CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC Nº 003/2010

IMPORTANTE!!! É de responsabilidade do licitante o acompanhamento das alterações do Edital no site do BRB (www.brb.com.br). O BRB não se responsabiliza pelo desconhecimento de informações disponibilizadas no site ou por problemas de conexão e/ou falha na comunicação por meio da Internet. Havendo interesse em participar da licitação, gentileza preencher o recibo de Edital e transmitir pelo fax (61) 3412-8080, ou encaminhar mensagem por e-mail ([email protected]) com os mesmos dados do recibo. O Edital poderá ser retirado na Internet, no site do BRB (www.brb.com.br), gratuitamente, ou, no SBS, Q. 1, Bloco E, Ed. Brasília 16º andar, no horário de 10 às 16 ho ras, mediante confirmação do recolhimento prévio de R$ 20,00 (vinte reais), em qualquer agência do BRB, na conta 027-999.011-1. Outras informações: Telefones (61) 3412-8182, 3412-8311 e 3412-8221. CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC 003/2010

RECIBO DE EDITAL OBJETO: SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS.

Nome da empresa:................................................................................................................. Endereço:............................................................................................................................... Fone: ........................................................

Fax: .................................................................

CNPJ/CPF: .......................................... E-mail: .................................................... _________________________________________________________________________

Recebi do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., nesta data, uma cópia do Edital de Concorrência DIRAD/CPLIC Nº 003/2010 em nome da empresa acima mencionada.. Brasília/DF, ......... de .................................... de ............ Nome:..................................................................................................................................... Assinatura:..............................................................................................................................

Obs: Quando o Edital for retirado por meio da Internet, este recibo deverá ser encaminhado à Gecon pelo fax (61) 3412-8080.

CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC Nº 003/2010

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BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC Nº 003/2010 Processo nº 041.000.390/2010 A Comissão Permanente de Licitação do BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., doravante denominada Comissão, instituída pela Portaria nº 11, de 28.01.2010, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 11.02.2010, por ato do Senhor Diretor Presidente do BRB, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitação localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 15º andar, auditório, Brasília/DF, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, pelo tipo Técnica e Preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto está definido abaixo, regida pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto n° 1.070/94, de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA: DIA: 20 / 10 / 2010 HORÁRIO: 09:00

(horário de Brasília/DF).

LOCAL: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 15º andar, auditório, Brasília/DF 1-

DO OBJETO

1.1

O objeto desta licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de informática, para execução de serviços técnicos especializados de desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos I a IX.

2-

DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

2.1

No local, impreterivelmente, até a data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão, documentação e propostas, em 03 (três) invólucros distintos, fechados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:

2.1.1

INVÓLUCRO Nº 1 - CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC Nº 003/2010 – DOCUMENTAÇÃO.

2.1.2

INVÓLUCRO Nº 2 - CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC Nº 003/2010 - PROPOSTA TÉCNICA.

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2.1.3

INVÓLUCRO Nº 3 - CONCORRÊNCIA DIRAD/CPLIC Nº 003/2010 - PROPOSTA COMERCIAL.

2.2

Iniciada a reunião e após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e das propostas, nenhum outro invólucro ou documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações da documentação e da proposta.

2.3

Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário na licitação e na reunião de abertura dos invólucros, a não ser como ouvinte.

2.4

A abertura dos invólucros de documentação e das propostas será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.

2.5

Somente poderão fazer uso da palavra, na reunião de abertura dos invólucros, as pessoas credenciadas pelas empresas licitantes. O credenciamento poderá ser feito por meio de ato constitutivo ou contrato social da empresa, procuração ou outro documento hábil, devidamente acompanhado de documento de identificação do representante.

3-

DA HABILITAÇÃO

3.1

Não poderão participar desta licitação:

3.1.1

as empresas suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o BRB;

3.1.2

as empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;

3.1.3

consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;

3.1.4

direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, o empregado ou dirigente do BRB.

