EMPRESA DE ELECTRICIDADE DA MADEIRA

EMPRESA DE ELECTRICIDADE DA MADEIRA NORMA PARA A EXECUÇÃO DE RAMAIS OU ENTRADAS, DERIVADOS DA REDE, DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA, EM BAIXA T...
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EMPRESA DE ELECTRICIDADE DA MADEIRA

NORMA PARA A EXECUÇÃO DE RAMAIS OU ENTRADAS, DERIVADOS DA REDE,

DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA, EM BAIXA TENSÃO, DA EEM.

1. DEFINIÇÕES 1.1 Ramal Para efeitos da presente norma, entende-se por ramal toda a canalização eléctrica sem qualquer derivação, com origem no quadro de um posto de transformação da EEM ou numa canalização principal e termina numa portinhola, quadro de colunas ou aparelho de corte da entrada de uma instalação de utilização. Observações: 1 - A origem de um ramal, quando derivado de uma canalização principal é: a). Em redes aéreas estabelecidas em apoios, em regra o apoio mais próximo da instalação de utilização a alimentar; b). Em redes aéreas isoladas estabelecidas em fachadas de edifícios, o aparelho de ligação (ligador ou caixa) onde é feita a derivação; c). Em redes subterrâneas, o quadro (armário) ou aparelho de ligação onde é feita a derivação. 2 - O ramal aéreo é também designado por baixada. 1.2 Portinhola Quadro onde finda o ramal, de que faz parte, e que, em regra, contém os aparelhos de protecção geral contra sobreintensidades (quando a instalação a juzante é colectiva), ou os ligadores com a função de seccionamento da instalação a juzante (quando esta é unifamiliar).

1.3 Entrada Para efeitos da presente norma, entende-se por entrada toda a canalização eléctrica compreendida entre: a) Uma caixa de coluna e a origem da instalação de utilização (ligadores de saída do aparelho de corte da entrada); b) Uma portinhola e a origem da instalação de utilização. 1.4 Quadro de colunas Quadro alimentado directamente por um ramal ou por um troço comum e destinado a alimentar colunas e entradas com características especiais. 1.5 Coluna Canalização eléctrica da instalação colectiva que tem início num quadro de colunas ou numa caixa de colunas e que termina numa caixa de colunas. 1.6 Caixa de colunas Quadro existente numa coluna para ligação de entradas ou de outras colunas e contendo, ou não, os respectivos dispositivos de protecção contra as sobreintensidades. 1.7 Aparelho de corte da entrada Dispositivo de corte colocado no fim da entrada, ou do ramal, e destinado a limitar a potência contratada para a instalação de utilização.

2. ESCOLHA DA CANALIZAÇÃO 2.1 Introdução A escolha da canalização do ramal é feita com base na potência a requisitar, que nunca poderá ser superior à potência a instalar, ou já instalada, nem inferior à potência a contratar. Assim, conforme a potência a requisitar se determinará o tipo e as características da canalização do ramal.

2.2 Comprimentos máximos dos ramais ou entradas Os comprimentos máximos admissíveis nos ramais ou entradas, serão determinados a partir dos valores apresentados nas alíneas seguintes, que foram calculados para um factor de potência de 0.8, uma queda de tensão de 1% e uma corrente de carga de 1 A. Para quedas de tensão diferentes, os comprimentos serão directamente proporcionais, enquanto que para cargas diferentes, serão inversamente proporcionais. 2.2.1 Canalizações aéreas no sistema monofásico (cabos em torçada-técnica escandinava) TIPO DE CABO XS LXS XS LXS

SECÇÃO (mm2) 2x6 2x16 4x6(2x6+2x6) 4x16(2x16+2x16)

IMáx. (A) 55 85 110 170

InF (A)

MI (m.A/%)

40 63 80 125

344 537 688 1074

Exemplo: comprimento máximo para uma queda de tensão no ramal de 2% e uma potência de utilização de 6,9 kVA - 30 A - num cabo 2x16 mm2 L = 537 x 2 = 35m 30 2.2.2 Canalizações aéreas no sistema trifásico com fases equilibradas (cabos em torçada-técnica escandinava) TIPO DE CABO XS LXS LXS LXS

