Estado de Minas Gerais

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais ATENÇÃO! PROCESSO LICITATÓRIO Nº 373/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015 Leia com atenção todos...
9 downloads 0 Views 575KB Size
Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais ATENÇÃO!

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 373/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015

Leia com atenção todos os termos deste Edital. Confira toda a documentação antes de apresentar os envelopes de proposta comercial e habilitação.

REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015 A Prefeitura de Cássia/MG torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, a fim de selecionar propostas para Registro de Preços, em sessão pública em sua sede, na Rua Argentina, nº 150 Jardim Alvorada, na sala da Seção de Licitação e Contratos, às 08h do dia 25 de agosto de 2015, quando serão recebidos os credenciamentos, envelopes de proposta comercial (nº 01) e documentos para habilitação (nº 02), tendo como objeto a “Aquisição de Material de Consumo Hospitalar para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde”, cujo critério de julgamento será o de “Menor Preço por Item”, conforme planilha constante nos Anexos I e II. 01 - DO OBJETO Constitui objeto desta “Aquisição de Material de Consumo Hospitalar para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde”, conforme planilha constante nos Anexos I e II. 02 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 02.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências inclusive quanto as de documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 02.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 02.3 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 02.4 - Todas as partes deste edital são complementares entre si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais e, fazendo parte integrante deste todo, segue 04 (quatro) anexos contendo: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Planilha; Anexo III – Modelos; Anexo IV – Minuta de Ata e Contrato de Expectativa de Fornecimento. 02.5 – Os interessados só poderão participar do Pregão com um único representante, o qual deverá apresentar o credenciamento específico para tanto no ato de abertura da reunião, que poderá seguir modelo constante no Anexo III. 02.6 - A relação a ser apresentada é composta de “Proposta Comercial” (envelope nº 01) e “Documentos de Habilitação” (envelope nº 02) que deverá ser entregue por pessoa credenciada, apresentada em 02 (dois) envelopes opacos, fechados e lacrados, contendo na parte frontal e externa, de maneira bem nítida, razão social da empresa participante e os seguintes títulos: ENVELOPE Nº 01

ENVELOPE Nº 02

PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA DE CÁSSIA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 373/2015 DATA: 25/08/2015 ABERTURA: 08h RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PREFEITURA DE CÁSSIA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 373/2015 DATA: 25/08/2015 ABERTURA: 08h RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO

02.7 - As propostas deverão ser assinadas ou rubricadas pelo representante legal da empresa participante ou por pessoa credenciada especialmente para atuar nesta licitação, através de procuração específica, conforme modelo no Anexo III. 02.8 - Não serão admitidas propostas que apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou ainda se os preços forem incompatíveis com os preços de mercado. Nota: Na sessão pública, os representantes credenciados pelas empresas serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar a Ata da sessão. Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |1

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 03 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 03.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, desde que de forma motivada. 03.2 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte quatro) horas. 03.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 04 – DO CREDENCIAMENTO 04.1–Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 04.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 04.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e/ou da última alteração estatutária ou contratual, desde que consolidado, no qual sejam expressos os poderes, de quem assina, para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 04.3.1 – Para o caso de credenciamento de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada Cópia Autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e / ou da última alteração estatutária ou contratual, desde que Consolidado na Junta Comercial, no qual sejam expressos os poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sem que seja necessária a apresentação do documento de credenciamento constante no Anexo III. 04.4 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro e equipe de apoio, ficará impedido de participar da fase de lances verbais de negociação de preços, interporem recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes relativos a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 04.5 – O documento de credenciamento para empresa poderá seguir o modelo do Anexo III. 04.6 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar declaração, FORA DOS ENVELOPES, junto ao credenciamento, afirmando que se enquadra nos termos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, conforme modelo do Anexo III. 04.7 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES NACIONAL, apresentar comprovante de opção pelo SIMPLES disponível no site da Receita Federal do Brasil, FORA DOS ENVELOPES, junto ao credenciamento, exceto para os casos previstos em Lei, onde há vedação da opção pelo Simples Nacional. 04.7.1 – Apresentar junto com a declaração mencionada anteriormente, no credenciamento, o comprovante da Junta Comercial de Enquadramento da empresa como ME ou EPP (CERTIDÃO SIMPLIFICADA). 05 – DA SESSÃO DO PREGÃO 05.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes. 05.2 – Os representantes credenciados das empresas proponentes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação previstos no edital, conforme inciso VII do art.4º da lei 10.520/2002 (modelo anexo III), com pena de não poderem participar do certame. 05.3 – Cumprido as exigências do item 05.2 os representantes entregarão os envelopes de proposta comercial (nº 01) e habilitação (nº 02).

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |2

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 06 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (Envelope nº1) 06.1 – Constituída pelos documentos seguintes que devem ser apresentados em 01 (uma) via, dispostos ordenadamente. 06.2 – Da Carta de Apresentação da Proposta Comercial 06.2.1 - A empresa deverá apresentar, em impresso próprio, Carta de Apresentação da Proposta Comercial, devidamente datada, carimbada e assinada, conforme modelo no Anexo III. 06.3 – Do Preenchimento da Proposta Comercial 06.3.1 – Proposta Comercial (conforme modelo no Anexo II) datilografada ou impressa por processador de texto, em uma via, assinada e rubricada em todas suas páginas e complementos, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, acréscimo, entrelinhas ou omissões, datada e assinada pelo representante legal da empresa, em linguagem clara e objetiva, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo constando: -

A razão social da empresa, endereço e o nº do CNPJ/MF; Pregão Presencial nº 045/2015 - abertura dia 25/08/2015 às 08h; Processo Licitatório nº 373/2015; Planilha, com preenchimento dos campos em branco conforme modelo no Anexo II, em papel próprio da empresa

E a PLANILHA GERADA PELO PROGRAMA cotação.exe. 06.3.2 – O preço deverá ser cotado para as condições de pagamento e recomposições previstas neste edital, incluído de toda e qualquer incidência de impostos. 06.3.3 – É vedado à empresa participante colocar em sua proposta mais de uma opção. As propostas poderão abranger a totalidade dos itens licitados, ou apenas parte deles, segundo a capacidade de atendimento do licitante, ficando esclarecido que o órgão licitador contratará tantas fornecedoras quantas seja capaz de executar, no prazo desejado, a totalidade dos produtos a ser entregue observando-se o critério de julgamento fixado neste Edital. 06.3.4 – O valor utilizado nesta licitação deverá estar expresso em moeda nacional, limitando-se a indicação do mesmo até 02 (dois) dígitos após a vírgula. Ex.: R$ 11,11. 06.3.5 – Não serão consideradas as propostas que contenham rasura ou emenda. A proposta apresentada deverá ter o prazo de validade de 90 (noventa) dias. 06.3.6 – O prazo de entrega do produto, não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 06.3.7 – As propostas comerciais serão verificadas quanto ao atendimento das condições aqui expressas, podendo ser desclassificadas aquelas que: a) Estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital; b) Apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis; c) Apresentarem preços superiores aos praticados no mercado. 06.3.8 - Proposta através da obtenção do Programa de Formulação Eletrônica da Proposta Comercial de Preços. 06.3.8.1 - Para obter o programa de formulação eletrônica da proposta de preços, denominado cotação.exe, que contém todos os itens constantes no modelo de proposta comercial e que deverá ser preenchido pelo licitante, os interessados poderão obtê-lo das seguintes formas: a. Entrega de quaisquer mídias de gravação na própria Seção de Licitação e Contratos, preferencialmente Pen-drive ou CD/DVD ou similar, podendo inclusive ser utilizada a mesma mídia onde serão gravados os dados do edital; b. Envio pelo email [email protected] quando solicitado formalmente ao setor de licitações da administração, contendo, OBRIGATORIAMENTE, a razão social da empresa, endereço completo, e-mail (s), telefone (s) e a cópia escaneada do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF. Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |3

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 06.3.8.2 - Para o envio por e-mail do programa de formulação eletrônica da proposta de preços, a licitante interessada deverá enviar solicitação, conforme alínea “b” do item 06.3.8.1.

06.3.8.3 - A utilização do programa NÃO DISPENSA a proposta formal, a qual seja em impresso próprio conforme modelo do Anexo II E a impressa pelo programa cotação.exe (é obrigatório a apresentação das mesmas, no envelope nº 01, conforme motivo exposto no item 06.3.8.9). 06.3.8.4 - Para elaboração da proposta digital a licitante deverá seguir os seguintes passos: 06.3.8.5 - Após receber o e-mail do programa de formulação de propostas chamado cotação.exe em arquivo zipado, a licitante deverá: 1º passo - EXTRAIR o arquivo “zipado" – DESCOMPACTÁ-LO PARA QUE O ARQUIVO POSSA SE EXPANDIR COM A DIGITAÇÃO DA PROPOSTA (após essa operação aparecerá um programa: cotação.exe); 2º passo - acessar o arquivo "cotação.exe"; 3º passo – clicar no ícone “cotação” e digitar a proposta conforme código do item da PLANILHA DO EDITAL (ANEXO I E II), pois a PROPOSTA ELETRÔNICA aparecerá em lista diferente (fora de ordem) da planilha orçamentária dos Anexos I e II; 4º passo – clicar no ícone relatórios e clicar em impressão da proposta final, a proposta será impressa (É IMPORTANTE QUE SE VERIFIQUE E ANOTE O CÓDIGO DE VALIDAÇÃO DA PROPOSTA QUE SAI NO FINAL DA MESMA – SERÁ USADO NA IMPORTAÇÃO PARA O PROGRAMA DO PREGÃO PRESENCIAL); 5º passo - salvar apenas os arquivos "regin (arquivo que aparece depois de finalizada a proposta) e regcab" em CD/DVD ou Pen-drive ou similar, o qual deverá vir FORA dos ENVELOPES. O CD/DVD ou Pen-drive ou similar será devolvido à licitante depois que os dados forem importados para o Sistema de Apuração do Pregão. 06.3.8.6 - É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA através do programa COTAÇÃO.EXE, CD/DVD ou Pen-drive ou similar, sob pena de desclassificação. 06.3.8.7 - A exigência do item 06.3.7.6, faz-se pertinente tendo em vista a otimização do tempo da sessão da licitação, pois evitará que a equipe de apoio tenha que digitar as propostas. 06.3.8.8 - Caso a licitante não tenha disponível um terminal com sistema operacional compatível com o programa COTAÇÃO.EXE para digitação da proposta, a Prefeitura, mediante solicitação prévia, disponibilizará máquina para tanto. 06.3.8.9 – Se houver alguma divergência entre os valores importados do programa COTAÇÃO.EXE para o Sistema de Apuração do Pregão e a apresentada conforme modelo do Anexo II, serão considerados os valores da planilha do Anexo II, que serão corrigidos e digitados durante a Sessão. 07.3 – DOS LANCES VERBAIS 07.3.1 – Aos licitantes, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor. 07.3.2 - Se houver duas ou mais proposta escrita, em absoluta igualdade de condições, será realizada sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 07.3.3 – Caso o licitante não queira ofertar lances, o mesmo será excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta ou de seu último lance para efeito de classificação final. 07.3.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes nas Leis Federais 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. 07.3.5 - Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada. 07.3.6 - Para efeito do disposto no item 7.3.5, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |4

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 07.3.6.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; 07.3.6.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.3.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 07.3.6.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.3.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 07.3.6.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.3.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 07.3.6.5 - O disposto no subitem 7.3.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte. 07.3.6.6 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.

07.3.6.7 – ANTES DE SER DECLARADO VENCEDOR, O LICITANTE, PARA CADA LANCE FINAL OFERTADO, DEVERÁ APRESENTAR PARA O ITEM (SE HOUVER) CORRESPONDENTE OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA OS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRESENTES NA SESSÃO: A) Certificado de Registro, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação. B) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme Resolução nº460 de 14 de setembro de 1999 e portaria 3.765 de outubro de 1998. C) Em se tratando de produto importado a licitante (fabricante) deverá apresentar obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitidos pela autoridade sanitária do país de origem, com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira na Unidade Fabril, conforme artigo 5º, parágrafo único da Portaria nº 3.765 de 20 de outubro de 1998. D) Quando a empresa fabricante de medicamento importado possuir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela ANVISA, conforme Resolução nº 25, de 09 de dezembro de 1999, também deverá apresentá-lo. E) No caso de participação de empresa DISTRIBUIDORA NACIONAL (SE HOUVER) deverá, obrigatoriamente, ser apresentado à documentação abaixo, sob pena de desclassificação: 1. Certificado de Registro, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro, em nome da empresa fabricante. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, na forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº79.094/77. 2. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, em nome da empresa fabricante, conforme Resolução nº460 de 14 de setembro de 1999. F) No caso de participação de empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FABRICADOS NO EXTERIOR E EMPRESA DISTRIBUIDORA IMPORTADORA DE PRODUTOS FABRICADOS NO EXTERIOR (SE HOUVER) deverá, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação, sob pena de desclassificação: 1. Certificado de Registro, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro, em nome da empresa fabricante. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, na forma do artigo 14, parágrafo 6º do Decreto Federal nº 79.094/77. Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |5