3.1.5

pessoas físicas;

3.1.6

empresas estrangeiras que não funcionem no País.

3.2

Somente poderão participar da presente Concorrência, as empresas que preencherem os seguintes requisitos:

3.2.1

para fim de habilitação no certame, será feita consulta “on-line” ao SICAF dos licitantes, para a verificação da habilitação parcial e dos seus respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais, que será impressa, sob a forma de “Consulta ao Fornecedor Pessoa Jurídica”, que instruirá o processo;

3.2.2

os documentos relativos aos subitens 3.2.3.11, 3.2.3.13 a 3.2.3.16, 3.2.3.18 e 3.2.3.19 deverão constar do envelope de habilitação, independente da habilitação parcial e da regularidade perante o SICAF;

3.2.3

o licitante que não estiver cadastrado no SICAF ou que estiver com situação irregular perante o SICAF deverá comprovar o atendimento das exigências habilitatórias, relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, através dos seguintes documentos:

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Relativa à Habilitação Jurídica: 3.2.3.1 registro comercial, no caso de empresa individual; 3.2.3.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 3.2.3.2.1 os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 3.2.3.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 3.2.3.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

Relativa à Regularidade Fiscal: 3.2.3.5 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.2.3.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.2.3.6.1 em razão de o objeto da licitação se referir à prestação de serviços, quando não se tratar de empresa com domicílio ou sede no Distrito Federal, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal; 3.2.3.6.2 as empresas com domicílio ou sede no Distrito Federal deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; 3.2.3.7 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 3.2.3.8 prova de de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do licitante; 3.2.3.9 Certidão Negativa de Débito - CND, do INSS; 3.2.3.10 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

Relativa à Qualificação Técnica: 3.2.3.11 1 (um) atestado ou certidão de capacidade técnica, ou mais, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto licitado;

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3.2.3.11.1 o(s) atestado(s) ou certidão(ões) referido(s) anteriormente deverá(ão) contemplar, individual ou separadamente, como parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo o seguinte: I. experiência na prestação de serviços técnicos de análise, projeto e construção em atividades de desenvolvimento e manutenção e sustentação, utilizando os Bancos de Dados utilizados pelo BRB, ambiente computacional descrito no item 3.2 do Anexo I; II. experiência nas linguagens COBOL, ALGOL, Delphi V3.0 ou superior, Java V1.3.1 ou superior, XML, ASP, C, C++, no ambiente operacional descrito no item 3.2.4 do Anexo I; III. conhecimento e experiência na aplicação de metodologias em projetos de TI, desenvolvimento de sistemas, manutenções evolutivas e manutenções adaptativas baseados em APF - Análise de Pontos de Função; IV. utilização de equipes distintas para o desenvolvimento, sustentação e para a execução de testes; V. qualificação em desenvolvimento de sistemas de TI, manutenções e sustentação para a prestação dos serviços; VI. qualificação em padrões, práticas e controles de segurança da informação adotados nos ambientes de TI disponibilizados para a prestação dos serviços; VII. experiência na prestação de serviços técnicos especializados de desenvolvimento e manutenção, contemplando o mínimo de 4200 pontos de função, ou 50400 horas de serviços prestados e experiência em sustentação de sistemas informatizados; VIII.experiência na prestação de serviços técnicos de análise, projeto e construção em atividades de desenvolvimento e manutenção e sustentação, em pelo menos um dos sistemas operacionais descritos no item 3.2.2 do Anexo I; IX. experiência na prestação de serviços técnicos de análise, projeto e construção em atividades de desenvolvimento e manutenção em pelo menos uma das seguintes ferramentas de apoio ao desenvolvimento: MS Visual Studio 2000; Eclipse; descritas no item 3.2.5 do Anexo I; X. experiência na prestação de serviços técnicos de análise, projeto e construção em atividades de desenvolvimento e manutenção e sustentação, utilizando a seguinte ferramenta de apoio ao desenvolvimento: Jbuilder e Netbeans, descrita no item 3.2.5 do Anexo I; XI. utilização de política de segurança, considerando no mínimo, os aspectos abaixo, com as respectivas evidências objetivas de implantação (documento de instituição da prática): 1 - Controle de acesso lógico – gestão do sistema de controle de acesso contemplando os processos de autorização e de autenticação. A autenticação pode ser fei ta por meio de senhas, controles biométricos ou certificado digital. No caso de uso de senhas, os seguintes pontos devem ser considerados - geração, distribuição, comprimento, restrição de uso de senhas antigas e tempo de vida. 2 - Combate a códigos maliciosos (vírus, Worms e Cavalo de Tróia); 3 - Processo de aplicação de correções (patches) no seu ambiente visando mantê-lo protegido contra as vulnerabilidades identificadas; 4 -Procedimentos de backup e recuperação para dados que, mesmo transitoria mente, estejam a cargo do licitante (periodicidade, prazo de retenção, local e forma de armazenamento, teste para cópias e procedimentos); 5- Contingência (planos definidos e testados); 6 - Segurança física – controle de acesso ao ambiente, entrada/saída de mídias e equipamentos; CP2010003_Edital-Desenvolv-Manut.Sistemas Baixa Plataforma.odt

