ESTATUTO DA LIGA CAMPINENSE DE CARDIOLOGIA - LICUORE -

ESTATUTO DA LIGA CAMPINENSE DE CARDIOLOGIA - LICUORE - DIRETORIA DE INFORMÁTICA DA LICUORE ISAÍAS CAVALCANTE FERNANDES – [email protected]...
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ESTATUTO DA LIGA CAMPINENSE DE CARDIOLOGIA

- LICUORE -

DIRETORIA DE INFORMÁTICA DA LICUORE ISAÍAS CAVALCANTE FERNANDES – [email protected] BELLISA CALDAS LOPES - [email protected]

EDITORES Bellisa Caldas Lopes Camila Loureiro das Chagas Campêlo Clarissa Queiroz Bezerra de Araújo Diego Maciel Cavalcanti Isaías Cavalcante Fernandes Jamilly Veríssimo Meira Teixeira Larissa Cristina Queiroga M. Coutinho Lilian Góis Gonçalves Rossana Maria da Nova Sá Tiago Costa de Almeida Tomaz Leite Menezes

MEMBROS Bellisa Caldas Lopes, Rossana Maria da Nova Sá, Camila Loureiro das Chagas Campêlo, Clarissa Queiroz Bezerra de Araújo, Diego Maciel Cavalcanti, Estela de Lucena Alcântara Bruno, Felipe Rodrigues Pinto, Igor Silveira Gondim, Isaías Cavalcante Fernandes, Jamilly Veríssimo Meira Teixeira, José Alencar Lima Filho, José Nildo Araújo Filho, José Sidney Oliveira de Andrade, Larissa Cristina Queiroga M.Coutinho, Lílian Góis Gonçalves, Luciana Souza Lima, Mayra F. S. de Freitas, Maria Eugênia Batista Gadelha de Oliveira, Maria Helena Vasconcelos de Almeida, Marianny Assis Costa, Petrônio Eduardo de Andrade Barbosa, Priscila Borba de Souza, Rildo Alencar A. Primo, Rossana Maria da Nova Sá, Siddharta Guatama Lacerda, Thaisa Tenório Abreu, Tiago Costa de Almeida, Tomaz Leite Menezes, Yana Rodrigues de Oliveira.

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REALIZAÇÃO Liga Campinense de Cardiologia LICUORE

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Sumário

CAPÍTULO 1º DAS DENOMINAÇÕES, DURAÇÃO E FINS .................................................... 5 CAPÍTULO 2º DOS SÓCIOS ................................................................................................ 6 CAPÍTULO 3º DA ADMINISTRAÇÃO .................................................................................. 7 CAPÍTULO 4º DA ASSEMBLÉIA GERAL............................................................................. 10 CAPÍTULO 5º DO CÓDIGO DISCIPLINAR.......................................................................... 12

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CAPÍTULO 1º DAS DENOMINAÇÕES, DURAÇÃO E FINS Art.1º. A LIGA CAMPINENSE DE CARDIOLOGIA, cuja sigla é LICUORE, é uma entidade autônoma, civil, laica, não vinculada a partidos políticos e sem fins lucrativos. Fundada em três de dezembro de 2008 e com duração ilimitada, vinculada ao departamento de cardiologia do curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande – FCM-CG. Situada na Av. Senador Argemiro de Figueiredo, no 1901, Itararé, Campina Grande, estado da Paraíba. Congrega alunos do 6º ao 12º períodos desta Instituição com interesse comum na área de cardiologia. Art.2º. A autonomia da LICUORE é preceito irrestrito e primordial. Seu respeito se estende às entidades as quais a LICUORE é filiada, bem como eventuais parceiros e patrocinadores. Art.3º. A LICUORE tem situadas suas dependências na Faculdade de Ciências médicas de Campina Grande e no Hospital João XXIII Art. 4º. A LICUORE tem como objetivos: •

Colocar o estudante de medicina em contato mais próximo com diversas patologias cardíacas, a fim de que se compreendam as proporções que essas alcançam;



Proporcionar conhecimento teórico aos integrantes desta liga através de palestras e incentivar a discussão de estudos de casos clínicos entre os membros, tornando-os agentes multiplicadores do conhecimento científico no meio acadêmico, cabendo aos orientadores a participação em todas as fases desse processo;



Fornecer prática de atendimento clínico aos acadêmicos, com orientação diagnóstica e terapêutica referente às patologias cardíacas;



Trabalhar o conhecimento da população quanto aos aspectos da doença, sua evolução e tratamento corretos;

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Propagar a cardiologia através de pesquisas, seminários, cursos, mini-cursos apresentação de trabalhos, congressos, encontros, jornadas, publicações em revistas de circulação no meio científico e na sociedade brasileira e através da confecção de material para capacitação teórico-prática;

