& Regulamento Geral Interno Junho 2010

INDICE

Capítulo I – Disposições Gerais Artigos:

1. 2. 3. 4.

- Constituição - Competência - Finalidades - Atribuições



Capítulo II – Objectivos Artigos

5. - Realização de Objectivos 6. - Plano de Actividades

Capítulo III – Dos Órgãos Sociais Artigos

7. - Órgãos e seu funcionamento 8. - Da mesa da Assembleia 9. - Da Direcção 10.- Do Conselho Fiscal 11.- Dos Associados

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Capítulo IV – Funcionamento Artigos

12.- Dos Núcleos de Apoio à Direcção 13.- Das Actividades 14.- Validade 15.- Dissolução



Anexos I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX.

Organograma Hino Núcleo Administrativo Núcleo de Coordenação Pedagógica Núcleo de Apoio Consultivo e Informático Núcleo Musical Núcleo das Actividades Extra-Curriculares Regulamento do Grupo Coral Regulamento da Tuna

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1º – CONSTITUIÇÃO A Associação Cultural da Terceira Idade de Sintra, constituída por escritura no 1º Cartório Notarial de Sintra, em 7 de Outubro de 1991, tem, nos termos do art.º 2º dos Estatutos publicados no D.R. nº 276, III série, de 30 de Novembro do mesmo ano, a sua sede na freguesia de Santa Maria – S. Miguel, do concelho de Sintra, actualmente na R. José Bento da Costa, junto das bilheteiras do Sport União Sintrense. A Associação Cultural da Terceira Idade de Sintra rege-se ainda pelo Código Civil (art.º 157º), pelos seus Estatutos, exarados em documento complementar da escritura de constituição, pelas normas do presente Regulamento e, ainda, pelas deliberações aprovadas em Assembleia-Geral de associados. ARTIGO 2º – COMPETÊNCIA A Associação Cultural da Terceira Idade de Sintra, doravante designada por ACTIS/UTI, elabora o seu Regulamento Geral Interno (RGI), nos termos do art.º 12º dos Estatutos, substituindo assim o RI anterior, datado de 2002. ARTIGO 3º – FINALIDADES 1. Nos termos do art.º 3º dos Estatutos, a ACTIS/UTI tem por fim: 1.1. A promoção cultural e a ocupação dos tempos livres dos seus associados, baseando-se numa filosofia de troca de saberes e de experiências de vida de cada um, uma fonte de enriquecimento mútuo. Página 2 de 21

1.2. Promover o voluntariado, a solidariedade, a tolerância, a responsabilidade, a interajuda e o respeito mútuo, no âmbito de valores culturais, espirituais, estéticos, morais e cívicos. ARTIGO 4º – ATRIBUIÇÕES 1. São atribuições da ACTIS/UTI: 1.1. .Prioritariamente, considerar os aposentados e idosos do Concelho de Sintra, deixando em aberto o acesso de cidadãos de concelhos limítrofes e ainda de outras faixas etárias que, porventura, estejam interessados em frequentar ou colaborar nas respectivas actividades curriculares e extracurriculares da instituição. 1.2. A convivência que contribui para um equilíbrio emocional, afectivo e cultural, vantajoso para todos, numa perspectiva de solidariedade intergerações. 2. Não é permitida a adopção de qualquer discriminação de sexo, raça, religião, política, habilitações literárias, desportivas, situação económica ou condição social. 3. Parcerias e protocolos, nomeadamente com os órgãos autárquicos, assim como com outras entidades da comunidade, são desejáveis. 4. São símbolos da ACTIS/UTI: 4.1. A insígnia, a bandeira e o hino. 4.1.1. A insígnia compõe-se de um rectângulo contendo na parte superior a representação do seu símbolo iconográfico: um olho aberto; na parte inferior representam-se as duas chaminés do Palácio Nacional de Sintra e, na parte esquerda do rectângulo e na vertical, figura a palavra ACTIS. O fundo é branco. O olho e o nome estão representados a verde e, coloridas a azul, figuram as chaminés; 4.1.2. A bandeira é branca com a insígnia ao centro, de onde irradiam oito raios de cor verde para as margens. Com as letras a preto, em cima, o nome da Associação e, por baixo deste, Universidade da Terceira Idade de Sintra. Por baixo da insígnia, também a preto, a data da fundação – 18 de Novembro de 1991; 4.1.3. O hino é uma composição poética e musical e representa o símbolo sonoro da Associação. A pauta e o poema são publicados em anexo a este RGI. 4.2. A ACTIS/UTI adopta como suas cores: o verde e o branco. CAPÍTULO II OBJECTIVOS E PLANO DE ACTIVIDADES E RELATÓRIO ANUAL ARTIGO 5º – OBJECTIVOS 1. Promover acções de carácter cultural que contribuam para solidificar, adquirir e ampliar conhecimentos; 2. Assegurar a leccionação de disciplinas teóricas e práticas, de acordo com os interesses da população alvo; 3. Motivar o corpo docente do Concelho, assim como associados com capacidade para o fazerem, a fim de assegurarem voluntariamente o ensino das disciplinas que integram as actividades curriculares; 4. Colaborar, participar e dinamizar actividades culturais e sociais no exterior, também em intercâmbio com outras instituições; 5. Aprovar e executar o seu Plano de Trabalhos ou Plano Anual de Actividades; Página 3 de 21

6. Aprovar polos, com os princípios de funcionamento da ACTIS/UTI, e localizados em freguesias do Concelho. 7. Constituir Núcleos: 7.1. 7.2. 7.3. 7.4. 7.5. 7.6. 7.7.