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 2. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem (original), com tradução juramentada, ou laudo de inspeção emitida pela autoridade sanitária brasileira na Unidade Fabril, em nome da empresa fabricante, conforme artigo 5º, parágrafo único da Portaria nº3765 de 20 de outubro de 1998. 3. Quando a empresa fabricante de produto importado possuir o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela ANVISA, conforme Resolução nº 25, de 09 de dezembro de 1999, a distribuidora também deverá apresentá-lo. G) As exigências devem sempre atender àquelas formuladas pela Lei Federal nº 6.360 de 23/09/76, pelo Decreto Federal nº 79.094/77, pela Lei Federal nº 9.782/99, pela Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29/05/98 alterada pela Portaria nº 3.765 de 20/10/98 do Ministério da Saúde, pela Resolução RDC nº 25 de 09 de dezembro de 1999 e pela Resolução nº 460 de 14 de setembro de 1999, cujos documentos deverão estar com prazo de validade em vigor. H) Em se tratando de medicamento cujo processo de fabricação e embalagem envolver mais de um laboratório, deverá ser apresentado, sob pena de desclassificação, os Certificados de Boas Práticas dos laboratórios envolvidos, (seja laboratório nacional ou estrangeiro, sendo estrangeiro, o Certificado deverá ser apresentado em original acompanhado de tradução juramentada). I) Certificado de Isenção de Registro OU Documento OU Legislação que comprove a Isenção do Registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e/ou Ministério da Saúde, para os casos em que não é exigível o registro. 07.3.6.8 – No caso do licitante não apresentar os documentos / exigências enumerados no item anterior, aplicando-se o que for exigível em cada caso, não será considerado o lance ofertado pelo item, devendo o Pregoeiro reabrir a negociação com o licitante que ofertou o segundo melhor lance e que apresente a documentação exigida. OBS: PARA MELHOR APROVEITAMENTO DO TEMPO DA SESSÃO PÚBLICA, APRESENTAR NUMERADOS OS DOCUMENTOS COMPATÍVEIS COM CADA ITEM OFERTADO CONFORME PLANILHA DO ANEXO II E MARCADOS COM CANETA MARCA-TEXTO PARA FACILITAR A AVERIGUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS DO SETOR DE SAÚDE E TAMBÉM PARA OTIMIZAÇÃO DA SESSÃO. 07.4 – DO JULGAMENTO 07.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 07.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas ofertas, o Pregoeiro verificará a conformidade das Propostas Comerciais com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, decidindo motivadamente a respeito. 07.4.2.1 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação. 07.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 07.4.3 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço. 07.4.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto envelope contendo documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 07.4.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 07.4.6 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 07.4.7 - Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública. Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |6

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento) superiores à proposta mais bem classificada. § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – Não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio. 07.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes. 07.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 08 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) 08.1 - Constituída por um conjunto de documentos que devem ser apresentados em 01 (uma) via, DISPOSTOS E NUMERADOS ORDENADAMENTE, contendo os documentos originais ou em fotocópias devidamente AUTENTICADAS, entregues em envelope identificado como nº 02, lacrado e opaco. São os seguintes documentos: A) HABILITAÇÃO JURÍDICA A.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual. A.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa, devidamente registrada, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhada dos documentos de eleição de seus atuais administradores ou ainda, a Última Alteração do Contrato Social, desde que consolidada na Junta Comercial. A.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício. A.4 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; A.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. B) REGULARIDADE FISCAL B.1 – Certificado de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com validade na data da apresentação. B.2 - Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com validade na data da apresentação. Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |7

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais B.3 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, com validade na data da apresentação. B.4 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, com validade na data da apresentação. B.5 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal, com validade na data da apresentação. B.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, com validade na data da apresentação. OBS: A Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União) e a Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com início de validade a partir de 1º de novembro de 2014, aparecem na mesma Certidão da Receita Federal, por isso será aceita uma única cópia de certidão desde que conste em seu descritivo abrangência de contribuições sociais, com validade na data da apresentação. * As Certidões se positivas, devem conter as informações que permitam ao Pregoeiro acatá-las como negativas. C) DEMAIS DOCUMENTOS C.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Comarca da empresa licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data do recebimento dos envelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta Comercial”. C.2 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, EXCETO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 7º DA LEI 9.317 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996 OU Balanço de Abertura referente ao exercício em curso, na hipótese de empresa criada neste exercício. OU C.2.1 - CÓPIA COMPLETA da Declaração Simplificada do IR de Pessoa Jurídica optante do SIMPLES NACIONAL E Declaração de Dispensa de Emissão de Balanço Financeiro e Patrimonial para ME’s e EPP’s enquadradas no Simples Nacional, conforme Lei nº 9.137, art. 7º, § 1º; LC 128/08 e LC 123/06, emitida por contador habilitado (possuidor de Registro válido no CRC), acompanhada de CERTIDÃO de REGULARIDADE do CONTADOR emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado Sede do profissional contábil, com validade na data da apresentação. * Exclusivamente para Pessoas Jurídicas que não possuam obrigatoriedade legal para emissão de Balanço Patrimonial. C.3 - Atestado de aptidão (ATESTADO DE FORNECIMENTO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) para o fornecimento do objeto da presente licitação. C.4 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, alterado pela portaria 3.765 de outubro de 1998. C.5 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, alterada pela portaria 3.765 de outubro de 1998. C.6 - Quando se tratar de produto constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e produtos sujeitos ao controle especial aprovadas pela Portaria nº 286/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentado a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante. C.7 - Apresentação do CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes, conforme exigência da Lei Federal nº 3.820/60 (art. 24). C.8 – Declaração firmada pelo representante legal da empresa, designado em seus estatutos como tal, obrigando-se, sob as penas de lei, a comunicar a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme modelo constante no Anexo III. C.9 – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante no Anexo III. Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |8

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais C.10 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante no Anexo III. 08.2 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores: 08.2.1 - A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 08.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 08.2.3 - Havendo alguma restrição na COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 08.2.4 - O critério a ser usado pela Administração Municipal PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL, somente será aceito com justificativa formalizada e protocolizada até o 5º (quinto) dia útil do primeiro prazo. Obs.: A não apresentação de quaisquer dos documentos solicitados implicará na desclassificação automática da empresa. 09 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 09.1 – Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contra razões do recurso, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 09.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, ao vencedor. 09.3 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro, bem como a impugnação, não terão efeitos suspensivos. 09.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 09.5 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata. Nesta hipótese, igual procedimento será facultado aos demais licitantes, para contra-razões. 09.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, na Rua Argentina nº 150, Jardim Alvorada, nos dias úteis no horário das 08h às 17h. 09.7 – Não serão reconhecidos os memoriais de recursos enviados por fax, e-mails e/ou intempestivos. 10 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Próprios 10.302.1001.2.055 – Manutenção das Atividades da Saúde – Rec. Próprios 339030 – Material de Consumo. (Ficha 453). 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde – Vinculados 10.301.1002.2.103 – Programa Saúde da Família Rec. Vinculado - PSF 339030 – Material de Consumo. (Ficha 473). 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde – Vinculados 10.301.1003.2.051 – Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB 339030 – Material de Consumo. (Ficha 480). Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |9

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde – Vinculados 10.302.1001.2.057 – Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS 339030 – Material de Consumo. (Ficha 486). E suas correspondentes para 2016. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Após o julgamento e adjudicação, o Pregoeiro e Equipe de Apoio de Licitações remeterá o processo, com a ordem de classificação das empresas, à autoridade superior (Prefeito Municipal) para homologar, ou não, todo o procedimento. 11.2 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pelo Prefeito Municipal. 11.3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação. 12 – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 12.1 – O valor pactuado poderá ser reajustado com base em índice do GOVERNO FEDERAL na periodicidade mínima admitida de 01 (um) ano, a contar da data de vigência deste contrato, na hipótese de não haver índice determinado, poderá ser negociado entre as partes, levando em consideração a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste. 12.2 - Em função do desequilíbrio financeiro poderá ocorrer recomposição nos preços contratados, se necessário a estabelecer o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, por fato superveniente, imprevisível e inevitável, mediante apresentação de planilha de custo, documentos fiscais e outros que comprovem a alta do valor. 13 – DA ATA E DA VALIDADE DO REGISTO DE PREÇOS 13.1 – Homologada a presente licitação, a Prefeitura de Cássia/MG lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de fornecimento destinado a subsidiar o Quadro Geral de Preços, o qual terá validade por um período de 12 (doze) meses. 13.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração direta e autárquica do município. 14 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 14.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura de Cássia/MG celebrarão contrato de expectativa de fornecimento, nos moldes da minuta constante do Anexo IV deste Edital, quando assim a lei o exigir. 14.2 – Se a licitante vencedora não comparecer na Seção de Licitação e Contratos a fim de assinar o contrato ou não entregar os produtos licitados dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, ou ainda, quando for o caso, deixar de apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, ensejará a aplicação de multa prevista no título SANÇÕES deste Edital. 14.2.1 – Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, reserva-se à Prefeitura de Cássia/MG, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quando ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independente das sanções previstas para a licitante vencedora neste Edital. 14.3 – Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a prefeitura tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento. 14.4 – Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes observadas ordem de classificação de acordo com a Lei Federal 10.520/02. 14.5 – O contrato de expectativa de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo, independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos no artigo 77 e 78 na forma do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |10

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 14.6 – A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifiquem quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura e desde que não afete a boa execução do contrato. 15 – DA FISCALIZAÇÃO 15.1 – A Prefeitura Municipal, através de representante do setor, exercerá a fiscalização do contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será enviada à contratada, objetivando a imediata reparação das irregularidades apontadas. 15.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à execução do objeto do contrato. 16 – DA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS PRODUTOS 16.1 – O objeto da licitação será entregue pelo licitante vencedor dentro do município de Cássia/MG, diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, até a data do vencimento do Registro de Preços, contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.2 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos que se verifiquem com irregularidades. 17 – DO PAGAMENTO 17.1 – A contratada deverá apresentar à Seção de Compras da Prefeitura de Cássia/MG uma Nota Fiscal, constando quantidade, especificação e preço dos medicamentos fornecidos, de acordo com Ordem de Fornecimento previamente enviada, aguardando 30 (trinta) dias corridos após a entrega dos mesmos para efetuação do pagamento. 17.2 - As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, junto ao setor de saúde solicitante, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. 18 – DAS SANÇÕES 18.1 – A empresa vencedora da presente licitação deverá assinar contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação que lhe for feita para tanto. 18.2 – Caso a empresa vencedora não celebrar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta aplicar-se-á o disposto dos incisos XXIII e XVI do Art. 4º da Lei 10.520/2002. 18.3 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura de Cássia/MG, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: a) Multa compensatória no percentual de 100% (cem por cento) do valor global da contratação, por não disponibilizar / entregar o objeto sem justificativa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93; b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando inexecução parcial; c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do contrato. d) Advertência / Notificação Extrajudicial. 18.4 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Lei Federal nº. 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 18.5 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Cássia/MG, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura de Cássia/MG.

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |11

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 18.6 – O valor da multa poderá ser descontado na Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura de Cássia/MG, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei. 18.7 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato de funcionário da Prefeitura Municipal, devidamente justificado. 18.8 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, responderá pelas penalidades contidas na Legislação que rege o assunto. Não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Cássia/MG, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e nas demais cominações legais. 18.9 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais. Obs.: Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado a licitante o contraditório e a ampla defesa. 19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - As empresas que não apresentarem suas propostas corretamente, de acordo com as especificações deste edital e seus anexos, serão desclassificadas. As propostas não serão recebidas e não poderão receber quaisquer adendos após a data e hora marcadas para seu recebimento. 19.2 - Da reunião para recebimento, abertura e julgamento das documentações e propostas comerciais, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual se mencionará todas as ocorrências, sendo lida e assinada por todos os presentes. 19.3 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas ou que venham como alternativa. 19.4 - Integram o presente edital 04 (quatro) anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Planilha; Anexo III – Modelos e Anexo IV – Minuta de Ata e Contrato de Expectativa de Fornecimento. 19.5 – Esta licitação poderá ser: A – Anulada a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em qualquer fase do processo; B – Adiada, por motivo justificado; C – Revogada, por razões de interesse público. 19.6 - Maiores informações poderão ser obtidas junto desta Prefeitura, das 08h às 17h. Cássia/MG, 10 de agosto de 2015.

Marcos Aparecido Veiga Batista Pregoeiro

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |12

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Presencial nº 045/2015 Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Data: 25/08/2015 Horário: 08h Objeto: “Aquisição de Material de Consumo Hospitalar para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde”. Cod. Preg Item Unid. Quant. Descrição 2226 01 Caixa 40 Agulha descartável 13 x 4,5, bisel trifacetado, esterilizada com óxido de etileno, com encaixe em rosca, caixa com 100 unidades. 2380 02 Caixa 237 Agulha descartável 25 x 7, bisel trifacetado, esterilizada com óxido de etileno, com encaixe em rosca, caixa com 100 unidades. 2449 03 Caixa 435 Agulha descartável 25 x 8, bisel trifacetado, esterilizada com óxido de etileno, com encaixe em rosca, caixa com 100 unidades. 2450 04 Caixa 533 Agulha descartável 30 x 8, bisel trifacetado, esterilizada com óxido de etileno, com encaixe em rosca, caixa com 100 unidades. 8207 05 Caixa 484 Agulha descartável 40 x 12, bisel trifacetado, esterilizada com óxido de etileno, com encaixe em rosca, caixa com 100 unidades. 19154 06 Pacote 556 Algodão hidrófilo, com rolo com camadas continuas provido de papel em toda extensão com mínimo de brancura de 80%, pacote c/ 500g. 8210 07 Unid. 85 Almotolias âmbar, em polietileno atóxico, tampa com rosca, bico reto e capacidade de 250ml. 8209 08 Unid. 60 Almotolias brancas 250 ml, com graduação em alto relevo, bico reto e proteção no bico. 2443 09 Unid. 03 Ambu reanimador em silicone translúcido, adulto, com balão de 1600 ml, mascara facial para adulto, com bolsa reservatória 2500 ml, com extensão plástica de 2,0 m , válvula superior e inferior 2444 10 Unid. 03 Ambu reanimador em silicone translúcido, infantil, composto de balão autoclavavel de 1600 ml e bolsa reservatória de 2500 ml, extensão plastica de 2 m e máscara infantil, válvula superior e inferior 2454 11 Pctes. 1.150 Atadura de crepe c/ 10 x 450cm conf. Em algodão com 13 fios (pacote com 12 unidades) 2378 12 Pctes. 2.760 Atadura de crepe c/ 15 x 450cm conf. Em algodão com 13 fios (pacote com 12 unidades) 3110 13 Pctes. 1.520 Atadura de crepe c/ 20 x 180cm conf. Em algodão com 13 fios (pacote com 12 unidades) 2453 14 Pctes. 1.280 Atadura de crepe c/ 6 x 450cm conf. Em algodão com 13 fios (pacote com 12 unidades) 8215 15 Unid. 08 Bandeja de inox retangular tamanho 15x45cm 19155 16 Unid 10 Bandeja De Inox Tamanho 20x30x4 Cm 19156 17 Unid 04 Bacia inox redonda de 32 cm com capacidade de 3.100 ml 8217 18 Unid. 05 Cânula de guedel nº 0, em polipropileno, com suporte interno resistente 8218 19 Unid. 05 Canula de guedel nº 1, em polipropileno, com suporte interno resistente 8219 20 Unid. 05 Canula de guedel nº 2, em polipropileno, com suporte interno resistente 8220 21 Unid. 05 Canula de guedel nº 3, em polipropileno, com suporte interno resistente 8221 22 Unid. 05 Canula de guedel nº 4, em polipropileno, com suporte interno resistente 10041 23 Unid. 05 Canula para aspiração de secreção semi-curva de acrílico 19157 24 Unid. 200 Cateter extensor para oxigênio confeccionado em PVC atóxico (policloreto de vinila), nas cores verde, azul ou transparente (cristal ou cristal fosco), superfície lisa, paredes regulares. Conector dos tipos: borracha de silicone, PVC, borracha de látex natural ou do tipo luer lock. Acessório: Corta Fluxo. 8357 25 Unid. 10 Cateter intracath radiopaco, tamanho 16g com bainha plástica; suporte para agulha com formato anatômico, orifícios para sutura, fecho de segurança automático e superfície anti-derrapante; conector luer-ok cofificado por cores. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO). 8236 26 Unid. 10 Cateter intracath radiopaco, tamanho 19g com bainha plástica; suporte para agulha com formato anatômico, orifícios para sutura, fecho de segurança automático e superfície anti-derrapante; conector luer-ok cofificado por cores. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO). 4320 27 Unid. 100 Cateter intravenoso nº 14, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-fora-da-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

4319

28

Unid.

