Regulamento Interno Atividades Tempos Livres

ATL AGUARELA

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica1 Nº 4 e do Jardim de Infância Nº 3 de Alverca do Ribatejo

INDICE

1. Objeto 2. Local de Funcionamento 3. Inscrição e Admissão 3.1 Inscrições 3.2 Renovações 3.3 Condições de admissão no ATL 3.4 Processo de admissão 3.5 Documentos necessários 3.6 Necessidades educativas especiais 4. Mensalidades 5. Períodos e Horário de Funcionamento 5.1 Período de funcionamento 5.2 Horário de funcionamento 6. Programa de Férias 7. Alimentação 8. Atendimento aos Pais/Encarregados Educação 9. Deveres dos Encarregados de Educação 10. Sugestões e Reclamações 11. Saúde 12. Seguro 13. Disposições Finais

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REGULAMENTO INTERNO

O regulamento interno das Atividades de Tempos Livres, à frente denominado ATL Aguarela, da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Nº 4 e Jardim de Infância Nº 3 (APEE) que agora se propõe será aplicado sem prejuízo das normas preconizadas nos Estatutos da mesma Associação, atualmente em vigor.

1. OBJETO O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e procedimentos de funcionamento das Atividades de Tempos Livres (ATL). 2. LOCAL DE FUNCIONAMENTO O ATL Aguarela funciona nas instalações da Escola Básica Nº 4 e Jardim de Infância Nº3, cedidas para o efeito pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira. A cedência das instalações é objeto de protocolo.

3. INSCRIÇÃO E ADMISSÃO

3.1. Inscrições O pedido de inscrição pode ser efetuado em qualquer altura do ano, sendo o mesmo registado na lista de inscrições por ordem crescente de inscrição.

3.2. Renovações As renovações de inscrição devem ser efetuadas até dia 30 de junho de cada ano mediante preenchimento de impresso próprio entregue à Monitora Coordenadora do ATL Aguarela. No ato da renovação deverá ser pago o valor da inscrição e seguro.

3.3. Condições de admissão no ATL a)

Frequentar a Escola Básica Nº 4 e Jardim de Infância Nº3;

b) Ser sócio da APEE Escola Básica Nº 4 e Jardim de Infância Nº 3 e ter o pagamento das quotas devidamente regularizado; c) Ter sido promovida a inscrição dentro do prazo e em cumprimento das formalidades previstas no presente Regulamento;

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3.4. Processo de admissão A admissão de crianças para a frequência do ATL é feita no sentido do preenchimento das vagas existentes segundo os seguintes critérios:

a) Renovação ‐ Crianças que frequentaram o ATL no ano anterior; b) Irmãos de crianças que frequentam o ATL; c) Nº de ordem na lista de inscrições / espera. d) Filhos de membros dos Órgãos Sociais da APEE, de professores, educadores e funcionários deste estabelecimento de ensino;

3.5. Documentos necessários a) Preenchimento de uma ficha de inscrição para o efeito, na qual deverão constar todos os elementos identificativos da criança e dos Pais/Encarregados de Educação; b) Entrega de fotocópia do cartão de Assistência de Saúde da criança; c) Entrega de fotocópia do documento de identificação (Cartão Cidadão) da criança e dos encarregados de educação; d) Entrega de fotocópias do documento de identificação (Cartão Cidadão) da(s) pessoa(s) autorizada(s) à recolha da criança; e) Fotografia tipo passe da criança;

3.6. Necessidades educativas especiais O ATL Aguarela não dispõe de colaboradores especializados em educação especial. No entanto, caso existam crianças admitidas neste estabelecimento de ensino, a sua admissão no ATL, será objeto de avaliação entre a APEE e a Coordenação da EB1 nº 4 JI nº3.