SECÇÃO (mm2) 4x6 4x16 4x35 4x70

IMáx. (A) 50 75 120 190

InF (A) 40 63 100 160

MI (m.A/%) 689 1075 2325 4347

Exemplo: comprimento máximo para uma queda de tensão no ramal de 1% e uma potência de utilização de 41,4 kVA - 60A - num cabo 4x35 mm2 L = 2325 x 1 = 38m 60

2.2.3 Canalizações subterrâneas no sistema monofásico TIPO DE CABO

SECÇÃO (mm2)

IMáx. (A)

InF (A)

XV XV XV XV

2x6 2x10 4x6(2x6+2x6) 4x10(2x10+2x10)

50 70 100 140

40 63 80 125

MI (m.A/%) 365 623 730 1246

2.2.4 Canalizações subterrâneas no sistema trifásico com fases equilibradas TIPO DE CABO

SECÇÃO (mm2)

XV XV XV LXV LXV LXV

IMáx. (A)

4x6 4x10 3x16+10 3x50+25 3x95+50 3x185+95

50 65 85 125 185 265

InF (A) 40 50 63 100 160 200

MI (m.A/%) 731 1247 1876 3261 6057 10600

Observações 1. As fórmulas utilizadas para os cálculos do momento eléctrico foram: 1.1 Corrente alternada monofásica Z = ∆ U/2.I.L —› MI = 1/Z = 2.I.L/ ∆ U

[m.A/%]

1.2 Corrente alternada trifásica Z = ∆ U/I.L —› MI = 1/Z = I.L/ ∆ U

[m.A/%]

sendo: ∆U - queda de tensão simples, em percentagem (%); I - intensidade de corrente que percorre o condutor, em Ampères (A);

L- comprimento do ramal ou entrada (desde o ponto de ligação à canalização principal até ao local previsto para o disjuntor da EEM,ou transformadores de intensidade de medida no caso de potências a contratar superiores a 62,1 kVA), em metros (m). Z - impedância do condutor (R.cos ϕ + X sen ϕ), em ohms por metro (Ω/m); MI - momento de intensidade de corrente, em m.A/%. 2. O momento eléctrico para as canalizações subterrâneas foi calculado a partir dos valores obtidos para as canalizações aéreas afectadas do factor 1.06 (também poderia ter sido calculado a partir dos valores obtidos para a impedância (Z), afectados do factor 1/1.06 = 0,943). 3. Nos quadros apresentados, IMax (A) representa a intensidade de corrente máxima admissível num condutor (em Ampères); e InF (A) representa a intensidade de corrente nominal dos fusíveis a utilizar (em Ampères). 4. Nenhuma canalização pode ser utilizada para além da sua intensidade máxima admissível. 5. As quedas de tensão máximas admissíveis a considerar nos ramais são de 2%. 6. No caso de canalizações (monofásicas) com cabos em paralelo, os condutores 1 e 2 ou preto-preto são utilizados para a fase, enquanto que os 3 e N ou castanho-azul, são-no para o neutro. 7. Em casos devidamente justificados e aceites pelos serviços competentes da EEM (SIAM), podem ser utilizados cabos do tipo VV ou LVV (de cor preta) para as canalizações subterrâneas; o dimensionamento será determinado, caso a caso, com o acordo prévio dos serviços competentes da EEM (SIAM).

2.3 Características físicas 2.3.1 Traçado aéreo Os vãos, flechas, tensão mecânica e temperaturas, podem ser determinados de acordo com as tabelas do Anexo D do "Guia Técnico de Redes Aéreas de Baixa Tensão em Condutores Isolados Agrupados em Feixe (torçada)" da Direcção Geral de Energia, que se anexa. Não obstante, os vãos máximos admissíveis terão o valor de 40 metros, enquanto que o último vão (que termina no gancho ou no postelete) terá o valor máximo de 25 metros, salvo acordo prévio com a EEM, através dos seus Serviços de Transporte e Distribuição (DSTD).

2.3.2 Traçado subterrâneo As ligações subterrâneas serão efectuadas através de canalização constituída por cabos protegidos por tubos, tendo estes um diâmetro interior mínimo de 32mm, no caso dos ramais monofásicos, e de 50mm, no caso dos ramais trifásicos.