300

Cateter intravenoso nº 16, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-fora-da-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO.

4318

29

Unid.

400

Cateter intravenoso nº 18, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-fora-da-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO.

7251

30

Unid.

8.000

Cateter intravenoso nº 20, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-fora-da-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO.

8222

31

Unid.

8.000

Cateter intravenoso nº 22, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-fora-da-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e

(OBRIGATORIO).

(OBRIGATORIO).

(OBRIGATORIO).

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |13

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

4302

32

Unid.

10.000

Cateter intravenoso nº 24, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-fora-da-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO.

9224 19158

33 34

Unid. Unid.

2.000 05

11682

35

Unid.

10

11683

36

Unid.

05

11684

37

Unid.

05

17131

38

Unid.

284

2466

39

Unid.

1.500

19159

40

Unid.

300

2468

41

Pctes.

206

13107

42

Caixa

701

3674 19160 19161 2968 19162

43 44 15 16 47

Pcte. Unid. Unid. Unid. Pcte.

170 10 08 20 600

11671 11677

48 49

Caixa Unid.

600 1.700

8227 19163

50 51

Unid. Galão

10 93

19164

52

Litros

210

14788 19200 19165

53 54 55

Pcte. Pcte. Pcte.

1.230 12 05

19166 19167 19168 8229

56 57 58 59

Unid. Unid. Unid. Unid.

100 40.600 1.200 21

Cateter nasal de oxigênio tipo óculos. Colar cervical com apoio mentoniano. Orifício para análise do pulso carotídeo e traqueostomia, ajuste de circunferência sem deslocar os pontos de apoio, fecho aderente a velcro, lavável, ajustável, tamanho pediátrico, com cirfunferência de 30 a 46cm e 9,0cm de altura. Colar cervical com apoio mentoniano. Orifício para análise do pulso carotídeo e traqueostomia, ajuste de circunferência sem deslocar os pontos de apoio, fecho aderente a velcro, lavável, ajustável, tamanho P, com cirfunferência de 40 a 56cm e 10,5cm de altura Colar cervical com apoio mentoniano. Orifício para análise do pulso carotídeo e traqueostomia, ajuste de circunferência sem deslocar os pontos de apoio, fecho aderente a velcro, lavável, ajustável, tamanho M, com cirfunferência de 40 a 56cm e 12cm de altura Colar cervical com apoio mentoniano. Orifício para análise do pulso carotídeo e traqueostomia, ajuste de circunferência sem deslocar os pontos de apoio, fecho aderente a velcro, lavável, ajustável, tamanho G, com cirfunferência de 40 a 56cm e 13,5cm de altura Coletor de perfuro cortante. MATERIAL: caixa externa e bandeja de papelão ondulado. * cinta lateral e fundo rígido de papelão couro. * sacola para revestimento de poliuretano de alta densidade. COR: AMARELA. * Capacidade de 13 litros. Coletor de urina adulto antirefluxo sistema fechado 2l, confeccionada em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico e maleável com capacidade para 2000ml; marcações aproximadas com intervalos graduais de 50 e 100 ml até 2000ml. Coletor rígido de materiais perfuro cortantes 13 litros, fabricado em plástico de alta resistência, com tampa com abertura específica para o material a ser descartado, capacidade útil de 11l. Compressa cirúrgica 50 x 45cm (pacote com 50 unidades) confeccionada com fios 100% algodão em tecido quádruplo e entrelaçamento das quatro camadas do tecido. Compressa de gaze 7.5x7.5 cm 11 fios estéril. Pacotes com 10 compressas de gaze em 100% algodão hidrófilo embaladas em papel grau cirúrgico esterilizadas por óxido de etileno. Caixa com 240 pacotes. Especificações técnicas:dimensões: fechada – 7,5 cm x 7,5cm: aberta: 30cm x 15 cm; densidade: 11 fios por cm2; - cor: branca: data de validade: 5 anos, se pacote não for aberto, rasgado ou molhado. Compressa de gaze medindo 7,5 x 7,5cm (pacote com 500 unidades) com 13 fios Cuba redonda em aço inox 13 x 6 Cuba redonda inox 09 cm, 250ml Cuba rim inox 26x12 cm, 740 ml Curativo de Gaze Algodonado Estéril indicado para Absorção de sangue e secreção líquidas, constituido de manta de algodão medicinal (hidrófilo), envolto de tecido de gaze hidrófila. Apresentação: O curativo de gaze algodonado é esterilizado por irradiação gama e de pronto uso. Emabalados individualmente em papel grau cirúrgico. Dimensões Abertas : 10 x 60 cm. Dispositivo para incontinência urinária masculino, uropen, nº 07, sem extensão com 02 unidades cada caixa. Dispositivo para infusão, controle de fluxo e dosagem de soluções enterais, macrogotas. Conecta o recipiente de soluções ( frasco ou bolsa) a sonda de alimentação enteral. Viabiliza o controle de fluxo de soluções. Características gerais: composição básica: lanceta perfurante para conexão ao recipiente de solução. Câmara flexível para visualização gotejamento. Extensão em pvc azul (evita conexão acidental com acesso venoso). Controlador de fluxo ( gotejamento ) tipo pinça rolete. Conexão luer para dispositivo de acesso venoso. Dreno de látex (pen-rose) nº 2, estéril, fabricado em látex natural Detergente Desinfetante concentrado para limpeza e desinfecção de superfícies hospitalares para Pisos e Paredes, equipamentos e artigos médicos não críticos; A base de cloreto de didecildimetilamônio e cloridrato de polihexametileno biguanida; bactericida. Apresentação Galão de 5 Litros. Produto concentrado. Sem perfume, sem álcool, não corrosivo; compatível com polímeros e metais. Regulador de PH e água; incolor; inodoro; neutro entre 5 e 7; 2,5ml/l; solúvel em água; embalado em bombona de 5000 ml com bomba dosadora de 20 ml. O produto deve obedecer à legislação atual vigente. Detergente enzimático elaborado com 4 enzimas, protease, amilase, lipase e carboidrase, contém tensoativos não iônicos. Indicado para a remoção de matéria orgânica como sangue, fezes, muco e fluidos orgânicos dos instrumentais cirúrgicos. Apresentação frasco de 1000 ml Eletrodo cardiológico com gel adulto, adesivo e condutivo, pacote com 50 unidades Escova ginecológica descartável, pacote c/ 100 unidades Envelope 15x20Cm autoselante fabricados com composto de papel grau cirúrgico e filme laminado de poliéster e polipropileno. Desenvolvidas para garantir a barreira bacteriológica necessária para obtenção da esterilidade do produto. Possui prático e rápido sistema de fechamento através de uma fita dupla face além de marcação orientadora de dobra para fechamento correto que dispensa o uso de seladora. Com Indicadores químicos que mudam de cor após entrar em contato com agente esterilizante nos processos de vapor saturado ou óxido de etileno • Selagem tripla • Sentido de abertura do envelope. Pct. C/ 100 unid. Equipo para bomba de infusão LF line Equipo de infusão de soro, câmara macrogotas rig. Pinça rolete, injetor lateral, circuito 1,2m comp. Mín. Estéril Equipo multi vias com clamp ,luer fêmea de 2 vias,tubo com 18 cm,flexível, estéril, descartável Esfigmomanômetro anaeroide para obeso sem engrenagens, resistente a quedas, com braçadeiras em brim 100%

(OBRIGATORIO).

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |14

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais

10497

60

Unid.

135

10496

61

Unid.

09

664

62

Caixa

2.312

682 2233

63 64

Pcte. Pcte.

12 482

10498

65

Unid.

230

10499

66

Unid.

1.100

10500

67

Unid.

500

10027 8231

68 69

Unid. Caixa

48 10

11672

70

Caixa

10

11673

71

Caixa

10

8235

72

Caixa

20

8232

73

Caixa

30

8233

74

Caixa

30

8234

75

Caixa

20

2382 19169

76 77

Rolo Unid.

1.650 100

5079 15839

78 79

Caixa Rolo

416 550

1323 2482 2483 9557 10040 8223 10022 10023 2485

80 81 82 83 84 85 86 87 88

Unid. Unid. Unid. Unid. Fr. Caixa Kits Kits Unidad

2.200 2000 400 1.200 1.700 148 200 200 1.020

algodão, fecho em velcro de alta aderência, atende as normas da AAMI, com certificado pelo INMETRO e ANVISA. Garantia de calibração por 05 anos, manômetro gira até 360ºc, para fácil visualização, livre de látex, único com braçadeira para braço direito e esquerdo, braçadeira com durabilidade com até 100.000 ciclos. Anel amortecedor de borracha na cor cinza. Esfigmomanômetro com braçadeira confeccionada em tecido anti-alérgico, resistente e flexível, com bolsa de borracha sintética especial, manômetro de alta resistência dotado de blindagem protetora contra desregulagens ou choques, certificado pelo inmetro apresentações: adulto c/ fecho de velcro manguito. Esfigmomanômetro com braçadeira confeccionada em tecido anti-alérgico, resistente e flexível, com bolsa de borracha sintética especial, manômetro de alta resistência dotado de blindagem protetora contra desregulagens ou choques, certificado pelo inmetro apresentação: pediátrico c/ fecho de velcro manguito. Esparadrapo impermeável composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante, com aplicação de massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resina, c/ 10cm x 4,5m. Caixa com 24 unidades. Espátula de ayres com 100 unidades Espátula de madeira (abaixador de língua) c/ 100 unidades, medindo 14 cm de comprimento, formato convencional com 100 unidades cada pacote. Espéculo vaginal descartável, grau cirurgico, tamanho grande para execução de exame ginecológico embalado em papel grau cirurgico Espéculo vaginal descartável, grau cirúrgico, tamanho médio para execução de exame ginecológico embalado em papel grau cirurgico Espéculo vaginal descartável, grau cirurgico, tamanho pequeno para execução de exame ginecológico embalado em papel grau cirurgico Estetoscópio duo sonic, com olivas em formato anatômico feitas de borracha macia e anti-alérgica. Fio absorvível natural tipo catgut simples nº 2-0, de comprimento 70cm agulha cilíndrica (atraumática) 1/2 círculo, comp. 4,0cm, características: fio para fechamento geral e obstetrícia/ginecologia, a agulha deverá ser confeccionada em aço inoxidável Fio absorvível natural tipo catgut simples nº 3-0, de comprimento 70cm agulha cilíndrica (atraumática) 1/2 círculo, comp. 4,0cm, características: fio para fechamento geral e obstetrícia/ginecologia, a agulha deverá ser confeccionada em aço inoxidável Fio absorvível natural tipo catgut simples nº 4-0, de comprimento 70cm agulha cilíndrica (atraumática) 1/2 círculo, comp. 4,0cm, características: fio para fechamento geral e obstetrícia/ginecologia, a agulha deverá ser confeccionada em aço inoxidável Fio de nylon 2-0, com agulha de 1/2 circulo, cilindrica, medindo 2,5cm - fio cirúrgico de poliéster e algodão, traçado, estéril, não absorvível, diâmetro 2-o, medindo aproximadamente 45cm de comprimento, com agulha de 1/2 círculo, cilíndrica, medindo 2,5, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual, embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso, a embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do ministério da saúde, o produto deve seguir a norma técnica da abnt nbr 13904 Fio de nylon 3-0, com agulha de 1/2 circulo, cilindrica, medindo 2,5cm - fio cirúrgico de poliéster e algodão, traçado, estéril, não absorvível, diâmetro 2-o, medindo aproximadamente 45cm de comprimento, com agulha de 1/2 círculo, cilíndrica, medindo 2,5, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual, embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso, a embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do ministério da saúde, o produto deve seguir a norma técnica da abnt nbr 13904 Fio de nylon 4-0, com agulha de 1/2 circulo, cilindrica, medindo 2,5cm - fio cirúrgico de poliéster e algodão, traçado, estéril, não absorvível, diâmetro 2-o, medindo aproximadamente 45cm de comprimento, com agulha de 1/2 círculo, cilíndrica, medindo 2,5, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual, embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso, a embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do ministério da saúde, o produto deve seguir a norma técnica da abnt nbr 13904 Fio de nylon 5-0, com agulha de 1/2 circulo, cilindrica, medindo 2,5cm - fio cirúrgico de poliéster e algodão, traçado, estéril, não absorvível, diâmetro 2-o, medindo aproximadamente 45cm de comprimento, com agulha de 1/2 círculo, cilíndrica, medindo 2,5, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual, embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso, a embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do ministério da saúde, o produto deve seguir a norma técnica da abnt nbr 13904 Fita hipoalérgica de micropore rolo 25mm x 10m Fita Médica Hipoalérgica Transparente Para Curativos E Fixação De Tubos Leves De Uso Hospitalar, Com Corte Bidirecional, Com Especificação De10metros X 5centimentros. Fita para teste de glicemia caixa (c/ 50 testes). Aparelho em comodato. Fita teste para autoclave indicada para a identificação de pacotes a serem esterilizados em autoclave, a vapor. Apresentada na cor creme claro, com listras brancas que, após o ciclo, tornam-se pretas, rolo 19mm x 50m Fitas crepe de cor branca de 19mmx50 m Fralda geriátrica tamanho G pacote. Fralda geriátrica tamanho M pacote. Fralda geriátrica tamanho P pacote. Frasco para nutrição enteral de 500 ml Haste flexível de algodão com 75 unidades cada caixa Inalação adulto para ar comprimido contendo mascara, copinho e fio conetor Inalação infantil para ar comprimido contendo mascara, copinho e fio conetor Indicador biológico para controle de autoclavagem (em frasco/ampolas de 2ml), caixa com 10 unidades

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |15

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 15840 17139

89 90

e Pacote Pcte.