4. MENSALIDADES a) A mensalidade do ATL é revista e fixada anualmente pela Direção da APEE; b) O pagamento da mensalidade é, preferencialmente, efetuado por transferência bancária até ao dia 8 de cada mês; c) O atraso no pagamento da mensalidade implica uma penalização (acréscimo) de 10 euros; d) As mensalidades não regularizadas até ao dia 15 de cada mês implicam a anulação da inscrição, ficando de imediato a criança impossibilitada de frequentar o ATL; e) As mensalidades dos meses de julho e agosto serão liquidadas em prestações Página 4 de 10

iguais durante os restantes meses de permanência no ATL; f)

No caso de finalista do 4º ano o pagamento do mês de agosto só será cobrado se o aluno frequentar o ATL nesse mês;

g) Sempre que se verifique a desistência de uma criança, o encarregado de educação terá de o comunicar por escrito com 30 dias de antecedência; h) A desistência ou não frequência do ATL, não confere o direito a qualquer reembolso pelo ATL; i)

Os feriados, férias, doenças ou outras faltas não dão o direito a redução do valor da mensalidade;

j)

Os encargos das visitas de estudo e os almoços das pausas letivas não estão incluídos na mensalidade atribuída;

k) Os encargos das visitas de estudos das pausas letivas, não incluindo os almoços, somente podem ser reembolsados aos encarregados de educação se for entregue uma declaração médica, e consequentemente, comprovada a doença da criança em causa; l)

A lista de devedores poderá, após decisão da Comissão Executiva da Associação de Pais e Encarregados de Educação, ser publicada e afixada.

m) Em caso de desemprego do encarregado de educação da criança do ATL, o mesmo tem o direito a suspender a mensalidade de ATL desde que não frequente o ATL. A criança terá também direito ao seu reingresso no ATL, desde que existam vagas, sem ser obrigada a liquidar as mensalidades dos meses que não frequentou mas tem a obrigação de liquidar por inteiro os meses de julho e agosto do ano correspondente. Para que esta situação seja válida é obrigatória a entrega de uma declaração de desemprego emitida pelo Centro de Emprego da área de residência à coordenação do ATL; n) Em caso de baixa médica superior a três meses do encarregado de educação da criança do ATL, o mesmo tem direito a suspender a mensalidade do ATL Aguarela desde que não o frequente. A criança terá também direito ao seu reingresso no ATL Aguarela, desde que existam vagas, sem ser obrigado a liquidar as mensalidades dos meses que não frequentou mas tem a obrigação de liquidar por inteiro os meses de julho e agosto do ano correspondente. Para que esta situação seja válida é obrigatória a entrega de uma cópia da declaração de baixa médica emitida pelo Centro e Saúde à coordenação do ATL.

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5. PERÍODOS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

5.1. Período de funcionamento As atividades do ATL funcionam ao longo de todo o ano encerrando aos sábados e domingos, todos os feriados nacionais e concelhios. No feriado móvel correspondente à terça-feira de Carnaval, o ATL encontra-se encerrado. a) O ATL encerrará sempre que se considere que as condições de higiene, segurança e saúde das instalações, quer para as crianças quer para monitores e auxiliares, não se encontrem asseguradas; b) Nos dias em que decorrerem as provas de aferição e provas finais, o ATL garante o serviço até à retoma do horário escolar fora das instalações escolares. c) Em caso de greve que resulte na não abertura da escola devido à falta de auxiliares e/ou professores, a APEE/ATL Aguarela só assegura o serviço e apoio aos alunos no horário compreendido entre as 7h00 e as 9h00 e entre as 17h30 e as 19h00.

5.2. Horário de funcionamento O horário diário do ATL será o seguinte: a) Durante o ano letivo com normal funcionamento escolar; i.