3. EXECUÇÃO DE RAMAIS OU DE ENTRADAS A execução de ramais ou de entradas, derivados da rede de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão da EEM, reger-se-á pelas regras do Guia Técnico de Redes Aéreas de Baixa Tensão em Condutores Isolados Agrupados em Feixe (Torçada), da Direcção Geral de Energia (em anexo a parte aplicável), sem prejuízo do cumprimento do Regulamento de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, bem como dos elementos definidos na presente norma. 3.1 Ponto de alimentação O ponto de alimentação é definido pelos serviços competentes da EEM (DSTD), no prazo de quinze dias, contado da data de entrega na EEM do requerimento para Informação sobre a Rede de Distribuição. Este requerimento deve ser entregue em qualquer altura, sempre que haja necessidade de executar um novo ramal. 3.1.1 Ponto de alimentação definido numa rede tensa em apoios 3.1.1.1 Ligador de aperto Os ligadores de aperto são fornecidos pela EEM e montados pelos seus serviços competentes (SIAM), na altura da execução do contrato (montagem do sistema de contagem e do limitador de potência, e ligação do ramal à canalização principal). 3.1.1.2 Amarração ao apoio da canalização principal a) No caso da canalização principal ser em condutores isolados; a1) as ferragens de fixação do ramal serão colocadas imediatamente abaixo dos daquela canalização, em acordo com a disponibilidade da furação, nos apoios; a2) quando não houver furações disponíveis, serão utilizadas braçadeiras em vez das ferragens de fixação;

b) No caso da canalização principal ser em condutores nús, a pinça de amarração será ligada em ferragem própria, de acordo com o atrás descrito. 3.1.1.3 Comprimento de cabo disponível, no ramal Deverá ser deixado, a montante da amarração, o comprimento de cabo igual à distância aos condutores da canalização principal, no caso destes serem isolados, ou à distância do contador activo, da canalização principal, mais afastado, no caso desta ser em condutores nús, acrescido de um metro, para possibilitar a ligação à rede da EEM, pelos seus serviços competentes (SIAM).

Observações

Estes trabalhos são executados, obrigatoriamente, sem tensão pelo que os executantes devem guardar as distâncias de segurança regulamentares relativamente às partes activas da canalização principal, que, para este efeito, deverá ser considerada permanentemente em tensão. 3.1.2 Ponto de alimentação definido numa rede em fachada (tensa ou pousada), ou subterrânea. 3.1.2.1 Fusíveis Os fusíveis são fornecidos pela EEM, excepto no caso de portinholas em que são fornecidos pelo instalador, e ligados pelos seus serviços competentes (SIAM), na altura da execução do contrato. 3.1.2.2 Comprimento de cabo disponível, no ramal Deve ser deixado um comprimento de cabo no ramal igual a duas vezes a maior dimensão da caixa (ou armário) de distribuição e no seu exterior, a fim de possibilitar a ligação às bases de fusíveis correspondentes, pelos serviços competentes da EEM (DSTD), acompanhados pelo instalador conforme acordo prévio. 3.1.2.3 Execução de caixas (ou armários) de distribuição ou de portinholas No caso de necessidade de colocação de caixa (ou armário) de distribuição, ou de portinhola, as condições de execução e prazos serão definidos pelos serviços competentes da EEM

(DSTD), na oportunidade (na Informação sobre a Rede de Distribuição), devendo os trabalhos serem realizados, obrigatoriamente, sem tensão.