112 1.200

8237 8238 8239 8240 13100

91 92 93 94 95

Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa

02 10 02 02 1.294

19170 19171 19172 19173

96 97 98 99

Unid. Par Par Par

15 600 1.100 1.000

19174 19175 19176

100 101 102

Par Par Caixa

1.000 200 20

19177

103

Caixa

20

2268

104

Caixa

1.900

2377

105

Caixa

518

2267

106

Caixa

1.116

17156

107

Unid.

02

17157

108

Unid.

02

6150 14708

109 110

Caixa Unid.

26 10

14709

111

Unid.

03

19178 17140 17141 17142 17143 10029

112 113 114 115 116 117

Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid.

35 03 03 10 20 09

15841 15842 19179

118 119 120

Pctes. Pctes. Rolo

82 59 1.500

2248 8243 8244 694 10506 19180 10508 19181 19182 19183 8250 19184

121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132

Bisn Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid Unid Unid Unid. Unid.

52 29 50 15 30 20 35 20 20 20 05 15.500

19185

133

Unid.

20.100

Integrador químico a vapor, pacote com 250 unidades Kit para coleta de papanicolau (Exame Colpo citológico) pacote com 100 unidades. Composto por:1 Escova Cervical, com as cerdas num formato levemente cônico, fabricada em fios de nylon com ponta protegida e haste plástica, com 18 cm de comprimento; 01 Espátula de Ayre, fabricada em madeira, com 19 cm de comprimento;01 Caixa porta-lâminas, 2,8 x 8,4 cm com 1 lâmina de vidro, 2,5 x 7,5 cm, 1mm de espessura, com parte fosca para identificação do paciente. EMBALAGEM: Embalado em filme de BOPP Lâmina de bisturi n°11 embalagem com 100 unidades Lâmina de bisturi n°15 embalagem com 100 unidades Lâmina de bisturi n°21 embalagem com 100 unidades Lâmina de bisturi n°23 embalagem com 100 unidades Lancetas descartáveis automáticas para medidor de glicosímetro com penetração Consistente. Esterilizadas por Radiação. Automática: Acionamento por Contato. Espessura Ultra Fina para punção indolor. Não permite reutilização. Descarte seguro, caixa com 100 unidades. (NR32) Lanterna clínica com luz de led cor prata Luva cirúrgica de latex, estéril com pó bioadsorvível, embalados aos pares nº 7,0 Luva cirúrgica de látex, estéril com pó bioadsorvível, embalados aos pares nº 7,5 Luva cirúrgica de látex, estéril com pó bioadsorvível, embalados aos pares nº 8,0 Luva cirúrgica de látex, estéril nº com pó bioadsorvível, embalados aos pares nº 8,5 Luva de látex borracha, forrada internamente, antiderrapante, tamanho médio Luva de procedimento isenta de pó. Apresenta microtextura antiderrapante. Microtexturizada. Ação Antiderrapante. Hipoalergênica. Ambidestra. Quantidade por caixa: 100 unidades. Tamanho P Luva de procedimento isenta de pó. Apresenta microtextura antiderrapante. Microtexturizada. Ação Antiderrapante. Hipoalergênica. Ambidestra. Quantidade por caixa: 100 unidades. Tamanho PP. Luva de procedimento, hipo-alergênicas, levemente pulverizadas, não estéril, ambidestra e descartáveis tamanho M (caixa com 100 unidades) Luva de procedimento, hipo-alergênicas, levemente pulverizadas, não estéril, ambidestra e descartáveis tamanho G (caixa com 100 unidades) Luva de procedimento, hipo-alergênicas, levemente pulverizadas, não estéril, ambidestra e descartáveis tamanho P (caixa com 100 unidades) Mandril / Fio para Intubação Adulto com Botão de Regulagem, produto desenvolvido para auxiliar na intubação através do tubo endotraqueal. Características: Produto de haste flexível com uma esfera na extremidade, facilitando o manuseio. Mandril de intubação adulto de 400 mm de comprimento. Composição Haste: cobre recozido; esfera: latão; mandril de intubação: banho de estanho; modelo: adulto Mandril / Fio para Intubação Infantil com Botão de Regulagem, produto desenvolvido para auxiliar na intubação através do tubo endotraqueal. Características: Produto de haste flexível com uma esfera na extremidade, facilitando o manuseio. Mandril de intubação infantil de 300 mm de comprimento. Composição Haste: cobre recozido; esfera: latão; mandril de intubação: banho de estanho; modelo: infantil Máscara com elástico camada tripla caixas contendo 50 unid. Máscara de alta concentração de oxigênio, adulto, com elástico, diafragmas, com reservatório e extensão para conexão em oxigênio Máscara de alta concentração de oxigênio, infantil, com elástico, diafragmas, com reservatório, balão de oxigênio e extensão para conexão em oxigênio Máscara Respirador N95 PFF-2 8801 Máscara laríngea descartável nº 1,5 para lactentes de 05 a 10 kg, produzida em PVC transparente siliconado. Máscara laríngea descartável nº 2 para peso de 10 a 20 kg, produzida em PVC transparente siliconado. Máscara laríngea descartável nº 3 para peso de 30 a 50 kg, produzida em PVC transparente siliconado. Máscara laríngea descartável nº 5 para peso de 50 a 100 kg, produzida em PVC transparente siliconado. Otoscópio cabo metal com 05 espéculos permanentes de plástico (diâmetros: 2,5 -3,0-3,5-4,0 e 8,0 mm) e regulador de luz. Papel crepado verde, 30x30 cm, para esterelização de materiais em autoclave. Embalagem com 500 folhas. Papel crepado verde, 50x50 cm, para esterilização de materiais em autoclave. Embalagem com 500 folhas. Papel lençol cor branca- em rolos ocos -70CM de largura e 50 metros de comprimento- 100% celulose -gramatura de 29 a 32 G/M² Pasta para ECG 250g Pinça anatômica dente de rato 16cm Pinça anatômica dissecção 16cm Pinça cheron 24 cm Pinça kelly curva 16 cm Pinça kelly curva 18 cm Pinça kelly reta 16 cm Pinça kelly reta 18 cm Pinça kocher curva 16 cm Pinça kocher reta 16 cm Pinça tentacânula em aço inoxidável de 15cm Scalp nº 21 tipo borboleta estéril. Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico. Conecta o dispositivo de infusão parenteral-equipo, extensor, multyvia, torneira ao sistema circulatório venoso. Composição básica: conector proximar luer lock fêmea com tampa rosqueável; tubo em pvc distal; asa em pvc flexível colorido; cânula trifacetada em inox siliconizada; protetor de cânula. Caixa com 100 unidades. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

Scalp nº 23 tipo borboleta estéril. Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico. Conecta o dispositivo de infusão parenteral-equipo, extensor, multyvia, torneira ao sistema circulatório venoso. Composição básica: conector proximar luer lock fêmea com tampa rosqueável; tubo em pvc distal; asa em pvc flexível colorido; cânula

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |16

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais trifacetada em inox siliconizada; protetor de cânula. Caixa com 100 unidades. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

19186

134

Unid.

1.000

19187

135

Unid.

15.000

19188

136

Unid.

600

19189

137

Unid.

35.000

19190

138

Unid.

1.350

19191

139

Unid.

25.000

19192

140

Unid.

450

19193

141

Unid.

550

19194

142

Unid.

17.400

19195

143

Unid.

114.200

10020 10021 2517 8255 19196 4306 6640 2521 8257 8258 6639 19197 8260 19198

144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157

Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Litros Unid. Unid.

100 100 200 200 200 20 20 4.220 220 250 9.020 250 63 10

8261 8262 17155

158 159 160

Unid. Unid. Unid.

50 50 200

10125

161

Pcte.

16

Scalp nº 25 tipo borboleta estéril. Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico. Conecta o dispositivo de infusão parenteral-equipo, extensor, multyvia, torneira ao sistema circulatório venoso. Composição básica: conector proximar luer lock fêmea com tampa rosqueável; tubo em pvc distal; asa em pvc flexível colorido; cânula trifacetada em inox siliconizada; protetor de cânula. Caixa com 100 unidades. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

Seringa 03 ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com bico luer slip, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 03ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com luer lock, com dispositivo de segurança e sem agulha.. Seringa 05ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com luer slip, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 05ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com bico luer lock, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 10ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com luer slip, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 10ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com bico luer lock, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 20ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com bico luer lock, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 20ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com luer slip, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa de insulina ultra fine, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com capacidade para 100 unidades de insulina, escala com graduação de 2 em 2 unidades. Agulha com 8 mm de comprimento e 0,30 mm de calibre (30g). (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO). Sonda foley 2 vias numero 16 Sonda foley 2 vias numero 18 Sonda nasogástrica longa nº 16 em pvc atóxico siliconizada estéril Sonda nasogástrica longa nº 18 em pvc atóxico siliconizada estéril Sonda nasogástrica longa nº 20 em pvc atóxico siliconizada estéril Sonda uretral n°08, polivinil, flexível, estéril Sonda uretral n°10, polivinil, flexível, estéril Sonda uretral n°14, polivinil, flexível, estéril Sonda uretral n°16, polivinil, flexível, estéril Sonda uretral n°18, polivinil, flexível, estéril Sonda uretral nº 12, polivinil, flexivel, esteril Sabão liquido germicida para mãos 1000 ml Termômetro digital clínico axilar TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL DE TESTA SEM CONTATO O Termômetro Digital Sem Contato- possui a tecnologia Touch Free, bastando aproximar o sensor da testa para obter a temperatura corpórea em poucos segundos. Não há contato do aparelho com a pele, tornando a medida muito mais conveniente, higiênica e rápida, com toda a segurança de um produto clinicamente validado. Com o sistema Color Glow, o termômetro emite cores no visor para alertar se há ou não estado febril. As temperaturas aferidas ainda são armazenadas na memória, permitindo um acompanhamento preciso das variações de temperatura. Touch Free - Sem contato; Mais prático e higiênico; 3 em 1: Medição de temperatura: corpórea, ambientes e superfícies; Infravermelho - medição instantânea; Alarme de febre; 30 memórias; 1 ano de garantia. Visor Color Glow, display do termômetro muda de cor conforme a temperatura indicada, facilitando a leitura: ≤37,5ºC - Verde; >37,5ºC - Vermelho. O Termômetro Clínico Digital Sem Contato G-Tech é indicado para medição de temperatura corpórea a distância (sem contato) de maneira rápida e precisa, mas também pode ser utilizado para medir a temperatura de superfícies de objetos, como por exemplo: Temperatura do leite na mamadeira do bebê; Temperatura do banho do bebê; Temperatura ambiente. Conteúdo da Embalagem: 01 Termômetro infravermelho; 02 Pilhas AAA; 01 Manual de instruções. Estojo e capa para guardar o termômetro Tesoura mayo stille reta 15cm Tesoura spencer 09 cm para retirada de pontos Torneira de 03 vias, duplicador de acesso venosso (three way). Corpo transparente com três extremidades de conexão (duas fêmeas luer lock e um macho luer slip ou luer lock). - Manípulo colorido para direcionamento e oclusão de fluxo. Embalagem: Caixa com 100 unidades em embalagem papel grau cirúrgico esterilizado por radiação gama. Touca descartável, pacote 100 unidades, confeccionada em material 100% polipropileno; com elástico na volta toda

