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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2018/IOE A Imprensa Oficial do Estado – IOE, por meio da Pregoeira nomeada pela Portaria n.º 032 de 06 de março de 2018, de acordo com a autorização constante do Processo n.º 037/2018/IOE, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e sítio abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório será regido, integralmente, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei Estadual n.º 6.474/02, pelo Decreto Estadual n.º 0199/03 e pelo Decreto Estadual n.º 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n.º 8.666, de 21/06/93, com as respectivas alterações posteriores, cuja sessão de abertura dar-se-á de acordo com o que segue: DATA: 21/05/2018 HORÁRIO DA ABERTURA DO CERTAME: 09:00 horas (horário de Brasília - DF) SÍTIO: www.comprasnet.gov.br E-MAIL: [email protected] FAC-SÍMILE: (91) 4009–7839 UASG: 925608 1 - DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo na sede da IOE, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência deste edital. 1.2 Em caso de divergência entre as especificações do edital e as do Sistema Comprasnet, prevalecerão as do edital. 2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho – 22.122.1297.8338; Elemento de Despesa – 33.90.37; Fonte – 0261.00.0000; Plano Interno: 420.000.8338C. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 3.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.2 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, na condição de proponente: 3.2.1 Empresas em funcionamento no país, desde que desenvolvam atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovada por meio de Contrato Social ou documento equivalente. 3.3 Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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3.3.1 Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.3.2 Consórcio de empresas; 3.3.3 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.3.4 Cooperativas. 3.3.5 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 3.3.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 3.4 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (art. 22, § 2º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 3.5 Não será admitida a subcontratação, sob qualquer pretexto ou alegação. 4 - DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 4.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar n.º 123/06, notadamente os arts. 42 a 49. 4.1.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/06. 4.1.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar n.º 123/06, às ME/EPP. 4.2 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar n.º 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 4.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar n.º 123/06 (Art. 11 do Decreto n.º 6.204/07). 4.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão. 4.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar n.º 123/06. 4.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (art. 3º, § 1º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006), no sítio COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 5.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à IOE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 14, inciso III do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 5.4 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.5 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços (art. 22, §1º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 6.2 A Proposta de Preços deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do Edital no sítio COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br) até o horáriolimite para o início da sessão pública, que se dará pela abertura das propostas no dia 21/05/2018, às 09:00h, horário de Brasília/DF (art. 22 do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 6.3 O envio da Proposta de Preços deve se dar com o preenchimento dos campos próprios apresentados pelo sistema eletrônico no sítio COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br). 6.4 O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e conforme o ANEXO III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços. Caso haja descrição complementar do objeto, deve ser utilizado o campo próprio, vedado do preenchimento deste com dados aleatórios, sob pena de desclassificação de sua proposta. 6.5 Deverá ser ofertado o preço mensal e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 6.6 A proposta deve, ainda, constar: 6.6.1 A quantidade de pessoal que será alocado na execução do contrato; 6.6.2 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação. 6.6.3 O nome do Banco, número da Agência e número da Conta Corrente para efeito de depósito referente ao pagamento, na forma do Decreto Estadual n.º 877, de 31 de março de 2008, publicado no DOE n.º 31.139, de 01/04/2008 e Instrução Normativa n.º 0018, de 21 de maio de 2008 da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, publicada no DOE n.º 31.174, de 23/05/2008. 6.6.4 A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO; 6.7 O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de Referência sob pena de desclassificação de sua proposta. 6.8 A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9 Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 6.9.1 As empresas licitantes não deverão cotar nas planilhas de custo os valores referentes aos Tributos IRPJ e CSLL, segundo determinações dos Acórdãos: 950/2007-Plenário/TCU, 2251/2007- Plenário/TCU, 293/2008-Plenário-TCU e 525/2008-Segunda Câmara/TCU. 6.10 Serão desclassificadas as propostas que se limitarem a simples transcrição da descrição do objeto conforme contido no Termo de Referência. 6.11 A simples descrição “Conforme o edital”, ou expressões equivalentes, não cumprirá com tal exigência, sendo motivo de desclassificação da proposta comercial, por estar em desacordo com as normas editalícias. 6.12 O prazo de validade de Proposta de Preços apresentada é de 60 (sessenta) dias a contar da data de seu recebimento (art. 9º, inciso XXVIII da Lei Estadual n.º 6.474/2002, combinado com o art. 28, § 4º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 6.12.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.13 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 22, § 4º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 6.14 A oferta deverá ser precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.15 Não se considerará nenhuma oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 6.16 Serão desclassificadas: 6.16.1 As propostas que não atendam às exigências ao ato convocatório da licitação; 6.16.2 As propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço ou do objeto, ou ainda com preços unitários ou globais, manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao Art. 44, Parágrafo 3º da Lei n.º 8.666/93. 6.16.3 As propostas que apresentem preços com cotação no valor zero, simbólicos e/ou irrisórios, incompatíveis com os preços praticados no mercado, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.17 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 7.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 6.2, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico N.º 012/2018/IOE, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas conforme o Edital e de acordo com o Decreto Estadual n.º 2.069/2006. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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7.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art. 23, § 2º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 7.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e, registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 23, § 3º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 7.4 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet (art. 23, § 4º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes (art. 23§ 5º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 7.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance (art. 24 do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 8 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.1.1 Os lances enviados devem ter como referência o valor global para 12 (doze) meses, conforme descrito no anexo II Termo de Referência do edital. 8.1.2 Caso seja cadastrada alguma proposta de preços com valor mensal, será excluída do certame por descumprimento dos termos do edital. 8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado e registrado no sistema. 8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance. 8.6 O encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão da Pregoeira, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, e, após o transcurso do prazo, determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, estará encerrada a recepção de lances. 8.7 No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa da Pregoeira aos participantes. 8.8 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (inciso III, art. 13º do Decreto n.º 5.450, de 2005). 8.9 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13ºdo Decreto n.º 5.450, de 2005). ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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8.10 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.10.1 Sob pena de Desclassificação, o licitante deverá estar conectado e acompanhando a sessão pública. Será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos para que ele se manifeste por meio do chat em resposta a qualquer indagação da pregoeira. Se esgotado o referido prazo e o licitante não se manifestar, terá sua proposta desclassificada e a negociação encerrada, com fundamento no disposto no art. 14 inciso IV do Decreto Estadual nº 2.069/2006. 8.11 A desistência injustificada do lance ofertado ou, ainda que justificada, não aceita pela pregoeira, implicará na inclusão respectiva ocorrência junto ao SICAF, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei e no edital. 9 - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 9.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: OBS.: Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar n.º 123/06, que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro. 9.1.1 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado automaticamente pelo SISTEMA COMPRASNET, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC n.º 123/06). 9.1.2 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n.º 123/06); 9.1.3 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC n.º 123/06). 9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC n.º 123/06). 9.3 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação. 9.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 9.5 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC n.º 123/06). 9.6 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC n.º 123/06).

