Município, caminhando para o progresso. Um Município dos nossos sonhos, um Município, uma cidade a cara do projeto Amigo 10. Tavares reside em Uruaçu e é policial rodoviário (atuando na Barreira da GO- 237, KM 9). O mesmo lidera o projeto Amigo 10, que consiste em implantar um novo modelo de fazer política em Uruaçu. Contatos: (62) 3357-2985 e 9252-4318 ou e-mail [email protected]

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CIDADE (ESPECIAL)

Uruaçu, outubro/novembro de 2007

Ministério Público diz não à queimada da cana Jota Marcelo

empresa, a pretensão de sapecar poluição atmosférica’, apresenta a palha da cana antes de cada co- um dos trechos da Ação. Através de Ação Civil Públi- lheita (início previsto para 2008). Mais adversidade: num contexca Ambiental com Pedido de to geral, por todo o País as condiConcessão de Medida Liminar, ções de trabalho dos denominaAgressão ao meio ambiente Cientificamente, dados funda- dos bóias-frias (cortadores manuMinistério Público (MP) da Comarca de Uruaçu pede proibição mentados atestam que atear fogo ais da cana) lembram em muito o da queima da palha da cana-de- na palha da cana afeta o meio am- regime de escravidão. Maioria abaçúcar no Município de Uruaçu. biente. Por mais que a afirmativa soluta dos braçais que aceitam linão agrade empreendedores faná- dar com a função, só enfrenta o A Ação, que o JC publica inte- ticos por fartos lucros fáceis, isso desafio por falta de colocação diggralmente (abaixo), é em desfa- é verdade. ‘...É certo também que na no mercado de trabalho. vor da empresa Uruaçu Açúcar e tal proceder constitui atividade Ainda dentro de 2007, a 1ª Vara Álcool Ltda, em fase de instala- que degrada em demasia o meio da Comarca de Uruaçu, para onde ção no Município. A iniciativa é ambiente, devido ao aumento das foi a Ação, deve dar o seu parecer, uma vitória, mesmo que parcial, concentrações de monóxido de que, se contrariarem os interesses dos ambientalistas, ecologistas. carbono e ozônio, que trazem da Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda, Consta nos planos pioneiros da como conseqüências principais a essa poderá recorrer da decisão. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE URUAÇU-GO “Justifica-se a propositura de ação civil pública de ressarcimento de danos e para impedir a queima da cana-de-açúcar, para fins de colheita, diante da infração ambiental provocada (...)” (Súmula nº 19 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo). “(...) é devida a obrigação de não-fazer consubstanciada na abstenção de fogo no preparo para o plantio e colheita de culturas renováveis, tais como lavoura de cana-de-açúcar, sob pena de imposição de multa diária estabelecida na sentença, ex vi do art. 27 do Código Florestal. REsp 439.456-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 3/8/2006. 2ª Turma” (Boletim Informativo nº 291 do STJ). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais (artigos 23, inciso VI, 129, incisos II e III e 225, caput, todos da Constituição Federal de 1988), e fulcrado no sistema aberto de proteção dos interesses difusos e coletivos estatuído pela fusão harmônica das Leis 8.625/93, 8.078/90 e 7.347/85, vem perante este ínclito juízo propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR em desfavor de Uruaçu Açúcar e Álcool Ltda, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Estrada UR4, s/n.º, KM 13, Distrito de Água Branca, Zona Rural, Uruaçu-GO, CNPJ n.º 07.987.748/0001-79, inscrição na JUCEG n.º 52.202.299.271. Isto, pela fundamentação fática e jurídica a seguir exposta: I) dos fatos Conforme é sabido, em data recente houve a instalação da ré no Município de Uruaçu, cujo empreendimento visa a produção de açúcar e álcool, havendo previsão da primeira safra para o ano de 2008. Outrossim, tem-se que o procedimento da queima da palha da cana-de-açúcar tem sido rotineira e usual por parte das empresas, como meio de favorecer a colheita e o processamento do produto. Contudo, é certo também que tal proceder constitui atividade que degrada em demasia o meio ambiente, devido ao aumento das concentrações de monóxido de carbono e ozônio, que trazem como conseqüências principais a poluição atmosférica. Além do mais, a queima da cana causa, também, graves incômodos à população em decorrência da produção de partículas sólidas (“carvãozinho”); a morte indiscriminada de