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Conselho da União Europeia Bruxelas, 12 de setembro de 2016 (OR. en) 12080/16 TELECOM 157 COMPET 470 MI 562 IND 188 SOC 510 JUSTCIV 229 EJUSTICE 147 ...
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Conselho da União Europeia Bruxelas, 12 de setembro de 2016 (OR. en) 12080/16

TELECOM 157 COMPET 470 MI 562 IND 188 SOC 510 JUSTCIV 229 EJUSTICE 147 NOTA PONTO "A" de: para:

Comité de Representantes Permanentes (1.ª Parte) Conselho

n.º doc. ant.:

11801/16 TELECOM 151 COMPET 456 MI 541 IND 178 SOC 490 JUSTCIV 218

n.° doc. Com.:

8097/16 TELECOM 50 COMPET 169 MI 245 IND 73 SOC 189 JUSTCIV 114 + ADD1 + ADD2 + COR1

Assunto:

Projeto de conclusões do Conselho sobre o Plano de ação europeu (20162020) para a administração pública em linha – Acelerar a transformação digital da administração pública - Adoção

Em 19 de abril de 2016, a Comissão adotou e enviou ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões o seu Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha intitulado “Acelerar a transformação digital da administração pública”. Em 26 de maio de 2016, o Conselho (Competitividade) adotou conclusões sobre o pacote relativo às tecnologias do mercado único digital e à modernização dos serviços públicos (doc. 9524/16) nas quais foi reconhecida a necessidade de o Conselho prosseguir a elaboração do Plano de ação (2016-2020) para a administração pública em linha, dado o seu potencial positivo para a modernização da economia e da sociedade.

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Na sequência do acima exposto, o projeto de conclusões do Conselho sobre o Plano de ação (2016-2020) para a administração pública em linha foi elaborado pela Presidência Eslovaca e analisado pelo Grupo das Telecomunicações e da Sociedade da Informação. Além disso, durante essa análise foi feita referência às conclusões da conferência dedicada ao tema "Administração pública digital e aberta: Próxima etapa até à maturidade", que teve lugar em Amesterdão, em 2 e 3 de junho de 2016. Chegou-se a acordo sobre o texto das conclusões supracitadas a nível do Grupo. O Comité de Representantes Permanentes confirmou o acordo em 9 de setembro de 2016 com vista à sua adoção pelo Conselho como ponto "A" da ordem do dia.

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ANEXO Projeto de conclusões do Conselho sobre o Plano de ação (2016-2020) para a administração pública em linha O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, RECORDANDO: •

As conclusões adotadas pelo Conselho Europeu em 28 de junho de 2016, especialmente no que respeita ao ponto 11 da secção II (emprego, crescimento e investimento), no qual as administrações públicas e as instituições da UE são convidadas a cumprir os objetivos do plano de ação para a administração pública em linha, a fim de permitir que todas as partes interessadas tirem pleno proveito do mercado único digital;



A Comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada "Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha – Acelerar a transformação digital da administração pública" 1 e as subsequentes conclusões sobre o pacote relativo às tecnologias do mercado único digital e à modernização dos serviços públicos 2, adotadas pelo Conselho (Competitividade) em 26 de maio de 2016, especialmente o ponto 13 (administração pública em linha), em que é reconhecida a necessidade de o Conselho prosseguir a elaboração do Plano de ação europeu (2016-2020) para a administração pública em linha dado o seu potencial positivo para a modernização da economia e da sociedade;



A Comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada "Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa" 3;



A Comunicação da Comissão, de 15 de dezembro de 2010, intitulada "Plano de ação europeu (2011-2015) para a administração pública em linha – Tirar partido das TIC para promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora" 4 e as subsequentes conclusões adotadas pelo Conselho (Transportes, Telecomunicações e Energia) em 27 de maio de 2011 5;

1 2 3 4 5

Doc. 8097/16, COM(2016) 179 final. Doc. 9524/16. Doc. 8672/15, COM(2015) 192 final. Doc. 18135/10, COM(2010) 743 final. Doc. 10308/11.