Administrativo (NA); Coordenação Pedagógica (NCP); Apoio Consultivo e Informático (NACI); Musical (NM); Apoio às Actividades Extra-Curriculares (NAEC); Outros Núcleos ou grupos, tais como o clube literário, etc. A constituição, finalidades, atribuições e objectivos destes Núcleos serão descritos no Capítulo IV do presente regulamento. ARTIGO 6º – PLANO DE ACTIVIDADES E RELATÓRIO ANUAL

1. A Direcção elabora a proposta do Plano Anual de Actividades (PAA), incluindo o respectivo Orçamento, e submete-os à apreciação e aprovação da Assembleia-Geral (AG). 2. A Direcção mantém o PAA actualizado, submetendo qualquer proposta de alteração à AG. 3. A Direcção elabora a proposta de Relatório Anual (RA), incluindo as contas da Gerência, referido a 31 de Dezembro e submete-os à apreciação e aprovação da AG. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS SOCIAIS ARTIGO 7º – ÓRGÃOS E SEU FUNCIONAMENTO 1. São Órgãos da ACTIS/UTI, de acordo com o art.º 6º dos seus Estatutos: a Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal. 2. Consideram-se Corpos Sociais: a Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal. 3. O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gratuito; pode justificar-se o pagamento de despesas derivadas do seu exercício. 4. Os Corpos Sociais exercerão as suas funções de acordo com as disposições estatutárias da ACTIS/UTI, e a alteração ao conteúdo destas só poderá ser feita via notário e nova publicação em Diário da República (artigo 168 § 1, § 2, §3, Código Civil). 5. Mandato dos Corpos Sociais: 5.1. O mandato tem a duração de dois anos; 5.2. O mandato inicia-se em 2 de Janeiro; a tomada de posse realiza-se perante o Presidente da Mesa da AG, ou seu substituto, e deverá ter lugar na primeira quinzena imediata à das eleições; 5.3. Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente, a posse deverá ser tomada nos quinze dias consecutivos à eleição; 5.4. Os membros dos Corpos Sociais só podem ser eleitos consecutivamente para dois mandatos para qualquer órgão da Associação, salvo se a AG reconhecer expressamente a inconveniência de proceder à sua substituição; 5.5. Não é permitido aos membros dos Corpos Sociais o desempenho simultâneo, neles, de mais de um cargo;

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5.6. Qualquer membro dos Corpos Sociais que falte a mais do que 3 reuniões sucessivas injustificadamente perde essa qualidade, sendo substituído na AG que se seguir, mediante proposta do Presidente do Órgão respectivo. 6. Os Corpos Sociais reúnem na sede; podem também fazê-lo num pólo. 7. A AG é o órgão deliberativo máximo da Associação e é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 8º – DA MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL 1. A Mesa da Assembleia-Geral da ACTIS/UTI é constituída por: a) b) c) d) e)

Um Presidente; Um Vice-presidente; Um 1° Secretário; Um 2° Secretário; Um Vogal.

1.1. Compete ao Presidente: a) Convocar as reuniões da AG ordinárias ou extraordinárias, estabelecer as suas ordens de trabalhos e conduzi-las; b) Empossar, após a realização das eleições para os órgãos da Associação, os seus novos membros ou os seus substitutos; c) Desempatar as votações da Assembleia com o seu voto de qualidade; d) Preparar as eleições em conjunto com os outros membros da Mesa; e) Garantir, em última instância, o integral cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares; f) Assinar e rubricar os termos de abertura e de encerramento do livro de Actas da AG. 1.2. Compete ao Vice-Presidente: a) Auxiliar o Presidente na preparação das Assembleias-Gerais; b) Substituir o Presidente em caso de falta ou impedimento. 1.3. Compete ao 1º Secretário: a) Redigir as actas das reuniões; b) Elaborar o expediente da mesa da AG; c) Executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelo presidente. 1.4. Compete ao 2º Secretário e ao Vogal: a) Auxiliar o 1º secretário em todas as tarefas inerentes à condução da AG. 2. Compete à Assembleia: a) Eleger e demitir a respectiva Mesa e os demais Órgãos da Associação; b) Discutir e votar o Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte bem como o Relatório e Contas da gerência do ano anterior; c) Interpretar, alterar e aprovar, nos termos da lei, os estatutos e regulamentos internos; d) Aprovar linhas fundamentais de actuação da Associação; e) Deliberar a extinção da Associação, bem como a forma de liquidação e o destino do seu património, nos termos do artigo 11º dos Estatutos; f) Atribuir a qualidade de sócio honorário; g) Apreciar e votar as sanções disciplinares propostas pela Direcção; h) Votar proposta de substituição de membros dos Corpos Sociais. Página 5 de 21

3. A AG reúne ordinariamente duas vezes por ano: até ao dia 15 de Abril, para apreciação e aprovação do Relatório e Contas Anual, e antes do final do ano, para aprovação do Plano de Actividades e respectivo Orçamento para o ano seguinte. 4. A AG reúne extraordinariamente sempre que o Presidente da Mesa o julgar necessário, ou por solicitação fundamentada da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou ainda quando pelo menos um terço dos associados com direito a voto o requeiram, em texto expresso ao Presidente da Mesa, e será convocada com, obrigatoriamente, quinze dias de antecedência. 5. Nas reuniões dos Corpos Sociais deverão ser lavradas actas, que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da AG, pelos membros da respectiva Mesa. 6. O processo eleitoral deverá sinteticamente obedecer aos seguintes pressupostos: 6.1. Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de um mês poderão assistir às reuniões da AG, mas sem direito a votar ou eleger os corpos sociais; 6.2. Não são elegíveis para os Corpos Sociais os associados que, devido a sentença judicial, tenham sido afastados dos cargos directivos da Associação ou tenham sido declarados responsáveis, em processos disciplinares, por irregularidades cometidas na ACTIS/UTI ou noutra instituição. 7. Normas adicionais para regular o funcionamento da AG e da Assembleia Eleitoral deverão ser discutidas entre os Corpos Sociais, respeitando os Estatutos e o RGI. ARTIGO 9º – DA DIRECÇÃO 1. A Direcção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a administração e a representação da mesma em todos os domínios legais. 2. Segundo o artigo 8° dos Estatutos da ACTIS/UTI, a Direcção é composta por três membros. Na prática, houve necessidade de cooptar mais elementos, tendo a seguinte composição, aprovada pela Assembleia-Geral: a) b) c) d) e) f) g)

Um Presidente; Um Vice -Presidente; Um Tesoureiro; Um 1° Secretário; Um 2° Secretário; Um Vogal da Sede e um por cada pólo; Um Vogal suplente da Sede e um por cada pólo.