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7 - Contato de segurança para o caso de incidentes; 8 - Utilização de ferramentas de segurança de rede (firewall e IPS); XII. utilização de metodologia de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados, mediante apresentação de certificação CMM ou CMMI - a partir do nível 3, inclusive, ou certificação MPS/BR - a partir do nível C, ou de cópia dos processos de certificação, na hipótese de instituição certificadora distinta, porém com qualida de equivalente; 1 - Caso a proponente já tenha passado por avaliação, se confirmada sua habilitação para certificação, mas ainda não tenha recebido o certificado, poderá apresen tar declaração, informando esta condição, desde que emitida pela instituição que a avaliou. 3.2.3.11.2 os atestados deverão estar acompanhados por cópias autenticadas dos respectivos contratos de prestação de serviços. Os originais dos contratos poderão ser apresentados à Comissão, juntamente com as cópias, para serem autenticados pela Comissão; 3.2.3.11.3 para atendimento ao presente subitem, o licitante poderá apresentar atestado de um único contrato ou da totalidade de um ou mais contratos; 3.2.3.11.4 para a garantia do sigilo, as cópias dos contratos poderão ser apresentadas com mascaramento da identificação de valores relativos a dimensionamentos e preços, bem como das características de detalhamento do projeto;

I.

os originais dos contratos deverão ser apresentados à Comissão, juntamente com as cópias, quando constarem o mascaramento, para serem autenticados.

Relativa à Qualificação Econômico-Financeira: 3.2.3.12 comprovação de boa situação financeira da empresa, que será avaliada por meio dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), comprovados por meio de consulta no SICAF. A empresa deverá apresentar resultado igual ou maior que 01 (um); 3.2.3.12.1 se o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices (Liqüidez Geral, Liqüidez Corrente ou Solvência Geral) calculados e informados pelo SICAF, deverá apresentar documento que comprove ter patrimônio líqüido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 3.2.3.13 certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, até 30 (trinta) dias antes da data estabelecida no preâmbulo deste Edital;

Outros documentos: 3.2.3.14 Termo de Vistoria do atual parque tecnológico implantado para conhecimento dos serviços a serem prestados, localizado no SIA, Trecho 3, Lote 1225/1275, em Brasília-DF, conforme estabelece o Anexo IV. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços a serem executados no local, após a realização da licitação; 3.2.3.14.1 as vistorias deverão ser realizadas pelo(s) representante(s) da empresa licitante, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, até o último dia anterior à data de abertura da licitação, mediante agendamento pelo telefone (61) 3362.3301 - Secretaria DEPRO/DESIS;