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10 - DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 10.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item 09 “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 10.1.1 Sucessivamente, aos serviços: a) Produzidos no País; b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 10.2 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 11 – DA NEGOCIAÇÃO, ANÁLISE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1 Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3 A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, para que seja obtido o desconto percentual mais vantajoso, bem como decidir sobre a sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital (art. 25, § 8º do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 11.4 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.5 A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço do objeto em relação ao estimado para a contratação. 11.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital. 11.7 A classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços. 11.7.1 Será considerada mais vantajosa para a IOE a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, respeitados os limites máximos do preço unitário, na forma do item 6.16.2. 11.7.2 As propostas de preços deverão atender aos critérios de aceitabilidade de MENOR PREÇO GLOBAL. Propostas contendo preços com valores unitários acima do estimado para contratação serão negociadas pelo pregoeiro e, caso a licitante não aceite a negociação, a proposta será desclassificada. 11.7.3 A proposta deve apresentar preços unitários e totais, expressos em R$ (reais), com duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso. Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos. 11.7.4 A proposta de preços ajustada ao lance final deve conter o valor (numérico e por extenso) dos preços unitários e totais, em valor líquido em moeda corrente nacional, com aproximação de até duas casas decimais, não podendo exceder o valor do lance final. 11.8 Aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, será analisada a habilitação do licitante, para verificação do atendimento das condições fixadas no item 12 deste Edital. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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11.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto, pelo Pregoeiro, caso não haja interposição de recursos. 11.10 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto correspondente a sua proposta. 11.11 Na hipótese do item anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 11.12 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira. Ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 11.13 Será declarado vencedor, o licitante que apresentar proposta de acordo com as especificações do Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para o respectivo fornecimento do objeto. 11.14 O licitante vencedor se responsabiliza pelo valor de seu lance para a totalidade dos serviços licitados, não sendo aceito, em hipótese alguma, alegações de erros nos quantitativos, sob pena das cominações legais. 12 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1 A habilitação do licitante que apresentar a melhor proposta será verificada on line no SICAF, na forma da legislação vigente, mediante análise dos documentos abrangidos pelo citado sistema. 12.1.1 Nos termos da Lei Federal n.º 12.440, de 07 de julho de 2011, a comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será aferida por meio da apresentação pelo licitante da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, sem prejuízo da consulta pela Pregoeira ao sítio oficial de emissão. 12.1.2 Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observado o seguinte: • se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; • se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; - No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. 12.1.3 A proposta de preços, planilha de custos e formação de preços e documentação de habilitação completa da empresa que teve o menor lance, deverão ser enviadas, em no máximo 60 (sessenta) minutos, contados a partir da solicitação da Pregoeira para o Sistema Eletrônico do COMPRASNET, exclusivamente, pelo “anexo”, com o preço atualizado em conformidade com o lance ofertado, para substanciar as decisões na fase de aceitação. 12.1.4 A proposta do vencedor, os documentos e os anexos remetidos via sistema comprasnet e após aceitação, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da habilitação da proposta no Sistema Comprasnet, ao seguinte endereço: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO – IOE SETOR DE LICITAÇÕES TRAVESSA DO CHACO, N.° 2271, BAIRRO: MARCO, CEP: 66.093-542 – BELÉMPARÁ REF: PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 012/2018/IOE. PREGOEIRA: JANETE BARRETO ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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12.2 Declarações: 12.2.1 Declaração do licitante, por meio do sistema eletrônico no momento de lançamento da proposta, de Inexistência e Fato Impeditivo da Habilitação e de Compromisso de Comunicação de sua eventual superveniência; 12.2.2 Declaração do licitante, por meio do sistema eletrônico no momento de lançamento da proposta, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da CF/88; 12.2.3 Declaração do licitante, por meio do sistema eletrônico no momento de lançamento da proposta, de elaboração independente de proposta (Portaria n.º51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Instrução Normativa n.º 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U n.º 178, Seção I, pág. 80, de 17.09.2009); 12.2.4 Declaração de que possui a qualificação e a equipe necessária para a execução do serviço. 12.2.4.1 Declaração de que, se vencedor, a empresa disponibilizará 1 (profissional), de nível médio ou superior, para o contrato firmado, profissional este que poderá ser um supervisor, fiscal, gerente ou preposto. 12.2.4.2 Para os casos em que o contrato assinado possuir a cessão de 10 (dez) ou menos funcionários, a licitante poderá designar o profissional, a que se refere a alinea anterior, para mais de um contrato, desde que a soma dos postos de trabalho destes contratos não ultrapasse o limite máximo de 20 (vinte postos). 12.2.5 Declaração de que conhece as condições para execução dos serviços objeto desta licitação, nada podendo alegar em seu favor futuramente caso seja a vencedora do certame. 12.2.6 Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea "i", observados os seguintes requisitos: 12.2.7.1 A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE, relativa ao último exercício social; 12.2.8 As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram. 12.3 Para Habilitação Jurídica: 12.3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 12.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades comerciais ou sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; 12.3.3 Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício; 12.3.4 A empresa estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o Decreto de Autorização e o Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 12.4 Para Regularidade Fiscal e Trabalhista: 12.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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12.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital. 12.4.3 Prova de regularidade com as fazendas públicas: a) Federal: A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados; b) Estadual (se a sede da empresa for no Estado do Pará, a regularidade será comprovada por meio de duas certidões: tributária e não tributária); e c) Municipal (se a sede da empresa for no município de Belém, a regularidade será comprovada por meio de uma única certidão, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa n.º 06/2009 – GABS/SEFIN). 12.4.4 Prova de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 12.4.5 Prova de Regularidade Trabalhista perante a Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei n.º 12.440, de 07 de julho de 2011. 12.5 Para Qualificação Técnica: 12.5.1 Apresentar pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (conforme Lei 8.666/93, Art. 30, Inciso II, Parágrafo 1º), a fim de comprovar que a empresa licitante/vencedora desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação. 12.5.2 O atestado de capacidade técnica deve ser emitido em nome e com CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial (ais) da licitante proponente responsável pela execução do serviço ou entrega do objeto. 12.5.3 Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 12.5.4 Quando solicitado pela Pregoeira, o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços. 12.5.5 Os Atestados de Capacidade Técnica deverão ser originais, admitidas cópias autenticadas. 12.6 Para Qualificação Econômico-Financeira: 12.6.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial, ou extrajudicial expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a abertura da licitação, quando o prazo de sua validade não estiver definido; 12.6.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa; 12.6.3 A comprovação de boa situação financeira da licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), todos maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pelo próprio licitante: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) : (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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SG = Ativo Total : (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) LC = Ativo Circulante : Passivo Circulante 12.6.3.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei n.º 8666/93. 12.7 Os proponentes, devidamente atualizados no SICAF, ficam dispensados da apresentação dos documentos descritos nos subitens, 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3, 12.4.4, 12.4.5 e 12.6.2, sendo consultada on line a respectiva regularidade do proponente junto àquele cadastro. 12.8 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhados dos originais, enviados a Pregoeira para conferência. 12.8.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 12.9 O invólucro contendo a documentação deve ser endereçado para: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO – IOE LICITAÇÕES/IOE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2018/IOE ENDEREÇO: TRAVESSA DO CHACO, N.º 2271 BAIRRO: MARCO, CEP: 66.093-542 BELÉM-PA 12.10 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 12.11 A Pregoeira ou à Autoridade Superior é assegurado o direito de solicitar ao licitante vencedor, a qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 12.12 Disposições gerais da habilitação: 12.12.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos; 12.12.2 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 12.13 Quando todos os licitantes foram inabilitados, a Pregoeira poderá, obedecida a ordem de classificação das propostas, fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos. 12.13.1 Serão aceitas somente cópias legíveis, respeitando o item 12.8; 12.13.2 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 12.13.3 A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida ou julgar necessário. 12.14 Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem mencionada. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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13 – DOS RECURSOS 13.1 É admissível a interposição de recurso compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico. 13.2 Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la a Pregoeira, por meio eletrônico, explicando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor. 13.3 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão Eletrônico, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões, observados os prazos da legislação pertinente. 13.4 A decisão da Pregoeira deverá ser motivada. 13.5 À autoridade competente cabe decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão (art. 9º, inciso III do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 13.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor. 13.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.8 Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 13.9 O Licitante que tiver sua intenção de Recurso aceita deverá registrar as razões do Recurso, em campo próprio do SISTEMA COMPRASNET, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via SISTEMA COMPRASNET, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do licitante Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Decorridos esses prazos, a PREGOEIRA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para proferir sua decisão. O acolhimento do Recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, não tendo efeito suspensivo. 13.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados junto a Pregoeira da autarquia. 14 – DA GARANTIA 14.1 Da garantia de execução contratual. 14.1.1 A empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro. 14.1.2 Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo V. 14.1.3 O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte: a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada em banco de sua preferência. A empresa adjudicatária deverá apresentar o comprovante. b) Caução em fiança bancária e seguro-garantia cujo prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de vigência da proposta de preços mencionada neste Edital. 14.1.4 O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue ao contratante, no ato da assinatura do Contrato ou no prazo de até 10 (dez) dias contados da assinatura do mesmo. 14.1.5 A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo contratante à empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.