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |17

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais por processo automatizado; - anatômica e de fácil ajuste; - hipoalergênica. 19199 162 Pacotes 17 Tubo de látex nº 200 – 15 metros – garrote – sem odores e paredes lisas. 8274 163 Unid. 20 Tubo endotraqueal de polivinil nº 8,0 com cuff, com conector universal estéril 8265 164 Unid. 10 Tubo endotraqueal de polivinil, nº 2,0 com cuff com conector universal estéril 8266 165 Unid. 10 Tubo endotraqueal de polivinil, nº 3,0 com cuff, com conector universal estéril 8267 166 Unid. 10 Tubo endotraqueal de polivinil, nº 4,0 com cuff, com conector universal estéril 8268 167 Unid. 10 Tubo endotraqueal de polivinil, nº 5,0 com cuff, com conector universal estéril 8269 168 Unid. 10 Tubo endotraqueal de polivinil, nº 5,5 com cuff, com conector universal estéril 8270 169 Unid. 20 Tubo endotraqueal de polivinil, nº 6,0 com cuff, com conector universal estéril 8271 170 Unid. 20 Tubo endotraqueal de polivinil, nº 6,5 com cuff, com conector universal estéril 8272 171 Unid. 20 Tubo endotraqueal de polivinil, nº 7,0 com cuff, com conector universal estéril 8273 172 Unid. 20 Tubo endotraqueal de polivinil, nº 7,5 com cuff, com conector universal estéril 8275 173 Unid. 20 Tubo endotraqueal de polivinil, nº 8,5 com cuff, com conector universal estéril 8276 174 Unid. 20 Tubo endotraqueal de polivinil, nº 9,0 com cuff, com conector universal estéril Justificativa de Necessidade e Aplicação: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde. Validade: 12 (doze) meses. Validade das Propostas: 90 (noventa) dias. Local de entrega: A ser definido em OF pela Secretaria Municipal de Saúde. A) HABILITAÇÃO JURÍDICA A.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual. A.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações, com todas as cláusulas necessárias para constituição da empresa, devidamente registrada, em se tratando de Sociedade por Cotas e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhada dos documentos de eleição de seus atuais administradores ou ainda, a Última Alteração do Contrato Social, desde que consolidada na Junta Comercial. A.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício. A.4 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; A.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. B) REGULARIDADE FISCAL B.1 – Certificado de Regularidade de Situação (CRS), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com validade na data da apresentação. B.2 - Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com validade na data da apresentação. B.3 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, com validade na data da apresentação. B.4 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, com validade na data da apresentação. B.5 - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal, com validade na data da apresentação. B.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, com validade na data da apresentação. OBS: A Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal e a Certidão Negativa de Débito (CND) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a aparecer, recentemente, na mesma Certidão da Receita Federal, por isso será aceita uma única cópia de certidão desde que conste em seu descritivo abrangência de contribuições sociais, com validade na data da apresentação. * As Certidões se positivas, devem conter as informações que permitam ao Pregoeiro acatá-las como negativas. C) DEMAIS DOCUMENTOS C.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Comarca da empresa licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data do recebimento dos envelopes “Documentos para Habilitação” e “Proposta Comercial”. C.2 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, EXCETO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 7º DA LEI 9.317 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996 OU Balanço de Abertura referente ao exercício em curso, na hipótese de empresa criada neste exercício. OU C.2.1 - CÓPIA COMPLETA da Declaração Simplificada do IR de Pessoa Jurídica optante do SIMPLES NACIONAL E Declaração de Dispensa de Emissão de Balanço Financeiro e Patrimonial para ME’s e EPP’s enquadradas no Simples Nacional, conforme Lei nº 9.137, art. 7º, § 1º; LC 128/08 e LC 123/06, emitida por contador habilitado (possuidor de Registro válido no CRC), acompanhada de CERTIDÃO de REGULARIDADE do CONTADOR emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado Sede do profissional contábil, com validade na data da apresentação. * Exclusivamente para Pessoas Jurídicas que não possuam obrigatoriedade legal para emissão de Balanço Patrimonial. C.3 - Atestado de aptidão (ATESTADO DE FORNECIMENTO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) para o fornecimento do objeto da presente licitação. C.4 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, alterado pela portaria 3.765 de outubro de 1998. C.5 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98, alterada pela portaria 3.765 de outubro de 1998. C.6 - Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial aprovadas pela Portaria nº 286/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentado a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante. C.7 - Apresentação do CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA do farmacêutico responsável, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com prazo de validade em vigor, na data de abertura dos envelopes, conforme exigência da Lei Federal nº 3.820/60 (art. 24). C.8 – Declaração firmada pelo representante legal da empresa, designado em seus estatutos como tal, obrigando-se, sob as penas de lei, a comunicar a superveniência de fato impeditiva da habilitação, conforme modelo constante no Anexo III. C.9 – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante no Anexo III. C.10 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante no Anexo III. 08.2 - Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores: 08.2.1 - A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 08.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 08.2.3 - Havendo alguma restrição na COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 08.2.4 - O critério a ser usado pela Administração Municipal PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL, somente será aceito com justificativa formalizada e protocolizada até o 5º (quinto) dia útil do primeiro prazo. * As Certidões se positivas, devem conter as informações que permitam ao Pregoeiro acatá-las como negativas.

Fiscalização: A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde ou a quem ela delegar. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data da aceitação dos itens entregues e acompanhados dos documentos fiscais. As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, junto ao setor de saúde, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. Condições e prazo de entrega: A entrega será efetuada em até 05 (cinco) dias úteis após recebimento de ordem de fornecimento. Forma de apresentação da proposta: Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |18

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais Obrigações do (a) Adjudicado (a) a) entregar e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento. b) fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal; c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino; d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE nos termos de fiscalização do contrato; Obrigações da Administração a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência; b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados; c) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATADA para fins de supervisão; d) efetuar o pagamento no devido prazo fixado no contrato. Instrumento de Contratações e Sanções a) A empresa vencedora da presente licitação deverá assinar contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação que lhe for feita para tanto. b) Caso a empresa vencedora não celebrar o contrato dentro do prazo de validade de sua proposta aplicar-se-á o disposto dos incisos XXIII e XVI do art. 4º da Lei 10.520/2002. c) Multa compensatória no percentual de 100% (cem por cento) do valor global da contratação, por não disponibilizar / entregar o objeto sem justificativa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93; Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando inexecução parcial; Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do contrato e Advertência / Notificação Extrajudicial. d) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, além de multa, suspender temporariamente o direito da empresa de licitar na Administração, por período não superior a 02 (dois) anos e ainda declará-la inidônea, depois de garantida prévia defesa. e) Na hipótese de multas, a empresa inadimplente será notificada para recolher ao Tesouro Municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição da mesma na dívida ativa do Município e respectiva execução fiscal; em sendo possível e no caso de ser mantido o contrato, será facultado à Administração o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de desconto e compensação no preço. Obs. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. Outras informações: CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA Para aceitação da proposta o pregoeiro considerará as características do produto ofertado e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo e local de entrega, preços e demais requisitos formais e materiais da oferta. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Para julgamento e classificação das propostas o pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |19

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais ANEXO II – PLANILHA (envelope n º 01) ENVELOPE Nº 01 - A empresa licitante deverá apresentar, em impresso próprio, a planilha, de acordo com as descrições abaixo, com preenchimento das colunas em branco, como se segue: Razão social da empresa, endereço e o nº do CNPJ/MF; À Prefeitura de Cássia/MG REF: Processo Licitatório nº 373/2015 Pregão Presencial nº 045/2015 Registro de Preços nº 004/2015 OBJETO: “Aquisição de Material de Consumo Hospitalar para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde”. Cod. Preg 2226

Item 01

Unid. Caixa

Quant. 40

2380

02

Caixa

237

2449

03

Caixa

435

2450

04

Caixa

533

8207

05

Caixa

484

19154

06

Pacote

556

8210

07

Unid.

85

8209

08

Unid.

60

2443

09

Unid.

03

2444

10

Unid.

03

2454

11

Pctes.

1.150

2378

12

Pctes.

2.760

3110

13

Pctes.

1.520

2453

14

Pctes.

1.280

8215 19155 19156 8217 8218 8219 8220 8221 10041 19157

15 16 17 18 19 20 21 22 23 24

Unid. Unid Unid Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid.

08 10 04 05 05 05 05 05 05 200

8357

25

Unid.

10

8236

26

Unid.

10

Descrição Agulha descartável 13 x 4,5, bisel trifacetado, esterilizada com óxido de etileno, com encaixe em rosca, caixa com 100 unidades. Agulha descartável 25 x 7, bisel trifacetado, esterilizada com óxido de etileno, com encaixe em rosca, caixa com 100 unidades. Agulha descartável 25 x 8, bisel trifacetado, esterilizada com óxido de etileno, com encaixe em rosca, caixa com 100 unidades. Agulha descartável 30 x 8, bisel trifacetado, esterilizada com óxido de etileno, com encaixe em rosca, caixa com 100 unidades. Agulha descartável 40 x 12, bisel trifacetado, esterilizada com óxido de etileno, com encaixe em rosca, caixa com 100 unidades. Algodão hidrófilo, com rolo com camadas continuas provido de papel em toda extensão com mínimo de brancura de 80%, pacote c/ 500g. Almotolias âmbar, em polietileno atóxico, tampa com rosca, bico reto e capacidade de 250ml. Almotolias brancas 250 ml, com graduação em alto relevo, bico reto e proteção no bico. Ambu reanimador em silicone translúcido, adulto, com balão de 1600 ml, mascara facial para adulto, com bolsa reservatória 2500 ml, com extensão plástica de 2,0 m , válvula superior e inferior Ambu reanimador em silicone translúcido, infantil, composto de balão autoclavavel de 1600 ml e bolsa reservatória de 2500 ml, extensão plastica de 2 m e máscara infantil, válvula superior e inferior Atadura de crepe c/ 10 x 450cm conf. Em algodão com 13 fios (pacote com 12 unidades) Atadura de crepe c/ 15 x 450cm conf. Em algodão com 13 fios (pacote com 12 unidades) Atadura de crepe c/ 20 x 180cm conf. Em algodão com 13 fios (pacote com 12 unidades) Atadura de crepe c/ 6 x 450cm conf. Em algodão com 13 fios (pacote com 12 unidades) Bandeja de inox retangular tamanho 15x45cm Bandeja De Inox Tamanho 20x30x4 Cm Bacia inox redonda de 32 cm com capacidade de 3.100 ml Cânula de guedel nº 0, em polipropileno, com suporte interno resistente Canula de guedel nº 1, em polipropileno, com suporte interno resistente Canula de guedel nº 2, em polipropileno, com suporte interno resistente Canula de guedel nº 3, em polipropileno, com suporte interno resistente Canula de guedel nº 4, em polipropileno, com suporte interno resistente Canula para aspiração de secreção semi-curva de acrílico Cateter extensor para oxigênio confeccionado em PVC atóxico (policloreto de vinila), nas cores verde, azul ou transparente (cristal ou cristal fosco), superfície lisa, paredes regulares. Conector dos tipos: borracha de silicone, PVC, borracha de látex natural ou do tipo luer lock. Acessório: Corta Fluxo. Cateter intracath radiopaco, tamanho 16g com bainha plástica; suporte para agulha com formato anatômico, orifícios para sutura, fecho de segurança automático e superfície anti-derrapante; conector luer-ok cofificado por cores. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO). Cateter intracath radiopaco, tamanho 19g com bainha plástica; suporte para agulha com formato anatômico, orifícios para sutura, fecho de segurança

Marca

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

V. Unit.

V. Total

Página |20

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais automático e superfície anti-derrapante; conector luer-ok cofificado por cores. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO). Cateter intravenoso nº 14, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-forada-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR

4320

27

Unid.

100

4319

28

Unid.

300

Cateter intravenoso nº 16, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-forada-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR

4318

29

Unid.

400

Cateter intravenoso nº 18, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-forada-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR

7251

30

Unid.

8.000

Cateter intravenoso nº 20, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-forada-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR

8222

31

Unid.

8.000

Cateter intravenoso nº 22, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-forada-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR

4302

32

Unid.

10.000

Cateter intravenoso nº 24, cateter intravenoso periférico, do tipo "por-forada-agulha", com dispositivo de segurança, indicado na terapia intravenosa periférica, para infusões de média duração, constituído por: dispositivo de proteção da agulha auto-acionável, agulha siliconizada com bisel bi-angulado e trifacetado, cateter (ou cânula) em biomaterial vialon, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer-lok, translúcido, codificado por cores e com ranhuras para fixação, câmara de refluxo em crystal. (NR32) APRESENTAR

9224 19158

33 34

Unid. Unid.

2.000 05

11682

35

Unid.

10

11683

36

Unid.

05

11684

37

Unid.

05

17131

38

Unid.

284

2466

39

Unid.

1.500

Cateter nasal de oxigênio tipo óculos. Colar cervical com apoio mentoniano. Orifício para análise do pulso carotídeo e traqueostomia, ajuste de circunferência sem deslocar os pontos de apoio, fecho aderente a velcro, lavável, ajustável, tamanho pediátrico, com cirfunferência de 30 a 46cm e 9,0cm de altura. Colar cervical com apoio mentoniano. Orifício para análise do pulso carotídeo e traqueostomia, ajuste de circunferência sem deslocar os pontos de apoio, fecho aderente a velcro, lavável, ajustável, tamanho P, com cirfunferência de 40 a 56cm e 10,5cm de altura Colar cervical com apoio mentoniano. Orifício para análise do pulso carotídeo e traqueostomia, ajuste de circunferência sem deslocar os pontos de apoio, fecho aderente a velcro, lavável, ajustável, tamanho M, com cirfunferência de 40 a 56cm e 12cm de altura Colar cervical com apoio mentoniano. Orifício para análise do pulso carotídeo e traqueostomia, ajuste de circunferência sem deslocar os pontos de apoio, fecho aderente a velcro, lavável, ajustável, tamanho G, com cirfunferência de 40 a 56cm e 13,5cm de altura Coletor de perfuro cortante. MATERIAL: caixa externa e bandeja de papelão ondulado. * cinta lateral e fundo rígido de papelão couro. * sacola para revestimento de poliuretano de alta densidade. COR: AMARELA. * Capacidade de 13 litros. Coletor de urina adulto antirefluxo sistema fechado 2l, confeccionada em polietileno de baixa densidade, transparente, atóxico e maleável com capacidade para 2000ml; marcações aproximadas com intervalos graduais de 50 e 100 ml até 2000ml.

AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |21

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 19159

40

Unid.

300

2468

41

Pctes.

206

13107

42

Caixa

701

3674

43

Pcte.

170

19160 19161 2968 19162

44 15 16 47

Unid. Unid. Unid. Pcte.

10 08 20 600

11671

48

Caixa

600

11677

49

Unid.

1.700

8227 19163

50 51

Unid. Galao

10 93

19164

52

Litros

210

14788

53

Pcte.

1.230

19200 19165

54 55

Pcte. Pcte.

12 05

19166 19167

56 57

Unid. Unid.

100 40.600

19168

58

Unid.

1.200

8229

59

Unid.

21

10497

60

Unid.

