Entender as principais alterações contábeis referentes ao processo de convergência das normas brasileiras de contabilidade para as normas internacionais de contabilidade.
CONTABILIDADE NO BRASIL • O estudo da contabilidade no Brasil é bem mais recente quando comparado com países desenvolvidos; • Nossa única legislação tratando do assunto sobre práticas contábeis era a Lei 6.404/76 conhecida como a Lei das Sociedades Anônimas e mais recentemente com a Lei 11.638/07.
CONTABILIDADE NO BRASIL • A Lei das Sociedades Anônimas estipulou regras contábeis e de apresentação das demonstrações financeiras que passaram a ser seguidas por todas as empresas;
• Com o tempo o mercado passou a exigir novos dados e informações para o processo decisório forçando a demais entidades normativas a ditarem práticas contábeis para as empresas pertencentes àquelas atividades.
CONTABILIDADE NO BRASIL • Essas entidades não podiam implementar práticas contábeis que desrespeitassem a Lei 6.404/76; • A Lei 11.638/07 deu poderes para a CVM emitir regras de contabilidade para todo o mercado; • A CVM e demais órgãos reguladores apóiam e adotam as práticas contábeis divulgadas pelo CPC.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • Principais pontos da Lei 11.638/07 – – – – –
Adoção de padrões internacionais de contabilidade; Extinção da DOAR; Adoção da Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC; Adoção da Demonstração do Valor Adicionado – DVA; Criação de novos subgrupos de contas no balanço patrimonial; – Novos critérios de avaliação de elementos patrimoniais; – Outros;
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS
USGAAP
CPCs
IFRS
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • IASB x FASB x CPC – Todos os países da União Européia passaram a adotar as normas emitidas pelo IASB desde 2005; – Com a globalização, demais países aderiram as normas emitidas pelo IASB;
– FASB e IASB estão em processo de convergência das normas americanas com as internacionais.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • O Brasil e o Papel da CVM – A Lei 11.638/07 determina que as normas de contabilidade expedidas pela CVM deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários; – Além da CVM, a própria Lei 11.638/07 já introduziu normas de convergência contábil.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • O Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) foi criado pela Resolução CFC n° 1055/05 e foi idealizado a partir da união da esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: • • • • • •
ABRASCA; APIMEC NACIONAL; BOVESPA; Conselho Federal de Contabilidade; FIPECAFI; IBRACON;
ENTIDADES REGULADORAS NO BRASIL •
Conselho Federal de Contabilidade – CFC
•
Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC
•
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
•
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - Ibracon
•
Banco Central – Bacen
•
Superintendência de Seguros Privados – Susep
•
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS
•
Outros
ENTIDADES REGULADORAS NOS EUA • AICPA – American Institute of Certified Public Accounts • APB – Accounting Principles Board • FASB – Financial Accounting Standards Board
• SEC – Securities and Exchange Commission
ENTIDADES REGULADORAS NOS EUA • AICPA – American Institute of Certified Public Accounts (Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados) • Esse Instituto funcionou de 1938 a 1959 emitindo os ARB – Accounting Research Bulletins; • Alguns ARB ainda estão em vigor.
ENTIDADES REGULADORAS NOS EUA • APB – Accounting Principles Board
(Junta de Princípios
Contábeis)
• Essa Junta funcionou de 1959 a 1973 emitindo pronunciamentos sobre princípios contábeis em substituição ao AICPA. • O APB emitiu os APB Opinion. Muitos ainda estão em vigor.
• Junta criada em 1973 com o objetivo de determinar e aperfeiçoar os procedimentos e práticas contábeis. • O FASB emiti os SFAS (Statements of Financial Accounting Standars) conhecidos como FAS.
ENTIDADES REGULADORAS NOS EUA • SEC – Securities and Exchange Commission (Comissão de Valores Mobiliários e Câmbio)
• Órgão responsável pela regulamentação do mercado de capitais americanos equivalente a nossa CVM – Comissão de Valores Mobiliários
ENTIDADES REGULADORAS NA EUROPA • IASC – International Committee
Accounting
Standards
• IFAC – International Federation of Accountants • IASCF - International Committee Foundation
Accounting
Standards
• IASB – International Accounting Standards Board
ENTIDADES REGULADORAS NA EUROPA • IASC – International Accounting Standards Committee (Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade) • Esse Comitê foi criado em 1973 com objetivo de emitir normas internacionais de contabilidade; • De 1973 a 2000, o IASC foi o responsável pela emissão de normas contábeis denominadas de IAS – International Accounting Standards (Normas Internacionais de Contabilidade);
• Foi responsável pela emissão do Interpretations Committe (Comitê Interpretações).