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3.2.3.15 declaração emitida pelo licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como para qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 3.2.3.16 declaração de que está de acordo com todas as exigências do Edital e seus Anexos; 3.2.3.17 as declarações referentes aos subitens 3.2.3.15 e 3.2.3.16 poderão ser unificadas, conforme modelo constante do Anexo V; 3.2.3.18 declaração de que prestará garantia, durante 90 (noventa) dias, após o término do Contrato, dos serviços efetuados durante a vigência do Contrato, repassando as informações e conhecimento a uma nova contratada, se for o caso, ou ao BRB; 3.2.3.19 declaração de elaboração independente de proposta, preferencialmente conforme modelo do Anexo VI; 3.3

Os documentos exigidos neste Edital somente serão aceitos quando apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cotejada com o original por membro da Comissão até o momento da abertura, ou publicados em órgão da imprensa oficial, à exceção dos que forem obtidos via Internet, que não precisarão ser autenticados, os quais serão validados mediante consulta para comprovação de sua regularidade, bem como se estiverem dentro do seu período de validade.

4-

DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

4.1

No local, data e horário designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão abrirá primeiramente os invólucros da documentação, sendo consideradas habilitadas as proponentes que atenderem aos requisitos contidos no item 3 e seus subitens.

4.2

Após a abertura dos invólucros contendo os documentos, estes serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.

4.3

A documentação será analisada pela Comissão, que a julgará apta ou não para o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.

4.3.1

As empresas licitantes que não atenderem aos requisitos exigidos serão consideradas inabilitadas para o processo licitatório.

4.4

Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que, a critério da Comissão, comprometam sua autenticidade.

4.5

A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário.

4.6

Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos neste Edital, salvo em casos supervenientes, fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.

4.7

O resultado do julgamento da habilitação será divulgado mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site do BRB na Internet: www.brb.com.br, ou, ainda, em sessão pública, mediante registro em ata.

4.8

Serão restituídos mediante recibo aos licitantes que não lograrem habilitação, os invólucros contendo as suas propostas, devidamente fechados, tais como recebidos;

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4.8.1

os invólucros ficarão à disposição, para retirada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do julgamento da habilitação no Diário Oficial do Distrito Federal, desde que não tenha havido interposição de recursos, ou após sua denegação, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades.

4.9

A abertura dos invólucros, contendo as propostas dos licitantes habilitados, somente ocorrerá após transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, ou tendo havido desistência expressa devidamente registrada em ata, ou após o julgamento dos recursos interpostos.

4.10

Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os invólucros das propostas não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

4.11

A inabilitação da empresa licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

4.12

Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

4.13

Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a se reunir.

4.14

Caso todos os licitantes sejam inabilitados, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimadas das causas pelas quais foram inabilitados.

5-

DA PROPOSTA TÉCNICA

5.1

Sob pena de não ser considerada, a proposta deverá:

5.1.1

ser redigida em língua portuguesa (exceto termos técnicos) e apresentada datilografada ou impressa em via única pela empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, e, ainda, rubricada em todas as folhas pelo proponente ou representante legal;

5.1.2

ser entregue no local, até o dia e o horário previstos neste Edital;

5.1.3

fazer menção ao número desta licitação, conter a razão social da empresa licitante, o endereço completo, o número do CNPJ, do telefone e do fax e endereço eletrônico – e-mail, se houver;

5.1.4

conter todas as informações constantes do modelo de proposta e da Planilha de Avaliação, constantes do Anexo II;

5.1.5

conter uma descrição clara e objetiva da forma como a proponente irá gerenciar a execução dos serviços, incluindo a sistemática de acompanhamento das atividades, forma de interação com o BRB e forma de avaliação dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços;

5.1.6

estar acompanhada dos documentos para comprovação da Pontuação Técnica, conforme apresentado no Anexo II;

5.1.6.1 os atestados (originais ou cópias autenticadas) a serem apresentados deverão estar acompanhados por cópias autenticadas dos respectivos contratos de prestação de serviços. Os originais dos contratos poderão ser apresentados à Comissão, juntamente com as cópias, para serem autenticados pela Comissão;