espécies animais; o empobrecimento orgânico do solo - facilitando o surgimento de erosões e do chamado “processo de desertificação” -, bem como a ocorrência de sérios danos à saúde de toda a população atingida (aumento da incidência de doenças respiratórias), especialmente dos trabalhadores das usinas e, particularmente, dos “cortadores de cana” (verdadeiros escravos!!!). Dessarte, está-se diante de um verdadeiro e horrendo “desastre” para o Meio Ambiente e para a Saúde Pública. Gizadas estas considerações, não se trata de nenhuma “especulação metafísica” concluir que todos os problemas verificados e cujas ocorrências foram cientificamente comprovadas pelas pesquisas realizadas no Estado de São Paulo irão fatalmente ocorrer no Estado de Goiás e particularmente no município de Uruaçu, tornando-se assim inadiável a tomada de urgentes providências, notadamente preventivas, com vistas a impedir uma nefasta situação caracterizada por irreparáveis danos para o Meio Ambiente e para a Saúde Pública. II) do direito aplicável ao caso Como é cediço o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado caracteriza-se como típico direito humano fundamental de terceira geração, de acordo com a conceituação formulada pelo pensador italiano Norberto Bobbio (em sua clássica obra “A Era dos Direitos”). Acolhendo exatamente esta lição, calha reproduzir um interessante julgado do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL redigido nos seguintes termos: O direito à integridade do meio ambiente - típico direito de terceira geração - constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) - que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais - realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) - que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas - acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade (STF. MS 22.164, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-10-95, DJ de17-11-95 - original sem destaques). Ultrapassado este ponto inicial, impende evidenciar a importância ímpar que o Pacto Social de 1988 dispensou à proteção do meio ambiente. Nesse caminho, diz a Carta Maior: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade ; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Deste delineamento constitucional sobre a tutela do meio ambiente, acima estampado, pode-se extrair, esquematicamente, que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um dos pilares de maior sustentação da própria força normativa da constituição, haja vista que, foi expressamente consagrado como: I) direito humano fundamental de 3ª geração (ou dimensão); II) princípio base da ordem econômica; III) requisito essencial para caracterização da função social da propriedade rural. Há de se ver, ainda, que a sadia qualidade de vida, que pressupõe o respeito ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, se compõe do primado da existência digna - finalidade da ordem econômica (art. 170 da CF/88) - e do almejado bem-estar de todos - objetivo da ordem social (art. 193 da CF/88). Nesse contexto, invariavelmente, conclui-se que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado se revela como a mola propulsora da formação e garantia da dignidade da pessoa humana - fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da CF/88). Por tudo isso, é dever do Poder Público defender o meio ambiente e para preservá-lo para as presentes e futuras gerações, justificando sua intervenção para controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (art. 225, § 1º, V, CF/88). Sendo certo que os responsáveis por atividades lesivas ao meio ambiente estarão obrigados a reparar os danos causados e, ainda, sujeitos a sanções penais e administrativas (art. 225, § 3º, CF/88). Em consonância com o norte traçado pela Carta Maior, a legislação ambiental brasileira, além de ter definido importantes conceitos, estabeleceu diretrizes sobre a política ambiental, objetivando a harmonização do desenvolvimento socioeconômico com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Nesse ritmo, vale sublinhar alguns importantes dispositivos legais, verbi gratia: LEI 6938/91 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências) Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por : I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente; III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos

Samuel Jr

causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios. II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; IV - à suspensão de sua atividade. § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. § 5º - A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006). LEI 4771/65 (Institui o novo Código Florestal) Art. 27. É proibido o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação . Parágrafo único. Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução. Fincadas estas balizas, denota-se que todo aquele que, direta ou indiretamente, promove a queima da palha da cana-de-açúcar (atividade causadora de degradação ambiental) além de inviabilizar a efetivação da política constitucional do meio ambiente (por impedir a compatibilização do meio ambiente e do equilíbrio ecológico), deve ser considerado poluidor e, por isso mesmo, obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar os danos causados e a cessar a atividade nociva (obrigação de não-fazer). Deve-se ponderar que a obrigação de não-fazer, pretendida com a presente ação é, a rigor, inestimável, haja vista a degradação do ar e seus efeitos negativos na saúde da população; o aumento do consumo de água decorrente do incômodo provocado pelo material particulado (carvãozinho); a degradação da qualidade do solo; os impactos negativos nas áreas vizinhas de cultura diversa; a mortalidade de animais da fauna silvestre; etc. Dessarte, ressai cristalina a constatação segundo a qual os “usineiros piromaníacos” poluem e degradam a qualidade ambiental, violando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88) e, consequentemente, devem ser compelidos a reparar os danos ambientais causados e, também, a interromperem a prática lesiva (queimadas). Em suma: por todo o exposto, se faz imperiosa a adoção de medida judicial tendente a prevenir a ocorrência no Município da denunciada agressão ambiental. Ou seja, é necessário que a ré seja compelida a abster de utilizar fogo para a limpeza do solo, preparo do plantio e para a colheita da cana-deaçúcar, em quaisquer áreas desta comarca, sejam dela própria, arrendadas ou utilizadas de qualquer outra forma para o plantio, cultivo e colheita. III) visão jurisprudencial sobre a vexata quaestio Em reforço a tudo o que já foi dito, convém colacionarem-se aqui algumas importantes decisões judiciais já proferidas sobre o caso sub judice. Sem mais delongas, vejam-se: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Relator Ministro Milton Luiz Pereira. Data da Publicação DJ 04.03.2002. Recurso Especial nº 294.925-SP (2000/0138211-0). Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo. Recorrido: Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Ometto Pavan S/A Açúcar e Álcool e outros. EMENTA: DIREITO FLORESTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUEIMADAS. CANA-DE-AÇÚCAR. ART. 27 DA LEI 4.771/65 - 1. O artigo 27 do Código Florestal (Lei 4.771/65) proíbe, textualmente, a utilização de fogo nas florestas e demais formas de vegetação. 2. Somente o Poder Público pode autorizar, em casos excepcionais, queimadas de áreas preliminarmente delimitadas, atendidas as normas de precaução (parágrafo único do art. 27, da Lei 4.771/65). Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso provido. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Relator Ministro Humberto Gomes de Barros. Data da Publicação DJ 04.08.2003. Recurso Especial nº 471.873-SP (2002/0136433-9). Recorrente: Antônio Stocco Filho. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. DECISÃO O Recurso Especial desafia acórdão ementado nestes termos: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - queima da palha da cana-de-açúcar - inadmissibilidade - prática que comprovada cientificamente causa danos à saúde, à fauna e à flora e também agride o solo - embargos acolhidos.” (fl. 6097). Queixa-se de contrariedade ao art. 27, parágrafo único, do Código Florestal (Lei 4.771/65). DECIDO: O Tribunal “a quo” louvado em provas entendeu que a queimada da cana-de-açúcar é prática nociva ao meio ambiente e não se ajusta à exceção do parágrafo único, do art. 27, do Código Florestal. A Súmula 07 veta o reexame de provas em Recurso Especial. Confiram precedentes similares: AGA 337.631, AGRESP 275.953 e RESP 246.263/DELGADO; AGA 325.660/FALCÃO e RESP 161.433/PARGENDLER. Nego seguimento ao Recurso (CPC, art. 557). Brasília (DF), 1º de julho de 2003. Ministro Humberto Gomes de Barros. DIREITO AMBIENTAL. QUEIMADAS. PLANTAÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR. O artigo 27, “caput”, da Lei nº 4.771, de 1965, proíbe a queima de florestas e demais formas de vegetação, âmbito no qual se incluem as plantações de cana-de-açúcar; interpretação reforçada pelo respectivo parágrafo único que ressalva o emprego do fogo em práticas agropastoris, se peculiaridades locais ou regionais o justificarem, quando permitido pelo Poder Público. Recurso especial não conhecido. (Recurso Especial nº 161433/SP, 2ª Turma do STJ, Rel. Min. Ari Pargendler. j. 27.10.1998, DJ 14.12.1998). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. QUEIMADA DE CANA-DE-AÇÚCAR. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO E CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO. (...) Dano ao meio ambiente. Ocorrência. Indenização corretamente fixada pela sentença, que julgou a ação procedente. Recurso improvido. (Apelação com Revisão nº 318.015.5/ 0, Seção de Direito Público do TJSP, Rel. Designado Antonio Carlos Villen. j. 23.02.2006, maioria). Ainda em sede de decisões judiciais, por seu inescondível brilhantismo, transcreve-se abaixo alguns trechos de uma notável sentença prolatada pelo Juiz de Direito da comarca de Valparaíso-SP (nos autos do processo nº 650/95), Dr. Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira. In verbis: ... IV. (...) O Ministério Público, ao promover a presente ação, juntou diversos trabalhos de pesquisas, entre eles o denominado “Projeto Fogo”, da lavra dos pesquisadores E.V.A. Marinho e V.W.J.H. Kirchhoff (...). Analisando-se os documentos e o alegado pelas partes, não há que se falar que as culturas de canade-açúcar em crescimento absorvem mais dióxido de carbono do que é lançado na atmosfera durante as queimadas. Isto porque, o processo de queima e plantio não é equilibrado a ponto de numa mesma área queimar-se determinada quantidade de hectares e existir em crescimento hectares suficientes de cana-de-açúcar para absorver o referido gás. Por outro lado, tais gases estão intimamente ligados ao problema da poluição atmosférica e com a piora nas condições de saúde da população, não podendo ser esquecido que os ventos ajudam a levar os gases para outras regiões, fazendo com que o problema da poluição atmosférica seja geral e não apenas local. (...) O Ozona é um gás tóxico cáustico que causa irritação nos olhos, na garganta e no nariz. Eventualmente pode causar paralisia respiratória, dependendo de sua concentração. O gás carbônico (...) está ligado ao chamado “efeito estufa”. (...) V. É indiscutível a importância social e econômica das Usinas de Álcool no panorama nacional, uma vez que as indústrias do setor trouxeram um desenvolvimento para diversas regiões e ajudaram o Brasil a diminuir a dependência do petróleo. Contudo, não podemos justificar a degradação do meio ambiente na tradição e na necessidade de manter-se empregos. Ao contrário, devemos buscar meios para melhorar as indústrias, sem contudo comprometer a natureza, haja vista que de nada adiantará o poder econômico e os empregos, se não existir um meio ambiente equilibrado para a vida humana. Por outro lado, observa-se que muito pouco foi feito, no setor, para diminuir o número e a extensão das queimadas. Ao contrário, cada vez mais aumenta-se a cultura da cana-de-açúcar e, em conseqüência, o número e a extensão das queimadas. Com relação ao citado desemprego, não é verdade que a interrupção da queimada causará uma demissão geral, haja vista que as Usinas precisarão de mais empregados para a colheita e limpeza da cana-de-açúcar com o final das queimadas. Inclusive, as folhas da cana-de-açúcar poderão apresentar aproveitamento econômico que poderá, ao longo do tempo, compensar os gastos com a interrupção das queimadas. VI. O comodismo e o lucro imediato devem ser substituídos pelo investimento em tecnologia, haja vista que poderá, no futuro, ocorrer o que aconteceu com outras culturas, em que o comodismo e a falta de investimentos, fizeram com que o Brasil passasse para um segundo plano no comércio internacional e até nacional. Pelo exposto, julgo procedente a ação civil pública para condenar as requeridas à obrigação de não fazerem, consistente em deixarem de utilizar fogo para a limpeza do solo, preparo do plantio e para a colheita da cana-de-açúcar nas áreas por elas exploradas, sejam próprias ou de terceiros, sob pena de multa equivalente a 200 (duzentos) salários mínimos por hectare de cana queimado anualmente (...). Arrematando este item, confiram-se também alguns excertos do voto condutor do acórdão que manteve a sentença supracitada: (...) nada custa pinçar-se, a tal respeito, segmento do acórdão prolatado na Ação Direta de Inconstituci-