Período da manhã funciona entre as 07h00 e as 09h00

ii. O período da tarde entre às 17h30 e às 19h00; b) Dentro do horário de funcionamento do ATL, será assegurado um espaço que permita às crianças a realização dos trabalhos de casa controlados e corrigidos pelo encarregado de educação; c) Durante as pausas letivas, período único das 07h00 às 19h00, para todas as crianças do ATL; d) A recolha das crianças só poderá ser efetuada pelos pais, encarregados de educação ou pessoas autorizadas pelos mesmos, mediante apresentação de identificação ao monitor da criança; e) Na impossibilidade de junto dos pais/encarregados de educação ser possível esclarecer a situação anterior, poderá ser solicitada a presença de forças policiais a fim de que em caso algum se crie situação que possa lesar os legítimos interesses da criança e do ATL; f)

Quando o encarregado de educação não cumprir o horário estabelecido para recolher o seu educando proceder-se-á do seguinte modo: Página 6 de 10

i. Recolha entre as 19h00 e as 19h30 aplicação de coima no valor de 15 € (quinze euros); ii. Recolha após as 19h30 aplicação de coima no valor de 15 € (quinze euros) e recorrer-se-á às autoridades policiais para a entrega do educando.

6. PROGRAMA DE FÉRIAS Durante os meses de junho, julho e a gosto o ATL Aguarela poderá realizar várias atividades e/ou programas de férias, a realizar fora das instalações do mesmo. Nestas situações, se até 10% dos alunos inscritos a frequentar o ATL nesses dias, não forem autorizados a ir às atividades propostas, o ATL não assegura a sua entrada nas suas instalações, durante o p e r í o d o e m q u e e s s a s actividades ocorrerem. Este programa estará aberto a todas as crianças inscritas no ATL, na comunidade escolar e fora da comunidade, com idades compreendidas entre os 3 e os 12 anos. O preço do programa de férias é determinado e revisto/atualizado pela direção da APEE anualmente. Para possibilitar o melhor acompanhamento das crianças durante este período, a direção

do

APEE

poderá

recorrer

aos

serviços

de

mais

monitores,

exclusivamente para este programa. Este programa de férias está condicionado a um número mínimo de inscrições que justifique economicamente a realização do mesmo. Ao saírem da instituição, as crianças, terão que usar um equipamento obrigatório composto por boné ou panamá, T-Shirt/polar e pulseira identificativa.

7. ALIMENTAÇÃO a) Durante as pausas letivas, o almoço será servido pelo ATL mediante pagamento. A ementa é afixada semanalmente; b) Não será permitido trazerem almoço de casa; c) O valor do almoço é fixado anualmente; d) Os alunos terão que trazer de casa, o lanche da manhã e o da tarde;

8. ATENDIMENTO AOS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Com o intuito de promover e facilitar a articulação entre a escola e a família, o ATL através da sua Monitora Coordenadora, disponibilizará aos pais e encarregados de educação, qualquer informação solicitada, durante o período de funcionamento, com Página 7 de 10

aviso prévio ou hora marcada. Com o mesmo intuito e caso seja solicitado, qualquer membro da Direção da APEE, poderá reunir com os pais/encarregados de educação, a fim de serem esclarecidas dúvidas ou apresentadas queixas relativas a assuntos de comprovada relevância ou que possam ser lesivos para o bom funcionamento do ATL. 9. DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO a) Respeitar todos os elementos da comunidade ATL Aguarela; b) Proceder à matrícula das crianças assim como ao pagamento das mensalidades e quotas nos prazos regulamentados; c) Ajudar os seus educandos a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de entreajuda; d) Responder às solicitações que o ATL Aguarela lhe fizer; e) Assinar e devolver todas as comunicações/autorizações que lhe forem dirigidas; f)

Participar ativamente nas atividades que lhe forem propostas;

g) Informar com antecedência as faltas previsíveis dos seus educandos; h) Informar sobre as razões de ausência da criança; i)

Responsabilizar-se por eventuais danos materiais causados pelo seu educando assumindo os encargos que daí resultarem;

j)

Dar conhecimento ao monitor responsável sempre que efetuarem a recolha da criança;

k) Informar antecipadamente o monitor responsável sempre que alguém, que não os pais/encarregados de educação, tenha que efetuar a recolha da criança no ATL, identificando devidamente essa pessoa.

10. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES As sugestões e reclamações sobre o funcionamento do ATL Aguarela devem ser apresentadas por escrito diretamente à direção da APEE da Escola Básica Nº 4 e Jardim de Infância Nº 3. Para o efeito pode ser utilizado o email da APEE: [email protected]

11. SAÚDE a) Em caso de doença a criança não pode permanecer no ATL Aguarela e serão tomadas medidas (contacto telefónico ou outro) no sentido de avisar os encarregados de educação responsáveis pela criança. A partir dessa altura o ATL não terá qualquer responsabilidade pela evolução do estado de saúde da criança; Página 8 de 10

b) Com o objetivo de defender os restantes utentes, sempre que a criança saia do ATL Aguarela manifestando sintomas febris (ou outros tipos de manifestações de doença) e distúrbios gastrointestinais, nomeadamente vómitos e diarreias, só poderá voltar a frequentar o mesmo, depois de apresentar o documento comprovativo do restabelecimento do estado de saúde e em como o estado de saúde da criança não é incompatível com a frequência do ATL c) Quando a criança tiver necessidade de alguma medicação específica, os medicamentos

terão

de

ser

entregues

pela

pessoa

responsável,

mencionando a dosagem, horas e nome da criança. Esta informação é escrita e assinada pelo encarregado de educação. Em caso de antibiótico, o mesmo só poderá ser administrado mediante a apresentação da respetiva receita médica ou fotocópia da mesma. d) Crianças com alergias/intolerâncias alimentares As alergias/intolerâncias alimentares terão de ser comprovadas através de declaração médica. No caso de administração de medicação a mesma terá de ter suporte clínico (cópia da receita clínica). Relativamente a cada medicamento a ser administrado deverá constar na embalagem do mesmo a dosagem, horas e nome da criança 12. SEGURO a) O ATL Aguarela dispõe de seguro de acidentes pessoais de grupo na Allianz Portugal com apólice nº 203530562 tomando a responsabilidade de na eventualidade de acidente ocorrido no horário de funcionamento do ATL e nas atividades extra curriculares de ocupação de tempos livres dar assistência médica imediata, sendo as despesas cobertas pelo seguro, de acordo com a apólice em vigor; b) Capital Seguro por pessoa: i. Morte por Acidente – 3.000,00 € (três mil euros); ii. Invalidez Permanente por Acidente – 10.000,00 € (dez mil euros); iii. Despesas de Tratamento por Acidente – 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros); iv. Responsabilidade Civil do Aluno – 1.000,00 (mil euros); v. Responsabilidade Civil do ATL – 1.000,00 (mil euros); c) As condições gerais e particulares da apólice de seguro estão disponíveis para Página 9 de 10

consulta dos encarregados de educação no ATL Aguarela; d) Em caso de acidente é este o capital coberto pela apólice sendo o excedente da exclusiva responsabilidade do encarregado de educação. e) Os estragos feitos pelos alunos serão reparados á sua conta, individual ou coletivamente, segundo o apuramento de responsabilidade. f)

O ATL Aguarela não se responsabiliza por objetos pessoais extraviados ou danificados

13. DISPOSIÇÕES FINAIS a) O presente Regulamento será objeto de alteração ou revogação sempre que normas legais o exijam ou interesses internos da APEE o justifiquem e dele serão consideradas nulas e sem efeito quaisquer disposições que restrinjam ou violem disposições contidas em diplomas com força legal; b) As lacunas e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão integradas pelo recurso às normas legais aplicáveis e interpretadas e resolvidas pela Direção da APEE da Escola Básica Nº 4 e Jardim de Infância Nº3; c) O presente Regulamento, aprovado em Reunião de Direção da APEE de 27 de julho de 2016 entra imediatamente em vigor; d) O incumprimento das regras presentes neste regularmente pode levar à avaliação da continuidade da criança no ATL Aguarela.

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