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5.1.6.1.1 o licitante poderá apresentar atestado de um único contrato ou da totalidade de um ou mais contratos; 5.1.6.1.2 para a garantia do sigilo, as cópias dos contratos poderão ser apresentadas com mascaramento da identificação de valores relativos a dimensionamentos e preços, bem como das características de detalhamento do projeto; I. os originais dos contratos deverão ser apresentados à Comissão, juntamente com as cópias, quando constarem o mascaramento, para serem autenticados; 5.1.6.2 as certidões ou atestados apresentados na fase de habilitação deverão ser reapresentados nesta fase, caso o licitante pretenda pontuá-los tecnicamente; 5.1.6.3 observar todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos; 5.1.7

conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estabelecida para a realização da licitação. Caso o licitante não informe a validade da proposta, será considerado que foi estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias.

6-

DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1

Sob pena de não ser considerada, a proposta deverá:

6.1.1

ser redigida em língua portuguesa (exceto termos técnicos) e apresentada em via datilografada ou impressa pela empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, e, ainda, rubricada em todas as folhas pelo proponente ou seu representante legal;

6.1.2

ser entregue no local, até o dia e a hora previstos neste Edital;

6.1.3

fazer menção ao número desta Concorrência, conter a razão social da empresa licitante, o endereço completo, o número do CNPJ, do telefone e do fax e endereço eletrônico – e-mail , se houver;

6.1.4

conter preço mensal fixo para os serviços de sustentação de sistemas, preço unitário por Ponto de Função para desenvolvimento e manutenção de sistemas e o valor global, para 12 (doze) meses, para a execução dos serviços objeto deste Edital, conforme quantitativo constante da planilha de preços do Anexo III;

6.1.4.1 nos preços oferecidos, serão desconsiderados os algarismos além dos centavos; 6.1.4.2 nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas e encargos, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, mão-de-obra, etc.; 6.1.5

conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estabelecida para a realização da licitação. Caso o licitante não informe a validade da proposta, será considerado que foi estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias.

7-

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1

O julgamento das propostas, atendidas as condições e especificações técnicas previstas neste Edital, será processado de conformidade com o critério de técnica e preço.

7.1.1

Não serão admitidos aditamentos, cancelamentos e retificações na proposta.

7.2

Após a fase de habilitação, os licitantes serão convocados para a abertura das propostas técnicas das empresas julgadas habilitadas e, posteriormente, das propostas comerciais.

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7.3

As propostas técnicas que não atenderem ao especificado nos itens 5.1.1 a 5.1.7 serão desclassificadas, sendo restituídos aos licitantes, contra recibo, os invólucros lacrados contendo suas respectivas propostas comerciais.

7.4

As propostas técnicas serão submetidas à análise e pontuação, seguindo os critérios de avaliação e classificação das propostas, descritos no Anexo VII, com base na análise e conferência da documentação e da Planilha de Avaliação (Anexo II), apresentadas pelo licitante, para obtenção do Índice Técnico do Licitante (IT), calculado para cada licitante;

7.5

A Comissão informará o resultado da avaliação das propostas técnicas, com a indicação dos nomes das empresas classificadas e das desclassificadas, através de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no site do BRB na Internet: www.brb.com.br, abrindo-se prazo legal para os recursos administrativos.

7.6

Na data e horário fixados, devidamente comunicados aos licitantes, após julgados os recursos eventualmente interpostos, ocorrerá a abertura dos invólucros de Proposta Comercial, cujos conteúdos serão rubricados pela Comissão e pelos licitantes, sendo na mesma oportunidade objeto de apreciação por todos os interessados, de tudo lavrando-se ata.

7.7

Somente serão abertos os invólucros de Proposta Comercial das empresas previamente classificadas pela Comissão, ficando os relativos à disposição das empresas desclassificadas, para retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no DODF, desde que não tenha havido interposição de recursos, ou após sua denegação, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades.