CAPÍTULO 2º DOS SÓCIOS Art. 5º. Poderão ser sócios da LICUORE os acadêmicos do sexto ao décimo segundo semestre da Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande. Art.6º. Haverá as seguintes categorias de sócio: Aspirante, Efetivo, Fundador, Coordenador-orientador. Art.7º. A categoria de Membro Aspirante constitui a via de ingresso na Liga e a ela poderão se candidatar os acadêmicos do sexto ao décimo segundo período do curso médico da Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande. § 1º A admissão do Membro Aspirante será feita anualmente através de concurso conforme § 1º Artigo 15º. Art.8.º O Membro Aspirante será automaticamente convertido a Membro Efetivo após seis meses de permanência na LICUORE, contando nesse período com um mínimo de 75% de presença em todas as atividades, verificada em livro de presença. Art.9º. No caso de desistência ou banimento do Membro Aspirante, poderão ser convocados novos integrantes segundo lista de espera obtida pela ordem de classificação na prova de admissão da Liga. Art.10º. Aos membros que participarem da elaboração desse estatuto e fundação da LICUORE será concedido o título de Membro Fundador. Sendo estes isentos de concurso. Art.11º. O Membro Coordenador-orientador será o Médico Assistente, que se comprometa a assistir aos acadêmicos durante suas atividades na Liga. São deveres do Membro Coordenador-orientador:

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Orientar o desenvolvimento técnico-científico da LICUORE;



Orientar e participar na elaboração do organograma de atividades da LICUORE;



Colaborar de forma efetiva para que a LICUORE possa cumprir as suas finalidades;



Organizar junto aos Membros da LICUORE, mini-cursos, cursos, jornadas, seminários, encontros, simpósios, congressos ligados à área de Cardiologia.

Art.12º. É dever de todos os Membros da LICUORE cumprir e fazer cumprir o preceituado neste estatuto e as decisões da Liga. § Único: Poderão participar da LICUORE, como convidados, profissionais e estudantes da área da saúde da Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande ou de outras instituições.

CAPÍTULO 3º DA ADMINISTRAÇÃO Art.13º. A associação será administrada por uma diretoria composta por: um presidente, um vice-presidente, dois diretores científicos, dois diretores de eventos, dois diretores de informática, dois secretários e dois tesoureiros. § 1º - Serão elegíveis para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores Científicos, Diretores de Eventos, Diretores de informática, Secretários e Tesoureiros todos os acadêmicos efetivos da LICUORE, do curso de Medicina do sexto ao décimo segundo período do da Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande. § 2º - O mandato da diretoria será de um ano, com eleição após ingresso de novos membros, aprovados em concurso, na Primeira Assembléia Geral Ordinária do ano. § 3º - Os membros da diretoria eleita poderão se candidatar à reeleição, podendo concorrer ao mesmo cargo ou não. § 4º - Será eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos válidos. § 5º - O voto é secreto. 7|P á g i n a

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§ 6º - Os candidatos eleitos deverão tomar posse no prazo máximo de quinze dias após o término do mandato da diretoria precedente. § 7º - Os Diretores da gestão anterior poderão permanecer no cargo caso não haja novos interessados. § 8º - Havendo vacância da maioria da diretoria executiva, serão convocadas novas eleições pela LICUORE, para preenchimento dos cargos vagos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 9º - São atribuições do presidente: •

Ser intermediário entre o coordenador-orientador e os demais membros da Liga;



Congregar os membros e informá-los das reuniões;



Representar a LICUORE junto aos vários órgãos acadêmicos relacionados à LIGA e à comunidade;



Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;



Assinar com o tesoureiro os cheques, papéis de crédito e documentos afins.

§ 10º - São atribuições do vice-presidente: •

Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente, nos casos de ausência ou impedimento deste;



Auxiliar o presidente em todas as suas funções.

§ 11º - São atribuições do Diretor Científico: •

Organizar e coordenar eventos científicos elaborados pela LICUORE;



Pesquisar trabalhos científicos na área de cardiologia;



Coordenar projetos de pesquisa, desde a sua elaboração até a sua aplicação;



Zelar pela manutenção de elevados padrões éticos e científicos nas ações clínicas executadas por membros da LICUORE.

§ 12º - São atribuições do Diretor de Eventos: •

Divulgação da LICUORE;



Organização dos eventos relacionados com a LICUORE;

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Manter os membros informados sobre eventos da área de cardiologia.

§ 13º - São atribuições do Diretor de Informática: •

Criação, manutenção e atualização do site da LICUORE;



Criação da logomarca da LICUORE;



Manter comunicação virtual entre os membros.

§ 14º - São atribuições do Secretário Geral: •

Movimentar a correspondência da LICUORE;



Redigir as atas de qualquer assembléia e assiná-las;



Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;



Controlar o número de faltas dos membros nas atividades obrigatórias;



Receber as justificativas das faltas;



Substituir o vice-presidente em seus impedimentos.

§ 15º - São atribuições do Tesoureiro: •

Administrar os fundos da LICUORE com a supervisão da diretoria;



Apresentar semestralmente o balanço das contas da LICUORE à Diretoria e à Assembléia Geral.