3. Compete à Direcção: 3.1. Zelar pelo bom funcionamento da Instituição; 3.2. Promover reuniões de Direcção, consoante o preceituado no artigo 8° dos Estatutos; 3.3. Estabelecer relações formais com os órgãos autárquicos e outras estruturas da Comunidade que de algum modo tenham a ver com os objectivos, vida ou sobrevivência da Associação; 3.4. Elaborar os balanços e as contas de gerência, os projectos de orçamento ordinário, bem como os programas de actividade da Associação, e submetê-los à AG Ordinária; 3.5. Estudar e propor à Assembleia-Geral eventuais alterações dos Estatutos; Página 6 de 21

3.6. Solicitar, com o devido fundamento, a realização de assembleias-gerais extraordinárias; 3.7. Admitir associados; 3.8. Propor sanções e exclusões de associados. Algumas das sanções deverão ser apreciadas e votadas em AG; 3.9. Elaborar regulamentos internos, comunicados e outros documentos, no âmbito das suas competências; 3.10. Estabelecer o valor da anuidade e o custo do prémio do seguro; 3.11. Organizar e manter organizado o ficheiro de associados; 3.12. Zelar pelo património da Associação, pelo qual todos os seus membros são solidariamente responsáveis; 3.13. Fazer contratos em nome da Associação, dentro dos poderes que lhe são atribuídos; 3.14. Nomear comissões auxiliares de alguma área específica de actividade; 3.15. Elaborar ou mandar elaborar e apresentar à AG qualquer proposta de alteração aos Estatutos ou ao RGI; 3.16. Elaborar instruções, normas ou outros documentos, de forma a tornar mais acessível, aos associados, o funcionamento da Instituição; 3.17. Autorizar despesas e cobrar receitas. 4. Compete ao Presidente da Direcção: 4.1. Representar a ACTIS/UTI em todos os actos públicos; 4.2. Representar a Associação em juízo e fora dele; 4.3. Exercer o poder de decisão sobre matérias relacionadas com o funcionamento rotineiro e imediato da Associação; 4.4. Superintender na administração da Associação, orientando e fiscalizando as diferentes actividades; 4.5. Convocar e presidir às reuniões de Direcção, dirigindo os respectivos trabalhos; 4.6. Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento do livro de actas da Direcção; 4.7. Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação da Direcção na primeira reunião; 4.8. Propor a atribuição da qualificação para sócio honorário. 5. Compete ao Vice-Presidente: Coadjuvar o Presidente no exercício das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos. 6. Compete ao Tesoureiro: 6.1. Receber e guardar os valores da Associação; 6.2. Promover a escrituração dos livros de receita e despesa; 6.3. Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o Presidente; 6.4. Apresentar à Direcção, mensalmente ou quando se justifique, a folha de caixa em que se discriminarão as receitas e as despesas do mês anterior; 6.5. Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria; 6.6. Apresentar o Relatório, as Contas de Gerência e o Orçamento da Associação. 7. Compete ao 1º Secretário: Página 7 de 21

7.1. Lavrar as actas das reuniões da Direcção e superintender nos serviços de expediente; 7.2. Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção, organizando os processos dos assuntos a serem tratados; 7.3. Superintender nos Serviços de Secretaria; 7.4. Encarregar-se de outras tarefas que lhe sejam cometidas pela Direcção. 8. Compete ao 2° Secretário: 8.1. Coadjuvar o primeiro secretário em todas as suas atribuições e substituí-lo em caso de ausência ou impedimento ou por sua delegação; 8.2. Encarregar-se de tarefas que lhe sejam cometidas pela Direcção. 9. Compete aos Vogais: Coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhes atribuir. 10. A Direcção reunirá de acordo com as disposições estatutárias, salvo se entender que tal não é justificado, ou sempre que o Presidente a convoque. 11. Para obrigar a Associação são necessárias as assinaturas conjuntas de três membros da Direcção, ou as assinaturas conjuntas do Presidente e Tesoureiro (artigo 8° dos Estatutos). 12. Nas operações financeiras, são obrigatórias as assinaturas conjuntas do Presidente, do Tesoureiro e de outro elemento dos Corpos Sociais. 13. Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção que posteriormente dará conhecimento ao Presidente, em reunião de despacho. ARTIGO 10º – DO CONSELHO FISCAL 1. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Associação, no plano da gestão patrimonial e financeira. 2. O Conselho Fiscal é composto por três elementos (Artigo 9° dos Estatutos). Foram cooptados, por necessidade, mais dois elementos: a) b) c) d) e)

Um Presidente; Um Secretário; Um Relator; Um Vogal; Um Vogal Suplente.

3. Compete ao Conselho Fiscal: 3.1. Dar parecer sobre o Balanço e as Contas de Gerência, bem como sobre o orçamento da Associação; 3.2. Exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação das disposições estatutárias, no plano da gestão patrimonial e financeira; 3.3. Zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos; 3.4. Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Instituição, sempre que o julgue conveniente; 3.5. Assistir, ou fazer-se representar por um dos membros, às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue necessário; 3.6. Dar parecer sobre o Relatório de Contas e Orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação; Página 8 de 21