135

Coletor rígido de materiais perfuro cortantes 13 litros, fabricado em plástico de alta resistência, com tampa com abertura específica para o material a ser descartado, capacidade útil de 11l. Compressa cirúrgica 50 x 45cm (pacote com 50 unidades) confeccionada com fios 100% algodão em tecido quádruplo e entrelaçamento das quatro camadas do tecido. Compressa de gaze 7.5x7.5 cm 11 fios estéril. Pacotes com 10 compressas de gaze em 100% algodão hidrófilo embaladas em papel grau cirúrgico esterilizadas por óxido de etileno. Caixa com 240 pacotes. Especificações técnicas:dimensões: fechada – 7,5 cm x 7,5cm: aberta: 30cm x 15 cm; densidade: 11 fios por cm2; - cor: branca: data de validade: 5 anos, se pacote não for aberto, rasgado ou molhado. Compressa de gaze medindo 7,5 x 7,5cm (pacote com 500 unidades) com 13 fios Cuba redonda em aço inox 13 x 6 Cuba redonda inox 09 cm, 250ml Cuba rim inox 26x12 cm, 740 ml Curativo de Gaze Algodonado Estéril indicado para Absorção de sangue e secreção líquidas, constituido de manta de algodão medicinal (hidrófilo), envolto de tecido de gaze hidrófila. Apresentação: O curativo de gaze algodonado é esterilizado por irradiação gama e de pronto uso. Emabalados individualmente em papel grau cirúrgico. Dimensões Abertas : 10 x 60 cm. Dispositivo para incontinência urinária masculino, uropen, nº 07, sem extensão com 02 unidades cada caixa. Dispositivo para infusão, controle de fluxo e dosagem de soluções enterais, macrogotas. Conecta o recipiente de soluções ( frasco ou bolsa) a sonda de alimentação enteral. Viabiliza o controle de fluxo de soluções. Características gerais: composição básica: lanceta perfurante para conexão ao recipiente de solução. Câmara flexível para visualização gotejamento. Extensão em pvc azul (evita conexão acidental com acesso venoso). Controlador de fluxo ( gotejamento ) tipo pinça rolete. Conexão luer para dispositivo de acesso venoso. Dreno de látex (pen-rose) nº 2, estéril, fabricado em látex natural Detergente Desinfetante concentrado para limpeza e desinfecção de superfícies hospitalares para Pisos e Paredes, equipamentos e artigos médicos não críticos; A base de cloreto de didecildimetilamônio e cloridrato de polihexametileno biguanida; bactericida. Apresentação Galão de 5 Litros. Produto concentrado. Sem perfume, sem álcool, não corrosivo; compatível com polímeros e metais. Regulador de PH e água; incolor; inodoro; neutro entre 5 e 7; 2,5ml/l; solúvel em água; embalado em bombona de 5000 ml com bomba dosadora de 20 ml. O produto deve obedecer à legislação atual vigente. Detergente enzimático elaborado com 4 enzimas, protease, amilase, lipase e carboidrase, contém tensoativos não iônicos. Indicado para a remoção de matéria orgânica como sangue, fezes, muco e fluidos orgânicos dos instrumentais cirúrgicos. Apresentação frasco de 1000 ml Eletrodo cardiológico com gel adulto, adesivo e condutivo, pacote com 50 unidades Escova ginecológica descartável, pacote c/ 100 unidades Envelope 15x20Cm autoselante fabricados com composto de papel grau cirúrgico e filme laminado de poliéster e polipropileno. Desenvolvidas para garantir a barreira bacteriológica necessária para obtenção da esterilidade do produto. Possui prático e rápido sistema de fechamento através de uma fita dupla face além de marcação orientadora de dobra para fechamento correto que dispensa o uso de seladora. Com Indicadores químicos que mudam de cor após entrar em contato com agente esterilizante nos processos de vapor saturado ou óxido de etileno • Selagem tripla • Sentido de abertura do envelope. Pct. C/ 100 unid. Equipo para bomba de infusão LF line Equipo de infusão de soro, câmara macrogotas rig. Pinça rolete, injetor lateral, circuito 1,2m comp. Mín. Estéril Equipo multi vias com clamp ,luer fêmea de 2 vias,tubo com 18 cm,flexível, estéril, descartável Esfigmomanômetro anaeroide para obeso sem engrenagens, resistente a quedas, com braçadeiras em brim 100% algodão, fecho em velcro de alta aderência, atende as normas da AAMI, com certificado pelo INMETRO e ANVISA. Garantia de calibração por 05 anos, manômetro gira até 360ºc, para fácil visualização, livre de látex, único com braçadeira para braço direito e esquerdo, braçadeira com durabilidade com até 100.000 ciclos. Anel amortecedor de borracha na cor cinza. Esfigmomanômetro com braçadeira confeccionada em tecido anti-alérgico, resistente e flexível, com bolsa de borracha sintética especial, manômetro de

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |22

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais

10496

61

Unid.

09

664

62

Caixa

2.312

682 2233

63 64

Pcte. Pcte.

12 482

10498

65

Unid.

230

10499

66

Unid.

1.100

10500

67

Unid.

500

10027

68

Unid.

48

8231

69

Caixa

10

11672

70

Caixa

10

11673

71

Caixa

10

8235

72

Caixa

20

8232

73

Caixa

30

8233

74

Caixa

30

8234

75

Caixa

20

alta resistência dotado de blindagem protetora contra desregulagens ou choques, certificado pelo inmetro apresentações: adulto c/ fecho de velcro manguito. Esfigmomanômetro com braçadeira confeccionada em tecido anti-alérgico, resistente e flexível, com bolsa de borracha sintética especial, manômetro de alta resistência dotado de blindagem protetora contra desregulagens ou choques, certificado pelo inmetro apresentação: pediátrico c/ fecho de velcro manguito. Esparadrapo impermeável composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante, com aplicação de massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resina, c/ 10cm x 4,5m. Caixa com 24 unidades. Espátula de ayres com 100 unidades Espátula de madeira (abaixador de língua) c/ 100 unidades, medindo 14 cm de comprimento, formato convencional com 100 unidades cada pacote. Espéculo vaginal descartável, grau cirurgico, tamanho grande para execução de exame ginecológico embalado em papel grau cirurgico Espéculo vaginal descartável, grau cirúrgico, tamanho médio para execução de exame ginecológico embalado em papel grau cirurgico Espéculo vaginal descartável, grau cirurgico, tamanho pequeno para execução de exame ginecológico embalado em papel grau cirurgico Estetoscópio duo sonic, com olivas em formato anatômico feitas de borracha macia e anti-alérgica. Fio absorvível natural tipo catgut simples nº 2-0, de comprimento 70cm agulha cilíndrica (atraumática) 1/2 círculo, comp. 4,0cm, características: fio para fechamento geral e obstetrícia/ginecologia, a agulha deverá ser confeccionada em aço inoxidável Fio absorvível natural tipo catgut simples nº 3-0, de comprimento 70cm agulha cilíndrica (atraumática) 1/2 círculo, comp. 4,0cm, características: fio para fechamento geral e obstetrícia/ginecologia, a agulha deverá ser confeccionada em aço inoxidável Fio absorvível natural tipo catgut simples nº 4-0, de comprimento 70cm agulha cilíndrica (atraumática) 1/2 círculo, comp. 4,0cm, características: fio para fechamento geral e obstetrícia/ginecologia, a agulha deverá ser confeccionada em aço inoxidável Fio de nylon 2-0, com agulha de 1/2 circulo, cilindrica, medindo 2,5cm - fio cirúrgico de poliéster e algodão, traçado, estéril, não absorvível, diâmetro 2-o, medindo aproximadamente 45cm de comprimento, com agulha de 1/2 círculo, cilíndrica, medindo 2,5, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual, embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso, a embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do ministério da saúde, o produto deve seguir a norma técnica da abnt nbr 13904 Fio de nylon 3-0, com agulha de 1/2 circulo, cilindrica, medindo 2,5cm - fio cirúrgico de poliéster e algodão, traçado, estéril, não absorvível, diâmetro 2-o, medindo aproximadamente 45cm de comprimento, com agulha de 1/2 círculo, cilíndrica, medindo 2,5, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual, embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso, a embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do ministério da saúde, o produto deve seguir a norma técnica da abnt nbr 13904 Fio de nylon 4-0, com agulha de 1/2 circulo, cilindrica, medindo 2,5cm - fio cirúrgico de poliéster e algodão, traçado, estéril, não absorvível, diâmetro 2-o, medindo aproximadamente 45cm de comprimento, com agulha de 1/2 círculo, cilíndrica, medindo 2,5, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual, embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso, a embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do ministério da saúde, o produto deve seguir a norma técnica da abnt nbr 13904 Fio de nylon 5-0, com agulha de 1/2 circulo, cilindrica, medindo 2,5cm - fio cirúrgico de poliéster e algodão, traçado, estéril, não absorvível, diâmetro 2-o, medindo aproximadamente 45cm de comprimento, com agulha de 1/2 círculo, cilíndrica, medindo 2,5, com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual, embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso, a embalagem externa deve trazer os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade e número do registro do ministério da saúde, o produto deve seguir a norma técnica da abnt nbr 13904

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |23

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 2382 19169

76 77

Rolo Unid.

1.650 100

5079 15839

78 79

Caixa Rolo

416 550

1323 2482 2483 9557 10040 8223 10022 10023 2485

80 81 82 83 84 85 86 87 88

Unid. Unid. Unid. Unid. Fr. Caixa Kits Kits Unidade

2.200 2000 400 1.200 1.700 148 200 200 1.020

15840 17139

89 90

Pacote Pcte.

112 1.200

8237 8238 8239 8240 13100

91 92 93 94 95

Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa

02 10 02 02 1.294

19170 19171

96 97

Unid. Par

15 600

19172

98

Par

1.100

19173

99

Par

1.000

19174

100

Par

1.000

19175 19176

101 102

Par Caixa

200 20

19177

103

Caixa

20

2268

104

Caixa

1.900

2377

105

Caixa

518

2267

106

Caixa

1.116

17156

107

Unid.

02

17157

108

Unid.

02

6150 14708

109 110

Caixa Unid.

26 10

14709

111

Unid.

03

Fita hipoalérgica de micropore rolo 25mm x 10m Fita Médica Hipoalérgica Transparente Para Curativos E Fixação De Tubos Leves De Uso Hospitalar, Com Corte Bidirecional, Com Especificação De10metros X 5centimentros. Fita para teste de glicemia caixa (c/ 50 testes). Aparelho em comodato. Fita teste para autoclave indicada para a identificação de pacotes a serem esterilizados em autoclave, a vapor. Apresentada na cor creme claro, com listras brancas que, após o ciclo, tornam-se pretas, rolo 19mm x 50m Fitas crepe de cor branca de 19mmx50 m Fralda geriátrica tamanho G pacote. Fralda geriátrica tamanho M pacote. Fralda geriátrica tamanho P pacote. Frasco para nutrição enteral de 500 ml Haste flexível de algodão com 75 unidades cada caixa Inalação adulto para ar comprimido contendo mascara, copinho e fio conetor Inalação infantil para ar comprimido contendo mascara, copinho e fio conetor Indicador biológico para controle de autoclavagem (em frasco/ampolas de 2ml), caixa com 10 unidades Integrador químico a vapor, pacote com 250 unidades Kit para coleta de papanicolau (Exame Colpo citológico) pacote com 100 unidades. Composto por:1 Escova Cervical, com as cerdas num formato levemente cônico, fabricada em fios de nylon com ponta protegida e haste plástica, com 18 cm de comprimento; 01 Espátula de Ayre, fabricada em madeira, com 19 cm de comprimento;01 Caixa porta-lâminas, 2,8 x 8,4 cm com 1 lâmina de vidro, 2,5 x 7,5 cm, 1mm de espessura, com parte fosca para identificação do paciente. EMBALAGEM: Embalado em filme de BOPP Lâmina de bisturi n°11 embalagem com 100 unidades Lâmina de bisturi n°15 embalagem com 100 unidades Lâmina de bisturi n°21 embalagem com 100 unidades Lâmina de bisturi n°23 embalagem com 100 unidades Lancetas descartáveis automáticas para medidor de glicosímetro com penetração Consistente. Esterilizadas por Radiação. Automática: Acionamento por Contato. Espessura Ultra Fina para punção indolor. Não permite reutilização. Descarte seguro, caixa com 100 unidades. (NR32) Lanterna clínica com luz de led cor prata Luva cirúrgica de latex, estéril com pó bioadsorvível, embalados aos pares nº 7,0 Luva cirúrgica de látex, estéril com pó bioadsorvível, embalados aos pares nº 7,5 Luva cirúrgica de látex, estéril com pó bioadsorvível, embalados aos pares nº 8,0 Luva cirúrgica de látex, estéril nº com pó bioadsorvível, embalados aos pares nº 8,5 Luva de látex borracha, forrada internamente, antiderrapante, tamanho médio Luva de procedimento isenta de pó. Apresenta microtextura antiderrapante. Microtexturizada. Ação Antiderrapante. Hipoalergênica. Ambidestra. Quantidade por caixa: 100 unidades. Tamanho P Luva de procedimento isenta de pó. Apresenta microtextura antiderrapante. Microtexturizada. Ação Antiderrapante. Hipoalergênica. Ambidestra. Quantidade por caixa: 100 unidades. Tamanho PP. Luva de procedimento, hipo-alergênicas, levemente pulverizadas, não estéril, ambidestra e descartáveis tamanho M (caixa com 100 unidades) Luva de procedimento, hipo-alergênicas, levemente pulverizadas, não estéril, ambidestra e descartáveis tamanho G (caixa com 100 unidades) Luva de procedimento, hipo-alergênicas, levemente pulverizadas, não estéril, ambidestra e descartáveis tamanho P (caixa com 100 unidades) Mandril / Fio para Intubação Adulto com Botão de Regulagem, produto desenvolvido para auxiliar na intubação através do tubo endotraqueal. Características: Produto de haste flexível com uma esfera na extremidade, facilitando o manuseio. Mandril de intubação adulto de 400 mm de comprimento. Composição Haste: cobre recozido; esfera: latão; mandril de intubação: banho de estanho; modelo: adulto Mandril / Fio para Intubação Infantil com Botão de Regulagem, produto desenvolvido para auxiliar na intubação através do tubo endotraqueal. Características: Produto de haste flexível com uma esfera na extremidade, facilitando o manuseio. Mandril de intubação infantil de 300 mm de comprimento. Composição Haste: cobre recozido; esfera: latão; mandril de intubação: banho de estanho; modelo: infantil Máscara com elástico camada tripla caixas contendo 50 unid. Máscara de alta concentração de oxigênio, adulto, com elástico, diafragmas, com reservatório e extensão para conexão em oxigênio Máscara de alta concentração de oxigênio, infantil, com elástico, diafragmas, com reservatório, balão de oxigênio e extensão para conexão em oxigênio

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |24

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 19178 17140

112 113

Unid. Unid.

35 03

17141

114

Unid.

03

17142

115

Unid.

10

17143

116

Unid.

20

10029

117

Unid.

09

15841

118

Pctes.

82

15842

119

Pctes.

59

19179

120

Rolo

1.500

2248 8243 8244 694 10506 19180 10508 19181 19182 19183 8250 19184

121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132

Bisn Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid Unid Unid Unid. Unid.