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Os objetivos da Declaração Ministerial da Conferência Europeia sobre a Administração Pública em Linha, realizada em Malmö de 18 a 20 de novembro de 2009;

REGISTANDO: •

As conclusões da conferência dedicada ao tema "Administração pública digital e aberta: Próxima etapa até à maturidade", que teve lugar em Amesterdão, em 2 e 3 de junho de 2016;



A Recomendação do Conselho sobre estratégias para a administração pública digital, publicada pela OCDE em 15 de julho de 2014 6;

RECONHECENDO QUE: • A transformação digital das administrações públicas é essencial para enfrentar os desafios económicos e societais, ao mesmo tempo que se depara com restrições orçamentais, tal como referido em várias Análises Anuais do Crescimento consecutivas; • A Comissão Europeia e os Estados-Membros, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, têm colaborado na promoção da administração pública em linha, tanto a nível da UE, como a nível nacional, ao longo de mais de uma década, nomeadamente através de planos de ação para a administração pública em linha, com o objetivo de transformar as administrações públicas recorrendo à tecnologia. Os planos de ação impulsionaram também a criação de estratégias nacionais para a administração pública em linha nos Estados-Membros; • Os resultados dos projetos-piloto de grande escala financiados pela UE contribuíram significativamente para o reforço dos serviços transfronteiras na Europa, sem deixar de reconhecer o potencial positivo de projetos futuros, nomeadamente daqueles que incidam sobre o princípio da declaração única;

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http://www.oecd.org/gov/digital-government/Recommendation-digital-government-strategies.pdf

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• Os objetivos da administração pública em linha consistem, entre outros aspetos, em dotar os cidadãos e as empresas de maior capacidade de intervenção, aumentar a mobilidade no mercado único e melhorar a eficiência e a eficácia do setor público – objetivos estes que contribuem para a realização do potencial de crescimento da economia digital e para uma Europa socialmente inclusiva; • A facilitação dos serviços públicos digitais transfronteiras reduz ainda mais os encargos administrativos, tornando mais céleres, eficientes, convenientes e transparentes as interações seguras dos cidadãos e das empresas com as administrações públicas de outros Estados-Membros, contribuindo, assim, para o êxito do mercado interno; • É importante que a administração pública em linha e os serviços eletrónicos sejam concebidos de forma aberta e interativa, a fim de assegurar o máximo de benefícios para os cidadãos e as empresas;

SALIENTANDO QUE: • Na aplicação do plano de ação para a administração pública em linha, os princípios enunciados na Comunicação sobre o Plano de ação da UE (2016-2020) para a administração pública em linha são igualmente importantes para a Comissão Europeia e para os Estados-Membros, nomeadamente o princípio do "digital por definição" (incluindo tornar as iniciativas legislativas adequadas à era digital), o princípio da "declaração única" (em plena conformidade com as regras relativas à proteção de dados), os princípios da inclusividade e acessibilidade, abertura e transparência, o princípio do "transfronteiriço por definição" (se for caso disso), o princípio da "interoperabilidade por definição" (com base em normas e especificações abertas, de acordo com princípios de normalização 7), e o princípio da credibilidade e segurança;

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Anexo II ao Regulamento n.º 1025/2012.

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• Na implementação da administração pública em linha a nível nacional foram alcançados diversos graus de digitalização dos serviços públicos, de acordo com a análise elaborada, por exemplo, pelo Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade (IDES) e, em particular, pelo relatório comparativo da administração pública em linha. Embora a monitorização dos progressos no domínio da administração pública em linha e a avaliação dos resultados alcançados através de avaliações comparativas entre os Estados-Membros sejam consideradas úteis, REGISTA, no entanto, a falta de metas específicas, realistas e mensuráveis no plano de ação; • A utilização crescente de serviços públicos digitais transfronteiras coloca desafios à segurança da informação e à proteção de dados, uma vez que envolve diversos intervenientes com responsabilidades variadas, levantando dificuldades que necessitam de ser cuidadosamente tratadas; • É necessária coerência entre as medidas decorrentes do plano de ação para a administração pública em linha e as políticas, os instrumentos financeiros e os programas da UE em questão (incluindo o MIE, o ISA2, o Horizonte 2020 e os FEEI) e que pode ajudar os Estados-Membros na transformação digital da administrações públicas.

1.