3.7. Solicitar à Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de assuntos cuja importância se justifique. 4. O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do Presidente e, regularmente, uma vez por mês, salvo se entender que tal não é justificado. 5. No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo secretário. 6. Compete ao Presidente: 6.1. Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos; 6.2. Representar o Conselho Fiscal em todos os actos que digam respeito a este órgão; 6.3. Propor reuniões extraordinárias à Direcção para discussão de assuntos cuja importância o justifique; 6.4. Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento do livro de Actas do Conselho Fiscal. 7. Compete ao Secretário: 7.1. Preparar o expediente; 7.2. Lavrar as actas. 8. Compete ao Relator: Redigir todos os pareceres. ARTIGO 11º – DOS ASSOCIADOS 1. Entende-se por sócios ou associados todos os utentes da ACTIS/UTI inscritos de acordo com as regras estipuladas pelas disposições estatutárias e pelo presente RGI. 2. Os sócios obrigam-se ao pagamento da anuidade, nos montantes fixados. 3. Poderá atribuir-se a qualidade de sócio honorário a pessoas singulares ou colectivas que, através de serviços relevantes ou donativos, contribuam para a realização dos fins da Instituição e como tal sejam reconhecidos pela AG. 4. São direitos dos associados: a) Participar na vida da Associação, nomeadamente tomando parte e votando na AG; b) Apresentar à AG ou à Direcção as propostas e sugestões que entenderem, no âmbito dos objectivos estatutários; c) Propor a admissão de novos associados; d) Tomar parte nas actividades da ACTIS/UTI; e) Solicitar e obter dos órgãos sociais informações e esclarecimentos relativos à vida e actividade da ACTIS/UTI; f) Propor medidas que considerem adequadas à correcta realização dos fins da ACTIS/UTI; g) Ser eleito para os órgãos sociais; h) Gozar das regalias inerentes à qualidade de associado; i) Participar nas actividades académicas, culturais, artísticas e lúdicas desenvolvidas pela Associação; Página 9 de 21

j) Apresentar em conjunto, conforme o ponto 4 do art.º 8º deste regulamento, as propostas e sugestões que julgarem convenientes pôr em regulamento; k) Adquirir o emblema e o galhardete da ACTIS/UTI; l) Receber o cartão de associado. 5. São deveres dos associados: a) Pagar pontualmente a sua quotização anual, estando isentos os sócios honorários, professores, monitores, Direcção e presidentes dos Corpos Sociais; b) Comparecer às reuniões da Assembleia-Geral; c) Observar as disposições estatutárias e regulamentos assim como as deliberações dos Corpos Sociais; d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos; e) Cumprir as demais disposições regulamentares. 6. Os associados que tenham sido admitidos há menos de um mês, poderão assistir às reuniões da AG, mas sem direito a voto. 7. Não são elegíveis para os Corpos Sociais os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da ACTIS/UTI, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções nesta ou noutra instituição. 8. Perde-se a qualidade de sócio conforme o disposto no artigo 5° dos Estatutos. 9. As sanções disciplinares serão precedidas de um processo elaborado pela Direcção e averbadas no cadastro do associado, depois de aprovadas em acta da Direcção ou submetidas à AG de acordo com a sua gravidade: 1. Admoestação (competência da Direcção); 2. Suspensão (competência da AG); 3. Expulsão (competência da AG). 10. O associado que por qualquer forma deixe de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todos os danos relativos ao tempo em que foi membro da Associação. 11. As sanções serão comunicadas ao associado, por carta, e afixadas em local próprio da ACTIS/UTI. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO DA ACTIS/UTI ARTIGO 12º – DOS NÚCLEOS DE APOIO 1. Os Núcleos de Apoio (NA) têm a finalidade de serem suporte à Direcção, sendo também uma forma mais especializada de encontrar caminhos e envolver associados. 2. Os Núcleos de Apoio terão, no mínimo, dois a três elementos, um dos quais exercerá o papel de mediador, relativamente a questões que lhe sejam colocadas por qualquer sócio, e de interlocutor directo da Direcção e demais responsáveis.

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3. A fim de harmonizar uma correcta coordenação entre os diferentes Núcleos e a Direcção, deverão ser calendarizados momentos de reflexão conjunta. 4. Cada Núcleo deverá desenvolver, de acordo com as suas atribuições e competências, uma dinâmica própria das acções a realizar. 5. Sempre que forem tomadas decisões, em cada Núcleo, que sejam do interesse geral da ACTIS/UTI, deverá o respectivo elemento representativo dar conhecimento disso à Direcção, a quem compete a emissão de comunicados ou outra informação geral. 6. A constituição, atribuições, objectivos e normas de funcionamento de cada núcleo, após aprovação da Direcção, serão objecto de anexos ao presente RGI. ARTIGO 13º – DAS ACTIVIDADES 1. O presente Regulamento e seus anexos contemplam as regras de funcionamento de acordo com a especificidade correspondente a cada uma das actividades teóricopráticas e lúdicas. As actividades teórico-práticas agrupam-se nas seguintes áreas: 1.1. Ciências e Tecnologias; 1.2. Línguas e Humanidades; 1.3. Artes e Expressões 2. O ano académico terá início no princípio de Outubro e encerrará na data indicada no calendário do Ministério da Educação para o Ensino Básico. 3. A ACTIS/UTI funciona cinco dias por semana e todos os meses do ano, de acordo com o calendário das respectivas actividades, encerrando no mês de Agosto. 4. Em festas, comemorações e eventos de calendário, assim como em outro tipo de actividades, a ACTIS/UTI reserva-se o direito de encerrar ou suspender as aulas, comprometendo-se a avisar alunos e professores com a devida antecedência. 5. As férias académicas, nos períodos do Natal, Carnaval e Páscoa, coincidirão, em geral, com as do ensino oficial. 6. Por ocorrência do falecimento de qualquer elemento dos Corpos Sociais ou do corpo docente, a ACTIS/UTI encerrará e far-se-á representar no respectivo funeral. 7. Visitas de estudo, passeios e outro tipo de saídas: 7.1. Sempre que for programada uma saída aberta a todos os associados, a ACTIS/UTI poderá encerrar; 7.2. As inscrições para o efeito deverão ser acompanhadas de um pagamento adequado às circunstâncias; 7.3. No caso de o associado inscrito não poder comparecer e não arranjar um substituto, deverá confirmar o seu impedimento cinco dias antes da data marcada. Se tal não for feito, não haverá devolução do montante pago no acto da inscrição; 7.4. Trimestralmente, será elaborado um cronograma das visitas de estudo e passeios a efectuar, com a rotatividade necessária dos dias semanais, para não prejudicar nenhuma das diferentes actividades e a fim de os interessados tomarem conhecimento atempado. 8. Inscrições Página 11 de 21