52 29 50 15 30 20 35 20 20 20 05 15.500

19185

133

Unid.

20.100

19186

134

Unid.

1.000

19187

135

Unid.

15.000

19188

136

Unid.

600

19189

137

Unid.

35.000

19190

138

Unid.

1.350

19191

139

Unid.

25.000

19192

140

Unid.

450

19193

141

Unid.

550

19194

142

Unid.

17.400

19195

143

Unid.

114.200

Máscara Respirador N95 PFF-2 8801 Máscara laríngea descartável nº 1,5 para lactentes de 05 a 10 kg, produzida em PVC transparente siliconado. Máscara laríngea descartável nº 2 para peso de 10 a 20 kg, produzida em PVC transparente siliconado. Máscara laríngea descartável nº 3 para peso de 30 a 50 kg, produzida em PVC transparente siliconado. Máscara laríngea descartável nº 5 para peso de 50 a 100 kg, produzida em PVC transparente siliconado. Otoscópio cabo metal com 05 espéculos permanentes de plástico (diâmetros: 2,5 -3,0-3,5-4,0 e 8,0 mm) e regulador de luz. Papel crepado verde, 30x30 cm, para esterelização de materiais em autoclave. Embalagem com 500 folhas. Papel crepado verde, 50x50 cm, para esterilização de materiais em autoclave. Embalagem com 500 folhas. Papel lençol cor branca- em rolos ocos -70CM de largura e 50 metros de comprimento- 100% celulose -gramatura de 29 a 32 G/M² Pasta para ECG 250g Pinça anatômica dente de rato 16cm Pinça anatômica dissecção 16cm Pinça cheron 24 cm Pinça kelly curva 16 cm Pinça kelly curva 18 cm Pinça kelly reta 16 cm Pinça kelly reta 18 cm Pinça kocher curva 16 cm Pinça kocher reta 16 cm Pinça tentacânula em aço inoxidável de 15cm Scalp nº 21 tipo borboleta estéril. Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico. Conecta o dispositivo de infusão parenteral-equipo, extensor, multyvia, torneira ao sistema circulatório venoso. Composição básica: conector proximar luer lock fêmea com tampa rosqueável; tubo em pvc distal; asa em pvc flexível colorido; cânula trifacetada em inox siliconizada; protetor de cânula. Caixa com 100 unidades. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

Scalp nº 23 tipo borboleta estéril. Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico. Conecta o dispositivo de infusão parenteral-equipo, extensor, multyvia, torneira ao sistema circulatório venoso. Composição básica: conector proximar luer lock fêmea com tampa rosqueável; tubo em pvc distal; asa em pvc flexível colorido; cânula trifacetada em inox siliconizada; protetor de cânula. Caixa com 100 unidades. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

Scalp nº 25 tipo borboleta estéril. Dispositivo de acesso ao sistema venoso periférico. Conecta o dispositivo de infusão parenteral-equipo, extensor, multyvia, torneira ao sistema circulatório venoso. Composição básica: conector proximar luer lock fêmea com tampa rosqueável; tubo em pvc distal; asa em pvc flexível colorido; cânula trifacetada em inox siliconizada; protetor de cânula. Caixa com 100 unidades. (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

Seringa 03 ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com bico luer slip, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 03ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com luer lock, com dispositivo de segurança e sem agulha.. Seringa 05ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com luer slip, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 05ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com bico luer lock, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 10ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com luer slip, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 10ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com bico luer lock, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 20ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com bico luer lock, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa 20ml, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com luer slip, com dispositivo de segurança e sem agulha. Seringa de insulina ultra fine, descartável, estéril, embalada individualmente, atóxica, antipirogênica, com capacidade para 100 unidades de insulina, escala com graduação de 2 em 2 unidades. Agulha com 8 mm de comprimento e 0,30 mm de calibre (30g). (NR32) APRESENTAR AMOSTRA DO PRODUTO. (OBRIGATORIO).

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |25

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 10020 10021 2517 8255 19196 4306 6640 2521 8257 8258 6639 19197 8260 19198

144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157

Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Litros Unid. Unid.

100 100 200 200 200 20 20 4.220 220 250 9.020 250 63 10

8261 8262 17155

158 159 160

Unid. Unid. Unid.

50 50 200

10125

161

Pcte.

16

19199 8274

162 163

Pacotes Unid.

17 20

8265

164

Unid.

10

8266

165

Unid.

10

8267

166

Unid.

10

8268

167

Unid.

10

8269

168

Unid.

10

8270

169

Unid.

20

8271

170

Unid.

20

8272

171

Unid.

20

8273

172

Unid.

20

8275

173

Unid.

20

8276

174

Unid.

20

Sonda foley 2 vias numero 16 Sonda foley 2 vias numero 18 Sonda nasogástrica longa nº 16 em pvc atóxico siliconizada estéril Sonda nasogástrica longa nº 18 em pvc atóxico siliconizada estéril Sonda nasogástrica longa nº 20 em pvc atóxico siliconizada estéril Sonda uretral n°08, polivinil, flexível, estéril Sonda uretral n°10, polivinil, flexível, estéril Sonda uretral n°14, polivinil, flexível, estéril Sonda uretral n°16, polivinil, flexível, estéril Sonda uretral n°18, polivinil, flexível, estéril Sonda uretral nº 12, polivinil, flexivel, esteril Sabão liquido germicida para mãos 1000 ml Termômetro digital clínico axilar TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL DE TESTA SEM CONTATO O Termômetro Digital Sem Contato- possui a tecnologia Touch Free, bastando aproximar o sensor da testa para obter a temperatura corpórea em poucos segundos. Não há contato do aparelho com a pele, tornando a medida muito mais conveniente, higiênica e rápida, com toda a segurança de um produto clinicamente validado.Com o sistema Color Glow, o termômetro emite cores no visor para alertar se há ou não estado febril. As temperaturas aferidas ainda são armazenadas na memória, permitindo um acompanhamento preciso das variações de temperatura.Touch Free - Sem contato;Mais prático e higiênico; 3 em 1: Medição de temperatura: corpórea, ambientes e superfícies;Infravermelho - medição instantânea;Alarme de febre;30 memórias; 1 ano de garantia.Visor Color Glow, display do termômetro muda de cor conforme a temperatura indicada, facilitando a leitura:≤37,5ºC Verde;>37,5ºC - Vermelho.O Termômetro Clínico Digital Sem Contato GTech é indicado para medição de temperatura corpórea a distância (sem contato) de maneira rápida e precisa, mas também pode ser utilizado para medir a temperatura de superfícies de objetos, como por exemplo:Temperatura do leite na mamadeira do bebê;Temperatura do banho do bebê;Temperatura ambiente. Conteúdo da Embalagem:01 Termômetro infravermelho;02 Pilhas AAA;01 Manual de instruções.Estojo e capa para guardar o termômetro. Tesoura mayo stille reta 15cm Tesoura spencer 09 cm para retirada de pontos Torneira de 03 vias, duplicador de acesso venosso (three way). Corpo transparente com três extremidades de conexão (duas fêmeas luer lock e um macho luer slip ou luer lock). - Manípulo colorido para direcionamento e oclusão de fluxo. Embalagem: Caixa com 100 unidades em embalagem papel grau cirúrgico esterilizado por radiação gama. Touca descartável, pacote 100 unidades, confeccionada em material 100% polipropileno; com elástico na volta toda por processo automatizado; anatômica e de fácil ajuste; - hipoalergênica. Tubo de látex nº 200 – 15 metros – garrote – sem odores e paredes lisas. Tubo endotraqueal de polivinil nº 8,0 com cuff, com conector universal estéril Tubo endotraqueal de polivinil, nº 2,0 com cuff com conector universal estéril Tubo endotraqueal de polivinil, nº 3,0 com cuff, com conector universal estéril Tubo endotraqueal de polivinil, nº 4,0 com cuff, com conector universal estéril Tubo endotraqueal de polivinil, nº 5,0 com cuff, com conector universal estéril Tubo endotraqueal de polivinil, nº 5,5 com cuff, com conector universal estéril Tubo endotraqueal de polivinil, nº 6,0 com cuff, com conector universal estéril Tubo endotraqueal de polivinil, nº 6,5 com cuff, com conector universal estéril Tubo endotraqueal de polivinil, nº 7,0 com cuff, com conector universal estéril Tubo endotraqueal de polivinil, nº 7,5 com cuff, com conector universal estéril Tubo endotraqueal de polivinil, nº 8,5 com cuff, com conector universal estéril Tubo endotraqueal de polivinil, nº 9,0 com cuff, com conector universal estéril

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |26

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais * ANTES DE SER DECLARADO VENCEDOR, O LICITANTE, PARA CADA LANCE FINAL OFERTADO, DEVERÁ APRESENTAR PARA O ITEM (SE HOUVER) CORRESPONDENTE, OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 07.3.6.7, PARA OS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRESENTES NA SESSÃO. OBS: PARA MELHOR APROVEITAMENTO DO TEMPO DA SESSÃO PÚBLICA, APRESENTAR NUMERADOS OS DOCUMENTOS COMPATÍVEIS COM CADA ITEM OFERTADO CONFORME PLANILHA DO ANEXO II E MARCADOS COM CANETA MARCA-TEXTO PARA FACILITAR A AVERIGUAÇÃO E TAMBÉM PARA OTIMIZAÇÃO DA SESSÃO.

Valor Total da Proposta: R$ _________,___ (_____________________). Validade da Proposta: 90 (noventa) dias. Prazo de entrega de 05 (cinco) dias úteis, após recebimento de ordem de fornecimento. Local/UF e Data.

_________________________________ Empresa (Carimbo - CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |27

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais

ANEXO III - MODELOS

ESTE ANEXO CORRESPONDE AOS SEGUINTES MODELOS:

1 - CARTA CREDENCIAMENTO (OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO NA FASE DE LANCES PARA REPRESENTANTE DESIGNADO PELA EMPRESA);

2 – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

3 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL;

4 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA;

5 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

6 - DECLARAÇÃO OBRIGANDO-SE COMUNICAR SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO;

7 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU DE NÃO ESTAR SUSPENSA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |28

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais

1 – CARTA CREDENCIAL (fora dos envelopes) A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR IMPRESSO PRÓPRIO DA CARTA-CREDENCIAL SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL, COMO SE SEGUE: Local da Firma/UF, .... de ............. de 2015. À Prefeitura de Cássia/MG REF: Processo Licitatório nº 373/2015 Pregão Presencial nº 045/2015 Registro de Preços nº 004/2015

Prezados Senhores, A (nome da empresa), CNPJ/MF nº _______, com sede na _____, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento credencia o (a) Senhor (a) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere poderes para junto à Prefeitura de Cássia/MG, praticar os atos necessários para representar a empresa na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 045/2015, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação.

Para os efeitos legais, firmamos a presente carta de credenciamento e autorização.

Atenciosamente,

_______________________________ Firma (Carimbo - CNPJ) Representante legal (nome por extenso) CPF/RG Obs.: 1 - Reconhecer firma de quem assina pela empresa. 2 - Este Documento deve vir à parte, FORA DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”, juntamente com cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e / ou da última alteração estatutária ou contratual consolidada, no qual sejam expressos os poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura para o caso de representante designado pela empresa. 3 - Para o caso de credenciamento de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada Cópia Autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e / ou da última alteração estatutária ou contratual, desde que Consolidado na Junta Comercial, no qual sejam expressos os poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, sem que seja necessária a apresentação deste documento de credenciamento.

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |29

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais

2 – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (FORA DO ENVELOPE). A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR IMPRESSO PRÓPRIO DA DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

À Prefeitura de Cássia/MG REF: Processo Licitatório nº 373/2015 Pregão Presencial nº 045/2015 Registro de Preços nº 004/2015

Prezados Senhores, A empresa ................., CNPJ/MF nº................, através de seu Diretor o Sr................... (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG nº................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº............., declara ter ciência e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.

Local da Firma/UF, ..... de ............. de 2015.

_________________________________ Empresa (Carimbo - CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG

* Este Documento deve vir à parte, FORA DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |30

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 3 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR IMPRESSO PRÓPRIO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (Envelope nº 01), DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA, COMO SE SEGUE:

Local da Firma/UF, .... de ............. de 2015. À Prefeitura de Cássia/MG REF: Processo Licitatório nº 373/2015 Pregão Presencial nº 045/2015 Registro de Preços nº 004/2015

Prezados Senhores, Ao submeter à apreciação de V. Sas. Proposta Comercial relativa à Licitação em referência, o abaixo assinado assume inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma. Se esta Proposta Comercial for aceita, conforme apresentada na folha anexa, concorda, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Cássia/MG, em entregar e dar garantia aos produtos, dentro do(s) prazo(s) fixado(s) e em fornecer todas as garantias exigidas. O abaixo assinado concorda também, em manter as condições ora ofertadas por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data estabelecida para entrega dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”, podendo, entretanto, aceitá-la a qualquer tempo antes do término daquele prazo.

Atenciosamente,

__________________________________ Empresa (Carimbo - CNPJ) Responsável (assinatura por extenso) CPF/RG

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |31

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 4 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIRMADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR IMPRESSO PRÓPRIO DA DECLARAÇÃO JUNTO Á DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 02), COMO SE SEGUE: À Prefeitura de Cássia/MG REF: Processo Licitatório nº 373/2015 Pregão Presencial nº 045/2015 Registro de Preços nº 004/2015

Prezados Senhores, A empresa ................., inscrita no CNPJ/MF nº................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................... (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG nº................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº............., declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).

Local da Firma/UF, ..... de ............. de 2015.

_________________________________ Empresa (Carimbo - CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |32

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 05 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR IMPRESSO PRÓPRIO DA DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES COMO SE SEGUE: À Prefeitura de Cássia/MG REF: Processo Licitatório nº 373/2015 Pregão Presencial nº 045/2015 Registro de Preços nº 004/2015 Prezados Senhores, A empresa ................., inscrita no CNPJ/MF nº................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)................... (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG nº................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº............., declara, sob as penalidades cabíveis, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Procedimento Licitatório nº 373/2015, Pregão Presencial nº 045/2015.

Declaro ainda, que não se encontra incurso nos impedimentos previsto no Art. 3º, § 4º da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.

