MALHEIROS =;=EDITORES

REVISTA DE DIREITO MERCANTIL industrial, econômico e financeiro 151/152 Publicação do Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e Bibliote...
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REVISTA DE DIREITO MERCANTIL

industrial, econômico e financeiro 151/152

Publicação do Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado e Biblioteca Tullio Ascarelli do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Un iversidade de São Paulo

Ano XLVIII (Nova Série) janeiro-dezembro/2009

- - MALHEIROS =;=EDITORES

REVISTA DE DIREITO MERCANTIL industrial, econômico e financeiro Nova Série - Ano XLVJTl- ns. 1511152 -janeiro/dezembro 2009

FUNDADORES

l'

FASE: WALDEMAR FERREIRA

FASE ATUAL: PROF. PHrLOMENO J. DA COSTA

Ct)

PROF. FÁBIo KONDER COMPARATO

COM1TÊ DE REDAÇÃO : CALlXTO SALOMÃO FILHO, LUJZ GASTÃO PAES DE BARROS LEÃES, MAURO RODRIGUES PENTEADO, NEWTON DE LUCCA, PAULA ANDRÉA FORGIONI, RACHEL SZTAJN,

ANTO~~O MARTiN, EDUARDO SECCHI MUNHOZ,

ERASMO VALLADÃO AZEVEDO E NOVAES FRANÇA, FRANCISCO SATIRO DE SOUZA JUNlOR, HAROLDO MALHEIROS DUCLERC VERÇOSA, JOSÉ ALEXANDRE TAVARES GUERREIRO, MARCOS PAULO DE ALMEIDA SALLES, NEWTON SILVEIRA, PAULO FERNANDO CAMPOS SALLES DE TOLEDO, PAULO FRONTINI, PRlSCILA MARIA PEREIRA CORlRÉA DA FONSECA, VERA HELENA DE MELLO FRANCO e UINIE CAMINHA

DIRETOR EXECUTIVO: HAROLDO MALHEIROS D UCLERC VERÇOSA SECRETÁRlO ADJUNTO: TARCISIO TEIXEIRA

REVISTA DE DIREITO MERCANTIL publicação trimestral de MALHEIROS EDITORES LTDA. Rua Paes de Araújo, 29, conjunto 171 CE? 04531 -940 São Paulo, SP - Brasil Te!. (II) 3078-7205 Fax: (II) 3168-5495

Diretor Responsável: Álvaro Malheiros Diretora: Suzana Fleury Malheiros

Assinaturas e comercialização: CATAVENTO DISTRIB UIDORA DE LIVROS S.A.

Rua Conselheiro Ramalho, 928 CEP 01325-000 São Paulo, SP - Brasil Te!. (II) 3289-0811 Fax: (II) 3251-3756 Supervisão Gráfica: Vânia Lúcia Amato Composição: ScripÚiV

suMÁRIo

DOUTRiNA SOCIEDADES DE ADVOGADOS E A EMPRESARIALIDADE ....... .. .................. 7 - NEWTON SILVELRA

DIREITO DE RETIRADA: UM LIMITE AO PRINCÍPIO MAJORITÁRIO NA SOCIEDADEANÔNIMA..................................................... .................... 13 - JOSE ALEXANDRE TAVARES GUERREIRO

OS CONTRATOS EMPRESARWS E SEU TRATAMENTO APÓS O ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ........................................ ....................................... 22 - VERA HELENA DE MELO FRANCO

OS NOVOS HORIZONTES DO DIREITO CONCURSAL - UMA CRÍTICA AO CONTINUÍSMO PRESCRITO PELA LEI 11.10112005 .................................. 47 - JosÉ MARCELO MARTINS PROENÇA

ATUALIDADES FUNDAMENTOS PARA A INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS: ASPECTOS JURÍDICOS E ECONÔMICOS ..... - MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO e EDUARDO AGUSTINHO