8.1. As inscrições de associados deverão ser feitas, de preferência, antes da abertura de cada ano lectivo, em data a fixar ano a ano, podendo sê-lo posteriormente, sempre que os candidatos o desejarem e houver capacidade de resposta, de acordo com as regras instituídas. 8.2. Os professores poderão proceder a uma apreciação dos conhecimentos dos alunos, de forma a determinar a inclusão destes no nível adequado da disciplina. 8.3. No acto de inscrição, será preenchida uma ficha individual, na qual deverão constar dados de identificação do candidato, que apresentará o bilhete de identidade ou documento equivalente e duas fotografias. Haverá lugar ao pagamento da anuidade que estiver fixada e que inclui o seguro escolar. 8.4. Consoante as opções de cada candidato, deverá ser anotado, em impresso próprio, o seu nome por disciplina ou actividade, para que seja possível contabilizar o nº de alunos para cada disciplina. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ARTIGO 14º VALIDADE Este RGI entra em vigor depois de aprovado pela Assembleia-Geral. ARTIGO 15º DISSOLUÇÃO 1. Em caso de dissolução da ACTIS/UTI, de acordo com a lei geral e o art.º 11º dos seus Estatutos, o património reverterá a favor dos sócios no gozo dos seus plenos direitos, com os procedimentos expressos nos pontos seguintes: 1.1. A dissolução só poderá ter lugar por aprovação da maioria de dois terços dos associados presentes em AG. A proposta, para tal, poderá ser formalizada pela Direcção ou por maioria dos associados e será discutida e aprovada em AG convocada nas condições legais e expressamente para o efeito. 1.2. A AG poderá nomear uma comissão constituída pelo menos por 5 membros, que será encarregada de estudar e propor, no prazo de 60 dias, um plano de dissolução. 1.3. O plano de dissolução, após aprovado em AG, deverá ser executado pela Direcção com o apoio do Conselho Fiscal.

Anexos ANEXO I DO HINO ANEXO II Página 12 de 21

DO NUCLEO ADMINISTRATIVO O Núcleo Administrativo é constituído por seis elementos da Direcção. Depende directamente do Presidente e é da sua competência executar tarefas burocráticas/administrativas, nomeadamente: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12.

13. 14.

Assegurar as inscrições dos associados, em fichas concebidas para o efeito. Informar sobre os objectivos, as actividades e funcionamento da Associação. Receber as anuidades dos alunos inscritos e passar o respectivo recibo. Elaborar ofícios, cartas ou outros documentos a enviar para o exterior. Prestar informação a alunos e professores de assuntos do seu interesse. Assegurar contactos com o exterior, de acordo com o tipo de contacto, estabelecerá a navete com os responsáveis dos diferentes núcleos de apoio. Receber, expedir e arquivar correspondência. No acto da recepção e expedição de correspondência, deverá ser aposto o carimbo com o n° de entrada e saída e respectivas datas. O registo da correspondência recebida deverá ser feito em livro próprio para o efeito. No caso da correspondência expedida, ficará uma cópia em arquivo. De considerar ainda, a possibilidade de se construir oportunamente, uma base de dados em computador. Qualquer correspondência recebida ou expedida deverá ser do conhecimento do Presidente da Direcção ou de alguém a quem seja delegada esta tarefa. Todos os ofícios ou documentos expedidos deverão ser escritos em impresso modelo, já existente, onde consta o logótipo, designação e endereço da ACTIS, ficando apenas uma pessoa responsável por estes actos burocráticos. Em caso de impedimento, deverá ser ponderada a sua substituição. Inventariar e reforçar o stock de material de consumo inerente ao funcionamento da secretaria e da associação em geral: Impressos 14.1. 14.2. 14.3. 14.4.

Recibos Horários Folhetos informativos Material de desgaste, etc.

15. Material áudio – visual 15.1. Sempre que esteja em causa a reprodução de cassetes VHS, referentes a registos de actividades, nomeadamente festas ou outros eventos, deverão as mesmas ser requisitadas no Núcleo Administrativo, a quem deverão ser pagas posteriormente. 16. Biblioteca 16.1. A biblioteca deverá ter um elemento responsável a eleger de entre os associados e fica directamente vinculada aos Núcleos: Administrativo de Coordenação Pedagógica e de Apoio Consultivo e Informático. 16.2. A requisição de uma obra será feita em ficha própria com os respectivos elementos de identificação da mesma, assim como do associado que a requisitar. 16.3.

A obra deverá ser devolvida no prazo de 30 dias.

17. Mufla Página 13 de 21

17.1. Só os professores de azulejaria e porcelana são responsáveis pela sua utilização, ou alguém que para tal seja devidamente autorizado por aqueles. 17.2. No caso de avaria, os responsáveis pela mesma encarregar-se-ão de contactar técnicos para a sua reparação e posteriormente apresentarão o recibo respectivo à Direcção. 18. Uso da Fotocopiadora 18.1. Só os elementos designados nominalmente, poderão fazer uso dela, ou alguém devidamente autorizado pela Direcção. Em caso de ausência ou impedimento dos mesmos, deverá ser atribuída, a alguém, em cada área de actividades, a referida tarefa. 18.2. Sempre que forem tiradas fotocópias, deverá proceder-se ao seu registo em n° e tipo de fotocópia. 18.3. Sempre que haja uma avaria, compete ao Núcleo administrativo a resolução desse problema. 19. Bens próprios da Associação 19.1. Nenhum objecto, utilizado nas aulas ou actividades, poderá sair das instalações da ACTIS para uso particular do aluno, sem a autorização da pessoa que superintende a respectiva aula. 19.2. O objecto, instrumento ou ferramenta, que porventura seja levado para o exterior, deverá regressar na aula seguinte a fim de poder ser utilizado por qualquer outro aluno ou professor, que dele necessitem. 20. Chaves 20.1. É obrigatória a existência de uma relação nominativa de todas as pessoas detentoras das chaves da ACTIS. 20.2. As pessoas encarregadas de abrir a porta ao longo da semana, consoante as actividades a que pertencem, são responsáveis, em caso de impedimento próprio pela sua substituição, delegando em alguém da sua confiança essa tarefa, sem necessidade de consultar a Direcção, considerando que actuem com a devida responsabilidade. ANEXO III DO NUCLEO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA (NCP)