3.2 Canalizações aéreas 3.2.1 Apoios Sempre que o comprimento do ramal seja superior ao vão máximo admissível, é necessária a utilização de apoios. Observações: Os apoios devem ser de madeira (pinho tratado ou castanho, devendo possuir as seguintes características mínimas: altura - 8 m; peso - 120 kg; diâmetro à cabeça - 12 cm; diâmetro a 1 metro da base - 17 cm; esforço à cabeça - 174 kg), metálicos (constituídos por tubos em aço galvanizado, com diâmetro interior mínimo de 2,5 pol desde que o seu comprimento não exceda 6 m) ou de outros materiais que mereçam o acordo prévio dos serviços competentes da EEM (DSTD). 3.2.2 Última amarração A última amarração da canalização deve efectuar-se num gancho, localizado na fachada do edifício, no ponto mais favorável à amarração, atendendo ao percurso mais curto. Observações: 1. Os posteletes só podem ser usados: a) Como recurso, para garantir a distância regulamentar da canalização ao solo. Esta distância não deve ser inferior a 5 metros, excepto quando: o cabo estiver situado, no todo ou em parte, por cima do terreno do prédio a abastecer, cuja distância poderá reduzir-se a 3 metros; ou nas travessias aéreas de estradas, ruas ou caminhos, públicos ou particulares, com trânsito de veículos, em que a distância não será inferior a 6 metros; b) Quando localizados no muro de vedação da propriedade, caso em que ficarão, tanto quanto possível, no alinhamento da entrada normal do recinto servido pela instalação de utilização. c) Em casos devidamente justificados e com o acordo prévio dos SIAM.

2. Os posteletes serão de aço, sob a forma de tubos galvanizados e pintados de cor verde-garrafa, com diâmetro interior mínimo de 2,5 pol, não devendo o seu comprimentto exceder 6 metros. 3.2.3 Canalização a juzante da última amarração a) Quando a última amarração é feita num gancho (na fachada do edifício), a canalização deve tomar o traçado mais curto, na forma tensa ou pousada em fachada (excepto na vertical à caixa do contador em que pode ser embebido), até passar ao interior do edifício para ligar ao aparelho de corte de entrada; b) Quando a última amarração é feita no apoio localizado no muro de vedação da propriedade, a canalização deve ser protegida mecânicamente e o traçado, até à origem da instalação de utilização, deve ser subterrâneo ou embebido.

3.3 Canalizações subterrâneas As canalizações subterrâneas são sempre entubadas, com origem numa portinhola, numa caixa (ou armário) de distribuição ou num posto de transformação da EEM. Assim, há que ter em conta as regras aplicáveis a este tipo de canalização, nomeadamente: a) A profundidade mínima de enterramento será de 0,70 metros, excepto: nas travessias de estradas, ruas ou caminhos, em que não será inferior a 1 metro; ou nos casos especiais, quando a dificuldade de execução o justifique, com o devido acordo prévio dos SIAM, em que poderá ser reduzida. b) As travessias deverão ser realizadas, tanto quanto possível, perpendicularmente ao eixo das vias e a secção recta interior dos tubos não deverá ser inferior a 3 vezes a soma das secções rectas dos cabos; c) Sempre que o traçado o justifique, deverão ser previstas câmaras de visita convenientemente localizadas e distanciadas, por forma a garantir o fácil enfiamento e desenfiamento dos cabos. O enfiamento dos cabos apenas deverá ser feito depois de concluídos os trabalhos de construção civil relativos ao estabelecimento das câmaras de visita, que deverão ficar localizadas, tanto quanto possível, nas mudanças bruscas de direcção. As regras para a execução das caixas de visita estão definidas na Norma para a Execução de Infra-estruturas Eléctricas.

3.4 Canalizações aero-subterrâneas

a) As canalizações aero-subterrâneas reduzem-se a simples traçados aéreos e subterrâneos, por meio de uma portinhola, excepto em casos de maior dificuldade que mereçam o acordo prévio da DSTD (fig. 1 e 2); b) As portinholas devem ser instaladas na zona de transição, sempre que possível, junto à via pública, no muro de vedação do recinto ou na fachada do edifício; c) Na transição do cabo aéreo para o subterrâneo, os condutores deverão ser dotados de uma protecção mecânica adequada até uma altura de 2 metros acima do solo e 0,5 metros de profundidade (tubo PVC, tubo PEAD-Polietileno de Alta Densidade, ou tubo de aço galvanizado).