ACOLHE COM AGRADO a)

Os principais resultados do Plano de ação (2011-2015) para a administração pública em linha. Em especial, os módulos reutilizáveis, tais como a identificação e a autenticação eletrónicas (identificação e assinatura eletrónicas), a entrega e a faturação eletrónicas, a tradução automática e a cibersegurança, permitem uma implementação e um funcionamento adequados das infraestruturas de serviços digitais a diferentes níveis da administração pública, incluindo aqueles que estão especificamente ligados a determinados setores;

b)

As prioridades políticas e as ações específicas do plano de ação que visam acelerar a transformação digital das administrações públicas por meio das TIC, utilizando vetores digitais cruciais, facilitando a mobilidade transfronteiras através de serviços públicos digitais end-to-end (de extremidade a extremidade) interoperáveis e seguros e facilitando também a interação digital entre as administrações e os cidadãos ou as empresas;

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c)

A ambição de fornecer serviços públicos personalizados, baseados nas necessidades dos utilizadores, permitindo que todos os cidadãos e empresas na UE possam interagir por via eletrónica com as administrações públicas, enquanto é simultaneamente utilizada na conceção e disponibilização de soluções inovadoras uma abordagem participativa e baseada na investigação relativa aos utilizadores;

d)

O caráter dinâmico e aberto do plano de ação, que reconhece a necessidade de adaptação à rápida evolução do ambiente tecnológico e dá às partes interessadas – incluindo as administrações públicas, a todos os níveis – a possibilidade de propor ajustamentos ao plano.

2.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A a)

Colaborarem com vista a assegurar a rápida execução do plano de ação, mediante o desenvolvimento e a partilha entre si dos seus planos de ação nacionais, tendo em conta os domínios identificados nas recomendações específicas por país durante o processo do Semestre Europeu;

b)

Acelerarem os seus esforços para implementar a transformação digital das administrações públicas a todos os níveis, de modo a que serviços centrados no utilizador e em função das necessidades possam ser facilmente facultados e continuamente melhorados, a carga administrativa possa ser significativamente reduzida e a eficiência das administrações públicas possa ser reforçada;

c)

Desenvolverem plenamente as potencialidades que as estatísticas fiáveis, a ciência dos dados e a inovação baseada em dados têm para promover a aceleração da transformação digital das administrações públicas, construindo, ao mesmo tempo, um sistema de controlos e equilíbrio de poderes destinado a garantir a proteção dos dados pessoais 8 e da privacidade dos cidadãos;

d)

Continuarem a melhorar a governação e a segurança das redes e da informação 9 para proteger de usos abusivos e ameaças à cibersegurança os dados pessoais 10, a privacidade dos cidadãos, o segredo comercial e as informações sensíveis processadas por administrações públicas;

8 9 10

Regulamento n.º 679/2016. JO L 194 de 19.7.2016, p. 1. Regulamento n.º 679/2016.

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e)

Ponderarem a possibilidade de disponibilizar os recursos financeiros e outros recursos necessários para reutilização e difusão das infraestruturas de serviços digitais, nomeadamente para fins de formação e sensibilização, assegurando ao mesmo tempo a coerência global, a observância do princípio da eficácia da contratação pública e garantindo a interoperabilidade das soluções nacionais, a fim de permitir a utilização transfronteiras dos serviços públicos digitais, se for caso disso;

f)

Criarem condições para que as empresas – em especial as que operam em linha – possam iniciar e expandir as suas atividades dentro do mercado interno, simplificando, ao mesmo tempo, sempre que necessário, o acesso à informação ao abrigo do direitos das sociedades, bem como a utilização da contratação pública eletrónica;

g)

Promoverem a utilização dos sistemas de identificação eletrónica notificados, no âmbito do regulamento eIDAS, por parte dos cidadãos, das empresas e das administrações públicas;

h)

Disponibilizarem, quando juridicamente possível, os dados da administração pública, tal como solicitado pelas empresas e pelos cidadãos, com vista a fornecer novos produtos e serviços de valor acrescentado;

i)

Estimularem a adoção de tecnologias inovadoras orientadas para o utilizador, mediante a execução de projetos-piloto que promovam a utilização de megadados e da internet das coisas por parte dos serviços públicos digitais com uma forte componente de dados;

j)

Aderirem, sempre que aplicável, aos princípios enunciados no plano de ação europeu para a administração pública em linha aquando do lançamento de novas iniciativas a todos os níveis da administração pública e aos princípios do Quadro Europeu e da Estratégia Europeia de Interoperabilidade no que toca à dimensão transfronteiras;

k)

Cooperarem no âmbito do Comité Diretor do plano de ação para a administração pública em linha, tal como previsto no plano de ação, a fim de debater a eventual implementação, dentro das datas previstas, de ações já identificadas e a explorarem novas ações necessárias, incluindo a nível local.