Este núcleo é composto por representantes dos professores e alunos. Estes, serão designados pela Direcção, embora também possam ser sugeridos por outrem, que reconheça em alguém o perfil adequado ao desempenho das respectivas funções. Compete aos elementos acima referidos, representar o conjunto das actividades académicas e das actividades artísticas. 1. Elaborar, para cada ano lectivo, o Plano Curricular onde constem as diferentes disciplinas académicas e artísticas.

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2. Elaborar, para cada ano lectivo a calendarização/horário de funcionamento das diferentes disciplinas, de acordo com os critérios estabelecidos e disponibilidade de horário dos docentes. 3. Promover, quando entender necessário, reuniões entre os docentes ou docentes/alunos. Sugere-se que se proceda a estas reuniões, pelo menos, no início e no final do ano lectivo. 4. Articular a relação formadores/formandos ouvindo as suas críticas e sugestões. 5. Apresentar propostas ou apoiar actividades de carácter pedagógico/didáctico extra-aulas. 6. Zelar pela conservação do material didáctico existente e aconselhar novas aquisições consideradas necessárias. 7. Zelar pelo preenchimento das folhas de Sumário e de Assiduidade. 8. Promover, no final de cada ano lectivo, uma exposição aberta a todos quantos frequentam a ACTIS assim como à Comunidade, de todos trabalhos executados ou elaborados nas diferentes actividades curriculares. 8.1. Cada aluno deverá participar no mínimo com uma peça à sua escolha e de acordo com o respectivo professor. 8.2. A organização desta exposição ficará a cargo dos elementos representativos de cada Núcleo em estreita colaboração com o NCP e a Direcção. 8.3. O objectivo único desta actividade é dar a conhecer o muito que se «ensina, aprende e realiza» ao longo do ano nesta Universidade. 9. Os professores que pretenderem, no período de férias dar aulas, deverão comunicar esse facto ao Núcleo de Coordenação Pedagógica e à Direcção ANEXO IV DO NUCLEO DE APOIO CONSULTIVO E INFORMÁTICO (NACI)

Este núcleo é constituído por três membros, escolhidos pela Direcção. Funcionará como Centro de Recursos em matéria de «Formação na Iniciação à Informática» ou de consolidação de conhecimentos já adquiridos. Tem como objectivos: 1. Capacitar os elementos interessados de outros núcleos, para o desempenho autónomo das suas funções, relativamente a processamento de texto (Word), folhas de cálculo, (Excel), e artes gráficas. 2. Assumir funções de apoio técnico em matérias específicas, nomeadamente, elaboração de protocolos, acordos e outras matérias referentes a formas de exercício em parceria com demais estruturas da Comunidade. 3. Colaborar na organização de dossiers específicos, assim como estar disponível para aconselhamento da Direcção na elaboração dos planos de Acção anuais, estatísticos e outras matérias que o justifiquem. 4. Colaborar na inventariação do Património e sua classificação, em estreita colaboração com o Núcleo Administrativo. 5. Prestar apoio à sala da rede informática em todas as suas vertentes. 6. Elaborar bases de dados sempre que consideradas necessárias e úteis. ANEXO V DO NUCLEO MUSICAL (NM)

Este Núcleo, tem como responsável principal um maestro/maestrina em articulação permanente com os dois responsáveis instrumentais. É composto por três grupos constituídos por elementos vocais e instrumentais designadamente: 1. Tuna Académica da ACTIS 2. Grupo Coral da ACTIS Página 15 de 21

3. Grupo dos Cavaquinhos da ACTIS O Grupo Coral dispõe de um Regulamento específico, (vide anexo) que institui as regras gerais e particulares do seu funcionamento. Compete a este Núcleo a organização dos respectivos dossiers musicais. Em caso de convites para actuação no exterior, deverá ser assegurado, com a devida antecedência, o nº de elementos a actuar, sob pena de o não poderem fazer, por insuficiência de participantes, e ficarem numa situação vulnerável e prejudicial à sua própria imagem e à da ACTIS. As actuações no exterior deverão ser do conhecimento da Presidente da Direcção. Qualquer documento escrito deverá ser assinado pelo/a responsável do Núcleo Musical, em substituição da Presidente da Direcção, desde que esta o delegue. Os contactos referentes a transportes e outras diligências no exterior, relacionadas com a realização exclusiva destas actividades, deverão ser da competência deste Núcleo, mas sempre com o conhecimento da Presidente da Direcção, Vice-Presidente ou de outro elemento em quem seja delegada essa competência. ANEXO VI DO NUCLEO DE ACTIVIDADES EXTRA CURRICULARES (NAEC)

Este Núcleo é constituído por um número de elementos a designar e subdividir-se-á em subgrupos, dada a sua especificidade. É o núcleo da criatividade e dinâmico por excelência. O seu conteúdo funcional compõe-se das actividades extra-curriculares, nomeadamente: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

Visitas de estudo: Passeios Teatro Festas de calendário e lanches Programas de animação etc. etc. etc. Sorteios de trabalhos executados pelos alunos Elaboração do Jornal com carácter anual

Qualquer documento escrito deverá ser assinado pelo responsável do NAEC, em substituição do Presidente da Direcção, desde que este o delegue. Os contactos referentes a transportes e outras diligências no exterior, relacionadas com a realização exclusiva destas actividades, deverão ser da competência deste Núcleo, mas sempre com o conhecimento do Presidente da Direcção, Vice-Presidente ou de outro elemento em quem seja delegada essa competência. ANEXO VII