7.8

Para os efeitos desta licitação, serão desclassificadas propostas que:

7.8.1

não atendam às especificações e às exigências nela contidas;

7.8.2

contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;

7.8.3

apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.

7.9

Em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor unitário.

7.10

Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

7.11

As propostas comerciais serão analisadas e pontuadas, segundo os critérios de pontuação, para obtenção do Índice Financeiro do Licitante (IF), descritos no Anexo VII.

7.12

A classificação final das propostas ocorrerá de acordo com os critérios de pontuação descritos no Anexo VII, que fornecerá para cada licitante o Índice Geral do Licitante (IG).

7.13

Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

7.14

Os serviços objeto desta licitação serão adjudicados globalmente a um único licitante, depois de consideradas as condições deste Edital e o preço global da proposta. Para tanto, será considerado o preço total da proposta para a prestação dos serviços pelo período de 12 (doze) meses.

7.15

O resultado do julgamento das propostas será divulgado mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e na Internet www.brb.com.br.

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7.16

Após o julgamento das propostas pela Comissão, transcorrido o prazo recursal, o resultado será submetido à Autoridade Superior para fins de homologação.

7.17

Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas em razão das quais foram desclassificadas.

8-

DO CONTRATO

8.1

As obrigações decorrentes desta licitação estão descritas no Anexo I e na minuta do Contrato (Anexo IX) e serão consignadas no contrato, procedendo-se às adaptações cabíveis à presente licitação, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.

8.2

As disposições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos, bem como os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de sua transcrição.

8.3

A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser estendida por iguais períodos, até o limite legal.

8.4

Para a formalização do Contrato, a empresa adjudicatária deverá entregar ao BRB, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, em até 03 (três) dias úteis, após a comunicação do resultado da licitação pela Gerência de Compras, Licitações e Contratos do BRB, cópias autenticadas do Contrato/estatuto social, última alteração, identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura do Contrato e instrumento de outorga de poderes, quando for o caso.

8.5

A empresa adjudicatária deverá assinar Termo de Confidencialidade e o Contrato, formalizados conforme minutas constantes dos Anexos VIII e IX, e devolver ao BRB, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento.

8.5.1

o prazo para a assinatura Termo de Confidencialidade do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRB.

8.6

Ocorrendo prorrogação da vigência contratual, os preços poderão ser reajustados, a cada período de 12 (doze) meses, até o limite da variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, divulgado pelo IBGE, mediante acordo entre as partes, desde que seja necessário, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, adotando-se, como parâmetros básicos, a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços relacionados com o objeto deste Edital.

9-

DA GARANTIA CONTRATUAL

9.1

A Contratada se obriga a apresentar, quando da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, de valor igual a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, ou, ainda, fiança bancária.

9.2

A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por Banco, com exceção do BRB-Banco de Brasília S/A, ou pela CEF – Caixa Econômica Federal, que por si ou pelos acionistas detentores de seu controle ou administradores, não participem do capital ou da direção da Contratada.

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9.3

Na carta de fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro.

9.4

A garantia escolhida pela Contratada deverá ser complementada sempre que houver defasagem em relação ao valor inicial, sendo tal complemento apresentado ao BRB no ato da assinatura do Termo Aditivo. Em caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado atualizado.

9.5

A garantia depositada poderá, a critério do BRB, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela Contratada, inclusive indenização de terceiros.

9.6

Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a garantia deverá ser reconstituída pela Contratada imediatamente à notificação pelo BRB, de forma a manter o valor compatível com o valor da contratação, devidamente atualizado.

9.7

A garantia somente será levantada após o recebimento definitivo dos serviços, não devendo juros ou correção monetária, salvo quando prestada em dinheiro, caso em que será atualizada monetariamente. Não sendo cumprida quaisquer das obrigações contratuais, a garantia ficará retida até a solução da pendência.