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15 – DA ADJUDICAÇÃO 15.1 O objeto deste Pregão Eletrônico será adjudicado pela Pregoeira, se não houver interposição de recursos, depois de atendidas as condições deste Edital, cuja homologação caberá ao Presidente da IOE. 15.2 Se houver interposição de recurso e caso seja mantida a decisão pela Pregoeira, caberá a Autoridade Superior a análise do recurso, bem como a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação do certame, conforme art. 28 do Decreto Estadual n.º 2.069/2006. 16 - DA CONTRATAÇÃO 16.1 A contratação será formalizada através de instrumento de Contrato, na forma do art. 62 da Lei de Licitações. 16.2 A IOE convocará o vencedor da licitação para assinar o instrumento de contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 16.3 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, e, quando o proponente vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 16.4 É vedada a prorrogação do contrato quando: 16.4.1 Os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites por meio de atos normativos do Governo do Estado do Pará, admitindo-se a negociação para redução de preços; 16.4.2 A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos. 16.4.3 A CONTRATADA não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16.5 No ato da contratação será exigida, ainda, Declaração do licitante de que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, nos termos do § 6º do art. 28 da Constitucional Estadual, conforme modelo do Anexo I, n.º 1; 16.5.1 As empresas que possuírem no seu quadro funcional menos de 20 (vinte) empregados ficam dispensadas do cumprimento da exigência acima, devendo, nesse caso, apresentar a declaração constante do Anexo I, n.º 2. 17 – DA REPACTUAÇÃO CONTRATUAL 17.1 A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto n.º 2.271/97. 17.2 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 17.1, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à CONTRATADA receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. 17.3 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos (materiais e equipamentos) necessários à execução do serviço. 17.4 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, sentenças normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 17.5 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos e que ocorrerá de acordo com a data base da categoria. 17.6 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: da data-limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 17.7 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 17.8 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 17.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 17.10 Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrentes do mercado (materiais e equipamentos), esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se: I – Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II – As particularidades do contrato em vigência; III – A nova planilha com a variação dos custos apresentada; IV – Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V – A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. 17.11 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 17.12 O prazo referido no subitem 17.11 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 17.13 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 17.14 As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 17.15 A CONTRATADA deverá exercer o direito a repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a CONTRATANTE, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU n.ºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN SLTI nº 2/2008, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual. 17.16 Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito a repactuação, no prazo estabelecido neste item, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. 17.17 Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula – por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da CONTRATADA, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional: I – O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação contratual; II – O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado ou procedida a solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; III – Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da CONTRATANTE. 17.18 Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a CONTRATADA deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva de trabalho já depositado. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de eventuais novos custos. 17.19 Para a concessão de repactuação, referente exclusivamente ao aumento de custos decorrentes do mercado (materiais e equipamentos), a Administração deverá assegurar-se de que os preços repactuados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 40 da IN SLTI nº 2/08. 17.20 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I – A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II – Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III – Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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17.21 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 17.22 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 17.23 - Os preços poderão ser reajustados somente depois do decorrido o prazo estipulado no item 17.1, pela variação apurada no período do índice IGPM/FGV. 18 – DO PREGÃO ELETRÔNICO 18.1 A critério da IOE, este Pregão Eletrônico poderá: 18.1.1 Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 18.1.2 Ser revogado, a juízo da IOE, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 18.1.3 Ter sua data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da IOE. 18.2 Será observado, ainda, quando ao procedimento deste Pregão Eletrônico: 18.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93. 18.2.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à da nota de empenho, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior. 18.3 No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECI-MENTOS 19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de PREGÃO ELETRÔNICO (art. 19 do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 19.1.1 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 19.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 19.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, pelo e-mail

[email protected].

20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 20.2 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a IOE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na licitação. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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20.4 Após aberta a sessão, não caberá desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e sítio estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico. 20.7 A homologação do resultado desta licitação não atribui à empresa vencedora o direito de fornecer os serviços referentes ao respectivo objeto. 20.8 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à IOE, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 14, inciso III do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 20.9 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 14, inciso IV do Decreto Estadual n.º 2.069/2006). 20.10 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.11 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF). 21 – DOS ANEXOS DO EDITAL 21.1 Constituem Anexos deste Edital os seguintes documentos: 21.1.1ANEXO I – Modelo de Declaração de Cumprimento do §6º art. 28 da Constituição do Estado do Pará (Declaração de empregabilidade de pessoa com deficiência); 21.1.2 ANEXO II – Termo de Referência; 21.1.3 ANEXO III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços; 21.1.4 ANEXO IV – Minuta de Contrato. 21.1.5 ANEXO V – Modelo de Garantia Contratual

Belém (PA), 02 de Maio de 2018. Janete Barreto Pregoeira/IOE

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ANEXO I DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2018/IOE Modelo n.º 01 MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO D0 §6º ART. 28 DACONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ (DECLARAÇÃO QUE EMPREGA 5% DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) (Nome da empresa) ______________________________________________, CNPJ n.º ________________________, estabelecida a _________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) _________________, portador (a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e do CPF n.º _______________, declara, para fim do disposto no Inciso I do Art. 27 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que possui em seu quadro de pessoal, 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência em atendimento ao disposto no § 6º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará. Cidade (UF), ______ de ____________ de 2018. _____________________________________________________ Assinatura e carimbo do representante Modelo n.º 02 MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE DEFICIENTES (Nome da empresa) ______________________________________________, CNPJ n.º ________________________, estabelecida a _________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) _________________, portador (a) da carteira de Identidade n.º ______________________ e do CPF n.º _______________, declara, para fim do disposto no Inciso I do Art. 27 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, que não possui em seu quadro de pessoal, 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência em atendimento ao disposto no § 6º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008), em função de possuir menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal. Cidade (UF), ______ de ____________ de 2018. _____________________________________________________ Assinatura e carimbo do representante

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ANEXO II DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2018/IOE TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1 Este Termo de Referência tem por finalidade orientar o(s) participante(s) da licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico, destinado à contratação de empresa especializada para a para a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo na sede da IOE, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Imprensa Oficial do Estado, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: 2 - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1 - A contratação de empresa especializada para a para a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo na sede da IOE, pelo período de 12 (doze) meses: 1) PROGRAMADOR (Analista de sistemas júnior)  DESENVOLVER E IMPLANTAR SISTEMAS INFORMATIZADOS DIMENSIONANDO REQUISITOS E FUNCIONALIDADES DO SISTEMA, AUXILIANDO NA ESPECIFICAÇÃO DE SUA ARQUITETURA, ESCOLHENDO FERRAMENTAS DE DESENVOLVIMENTO, ESPECIFICANDO PROGRAMAS, CODIFICANDO APLICATIVOS. RESPONSABILID  EFETUAR O LEVANTAMENTO DAS ADES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE ENTREVISTAS COM OS PRINCIPAIS CLIENTES FINAIS E GESTORES DE DESENVOLVIMENTO, VISANDO ELABORAR OS PROCESSOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA CONFECÇÃO DOS SISTEMAS E APLICAÇÕES.  DESENHAR O DIAGRAMA DE FLUXOS DE INFORMAÇÕES, BEM COMO INVENTARIAR SOFTWARE E HARDWARE, EFETUANDO O LEVANTAMENTO DE TODAS AS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO.  ELABORAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA E APLICAÇÃO, DESENVOLVENDO DICIONÁRIOS DE DADOS, MANUAIS DO SISTEMA E RELATÓRIOS TÉCNICOS.  EMITIR PARECER TÉCNICO, SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA E APLICAÇÃO, QUANDO FOR NECESSÁRIO.  EFETUAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA SOBRE NÍVEIS DE SERVIÇOS, CAPACIDADE E DESEMPENHO, SOLUÇÕES DISPONÍVEIS, EFETUANDO A DIVULGAÇÃO DESTAS PARA AS ÁREAS ENVOLVIDAS.  COMPETÊNCIA PARA DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS, SITES, VISUAL STUDIO, VB E ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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CERTIFICAÇÃO MCPD. NÍVEL DE ESCOLARIDADE

FORMAÇÃO SUPERIOR EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO OU ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS.