REGULAMENTO DO GRUPO CORAL ARTIGO l °. DENOMINAÇÃO E FINS

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1. O grupo coral da Associação Cultural da Terceira Idade de Sintra (ACTIS), fundado em Dezembro de 1994, denomina-se GRUPO CORAL ACTIS e passará a reger-se pelo presente Regulamento; 2. O Grupo Coral ACTIS, adiante designado como Grupo Coral, tem por fim promover a prática da expressão coral dos seus associados; 3. Tem também como objectivo a representação da ACTIS nas actuações no exterior, devendo, nestas circunstâncias, procurar dignificar e prestigiar o nome da Associação. 4. Não prossegue quaisquer actividades ou finalidades políticas e religiosas ARTIGO 2°. DIRECÇÃO E COORDENAÇÃO

1. O Grupo Coral terá um Responsável, nomeado pela Direcção da ACTIS, de entre pessoas com aptidões adequadas àquelas funções específicas; 2. O Responsável tem competência para seleccionar os candidatos; escolher os temas musicais; determinar a marcação dos ensaios e actuações, quer internas, quer externas; zelar pela disciplina do grupo e coordenar toda a actividade do agrupamento. 3. O Responsável pode convidar um colaborador para o assessorar nas tarefas de coordenação; 4. O Responsável deverá indicar um dos coralistas para assegurar a sua substituição durante os seus impedimentos; 5. O Responsável convidará um dos coralistas para transportar o estandarte da ACTIS, nas situações de impedimento da Presidente da Direcção, entidade a quem cabe, por direito próprio, essa missão; 6. O Responsável convidará um associado para assegurar a apresentação pública do conjunto durante as suas actuações. 7. A coordenação do núcleo instrumental é assegurada pelo responsável do referido núcleo, em consonância com o Responsável. ARTIGO 3°. ESTANDARTE, INSÍGNIA E VESTUÁRIO

1. O Grupo Coral utilizará o estandarte da ACTIS nas suas representações no exterior; 2. Poderá adoptar uma insígnia própria de onde constem elementos pictóricos alusivos à sua actividade e, obrigatoriamente, o símbolo gráfico da ACTIS; 3. Adoptará um vestuário para os seus elementos o qual poderá ser alterado em qualquer altura, desde que aprovado pela Direcção da ACTIS; 4. O vestuário aprovado à data da entrada em vigor deste Regulamento é o seguinte: 4.1. MULHERES: 4.1.1. Calças pretas; 4.1.2. Blusa branca; 4.1.3. Lenço verde 4.1.4. No Inverno poderá adoptar-se um complemento do vestuário, nomeadamente uma capa ou um colete pretos. 4.2. HOMENS 4.2.1. Calças pretas; Página 17 de 21

4.2.2. Camisa branca; 4.2.3. Gravata verde. 4.2.4. No Inverno poderá adoptar-se igualmente um complemento do vestuário, nomeadamente um pulôver preto, em bico; 5. Compete à Direcção da ACTIS a aprovação dos modelos a utilizar; 6. A lavagem e limpeza dos fardamentos cabe aos utilizadores. ARTIGO 4°. DOS COMPONENTES DO GRUPO CORAL

1. Os coralistas admitidos têm duas categorias: os efectivos e os suplentes; 2. O número máximo de efectivos é de 30 (trinta) elementos, os quais formarão o Grupo Coral; 2.1. Não contam para este número os acompanhantes instrumentais. 3. O número de suplentes não tem limite; 4. A admissão dos candidatos a coralistas é da exclusiva competência do Responsável; 5. O processo de admissão compreenderá uma entrevista e um teste prático às capacidades vocais dos candidatos. Para este processo o Responsável poderá pedir a colaboração do seu suplente; 6. De entre os candidatos aprovados seleccionar-se-ão os coralistas efectivos. Os restantes ficarão como suplentes; 7. Os coralistas suplentes têm acesso aos ensaios; 8. Os coralistas efectivos que pertencerem a outros grupos corais deverão optar, obrigatoriamente, por um dos agrupamentos, quando ambos actuarem no mesmo espectáculo; 9. Os componentes devem comprometer-se a não divulgar publicamente o repertório do Grupo e, sobretudo, a não identificar as canções seleccionadas para as exibições no exterior; 10. Os componentes devem manter uma postura de contenção durante os ensaios, respeitando o silêncio e acatando as determinações do Responsável. Quando em actuação no exterior deverá seguir-se um comportamento grande compostura, para dignificação do nome da ACTIS; 11. Os componentes efectivos devem, por princípio, aceitar as convocações para actuações no exterior. Ao confirmar a sua presença devem honrar esse compromisso. Em caso de impedimento por motivo de força maior, deverão prontamente informar o responsável, para permitir a sua atempada substituição; 12. Para poderem integrar o Grupo nas suas actuações no exterior, os componentes devem comparecer aos três últimos ensaios; 13. As faltas aos ensaios devem ser previamente comunicadas ao Responsável; 14. As ausências, não justificadas, a três ensaios consecutivos, determinam a substituição do coralista por um elemento suplente; 15. Depois dos ensaios e actuações internas os elementos do Grupo Coral devem procurar deixar a sala arrumada. ARTIGO 5°. SITUAÇÃO FINANCEIRA

1. Enquanto o Grupo Coral não obtiver receitas próprias o financiamento das suas actividades cabe à ACTIS; 2. Neste período, em caso de cobrança de algum prémio monetário de actuação, o valor dessa receita reverterá para os cofres da Associação. Página 18 de 21

ARTIGO 6°. APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO

1. A aprovação do presente Regulamento é da competência da Direcção da ACTIS, reunida em plenário; 2. A revisão deste Regulamento poderá fazer-se mediante a apresentação de uma proposta, cabendo ao mesmo Órgão Directivo a sua aprovação. ARTIGO 7°. INTEGRAÇÃO DE LACUNAS