SIC – Standing Permanente de
ENTIDADES REGULADORAS NA EUROPA • IFAC – International Federation of Accountants (Federação Internacional de Contadores)
– Entidade criada para estabelecer normas internacionais de auditoria e reconhecendo o IASC como órgão exclusivo para emissão de normas de contabilidade.
ENTIDADES REGULADORAS NA EUROPA • IASCF Committee
International Foundation
Accounting (Fundação
Comitê
Standards de
Normas
Internacionais de Contabilidade)
– Criado em 2000, a Fundação sucedeu os trabalhos do IASC.
ENTIDADES REGULADORAS NA EUROPA •
IASB – International Accounting Standards Board – Criado em 2001, sucedeu aos trabalhos do IASCF; – Os pronunciamentos emitidos pelo IASB são denominados de IFRS – International Financial Reporting Standards (Normas Internacionais de Informações Financeiras); – Os antigos pronunciamentos do IASC, os IAS, continuam vigentes até novas revisões; – Em 2002, as interpretações dos pronunciamentos passaram a ser denominados de IFRIC – International Financial Reporting Interpretation Committee (Comitê de Interpretações de Informações Financeiras).
NORMAS CONTÁBEIS BRASILEIRAS CPCs
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NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 00 – Pronunciamento Conceitual Básico – Esta estrutura estabelece conceitos básicos que fundamentam a preparação e a apresentação de demonstrações contábeis.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 01 – Redução ao valor recuperável de ativos (IAS 36) – Estabelece procedimentos visando assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior ao seu valor recuperável;
– Teste de Impairment.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 02 – Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis (IAS 21) – Determina como registrar transações em moeda estrangeira e como converter as demonstrações contábeis.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 03 – Demonstração dos fluxos de caixa (IAS 7) – Estabelece informações sobre preparação do fluxo de caixa: • Método direto; • Método indireto.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 04 – Ativo intangível (IAS 38) – Define tratamento contábil dos ativos intangíveis:
• Vida útil definida; • Vida útil indefinida; • Goodwill.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 05 – Divulgação sobre partes relacionadas (IAS 24) – Chama atenção sobre as transações com partes relacionadas e possíveis impactos na sua posição patrimonial e seu resultado.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil (IAS 17) – Arrendamento mercantil financeiro: • Tratamento contábil como se fosse um financiamento – ativa o bem e reconhece o passivo;
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 07 – Subvenção e assistência governamentais (IAS 20) – Estabelece procedimentos para registro de subvenção e assistência governamentais: • Efeito no resultado
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 08 – Custo de transação e prêmios na emissão de TVM (IAS 39) – Estabelece procedimentos para registro dos custos de transação incorridos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais como ações.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 09 – Demonstração do valor adicionado – Estabelece critérios para a elaboração da DVA: • A DVA representa um dos elementos do Balanço Social; • Geração e distribuição de riqueza.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 10 – Pagamento baseado em ações (IFRS 2) – Estabelece critérios para registro das transações com pagamento baseado em ações realizadas pela entidade.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 11 – Contratos de seguro (IFRS 4) – Estabelece critérios para registro dos contratos de seguro por parte de uma seguradora.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 12 – Ajuste a valor presente – Estabelece requisitos básicos a serem observados quando da apuração do ajuste a valor presente de elementos do ativo e passivo.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 13 – Adoção inicial da Lei 11.638/07 e Medida Provisória N° 449/08 – Aplicável para demonstrações contábeis elaboradas a partir de 1° de janeiro de 2008.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 14 – Instrumentos financeiros
– Substituído pelo CPC 38, 39 e 40.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 15 – Combinação de negócios (IFRS 3) – Fusão; – Incorporação; – Cisão.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 16 – Estoques (IAS 2) – Estabelece tratamento contábil para os estoques.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 17 – Contratos de construção (IAS 11) – Estabelece tratamento contábil para os contratos de construção nas demonstrações contábeis das contratadas (construtoras, incorporadoras e outras).