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3.

CONVIDA A COMISSÃO A a)

Identificar objetivos específicos, realistas e mensuráveis para o plano de ação, com base em indicadores-chave de desempenho, em cooperação com o Comité Diretor do plano de ação para a administração pública em linha, e a avaliar a respetiva execução;

b)

Apresentar e debater, nos próximos eventos relacionados com a administração pública em linha organizados no contexto do plano de ação, os progressos alcançados tendo em vista uma avaliação intercalar no primeiro semestre de 2018;

c)

Melhorar e alargar as metodologias existentes de monitorização e avaliação dos progressos alcançados na implementação da administração pública em linha, a nível dos Estados-Membros;

d)

Facilitar e promover a troca de conhecimentos e competências entre as partes interessadas;

e)

Dar um exemplo positivo aos Estados-Membros e a outras instituições da UE mediante a sua própria transformação digital, que deverá garantir que as interações da Comissão com as partes interessadas respeitam os princípios consagrados no plano de ação para a administração em linha;

f)

Analisar as suas próprias soluções e infraestruturas existentes em matéria de TIC e as existentes nos Estados-Membros antes de propor, se necessário, nova legislação em domínios que permitam aos utilizadores encontrar informações exaustivas em linha e que facilitem a realização de procedimentos eletrónicos;

g)

Continuar a avaliar os obstáculos à eficiência das operações transfronteiras realizadas por cidadãos e empresas sediadas na UE e o potencial das tecnologias digitais suscetíveis de promover uma maior conformidade com as regras e processos, e, se for caso disso, recomendar medidas destinadas a eliminar os obstáculos;

h)

Propor, em estreita colaboração com os Estados-Membros, um plano específico de governação – que conte com a participação dos Estados-Membros – e de sustentabilidade a longo prazo das infraestruturas de serviços digitais, em especial das plataformas de serviços de base e dos projetos-piloto de grande escala financiados pela UE;

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i)

Apresentar anualmente ao Conselho um relatório escrito acerca dos progressos realizados no âmbito do plano de ação;

j)

Promover, juntamente com os Estados-Membros, os princípios transfronteiras do Plano de ação (2016-2020) para a administração pública em linha entre a UE, os países associados e os países do Mediterrâneo e da Parceria Oriental;

k)

Elaborar, em consulta com os Estados-Membros, um mecanismo adequado para a atualização dinâmica do plano de ação.

4.

CONVIDA AS PARTES INTERESSADAS A a)

Contribuírem, de forma proativa, para o avanço da agenda de normalização a nível da UE, com base nas boas práticas do setor e nos mais recentes progressos tecnológicos;

b)

Investirem na investigação e desenvolvimento e a participarem no programa Horizonte 2020, de modo a desenvolverem novas soluções e tecnologias – como, por exemplo, os megadados, os sistemas de gestão de dados pessoais, a computação de alto desempenho e a internet das coisas –, que dão resposta a desafios societais atuais e futuros;

c)

Realizarem projetos-piloto destinados a implementar tecnologias recentemente identificadas e a partilharem as suas experiências e boas práticas;

d)

Utilizarem os serviços eIDAS nas empresas de base digital, a fim de facilitar a utilização da autenticação segura à distância, incluindo a identificação móvel, e dos serviços de confiança para as transações eletrónicas, com vista à plena aceitação de intercâmbios transfronteiras entre empresas sem suporte em papel;

e)

Contribuírem para a melhoria das competências digitais e da maturidade digital, de forma a que os cidadãos – incluindo os grupos desfavorecidos – e as administrações públicas possam beneficiar de serviços públicos digitais;

f)

Contribuírem de forma pró-ativa – mediante, por exemplo, a utilização, caso adequada, de dados abertos e interfaces de aplicações abertas –, para o diálogo público sobre a aceleração da transformação digital das administrações públicas a todos os níveis, incluindo a modernização das administrações públicas, e sobre a melhoria dos processos de elaboração e tomada de decisões relativos a políticas públicas.

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