Luciana Ferreira Gerencia de Treinamentos Advogada especializada em legislação tributário-fiscal e instrutora em cursos há mais de 15 anos. Pós graduada em Direito Tributário e autora do livro “ICMS de A a Z: Principais Operações – São Paulo”.
DESAFIOS E NOVIDADES DO CALENDÁRIO FISCAL PARA PROFISSIONAIS DE TI
FECP
Ressarcimento do ICMS-ST
Portaria CAT 17/99
EC- 87/15
REINF CEST
E-Social
...
Bloco k
ICMS Partilhado Portaria CAT 158/15
Diferencial de alíquotas REINF
SUMÁRIO | Legislação Tributária Federal e Estadual - ICMS
Emenda Constitucional nº 87/15 Operações com Não-contribuintes - Diferencial de Alíquotas e ICMS Partilhado
Convênio ICMS nº 92/15 e Convênio ICMS nº 93/15 Mercadorias Sujeitas ao ICMS-ST CEST – Código especificador da Substituição Tributária FECP – Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza
SUMÁRIO | Legislação Tributária Federal e Estadual - ICMS
EFD - Reinf Portaria CAT 158/15 Ressarcimento de ICMS retido por Substituição Tributária – Alterações no SPED Fiscal
Legislador Brasileiro
Institui numerosas e complexas obrigações Tributário-fiscais/ Contábeis / Trabalhistas e Previdenciárias
Deve cumprir as diversas Obrigações Tributárias sob pena de Autuação Fiscal
Obrigações Principais: - Cálculo dos Tributos - Recolhimento dos Tributos
Obrigações Acessórias (ex):
• Emissão de Notas Fiscais
Contribuinte Brasileiro
• Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI / EFD Contribuições) • Escrituração Contábil Digital (ECD) • Escrituração Contábil Fiscal (ECF) • GIA-ICMS
Empresas de TI
Desenvolvedor de Soluções Desenvolve Soluções Fiscais visando facilitar a rotina dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias, fiscais, contábeis, trabalhistas, etc.
O que é o REINF?
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Contempla todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Informações a serem prestadas: • • • • • •
serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; recursos recebidos e/ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica; empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011); entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A obrigatoriedade do EFD-Reinf abrange todas empresas sujeitas às seguintes operações: • • • • •
Retenções sobre documentos fiscais (tomador de serviços) Retenções sobre documentos fiscais (prestador de serviços) Comercialização de Produção Rural (pessoa jurídica) Recursos recebidos e/ou repassados para associações desportivas que mantenha Equipe de Futebol Profissional Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Principais Desafios • Mudança de cultura e processos da empresa • Governança e disponibilidade de informações (administração das fontes de informações financeiras, contábeis, contratuais, etc) • Adequações sistêmicas e de interfaces (processos trabalhistas com terceiros, planilhas excel, sistemas legados, etc) • Qualidade das informações e procedimentos (revisão de cálculo das retenções, cadastro de prestadores e tomadores de serviços, etc)
Emenda Constitucional nº 87/15 – Alterações introduzidas na legislação do ICMS
Alíquotas de ICMS da Operação Interestadual Regra antes da EC 87/15 Regra após a EC 87/15 Operações e Prestações entre: Contribuintes 12% para Sul e Sudeste 7% para NO, ND, CO e ES 4% saída de importados ou fabricados no país com valor de insumos superior a 40% do preço da mercadoria Operações e Prestações com destino a nãocontribuintes
Alíquota vigente na UF de origem, para o produto ou serviço
Operações e Prestações entre: Contribuintes Mesma regra
Operações e Prestações com destino a não-contribuintes •
Alíquotas “interestaduais” (12%, 7%, 4%) = Diferencial de Alíquotas + ICMS Partilhado Responsável: Remetente Partilha gradual: 2016 – 60% (UF rem) / 40% (UF dest) 2017 – 40% (UF rem) / 60% (UF dest) 2018 – 20% (UF rem) / 20% (UF dest) 2019 – 100% (UF dest)
Emenda Constitucional nº 87/15 – Alterações introduzidas na legislação do ICMS
Quais os efeitos nas obrigações fiscais? Formação de base de cálculo Emissão de NF-e
EFD – ICMS/IPI
o Carga tributária total cobrável do destinatário o Valor total (com Difal) Informações sobre Partilha e FECP o Emissão de guias de recolhimento, com códigos específicos para cada caso
o Escrituração fiscal das informações exigidas pelo Fisco o Entrega de arquivos magnéticos
Substituição Tributária do ICMS – Regra na Operação Interna Substituto Tributário (Indústrias e Importadores)
Compra com ICMS retido e revende sem destacar imposto. Sem crédito, sem débito
Atacadista
Compra com ICMS retido e revende sem destacar imposto. Sem crédito, sem débito
ICMS Próprio ICMS-ST
Substituição Tributária do ICMS – Regra na Operação Interestadual Substituto Tributário (Indústrias e Importadores ou remetentes) Ainda que tenha comprado a mercadoria com ICMS retido na etapa anterior
Compra com ICMS retido e revende destacando ICMS e ICMS-ST (desde haja Conv. ou Prot)
Atacadista
Compra com ICMS retido e revende destacando ICMS e ICMS-ST (desde haja Conv. ou Prot)
ICMS Próprio ICMS-ST
Ressarcimento do ICMS – ST 3 hipóteses para ressarcir o Imposto retido (incisos II a IV do art. 269 – RICMS/00):
Mercadoria não saída do estoque. Ex: perda no estoque 1. do valor do imposto retido(incêndio, ou da parcela dofurto, imposto retido relativo aosubsequente fato gerador Saída não sujeita à enchente, tributação do ICMS. Ex: presumido não realizado; roubo) exportação
2. do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou nãoincidência;
Saída para outra UF, havendo Conv. ou Prot. entre os estados. 3.do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favorEx:deste Estado, referente Atacadista-SP vende para a operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Varejista Estado.em MG
Crédito de ICMS Próprio (art. 271 – RICMS/00) Lançamento na apuração no campo “Crédito do Imposto – Outros Créditos”
Portaria CAT 17/99 e Portaria CAT 158/15 Port. CAT 158/15
Port. CAT 17/99 •
• •
Controle de estoque para apuração do valor a ressarcir Facultado seu uso para o exercício de 2016 Permanecem em vigor o art. 9º e seguintes, no que não conflitar com a Portaria CAT 158/15
•
• •
Identificação, no SPED Fiscal, dos valores a creditar e a ressarcir: ICMS próprio SP10090721 ICMS-ST SP10090721 Obrigatoriedade a partir de 2017 Apuração no Bloco “E”
Principais desafios: • Cruzamento de informações dos documentos de entrada e saída de mercadorias • Identificação das operações sujeitas ao crédito e ao ressarcimento do ICMS • Falta de uniformização de procedimentos de ressarcimento pelos Estados
Luciana Ferreira Gerencia de Treinamentos
[email protected] SYNCHRO.COM.BR
|
BLOG.SYNCHRO.COM.BR
+55 11 2163.3001 SYNCHROSTORE.COM.BR