EXPERIÊNCIA

06 MESES

QUANTIDADE 01 POSTO CARGA HORÁRIA 44 HORAS SEMANAL

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – 01 01 PROGRAMADOR (ANALISTA POSTO DE SISTEMAS JUNIOR) VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS

VALOR MENSAL ESTIMAD O

VALOR ESTIMADO P/12 MESES

R$ 9.520,58

R$ 114.247,03 R$ 114.247,03

2.2. Devem estar inclusos no valor da proposta de preços, os materiais, encargos sociais e qualquer outro custo incidente direta ou indiretamente sobre a execução dos serviços. 2.3 O valor da proposta de preços deve considerar o piso salarial da categoria para analista de sistemas 1 (júnior), conforme convenção coletiva vigente do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS, TRABALHO TEMPORÁRIO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO PARÁ - SEAC, CNPJ N.º 04.697.124/0001-29 E SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMP. DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO, HIGIENE, LIMPEZA E SIMILARES DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ N.º 05.046.362/0001-37. 2.4 Os profissionais a serem contratados serão:  01 (um) – PROGRAMADOR - ANALISTA DE SISTEMAS JÚNIOR. 2.5 Garantia mínima dos serviços executados de 12 (doze) meses. 2.6 Os serviços terão início imediato após a assinatura do contrato. 3 - DO CUSTO ESTIMADO 3.1 O custo mensal estimado para o quantitativo de 01(um) posto será de R$ 9.520,58 (nove mil quinhentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos); 3.2 O custo total estimado para o período de 12 (doze) meses para o quantitativo de 01 (um) posto da presente contratação será de R$ 114.247,03 (cento e quatorze mil duzentos e quarenta e sete reais e três centavos). 3.3 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado em mediante consulta ao Sistema Integrado de Materiais e Serviços SIMAS, conforme o caso. 4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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4.1 A CONTRATADA obriga-se, além do cumprimento da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, ao seguinte: 4.1.1 Efetuar a execução dos serviços no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 4.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 4.1.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da do início da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 4.1.4 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.1.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 4.1.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 4.1.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 4.1.8 Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-transporte; f) vales-refeições; g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo. 4.1.9 Manter o(s) seu(s) funcionário(s) sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão; 4.1.10 Manter em local acessível aos seus funcionários caixa de primeiros socorros contendo materiais para curativo e medicamentos; 4.1.11 Manter, ainda, os seus funcionários identificados com crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE; 4.1.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; 4.1.13 Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto da CONTRATANTE; 4.1.14 Responsabilizar-se pelo fornecimento de uniformes completos para seus empregados para uso durante a execução dos serviços, sendo os mesmos de primeira qualidade e em quantidade suficiente, os quais deverão ser trocados a cada 06 (seis) meses, resguardado à CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação; 4.1.15 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; 4.1.16 Submeter à fiscalização ao fiscal do contrato do órgão ou entidade CONTRATANTE a relação de empregados, inclusive substitutos eventuais, acompanhada da respectiva identificação; ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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4.1.17 Comprovar a qualquer tempo, perante a CONTRATANTE, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados, mediante exibição de suas Carteiras de Trabalho, de Previdência Social e de Saúde, além do atestado de sanidade física e mental, devidamente anotadas e atualizadas; 4.1.18 Indicar a CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-Ias ao órgão/executor incumbido da fiscalização do contrato; 4.1.19 Assumir inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato; 4.1.20 Comunicar verbal e imediatamente, ao executor do contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e no menor espaço de tempo possível, reduzir a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos; 4.1.21 Cumprir as instruções complementares do executor do contrato, quanto à execução e horário de realização dos serviços, bem como da permanência e circulação de seus empregados no Prédio da CONTRATANTE; 4.1.22 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição para verificação pelo executor do contrato; 4.1.23 Fornecer aos seus empregados curso e/ou treinamento necessário à boa execução dos serviços e fora do expediente normal de trabalho; 4.1.24 Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido; 4.1.25 Apresentar o(s) empregado(s) substituto(s) em até 01 (uma) hora após a comunicação, devidamente uniformizado(s) e portando crachá(s) de identificação; 4.1.26 Enviar à CONTRATANTE a escala de férias do pessoal contratado; 4.1.27 Substituir os empregados, por solicitação da CONTRATANTE, de forma a adequá-los a sua especialidade, bem como aqueles cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica e ao interesse dos serviços, sempre que exigido, independentemente de apresentação de motivos; 4.1.28 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 4.1.29 Instruir seus empregados, quanto à prevenção de incêndios; 4.1.30 Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, independentemente da colocação de "relógios de ponto" nos locais determinados pela Administração, bem como as ocorrências havidas. 4.1.31 Fornecer pessoal, por ela recrutado em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, designado para a execução dos serviços, devendo atender, dentre outros, os seguintes requisitos mínimos:  Ter qualificação para o exercício das atividades que lhe foram confiadas;  Ser pontual e assíduo ao trabalho;  Ter bons princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com uniforme completo, limpo e com crachá. 5 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILDADES DA CONTRATANTE ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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5.1 A CONTRATANTE obriga-se a: 5.1.1 Receber provisoriamente o objeto licitado, disponibilizando local, data e horário; 5.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 5.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado; 5.1.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto. 5.1.5 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados na forma prevista na Lei n.º 8.666/93. 5.1.6 Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas; 5.1.7 Comunicar a empresa CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e no caso de imperfeições, fixar prazo para correção; 5.1.8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo; 5.1.9 Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contados do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal /Fatura e após a conferência da documentação e o do atesto da Nota Fiscal/Fatura realizados pelo Fiscal do Contrato; 5.1.10 Rejeitar em todo ou em parte os serviços em desacordo com o Contrato. 6 - FISCALIZAÇÃO 6.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por servidor especialmente designado para esse fim atuando como Fiscal do Contrato, pela Imprensa Oficial do Estado IOE, na forma art. 67 da Lei n.º 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para: 6.1.2 Conferir se o objeto entregue está de acordo com as especificações técnicas exigidas; 6.1.3 Mensalmente, antes de cada pagamento, e a qualquer momento, sempre que necessário, o fiscal do contrato exigirá da contratada, nos casos de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: a) A prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição da República, sob pena de rescisão contratual; b) O recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; c) O pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; d) O fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; e) O pagamento do 13º salário; f) A concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; g) A realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei; i) Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED; j) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e k) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT. 6.1.4 Informar à Diretoria Administrativa e Financeira da IOE, as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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7 - DA GARANTIA 7.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de notificação para assinatura do contrato e/ou do protocolo/recibo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5 (cinco por cento) do valor atualizado do contrato para 8 (oito) meses, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 7.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 7.2.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 7.2.2 Prejuízos causados à CONTRATADA ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.2.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração a CONTRATADA; e 7.2.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 7.3 Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem, expressamente os eventos indicados nos itens 7.2.1 a 7.2.4 deste Termo. 7.4 A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei n.º 10.406/02 - Código Civil. 7.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco de sua preferência, em conta específica com atualização monetária, em favor do órgão ou entidade a qual o contrato esteja vinculado. 7.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2 (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5 (cinco por cento). 7.7 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos a CONTRATADA, até o limite de 5 (cinco por cento) do valor global do contrato. 7.7.1 A retenção efetuada com base no item 7.7 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira a CONTRATADA. 7.7.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 7.7 desta cláusula por qualquer das modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, mediante prévia notificação à CONTRATANTE. 7.8 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e das cláusulas contratuais. 7.9 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções a CONTRATADA. 7.10 Será considerada extinta a garantia: 7.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 7.10.2 Contados 90 (noventa) dias a partir da data de extinção do contrato. 7.10.2.1 A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a mesma será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no inciso XIX do art. 19; inciso IV do art. 19-A e § único do art. 35, todos da IN SL TI/MPOG nº 2108. 7.11 Isenção de responsabilidade da garantia: 7.11.1 A CONTRATADA não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 7.11.1.1 Caso fortuito ou força maior; 7.11.1.2 Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 7.11.1.3 Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; 7.11.1.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE; 7.11.2 Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 7.11.1.3 e 7.11.1.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado. 7.12 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 7.13 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE a CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato. 7.14 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue contra recibo. 8 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o VALOR GLOBAL da contratação, a CONTRATADA que: 8.1.1 Apresentar documentação falsa; 8.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 8.1.3 Falhar na execução do contrato; 8.1.4 Fraudar na execução do contrato; 8.1.5 Comportar-se de modo inidôneo; 8.1.6 Cometer fraude fiscal; 8.1.7 Fizer declaração falsa. 8.2 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 8.6 deste Termo de Referência. 8.3 O retardamento da execução do objeto estará configurado quando a CONTRATADA: 8.4 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 3 (três) dias da data inicial para vigência do contrato; 8.5 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 dias seguidos ou por 10 dias intercalados. 8.6 A falha na execução, INEXECUÇÃO PARCIAL ou TOTAL, do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela abaixo. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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GRAU DA INFRAÇÃO 1 2 3 4 5 6

QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL Até o limite máximo de 7 ocorrências Até o limite máximo de 6 ocorrências Até o limite máximo de 5 ocorrências Até o limite máximo de 4 ocorrências Até o limite máximo de 3 ocorrências Até o limite máximo de 2 ocorrências

8.7 O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 8.8 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: TABELA DE GRADUAÇÃO DE MULTA GRAU CORRESPONDÊNCIA INCIDÊNCIA 1 0,5% Valor mensal do contrato 2 1,0% Valor mensal do contrato 3 3,0% Valor mensal do contrato 4 5,0% Valor mensal do contrato 5 7,0% Valor mensal do contrato 6 10,0% Valor mensal do contrato INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NÍVEL INCIDÊNCIA Fornecer mão de obra que não esteja Por empregado e 1 3 devidamente capacitada. por ocorrência Deixar de submeter à 2 CONTRATANTE a relação dos 1 Por dia empregados a ela disponibilizados. Deixar de implantar a mão de obra na 3 3 Por empregado data estipulada em Ordem de Execução. Não manter vínculo empregatício com Por dia e por 4 6 seus empregados. empregado Por ocorrência e 5 Deixar de pagar salários. 6 por dia Deixar de pagar quaisquer encargos 6 sociais, trabalhistas e tributários 6 Por ocorrência vinculados ao objeto do contrato. Deixar de fornecer aos seus empregados qualquer benefício ou vantagem prevista 7 na legislação e em 6 Por empregado Acordo/Convenção/Dissídio Coletivo de Trabalho. Deixar de manter, durante a vigência do 8 contrato, seguro pessoal de seus 5 Por ocorrência empregados. 9 Desrespeitar o piso salarial disposto em 6 Por ocorrência ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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Acordo/ Convenção/Dissídio Coletivo de Trabalho. Deixar de manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados para reposição imediata nos casos de faltas e quaisquer impedimentos. Deixar de impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave seja mantido em atividade ou retorne às dependências da CONTRATANTE. Deixar de fornecer/substituir os uniformes, crachás de identificação e/ou equipamentos de proteção individual. Perder, durante a execução do contrato, qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Deixar de manter seu cadastramento e sua documentação junto ao SICAF devidamente atualizados. Descumprir as normas de segurança da CONTRATANTE. Deixar de nomear preposto e substituir preposto sem prévio aviso à Administração ou ainda não apresentar o preposto quando solicitado. Causar danos à CONTRATANTE e não os reparar. Deixar de repor, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após notificação, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados. Recusar-se a responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à CONTRATANTE e ao seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da contratada ou de quem em seu nome agir. Deixar de atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do contrato, inclusive garantia contratual, suas atualizações e substituições.

5

Por ocorrência

5

Por item e por ocorrência

3

Por funcionário e por dia

3

Por condição e por ocorrência

3

Por item e por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Deixar de cumprir os horários e a periodicidade para a execução dos serviços conforme fixado pela CONTRATANTE, segundo suas conveniências e conforme orientação da fiscalização do contrato. Deixar de fornecer, mensalmente, acompanhando a nota fiscal, quaisquer dos documentos exigidos neste Edital. Deixar de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público. Recusar-se a assumir todos os custos que incidam ou venham a incidir sobre o contrato. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. Deixar de efetuar a reposição de mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência. Deixar de disponibilizar os substitutos dos funcionários em férias ou licença no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da saída do funcionário. Deixar de comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE. Deixar de comunicar à CONTRATANTE, formalmente e por escrito, com, no mínimo 3 (três) meses de antecedência, contados da data limite da vigência deste contrato, o desejo de não o prorrogar. Deixar de apresentar ao fiscal do contrato os comprovantes solicitados. Deixar de comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços sem interrupção do contrato de trabalho.

5

Por dia e por ocorrência

3

Por dia e por ocorrência

3

Por ocorrência

3

Por ocorrência e por dia

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Por ocorrência e por dia

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Por ocorrência e por dia

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por dia

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Por ocorrência

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Recusar-se a assinar autorização para que a Administração retenha valores conforme IN SLTI/MPOG nº 02/08, art. 19-A, incisos II e IV. Deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus funcionários por meio de depósito na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração. Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de infrações, após reincidência formalmente notificado pela fiscalização. Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus funcionários. Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Retirar do local da prestação de serviço quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável. Retirar funcionários ou encarregados do

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Por ocorrência

5

Por ocorrência

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Por ocorrência e por dia

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Por dia

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Por ocorrência

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Por empregado e por dia

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Por ocorrência e por dia

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Por dia e por tarefa designada

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por item e por ocorrência

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Por empregado e

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serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. Deixar de entregar o uniforme aos funcionários. Deixar de creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. Entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na cláusula nona deste contrato.

por dia 2

Por ocorrência

1

Por funcionário e por dia

1

Por ocorrência

1

Por ocorrência

8.9 A sanção de multa poderá ser aplicada a CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar com a administração publica estadual. 8.10 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a contratada fizer jus. 8.11 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 8.12 Se o valor a ser pago a contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual; 8.13 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 8.14 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 8.15 Caso o valor da garantia seja utilizado integralmente ou em parte para o pagamento das multas, esta deve ser complementada no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da solicitação da CONTRATANTE. 8.16 No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada sempre a defesa prévia à interessada, observados os devidos prazos legais. Aprovado, em _____ de __________ de ________.

ASS: ____________________________________.

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ANEXO III DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2018/IOE MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS À IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO - IOE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2018 Prezados Senhores, Após examinar todas as cláusulas e condições constantes do Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. O valor de nossa proposta, para a contratação de empresa especializada para a para a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo na sede da IOE, conforme especificações do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 012/2018 e seus anexos é de R$_________ (________________________) mensais, totalizando, durante o período contratual de 12 (doze) meses, o valor de R$_____(___________), conforme planilhas a seguir: A proposta foi elaborada com base no salário normativo de R$ ----- ( ) à categoria de -----------------, homologados em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em xxxxx. Planilhas para cada Preço do Homem-mês, considerando eventuais diferenças e peculiaridades. Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo, se houver. D Tipo de serviço E Unidade de medida F Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) G N.º de meses de execução contratual Módulo de mão de obra vinculada a execução contratual ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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Unidade de medida – tipos e quantidades 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características Quantidade distintas)

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Salário mínimo oficial vigente 2 Categoria profissional (vinculada à execução contratual) 3 Data base da categoria (dia/mês/ano) I - Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços. II - Mão-de-Obra Remuneração*: 01 - Salário (___%) R$ 02 - hora extra ( ___%) R$ 03 - adicional noturno ( ___%) R$ 04 - adicionais (periculosidade/insalubridade ( ___%) R$ 05 - outros (especificar) ( ___%) R$ * A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Valor da Remuneração: R$ ____,____ ( __________________________________) III - Encargos Sociais: incidentes sobre o valor da Remuneração Grupo "A": 01 – INSS (___%) R$ 02 - SESI ou SESC (___%) R$ 03 - SENAI ou SENAC (___%) R$ 04 – INCRA (___%) R$ 05 - salário educação (___%) R$ 06 – FGTS (___%) R$ 07 - Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (___%) R$ 08 – SEBRAE (___%) R$ Grupo "B": 09 - Férias 10 - Auxílio doença 11 - Licença paternidade/maternidade 12 - Faltas legais 13 - Acidente de trabalho 14 - Aviso prévio 15 - 13º salário