Por ser verdade, firma a presente declaração.

Local da Firma/UF, ..... de ............. de 2015.

_________________________________ Empresa (Carimbo - CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG

* Este Documento deve vir à parte, FORA DOS ENVELOPES “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |33

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais

6 - DECLARAÇÃO OBRIGANDO-SE COMUNICAR SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR IMPRESSO PRÓPRIO DA DECLARAÇÃO JUNTO À DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº02), COMO SEGUE: À Prefeitura de Cássia/MG REF: Processo Licitatório nº 373/2015 Pregão Presencial nº 045/2015 Registro de Preços nº 004/2015

A empresa ................., CNPJ/MF nº................, através de seu Diretor o Sr. ................... (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG nº................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF sob o nº............., declara responsabilizar-se sob as penalidades cabíveis, relativamente aos documentos exigidos nesta Licitação, a comunicar a superveniência de fato impeditivo para habilitação.

Local da Firma/UF, ..... de ............. de 2015.

_________________________________ Empresa (Carimbo - CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |34

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 7 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU DE NÃO ESTAR SUSPENSA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR IMPRESSO PRÓPRIO DA DECLARAÇÃO JUNTO À DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº02), COMO SEGUE: À Prefeitura de Cássia/MG REF: Processo Licitatório nº 373/2015 Pregão Presencial nº 045/2015 Registro de Preços nº 004/2015

A empresa .................................................., CNPJ/MF nº ..............................., declara, sob as penas da lei, que não se encontra declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, até a presente data, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório n° 373/2015, Pregão Presencial n° 045/2015, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local da Firma/UF, ..... de ............. de 2015.

_________________________________ Empresa (Carimbo - CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |35

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais ANEXO IV: A) MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATRAVÉS DE PREGÃO Aos _____ dias do mês de ________ do ano de dois mil e quinze, na Seção de Licitações e Contratos, situada na Rua Argentina, 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG, nos termos da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal 097/2005 e demais normas legais aplicáveis, em face à classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial 045/2015, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, RESOLVE registrar os preços para o fornecimento dos produtos constantes nos anexos desta Ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas respectivas empresas constantes dos anexos desta Ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem: 01 – DO OBJETO Registro de Preços para a “Aquisição de Material de Consumo Hospitalar para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde”. 02 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS I – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses. II – Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal não será obrigada a adquirir os produtos referidos nesta Ata, sem que, de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas. III – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos às suas detentoras o contraditório e a ampla defesa. 03 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para o fornecimento do respectivo objeto, por todos os órgãos da administração direta e indireta do Município de Cássia/MG. 04 – DO VALOR I – Os valores ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata, através de Pregão Presencial, são os constantes de seus anexos, de acordo com a respectiva classificação do Pregão Presencial nº 045/2015. II – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Nº 097/05 de 16 de agosto de 2.005 que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 045/2015, que precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. III – Em cada fornecimento, o valor dos produtos a serem pagos serão os constantes da proposta apresentadas, também no Pregão Presencial Nº 045/2015 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 05 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA I – Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, e será contado a partir da emissão da Ordem de Fornecimento; II – O local de entrega será determinado pela ordem de fornecimento. 06 – DO PAGAMENTO I – Os pagamentos serão realizados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega dos produtos, a contratada deverá apresentar à Seção de Compras da Prefeitura Municipal uma Nota Fiscal, constando descrição e quantidade fornecida, de acordo com a Ordem de Fornecimento previamente encaminhada. 07 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO I – Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela Seção de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal. Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |36

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais II – As detentoras da presente ATA serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ATA, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. III – Se a especificação dos produtos entregues estiver em desacordo com o especificado no Anexo I do Edital de Pregão Presencial 045/2015, a remessa do produto será devolvida à detentora para substituição – ou reparo – no prazo máximo de cinco dias, independente de aplicação de penalidades. IV – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local da entrega, o carimbo e assinatura do responsável. V – Os produtos deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal, ou Nota Fiscal Fatura, conforme o caso. 08 – DAS PENALIDADES I – A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, ao critério da administração. II – A recusa injustificada, das detentoras da Ata, em retirar as Ordens de Fornecimento, dentro do prazo de cinco dias, contados da emissão das mesmas, poderá implicar em multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos. III – Pela inexecução parcial ou total de cada ajuste representado pela Nota de Empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade de 10% (dez por cento) do valor remanescente da Nota de Empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade. IV – As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos devidos às detentoras da Ata, podendo, entretanto, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da Lei. 09 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO I – O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, II, “a” e “b” da Lei Federal 8.666/93. II – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do artigo 73, II, “a” e “b” da Lei Federal 8.666/93. 10 – DO CANCELAMENTO DA ATA I – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada se, de pleno direito: A – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata; B – a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; C – a detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; D – em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total de contrato decorrente de registro de preços, se assim decidido pela Administração; E – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F – por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela administração; G – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços; H – no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do município, considerando-se cancelado o desconto registrado a partir da publicação; I – pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata, ou a juízo da Administração, quando comprovada ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; J – a solicitação das detentoras para cancelamento dos descontos registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação de penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido. Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |37

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 11 – DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO I – Os fornecimentos do objeto da presente Ata serão autorizados, caso a caso, pela Prefeitura Municipal. 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I – Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão Presencial nº 045/2015 e as propostas comerciais das empresas classificadas no certame citado. II – Fica eleito o foro da Comarca de Cássia/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. III – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal Nº 097/05, a Lei Federal 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. Cássia/MG, ____de _______ de 2015.

Rêmulo Carvalho Pinto Prefeito Municipal Contratante

Nome do responsável Razão Social da Empresa Contratada

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |38

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais B) MINUTA DE CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO REF: Processo Licitatório nº 373/2015 Pregão Presencial nº 045/2015 Registro de Preços nº 004/2015 CONTRATANTE: Prefeitura de Cássia/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.894.049/001-38, com sede na Rua Argentina, nº150, Jardim Alvorada em Cássia/MG, neste ato representado pelo Senhor Rêmulo Carvalho Pinto, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na Avenida Herculano Cesário, nº 385, Jardim do Sol, neste município de Cássia/MG, portador da cédula de identidade RG nº 17.788.540, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, e do CPF/MF nº 066.895.258-05, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE; CONTRATADA: ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________, e inscrição estadual nº ___________, com sede na _________, nº ___, CEP _______, _________ em _________/__, neste ato representada pelo Sr. ____________, _________, ________, _________, residente e domiciliado na _____________, nº ____, CEP___________, _________ no município de ____________/__, portador da cédula de identidade RG nº ________ expedida pela Secretaria de Segurança Pública de ____ e CPF/MF nº ____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente TERMO DE CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO, regido pela Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis vigente, nos termos das seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira - Do Objeto O objeto do presente contrato para o Registro de Preços é a “Aquisição de Material de Consumo Hospitalar para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde”. Cláusula Segunda – Do Valor Os valores registrados, do presente contrato de expectativa de fornecimento são os seguintes: Item

Quantidade Estimada

Unidade

Descrição

Valor Unitário Registrado

Cláusula Terceira – Das Condições de Pagamento e do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da entrega dos produtos. A CONTRATADA deverá apresentar à Seção de Compras da Prefeitura Municipal uma Nota Fiscal constando descrição e quantidade dos produtos, de acordo com a Ordem de Fornecimento previamente encaminhada. § 1º O valor pactuado poderá ser reajustado com base em índice do GOVERNO FEDERAL na periodicidade mínima admitida de 01 (um) ano, a contar da data de vigência deste contrato, na hipótese de não haver índice determinado, poderá ser negociado entre as partes, levando em consideração a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste. § 2º Em função do desequilíbrio financeiro poderá ocorrer recomposição nos preços contratados, se necessário a estabelecer o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, por fato superveniente, imprevisível e inevitável, mediante apresentação de planilha de custo, documentos fiscais e outros que comprovem a alta do valor. Cláusula Quarta - Dos Recursos Orçamentários As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários: 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Próprios 10.302.1001.2.055 – Manutenção das Atividades da Saúde – Rec. Próprios 339030 – Material de Consumo. (Ficha 453). 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde – Vinculados 10.301.1002.2.103 – Programa Saúde da Família Rec. Vinculado - PSF 339030 – Material de Consumo. (Ficha 473). Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |39

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde – Vinculados 10.301.1003.2.051 – Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB 339030 – Material de Consumo. (Ficha 480). 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde – Vinculados 10.302.1001.2.057 – Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS 339030 – Material de Consumo. (Ficha 486). E suas correspondentes para 2016. Cláusula Quinta – Da Inexecução Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, além de multa, suspender temporariamente o direito da CONTRATADA de licitar na Administração, por período não superior a 02 (dois) anos, ainda declará-la inidônea, depois de garantida prévia defesa da CONTRATADA. § 1º O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: a) Multa compensatória no percentual de 100% (cem por cento) do valor global da contratação, por não disponibilizar / entregar o objeto sem justificativa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93; b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando inexecução parcial; c) Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do contrato. d) Advertência / Notificação Extrajudicial. § 2º A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE. § 3º A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos da CONTRATANTE, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal. § 4º O valor da multa poderá ser descontado na Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei. § 5º As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato de servidor público da Prefeitura Municipal, devidamente justificado. § 6º A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto deste instrumento, responderá pelas penalidades contidas na Legislação que rege o assunto e não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e nas demais cominações legais. § 7º As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais. § 8º Em qualquer hipótese e aplicação das sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 9º A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifiquem quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE e desde que não afete a boa execução do contrato. Cláusula Sexta – Do Prazo de Vigência Este contrato terá o prazo de vigência até 12 (doze) meses, iniciando-se em ___/___/2015 com término previsto para ___/___/2016, a contar da data da assinatura. Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |40

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais Cláusula Sétima – Do Fornecimento/Entrega A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva ordem de fornecimento. Cláusula Oitava – Da Rescisão Haverá a rescisão do presente contrato a qualquer tempo, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do presente contrato, nos casos enumerados nos incisos I ao XII e XVII, do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA. § 1º O presente contrato de expectativa de fornecimento poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitido em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta: a)

Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômicofinanceira;

b) For envolvida em escândalo público e notório; c)

Quebrar o sigilo profissional;

d) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiras informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura de Cássia/MG; e)

Na hipótese de ser anulada a adjudicação e função de qualquer dispositivo legal que a autorize.

§ 2º A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do Art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93. Cláusula Nona – Do Foro As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato perante o Foro da Comarca de Cássia/MG, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Clausula Décima – Dos Casos Omissos Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor. Cláusula Décima Primeira – Das Alterações As alterações posteriores que se fizerem necessárias no presente instrumento serão efetuadas por “Termos Aditivos”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito. Cláusula Décima Segunda – Do Conhecimento das Partes Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos, Ata de Registro e cláusulas editalícias vinculadas ao presente contrato. E, por estarem assim às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de mesmo teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinados, para que produza todos os efeitos legais e de direito. Cássia/MG, ____ de ___________ de 2015. ________________________________ Rêmulo Carvalho Pinto Prefeito Municipal Contratante

_________________________________ Nome Representante Legal Razão Social da Empresa Contratada

Testemunhas: Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |41

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais EXTRATO DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO Nº

2015

REF: Processo Licitatório nº 373/2015 Pregão Presencial nº 045/2015 Registro de Preços nº 004/2015 Contratante: PREFEITURA DE CÁSSIA/MG Contratada: ________________________________________________________ CNPJ/MF: _______________________________________ Endereço: ________________________________________ Cidade: __________________________________________ CEP: ____________________________________________ Objeto: “Aquisição de Material de Consumo Hospitalar para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde”. Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, iniciando-se em ___/___/2015 com término previsto para ___/___/2016. Valor Estimado: R$ _____________ (_____________________________________). Dotações Orçamentárias: 02.07.01 – Fundo Municipal de Saúde – Rec. Próprios 10.302.1001.2.055 – Manutenção das Atividades da Saúde – Rec. Próprios 339030 – Material de Consumo. (Ficha 453). 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde – Vinculados 10.301.1002.2.103 – Programa Saúde da Família Rec. Vinculado - PSF 339030 – Material de Consumo. (Ficha 473). 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde – Vinculados 10.301.1003.2.051 – Manutenção do Piso de Atenção Básica - PAB 339030 – Material de Consumo. (Ficha 480). 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde – Vinculados 10.302.1001.2.057 – Manutenção do Sistema Único de Saúde - SUS 339030 – Material de Consumo. (Ficha 486). E suas correspondentes para 2016. Cássia/MG, ____ de _______________ de 2015.

Daniela Campos Sampaio Faria Seção de Licitações e Contratos Afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cássia/MG, conforme determina o Artigo nº 28 da Lei Orgânica Municipal. “Publicidade dos Atos Administrativos” _____ /_

_/ 2015_

______________________ Assinatura

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |42

Prefeitura Municipal de Cássia Estado de Minas Gerais PROCESSO LICITATÓRIO Nº 373/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015

REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2015

A Prefeitura de Cássia/MG torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, a fim de selecionar propostas para Registro de Preços, em sessão pública em sua sede, na Rua Argentina, nº 150 - Jardim Alvorada, na sala da Seção de Licitação e Contratos, às 08h do dia 25 de agosto de 2015, quando serão recebidos os credenciamentos, envelopes de propostas comerciais (nº 01) e documentos para habilitação (nº 02), tendo como objeto “Aquisição de Material de Consumo Hospitalar para a Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde”, cujo critério de julgamento será o de “Menor Preço Por Item”, conforme planilha constante nos Anexos I e II.

O Edital do Pregão está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada, na sala da Seção de Licitação e Contratos, das 08h às 17h - informações pelo tel. (0**35)3541-5000 ou disponível no site www.cassia.mg.gov.br.

Cássia/MG, 10 de agosto de 2015.

Marcos Aparecido Veiga Batista Pregoeiro

Afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cássia/MG, conforme determina o Artigo nº 28 da Lei Orgânica Municipal. “Publicidade dos Atos Administrativos” _11_/_08_/_2015_ ______________________ Assinatura

Rua Argentina, nº 150 – Jardim Alvorada – Cássia/MG – 37.980-000 – Tel/Fax: (35) 3541.5000/ 5131 CNPJ: 17.894.049/0001-38 – email: [email protected]

Página |43