....... 65

DIREITO DE (DES)ASSOCIAÇÃO E O PRINCÍPIO DA MANUTENÇÃO DA EMPRESA ............................................................................................................... 79 - EDSON [SFER e MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO A ESTABILIDADE DA FIRMA: O ALINHAMENTO ESPERADO DO PODER DE CONTROLE NA SOCIEDADE PORAÇÕES... ................................... ... 90 - JosÉ INACIO FERRAZ DE ALMEIDA PRADO FILHO

ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTRA ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE ANÔNIMA .......... ............................. 114 - LEONARDO N Erro PARENTONl OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ......... 125

e MÁRCIO FRANCISCO DOS SANTOS IMPACTOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NOS AMERICAN DEPOSITARY RECEIPTS (ADRs) ............................................................................................... 136 - LUIZ ANTONIO B ERNARDES

- PEDRO D ARAHEM MAFUD

A SUPRANACIONALIDADE DO DIREITO NO MERCADO DE CAPITAIS .......... 152 - BRUNO PIERJN FURJATI

O PAPEL DOS CREDORES NO BANKRUPTCY CODE ............... ............... . - SHEILA CHR1STlNA NEDER CEREZETII

.164

REVISTA D E DIREITOMERCANTIL-151 / 152

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os EMPRESÁRlOS DO SETORAÉREO E OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE AERONAVES NA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIA (LEI 1l.l0112005, ART. 199) ........................ ..... 187 - MARCELO VIEIRA VON AOAMEK

MARCAS SONORAS: PROPOSTA PARA A EXEGESE DO ART. 122 DA LEI 9.279/1996 ...... .............................................................................................. 204 - RICARDO LUlZ PEREIRA MARQUES

A DISCIPLINA DA RESPONSABILIDADE OBJETlVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: PREVALÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE AS DO CÓDIGO CIVIL.. ..................................... 227 - GABRIEL DA ROCHA

A TEORIA DO INADIMPLEMENTO EFICIENTE (EFFICIENT BREACH THEORY) E OS CUSTOS DE TRANSAÇÃO ............... ........... ........................................... 240 - JosÉ INAclO FERRAZ DE ALMEIDA PRADO FILHO

AATUAÇÃO EMPRESARIAL DO ESTADO E O PAPEL DA EMPRESA ESTATAL ... 256 - MARIO E NGLER

Pn,'TO JUNIOR

ESPAÇO DISCENTE RECUPERAÇÃO EMPRESARlAL - Utilização das demonstrações contábeis pelos profissionais do direito nos casos concretos ............................................. ............. 281 - ALEXANDRE DEMETRlUS PEREIRA

MERCADOS GLOBAIS, REGULADORES NACIONAIS. A internacionalização do mercado de capitais e o caso do insider trading .. ................ 308 - RAFAEL RIBEIRO VISCONTI

JURISPRUDÊNCIA COMENTADA MEIOS DE RECUPERAÇÃO: REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRlA DE GRUPOS DE SOCIEDADES ............. .......................................... ..................... .................. 330 - LEANDRO VILARINHO BORGES

PARECERES RAET E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - EFEITOS DE CONTRATOS CELEBRADOS COM TERCEIROS RELATIVOS À ASSUNÇÃO DE PASSIVOS DA LIQUIDANDA - O CONCEITO DE TERCEIRO DlTERESSADO - REGIMES ESPECIAIS - CORRELAÇÃO DOS MICRO-SISTEMAS JURÍDICOS PERTINENTES .... ......................................... 358 - HAROLOOMALHEIROS DUCLERC VERÇOSA

.:.crecho con-

Atualidades de

São Paulo, . ..."rário ao

:3e Janeiro,

FUNDAMENTOS PARA A INTERPRETAÇÃO DOS CONTATOS EMPRESARIAIS: ASPECTOS JURÍDICOS E ECONÓMICOS

SaIles de. MAReJA CARLA PEREIRA RlBEIRO' EDUARDO AGUSTlNHO"

1. Contratos e o sistema do Código Civil brasileiro. 2. Empresa e contratos. 3. Liberdade contratual, autonomia da vontade e isonomia. 4. A interpretação dos contratos empresariais relacionados com a concessão de crédito: 4.1 A função social dos contratos bancários e o Sistema Financeiro Nacional - 4.2 Contraias bancários e o direito privado. 5. Notas conclusivas sobre afunção dos con/ralos empresariais.