9.8

A garantia escolhida pela Contratada poderá ser substituída por outra no decorrer da execução dos serviços, com anuência do BRB.

10 -

DAS PENALIDADES

10.1

Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste Edital o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor ou à Contratada as seguintes sanções:

10.1.1 advertência; 10.1.2 multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato; 10.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 10.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 10.2

A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

10.2.1 descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para o BRB; 10.2.2 execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; 10.2.3 pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do BRB.

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10.3

As demais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais estão definidas na Minuta de Contrato (Anexo IX);

10.4

A recusa injustificada do adjudicatário em cumprir os prazos estabelecidos nos subitens 8.4 e/ou 8.5, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a aplicação da multa prevista no subitem 10.1.2 e da suspensão prevista no subitem 10.7.2.2.

10.5

As multas a que se referem os subitens 10.1.2 e 10.3 não impedem que o BRB rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.

10.6

As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo BRB;

10.6.1 inexistindo pagamento devido pelo BRB, ou sendo este insuficiente, caberá ao licitante vencedor ou à Contratada efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa; 10.6.2 não se realizando o pagamento no prazo definido no subitem anterior, o BRB poderá valer-se do valor dfar-se-á a sua cobrança judicialmente; 10.6.2.1 quando a aplicação da multa for decorrente da execução do Contrato, o BRB poderá valer-se do valor dado em garantia e não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente; 10.7

A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:

10.7.1 por 6 (seis) meses: 10.7.1.1 quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BRB; 10.7.1.2 quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência; 10.7.2 por 01 (um) ano: 10.7.2.1 quando o licitante praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório; 10.7.2.2 quando da recusa injustificada do adjudicatário em cumprir os prazos estabelecidos nos subitens 8.4 e/ou 8.5; 10.7.2.3 quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato; 10.7.3 por 02 (dois) anos: 10.7.3.1 quando o licitante praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação; 10.7.3.2 quando o licitante ou a Contratada sofrer condenação definitiva pela prática de fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos;

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10.7.3.3 quando o licitante ou a Contratada demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados; 10.7.3.4 quando o licitante ou a Contratada cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao BRB; 10.7.3.5 quando o licitante ou a Contratada apresentar ao BRB qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar desta licitação. 10.8

A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Distrito Federal será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada do licitante ou da Contratada em prejuízo do BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao BRB ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

10.9

A penalidade prevista no subitem 10.1.4 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

11 -

DOS RECURSOS

11.1

Dos atos praticados com respeito a esta licitação cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal, da lavratura da ata circunstanciada da reunião ou da comunicação do fato pelo BRB, nos casos de:

11.1.1 habilitação ou inabilitação do licitante, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal, salvo se presentes os prepostos das empresas licitantes, caso em que será comunicado diretamente aos interessados e lançado em ata; 11.1.2 julgamento das propostas, contado da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal; 11.1.3 anulação ou revogação desta licitação, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal; 11.1.4 rescisão do Contrato por ato unilateral do BRB, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal; 11.1.5 aplicação das penas de suspensão temporária ou de multa de inadimplemento, contado da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal; 11.1.6 aplicação das penas de advertência ou de multa de mora, contado da intimação do ato pelo BRB, através de comunicação por escrito. 11.2

Os recursos previstos nos subitens 11.1.1 e 11.1.2 terão efeito suspensivo. O Diretor de Administração do BRB poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nos subitens 11.1.3, 11.1.4, 11.1.5 e 11.1.6.

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11.3

Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor de Administração do BRB, por intermédio da Comissão. Esta poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazer subir os autos de recurso, devidamente informado ao Diretor de Administração, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do recurso.

11.4

Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.5

Os recursos intempestivos não serão conhecidos pelo BRB.

11.6

Os recursos relativos aos subitens 11.1.1 a 11.1.3 deverão ser protocolados na Comissão, localizada no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas.

11.7

Os recursos relativos aos subitens 11.1.4 a 11.1.6 deverão ser protocolados no DESEG, localizado no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF.