(___%) R$ (___%) R$ (___%) R$ (___%) R$ (___%) R$ (___%) R$ (___%) R$

Grupo "C": ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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16 - Aviso prévio indenizado 17 - Indenização adicional 18 - Indenização (rescisão sem justa causa)

(___%) R$ (___%) R$ (___%) R$

Grupo "D": 19 - incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B"

(___%) R$

Grupo "E": 20 - incidência dos encargos do grupo "A", exceto o item 06, exclusivamente sobre o item 16 (___%) R$ Valor dos Encargos Sociais -R$ ______,___ ( ____________________) ( ___%) Valor da Mão de Obra (Remuneração + Encargos Sociais) - R$- ___________ (_________________________________________________) IV - Insumos 01 - uniforme R$ 02 - material/equipamentos * R$ 03 - vale-alimentação (vales, cesta básica etc.) R$ 04 - vale-transporte R$ 05 - manutenção e depreciação de equipamentos R$ 06 - treinamento e/ou reciclagem de pessoal R$ 07 - seguro de vida em grupo R$ 08 - outros (especificar) R$ * Os valores do item 02, quando pertinente e compatível com o objeto, serão distribuídos pelo número de trabalhadores ou encarregados para execução dos serviços. Valor dos Insumos - R$ ______,___ (____________________________) V - Demais Componentes: 01 - Despesas Administrativas/Operacionais (__%) R$ ____,___ (______________) 02 - Lucro (___%) R$ ____,___ (__________________________________) Valor dos Demais Componentes (01 + 02) R$ _____,___ (____________________) VI – Tributos (ISSQN + COFINS + PIS +outros - especificar) (___%) a) TRIBUTOS (%) = To 100 b) (Mão-de-obra + Insumos + Demais componentes) = Po c) Po / (1-To) = P1 VALOR DOS TRIBUTOS (P1 - Po) = R$__________(_______________________) VII - PREÇO MENSAL (Mão de obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) R$ _____ (____). Declaramos que estamos em Situação Regular perante a Fazenda Estadual, a Seguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atendendo também as exigências do presente Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, bem como que não possuímos, no nosso quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer atividade, salvo como aprendiz, nos termos da Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358, de 05/09/2002. Caso nos seja adjudicado o Contrato, informamos que o Sr. ________________ (nome completo), portador do CPF/MF n.º ________ e, da C.I. n.º __________, residente e domiciliado(a) na ____________, n.º _______, bairro _________, CEP: _________, é o nosso representante e está devidamente autorizado e credenciado para receber quaisquer comunicações relacionadas com o Instrumento Contratual, cujo pagamento deverá ser depositado no Banco _______, Agência _______, na Conta Corrente __________. Atenciosamente, PROPONENTE _________________________________________ Cargo _________________________________________________ Fone/Fax_______________________________________________ E-mail_________________________________________________

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ANEXO IV DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2018/IOE MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º ......../2018/IOE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ...............

Pelo presente Instrumento Contratual que entre si celebram a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO – IOE, autarquia pública estadual, com personalidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.835.476/0001-01, com sede na Travessa do Chaco, n.º 2271, bairro: Marco, Belém-PA, CEP: 66.093-542, neste ato representada por seu Presidente, Sr. (a)................................., brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade n.º ...................... e do CPF/MF n.º ......................., residente e domiciliado (a) à ......................., n.º ......., Bairro ................., Belém-PA, CEP: ..........................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ............................................, CNPJ n.º ......................, estabelecida na cidade de ........................, sito à .................................., n.º ........., Bairro ..................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ..................................................., brasileiro(a), casado(a), portador(a) da Carteira de Identidade n.º ................................ e do CPF/MF n.º ..................., residente e domiciliado (a) em ..............., sito à ................................, n.º ................, Bairro ............, CEP: ..................., têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, um Contrato de .................................. que se regerá pelas disposições contidas neste instrumento e na melhor forma de direito, mediante as Cláusulas e Condições abaixo discriminadas e disposições legais, que voluntariamente aceitam e outorgam. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E AMPARO LEGAL 1.1 O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para a para a prestação de serviços terceirizados de apoio administrativo na sede da IOE, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e anexos do Pregão Eletrônico n.º 012/2018/IOE e tem como fundamento legal a Lei n.º 8.666, de 21/06/93, com as respectivas alterações posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO – Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. Pela efetiva execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ .......... (por extenso), resultando no valor total para 12 (doze) meses de R$ ...........(por extenso), não se admitindo qualquer reajuste sobre os valores originais propostos, conforme abaixo: ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

VALOR MENSAL VALOR P/12 MESES R$ R$ VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS R$ 2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 O pagamento será efetuado, mediante o processamento normal de liquidação, através da Diretoria Administrativa e Financeira da IOE, em até 30 (trinta) dias, mediante Ordem Bancária em conta corrente da CONTRATADA, em tudo obedecidos o Decreto Estadual n.º 877, de 31 de março de 2008 e Instrução Normativa n.º 0018, de 21 de maio de 2008 da Secretaria de Estado da fazenda – SEFA. 3.1.1 O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo do objeto desta licitação e mediante comprovação que as especificações do objeto estão de acordo com o termo de referencia do edital e a apresentação dos demais documentos fiscais legalmente exigíveis, devidamente atestados pelo fiscal do contrato. 3.2 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado à CONTRATADA. 3.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema ocorrido, o que deve ocorrer em até 30 (trinta) dias. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 3.4 A CONTRATADA declara-se ciente da previsão expressa do art. 17, XII da Lei Complementar n.º 123/2006, que veda o recolhimento dos impostos e contribuições na forma do Simples Nacional pela microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão-de-obra, como ocorre no caso da presente contratação. 3.5 O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA. 3.6 O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA. 3.7 O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 3.8 Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta on line junto ao cadastro de fornecedores e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.9 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA REPACTUAÇÃO

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4.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666, de 1993. 4.2 A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto n.º 2.271/97. 4.3 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem 4.2, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o inciso XXI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à CONTRATADA receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta. 4.4 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos (materiais e equipamentos) necessários à execução do serviço. 4.5 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, sentenças normativas ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação. 4.6 A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos e que ocorrerá de acordo com a data base da categoria. 4.7 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: da data-limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 4.8 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 4.9 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação. 4.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 4.11 Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrentes do mercado (materiais e equipamentos), esta somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se: I – Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II – As particularidades do contrato em vigência; III – A nova planilha com a variação dos custos apresentada; IV – Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V – A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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4.12 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 4.13 O prazo referido no subitem 17.11 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 4.14 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 4.15 As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 4.16 A CONTRATADA deverá exercer o direito a repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a CONTRATANTE, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU n.ºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN SLTI nº 2/2008, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual. 4.17 Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito a repactuação, no prazo estabelecido neste item, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. 4.18 Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula – por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da CONTRATADA, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional: I – O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação contratual; II – O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado ou procedida a solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; III – Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da CONTRATANTE. 4.19 Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a CONTRATADA deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva de trabalho já depositado. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de eventuais novos custos. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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4.20 Para a concessão de repactuação, referente exclusivamente ao aumento de custos decorrentes do mercado (materiais e equipamentos), a Administração deverá assegurar-se de que os preços repactuados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 40 da IN SLTI nº 2/08. 4.21 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I – A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II – Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou III – Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 4.22 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 4.23 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.24 - Os preços poderão ser reajustados somente depois do decorrido o prazo estipulado no item 17.1, pela variação apurada no período do índice IGP-M / FGV. CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DOS RECURSOS 5.1 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte: Programa de Trabalho – ...............; Elemento de Despesa – ...........; Fonte – .............; Plano Interno: ................... CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1 São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas na lei e/ou no termo de referência: 6.1.1 Executar os serviços em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico N.º xxx/2018/IOE; 6.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, compreendendo também todos os custos, e executá-los de acordo com as especificações constantes do contrato e partes integrantes. 6.1.3 Alocar número de empregados exigido no Termo de Referência, para bom desempenho dos serviços. 6.1.4 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso. 6.1.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos. Nenhum trabalho adicional ou modificação na rotina será efetivado pela CONTRATADA sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.