4. CONTADORES 4.1 Características do local de instalação 4.1.1 Condições gerais a) Os contadores deverão ser instalados próximo da origem da instalação de utilização ou da origem da entrada e em local adequado; b) Como locais adequados para a instalação de contadores podem considerar-se os isentos de trepidações anormais e ao abrigo de choques, humidade, vapores corrosivos, poeiras, temperaturas elevadas, etc.; c) Os contadores deverão ser instalados de modo que o visor não fique a menos de 1,0 metro nem a mais de 1,70 metros acima do pavimento, excepto nos casos especiais, quando a dificuldade de execução o justifique e com o devido acordo prévio dos SIAM, em que poderá ser reduzido; d) As bases de fixação dos contadores são fixadas por dispositivos de aperto (parafusos) previstos para selagem. 4.1.2 Caso de fornecimentos trifásicos de simples tarifa e monofásicos 4.1.2.1 Instalações de utilização de uso privado, em edifícios colectivos

a) Os contadores deverão ser instalados fora do recinto ocupado pela instalação, de preferência, em conjunto com os contadores relativos às restantes instalações do mesmo andar, ou no vestíbulo de entrada do prédio ou em local próximo, desde que aí se concentrem todos os contadores das instalações do referido prédio; b) Os contadores ficarão concentrados, de preferência, em caixa única, dimensionada em acordo com o número de contadores a instalar prevendo-se uma área de 19 x 27 (comprimento x altura) cm2 por cada contador monofásico, com uma distância de 14 cm da base de fixação à tampa e de 5 cm daquela ao fundo; e de 27 x 38 (comprimento x altura) cm2 por cada contador trifásico, com uma distância de 16 cm da base de fixação à tampa e de 5 cm daquela ao fundo. 4.1.2.2 Instalações de utilização de uso privado, em edifícios unifamiliares a) Os contadores deverão ser instalados no exterior do prédio, no muro de vedação do recinto ou, na falta deste, na fachada do edifício; b) Os contadores ficarão em caixa própria, dimensionada para uma área de 19 x 27 (comprimento x altura) cm2 para contadores monofásicos e de 27 x 38 (comprimento x altura) cm2 para contadores trifásicos. 4.1.2.3 Instalações de utilização recebendo público a) Os contadores poderão ser instalados no interior do recinto ocupado pela instalação de utilização, imediatamente a montante do aparelho de corte da entrada; b) Os contadores ficarão em caixa própria, ou não (neste caso, ficam salientes sobre base em material isolante, de área igual a 15 x 25 (comprimento x altura) cm2 para os monofásicos e 20 x 35 (comprimento x altura) cm2 para os trifásicos, em ambos os casos, as bases distam 5 cm da parede sendo, elas, vedadas lateralmente). Observações a) As caixas para os contadores serão embebidas, constituídas por material durável, isolante e, no caso das colocadas em locais expostos, a parte exposta deverá ser resistente à corrosão pelos agentes atmosféricos (C2 e H4) e ter protecção contra as acções mecânicas de média intensidade (M4); b) Para além destas características, as tampas devem possuir visor transparente, que possibilite a leitura de todos os contadores nelas contidos;

c) A fixação destas tampas é feita por dispositivos de aperto (parafusos), previstos para selagem; d) Por questões de ordem estética e, no caso das caixas em locais expostos, também para protecção dos contadores à acção dos raios solares, as mesmas devem ser dotadas de tampa suplementar, sobreposta e opaca, que abra sem recurso a meios especiais e que possua um dispositivo elástico que a mantenha fechada, quando em repouso; e) Tratando-se de caixas individuais, e1) A entrada e saída dos condutores, na caixa, é feita pela parte posterior da face inferior; e2) A distância da base de fixação à tampa é de 12,5 cm nas monofásicas e de 14 cm nas trifásicas.

4.1.3 Caso de fornecimentos trifásicos de dupla e tripla tarifas, para potências contratadas não superiores a 62,1 kVA (U=230V) a) Os contadores são instalados no interior do recinto ocupado pela instalação de utilização, imediatamente a montante do aparelho de corte da entrada; b) Os contadores ficam em caixa própria, ou não, b1) No primeiro caso, b11) A caixa é de embeber, constituída por material durável e isolante, dotada de uma única tampa opaca que abra sem recurso a meios especiais e que possua um dispositivo elástico que a mantenha fechada, quando em repouso; b12) A entrada e a saída dos condutores, na caixa, é feita pela parte posterior da face inferior; b13) A área é de 45 x 40 (comprimento x altura) cm2 por contador (esta área prevê, também, a colocação do aparelho de corte da entrada), com uma distância de 15 cm da base de fixação à tampa e de 12 cm daquela ao fundo.

