Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas

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Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas

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www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/laurodefreitas Bahia • Terça-feira • 30 de outubro de 2007 • Ano I • No 012

Lauro de Freitas

Prefeitura entrega mais 2 Km de ruas pavimentadas em Itinga

Festival: Evento revela talentos e dá aula de cidadania com música ELEIÇÕES ESCOLARES: Lauro de Freitas realiza primeira eleição escolar

educação inclusiva: Prefeitura realiza I° Simpósio de Educação Especial de Lauro de Freitas

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Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Prefeitura de Lauro de Freitas

Prefeitura entrega mais 2 Km de ruas pavimentadas em Itinga A inauguração das obras de terraplenagem, drenagem, pavimentação asfáltica e construção de meio-fio e passeio em 1.212m2, na última sexta-feira (26) apagaram um passado que todos os moradores da 2ª Travessa da Rua Dr. Maurício, no Parque São Paulo, em Itinga querem esquecer: esgoto a céu aberto, buracos, lama, poeira, escuridão e insegurança, que por 27 anos foi a realidade da rua. Além da travessa da Dr. Maurício, a prefeita Moema Gramacho vistoriou as obras de outras duas ruas, a Juarez Magalhães e a Sônia dos Santos Nunes, no Loteamento Davina Menezes, que receberam os mesmos serviços. Juntas, as três ruas somam 2.117m2 de pavimentação. José Rodrigues da Silva é o primeiro morador da 2ª Travessa da Dr. Maurício e conta que todos os prefeitos caminharam sobre os buracos e lama da rua, fazendo promessas que não foram cumpridas. A casa onde mora, que há meses pensava em vender por R$10 mil, não vende mais por preço nenhum. “Não saio mais da minha rua por nada. Ainda bem que Moema chegou para dar uma solução”. Com seu talento de repentista, fez versos em homenagem aos feitos da prefeita. A Prefeita agradeceu os versos de José Rodrigues e disse que é dever de sua gestão, cuidar do bem-estar da população e uma das formas de garantir este bem-estar é realizando obras de qualidade. “Não estamos aqui para iludir o povo com obras que se acabam em menos de um ano. Estamos preocupados em fazer obras que dêem dignidade à população e não obras eleitoreiras. Quando assumimos a Prefeitura, encontramos ruas que nunca sentiram sequer o cheiro de asfalto e eram dadas como asfaltadas”. A rua ainda recebeu reforço na iluminação pública, com a substituição das lâmpadas de 70w por outras de 150w, o que garante mais segurança para os moradores, como explica Benta Maria de Alcântara, moradora da rua há mais de 15 anos. “Com a iluminação e a pavimentação a gente se sente mais seguro. Antes não tinha nem cheiro de polícia, agora passa viatura da PM e da choque”. Mais Obras - Depois de assinar a Ordem de Serviço para o início das obras de pavimentação dos mais de 4km da rua Djanira Maria Bastos, que liga Vida Nova a Areia Branca a Prefeitura de Lauro de Freitas entrega nesta quarta-feira (31), às 14h, obras em mais três ruas no bairro de Itinga. As inaugurações começam na Anita de Oliveira, no Jardim

Taubaté, que recebeu infra-estrutura completa, com terraplenagem, drenagem, pavimentação asfáltica e urbanização, com construção de meio-fio e passeio em 1.680 m2 de rua. Já as ruas Sônia dos Santos Nunes e Juarez Magalhães, no Jardim Talismã, foram revitalizadas e tiveram a rede de drenagem e pavimentação recuperadas. Também foram instalados redutores de velocidade. As obras foram definidas pela população em audiências do Orçamento Participativo. Juntas, as três ruas somam mais de 3 mil m2 de pavimentação asfáltica. Na última sexta-feira (26), a Prefeitura entregou outros 1.212m2 de pavimentação asfáltica na 2ª Travessa da rua Dr. Maurício, no Parque São Paulo. As obras fazem parte da política de urbanização da Prefeitura de Lauro de Freitas, que este ano já pavimentou mais de 52 mil m2 de rua. De acordo com a prefeita municipal, o município não possui rede de drenagem ou esgoto e muitas ruas eram pavimentadas sem o devido planejamento. “As chuvas de 2005 nos mostraram a verdadeira prioridade desta cidade, que cresceu sem ser planejada, sem esgotamento e sem drenagem. Hoje nossa preocupação é fazer ruas com a drenagem, de forma que a população não sofra com alagamentos, como no ano que assumimos a gestão”, afirma. Benedito dos Santos, 62, que mora na rua Anita de Oliveira há 35 anos, aprova as obras. Ele diz que nem lembra a última vez que um prefeito visitou sua rua antes de Moema. “Eles tinham vergonha de tanto buraco e lama que tinha aqui. Essa prefeita faz e faz bem feito, diferente dos outros que faziam um monte de armengue”. No início de novembro serão entregues as ruas Watckins de Araújo e Vereador Antonio M. da Cruz, no Jardim União, em Portão. São 3.972m2 de pavimentação asfáltica e infra-estrutura completa.

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Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012



Lauro de Freitas realiza primeira eleição para Diretor (a) e Vice-Diretor (a) Escolar Depois de amplamente discutida com a comunidade escolar e de ter projeto de Lei do Poder Executivo aprovado pela Câmara Municipal, Lauro de Freitas realiza, nesta quarta-feira (31), a primeira eleição direta para diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal de ensino. Alunos (as) com idade acima dos 12 anos, pais e mães de alunos (as), diretores (as), vice-diretores (as), professores (as) coordenadores (as) pedagógicos (as) e outros servidores lotados nas escolas, poderão votar, durante todo o dia, nas 48 escolas municipais. As eleições diretas para as diretorias escolares representam o fortalecimento da democracia na política de educação pública no município. “Não queremos trabalhar com imposição de cargos. Assim como tudo que fazemos, desde a aplicação dos recursos públicos, temos debatido com a comunidade. Isso não poderia ser diferente na escolha dos dirigentes das escolas públicas municipais”, afirma o Secretário de Governo do Município. Para a diretora da Escola Municipal 2 de Julho, Marlene Bispo Santana, as eleições são uma vitória não só da categoria,

mas de toda a comunidade escolar e da sociedade laurofreitense. “Nós que vivemos o dia-a-dia da escola é que sabemos as pessoas corretas para dirigi-la”. Para a aluna Geísa Carvalho, 15, a eleição é pura responsabilidade. “Deve ser como votar para prefeito ou presidente. Nós temos que fazer a melhor escolha para toda a escola e não o que é melhor para a gente”. Para concorrer ao cargo de diretor e vice-diretor escolar, o candidato deve ser professor, coordenador pedagógico, efetivo com no mínimo três anos na rede municipal de ensino e ter, no mínimo, graduação plena, na área de educação. O candidato também deve estar lotado na unidade de ensino há pelo menos seis meses. Todos os atuais diretores, que são contratados através de regime temporário, poderão concorrer nas eleições, desde que tenha cursado ou estejam cursando o nível superior. Não será permitido um candidato concorrer ao cargo em mais de uma unidade escolar. Os eleitos no pleito de quarta-feira assumem no dia dois de janeiro do ano que vem e terão mandato de dois anos.

Simpósio orientou professores de Lauro de Freitas para a educação inclusiva “O professor deve conhecer cada aluno, suas qualidades e deficiências e dar a atenção merecida a cada um deles para que as diferenças sejam superadas”.

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ma política pública de acessibilidade deve contemplar todos os segmentos, mas é na Educação que ela se revela mais urgente, destacou a prefeita de Lauro de Freitas, durante o Iº Simpósio de Educação Especial de Lauro de Freitas, realizado nesta sexta-feira e sábado, no Centro de Referência da Cultura Afro-Brasileira, em Portão. Promovido pela Consultoria e Assessoria em Educação Especial (CAEE), o simpósio orientou professores e coordenadores pedagógicos da rede municipal quanto à educação inclusiva.

Ela lembrou a construção de duas escolas municipais com plataformas de elevação para cadeirantes, a Miguel Arraes e a Jardim Ipitanga, e a preocupação com a formação de professores. “O professor deve conhecer cada aluno, suas qualidades e deficiências e dar a atenção merecida a cada um deles para que as diferenças sejam superadas”. A prefeita citou também o Centro de Atenção Psico social - Caps, que conta com 510 usuários, como exemplo de inclusão. “No Caps não só os usuários são incluídos, mas a família e a sociedade são preparados para receber estas pessoas especiais”. A Prefeita ressaltou que esta é uma política adotada também dentro das escolas municipais e que é de suma importância que os professores estejam capacitados na condução dos trabalhos com as crianças e adolescentes com deficiência. Diretora da CAEE, Renata Maia Luciano explica que a educação inclusiva visa a garantia do direito de acessibilidade de crianças e adolescentes com deficiência à educação de forma igualitária às demais crianças. Segundo Renata Maia, a segregação gera o preconceito e o não desenvolvimento da criança. O evento ainda trouxe a roda de capoeira do Núcleo de Atendimento à Criança com Paralisia Cerebral (NACPC), que mostrou a capacidade de evolução das crianças com deficiência.

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Festival revela talentos e dá aula de cidadania com música

Talento. Esta é a palavra que define o resultado do I FestiO I Festival de Música Estudantil de Lauro de Freitas val de Música Estudantil de Lauro de Freitas, organizado pela firmou também o sucesso da LFTV, que comemorou seu priLauro de Freitas TV (LFTV), em parceria com as secretarias meiro ano de funcionamento no município. Para o diretor Ruy municipais de Educação e de Cultura, Esporte e Lazer. Den- Pontes, a realização do festival, além de marcar o aniversário tre os 46 inscritos, quatro talentos se revelaram e deram um do canal, mostra a responsabilidade social da empresa. “É um verdadeiro show durante a premiação dos vencedores, que trabalho de incentivo, para os jovens músicos e de aproximatambém gravaram um DVD, neste sábado (27) na quadra do ção da TV com a comunidade”. Colégio Apoio, em Vilas do Atlântico. Primeiros passos no palco - Para muitos dos jovens múA noite, iluminada pela lua cheia, foi aberta com a moda sicos, o festival foi a primeira oportunidade de pisar num de viola em 15 versos decassílabos cantados por Xangai, pa- palco de verdade. As letras escritas nas folhas de caderno drinho musical do festival. O cantor e compositor disse que saíram do papel e se tornaram melodias ouvidas e aplaudia capacidade de fazer uma boa arte é um dom divino e que das por todos. Deise Queiroz e seu tecladista Anderson San estava ansioso para ouvir disseram que além o que a juventude musical de poder revelar estava produzindo. Xangai talentos o festival “É um trabalho de incentivo, para os saiu satisfeito com a quapermite o amadujovens músicos e de aproximação da TV lidade dos jovens músicos recimento musical. com a comunidade”. laurofreitenses. “Agora nós já sabeA Velho Vinil foi a venmos como nos porRuy Pontes cedora na categoria melhor tar no palco, como banda, e abriu a gravação funciona um show. do DVD com as músicas Lixo Cultural, que foi tocada du- É um aprendizado e tanto”. Mesmo eliminada, a dupla de rante o festival, e Violando seu gosto. Formada por alunos da hip-hop Rilque Tiago e Leandro Moreira gostou da expeUnião Metropolitana de Educação e Cultura (Unime), a banda riência. “Nos juntamos para o festival, deu certo e agora também foi a única representante da rede privada entre os estamos mais confiantes para uma próxima competição”, vencedores, já que os demais eram da rede pública. garante Rilque. A voz aveludada e potente de Deise Queiroz lhe rendeu o Público e Privado - O festival também deu uma grande título de melhor cantora. Aluna da Escola Municipal Fênix, lição de cidadania. Alunos de escolas públicas e privadas, desde os 10 anos ela canta no coral da igreja que frenquenta. junto com seus pais e familiares, cantaram e aplaudiram Assim como Deise, Rodolfo Sales, da Escola Municipal Pedro todos os participantes, independente da origem. Todos ali Paranhos, e Bruno Lacerda, do Colégio Estadual Bartolomeu estavam juntos por um motivo: música. O melhor exemplo é de Gusmão, foram campeões nas categorias, melhor música dado pelo vencedor da categoria revelação, Bruno Lacerda, (Samba da Alegria) e revelação. da rede pública, que após a fase final foi convidado por uma A prefeita do município destacou a participação positiva banda de alunos do colégio Impacto. Graças ao festival, a dos alunos da rede pública de ensino e agradeceu o empenho recém-nascida banda Avenida 28 tem na sua composição da LFTV na realização do festival. “São iniciativas como esta três alunos da rede pública e três da rede privada. “O que que muitos alunos, principalmente das escolas públicas, pre- a gente quer é fazer música, e de onde cada um vem não cisavam, para mostrar suas qualidades. Quando vemos todos importa, o que importa é que tivemos sintonia e vamos estes talentos, temos a certeza de que o festival deu certo”. levar em frente”, diz Felipe Marques. Este caderno também é disponibilizado no site www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/laurodefreitas assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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Atos Oficiais DECRETO No 2.808, 28 de Setembro de 2007. Aprova o projeto urbanístico denominado Condomínio Beatrice, a ser implantado no imóvel situado no Lote 05 da quadra “V” do Loteamento Praia de Ipitanga 2ª Etapa, neste Município. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n.1125/07, DECRETA: Art. 1o: Fica aprovado o projeto urbanístico denominado Condomínio Beatrice, a ser implantado no imóvel situado no Lote 05 da quadra “V” do Loteamento Praia de Ipitanga 2ª Etapa, neste Município, com área de 500,50m2, em conformidade com o disposto neste Decreto. Parágrafo 1o: O imóvel referido no caput deste artigo encontrase inscrito no Cadastro Geral de Imóveis do Município sob o n. 40107003000000 e matriculado Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas-BA sob o n. 9.241. Parágrafo 2o: A propriedade do imóvel descrito no parágrafo 1o deste artigo pertence ao Sr. Décio Dias e a Sra. Marines Aparecida Senhoretto Dias. Art. 2o: Os parâmetros urbanísticos e requisitos técnicos do projeto serão objeto de Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado entre a Municipalidade e aos responsáveis pelo imóvel. Art 3o: Os responsáveis pelo imóvel apresentarão à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula com o registro do empreendimento. Art 4o: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 5o: Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n. 2199, de 16 de agosto de 2004.

Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012



Art. 1o: Fica aprovado o Projeto Urbanístico- Condomínio Residencial Porto do Sol, composto por vinte e uma unidades, a ser implantado em área, resultante da unificação dos lotes 10 e 11 da quadra única do Loteamento Portão Anexo e área de terreno remanescente da antiga Fazenda Portão, situada na Rua Ministro Antonio Carlos Magalhães, s/n, neste município, com área total medindo 12.946,80m2, em conformidade com o disposto neste Decreto. §1o: O imóvel referido no caput deste artigo se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Lauro de Freitas-BA sob o n. 15.739 e registrado no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 40749.01318.0000. § 2o: A propriedade do imóvel descrito no parágrafo 1o deste artigo é titularizada por ROTHERMAN, INCORPORAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2o: Os parâmetros urbanísticos e requisitos técnicos do projeto serão objeto de Termo de Acordo e Compromisso. Art. 3o: A proprietária do imóvel apresentará à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula com o registro do empreendimento. Art. 4o: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o: Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas-BA, 01 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. Ápio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

DECRETO N° 2.810, de 05 de Outubro de 2007 Homologa o Termo de Reti-Ratificação n°258 de 2003, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

Lauro de Freitas-BA, 28 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. Ápio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

DECRETO No 2.809, 01 de Outubro de 2007. Aprova a implantação do condomínio residencial Porto do Sol, composto por vinte e uma unidades, localizado em área, resultante da unificação dos lotes 10 e 11 da quadra única do Loteamento Portão Anexo e área de terreno remanescente da antiga Fazenda Portão, situada na Rua Ministro Antonio Carlos Magalhães, s/n, neste município, na forma que indica.