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6.1.6 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. 6.1.7 Efetuar o pagamento dos salários normativos e benefícios dos profissionais, impreterivelmente até o quinto dia útil de cada mês, e de acordo com a legislação trabalhista e Convenção Coletiva da categoria, quando aplicável. 6.1.8 Recolher, no prazo legal todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos decorrentes da contratação. 6.1.9 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados da CONTRATADA através de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. 6.1.10 Providenciar a entrega, ao tempo certo, de quaisquer outros direitos trabalhistas e materiais (a exemplo: vales transporte, vales-refeições, uniformes etc.), por intermédio da encarregada. 6.1.11 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigências legais. 6.1.12 Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço ou em conexão ou contingência, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 6.1.13 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação pertinente, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos por força de Lei; 6.1.14 Apresentar, mensal e obrigatoriamente, à CONTRATANTE, juntamente com a respectiva fatura de cobrança da prestação dos serviços, cópia da folha de pagamento, dos comprovantes dequitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de seus empregados à disposição da CONTRATANTE, devendo os comprovantes referirem-se apenas aos empregados disponibilizados à CONTRATANTE; 6.1.15 Fornecer, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, cópia da folha de pagamento referente aos serviços prestados no mês anterior, individualizada por empregado, assim como a previsão dos valores a serem provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA; 6.1.16 Apresentar a cada mês, quando da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, cópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos: a) Cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso, do mesmo mês da fatura; b) Atestados e justificativas para ausências ao trabalho, do mesmo mês da fatura; c) Folha de pagamento de salários, referente ao mesmo mês da fatura; d) Recibo de aviso de férias (30 dias antes do respectivo gozo), do mesmo mês da fatura; e) Recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e adicionais de férias, abono pecuniário e, se for o caso, salário família, assinado pelo empregado conforme artigo 464 da CLT, acompanhado de depósito bancário na conta do trabalhador, referente ao mês da fatura; f) Recibo de vale-transporte, do mês posterior ao da fatura; g) Recibo de vale-alimentação, do mês posterior ao da fatura; ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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h) Cópia da GFIP-SEFIP emitida especificamente para o Contrato, salvo em caso de qualquer impedimento legal ou pelo programa/manual da Caixa Econômica Federal, sendo que deverá ser comprovado perante a CONTRATANTE já no primeiro mês de Contrato: h.1) Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social (GFIP); h.2) Cópia da Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) do mês de competência anterior ao faturamento, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; h.3) Cópia da “Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP” vinculados ao Contrato firmado com esta Superintendência, com cópia das últimas folhas da referida relação onde consta o “Resumo das Informações à Previdência Social constante do arquivo SEFIP” e “Resumo de Fechamento – Empresa”, com os totalizadores a recolher; h.4) Cópia da Relação do Tomador – RET, do mês anterior ao faturamento; h.5) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) do mês de competência anterior ao faturamento, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet; i) Comprovante de pagamento das férias e do correspondente ao adicional de 1/3 de férias, na formada lei, referente ao mês anterior ao da fatura; j) Comprovante de pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na conta do trabalhador. k) Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato. l) Zelar e responsabilizar-se pela manutenção da disciplina, substituindo imediatamente, sempre que exigido pela Fiscalização do Contrato e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público. m) Não repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e equipamentos aos seus empregados. n) Designar e manter, durante a vigência do contrato, preposto para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE para orientar a execução do contrato, bem como manter contato com o fiscal da CONTRATANTE, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93, não podendo recair tal atribuição em qualquer profissional prestador de serviços. A designação deverá ser feita por escrito, em documento assinado por representante legal da empresa CONTRATADA, fazendo constar os dados mínimos necessários do preposto tais como: nome, CPF, carteira de identidade, registro profissional competente, telefone, fax e e-mail para contatos. o) Selecionar elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos e portadores de boa conduta e demais referências, promovendo treinamentos às suas expensas, inclusive quanto à prevenção de incêndios, para os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando-os com as respectivas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho (CTPS). p) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pela CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas, por intermédio da encarregada, responsáveis ou prepostos indicados pela CONTRATADA. q) Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização e/ou preposto da CONTRATANTE, relativamente à prestação dos serviços, e comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade observada nas instalações de caráter urgente, prestando os esclarecimentos que julgar necessários. r) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas. Fica determinado que a presença da Fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas eventuais subcontratadas. s) Responder, civil e penalmente, por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos da CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização. t) Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados, no caso de acidentes envolvendo veículos da CONTRATANTE e/ou terceiros, o prazo para reposição ou pagamentos dos danos serão de 30 (trinta) dias. u) Sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objeto do contrato. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação fora provada prévia e expressamente pela CONTRATANTE. Se autorizada a efetuar a subcontratação departe dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. v) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo a atualização de documentos de controle e arrecadação de tributos e contribuições federais e dados patrimoniais junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); x) Autorizar, no momento da assinatura do Contrato, a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; z) Em tudo agir, segundo as diretrizes da Administração. 6.2 São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE: a) Notificar, por escrito, à CONTRATADA acerca das irregularidades encontradas na execução dos serviços prestados; b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado; e d) Efetuar o pagamento no prazo e condições previstos no edital e no contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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7.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 7.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos, execução dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será exercido por servidor especialmente designado para esse fim atuando como Fiscal do Contrato, pela Imprensa Oficial do Estado - IOE, na forma art. 67 da Lei n.º 8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a atender às observações de caráter técnico do fiscal, que se acha investido de plenos poderes para: 7.2.1 Conferir se o objeto está de acordo com as especificações técnicas exigidas; 7.2.2 Informar à Diretoria Administrativa e Financeira da IOE, as ocorrências que exijam decisões e providências que ultrapassem a sua competência. 7.3 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 7.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993. 7.5 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1 Os profissionais contratados deverão iniciar os serviços imediatamente após a assinatura do contrato pela CONTRATADA. 8.2 As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto desta licitação será recebido: a) Inicialmente, mediante recibo pela Gerência Administrativa, para exame e comprovação de sua conformidade com o Termo de Referência (Anexo II) e com a proposta do fornecedor; b) Definitivamente, pela Diretoria Administrativa e Financeira, após confirmação da qualidade dos serviços prestados, cumprimento dos requisitos e características indicados no Anexo II, e consequente aceitação; c) A aceitação do objeto desta licitação, somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-lo sempre que ocorrer qualquer desconformidade; d) Os serviços prestados deverão atender a todas as características e requisitos exigidos; e e) Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá a responsabilidade legal da adjudicatária pela qualidade dos bens e dos acessórios nele contidos. PARÁGRAFO SEGUNDO – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e seus anexos. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA 9.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de notificação para assinatura do contrato e/ou do protocolo/recibo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato para 12 (doze) meses, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 9.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 9.2.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 9.2.2 Prejuízos causados à CONTRATADA ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 9.2.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração a CONTRATADA; e 9.2.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 9.3 Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens 9.2.1 a 9.2.4 deste Termo. 9.4 A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei n.º 10.406/02 – Código Civil. 9.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco de sua preferência, em conta específica com atualização monetária, em favor do órgão ou entidade a qual o contrato esteja vinculado. 9.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 9.7 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos a CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. 9.7.1 A retenção efetuada com base no item 9.7 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira a CONTRATADA. 9.7.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 9.7 desta cláusula por qualquer das modalidades de garantia: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, mediante prévia notificação à CONTRATANTE. 9.8 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital e das cláusulas contratuais. 9.9 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções a CONTRATADA. 9.10 Será considerada extinta a garantia: 9.10.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 9.10.2 Contados 90 (noventa) dias a partir da data de extinção do contrato. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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9.10.2.1 A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a mesma será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no inciso XIX do art. 19; inciso IV do art. 19-A e § único do art. 35, todos da IN SLTI/MPOG nº 2/08. 9.11 Isenção de responsabilidade da garantia: 9.11.1 A CONTRATADA não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 9.11.1.1 Caso fortuito ou força maior; 9.11.1.2 Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 9.11.1.3 Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; 9.11.1.4 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE; 9.11.2 Caberá à própria CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 9.11.1.3 e 9.11.1.4, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado. 9.12 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 9.13 Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE a CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato. 9.14 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue contra recibo. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES 10.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o VALOR GLOBAL da contratação, a CONTRATADA que: 10.1.1 Apresentar documentação falsa; 10.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 10.1.3 Falhar na execução do contrato; 10.1.4 Fraudar na execução do contrato; 10.1.5 Comportar-se de modo inidôneo; 10.1.6 Cometer fraude fiscal; 10.1.7 Fizer declaração falsa. 10.2 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 10.6. 10.3 O retardamento da execução do objeto estará configurado quando a CONTRATADA: 10.4 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 3 (três) dias da data inicial para vigência do contrato; 10.5 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 dias seguidos ou por 10 dias intercalados. ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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10.6 A falha na execução, INEXECUÇÃO PARCIAL ou TOTAL, do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela abaixo. GRAU DA INFRAÇÃO 1 2 3 4 5 6

QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL Até o limite máximo de 7 ocorrências Até o limite máximo de 6 ocorrências Até o limite máximo de 5 ocorrências Até o limite máximo de 4 ocorrências Até o limite máximo de 3 ocorrências Até o limite máximo de 2 ocorrências

10.7 O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. 10.8 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: GRAU 1 2 3 4 5 6

TABELA DE GRADUAÇÃO DE MULTA CORRESPONDÊNCIA INCIDÊNCIA 0,5% Valor mensal do contrato 1,0% Valor mensal do contrato 3,0% Valor mensal do contrato 5,0% Valor mensal do contrato 7,0% Valor mensal do contrato 10,0% Valor mensal do contrato

INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

NÍVEL

1

Fornecer mão de obra que não esteja devidamente capacitada.

3

2 3 4 5 6 7

Deixar de submeter à CONTRATANTE a relação dos empregados a ela disponibilizados. Deixar de implantar a mão de obra na data estipulada em Ordem de Execução. Não manter vínculo empregatício com seus empregados. Deixar de pagar salários. Deixar de pagar quaisquer encargos sociais, trabalhistas e tributários vinculados ao objeto do contrato. Deixar de fornecer aos seus empregados qualquer benefício ou vantagem prevista na

INCIDÊNCIA Por empregado e por ocorrência

1

Por dia

3

Por empregado

6 6

Por dia e por empregado Por ocorrência e por dia

6

Por ocorrência

6

Por empregado

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8 9

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legislação e em Acordo/Convenção /Dissídio Coletivo de Trabalho. Deixar de manter, durante a vigência do contrato, seguro pessoal de seus empregados. Desrespeitar o piso salarial disposto em Acordo/Convenção/ Dissídio Coletivo de Trabalho. Deixar de manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados para reposição imediata nos casos de faltas e quaisquer impedimentos. Deixar de impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave seja mantido em atividade ou retorne às dependências da CONTRATANTE. Deixar de fornecer/substituir os uniformes, crachás de identificação e/ou equipamentos de proteção individual. Perder, durante a execução do contrato, qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Deixar de manter seu cadastramento e sua documentação junto ao SICAF devidamente atualizados. Descumprir as normas de segurança da CONTRATANTE. Deixar de nomear preposto e substituir preposto sem prévio aviso à Administração ou ainda não apresentar o preposto quando solicitado. Causar danos à CONTRATANTE e não os reparar. Deixar de repor, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após notificação, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados. Recusar-se a responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à CONTRATANTE e ao seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da contratada ou de quem em seu nome agir. Deixar de atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do contrato, inclusive garantia contratual,

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Por ocorrência

6

Por ocorrência

5

Por ocorrência

5

Por item e por ocorrência

3

Por funcionário e por dia

3

Por condição e por ocorrência

3

Por item e por ocorrência

4

Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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suas atualizações e substituições. Deixar de cumprir os horários e a periodicidade para a execução dos serviços conforme fixado pela CONTRATANTE, segundo suas conveniências e conforme orientação da fiscalização do contrato. Deixar de fornecer, mensalmente, acompanhando a nota fiscal, quaisquer dos documentos exigidos neste Edital. Deixar de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade de pessoas e do patrimônio público. Recusar-se a assumir todos os custos que incidam ou venham a incidir sobre o contrato. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. Deixar de efetuar a reposição de mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência. Deixar de disponibilizar os substitutos dos funcionários em férias ou licença no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da saída do funcionário. Deixar de comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE. Deixar de comunicar à CONTRATANTE, formalmente e por escrito, com, no mínimo 3 (três) meses de antecedência, contados da data limite da vigência deste contrato, o desejo de não o prorrogar. Deixar de apresentar ao fiscal do contrato os comprovantes solicitados. Deixar de comprovar, quando da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias ou a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços sem interrupção do contrato de trabalho. Recusar-se a assinar autorização para que a Administração retenha valores conforme IN SLTI/MPOG nº 02/08, art. 19-A, incisos II e IV. Deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus funcionários por meio de depósito na

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Por dia e por ocorrência

3

Por dia e por ocorrência

3

Por ocorrência

3

Por ocorrência e por dia

6

Por ocorrência e por dia

4

Por ocorrência e por dia

4

Por ocorrência

3

Por ocorrência

6

Por dia

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração. Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de infrações, após reincidência formalmente notificado pela fiscalização. Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus funcionários. Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Retirar do local da prestação de serviço quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável. Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. Deixar de entregar o uniforme aos funcionários. Deixar de creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. Entregar com atraso os esclarecimentos formais

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Por ocorrência e por dia

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Por dia

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Por ocorrência

1

Por empregado e por dia

2

Por ocorrência e por dia

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Por dia e por tarefa designada

3

Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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Por item e por ocorrência

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Por empregado e por dia

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Por ocorrência

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Por funcionário e por dia

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Por ocorrência

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Por ocorrência

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solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na cláusula nona deste contrato. 10.9 A sanção de multa poderá ser aplicada a CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual. 10.10 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. 10.11 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 10.12 Se o valor a ser pago a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual; 10.13 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 10.14 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa; 10.15 Caso o valor da garantia seja utilizado integralmente ou em parte para o pagamento das multas, esta deve ser complementada no prazo de até 5 (cinco) dias, contado da solicitação da CONTRATANTE. 10.16 No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada sempre a defesa prévia à interessada, observados os devidos prazos legais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 11.2 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas à contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória. 11.3 Quanto à sua forma a rescisão poderá ser: I – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 e disposições contidas neste processo licitatório; II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e III – Judicial, nos termos da legislação. 11.4 Quando da rescisão contratual nas contratações onde há dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, a fiscalização do contrato verificará o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 11.5 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item 9.7, a CONTRATANTE reterá a garantia prestada podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso da ............................................................................................................................................................................................................. IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Travessa do Chaco, n.º 2271 • Marco • Belém • Pará • CEP 66.093-542 Fone: 4009-7800 [email protected] www.ioe.pa.gov.br

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empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no art. 19-A, inciso IV da IN SLTI/MPOG nº 02/08. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 12.1 Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas: a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 Os casos omissos neste Termo de Contrato serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: a) A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato; b) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a subcontratação objeto deste contrato; e c) É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões outras decorrentes deste Contrato, fica declarado competente o Foro da Comarca de Belém, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO 16.1 O presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, sob a forma de extrato, e segundo os prazos estabelecidos, para que se cumpra com seus efeitos legais. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e jurídicos pretendidos. Belém (PA), ................ de ................................... de 2018. PELA CONTRATANTE: PELA CONTRATADA:

LUÍS CLAUDIO ROCHA LIMA PRESIDENTE DA IOE

TESTEMUNHAS:

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ANEXO V DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º xxx/2018/IOE GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (FIANÇA BANCÁRIA) À (nome do comprador) CONSIDERANDO que ___(nome da CONTRATADA)___, doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de 20..., a fornecer os bens nele descritos; CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório; DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante ___(qualificar a CONTRATANTE)___, pela CONTRATADA, até a soma correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou seja, de ___(valor da garantia em algarismos e por extenso)___, comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___(valor da garantia)___, como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação. ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato. Esta garantia terá validade até _________________, após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas. ___(Data)___ ___(Assinatura do Banco)___ ___(Testemunhas)___ ___(Chancela)___

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