A Câmara Municipal de Uruaçu - Estado de Goiás convida todos os munícipes a participarem das Sessões Ordinárias mensais, agendadas para serem realizadas no Plenário Antônio de Freitas Carvalho, Edifício Vereador José Fernandes Neto, estabelecido no Centro Administrativo. Em todas ocasiões são debatidos temas variados, atendendo interesses coletivos do Município.

CÂMARA MUNICIPAL DE URUAÇU - GESTÃO 2007-2008

Trabalhadora bóia-fria num canavial em Jaú-SP. Queima da palha da cana agride o meio ambiente e provoca situações horríveis, em serviço que beira a escravidão onalidade n. 18.105-0, à espécie aplicável, relatada pelo Des. Alves Braga (JTJ 163/120): “A cana-de-açúcar, variedade de gramínea, também se regenera após a queimada. Mas em razão da palhada e do maior volume de material combustível do que as gramíneas utilizadas no pastoreio, produzem chamas que atingem grandes altitudes e intensa fumaça, lançando à distância partículas de cinza e de material mal combusto, provocando, embora dure pouco tempo a combustão, elevadas temperaturas e, dependendo do regime dos ventos, aquelas partículas são projetadas a grandes distâncias. Sobre as pastagens submetidas à queimada, a cana acarreta outros inconvenientes. As altas temperaturas impedem a regeneração de outras espécies dormentes, não tolerantes ao fogo. Aquecendo o solo, seu impacto vai alterando sua estrutura, facilitando a erosão e eliminando a micro-flora e a microfauna, os micro-organismos responsáveis pelo humus que fertiliza a terra. O próprio humus é destruído pela ação deletéria do fogo. A cana-de-açúcar, matéria-prima da agro-indústria, é planta periódica, permite até quatro cortes, dependendo de sua variedade e dos tratos culturais. Vale isso dizer, que permitindo um corte por ano, ao contrário do que acontece com as pastagens, todos os anos o solo e a atmosfera sofrerão a agressão e as conseqüências das queimadas”. Posto isto e adotando, no mais, os fundamentos da incensurável sentença, nega-se provimento ao recurso. (TJSP. Apelação Cível 13867-5/4. 6ª Câmara. Relator Des. Telles Corrêa. Julgado em 23.03.1998. Processo 650/95 - Comarca de Valparaíso-SP). IV) da necessária concessão de medida liminar Baseado no princípio da efetividade do processo como instrumento da jurisdição, o legislador tem se preocupado com a tutela preventiva, que, como é cediço, pode revelar-se através de variados instrumentos. É exatamente por esse motivo que alguns diplomas legais têm contemplado a matéria com o objetivo primordial de evitar a ocorrência de dano de difícil reparação em virtude da demora do julgamento da demanda. Nesse contexto, insta notar que o artigo 12 da Lei 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública) - “poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo” -, estabelece de forma clara e precisa a permissão legal dirigida ao magistrado para que este possa, com ou sem justificação prévia, conceder medida LIMINAR. Sobre este dispositivo, calha exaltar a precisa lição de José dos Santos Carvalho Filho: A tutela preventiva tem por escopo impedir que possam consumar-se danos a direitos e interesses jurídicos em razão da natural demora na solução dos litígios submetidos ao crivo do Judiciário. Muito freqüentemente, tais danos são irreversíveis e irreparáveis, impossibilitando o titular do direito de obter concretamente o benefício decorrente do reconhecimento de sua pretensão. (...) A simples demora, em alguns casos, torna inócua a proteção judicial, razão por que as providências preventivas devem revestir-se da necessária presteza. Delineados estes singelos contornos sobre a “tutela de urgência ”, tendo em vista que já estamos no período de colheita de cana-de-açúcar, é possível notar, mediante simples constatação dos acontecimentos fáticos (fato notório), que a empresa Ré já está lançando mão do recurso da queima da palha para facilitar o seu corte manual. Dessarte, sendo indubitável (prova inequívoca) a verossimilhança das alegações feitas nesta exordial, se faz absolutamente necessária a concessão de medida liminar para impedir a consumação de gravíssimos e irreparáveis danos (periculum in mora) ao meio ambiente e à saúde pública, com inegável violação de várias normas cogentes, constitucionais e legais (fumus boni juris), conforme amplamente demonstrado acima. Sobre a necessidade da tutela pleiteada, importa destacar o ensinamento jurisprudencial. Verbis: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - MEDIDA LIMINAR. Observado o princípio da proporcionalidade entre o risco demonstrado de agressão ao meio ambiente e os eventuais prejuízos suportados pelo particular, deve ser preservado o provimento judicial que visa proteger o interesse coletivo. (Agravo de Instrumento nº 2005.012898-7, 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Luiz Cézar Medeiros. DJ 15.02.2006, unânime). AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDIDA LIMINAR - DANO AMBIENTAL - REQUISITOS SATISFEITOS. Em tema de meio ambiente, a cautela deve pender a favor dos interesses da coletividade. Demonstrado o perigo de dano, a medida que se impõe é o imediato afastamento da causa que está gerando o risco. (Agravo de Instrumento nº 2006.010873-7, 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, Rel. Luiz Cézar Medeiros. unânime, DJ 22.11.2006). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - AUSÊNCIA DE SUBSTRATO FÁTICO A PROPICIAR A REVOGAÇÃO DA LIMINAR - (...) DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - A tutela antecipada exige uma verossimilhança da alegação deduzida na petição inicial, com amparo em prova inequívoca, além do requisito do periculum in mora. Existindo a possibilidade de impacto ambiental e sendo relevantes os fundamentos expendidos, impõe-se a adoção de medidas que assegurem, ao menos provisoriamente, a integridade do meio ambiente e a qualidade de vida da coletividade. Não há falar em litigância de má-fé se não existe prova satisfatória da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na Lei visa a compensar. (TJMS. AG 2005.006173-5/0000-00. 4ª Turma Cível. Rel. Des. Rêmolo Letteriello - J. 09.08.2005). Visualiza-se, pois, pelo exposto, que a concessão liminar do provimento jurisdicional é medida que se impõe, para que não ocorram as intensas agressões ao meio ambiente e à saúde pública. É de se repisar que os requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada, estão sobejamente demonstrados (fumus boni juris - consistente em toda argumentação jurídica lançada no bojo desta exordial; periculum in mora evidenciado no iminente risco de ocorrência de danos de grande monta e irreparáveis ao meio ambiente e à saúde pública e, ainda, na patente inocuidade da prestação jurisdicional a posteriori, uma vez que a situação está a exigir medidas rápidas que possam salvaguardar os bens jurídicos expostos a violação). O que deve prevalecer na análise e apreciação do presente pleito (medida liminar) é o fato de estarmos diante de interesses de ordem metaindividual, atinentes a direitos fundamentais constitucionais - meio ambiente equilibrado e saúde pública - imprescindíveis para a vida em sociedade. Não é admissível pois que a ausência de um provimento antecipatório possibilite a ré de proceder a queimada da cana-de-açúcar até eventual julgamento final e definitivo. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS requer, em caráter LIMINAR - nos precisos termos do artigo 12 da Lei da Ação Civil Pública - que: a) a demandada seja compelida (inaudita altera parte) judicialmente a não utilizar fogo para a limpeza do solo, preparo do plantio e para a colheita da cana-de-açúcar nas áreas por ela exploradas, sejam próprias ou de terceiros; b) seja fixada como multa diária - prevista no artigo 12, § 2º, da lei 7.347/85 - pelo descumprimento do item acima, a pena pecuniária consistente no pagamento do valor de 200,00 (duzentos) salários mínimos, a ser recolhida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos responsáveis pela desobediência à ordem judicial); c) o IBAMA, a Agência Ambiental do Estado de Goiás e as Polícias (civil-GO e militar-GO) sejam notificadas da concessão da medida liminar, para que providenciem a devida fiscalização. V) dos pedidos definitivos Na intransigente defesa da ordem jurídica justa e do direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS vem perante o Poder Judiciário estadual requerer a prestação de uma tutela efetivamente protetiva e, para tanto, apresenta os seguintes pedidos: a) seja a presente ação recebida, autuada e processada de acordo com o rito ordinário, com a observância das regras vertidas no macrossistema de proteção coletiva (inaugurado pela conjugação dos artigos 21 da Lei 7347/85 e 90 da Lei 8078/90); b) a concessão da medida liminar (inaudita altera parte) pleiteada, nos moldes acima alinhavados; c) a citação da demandada, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aqui narrados; d) a condenação definitiva da demandada à obrigação de não-fazer, consistente em abster-se de utilizar fogo para a limpeza do solo, preparo do plantio e para a colheita da cana-de-açúcar nas áreas por ela explorada, sejam próprias ou de terceiros, sob pena de multa diária no valor de 200,00 (duzentos) salários mínimos por dia de descumprimento, a serem revertidos para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal dos responsáveis pela desobediência à ordem judicial); e) a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que esta medida é absolutamente possível, tendo em vista a fusão harmônica entre as normas da Lei da Ação Civil Pública e do CDC (conjugação dos artigos 21 da Lei 7347/85 e 90 da Lei 8078/90). h) a publicação de edital para dar conhecimento a terceiros interessados e à coletividade, considerando o caráter erga omnes da ação civil pública. i) a total procedência dos pedidos deduzidos e que, na sentença, seja renovada a medida liminar concedida; j) a condenação da Ré ao pagamento das “despesas processuais”. Por fim, este Órgão Ministerial protesta, ainda, por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos - em especial o depoimento pessoal do representante legal da requerida, a oitiva de testemunhas, a realização de perícia e a posterior juntada de documentos. Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fins legais.

Uruaçu, 28 de setembro de 2007.

Afonso Antonio Gonçalves Filho Promotor de Justiça

6 - Jornal Cidade

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Uruaçu, outubro/novembro de 2007