DECRETA: Art. 1°. Fica homologado o Termo de Reti-Ratificação N°. 258 de 2003, entre empresa e a Prefeitura do Município de Lauro de Freitas, na forma que indica o Anexo I deste Decreto Municipal. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único. O conteúdo deste Decreto não invalida o existente nos termos de contratos publicados no mural da Prefeitura Municipal, na data respectiva de cada termo. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 05 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO DECRETO N° 2.810, de 05 de Outubro de 2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n. 20572/2006, DECRETA:

CNPJ/MF. Nº.13.927.819/0001-40 Extratos de Aditamentos RESUMO TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO 258/2003. CONTRATADA: CITÉLUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA

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Prefeitura de Lauro de Freitas

S/A. Contrato 258/2003. Concorrência Pública nº. 008/2003. OBJETO DA RETIFICAÇÃO: A cláusula primeira do termo de aditamento confeccionado em 05/03/2007 do contrato 258/2003 passa a ter a seguinte redação: “Ficam aprovados os novos preços unitários, quantitativos e serviços, além do novo preço global no montante de R$ 207.616,05 (duzentos e sete mil, seiscentos e dezesseis reais e cinco centavos), consubstanciado em planilha anexa, que rubricada pelas partes, passa a integrar este termo, independentemente de transcrição”. DATA DA ASSINATURA: 14.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

Art. 5o: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o: Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 08 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

DECRETO N° 2.811, de 08 de Outubro de 2007 Aprova o desmembramento em três unidades do imóvel foreiro situado à 2º Travessa Getúlio Vargas, s/nº, em Santo Amaro de Ipitanga, Lauro de Freitas/BA, com área originária de 1050,00m², na forma que indica. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n. 3665/2007, DECRETA: Art. 1o: Fica aprovado o desmembramento do imóvel situado à 2º Travessa Getúlio Vargas, s/nº, em Santo Amaro de Ipitanga, neste município, com área de 1050,00m², de conformidade com o disposto neste Decreto. §1o: O imóvel referido no caput deste artigo se encontra matriculado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador-BA sob o n. 15.239 e registrado no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.1.027.0085.001-944. § 2o: A domínio útil do imóvel descrito no parágrafo 1o deste artigo é titularizada por JOSÉ DONATO DE MEDEIROS. Art. 2o – As unidades resultantes do desmembramento possuem as seguintes características: ÁREA 01 – frente 13,33m para atual Rua da Paz, antiga Segunda Travessa Getúlio Vargas, fundo 13,33m limitando-se com a Senhora Helita Martins, lateral direita 25,50m limitando-se com área 02 origem do desmembramento, lateral esquerda 24,00m limitando-se com área da Irmandade do Santíssimo Sacramento, perfazendo um total de 329,915m² (trezentos e vinte metros e nove e novecentos e quinze centímetros quadrados). ÁREA 02 – frente 13,33m para atual Rua da Paz, antiga Segunda Travessa Getúlio Vargas fundo 13,33m limitando-se com a Senhora Helita Martins, lateral direita 27,00m limitando-se com área 03 origem do desmembramento, lateral esquerda 25,50m limitando-se com área 01 origem do desmembramento, perfazendo um total de 350,175m² (trezentos e cinqüenta metros e cento e setenta e cinco centímetros quadrados). ÁREA 03 – frente 13,33 para atual Rua da Paz, antiga Segunda Travessa Getúlio Vargas, fundo ,33m limitando-se com a Senhora Helita Martins, lateral direita 28,50m limitando-se com a área do senhor Baldoino F. Neto, lateral esquerda 27,00m limitando-se com área 02 origem do desmembramento, perfazendo um total de 369,91m² (trezentos e sessenta e nove metros e noventa e um centímetros quadrados). Art. 3o: Os parâmetros urbanísticos e requisitos técnicos do projeto serão objeto de Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado entre o Município e o titular do domínio útil do imóvel. Art. 4o: O proprietário do imóvel apresentará à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula com o registro do empreendimento.

DECRETO N° 2.812, de 08 de Outubro de 2007 Aprova o desmembramento de área medindo 5.000,00m2 da porção maior da Gleba “G10” medindo 149.003,98m2, situada à Rua dos Vereadores, área do antigo Jockey Club do Salvador, neste município, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n. 9533/2007, DECRETA: Art. 1o: Fica aprovado o desmembramento de área medindo 5.000,00m2 da porção maior da Gleba “G10” medindo 149.003,98m2, situada à Rua dos Vereadores, área do antigo Jockey Club do Salvador, neste município, em conformidade com o disposto neste Decreto. §1o: O imóvel referido no caput deste artigo se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Lauro de Freitas-BA sob o n.º 5003 e, registrado no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 40.005.926.G010. § 2o: A propriedade do imóvel descrito no parágrafo 1o deste artigo é titularizada por GOES COHABITA ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA e PLANEJAMENTO LTDA. Art. 2o – A área desmembrada, medindo 5.000,00m2, e a área remanescente, medindo 144.003,98m2, encontram-se especificadas abaixo, em conformidade com memorial descritivo em anexo: •Área desmembrada- Partindo do P61 situado no limite com o Condomínio Parque Jockei Clube segue limitando-se com a Área com 13.204,79m2 Desmembrada da Gleba 10 em 02 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P61 - P62 - azimute plano 332o44’53” distancia de 55.08m, P62 – P59 - azimute plano 242o44’53” distancia de 99.14m. Daí segue limitando-se coma Área Remanescente da Gleba 10 com azimute plano de 135o50’25” e distancia de 57.57m até o P60; Daí segue limitando-se com o Condomínio Parque Jockei Clube com azimute plano de 62o44’53” e distancia de 82.40m até o P61. Ponto de origem da presente descrição •Área remanescente- Partindo do P17 situado no limite com a Gleba 12, segue limitando-se com a Área IV em 02 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P17 - P18 - azimute plano 293o58’00” distancia de 24.80m. P18 - P19 - azimute plano 303o00’17” distancia de 7.61m. Daí segue limitando-se com a Gleba 11 em 04 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P19 – P47 - azimute plano 357o56’26” distancia de 42.32m. P47 – P46 - curva a esquerda raio 84.01m extensão 51.57m. P46 – P45 - azimute plano 322o45’59” distancia de 104.53m. P45 – P23 - azimute plano 233o26’38” distancia de 65.55m. Daí segue limitando-se com a Área IV em 07 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P23 - P24 - azimute plano 323o26’38” distancia de 49.74m. P24 - P25 - azimute plano 322d25’07”

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Prefeitura de Lauro de Freitas distancia de 60.19m.. P25 - P26 - azimute plano 324o38’21” distancia de 8.67m. P26 - P27 - azimute plano 22o00’36” distancia de 32.07m.. P27 - P28 - azimute plano 4o21’25” distancia de 6.69m. P28 - P29 - azimute plano 313o01’13” distancia de 11.01m. P29 - P30 - azimute plano 329o10’42” distancia de 1.76m. Daí segue limitando-se com a Área da Gráfico em 03 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P30 - P31 - azimute plano 96o56’51” distancia de 39.22m. P31 - P32 - azimute plano 62o46’26” distancia de 106.69m. P32 - P33 - azimute plano 331o35’32” distancia de 1.93m. Daí segue limitando-se com a Área II em 02 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P33 – P43 - azimute plano 62o57’45” distancia de 350.67m. P43 – P41 - curva a esquerda raio 19.56m extensão 19.08m. Daí segue limitando-se com a Área I com azimute plano de 62o56’15” e distancia de 59.61m até o P40; Daí segue limitando-se com a Gleba 08 com azimute plano de 152o56’14” e distancia de 129.21m até o P44; Daí segue limitando-se com a Gleba 09 com azimute plano de 152o56’14” e distancia de 146.28m até o P11; Daí segue limitando-se com o Condomínio Parque Jockei Clube em 02 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P11 – P12 - curva a direita raio 152.89m extensão 68.13m. P39 - P40 - azimute plano 207o15’07” distancia de 43.00m. Daí segue limitando-se com a Área Desmembrada em 03 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: Arq:039-07-G10-REM-R0. P61 – P62 - azimute plano 117o15’07” distancia de 55.08m. P62 – P59 - azimute plano 207o15’07” distancia de 99.14m. P59 – P60 - azimute plano 314o09’35” distancia de 57.57m. Daí segue limitando-se com o Condomínio Parque Jockei Clube em 02 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P60 – P13 - azimute plano 207o15’07” distancia de 107.30m. P13 – P14 - curva a esquerda raio 39.99m extensão 35.03m. Daí segue limitando-se com a Gleba 12 em 06 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P14 – P51 - azimute plano 302o17’13” distancia de 92.60m. P51 – P50 - curva a esquerda raio 32.95m extensão 47.47m. P50 – P49 - curva a direita raio 34.93m extensão 42.31m. P49 - P48 - curva a esquerda raio 32.90m extensão 26.75m. P48 – P16 - azimute plano 184o07’13” distancia de 60.38m. P16 - P17 - azimute plano 218o59’40” distancia de 2.00m. Ponto de origem da presente descrição Art. 3o: A proprietária do imóvel apresentará à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula com o registro do desmembramento. Art. 4o: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o: Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 08 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

DECRETO N° 2.813, de 08 de Outubro de 2007 Altera a composição da Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, para substituir um dos seus integrantes, na forma que indica e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso IV, da lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de substituição de componente da Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, criada pelo Decreto n. 2338, de 28 de julho de 2005, DECRETA: Art. 1o Fica nomeado o Sr. SIDINALDO DA SILVA BACELAR, CPF

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n. 071666995-15, servidor lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Saneamento, Meio Ambiente e Turismo, para integrar a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, criada pelo Decreto n. 2338, de 28 de julho de 2005, em substituição à Sra. MARIA DE FÁTIMA ROSEMBERG DE OLIVEIRA, que por este ato fica desinvestida de tal função. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 20 de setembro de 2007. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 08 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

DECRETO N° 2.814, de 08 de Outubro de 2007 Aprova o projeto urbanístico denominado Condomínio Residencial Espelho D’água, a ser implantado no imóvel situado no lote 06 do Loteamento Praia de Ipitanga, 1ª Etapa, com acesso através da Rua Dr. Hélio de Brito, neste Município, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n. 6979/07, DECRETA: Art. 1o: Fica aprovado o projeto urbanístico denominado Condomínio Residencial Espelho D’água, a ser implantado no imóvel situado no lote 06 do Loteamento Praia de Ipitanga, 1ª Etapa, com acesso através da Rua Dr. Hélio de Brito, neste Município, com área de 800,00m2, em conformidade com o disposto neste Decreto. Parágrafo 1o: O imóvel referido no caput deste artigo encontrase inscrito no Cadastro Geral de Imóveis do Município sob o n. 40110004590000 e matriculado Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas-BA sob o n. 16.821. Parágrafo 2o: O imóvel descrito no parágrafo 1o deste artigo pertence a Senhora Adineide Nascimento Silva de Abreu e o Senhor Cícero Dantas de Abreu. Art. 2o: Os parâmetros urbanísticos e requisitos técnicos do projeto serão objeto de Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado entre a Municipalidade e aos responsáveis pelo imóvel. Art 3o: Os responsáveis pelo imóvel apresentarão à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula com o registro do empreendimento. Art 4o: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 5o: Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n. 2199, de 16 de agosto de 2004. Lauro de Freitas, 08 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

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Prefeitura de Lauro de Freitas

DECRETO N° 2.815, de 08 de Outubro de 2007 Aprova o projeto urbanístico denominado “Sol Residence I”, a ser implantado em imóvel próprio, com área de 600,00m2, situado no lote 18-A da Quadra “S” do Loteamento Miragem, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº. 7457/07, DECRETA: Art. 1o: Fica aprovado o projeto urbanístico denominado “Sol Residence I”, a ser implantado no imóvel situado à Rua Edna Santos, nº.156, no lote 18-A, com área de 600,00m2, resultante do desdobro do lote 18 da Quadra “S” do Loteamento Miragem, de conformidade com o disposto neste Decreto. §1o: O imóvel referido no caput deste artigo está inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas desta comarca sob o nº. 3932 e inscrito neste Município sob o nº 40805001560000. §2o: A propriedade do imóvel descrito no parágrafo 1o deste artigo é titularizada pelo Sr. Edson dos Santos Lopes. Art. 2o: Os parâmetros urbanísticos e requisitos técnicos do projeto serão objeto de Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado entre a Municipalidade e a responsável pelo imóvel.

com área total medindo 1.450,00m2, em conformidade com o disposto neste Decreto. §1o: O imóvel referido no caput deste artigo se encontra matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Lauro de Freitas-BA sob o n.º 17.108 e, registrado no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 40777.00490.000. § 2o: O domínio útil do imóvel descrito no parágrafo 1o deste artigo pertence a MIGUEL JESUS ESPINHEIRA GONZALÉZ e MARAIA DE FÁTIMA TORREÃO ESPINHEIRA, neste ato representados por DIVALDA LIMA RIBEIRO. Art. 2o: Os parâmetros urbanísticos e requisitos técnicos do projeto serão objeto de Termo de Acordo e Compromisso. Art. 3o: Os proprietários do imóvel apresentarão à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula com o registro do empreendimento. Art. 4o: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o: Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 08 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

Art 3o: O titular do imóvel apresentará ao Cadastro Imobiliário Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula com o registro do empreendimento. Art 4o: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art 5o: Revogam-se as disposições em contrário Lauro de Freitas, 08 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

DECRETO N° 2.817, de 09 de Outubro de 2007 Aprova o amembramento de áreas contíguas localizadas, respectivamente, na quadra “H” do Loteamento Jardim do Atlântico, neste município, na forma que indica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n. 7965/2006,

DECRETO N° 2.816, de 08 de Outubro de 2007 Aprova a implantação do Condomínio Residencial Grande Oceano, composto por quatro unidades, localizado no Loteamento Jardim Belo Horizonte, Quadra 5, lote 23, neste município, na forma que indica, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n. 6306/2007, DECRETA: Art. 1o: Fica aprovado o Projeto Urbanístico- Condomínio Residencial Grande Oceano, composto por quatro unidades, localizado no Loteamento Jardim Belo Horizonte, Quadra 5, lote 23, neste município,

DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o amembramento de áreas contíguas localizadas, respectivamente, quadra “H” do Loteamento Jardim do Atlântico, neste Município, conforme indicado no art. 2o deste Decreto. §1o Área 1 – O lote 06 da quadra H do Condomínio Jardim Atlântico, neste município, encontra-se inscrito no Cadastro Geral de Imóveis do Município sob o n. 41157004580000 e matriculado Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de FreitasBA sob o n. 12.718, com área de 388,74m2, possui as seguintes características e confrontações: Partindo do P0, situado no limite com o Condomínio Jardim Atlântico segue acompanhando a Alameda das Acácias com azimute plano e 128o22’55” distancia de 13,27m até o P1; Daí segue limitando-se com o Condomínio Jardim Atlântico com azimute verdadeiro 37o24’34” e distancia de 29,73m até o P2; Daí segue limitando-se com o Lote 32 da quadra H do mesmo Condomínio com azimute verdadeiro 306o02’08” e distancia de 13,13m até o P14; Daí segue limitando-se com o Condomínio Jardim do Atlântico com azimute verdadeiro 217o41’40” e distancia de 29,19m até o P0, ponto de origem da presente descrição, cujas coordenadas arbitrárias são:

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Prefeitura de Lauro de Freitas



RELAÇÃO DAS COORDENADAS:

P3 - P4 - azimute verdadeiro 122o19’54” distancia de 44,00m

Ponto

Daí segue limitando-se com propriedade de Sr. Murilo Barreto com azimute plano 37o43’07” e distancia de 40,25m até o P5; Daí segue limitando-se com o Condomínio Rio Mar em 02 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos:

X

Y

0

-127,9835

0,3092

1

-117,5808

-7,9306

2

-99,5202

15,6834

P5 - P6 - azimute verdadeiro 41o11’51” distancia de 3,30m

14

-110,1358

23,4062

P6 – P18 - azimute verdadeiro 35o34’06” distancia de 0,39m

§2o Área 2 – O lote 32 da quadra H do Condomínio Jardim Atlântico, neste Muniípio, encontra-se inscrito no Cadastro Geral de Imóveis do Município sob o n. 41157004580001 e matriculado Cartório de Registro de Imóveis de Lauro de Freitas-BA sob o n. 3983, com 3.528,18m2, possui as seguintes características e confrontações: Partindo do P2, situado no limite com o Lote 06 da quadra H do mesmo Condomínio, segue limitando-se com o Condomínio Jardim Atlântico em 02 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P2 - P3 - azimute verdadeiro 124o30’26” distancia de 22,50m P3 - P4 - azimute verdadeiro 122o19’54” distancia de 44,00m Daí segue limitando-se com propriedade de Sr. Murilo Barreto com azimute plano 37o43’07” e distancia de 40,25m até o P5; Daí segue limitando-se com o Condomínio Rio Mar em 02 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P5 - P6 - azimute verdadeiro 41o11’51” distancia de 3,30m P6 – P7 - azimute verdadeiro 35o34’06” distancia de 0,39m Daí segue limitando-se com a Área de propriedade do Sr. Cisino Costa Silva com 3.656,11m2 em 02 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P7 – P8 - azimute verdadeiro 284o58’21” distancia de 70,54m P8 – P9 - azimute verdadeiro 304o51’57” distancia de 72,79m Daí segue limitando-se com o Loteamento Residencial Praia de Buraquinho com azimute plano 237o22’38” e distancia de 10,26m até o P10; Finalmente segue limitando-se com o Condomínio Jardim Atlântico em 04 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P10 - P11 - azimute verdadeiro 142o58’03” distancia de 18,66m P11 - P12 - azimute verdadeiro 139o30’37” distancia de 13,15m P12 - P13 - azimute verdadeiro 133o44’16” distancia de 12,06m P13 - P14 - azimute verdadeiro 128o57’14” distancia de 17,78m

Daí segue limitando-se com a Área de propriedade do Sr. Cisino Costa Silva com 3.656,11m2 em 02 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P18 – P19 - azimute verdadeiro 284o58’21” distancia de 70,54m P19 – P20 - azimute verdadeiro 304o51’57” distancia de 72,79m Daí segue limitando-se com o Loteamento Residencial Praia de Buraquinho com azimute plano 237o22’38” e distancia de 10,26m até o P13; Finalmente segue limitando-se com o Condomínio Jardim Atlântico em 05 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P13 - P14 - azimute verdadeiro 142o58’03” distancia de 18,66m P14 - P15 - azimute verdadeiro 139o30’37” distancia de 13,15m P15 - P16 - azimute verdadeiro 133o44’16” distancia de 12,06m P16 - P17 - azimute verdadeiro 128o57’14” distancia de 17,78m P17 - P0 - azimute verdadeiro 217o41’40” distancia de 29,19m; Ponto de origem da presente descrição, cujas coordenadas arbitrárias são: RELAÇÃO DAS COORDENADAS: Ponto

X

Y

0

-127,9835

0,3092

1

-117,5808

-7,9306

2

-99,5202

15,6834

3

-80,9816

2,9388

4

-42,9604

-21,1267

5

-18,3369

10,7112

6

-16,1639

13,1936

7

-15,9382

13,5093

Ponto

X

Y

8

-84,0809

31,7329

9

-143,8024

73,3423

10

-152,4438

67,8111

RELAÇÃO DAS COORDENADAS:

11

-141,2040

52,9130

Ponto

Y

12

-132,6688

42,9158

Daí segue limitando com o Lote 06 da quadra H do mesmo Condomínio com azimute verdadeiro 126o02’08” e distancia de 13,13m até o P2, ponto de origem da presente descrição, cujas coordenadas arbitrárias são: X

2

-99,5202

15,6834

13

-123,9589

34,5814

3

-80,9816

2,9388

14

-110,1358

23,4062

4

-42,9604

-21,1267

5

-18,3369

10,7112

Art. 3o O proprietário dos imóveis apresentará à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula relativa ao amembramento ora aprovado.

6

-16,1639

13,1936

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2o A área resultante do amembramento possui as seguintes características e confrontações: Partindo do P0, situado no limite com o Condomínio Jardim Atlântico segue acompanhando a Alameda das Acácias com azimute plano e 128o22’55” distancia de 13,27m até o P1; Daí segue limitando-se com o Condomínio Jardim Atlântico em 03 alinhamentos consecutivos com os seguintes elementos: P1 - P2 - azimute verdadeiro 37o24’34” distancia de 29,73m P2 - P3 - azimute verdadeiro 124o30’26” distancia de 22,50m

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 09 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

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Prefeitura de Lauro de Freitas

DECRETO N° 2.818, de 10 de Outubro de 2007 Retifica o decreto n.º 2.779, de 27 de agosto de 2007 que aprovou o desdobro do lote 03, Quadra “A”, do Loteamento Condomínio Vale Florestal, com área de 1.225,00m2, em três novos lotes, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n. 9610/2007, DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o desdobro do lote 03, Quadra “A”, do Loteamento Condomínio Vale Florestal, com área de 1.225,00m2, em três novos lotes, conforme indicado no art. 2o deste Decreto. § 1o O imóvel referido no caput deste artigo encontra-se inscrito no Cadastro Geral de Imóveis do Município sob o n.º. 40763000710000, e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lauro de Freitas-BA, sob o n.º 10.241. § 2o A propriedade do imóvel indicado no parágrafo anterior é titularizada pelos Senhores: Raimundo de Oliveira Damasceno, José R. G. Damasceno e Gilberto de A. Sampaio. Art. 2o As áreas desdobradas possuem as seguintes características: LOTE 3A: Frente 12,00m para a Rua das Acácias, fundo 12,00m limitando-se com o Sr. Itamar Silva, lateral direita 35,00m limitandose com o lote 02, lado esquerdo 35,00m limitando-se com o lote 3B, perfazendo um total de 402,50m² (quatrocentos e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados); LOTE 3B: Frente 11,50m para a Rua das Acácias, fundo 11,50m limitando-se com o Sr. Itamar Silva, lateral direita 35,00m limitandose com o lote 3A, lado esquerdo 35,00m limitando-se com o lote 3C, perfazendo um total de 402,50m² (quatrocentos e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados); LOTE 3C: Frente 11,50m para a Rua das Acácias, fundo 11,50m limitando-se com o Sr. Itamar Silva, lateral direita 35,00m limitandose com o lote 3A, lado esquerdo 35,00m limitando-se com o lote 3C, perfazendo um total de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados); Art. 3o Os proprietários apresentarão à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula relativa ao desdobro ora aprovado.

no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal nº. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº. 4788/2007.

DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o remembramento dos imóveis designados pelos lotes de nº 01 e 02 da Quadra “N” do Loteamento Miragem, neste Município, conforme indicado no art. 2o, deste Decreto. §1o O lote 01 da quadra “N” do Loteamento Miragem, Lauro de Freitas-Ba, matriculado no Cartório de Imóveis e Hipotecas deste Município, sob o nº.15.257, com inscrição municipal nº. 40813007580000, possuindo 1.236,50m2, com os seguintes limites e confrontações: 35,00m de frente para a Rua “B”; 23,00m de fundo para o Riacho Garapa, lateral esquerda: 44,00m para o Córrego Garapa, lateral direita: 43,00m para o lote 02; §2o O lote 02 da quadra “N” do Loteamento Miragem, Lauro de Freitas-BA, matriculado no Cartório de Imóveis e Hipotecas deste Município, sob o nº.15.258, com inscrição municipal nº. 40813007180000, possuindo 864,00m2, com os seguintes limites e confrontações: 20,00m de frente para a Rua “B”; 20,00m ao fundo para o limite do Loteamento, lateral esquerda: 43,00m para o lote 01, lateral direita: 43,40m para o lote 03, todos da mesma Quadra e do mesmo Loteamento; §3o– A propriedade dos lotes referenciados é titularizada por Antônio Sérgio da Silva Pinheiro. Art. 2o O terreno remembrado passa a ter as seguintes medidas e confrontações: uma área de 2.100,50m², na quadra “N” do Loteamento Miragem, Lauro de Freitas-Ba, com 55,00m de frente para a Rua “B”; ao fundo 43,00m para o Riacho Garapa e limite do Loteamento, lateral esquerda: 44,00m para o Córrego da Garapa, lateral direita: 43,40 para o lote 03, todos da mesma quadra e Loteamento. Art. 3o O proprietário apresentará ao Cadastro Imobiliário Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula relativa ao remembramento ora aprovado. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 10 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 10 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se,

DECRETO N° 2.820, de 10 de Outubro de 2007 Homologa o extrato do termo de Inexigibilidade do mês de Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2007, na forma que indica e dá outras providências.

Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

DECRETO N° 2.819, de 10 de Outubro de 2007 Aprova o remembramento dos lotes de nº 01 e 02 da Quadra “N” do Loteamento Miragem, neste Município, cuja área total é de 2.100,50m2, na forma que indica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia,

Art. 1°. Fica Homologado os extratos do termo de Inexigibilidade do mês de Julho, Agosto, Setembro e Outubro de 2007, entre empresa e a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, na forma que indica o Anexo Único deste Decreto Municipal. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único. O conteúdo deste Decreto não invalida o existente nos termos de contratos publicados no mural da Prefeitura Municipal, na data respectiva de cada termo.

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Prefeitura de Lauro de Freitas Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

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Moema Gramacho

“Ipitanga e Arredores”de teor histórico sobre a Cidade de Lauro de Freitas para alunos de ensino fundamental. VALOR: R$ 56.100,00 (cinqüenta e seis mil e cem reais). PRAZO: 15 (quinze) dias. DATA DA ASSINATURA: 01.10.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

Prefeita Municipal



Lauro de Freitas, 10 de Outubro de 2007.

Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo.

ANEXO ÚNICO DECRETO N° 2.820, de 10 de Outubro de 2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ/MF. Nº.13.927.819/0001-40 Extratos de Termo de Inexigibilidade 10.10.07 RESUMO DO CONTRATO N°. 074/2007. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 022/2007 ART. 25, I. CONTRATADA: GRÁFICA E EDITORA POSIGRAF S/A. Contrato nº. 074/2007. OBJETO: Tem por objeto a contratação do Sistema Aprende Brasil de Ensino (SABE), composto dos Livros Didáticos Integrados; Portal Aprende Brasil; Acompanhamento e Assessoramento Pedagógico, sistema de ensino do qual a CONTRATADA é detentora exclusiva dos direitos de comercialização em todo o território nacional. VALOR: R$ 116.783,00 (cento e dezesseis mil e setecentos e oitenta e três reais). PRAZO: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03.07.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO N°. 151/2007. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 032/2007 ART. 25, II. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA ECONÔMICO SOCIAL - FAPES. Contrato nº. 151/2007. OBJETO: Tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnico – financeiro - administrativo para o desenvolvimento de ações que visam proporcionar a melhoria da gestão educacional; das ações políticas pedagógicas dentro e fora da escola; da estrutura física escolar; de capacitações, seminários, organização do sistema educacional; realização de pesquisas, eventos culturais e tudo que oferecer melhores condições na educação como um todo, além de realizar pagamentos de prestações de serviços. VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). PRAZO: 05 (cinco) meses. DATA DA ASSINATURA: 01.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO N°. 164/2007. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 036/2007 ART. 25, CAPUT. CONTRATADA: BOX BRASIL ESPORTES LTDA. Contrato nº. 164/2007. OBJETO: Tem por objeto a contratação de produtora para promoção de evento esportivo internacional, lutas de boxe, Projeto Boxe Brasil, neste Município, a ser realizado dia 29 de setembro do corrente ano, no Ginásio de Esportes do Município. VALOR: R$ 77.777,78 (sessenta e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos). PRAZO: Imediato. DATA DA ASSINATURA: 28.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO N°. 168/2007. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 033/2007 ART. 25, III. CONTRATADA: ACESSUS COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Contrato nº. 168/2007. OBJETO: Tem por objeto a contratação de empresa para realização do evento Dia dos Evangélicos na Praça Municipal de Lauro de Freitas no dia 29 de setembro do corrente ano. VALOR: R$ 66.940,00 (sessenta e seis mil novecentos e quarenta reais). PRAZO: Imediato. DATA DA ASSINATURA: 24.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO N°. 176/2007. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 035/2007 ART. 25, I. CONTRATADA: JSP JORNAL E GRÁFICA LTDA. Contrato nº. 176/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição da obra paradidática

DECRETO N° 2.821 de 10 de Outubro de 2007 Homologa os extratos de aditamento do mês de Maio, Junho, Agosto e Setembro de 2007, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°. Ficam homologados os extratos de aditamentos do mês de Maio, Junho, Agosto e Setembro de 2007, entre empresas e a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, na forma que indica o Anexo Único deste Decreto Municipal. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único. O conteúdo deste Decreto não invalida o existente nos termos de contratos publicados no mural da Prefeitura Municipal, na data respectiva de cada contrato. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 10 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo.