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 18 – Investimento em coligada e controlada (IAS 28) – Aplicado na contabilização dos investimentos em coligadas e controladas.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 19 – Investimento em empreendimento controlado em conjunto – joint venture (IAS 31) – Como contabilizar e divulgar participações conjuntas.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 20 – Custos de empréstimos (IAS 23) – Entidades devem aplicar este pronunciamento da contabilização dos custos de empréstimos: • Ativo qualificável financeiros.
–
capitalização
de
encargos
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 21 – Demonstração intermediária (IAS 34) – Estabelece conteúdo mínimo de uma demonstração contábil intermediária: • ITR (CVM); • IFT (BC).
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 22 – Informações por Segmento (IFRS 8) – Estabelece conteúdo segmento de negócio; – Exemplo – Petrobrás • • • • • •
Exploração e Produção Abastecimento Gás e Energia Distribuição Internacional Corporativo
mínimo
de
divulgação
por
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 23 – Políticas contábeis, mudança estimativa e retificação de erro (IAS 8)
de
– Mudança em prática contábil; – Mudança em estimativas contábeis; – Correção de erros cometidos em períodos ou exercícios anteriores.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 25 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes (IAS 37) – Registro do passivo de acordo com a probabilidade de perda: • Provável – registra e divulga; • Possível - divulga; • Remota – não divulga.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 26 – Apresentação contábeis (IAS 1) – Critérios para contábeis.
Custo atribuído; Depreciação; Valor residual; Vida útil; Vida econômica;
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 28 – Propriedade para investimento (IAS 40) – Reconhecimento, mensuração propriedade para investimento.
e
divulgação
de
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 29 – Ativo biológico e produto agrícola (IAS 41) – Tratamento contábil relacionados aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 31 – Ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada (IFRS 5) – A entidade deve mensurar o ativo classificado como mantido para venda pelo menor entre o contábil e seu valor justo.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 32 – Tributos sobre o lucro (IAS 12)
– Imposto de renda diferido.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 33 – Benefícios a empregados (IAS 19) – Benefícios de curto prazo – Benefícios pós-emprego • Plano de contribuição definida • Plano de benefício definido
– Outros benefícios de longo prazo – Benefício por desligamento
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 35 – Demonstrações separadas (IAS 27) – Estabelece critérios contábeis para entidades que, muitas vezes por força legal, deve apresentar demonstrações separadas e não consolidadas.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 36 – Demonstrações consolidadas (IAS 27) – Estabelece critérios para consolidação.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 37 – Adoção inicial das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS 1) – Muitas sociedades brasileiras estão obrigadas a adotar, por exigência de órgão reguladores, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS); – Este pronunciamento estabelece critério para a implantação das primeiras demonstrações contábeis em IFRS.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 38, 39 e 40 – Instrumentos financeiros (IAS 32 e 39 e IFRS 7) – Estabelece critérios para reconhecer, mensurar e apresentar instrumentos financeiros.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 41 – Resultado por ação (IAS 33) – Estabelece princípios para a determinação e a apresentação do resultado por ação.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 43 – Adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 40 (IFRS 1) – Estabelece princípios para a adoção dos pronunciamentos a partir de 1° de janeiro de 2010.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 44 – Demonstrações Combinadas – Estabelece os requisitos para apresentação de demonstrações combinadas.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades – Estabelece os requisitos para apresentação das participações em outras empresas.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 46 – Valor Justo – Define o conceito e métodos de apuração do valor justo.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 47 – Receitas de Contratos com Clientes – Define o conceito e métodos de apuração do valor dos contratos com clientes e procedimentos para reconhecer a receita.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC 48 – Instrumentos Financeiros – Altera alguns procedimentos com relação aos instrumentos financeiros, como reconhecimento, etc.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (IFRS for SME) – Estabelece critérios simplificados para as PMEs.
NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS • Vantagens do novo padrão contábil: – – – –
Modernização das demonstrações contábeis; Maior credibilidade; Fortalecimento do mercado de capitais do Brasil; Inserção de empresas brasileiras nos mercados globais; de capitais; – Flexibilidade para alterações futuras.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS • As demonstrações financeiras requeridas pelo IFRS são: – – – – – –
Balanço patrimonial; Demonstração do resultado do exercício; Demonstração da mutação do patrimônio líquido; Demonstração dos fluxos de caixa; Notas explicativas; Demonstração do valor adicionado – é exigido pela Lei 11.638/07 somente para S/A de capital aberto.