1. Contratos e o sistema do C6digo Civil brasileiro

Na disciplina das obrigações, a especialidade do direito empresarial impediu o enquadramento da empresa à condição de mera parcela do direito dos negócios, assim como afastou a pretensão de unificação de todas as matérias jurídicas relacionadas à atividade empresarial. 1 No campo do direito dos contratos, por sua vez, ao ser revogada a disciplina disposta no Código Comercial brasileiro de 1850, contratos que eram tratados pelo Código Comercial e pelo Código Civil de 1916 passaram a receber uma só disciplina, ainda que nem todos os contratos sejam • ([email protected]) .. (edllardo@mdtfad\~ br) 1. Marcia Carla Pereira Ribeiro e Irineu Galeski Jr., Teoria Geral dos Contratos: COlltralos Empresariais e Análise Económica, Rio de Janeiro, Elsevier, 2009, pp. 12-15.

contemplados no atual Código Civil. Remanesce a disciplina extravagante em contratos como os de franquia, de representação, de concessão mercantil e outros. Há, portanto, uma unidade parcial em termos de codificação. mas não uma unidade perfeita, quando se consideram as possibi lidades hennenêuticas em relação às diferentes modalidades contratuais. O Código Comercial brasileiro, derrogado nesta parte, apresentava em seu Título V alguns dispositivos de teoria geral dos contratos, e depois os disciplinava em espécie, nas modalidades mercantis do mandato, comissão, compra e venda, troca, locação, mútuo, fiança, hipoteca, penhor e depósito. Tais dispositivos demonstram O propósito de estabelecimento de regramento jurídico não apenas para os contratos ditos mercantis, como também de ofertar o instrumental necessário à disciplina de contratos entre não-comerciantes. Este sistema responde à inexistência de disciplina atualizada específica em 1850, bem como

ATUALlDADES

~ revisões contratuais sem o aten-

a esses parâmetros, fundadas no desmedido das cláusulas gerais privado, pelo que se verifica, a gerar insegurança jurídica para es - acarretando, no caso dos coobancários, a manutenção das altas de juros, o que traz prejuízos para o de crédito como um todO.29 Os juros praticados pelo mercado po-

sujeitar-se ao crivo jurisdicional, uma

..,Za lJacten·izada sua abusividade. Os parâpara sua caracterização, bem como critérios adotados para a reforma do ~_'lDrat,o, todavia, devem passar pela ampla

estrutural no mercado em que se inaquele instrumento, considerando-se a tividade dos efeitos desta decisão para eiros. Logo, nos contratos empresariais em I, assim como nos bancários, a possi"dade de afastamento de cláusulas não e ser arbitrariamente adotada em relaindividuais. Elementos como risco, acidade infonnacional das partes, mero e concorrência devem somar-se aos . cípios da boa-fé objetiva, eqüidade e -fé na busca da melhor solução para o

o concreto.

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29. Para Jairo Saddi (Crédito e Judiciário no lima onálise de Direito & Economia, São Paulo, Quartier Latin, 2007, pp. 244-248) o risco jurisdicional, que é um dos riscos dentre os tantos que envolvem a ati vidade económica empresarial , 00 caso da ati vidade financeira, torna-se de maior vulto, diante de uma postura do Judiciário baseada em um "v iés ant icrcdor".

Brasil:

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BRASIL. -ResolDdio do Ccostlbo ionetário .l'>a"",. .1. de - . : "' Disponí\'el em: ~gov.br legislação ""'...._ (acesso em :!-_l CAMPI N HO. Sérgio. digo Civil de ~ Empresarial 3 1'1:-: jane iro-junho.:! 5CASADO, Márcio ~Ielh n;=;"" midor de Crédil__ &00::;"::- c F~_omin>. São Paulo, Ed. RT. _ COELHO, Fabio Ulboa. (j C0merciaI. 31 ed....ui. 3 Solo 1.",lQ. ~""''3.. 2007.

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