b2) No segundo caso, ficam salientes sobre base em material isolante, de área igual à definida em b13), bem como a sua distância à parede, sendo vedada lateralmente. 4.1.4 Caso de potências contratadas superiores a 50,0 kW (U=230V) 4.1.4.1 Instalação de utilização alimentada em BT a) Os contadores são instalados no interior do recinto ocupado pela instalação de utilização, a montante do Quadro Geral; b) Os contadores ficam em caixa própria, juntamente com os transformadores de intensidade de medida (Tis) ou não, e b1) No primeiro caso, b11) A caixa respeita as características descritas em b11) de 4.1.3, excepto que pode, também, ser saliente; b12) Os Tis situam-se na rectaguarda da base de fixação dos contadores; b13) A área da caixa é de 45 x 40 (comprimento x altura) cm2, com uma distância de 16 cm do fundo à base de fixação (este espaço é destinado aos Tis) e de 16 cm desta à tampa. b2) No segundo caso, b21) A caixa é de embeber ou saliente, constituída por material durável e isolante, dotada de duas tampas opacas: uma fixa por dispositivos de aperto (parafusos) seláveis (compartimento a ocupar pelos Tis) e outra que abra sem recurso a meios especiais e que possua um dispositivo elástico que a mantenha fechada, quando em repouso (compartimento a ocupar pelos contadores); b22) Os Tis situam-se em compartimento distinto do dos contadores, mas contíguo ao destes, com uma área de 45 x 40 (comprimento x altura) cm2 e uma distância do fundo à tampa de 16 cm; b23) Os contadores situam-se em compartimento de 45 x 40 (comprimento x altura) cm2, com uma distância de 16 cm da base de fixação à tampa e de 5 cm daquela ao fundo; c) Os Tis são do tipo de enfiar, pelos que os condutores devem ser interrompidos e ligados, por dispositivos de aperto, a barras devidamente dimensionadas, para que seja possível o seu enfiamento.

4.1.4.2 Instalações de utilização alimentadas em MT ou AT a) Os contadores são instalados em caixa própria, ou não, no interior do recinto ocupado pela instalação de utilização, mas no exterior do local, vedado, do transformador de potência, das celas de barramentos, de protecção, e de chegada; b) Quando os contadores são instalados em caixa própria, esta deve possuir as características descritas em b23) de 4.1.4.1 e quando o não são, obedecem ao descrito em b2) de 4.1.3. c) Os Tis são enfiados nos ligadores de saída do (s) transformador (es) de potência, ou então devem ficar conforme descrito em 4.1.4.1.

4.2 Comprimento de cabo, do ramal interrompido, disponível para a ligação dos contadores 4.2.1 Caso de potências contratadas não superiores a 20,7 kVA (U = 230 V) O ramal penetrará na caixa dos contadores e terá um comprimento livre, nesta, de 30 cm, contado acima da base de fixação respectiva, tanto no que respeita à chegada como à saída. 4.2.2 Caso de potências contratadas superiores a 20,7 kVA e não superiores a 62,1 kVA (U = 230 V) O ramal satisfaz ao definido em 4.2.1 e, quando não haja caixa, as pontas do ramal ficarão sob a base de fixação. 4.2.3 Caso de potências contratadas superiores a 50,0 kW (U = 230V) Os cabos de ligação dos Tis aos contadores são fornecidos pelos serviços competentes da EEM (SIAM).

5. APARELHOS DE CORTE DA ENTRADA 5.1 Condições Gerais

5.1.1 Origem de uma instalação de utilização A origem de uma instalação de utilização corresponde aos ligadores de saída, do aparelho de corte da entrada (ap.c.e.) respectivo ou das barras dos Tis. 5.1.2 Casos em que o ap.c.e. é obrigatório As entradas são dotadas de um aparelho de corte, instalado no interior do recinto servido pela instalação de utilização pelos serviços competentes da EEM (SIAM), sempre que as potências contratadas sejam escalonadas. 5.1.3 Constituição do ap.c.e. O ap.c.e. é constituído por um disjuntor, em geral, não dotado de protecção diferencial.