As lacunas deste Regulamento serão integradas recorrendo ao espírito que presidiu à sua feitura, às cláusulas estatutárias e à boa-fé. ARTIGO 8° APROVAÇÃO DO PRESENTE REGULAMENTO

1. O presente Regulamento foi discutido em sessão plenária dos componentes do Grupo Coral realizada no dia 10 de Janeiro de 2002, tendo sido aprovado por unanimidade. 2. A Direcção da ACTIS esteve presente a esta reunião, onde deliberou, por unanimidade, aprovar o presente instrumento regulamentar. ANEXO VIII

REGULAMENTO DA TUNA ACADÉMICA ARTIGO l °. DENOMINAÇÃO E FINS

1. A Tuna Académica da ACTIS, adiante designada por TUNA, foi fundada no ano de 1997, denomina-se TUNA ACADÉMICA DA ACTIS e passará a reger-se pelo presente Regulamento; 2. Tem por fim promover a prática da expressão coral e instrumental dos seus associados, representar a ACTIS nas actuações no exterior, devendo, nestas circunstâncias, dignificar e prestigiar a Associação; 3. Não prossegue quaisquer actividades ou finalidades políticas e religiosas. ARTIGO 2°. DIRECÇÃO E COORDENAÇÃO

1. A direcção da ACTIS nomeará um responsável de entre pessoas com aptidões adequadas àquelas funções específicas, que se encarregará de: 1.1. Seleccionar os candidatos a tunantes, escolher os temas musicais, determinar a marcação dos ensaios e actuações, quer internas, quer externas, zelar pela disciplina e coordenação de toda a actividade do agrupamento; 1.2. Convidar um colaborador para assessorar nas tarefas de coordenação; 1.3. Indicar um dos tunantes para assegurar a sua substituição durante os seus impedimentos;

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1.4. Convidar um dos tunantes para transportar o estandarte da ACTIS, nas situações de impedimento do presidente da Direcção, entidade a quem cabe, por direito próprio, essa missão; 1.5. Convidar um associado para assegurar a apresentação pública do conjunto durante as suas actuações; ARTIGO 3°. DIRECÇÃO E COORDENAÇÃO

1. A TUNA utilizará o estandarte da ACTIS nas suas apresentações no exterior; 2. Poderá adoptar uma insígnia própria de onde constem elementos pictóricos alusivos à sua actividade e, obrigatoriamente, o símbolo gráfico da Associação; 3. Adoptará um vestuário para os seus elementos o qual poderá ser alterado em qualquer altura, desde que aprovado pela Direcção; 4. O vestuário aprovado à data da entrada em vigor deste regulamento é o seguinte; 4.1. MULHERES: 4.1.1. Calças pretas; 4.1.2. Blusa pérola; 4.1.3. Gravata preta; 4.2. HOMENS: 4.2.1. Calças pretas; 4.2.2. Camisa pérola; 4.2.3. Laço preto; 4.2.4. Pulôver preto (no inverno) 5. Compete à Direcção da ACTIS a aprovação dos modelos a utilizar; 6. A limpeza do vestuário, cabe aos seus utilizadores; ARTIGO 4°. DOS COMPONENTES DA TUNA ACADÉMICA

1. O número máximo de tunantes é de 25 (vinte e cinco) elementos; 1.1. Os tunantes podem ser instrumentalistas e, ou, vocalistas; 2. A admissão dos candidatos é da exclusiva competência do responsável; 3. O processo de admissão compreenderá uma entrevista e um teste prático às capacidades vocais e instrumentais dos candidatos. Para este processo o responsável poderá pedir a colaboração do seu assessor; 4. Os tunantes devem comprometer-se a não divulgar publicamente o repertório sobretudo as canções seleccionadas para as exibições no exterior; 5. Os tunantes devem manter uma postura de contenção durante os ensaios, respeitando e acatando as determinações do responsável; 5.1. Quando em actuação no exterior deverá seguir-se um comportamento que dignifique a ACTIS; 6. Os tunantes devem, por princípio, aceitar as convocações para actuar no exterior; 6.1. Ao confirmar a sua presença devem honrar esse compromisso; 6.2. Em caso de impedimento, devem informar o responsável; 7. Para integrar o grupo, nas actuações no exterior, é obrigatório que tenham comparecido aos últimos três ensaios; 8. As faltas aos ensaios devem ser previamente comunicadas ao responsável; 8.1. Só poderão ser consideradas faltas justificadas aos ensaios as motivadas por: consultas médicas, problemas pessoais fundamentados, gozo de férias marcadas, não invalidando o expresso no ponto 7; 8.2. Cabe ao responsável apreciar a justificação das faltas e registá-las na folha de assiduidade; Página 20 de 21

8.3. As ausências não justificadas a três ensaios consecutivos ou seis alternados, determinam o afastamento do tunante; 9. Após os ensaios e actuações internas, os tunantes são obrigados a deixar a sala arrumada; ARTIGO 5°. SITUAÇÃO FINANCEIRA

1. O financiamento da TUNA cabe à ACTIS 2. Sempre que a TUNA seja contemplada no orçamento da ACTIS, a verba será gerida pelo responsável, sendo exclusivamente aplicada para fins que achar convenientes a favor do grupo; ARTIGO 6°. APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO

1. A aprovação do presente regulamento é da competência da Direcção, reunida em plenário; 2. A revisão deste regulamento poderá fazer-se mediante a apresentação de uma proposta, cabendo à Direcção a sua aprovação; ARTIGO 7°. INTEGRAÇÃO DE LACUNAS

As lacunas deste regulamento serão integradas recorrendo ao espírito que presidiu à sua feitura, às cláusulas estatutárias e à boa-fé; ARTIGO 8°. APROVAÇÃO DO PRESENTE REGULAMENTO

1. O presente regulamento foi discutido em sessão plenária dos componentes da TUNA realizada no dia __________, tendo sido aprovado por _____________ __________________________; 2. A Direcção da ACTIS esteve presente a esta reunião, onde deliberou por ________ ________________________, aprovar o presente instrumento regulamentar.

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