ANEXO UNICO DO DECRETO N° 2.821, de 10 de Outubro de 2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ/MF. Nº.13.927.819/0001-40 Extratos de Termo de Inexigibilidade 10.10.07 RESUMO DO ADITAMENTO nº. 190/2002 CONTRATADA: MURAL PUBLICIDADE, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Contrato nº. 190/2002. Concorrência Pública nº. 002/2002. OBJETO: Tem por objeto a permissão onerosa de uso de áreas públicas integrantes do lote A, composto por 29 pontos para instalação de engenhos definidos no termo de referência que integra este instrumento, destinados a instalação de engenhos publicitários tipo Outdoor, sendo 21 de uma face e 8 de dupla face, constituindo um total de 37 painéis. PRAZO: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 20.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 190-A/2002 CONTRATADA: RJR PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TURISMO LTDA. Contrato nº. 190-A/2002. Concorrência Pública nº. 002/2002. OBJETO: Tem por objeto a permissão onerosa de uso de áreas públicas integrantes do lote B, composto por 25 pontos para instalação de engenhos definidos no termo de referência que integra este instrumento, destinados a instalação de engenhos publicitários tipo Outdoor, sendo 17 de uma face e 8 de dupla face, constituindo um total de 33 painéis. PRAZO: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 20.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

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Prefeitura de Lauro de Freitas

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 190-B/2002 CONTRATADA: PLACA 7 COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Contrato nº. 190-B/2002. Concorrência Pública nº. 002/2002. OBJETO: Tem por objeto a permissão onerosa de uso de áreas públicas integrantes do lote C, composto por 26 pontos para instalação de engenhos definidos no termo de referência que integra este instrumento, destinados a instalação de engenhos publicitários tipo Outdoor, sendo 18 de uma face e 8 de dupla face, constituindo um total de 34 painéis. PRAZO: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 20.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

Pregão Eletrônico nº. 011/2007. OBJETO: Contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios. VALOR: incluir mais R$ 15.547,99 (quinze mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total. DATA DA ASSINATURA: 14.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 115/2007

CONTRATADA: BETOPÃO PANIFICADORA LTDA. Contrato nº. 119/2006. Tomada de Preços nº. 001/2006. OBJETO: Contrato tem por objeto o fornecimento de kits lanche para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. PRAZO: 02 (dois) meses. DATA DA ASSINATURA: 10.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

CONTRATADA: AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Contrato nº. 115/2007. Carta Convite nº. 004/2007. OBJETO: Tem por objeto a execução de obra tipo reforma, para complementação das instalações do imóvel, localizado no Loteamento Jardim Cidade Nova, Rua Jerônimo José Santana nº. 1.116, quadra 04, Lote 25, onde irá funcionar a Unidade Saúde da Família, em Itinga.. PRAZO e VALOR: 30 (trinta) dias e incluir mais R$ 2.021,73 (dois mil vinte e um reais e setenta e três centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total. DATA DA ASSINATURA: 26.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 157/2006

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 116/2007

CONTRATADA: ATLÂNTICO MAGAZINE LTDA. Contrato nº. 157/2006. Carta Convite nº. 013/2006. OBJETO: Contrato tem por objeto a aquisição de materiais de escritório. PRAZO: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 05.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

CONTRATADA: AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Contrato nº. 116/2007. Carta Convite nº. 005/2007. OBJETO: Tem por objeto execução de obra tipo reforma, para complementação das instalações do imóvel, localizado no Loteamento Jardim Cidade Nova, Quadra 6, Lote 23, onde irá funcionar o Programa de Saúde da Família, em Itinga. PRAZO e VALOR: 30 (trinta) dias e incluir mais R$ 11.774,15 (onze mil setecentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total. DATA DA ASSINATURA: 26.08.2007. MOEMA ISABEL

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 119/2006

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 165/2006 CONTRATADA: TRENNA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Contrato nº. 165/2006. Tomada de Preços nº. 008/2006. OBJETO: Contrato tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para construção de edificação para o funcionamento do Restaurante Popular do Município de Lauro de Freitas. PRAZO: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 185/2006

DECRETO N° 2.822, de 10 de Outubro de 2007 Homologa os extratos de contratos do mês de Setembro de 2007, na forma que indica e dá outras providências.

CONTRATADA: LEGAL EDITORA GRÁFICA LTDA. Contrato nº. 185/2006. Tomada de Preços nº. 002/2006. OBJETO: Contrato tem por objeto a contratação de empresa para executar serviços gráficos. PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 10.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 266/2006

DECRETA:

CONTRATADA: VALDENOR NASCIMENTO. Contrato nº. 266/2006. Dispensa de Licitação, art. 24, X. OBJETO: Tem por objeto a locação de imóvel, onde funciona a Escola Nossa Senhora de Fátima. PRAZO: 03 (três) meses. DATA DA ASSINATURA: 30.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

Art. 1°. Ficam homologados os extratos de contratos do mês de Setembro de 2007, entre empresas e a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, na forma que indica o Anexo Único deste Decreto Municipal.

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 303/2006 CONTRATADA: FÊNIX ELETRÔNICOS E COMÉRCIO EM GERAL LTDA. Contrato nº. 303/2006. Pregão Eletrônico nº. 023/2006. OBJETO: Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos diversos, correspondentes ao lote II. PRAZO: 90 (noventa) dias. DATA DA ASSINATURA: 14.06.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 309/2006 CONTRATADA: MEDICAL CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Contrato nº. 309/2006. Pregão Eletrônico nº. 013/2006. OBJETO: Contrato tem por objeto a aquisição de material de coleta e transporte de amostras urológicas, ultra-sonografia e parasito logia, correspondente ao lote 07. PRAZO: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08.05.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único. O conteúdo deste Decreto não invalida o existente nos termos de contratos publicados no mural da Prefeitura Municipal, na data respectiva de cada contrato. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 10 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo.

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 066/2007 CONTRATADA: IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. Contrato nº. 066/2007. Pregão Presencial nº. 007/2007. OBJETO: Contrato tem por objeto a aquisição de filme para raio X e material radiológico. VALOR: incluir mais R$ 3.383,30 (três mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total. DATA DA ASSINATURA: 05.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.822, de 10 de Outubro de 2007

RESUMO DO ADITAMENTO nº. 069/2007

RESUMO DO CONTRATO nº. 129/2007

CONTRATADA: PVS COMERCIAL LTDA. Contrato nº. 069/2007.

CONTRATADA: CONISHI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVI-

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ/MF. Nº.13.927.819/0001-40 Extratos de Contratos 06.09.07

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Prefeitura de Lauro de Freitas ÁRIOS LTDA. Contrato nº. 129/2007 Tomada de Preços no 01/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de usina de asfalto pré-misturado a frio. VALOR: R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 09.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 132/2007 CONTRATADA: LUCIANO RODRIGUES PEIXOTO-ME. Contrato nº. 132/2007 Carta Convite no 038/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de material para festividades e homenagens (flores). VALOR: R$ 24.210,00 (vinte e quatro mil duzentos e dez reais). PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 16.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 133/2007 CONTRATADA: WENDELL COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Contrato nº. 133/2007 Pregão Presencial nº. 021/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição, fabricação e fornecimento de móveis hospitalares, correspondentes aos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. DATA DA ASSINATURA: 22.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 134/2007 CONTRATADA: VITABAHIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. Contrato nº. 134/2007 Pregão Presencial nº. 016/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de mobiliário e equipamentos hospitalares, correspondentes aos lotes 02 e 04. VALOR: R$ 3.110,00 (três mil cento e dez reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 22.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 135/2007 CONTRATADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA. Contrato nº. 135/2007 Pregão Presencial nº. 016/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de mobiliário e equipamentos hospitalares, correspondentes aos lotes 01 e 03. VALOR: R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 22.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 136/2007 CONTRATADA: CITIMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Contrato nº. 136/2007 Pregão Presencial nº. 016/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de mobiliário e equipamentos hospitalares, correspondentes aos lotes 06, 08 e 09. VALOR: R$ 9.794,00 (nove mil setecentos e noventa e quatro reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 22.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 137/2007 CONTRATADA: AMOÊDO SAPUCAIA COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA-ME. Contrato nº. 137/2007 Pregão Presencial nº. 016/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de mobiliário e equipamentos hospitalares, correspondente ao lote 07. VALOR: R$ 1.720,00 (um mil setecentos e vinte reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 22.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 138/2007 CONTRATADA: MATHEUS DE SANTANA LIBÓRIO-ME - PREMOP. Contrato nº. 138/2007 Carta Convite no 042/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de alvenaria e concreto. VALOR: R$ 54.610,00 (cinqüenta e quatro mil seiscentos e dez reais). PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 23.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 139/2007 CONTRATADA: VITABAHIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. Contrato nº. 139/2007 Pregão Presencial nº. 018/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de equipamentos e instrumentos médicos hospitalares, correspondentes aos lotes 01, 02 e 04. VALOR: R$ 1.984,98 (um mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos). PRAZO: 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 24.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

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RESUMO DO CONTRATO nº. 140/2007 CONTRATADA: GALMED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Contrato nº. 140/2007 Pregão Presencial nº. 018/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de equipamentos e instrumentos médicos hospitalares, correspondente ao lote 03. VALOR: R$ 66,00 (sessenta e seis reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 24.08.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 142/2007 CONTRATADA: OFFICE COMERCIAL VAREJISTA DE ELETROELETRÔNICO LTDA-ME. Contrato nº. 142/2007 Pregão Presencial nº. 022/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de mobiliário hospitalar, correspondentes aos lotes 05 e 07. VALOR: R$ 2.521,00 (dois mil quinhentos e vinte um reais). PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. DATA DA ASSINATURA: 03.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 143/2007 CONTRATADA: MEDFASP SERVIÇOS & COMÉRCIO LTDA. Contrato nº. 143/2007 Pregão Presencial nº. 022/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de mobiliário hospitalar, correspondente ao lote 02. VALOR: R$ 1.218,00 (um mil duzentos e dezoito reais). PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. DATA DA ASSINATURA: 03.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 144/2007 CONTRATADA: MOVÉIS ANDRADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA. Contrato nº. 144/2007 Pregão Presencial nº. 022/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de mobiliário hospitalar, correspondentes aos lotes 01, 03, 04 e 08. VALOR: R$ 19.588,00 (dezenove mil quinhentos e oitenta e oito reais). PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. DATA DA ASSINATURA: 03.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 145/2007 CONTRATADA: GOLONI MOBILIÁRIO URBANO LTDA - EPP. Contrato nº. 145/2007 Pregão Presencial nº. 022/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de mobiliário hospitalar, correspondente ao lote 06. VALOR: R$ 4.972,44 (quatro mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. DATA DA ASSINATURA: 03.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

RESUMO DO CONTRATO nº. 146/2007 CONTRATADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA. Contrato nº. 146/2007 Pregão Presencial nº. 014/2007. OBJETO: Tem por objeto a aquisição de material cirúrgico para implantação do centro cirúrgico do hospital Jorge Novis. VALOR: R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais). PRAZO: 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03.09.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

DECRETO Nº. 2.823, de 16 de Outubro de 2007. Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e propor ações práticas pertinentes à discussão dos Limites Territoriais envolvendo o Município de Lauro de Freitas e o Município de Salvador, na forma que indica e dá outras Providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando as questões referentes aos reais limites territoriais envolvendo o Município de Lauro de Freitas e o Município de Salvador, DECRETA: Art. 1º Fica criado, o grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e apresentar encaminhamentos práticos com o intuito de

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Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Prefeitura de Lauro de Freitas

viabilizar a resolução do impasse que envolve os limites territoriais entre o Município de Lauro de Freitas e o Município de Salvador.

ANEXO ÚNICO / DECRETO N° 2.825, de 18 de outubro de 2007

Art. 2º. O Grupo de Trabalho, ora criado, será formado pelos (as) seguintes Secretários (as) Municipais, coordenados pelo primeiro, que poderão a juízo do mesmo, convocar servidores técnicos das diversas Secretarias a fim de auxiliar os trabalhos do Grupo, viabilizando uma rápida conclusão dos trabalhos:

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

I – Apio Vinagre Nascimento – Secretário Municipal de Governo; II – Kivio Dias Barbosa Lopes – Controlador Geral do Município; III – João Santos Oliveira – Vice Prefeito / Secretário Municipal de Administração; IV – Aliomar Eloy Britto – Secretário Municipal de Planejamento, Saneamento, Meio Ambiente e Turismo; V – Evanildes Almeida Couto Moreira – Secretária Municipal de Serviços Públicos; VI – Luis Cláudio Guimarães – Secretário Municipal de Fazenda; VII – Vera Helena Santos Virgens – Procuradora Geral do Município. VIII – Maria de Lourdes Lobo Ramos – Secretária Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania. Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participarem de reuniões e discussões a serem realizadas. Art. 3°. O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto Municipal. Art. 4º. O prazo definido no caput deste artigo poderá ser prorrogado caso atenda às necessidades e interesses da municipalidade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONCURSO PÚBLICO EDITAL N 005/2007-CONVOCAÇÃO 4ª CONVOCAÇÃO A PREFEITA DO MUNÍCIPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art.37 da Constituição Federal e as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital Nº 001/2007, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público acima referido, de acordo com os itens 9 e 10 do Edital.Nº.001/2007, devendo os mesmos se apresentarem no Prédio da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua da Boa Esperança, Loteamento Menino Jesus n 106, Portão, Lauro de Freitas-Ba ,munidos dos documentos comprobatórios relacionados abaixo(cópias e originais), no dia 24 de outubro de 2007, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:00. Documentos: •Certificado ou Diploma de conclusão do Curso de Medicina •Certificado de Especialista ou de Residência Médica ( Para Médico Ultrassonografista e Médico Plantonista Pediatra ) •Comprovante de experiência mínima de um ano na função de Médico do PSF ( Para Médico Clínico Geral PSF ) •Carteira de Registro no Conselho Regional de Medicina •Atestado de Antecedentes Policiais e Criminais (recente) •RG

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

•CPF

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário

•Título de Eleitor

Lauro de Freitas, 16 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

•Comprovante de votação das duas últimas eleições ou justificativa de ausência •Comprovante de Residência •Registro no PIS/PASEP •2 fotos recentes 3x4 •Certidão de Nascimento ou Casamento

DECRETO N° 2.825, de 18 de outubro de 2007 Homologa o Edital N° 005/2007 do concurso público Municipal, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica homologado o Edital N°005/2007 do concurso público da Secretaria de Saúde do Município de Lauro de Freitas, na forma que indica o Anexo I deste Decreto Municipal.

•Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos •Xerox da Carteira de Trabalho (foto e verso) •Carteira de Reservista (homens) •Cartão Vacinação de filhos (até 07 anos) •Comprovante Escolar de Filhos (a partir de 08 anos) •Número de Conta Corrente no Banco do Bradesco ou Caixa EconôNúmero de Conta do Corrente no Banco Bradesco ou Caixa Econômica Federal-cópia do cartão (se já micax Federal-cópia cartão (se jádotiver conta) tiver conta)

CANDIDATOS 123- MÉDICO CLÍNICO GERAL -PSF INSC NOME

CLAS

ERICA VIRGINIA NETTO MALHEIROS CAMPOS 29 TATIANA AGUIAR DO NASCIMENTO 30 ANA ROSA HUMIA FONTOURA 32 Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. MANUELA DOS SANTOS CARVALHO 33 ARTUR DE OLIVEIRA SAMPAIO 34 Lauro de Freitas, 18 de outubro de 2007. EULINA DOS SANTOS QUEIROZ 35 Moema Gramacho ADRIANO LUCIO UCHOA BRANDAO 36 CARLOS EDUARDO MENEZES NUNES 36 Prefeita Municipal DIANNA KARENINE XAVIER AIRES 38 Registre-se e publique-se, SILVANA DE OLIVEIRA SANTANA RODRIGUES 38 PEDRO BATISTA DOS REIS 38 Apio Vinagre Nascimento MARIA SUELY SILVA MELO 41 Secretário Municipal de Governo. FABRICIA PASCOAL ALVES DOS SANTOS 42 VIVIANE PEIXOTO MOTTI 43 DEBORA MARIA CHAVES DOS SANTOS 44 BRANDÃO Este caderno também é disponibilizado no site www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/laurodefreitas assinados 81347 KENIA SANTOS DOS REIS 325509956 45

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

80446 80004 80800 80587 80033 80248 81087 81375 80578 80788 80385 80327 80465 81085 80181

DOC IDENT 7730697 602123305 1586397 772730288 826106064 3410 59742620 635489090 3516621 452408253 142928666 102029946 698629230 394045360 318877759

digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

80446 ERICA VIRGINIA NETTO MALHEIROS CAMPOS 80004 TATIANA AGUIAR DO NASCIMENTO 80800 ANA ROSA HUMIA FONTOURA 80587 MANUELA DOS SANTOS CARVALHO 80033 ARTUR DE OLIVEIRA SAMPAIO 80248 EULINA DOS SANTOS QUEIROZ 81087 ADRIANO LUCIO UCHOA BRANDAO 81375 CARLOS EDUARDO MENEZES NUNES 80578 DIANNA KARENINE XAVIER AIRES 80788 SILVANA DE OLIVEIRA SANTANA RODRIGUES 80385 PEDRO BATISTA DOS REIS Continuação 80327 MARIA SUELY SILVA MELO 80465 FABRICIA PASCOAL ALVES DOS SANTOS 81085 VIVIANE PEIXOTO MOTTI 80181 DEBORA MARIA CHAVES DOS SANTOS BRANDÃO 81347 KENIA SANTOS DOS REIS

7730697 602123305 1586397 772730288 826106064 3410 59742620 635489090 3516621 452408253 142928666 102029946 698629230 394045360 318877759

29 30 32 33 34 35 36 36 38 38 38 41 42 43 44

325509956

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Prefeitura de Lauro de Freitas

Lauro de Freitas, 18 de outubro de 2007 Moema Gramacho Prefeita Municipal

DECRETO N. 2.826, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 Declara de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação, área medindo 4.442,00 m2, localizada na Rua Milton Calmon, s/nº. Centro, neste município, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º. alíneas h e n do Decreto Lei nº. 3.365/1941 e, tendo em vista o Processo Administrativo nº. 5.918/07, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada como de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir discriminado: I – Terreno situado na Rua Milton Calmon, s/n, Centro, neste município, área lindeira ao Estádio Municipal de Lauro de Freitas, medindo 4.442,00m2 (quatro mil quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados), de propriedade do Sr, Ivan Santos Saldanha, inscrito no Cadastro Imobiliário deste Município sob o nº. 40054001590000; Art. 2º. O imóvel referenciado destina-se à reforma e ampliação do Estádio Municipal, projeto social voltado para lazer e prática esportiva neste município, tendo fundamento no art. 5º. alíneas h e n do Decreto Lei nº. 3.365/1941. Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover a desapropriação do bem por via administrativa ou judicial, na forma da legislação em vigor. Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 19 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

DECRETO Nº. 2.827, de 22 de Outubro de 2007. Regulamenta o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que trata o § 6º do artigo 16 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, e o artigo 8º da Resolução CGSN n. 4,, de 30 de maio de 2007, na forma que indica e dá outras providências.

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A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 67, da Lei Orgânica do Município e art. 144 da Lei n. 621/90, de 15 de junho de 1990,, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 16 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 8º da Resolução CGSN n. 4, de 30 de maio de 2007, DECRETA: Art. 1º - Aprova o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional de que trata o artigo 8º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, conforme modelo anexo a este Decreto. Art. 2º - A pessoa jurídica será notificada do indeferimento de que trata o artigo 1º deste Decreto com a publicação do mesmo no Diário Oficial do Município ou através do site: www.laurodefreitas.ba.gov.br ou através do portal: http://sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br/. Art. 3º - A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do termo no Diário Oficial do Município. Art. 4º - O pedido de impugnação deverá ser entregue, mediante petição escrita, no Banco de Serviços, localizado na Praça João Tiago dos Santos, s/nº, Centro, instruída com os seguintes documentos: a)Cópia do RG e CPF/CNPJ do representante legal da pessoa jurídica interessada; b)Cópia do termo de indeferimento (emitido através do site: www.laurodefreitas.ba.gov.br ou através do portal: http://sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br/). c)Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador; d)Cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente; e)Outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido. Parágrafo único - A unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda responsável pela análise do pedido de impugnação poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário. Art. 5º - A pessoa jurídica tomará conhecimento da decisão sobre a impugnação interposta por meio de publicação no Diário Oficial do Município, correspondência ou através do site: www.laurodefreitas. ba.gov.br ou através do portal: http://sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br/. Art. 6º - A pessoa jurídica devidamente qualificada representada legalmente poderá obter a íntegra do despacho da decisão da impugnação diretamente na Coordenadoria de Cadastro de Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 7º - A pessoa jurídica poderá obter a íntegra do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, por meio da Internet, no endereço eletrônico: www.laurodefreitas.ba.gov.br ou através do portal: http://sefaz.laurodefreitas.ba.gov.br/. Art. 8º - Será permitido opção ao Simples Nacional a contribuintes que possuam débitos relativos a tributos cuja exigibilidade não esteja suspensa, desde que efetuem a opção no prazo previsto no Art. 17 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 200, e que procedam a regularização dos débitos até 31 de outubro de 2007. Art. 9º - Na hipótese do contribuinte não quitar ou parcelar os débitos até 31 de outubro de 2007, será excluído do Simples Nacional. Parágrafo único – Na ocorrência do disposto no caput, a Secretaria Municipal da Fazenda expedirá o Termo de Exclusão e fará o seu registro no Portal do Simples Nacional.

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Prefeitura de Lauro de Freitas

Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Lauro de Freitas, 22 de Outubro de 2007.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Moema Gramacho Prefeita Municipal

Lauro de Freitas, 22 de Outubro de 2007.

Registre-se e publique-se,

Moema Gramacho

Apio Vinagre Nascimento

Prefeita Municipal

Secretário Municipal de Governo.

Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo.

ANEXO UNICO DO DECRETO N°. 2827 DE 22 DE OUTUBRO DE 2007. Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional (Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Resolução CGSN n. 4, de 30 de maio de 2007).

ANEXO I DO DECRETO N° 2.828, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 RESOLUÇÃO N. 06 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 Dispões sobre publicação do gabarito da prova para a função de Conselheiro(a) Tutelar do município de Lauro de Freitas e dá outras providências.

CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx NOME EMPRESARIAL: lklklklklklkllklklklklllklklklklkllklklklklklklklklklkl A pessoa jurídica acima identificada apresenta pendência, fiscal ou cadastral, junto a Secretaria Municipal da Fazenda que impede a opção pelo Simples Nacional. Solicitamos comparecer a esta Prefeitura, SEFAZ, Banco de Serviços, Cadastro Econômico, para maiores esclarecimentos. . Fundamentação legal: art. 16 §6º da LC n. 123/06 de 14/12/2006. art. 17, inciso V da LC n. 123 de 14/12/2006. art. 8º da Resolução CGSN nº 4 de

30/05/2007.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, através da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º e o artigo 3º do Edital 001/2007 - CMDCA, resolve: Art.1º - Tornar público o gabarito da prova escrita de suficiência, que é anexo único desta resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

A pessoa jurídica poderá impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional no prazo de trinta dias contados da data em que for feita a intimação deste Termo.

Lauro de Freitas, 22 de outubro de 2007. José Viana dos Santos Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

A impugnação deverá ser dirigida ao Coordenador do Cadastro de Atividades.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LAURO DE FREITAS - BA ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS (AS) TUTELARES GESTÃO 2007-2010

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Número do Termo: 00000000 Data da emissão: xx/xx/xxxx

GABARITO

DECRETO N° 2.828, de 22 de Outubro de 2007 Homologa as Resoluções N°. 06 e 07, de 22 e 23 de Outubro de 2007, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°. Ficam homologadas as Resoluções de N°. 06 e 07, de 22 e 23 de Outubro de 2007, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que dispõe sobre a eleição da nova diretoria do CMDCA, formação da comissão eleitoral e abertura das inscrições e regulamentação do processo de escolha para a função de Conselheiro (a) Tutelar do município de Lauro de Freitas, na forma que indica o Anexo Único deste Decreto Municipal.

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A

B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B

C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C

D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D

21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A

B B B B B B B B B B B B B B B B B B B B

C C C C C C C C C C C C C C C C C C C C

D D D D D D D D D D D D D D D D D D D D

OBS: A QUESTÃO Nº 17 FOI ANULADA POR TER DUPLICIDADE NAS ALTERNATIVAS DE RESPOSTA

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Prefeitura de Lauro de Freitas ANEXO II DO DECRETO N° 2.828, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007 > RESOLUÇÃO N. 07 , DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - EDITAL 001/2007 GESTÃO 2007-2010 II ETAPA - PROVA ESCRITA DE SUFICIÊNCIA RESULTADO - POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº Insc. 46

Dispões sobre publicação do resultado da prova escrita de suficiência do processo de eleição para a função de Conselheiro (a) Tutelar do município de Lauro de Freitas e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, através da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º e o artigo 3º do Edital 001/2007 - CMDCA, resolve: Art.1º - Tornar público o resultado da prova escrita de suficiência, que é anexo único desta resolução. Art. 2º - Abre o prazo de 5 (cinco) dias a partir desta data para os recursos referente as questões da prova escrita de suficiência. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Lauro de Freitas, 23 de outubro de 2007. COMISSÃO ELEITORAL

José Viana dos Santos Nadjena Miranda dos Santos

Gabriella Barbosa Joselita Trindade

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR - EDITAL 001/2007 GESTÃO 2007-2010 II ETAPA - PROVA ESCRITA DE SUFICIÊNCIA RESULTADO - POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº Insc. 46 33 21

Nome do Candidato AUDACI DE ALMEIDA LIMA SANTOS MARCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIRO ARCOVERDE DA NOBREGA GLADYS CORDEIRO AMORIM

Vlr.questão

Média 7,95

3 55 34

CÉLIA GUIMARÃES DOS SANTOS CLEITON ARAÚJO DOS SANTOS ANAILDES CAMPOS SENA

25

CRISTIANE DE JESUS DA SILVA

6,15

14 1 28

JEISA SANTOS SOUZA SIMONE DE ALMEIDA SANTOS ALESSANDRO BRAULIO MATOS FRAGA

6,15 6,15 5,90

48

ANDRÉ LUIZ SANTOS DA CRUZ

5,64

4 35 24

ARAGUACY COSTA DE JESUS MAURA ALVES DE OLIVEIRA NAJARA MENDES DE OLIVEIRA

5,64 5,64 5,64

11

ROSEMEIRE ASSUNÇÃO DE SANTANA

5,64

10 53 36

ANA MOTA REGIS ISAIAS LIMA DE JESUS RUBEM DAVID MARINS FILHO

5,38 5,38 5,38

13 19 47 59

FÁBIO ADORNO BASTOS GLAUBER FERREIRA SANTOS MAURICIO DEL NERO JORGE CARLA GEANE DOS ANJOS SILVA

5,13 5,13 5,13 4,87

51 7 39

DANIEL DA SILVA SANTOS CRISTIANE DANTAS MAGALHÃES DE MEDEIROS ISAIAS SAMPAIO DOS SANTOS

4,87 4,62 4,62

8 9

JOSÉ MÁRIO DA CONCEIÇÃO TEREZA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

4,62 4,62

44 57

ELOANE OLIVEIRA DOS SANTOS JÚNIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

4,36 4,36

61 37

NIKELE TACIANA DOS SANTOS SUSAN DUARTE PALUMBO

4,36 4,36

49

ALEXANDRE JORGE NOVAIS BRITO

4,10

60

JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO

4,10

45 30

JESSY LIMA FREITAS ANTONIETA MARIA GONÇALVES FIUZA DA SILVA

4,10 3,85

17

33 21

Nome do Candidato AUDACI DE ALMEIDA LIMA SANTOS MARCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIRO ARCOVERDE DA NOBREGA GLADYS CORDEIRO AMORIM

Vlr.questão

Média 7,95

3 55 34

CÉLIA GUIMARÃES DOS SANTOS CLEITON ARAÚJO DOS SANTOS ANAILDES CAMPOS SENA

25

CRISTIANE DE JESUS DA SILVA

6,15

14 1 28

JEISA SANTOS SOUZA SIMONE DE ALMEIDA SANTOS ALESSANDRO BRAULIO MATOS FRAGA

6,15 6,15 5,90

48

ANDRÉ LUIZ SANTOS DA CRUZ

5,64

4 35 24

ARAGUACY COSTA DE JESUS MAURA ALVES DE OLIVEIRA NAJARA MENDES DE OLIVEIRA

5,64 5,64 5,64

11

ROSEMEIRE ASSUNÇÃO DE SANTANA

5,64

10 53 36

ANA MOTA REGIS ISAIAS LIMA DE JESUS RUBEM DAVID MARINS FILHO

5,38 5,38 5,38

13 19 47 59

FÁBIO ADORNO BASTOS GLAUBER FERREIRA SANTOS MAURICIO DEL NERO JORGE CARLA GEANE DOS ANJOS SILVA

5,13 5,13 5,13 4,87

51 7 39

DANIEL DA SILVA SANTOS CRISTIANE DANTAS MAGALHÃES DE MEDEIROS ISAIAS SAMPAIO DOS SANTOS

4,87 4,62 4,62

8 9

JOSÉ MÁRIO DA CONCEIÇÃO TEREZA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

4,62 4,62

44 57

ELOANE OLIVEIRA DOS SANTOS JÚNIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

4,36 4,36

61 37

NIKELE TACIANA DOS SANTOS SUSAN DUARTE PALUMBO

4,36 4,36

49

ALEXANDRE JORGE NOVAIS BRITO

4,10

60

JEFERSON SILVA DO NASCIMENTO

4,10

45 30

JESSY LIMA FREITAS ANTONIETA MARIA GONÇALVES FIUZA DA SILVA

4,10 3,85

7,44 6,41 6,41 6,41 6,15

COMISSÃO ELEITORAL

José Viana dos Santos Nadjena Miranda dos Santos

Gabriella Barbosa Trindade



Joselita

7,44 6,41 6,41 6,41 6,15

DECRETO N° 2.829, de 23 de Outubro de 2007 Aprova remembramento dos lotes 05 e 06 da quadra “X” do Loteamento Miragem, neste Município, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n. 7256/2007, DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o remembramento dos lotes 05 e 06 da quadra “X” do Loteamento Miragem, neste Município, conforme indicado no art. 2o deste Decreto. §1o – O lote 05, com inscrição imobiliária n.º40800000850000 e matrícula do Cartório de Registro de Lauro de Freiras de n.º 12.539, possui os seguintes limites e confrontações: 20,00m de frente com a Rua 16, atual Marta Maria de Jesus; 20,00m de fundo, limite com a linha limite da gleba; 73,52m de um lado, limite com o lote 04 e 74,78m do outro lado, limite com o lote 06, todos da mesma quadra, perfazendo um total de 1.483,00m² (hum mil e quatrocentos e oitenta e três metros quadrados); §2o - O lote 06, com inscrição imobiliária n.º40800001050000 e matrícula do Cartório de Registro Lauro de Freiras de n.º 12.680, possui os seguintes limites e confrontações: 20,00m de frente com a Rua 16, atual Marta Maria de Jesus, 20,00m de fundo, limite com a linha do loteamento; 74,78m de um lado, limite com o lote