5.2 Localização 5.2.1 Generalidades Os ap.c.e. são colocados, sempre que possível, junto ao acesso normal do recinto, na mesma depêndencia do quadro da entrada e na sua proximidade, em local adequado e de fácil acesso. 5.2.2 Casos de potências contratadas não superiores a 20,7 kVA (U=230 V) 5.2.2.1 Ap.c.e. colocado num compartimento do quadro da entrada a) Os ap.c.e. podem ser instalados em compartimento próprio, no quadro da entrada, que para o efeito deverá possuir uma área de 10 x 25 (comprimento x altura) cm2 para os monofásicos e 15 x 25 (comprimento x altura) cm2 para os trifásicos, devendo, em ambos os casos, existir uma distância de 10 cm da base de fixação à tampa e de 5 cm daquela ao fundo; b) A tampa do compartimento é a mesma do quadro da entrada, devendo abrir sem recurso a meios especiais. 5.2.2.2 Ap.c.e. colocado, isoladamente, em posição saliente Os ap.c.e. podem ser instalados, isoladamente, em posição saliente sobre uma base de fixação, de área e de distância à parede conforme definidos na alínea a) de 5.2.2.1.

5.2.2.3 Ap.c.e. colocado juntamente com o contador Quando se tratar de instalações recebendo público, o ap. c. e. pode ficar juntamente com o contador, a juzante deste, em posição saliente, ou em caixa cuja tampa abra sem recurso a meios especiais, devendo a base de fixação possuir uma área de 22 x 22 cm2 para os monofásicos e de 35 x 35 cm2 para os trifásicos. 5.2.3 Casos de potências contratadas superiores a 20,7 kVA (U = 230 V) Os ap.c.e. devem ser colocados juntamente com o contador, a juzante deste, em posição saliente ou em caixa de acordo com o referido em 4.1.3.

5.3 Comprimento de cabo, no fim do ramal, disponível para ligação do ap.c.e. O ramal, assim como o cabo de ligação ao Quadro Geral da instalação (quadro da entrada) terá um comprimento livre, para possibilitar a ligação do ap.c.e, de 30 cm contado acima da base de fixação respectiva. Os condutores emergirão da base de fixação, pela parte inferior.

6. QUADRO DA ENTRADA 6.1 Definição Entende-se por quadro da entrada o conjunto de equipamentos, convenientemente agrupados, incluindo as suas ligações, estruturas de suporte e invólucro, destinado a proteger (contra as sobreintensidades, as variações de tensão e os contactos indirectos), todos os circuitos eléctricos de uma instalação de utilização. 6.2 Localização O quadro da entrada é estabelecido dentro do recinto servido pela instalação de utilização, junto ao acesso normal do recinto e o mais próximo possível do local do contador.

6.3 Canalização de alimentação do quadro da entrada A canalização destinada a alimentar o quadro da entrada deve possuir características e secção idênticas às do ramal.

7. PROPRIEDADE DOS RAMAIS Os ramais e seus acessórios fazem parte integrante da rede de distribuição de baixa tensão da EEM, enquanto estiverem a ela ligados; mas a partir do momento em que sejam desligados da rede, passarão a pertencer à instalação de utilização, exceptuando os ligadores, sistema de contagem e limitador de potência.

8. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 8.1 Condições gerais 8.1.1 Regras para a execução As instalações provisórias devem obedecer às partes anteriores, em tudo aquilo que não seja contrariado pelas disposições deste capítulo. 8.1.2 Definição Entende-se por instalação provisória toda a instalação de utilização de energia eléctrica destinada a ser utilizada por tempo limitado (a duração deste tipo de instalações deve reduzir-se ao estritamento necessário), no fim do qual é desmontada, deslocada ou substituída por outra definitiva. 8.1.3 Quadro da instalação As instalações provisórias são alimentadas a partir de um quadro, em material isolante, de características conformes ao tipo de local em que fica instalado, o qual deve: a) Estar localizado dentro do recinto servido pela instalação de utilização;