Art.14º. A LICUORE é coordenada por docentes, médicos e pelos acadêmicos do curso de Medicina vinculados à liga. § 1º - Cabe aos docentes coordenadores selecionar os monitores que acompanharão as atividades práticas da LICUORE. § 2º - As atividades teóricas realizar-se-ão uma vez por semana no primeiro semestre e quinzenalmente a partir do segundo semestre, quando serão acompanhadas de aulas práticas semanais. Art.15º. A LICUORE é organizada pelo orientador e por acadêmicos do curso de medicina; § 1º - A cada ano letivo serão admitidos novos membros acadêmicos do curso de medicina do 6º até o 12º período que preencherão as vagas remanescentes. A seleção

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de novos membros dar-se-á por meio de concurso anual, composto por avaliação teórica realizada pelos docentes - coordenadores e pela diretoria da LICUORE. § 2º - Estarão automaticamente desligados da LICUORE os acadêmicos que apresentarem menos do que 75% de presença nas atividades obrigatórias num período de seis meses. § 3º - O certificado de participação na LICUORE será emitido para o membro com pelo menos um ano de participação e quando ocorrer o desligamento do mesmo. § 4º - Se por algum motivo um dos participantes for excluído pela diretoria por causa justa ou abandonar suas atividades, a Diretoria poderá preencher a vaga remanescente pela nomeação de acadêmico aprovado em concurso de seleção e que estava em lista de espera com validade de seis meses. Art.16º. A LICUORE funcionará em horário extracurricular nas dependências da FCMCG e do Hospital João XXIII. § Único: Será necessária a presença de 75% nas atividades obrigatórias durante seis meses, e não serão permitidas faltas consecutivas, se essas exigências não forem cumpridas o membro será desligado conforme § 2º do Artigo 15º. § Único: Os valores pecuniários depositados em Bancos serão levantados mediantes cheques assinados pelo presidente e pelos tesoureiros.

CAPÍTULO 4º DA ASSEMBLÉIA GERAL Art.17º. São Órgãos da LICUORE, a Assembléia Geral e a Diretoria. Art.18º. A Assembléia Geral é constituída por todos os acadêmicos que participam da LICUORE. Art.19º. Compete à Assembléia Geral: •

Eleger a Diretoria;



Elaborar, modificar e aprovar estatutos;

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Aprovar as diretrizes do programa de trabalho comuns ao curso definidas pela diretoria;



Apreciar e julgar em última instância os fatos relacionados à diretoria e aos membros no que se refere aos assuntos comuns da LICUORE.

§ 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo menos uma vez ao ano, sendo a data precisa fixada pela Diretoria. § 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo presidente em exercício ou mediante a solicitação por escrito e com a assinatura de dois terços dos membros da LICUORE. A convocação deverá ser feita pelo Secretário Geral através de correio eletrônico e/ou comunicado escrito fixado em lugar de fácil acesso. § 3º - Por ocasião de votação, cada participante da LICUORE terá direito a um voto secreto, para aprovar assuntos exclusivos de cada curso participante da Liga. § 4º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros da LICUORE em primeira convocação. Caso não haja comparecimento de dois terços (2/3) do total de membros exigidos será realizada segunda convocação sem quorum mínimo. § 5º - A decisão em Assembléia Geral será tomada e aprovada por maioria simples de votos, ou seja, metade mais 1 (um) dos presentes na respectiva Assembléia. § Único: Para demissão da Diretoria ou de membros desta, será necessária a presença de dois terços dos sócios, no mínimo.

Do Patrimônio Social: Art.20º. O patrimônio social será constituído: De subvenções, donativos.

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CAPÍTULO 5º DO CÓDIGO DISCIPLINAR Art.21º. Os integrantes da LICUORE devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto. Art.22º. Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão, necessariamente, remunerados. Art.23º. É dever de cada integrante da LICUORE participar de pelo menos um trabalho científico, na área de cardiologia, no período de seis meses após a entrada na liga, caso contrário será excluído da liga. Art.24º. Os atrasos acima de quinze minutos após o início das atividades da LICUORE serão considerados faltas. Art.25º. As atividades da LICUORE iniciar-se-ão, impreterivelmente, nos dias e horários previamente estipulados. Art.26º. O limite máximo de faltas é 25% no período de seis meses, sendo necessária sua justificativa prévia perante a Diretoria. Os infratores serão sumariamente desligados da LICUORE. Art.27º. O número máximo de alunos da LICUORE será de 30 alunos a partir do 6º período do curso de Medicina. Os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais. Art.28º. Os acadêmicos, em suas interações com pacientes, colegas e profissionais da área de saúde, deverão observar e cumprir as normas éticas que regulamentam cada profissão. Art.29º. Os casos omissos serão julgados pela Diretoria. Art.30º. As atividades da LICUORE no período de férias deverão ser discutidas em Assembléia, onde os membros homologarão a melhor conduta para o não prejuízo da formação e das atividades.

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Art.31˚ O presente estatuto só poderá ser reformado em reunião da Assembléia Geral, convocada para esse fim, em caráter extraordinário, e com a presença de, no mínimo dois terços dos sócios. Art.32˚ A LICUORE somente será extinta por falta de meios financeiros e pessoais para sua manutenção, em Assembléia Geral, devendo seu patrimônio restante ser revertido em benefício de entidades assistenciais a serem definidas pela Diretoria em exercício. Art.33º. O presente estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação. Campina Grande, 03 de dezembro de 2008

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