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Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Prefeitura de Lauro de Freitas

05 e 76,04m do outro lado, limite com o lote 07, todos da mesma quadra, perfazendo um total de 1.508,70m² (hum mil e quinhentos e oito metros e setenta decímetros quadrados); Art. 2o A área resultante do remembramento possui as seguintes características e confrontações: 40,00m de frente com a Rua 16, atual Marta Maria de Jesus; 40,00m de fundo, limite com a linha do loteamento; 73,52m de um lado, limite com o lote 4 e 76,04m do outro lado, limite com o lote 07, todos da mesma quadra, perfazendo um total de 2.991,70m² (dois mil e novecentos e noventa e um metros e setenta decímetros quadrados);

Art. 3o O proprietário dos imóveis apresentará à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula relativa ao remembramento ora aprovado. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 23 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal

Art. 3o O proprietário dos imóveis apresentará à Prefeitura Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula relativa ao remembramento ora aprovado. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 23 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

DECRETO N° 2.830, de 23 de Outubro de 2007 Aprova remembramento dos lotes 03 e 04 da quadra “X” do Loteamento Miragem, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal n. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n. 7257/2007, DECRETA:

DECRETO N. º 2.831, de 24 de Outubro de 2007. Corrige conteúdo dos Anexos únicos dos Decretos S/No. de 20 de Agosto de 2007, que nomearam para os Cargo de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, na forma que indica e dá outras Providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que houveram inclusões indevidas na relação constante do Anexo Único do Decreto S/No. de 20 de Agosto de 2007, que nomeou para o Cargo de Agente de Combate a Endemias, CONSIDERANDO que houveram incorreções no nome de alguns servidores e servidoras do respectivo Decreto;

DECRETA: Art. 1o Torna sem efeito, em função de publicação indevida as seguintes nomeações, constantes do Anexo Único do Decreto S/No. de 20 de Agosto de 2007, que nomeou para o Cargo de Agente de Combate a Endemias: NÚMERO DE ORDEM NOME

Art. 1o Fica aprovado o remembramento dos lotes 03 e 04 da quadra “X” do Loteamento Miragem, neste Município, conforme indicado no art. 2o deste Decreto.

53

GEANE SANTOS SILVA

69

JEANE MOTA DE MORAES

§1o – O lote 03, com inscrição imobiliária n.º40800000450000 e matrícula do Cartório de Registro de Lauro de Freiras de n.º 13.840, possui os seguintes limites e confrontações: 20,00m de frente com a Rua 16, atual Marta Maria de Jesus; 20,05m de fundo, limite com a linha limite da gleba; 71,00m de um lado, limite com os lotes 01 e 02 e 72,26m do outro lado, limite com o lote 04, todos da mesma quadra, perfazendo um total de 1.432,60m² (hum mil e quatrocentos e trinta e dois metros e sessenta decímetros quadrados);

70

JOANICE SOARES DOS REIS

121

PATRICIA DA SILVA ROSEIRA

142

SANDRA SANTOS SILVA

§2o - O lote 04, com inscrição imobiliária n.º40800000650000 e matrícula do Cartório de Registro Lauro de Freiras de n.º 12.537, possui os seguintes limites e confrontações: 20,00m de frente com a Rua 16, atual Marta Maria de Jesus, 20,00m de fundo, limite com a linha do loteamento; 72,26m de um lado limite com o lote 03 e 73,52m do outro lado, limite com o lote 05, todos da mesma quadra, perfazendo um total de 1.457,60m² (hum mil e quatrocentos e cinqüenta e sete metros e sessenta decímetros quadrados); Art. 2o A área resultante do remembramento possui as seguintes características e confrontações: 40,00m de frente com a Rua 16, atual Marta Maria de Jesus; 40,05m de fundo, limite com a linha do loteamento; 71,00m de um lado, limite com os lotes 01 e 02 e 73,52m do outro lado, limite com o lote 05, todos da mesma quadra, perfazendo um total de 2.890,20m² (dois mil e oitocentos e noventa metros e vinte decímetros quadrados);

Art. 2o Ficam retificados, em função de publicação incompleta, os seguintes nomes integrantes do Anexo Único do Decreto S/No. de 20 de Agosto de 2007, que nomeou para o Cargo de Agente de Combate a Endemias I. Onde se Lê: 10 - Ana Paula Batista dos Santos Leia-se: 10 - Ana Paula Batista dos Santos Arnaute II. Onde se Lê: 145 - Silvania Carlos dos Santos Menezes Leia-se: 145 - Silvania dos Santos Menezes Art. 3o Torna sem efeito, em função de publicação indevida as seguintes nomeações, constantes do Anexo Único do Decreto S/No. de 20 de Agosto de 2007, que nomeou para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde: NÚMERO DE ORDEM NOME 20

ANDRELINA LEOCADIA DA SILVA

76 VES

GUILHERME DE S. SILVA GONÇAL-

135

MARISE MELO DOS SANTOS

156

RAFAEL REVLON SEABRA

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Prefeitura de Lauro de Freitas 192 VA

Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

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TELMA MARIA CONCEIÇÃO DA SIL-

Art. 4o Ficam retificados, em função de publicação incompleta, os seguintes nomes integrantes do Anexo Único do Decreto S/No. de 20 de Agosto de 2007, que nomeou para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde: I. Onde se Lê: 39 – Cristiane dos Santos Dias Leia-se: 39 – Cristiane Dias dos Santos II. Onde se Lê: 40 – Cristiane Santana dos Santos Leia-se: 40 - Cristiane Santana dos SantosSena III.Onde se Lê: 52 – Dircélia dos Santos Leia-se: 52 – Dircélia Laurinda da Silva IV.Onde se Lê: 79 – Ilda Pinheiro de As Leia-se: 79 – Ilda Pinheiro de Sá V. Onde se Lê: 114 – Márcia Maria de Jesus Carcalho Leia-se: 114 – Márcia Maria de Jesus Carvalho Art. 5o Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 24 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se. Apio Vinagre Nascimento

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.833, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ/MF. Nº.13.927.819/0001-40 Extratos de Termo de Inexigibilidade 23.10.07 RESUMO DO CONTRATO N°. 187/2007. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 038/2007 ART. 25, I. CONTRATADA: FUNDAÇÃO VICTOR CIVITA. Contrato nº. 187/2007. OBJETO: Tem por objeto a assinatura de anuidade da revista Nova Escola, para atender a necessidade da rede municipal de ensino. VALOR: R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais). PRAZO: 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 08.10.2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO.

DECRETO N° 2.834, de 25 de Outubro de 2007 Aprova o remembramento dos lotes foreiros a este Município designados pelos nº. 01, 02 e 03 da Quadra “D” do Loteamento Portão do Sol, Lauro de Freitas-Ba, em terreno de marinha, cuja área total é de 3.969,25m2, na forma que indica, e dá outras providências.

Secretário Municipal de Governo.



DECRETO N° 2.833, de 24 de Outubro de 2007 Homologa o extrato do termo de Inexigibilidade do mês de Outubro de 2007, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°. Fica Homologado o extrato do termo de Inexigibilidade do mês de Outubro de 2007, entre empresa e a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, na forma que indica o Anexo Único deste Decreto Municipal. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo Único. O conteúdo deste Decreto não invalida o existente nos termos de contratos publicados no mural da Prefeitura Municipal, na data respectiva de cada termo. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 24 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1o da Lei Municipal nº. 485/1983, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº. 5960/2007. DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o remembramento dos imóveis designados pelos lotes de nº 01, 02 e 03 da Quadra “D” do Loteamento Portão do Sol, neste Município, em terreno de marinha, conforme indicado no art. 2o, deste Decreto. §1o O lote 01 da quadra “D” do Loteamento Portão do Sol, Lauro de Freitas-Ba, matriculado no Registro Geral do 2º. Ofício da Capital sob o nº.8.750, com inscrição municipal nº. 40759001360000, possuindo 1.303,00m2, com os seguintes limites e confrontações: 16,00m de frente para a Rua “D”; 25,00m de fundo, de forma irregular, para o Rio Joanes, lateral esquerda: 45,00m para área verde e mais 12,56m, em curva, interligando este lado com a frente, lateral direita: 48,00m para o lote 02; §2o O lote 02 da quadra “D” do Loteamento Portão do Sol, Lauro de Freitas-Ba, matriculado no Registro Geral do 2º. Ofício da Capital sob o nº.8.750, com inscrição municipal nº. 40759001360000, possuindo 1.316,25m2, com os seguintes limites e confrontações: 27,00m de frente para a Rua “D”; 27,00m de fundo, de forma irregular, para o Rio Joanes, lateral esquerda: 48,00m para o lote 01, lateral direita: 50,00m para o lote 03; §3o O lote 03 da quadra “D” do Loteamento Portão do Sol, Lauro de Freitas-Ba, matriculado no Registro Geral do 2º. Ofício da Capital sob o nº.8.750, com inscrição municipal nº. 40759001360000, possuindo 1.350,00m2, com os seguintes limites e confrontações: 27,00m de frente para a Rua “D”; 27,00m de fundo, de forma irregular, para o Rio Joanes, lateral esquerda: 50,00m para o lote 02, lateral direita: 50,00m para o lote 04; §4o–O domínio útil dos lotes referenciados é titularizado por Oscar Pereira de Magalhães Neto. Art. 2o O terreno remembrado passa a ter as seguintes medidas e confrontações: uma área de 3.969,25m², na quadra “D” do Loteamento Portão do Sol, Lauro de Freitas-Ba, em terreno de marinha, com 70,00m de frente para a Rua “D”; ao fundo 79,00m de forma irregular para o Rio Joanes, lateral esquerda: 45,00m para área verde, mais 12,56m, em curva, interligando este lado com a frente; lateral direita:

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Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Prefeitura de Lauro de Freitas

50,00m para o lote 04, da mesma quadra e Loteamento.

Titular – Manhana Campos de Aguiar

Art. 3o O titular do domínio útil apresentará ao Cadastro Imobiliário Municipal a certidão de inteiro teor da matrícula relativa ao remembramento ora aprovado.

Procuradoria Geral do Município;

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Titula – Melquesedeq Geraldo da Silva

Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.

II

Lauro de Freitas, 25 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo.

DECRETO N° 2.835, de 30 de Outubro de 2007 Nomeia Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – (CIPA), na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto da Lei Municipal nº 1.239, de 17 de maio de 2007, DECRETA: Art. 1º – Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas: I - Representantes do Poder Executivo Secretaria Municipal de Educação; Titular – Nelson Rios Daltro Suplente – Henrique Ferreira da S. Filho Secretaria Municipal de Administração; Titular – Iara Maria Moreira Pereira Suplente – Carlos Alberto Soares Reis Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Titular – Virginia C. de Medeiros Habib Suplente – José Nascimento Silva Secretaria Municipal de Planejamento Meio Ambiente e Turismo; Titular – Regina Kavalkieviez de Souza Suplente – Aurino Santos Brito Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania; Titular – Fabiana Silva Brito Suplente – Eliseu Lemes Sandes Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; Titula – Ricardo Maia Gama Suplente – Leila Souto Dantas Silva Secretaria Municipal de Saúde;

Titula – Élson Verçosa Barros Gabinete da Prefeita; Representantes dos Servidores Públicos

Secretaria Municipal de Educação; Titular – Estêmar P. Souza Pereira Suplente – Adeilda M. Costa da Silva Secretaria Municipal de Administração; Titular – Josenilda Batista Suplente – Ana Lúcia Borges de Jesus Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Titular – Antonio José dos Santos Suplente – Marcone Ferreira Secretaria Municipal de Planejamento Meio Ambiente e Turismo; Titular – Margarida da Conceição Suplente – João Custódio Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania; Titular – Vera Lúcia Franco de Araújo Suplente – Honorata Mª do Espírito Santo Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; Titula – Rubem Ferreira Alves Suplente – Irací Antônia de Oliveira Secretaria Municipal de Saúde; Titular – Laudelino de Melo Filho Suplente – Selma Torrione A. Pacheco Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer; Titula – Vivaldo de São Pedro Secretaria Municipal da Fazenda; Titular – Maria Vera Lúcia de Sena Secretaria Municipal de Governo; Titula – Ana Rúbia F. de Almeida Santos Secretaria Municipal de Política para Mulheres; Titular – Miguel Carneiro de Jesus Procuradoria Geral do Município; Titular – Louraine Amorim S. Machado Gabinete da Prefeita; Titular – Maria do Carmo M. de Faria Art. 2o Fica nomeado como Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas o Sr. Domingos da Silva, Assessor Técnico do Departamento de Defesa Civil. Art. 3o Os representantes dos servidores elegerão o vice - presidente da CIPA, entre os seu membros titulares por ocasião da 1ª reunião da referida comissão. Art. 4°– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Titular – Sandra Maria Marciel Auster Suplente – Ione Pinto Passos Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer; Titula – Roberto de Oliveira Secretaria Municipal da Fazenda; Titular – Priscila Alves Costa Secretaria Municipal de Governo;

Lauro de Freitas, 30 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo.

Titula – Domingos da Silva Secretaria Municipal de Política para Mulheres; Este caderno também é disponibilizado no site www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/laurodefreitas assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Prefeitura de Lauro de Freitas DECRETO N° 2.836, de 30 de Outubro de 2007 Homologa a Resolução N°.08, de 30 de Outubro de 2007, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

Inscrição Nome do Candidato Motivação 08 JOSÉ MÁRIO DA CONCEIÇÃO da média 02

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo.

ANEXO I DO DECRETO N° 2.836, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007 RESOLUÇÃO N. 08 , DE 30 DE OUTUBRO DE 2007 Dispões sobre publicação do local de realização da III Etapa – Avaliação Psicológica e de convivência familiar - do processo de eleição para a função de Conselheiro(a) Tutelar do município de Lauro de Freitas e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, através da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º e o artigo 3º do Edital 001/2007 - CMDCA, resolve: Art.1º - Tornar público, após recursos, a lista definitiva dos candidatos classificados após a realização da prova escrita de suficiência, que é anexo único desta resolução. Art. 2º - Publica data, horário e local da realização da III Etapa do processo de eleição para a função de Conselheiro(a) Tutelar do município de Lauro de Freitas – Avaliação Psicológica e de convivência familiar. Data: 06 e 07 de novembro de 2007. Horário: das 13:30 as 17:00h (Horário de Lauro de Freitas) Local: Aldeias Infantis SOS Brasil – Av. Amarílio Tiago dos Santos, 144 – Centro ( Referência: ao Lado do Sitio Canto Verde – Caminho da Praia de Ipitanga) Art. 3º - Será permitido o acesso dos candidatos ao local da avaliação até as 13:50h, ficando impedidos de realizarem a mesma os que chegarem ao local após este horário. Art. 4º - Os candidatos habilitados a realizarem a Avaliação Psicológica e de convivência familiar devem comparecer a sede do CMDCA/LF – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sito à Rua Brigadeiro Mário Epinghaus, 818- Centro para pegarem o seu cartão de identificação que dará acesso ao local da avaliação.