b) Conter as tomadas para alimentação dos diversos aparelhos de utilização e respectivos aparelhos de protecção contra as sobreintensidades, as variações de tensão e os contactos indirectos (de alta sensibilidade); c) Conter um ligador de terra, devidamente identificado, ao qual serão ligados os condutores de protecção da instalação (na impossibilidade, a protecção contra os contactos indirectos será de muito alta sensibilidade). 8.2 Instalações com potências contratadas não superiores a 20,7 kVA (U=230 V) 8.2.1 Instalações de estaleiros de obras 8.2.1.1 Contadores Os contadores, juntamente com os limitadores de potência, ficam em caixa própria da EEM colocada junto ao ponto de alimentação. 8.2.1.2 Cabo de alimentação a) O cabo de alimentação terá um comprimento disponível, a montante da amarração, tal que possibilite a ligação à caixa do contador, colocada a uma altura de 2.0 metros do solo; b) O cabo de alimentação deve satisfazer os capítulos 2. e 3. da presente norma, excepto a queda de tensão, cujo máximo admissível é de 5%. 8.2.1.3 Ligação do cabo de alimentação à caixa do contador A ligação do cabo de alimentação à caixa do contador é feita por ficha do tipo CEE de 2 x 32 A caso o fornecimento seja monofásico, ou 4 x 32 A se for trifásico.

8.2.2 Instalações de arraiais As instalações de arraiais são conforme 8.2.1, excepto a colocação da caixa do contador que ficará a uma altura de 3,0 metros do solo.

8.3 Instalações com potências contratadas superiores a 20,7 kVA e não superiores a 62,1 kVA (U = 230 V) 8.3.1 Instalações de estaleiros de obras 8.3.1.1 Contadores a) O contador, juntamente com o limitador de potência, fica em local apropriado, dentro do recinto servido pela instalação de utilização, a montante do quadro desta; b) Por local apropriado entende-se: b1) Ou uma caixa dotada de uma única tampa opaca, que abra sem recurso a meios especiais, constituída por material isolante, de características conformes ao tipo de local em que vai ser instalada (nomeadamente, protecção contra a penetração de líquidos, acções mecânicas e penetração de poeiras), de dimensões 55 x 74 (comprimento x altura) cm2, com uma distância de 18 cm da base de fixação à tampa e de 3 cm daquela ao fundo; b2) Ou uma base de fixação saliente, quando o local for de interior, em material isolante de 50 x 50 cm2, com uma distância à parede de 12 cm, vedada lateralmente. 8.3.1.2 Cabo de alimentação O cabo de alimentação deve satisfazer os capítulos 2 e 3 da presente norma, excepto quanto à queda de tensão, cujo máximo admissível é de 5%. 8.3.2 Instalações de arraiais As instalações de arraiais são conformes 8.2.2, excepto a ligação do cabo de alimentação á caixa do contador, que é feita por ligadores apropriados, no caso de potências contratadas superiores a 41,4 kVA.

8.4 Instalações com potências contratadas superiores a 50,0 kW ( U=230 V) 8.4.1 Instalações de estaleiros de obras 8.4.1.1 Contadores a) Os contadores (de activa e reactiva), juntamente com os Tis, ficam em local apropriado, dentro do recinto servido pela instalação de utilização, a montante do quadro desta;

b) Por local apropriado, entende-se: b1) Ou o local definido em b1 de 8.3.1.1, excepto a entrada e a saída dos condutores na caixa, que é feita na mediana das faces laterais, a 15 cm da base inferior; b2) Ou o local definido em 4.1.4.2, quando se tratar de instalações alimentadas em MT e AT. 8.4.1.2 Cabo de alimentação O cabo de alimentação é conforme 8.3.1.2 8.4.2 Instalações de arraiais 8.4.2.1 Contadores O contador (juntamente com os Tis, ou não), fica em caixa própria da EEM colocada na proximidade do ponto de alimentação (em geral, no interior do P.T.). 8.4.2.2 Cabo de alimentação O cabo de alimentação deve ser conforme 8.3.1.2.

Exemplos de transição de ramais aéreos para subterrâneos

P

P

lizaç Cana

Cana

a tubad ão en

ão lizaç

entub

ada

Tubo 2m

Cana

lizaç ão

entu b

ada

Portinhola Caixa de Visita

Cana

lizaç ão

entu b

Portinhola

ada

Caixa de Visita

OUTRAS SITUAÇÕES ( EM PLANTA)

MURO P

CX

P Encastrada no muro

PASSEIO

PASSEIO

P - Portinhola CX - Caixa de visita

CX

MURO