12 -

DO PAGAMENTO

12.1

O pagamento pelos serviços executados pela empresa CONTRATADA será efetuado, mensalmente, através de crédito em conta corrente, no mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conformidade com as condições descritas na Minuta de Contrato (Anexo IX).

13 -

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1

É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito os termos deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos invólucros de habilitação, devendo o BRB julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

13.2

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

13.3

As impugnações mencionadas nos subitens 13.1 e 13.2 deverão ser protocolados na Comissão, localizada no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas.

13.4

Até a assinatura do Contrato, mediante ato de autoridade superior à Comissão, é facultado ao BRB revogar, por razões de interesse público, ou anular a licitação por inobservância dos preceitos legais, sem que, por isso, caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização.

13.5

Os serviços deverão ser prestados diretamente pela Contratada, vedada a subempreitada, cessão ou caução a terceiros, das obrigações decorrentes do Contrato, sem anuência do BRB.

13.6

Em qualquer fase dos trabalhos, a Comissão poderá se valer de pareceres profissionais, técnicos ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento.

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13.7

Em caso de inadimplemento do licitante vencedor, o objeto deste Edital poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.

13.8

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente no BRB.

13.9

O valor estimado para 12 (doze) meses de contratação é de R$ 15.480.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e oitenta mil reais).

13.10

O BRB reserva-se o direito de adjudicar os serviços no todo ou em parte, limitado ao percentual legal de acréscimos ou supressões, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.11

O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

13.12

Não serão admitidos aditamentos, cancelamentos e/ou retificações nas propostas, ou alterações nas condições estipuladas neste Edital, devendo os casos omissos serem resolvidos pelo BRB, tendo em vista o seu interesse.

13.13

É facultado à Comissão ou a Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital.

13.14

A Comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário.

13.15

Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos neste Edital, salvo em casos supervenientes, fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e a critério da Comissão.

13.16

Após a apresentação dos envelopes com as propostas comercial, não cabe desistência das mesmas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

13.17

O BRB reserva-se o direito de adiar os horários e datas de recebimento dos invólucros da documentação, das propostas técnicas e das propostas comerciais, bem como da abertura das propostas técnicas e das propostas comerciais e/ou alterar as exigências para apresentação das mesmas, fazendo aos licitantes, por escrito, as indispensáveis comunicações, observado os prazos legais.

13.18

O não comparecimento de qualquer dos participantes a qualquer das reuniões marcadas não impedirá que elas se realizem.

13.19

Havendo divergências entre o Edital e Anexos, prevalece o Edital.

13.20

O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada com base no objeto desta licitação é o de Brasília/DF, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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13.21

As despesas decorrentes da presente Concorrência correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e Fonte 1 - geração própria.

13.22

As informações e esclarecimentos relativos a este Edital somente serão fornecidos mediante consulta por escrito à Comissão, no seguinte endereço: SBS, Q. 01, Bl. "E", Ed. Brasília, 16º andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 16 h, ou pelo fax (61) 3412-8080, de segunda à sexta-feira, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para realização da licitação.

13.23

São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Projeto Básico............................................................ fls. 1 a 20; ANEXO II – Proposta Técnica / Planilha de Avaliação................... ..fls. 1 a 6; ANEXO III – Planilha de Preços.............................................................. fl. 1; ANEXO IV - Vistoria Obrigatória...................................................... fls. 1 e 2; ANEXO V - Declarações Gerais ............................................................. fl. 1; ANEXO VI - Declaração de Elaboração Independente de Proposta ........ fl. 1; ANEXO VII – Critérios de Avaliação e Classificação das Propostas . fls. 1 e 2; ANEXO VIII – Termo de Confidencialidade ........................................fls. 1 a 5; ANEXO IX – Minuta de Contrato.......................................................fls. 1 a 13.

Brasília/DF, 02 de setembro de 2010.

Eriel Strieder Presidente da CPLIC

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