SINALDO SOUSA PEREIRA Revisão de prova

Lauro de Freitas, 30 de outubro de 2007. José Viana dos Santos Barbosa

Nadjena Miranda dos Santos Joselita Trindade

Comissão Eleitoral

ANEXO II DO DECRETO N° 2.836, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR EDITAL 001/2007 GESTÃO 2007-2010 III ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR DATA DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 30 de Outubro de 2007.

Arredondamento

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

DECRETA: Art. 1°. Fica homologada a Resolução de N°.08, de 30 de Outubro de 2007, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que dispõe sobre a III Etapa – Avaliação Psicológica e de Convivência Familiar – do processo de eleição para função de Conselheiro (a) Tutelar do Município de Lauro de Freitas.

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DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2007 - AS 13:30H Nº Insc. Nome do Candidato Vlr.questão Média Bairro 46 AUDACI DE ALMEIDA LIMA SANTOS 7,95 Vida Nova MARCIA DE FÁTIMA SOUZA RIBEIRO ARCOVERDE DA 33 NOBREGA 7,44 Vilas do Atântico 21 GLADYS CORDEIRO AMORIM 6,41 P.Ipitanga/Centro 3 CÉLIA GUIMARÃES DOS SANTOS 6,41 Centro 55 CLEITON ARAÚJO DOS SANTOS 6,41 Itinga 34 ANAILDES CAMPOS SENA 6,15 Itinga 25 CRISTIANE DE JESUS DA SILVA 6,15 Centro P.Jockey 14 JEISA SANTOS SOUZA 6,15 Clube/Centro 1 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS 6,15 Vida Nova 28 ALESSANDRO BRAULIO MATOS FRAGA 5,90 Centro 48 ANDRÉ LUIZ SANTOS DA CRUZ 5,64 Vida Nova Nº Insc. 4 35 24 11 10 53 36 13 19 47

DATA: 07 DE NOVEMBRO DE 2007 - AS 13:30H Nome do Candidato ARAGUACY COSTA DE JESUS MAURA ALVES DE OLIVEIRA NAJARA MENDES DE OLIVEIRA ROSEMEIRE ASSUNÇÃO DE SANTANA ANA MOTA REGIS ISAIAS LIMA DE JESUS RUBEM DAVID MARINS FILHO FÁBIO ADORNO BASTOS GLAUBER FERREIRA SANTOS MAURICIO DEL NERO JORGE

Vlr.questão Média 5,64 5,64 5,64 5,64 5,38 5,38 5,38 5,13 5,13 5,13

Bairro Itinga Caji P.Ipitanga/Centro Areia Branca Portão Centro Areia Branca Centro P.Jockey Clube/Centro Itinga

LEI MUNICIPAL Nº. 1.270, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007 Altera o artigo 5o. da Lei Municipal No. 1.138 de 13 de outubro de 2005, que disciplina o quantitativo de vagas dos cargos de Coordenador Pedagógico e Auxiliar de Classe e modifica os Anexos II e V da Lei Municipal 898/1997, Altera o anexo III - B da Lei Municipal No. 898/1997, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O Art. 5º. da Lei Municipal No. 1.138 de 13 de outubro de 2005, que disciplina o quantitativo de vagas dos cargos de Coordenador Pedagógico e Auxiliar de Classe e modifica os Anexos II e V da Lei Municipal 898/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Os quadros referentes às Funções Permanentes, integrantes dos anexos II-A e V da Lei Municipal 898/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - Foram indeferidos os seguintes recursos:

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providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica do Município,

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Faço Bahia saber que •a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, aprovou e eu sanciono a Terça-feira seguinte Lei Municipal:

Prefeitura de Lauro de Freitas

30 de outubro de 2007

Ano I •5º.N° 012 Art. 1º. O Art. da Lei Municipal No. 1.138 de 13 de outubro de 2005, que disciplina o quantitativo de vagas dos cargos de Coordenador Pedagógico e Auxiliar de Classe e modifica os Anexos II e V da Lei Municipal 898/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. Os quadros referentes às Funções Permanentes, integrantes dos anexos II-A e V da Lei Municipal 898/1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II – ESTRUTURA DE CARGOS

Anexo II – ESTRUTURA DE CARGOS

A – QUADRO PERMANENTE:

A – QUADRO PERMANENTE: NIVEL I

CÓDIGO M-1

CARGO / NÍVEL Professor Municipal M-I

V

M-V

Professor Municipal M-V

NIVEL VI

CÓDIGO M-VI

CARGO / NÍVEL Professor Municipal M-VI

LEI MUNICIPAL Nº. 1.271, de 09 de Outubro de 2007

ESPECIALIDADES / DISCIPLINAS Educação Infantil à 4ª. série do ensino fundamental Educação Infantil à 4ª. série do ensino fundamental; Português Matemática História Geografia Ciências Físicas e Biológicas Educação Artística Educação Física Língua Estrangeira Parte diversificada do curriculum escolar

ESPECIALIDADES / DISCIPLINAS Educação Infantil à 4ª. série do ensino fundamental; Português Matemática História Geografia Ciências Físicas e Biológicas Educação Artística Educação Física Língua Estrangeira Parte diversificada do curriculum escolar

Anexo V – DESCRIÇÃO E PRÉ-REQUISITOS DO CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL

Anexo V – DESCRIÇÃO E PRÉ-REQUISITOS DO CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL A – (...) Anexo V – DESCRIÇÃO E PRÉ-REQUISITOS DO CARGO DE PROFESSOR A – (...) MUNICIPAL

B – PRÉ-REQUISITOS

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um novo Credito Adicional Suplementar com o percentual 30% (trinta por cento) ao Orçamento vigente, do exercício financeiro de 2007. Art. 2o. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, previstas pela L.D.O, na forma estabelecida pela Lei Complementar 101/2000. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

B A –– PRÉ-REQUISITOS (...)

CÓDIGO B – PRÉ-REQUISITOS ESPECIALIDADE PRÉ-REQUISITOS I Educação Infantil à 4ª. série do Habilitação em magistério ensino fundamental CÓDIGO ESPECIALIDADE PRÉ-REQUISITOS I Educação Infantil à 4ª. série do Habilitação em magistério V Educação Infantil à 8ª. série do Habilitação específica em curso superior de ensino fundamental ensino fundamental graduação, correspondente à Licenciatura Plena. VVI Educação Infantil à 8ª. série do Habilitação específica curso de superior de Educação Infantil à 8ª. série do Habilitação específica em cursoemsuperior ensino fundamental graduação, correspondente Licenciatura ensino fundamental graduação correspondente à licenciaturaàplena Plena. e curso de pós-graduação com grau de VI Educação Infantil à 8ª. série especialização, do Habilitação específica em curso superior de mestrado ou doutorado, na área ensino fundamental graduação correspondente à licenciatura plena de educação, reconhecido por órgão federal e curso de pós-graduação competente, para qualquer nível de ensino,com para grau de especialização, mestrado ou doutorado, as disciplinas diversificadas, que não possuam, na área de educação, reconhecido por órgão no âmbito dos Centros e Instituições de federal Formação Superior, Faculdades e competente, para qualquer nível de ensino, para Universidades, cursos com graduação as disciplinas diversificadas, que não possuam, correspondente à licenciatura plena. e Instituições de no âmbito dos Centros Formação Superior, Faculdades e Universidades, cursos com graduação correspondente à licenciatura plena. Art. 2º. O Anexo III – B da Lei Municipal No. 898/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

Lauro de Freitas, 09 de Outubro 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

LEI MUNICIPAL Nº. 1.272, de 09 de Outubro de 2007

Art. 2º. O Anexo III – B da Lei Municipal No. 898/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III – III TABELAS DE VENCIMENTOS E Art. 2º. O Anexo – B da LeiÍNDICES MunicipalENoVALORES . 898/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

GRATIFICAÇÕES ANEXO III – TABELAS ÍNDICES E VALORES DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES A – (...)

ANEXO III – TABELAS ÍNDICES E VALORES DE VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES B – QUADRO PERMANENTE – TABELA VALORES DE VENCIMENTOS A –DE(...) A – (...)

Professor Municipal – Regime de 20 horas–semanais B – Cargo: QUADRO PERMANENTE TABELA DE VALORES PERMANENTE – TABELA DEC VENCIMENTOS D DE VALORES E DE VENCIMENTOS F CódigoB – QUADRO A B M–I

400,00

402,80

405,60

408,40

412,99

423,18

Professor Municipal – Regime–de 20 horas semanais Cargo: Professor Municipal Regime de 20 horas semanais 412,99 423,18 M – II Cargo:

Torna de Utilidade Pública Municipal o Grupo Cultural Afro Contemporâneo Zâmbia, da Cidade de Lauro de Freitas e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE

FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte lei. 553,45 M – IV 540,10 F Código A B 595,47 610,19 605,60C 620,56 D 635,92 E 651,60 M–V 400,00 402,80 405,60 408,40 412,99 423,18 M – I 672,76 675,32 684,20 701,08 718,40 M – VI 656,57 412,99 423,18 M – II Art. 1o. Torna de Utilidade Pública Municipal o Grupo Cultural Afro 553,45 M – IV 540,10 Contemporâneo Zâmbia, da Cidade de Lauro de Freitas – Ba, enti595,47 605,60 com Código 620,56M-II e M-IV 635,92 M–V Art. 3º. Os Cargos 610,19 de Professor Municipal passam a compor o651,60 quadro de cargos em extinção, os profissionais enquadramento ser701,08 reenquadrados na 718,40 revisão do 656,57 devendo 672,76 675,32com este 684,20 M – VI dade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n°. 03.112.618/0001-31, Estatuto do Magistério, em curso, garantindo-se enquanto isto não ocorrer, o reajuste anual dos seus com sede no Loteamento Jardim Independência, quadra F, lote 26, vencimentos de forma conjuntade com Professor toda a categoria. Municipal com Código M-II e M-IV Art. 3º. Os Cargos - bairro Itinga, Lauro de Freitas-Ba. Art. a 3º.compor Os Cargos o de quadro Professor Municipal com Código M-II e M-IVdevendo passam a compor o quadro de passam de cargos em extinção, os procargos em extinção, devendo os profissionais com este enquadramento ser reenquadrados na revisão do fissionais com esteemenquadramento ser reenquadrados revisão dodos seus Estatuto do Magistério, curso, garantindo-se enquanto isto não ocorrer, na o reajuste anual Art. 2o. As despesas decorrentes da execução da presente lei corvencimentos do de forma conjunta comem toda acurso, categoria.garantindo-se enquanto isto não Estatuto Magistério, ocorrer, o reajuste anual dos seus vencimentos de forma conjunta com toda a categoria.

rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, previstas pela L.D.O, na forma estabelecida pela Lei complementar 101/2000.

Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 02 de Outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

Lauro de Freitas, 09 de Outubro 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

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Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Prefeitura de Lauro de Freitas LEI MUNICIPAL Nº. 1.273, de 11 de Outubro de 2007 Dá nova redação ao caput do artigo 1º e alínea “b” do art. 2º da Lei Municipal nº. 1.213, de 28 de setembro de 2006, na forma que indica e dá outras providências.

CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1o. Fica criado no Plano de cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, o instituído pela lei n° 623, de 03 de Julho de 1990, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei 643, de 19 de novembro de 1990, o Cargo de Agente de Trânsito que passa a integrar o Grupo de Cargos Operacional, com lotação de 25 (vinte e cinco) vagas, com a seguinte descrição: I – Agente de Trânsito – Fiscalizar o transporte coletivo municipal, observando o rigoroso cumprimento das disposições legais e regulamentos vigentes referentes aos horários, itinerário, pontos de parada, tempos de freqüência de viagem, segurança, vistoriando os equipamentos, documentação e condições da frota, observando a conduta dos profissionais de operação e emitindo notificação em caso de irregularidades; fiscalizar o sistema de táxi do município, recebendo, conferindo e analisando a documentação exigida e as solicitações de concessão de exploração de serviços, bem como fiscalizando a qualidade dos serviços prestados e a conduta dos profissionais; fiscalizar o trânsito de veículos nas vias municipais, podendo aplicar multas em consonância com a legislação específica, bem como empreender ações que assegurem a disciplina e fluidez do trafego.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.213, de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar bem dominial, mediante o instituto jurídico da doação com encargos, tendo como objeto a área integrante do patrimônio público municipal, situada no Loteamento Midas II, Caji, neste Município, medindo 536,54m2 (quinhentos e trinta e seis metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), com a seguinte caracterização: Área L-02-A: Localização do ponto inicial MA está situado na via de penetração na divisa das testadas dos lotes: 02-A e lote: 03; Seguimentos MA-MB com uma distância de 46,46m fazendo limite com a lateral do lote: 03 encontra-se o MB; MB-MC com uma distância de 11,50m fazendo limite com o lote 10ncontra-se o MC; MC-MD com uma distância de 45,47,00m fazendo limite com o lote:02 encontra-se o MD; MD-MA com uma distância de 11,50m fazendo limite com a via de penetração, fechando a poligonal de 4 vértices com uma área total de 536,54m2”. Art. 2º. A alínea “b” do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: “b) Pagamento do valor global do terreno, R$ 16.096,20 (dezesseis mil, noventa e seis reais e vinte centavos), na forma de materiais de construção, destinados à construção de Posto de Saúde de Vida Nova, a ser desembolsado pelo proprietário da oficina conforme a necessidade da obra”. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

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II – Requisitos Básicos: 2° Grau Completo Art.2°. A investidura do cargo de Agente de Trânsito, criado por esta Lei, dar-se-á mediante prévia aprovação em Concurso Público, nos termos do artigo 13° da lei 643/90. Parágrafo Único – O vencimento inicial atribuído ao cargo efetivo de Agente de Trânsito corresponderá ao fixado na tabela de vencimento dos Cargos Efetivos da Administração Direta, - Regime de 40 horas para os cargos de nível médio integrantes do Plano de Cargos e vencimentos dos Servidores Municipais. Art. 3o. Ficam criadas 250 vagas, distribuídas nos cargos integrantes da Lei n°. 618, de 16 de maio de 1990 e do Plano de cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, instituído pela Lei n°. 623, de 03 de Julho de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis 729, de 15 de setembro de 1992, n°. 974 de 04 de Julho de 2001 e n°. 989 de 27 de dezembro de 2001, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei n°. 643, de 19 de novembro de 1990, com os quantitativos e respectivos níveis salarias constantes no Anexo Único desta Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 18 de Outubro de 2007.

Lauro de Freitas, 11 de Outubro 2007.

Moema Gramacho

Moema Gramacho

Prefeita Municipal

Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se

Registre-se e Publique-se

Apio Vinagre Nascimento

Apio Vinagre Nascimento

Secretário Municipal de Governo

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO - LEI MUNICIPAL Nº. 1274 de 18 Outubro de 2007 QUANTITATIVO DE VAGAS E VENCIMENTOS

LEI MUNICIPAL Nº. 1.274, de 18 de Outubro de 2007 Cria o Cargo de Agente de Trânsito e disciplina os quantitativos de vagas dos cargos integrantes dos Grupos Operacionais, Administrativos e Técnico do Nível Médio e Profissional de Nível Superior e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, em especial as definidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

GRUPO

CARGA HORÁRIA SEMANAL 40:00 40:00 40:00

N°.DE VAGAS

*NÍVEIS SALARIAS

02 04 02

I

40:00

30

726,57

40:00 40:00 40:00 40:00 40:00 40:00

04 02 35 04 15 04

726,57 726,57 726,57 726,57 726,57 726,57

de 40:00 Técnico de Auxiliar Enfermagem Nível Médio

90

Profissional de Nível Superior

Operacional

CARGO Administrador Advogado Analista de Sistema Assistente Social Auditor Fiscal Contador Enfermeiro Pedagogo Psicólogo Sociólogo

Fiscal Municipal Salva Vidas

VENCIMENTOS 726,57 726,57 726,57

VI

390,12

40:00

48

I

486,97

40:00

10

IV

386,23

* Os Salários correspondem ao nível inicial de cada cargo.

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Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Prefeitura de Lauro de Freitas

LEI MUNICIPAL N°. 1.275 DE 24 DE OUTUBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Municipal Universidade para Todos – PROMUNI, no Município de Lauro de Freitas na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o. Fica instituído, sob a gestão da Secretaria de Educação, o Programa Universidade para Todos do Município de Lauro de Freitas (PROMUNI), destinado à concessão de bolsas de estudo integrais de 100% (cem por cento) para cursos de formação específica, seja em formato de graduação, licenciaturas ou tecnológicos, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, sediadas no Município de Lauro de Freitas. § 1o A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiro, não portador de diploma de curso superior, não beneficiário de qualquer programa de bolsa ou financiamento público ou privado, com objetivo de ensino superior e cuja renda familiar mensal per capita, não exceda o valor de até 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos. § 2o VETADO §3º. Para os efeitos desta Lei, bolsa de estudo refere-se às semestralidades ou anuidades escolares fixadas com base na Lei Federal no 9.870, de 23 de novembro de 1999. Art. 2o A bolsa será destinada: I - a estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou instituição privada, na condição de bolsista integral, ou de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) e domiciliado no Município de Lauro de Freitas, pelo prazo mínimo ininterruptos de 2 (dois) anos quando: a) VETADO b) VETADO II – VETADO III - a estudante portador de deficiência, nos termos da Lei; IV - a professor da rede pública de ensino municipal, para os cursos de licenciatura normal, superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 1o desta Lei. § 1º. A manutenção da bolsa pelo beneficiário, observado o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, não sendo permitida reprovação superior a uma disciplina por semestre. § 2º. O percentual do benefício destinado aos bolsistas referidos no inciso I e II deste artigo, não excederá 20% (vinte por cento) do total de bolsas do PROMUNI. § 3º. VETADO. Art. 3o. O estudante a ser beneficiado pelo PROMUNI será préselecionado pelos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. § 1o O beneficiário do PROMUNI responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações sócio-econômicas por ele prestadas. § 2o Em caso de empate no resultado do ENEM, a Instituição de Ensino Superior, deverá utilizar como critérios de desempate, políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de portadores de deficiência ou de auto declarados índios ou negros.

§3o A Instituição de Ensino Superior enviará à Secretaria de Educação, no prazo de 15 dias após a sua conclusão, todo o processo de seleção, que deverá ser homologado por esta, em igual prazo. § 4º. VETADO Art. 4º. Todos os alunos da instituição, inclusive os beneficiários do PROMUNI, estarão regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da Instituição de Ensino Superior. Art. 5º. A Instituição de Ensino Superior, com ou sem fins lucrativos não beneficentes, poderá aderir ao PROMUNI, mediante assinatura de Termo de Adesão, devidamente instruído com contrato social ou estatuto, cartão do CNPJ, portarias de autorização dos cursos emitidos pelo MEC, documentos pessoais do representante legal, comprovante de regularidade fiscal com o Município e o número de bolsas que serão disponibilizadas inicialmente ao programa. § 1o O termo de adesão, cujo modelo encontra-se no anexo I desta Lei, será assinado pela Secretaria de Educação e pela Instituição de Ensino Superior, após opinativo da Procuradoria Geral do Município e terá prazo de vigência de 10 (dez) anos, contado da data de sua assinatura, renovável por iguais períodos, observando-se o disposto nesta Lei. § 2o A denúncia do termo de adesão, por iniciativa de quaisquer das partes, não implicará ônus para o poder público, nem prejuízo para o estudante beneficiado pelo PROMUNI, que gozará do benefício concedido até a conclusão do curso, respeitadas as normas internas da instituição, inclusive disciplinares, observado o disposto no art. 4o desta Lei. Art. 6o Fica a Instituição de Ensino Superior obrigada a oferecer, no mínimo, 01 (uma) bolsa integral, 100% (cem por cento), para cada 50 (cinqüenta) alunos matriculados. § 1o Será garantida, no mínimo, 01 bolsa integral, em cada curso, ainda que este não atinja o limite mínimo de 50 alunos. §2o Será permitida a permuta de bolsas entre os cursos, respeitando o limite de 1/3 (um terço) das bolsas oferecidas para cada curso, mediante autorização formal da Secretaria de Educação. Art. 7o. A Secretaria da Educação desvinculará do PROMUNI o curso com avaliação negativa, sem prejuízo do estudante já matriculado, segundo os critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, por 3 (três) avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos seguintes, deverão ser redistribuídas, proporcionalmente, pelos demais cursos da instituição de ensino. Art. 8o. A Instituição de Ensino Superior que aderir ao PROMUNI poderá compensar, mensalmente, o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em até 70% (setenta por cento), durante o período de vigência do Termo de Adesão. § 1o O crédito a ser compensado pela Instituição de Ensino Superior credenciada será a soma do valor total das bolsas de estudo concedidas mediante o PROMUNI. § 2o O débito da Instituição de Ensino Superior junto ao Município a ser compensado será o valor do ISSQN mensal, não havendo possibilidade de cumulação para mês posterior. § 3o A compensação de que trata o caput deste artigo, somente poderá ser efetuada sobre o valor do ISSQN, referente à receita auferida, exclusivamente, na realização de atividades de ensino superior. Art. 9o O atraso no pagamento do valor de ISSQN devido pela instituição de ensino ao Município de Lauro de Freitas, implicará na perda do benefício, nos meses onde ocorrer o atraso. Parágrafo Único- Permanecendo a Instituição de Ensino Superior inadimplente por três meses consecutivos ou não, deverá ser notificada na pessoa do seu representante legal, pela Secretaria da Fazenda e, não regularizando a situação em até 10 dias, a instituição será automaticamente descredenciada do programa, sem prejuízo dos estudantes já beneficiados pelo programa.

Este caderno também é disponibilizado no site www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/laurodefreitas assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

Prefeitura de Lauro de Freitas Art. 10. O descumprimento das obrigações assumidas no termo de adesão sujeita a instituição às seguintes penalidades: I - restabelecimento do número de bolsas a serem oferecidas gratuitamente, a cada processo seletivo, sempre que a instituição descumprir o percentual estabelecido no art. 6o desta Lei e que deverá ser suficiente para manter o percentual nele estabelecido, com acréscimo de 1/10 (um décimo), pelo prazo de 1 (um) ano;

Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 10 de outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se,

II - desvinculação por 6 (seis) meses do PROMUNI, determinada em caso de reincidência, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público.

João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

§ 1o As penas previstas neste artigo não poderão ser aplicadas quando o descumprimento das obrigações assumidas se der em face de razões a que a Instituição não deu causa. § 2o O descumprimento das obrigações por parte das Instituições de Ensino Superior credenciadas serão apuradas mediante processo administrativo, no qual serão assegurados o devido processo legal e a ampla defesa. Art. 11. A Instituição de Ensino Superior prestará contas, semestralmente, ou anualmente, a depender do seu calendário, à Secretaria de Educação, do número de alunos matriculados por curso, número de bolsas, cursos, identificação do bolsista e aproveitamento. Parágrafo Único - A Instituição de Ensino Superior fica obrigada a encaminhar a Secretaria de Fazenda, até o dia 30 de cada mês, planilha contendo o valor do ISSQN devido e o valor a ser compensado, bem como os dados utilizados em seu cálculo, devendo fazer o recolhimento do valor liquido do ISSQN, até o dia 05 do mês subseqüente. Art. 12. A Comissão Permanente de Educação do Poder Legislativo Municipal deverá ser informada semestralmente dos dados de que trata o artigo anterior no seu caput (Pela Secretaria de Educação) e no seu parágrafo único (Secretaria de Fazenda). Art. 13. O Poder Executivo dará, anualmente, ampla publicidade das inscrições e dos resultados do programa. Art. 14.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 15.

Ficam revogadas as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 24 de Outubro de 2007 Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

D E C R E T O S/N.º2007 Nomeia o Sr. (a) IRACEMA BAHIA DE SENA para o cargo de Médico(a) CLINICO GERAL PSF aprovado em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Clinico geral PSF) 40 horas deste Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para o Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Iracema Bahia de Sena) 40 horas constante da relação anexa a este Decreto, portador de Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Medicina, habilitado em Concurso Público promovido por este Município, para o preenchimento de Cargo existente, conforme Edital e de acordo com a classificação alcançada.

T E R M O DE J U R A M E N T O E P O S S E Aos 10 ( décimo) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete, no Gabinete do Exmª Srª. Prefeita compareceu o (a) Sr.(a) Iracema Bahia de Sena, para ser empossado (a) no Cargo de Médico(a) Clinico Geral PSF, nomeado (a) pela Exmª Srª Prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, conforme Decreto s/n.º de 10 de outubro de 2007. Satisfeitas as exigências legais e apresentada a Declaração de Bens, foi o (a) nomeado (a) investido no citado Cargo assumindo o compromisso de desempenhá-lo com zelo e dedicação. Após a leitura do presente Termo de Juramento e Posse, foi o mesmo assinado pela Exmª Srª Prefeita e pelo (a) empossado (a). Lauro de Freitas, 10 de outubro de 2007. MOEMA GRAMACHO Prefeita Municipal IRACEMA BAHIA DE SENA Empossado (a)

D E C R E T O S/N.º2007 Nomeia o Sr. (a) MONICA NAZARE DO CARMO SANTOS para o cargo de Médico(a) PLANTONISTA PEDIATRA aprovado em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Plantonista Pediatra ) 24 horas deste Município, RESOLVE Art. 1º - Nomear para o Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Monica Nazare do Carmo Santos ) 24 horas constante da relação anexa a este Decreto, portador de Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Medicina, habilitado em Concurso Público promovido por este Município, para o preenchimento de Cargo existente, conforme Edital e de acordo com a classificação alcançada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 10 de outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

Este caderno também é disponibilizado no site www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/laurodefreitas assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Prefeitura de Lauro de Freitas

D E C R E T O S/N.º 2007 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art.1º Fica o (a) Sr. (a) ANAINA GABRIELA DOS SANTOS, nomeado (a) para o Cargo em Comissão de VICE DIRETORA ESCOLAR, da estrutura da Secretaria Municipal de Educação . Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 17.08.2007. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas,25 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º /2007 Nomeia o Sr.(a) Vilma Sueli G. Boaventura para o cargo de Coordenador Pedagógico aprovados em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a) 40 horas deste Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador Pedagógico 40 horas, o(a) Professor (a) Vilma Sueli G. Boaventura, portador de diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitado em concurso público promovido por este Município, para o preenchimento de cargo existente, conforme edital e de acordo com a classificação alcançada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º /2007 Nomeia o Sr.(a) Aline Vieira dos Santos para o cargo de Coordenador Pedagógico aprovados em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação

anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a) 40 horas deste Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador Pedagógico 40 horas, o(a) Professor (a) Aline Vieira dos Santos, portador de diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitado em concurso público promovido por este Município, para o preenchimento de cargo existente, conforme edital e de acordo com a classificação alcançada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º /2007 Nomeia o Sr.(a) Josenita Cristina Lima Trindade para o cargo de Coordenador Pedagógico aprovados em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a) 20 horas deste Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador Pedagógico 20 horas, o(a) Professor (a) Josenita Cristina Lima Trindade, portador de diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitado em concurso público promovido por este Município, para o preenchimento de cargo existente, conforme edital e de acordo com a classificação alcançada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º /2007 Nomeia para o cargo de Coordenador Pedagógico aprovados em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a) 40

Este caderno também é disponibilizado no site www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/laurodefreitas assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

Prefeitura de Lauro de Freitas horas deste Município, RESOLVE Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador Pedagógico 40 horas, o (a) Professor (a) IRACI CARVALHO DA SILVA, portador de diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitado em concurso público promovido por este Município, para o preenchimento de cargo existente, conforme edital e de acordo com a classificação alcançada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

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mil e sete, no Gabinete do Exmª Srª. Prefeita compareceu o (a) Sr. (a) VILMA SUELI GONÇALVES BOAVENTURA, para ser empossado (a) no Cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeado (a) pela Exmª Srª Prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, conforme Decreto s/n.º de 17 de Setembro de 2007. Satisfeitas as exigências legais e apresentada a Declaração de Bens, foi o (a) nomeado (a) investido no citado Cargo assumindo o compromisso de desempenhá-lo com zelo e dedicação. Após a leitura do presente Termo de Juramento e Posse, foi o mesmo assinado pela Exmª Srª Prefeita e pelo (a) empossado (a).

Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO

Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007.

Prefeita Municipal

Moema Gramacho

VILMA SUELI GONÇALVES BOAVENTURA

Prefeita Municipal

Empossado (a)

Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º 2007 T E R M O DE J U R A M E N T O E P O S S E Aos 10 ( décimo) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, no Gabinete do Exmª Srª. Prefeita compareceu o (a) Sr. (a) PATRÍCIA DOS SANTOS COSTA OLIVEIRA , para ser empossado (a) no Cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeado (a) pela Exmª Srª Prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, conforme Decreto s/n.º de 17 de Setembro de 2007. Satisfeitas as exigências legais e apresentada a Declaração de Bens, foi o (a) nomeado (a) investido no citado Cargo assumindo o compromisso de desempenhá-lo com zelo e dedicação. Após a leitura do presente Termo de Juramento e Posse, foi o mesmo assinado pela Exmª Srª Prefeita e pelo (a) empossado (a). Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO Prefeita Municipal PATRÍCIA DOS SANTOS COSTA OLIVEIRA Empossado (a)

T E R M O DE J U R A M E N T O E P O S S E Aos 17º ( décimo sétimo ) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete, no Gabinete do Exmª Srª. Prefeita compareceu o (a) Sr. (a) IRACI CARVALHO DA SILVA, para ser empossado (a) no Cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeado (a) pela Exmª Srª Prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, conforme Decreto s/n.º de 17 de Setembro de 2007. Satisfeitas as exigências legais e apresentada a Declaração de Bens, foi o (a) nomeado (a) investido no citado Cargo assumindo o compromisso de desempenhá-lo com zelo e dedicação. Após a leitura do presente Termo de Juramento e Posse, foi o mesmo assinado pela Exmª Srª Prefeita e pelo (a) empossado (a). Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO Prefeita Municipal IRACI CARVALHO DA SILVA Empossado (a)

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A :, Art.1º Fica o (a) Sr.(a) JANEIDE MARIA BORGES DE OLIVEIRA REIS, nomeado (a) para o Cargo em Comissão de Gerente da divisão de Estatística, Símbolo DAI-3, da estrutura da Secretária Município de Educação. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.09.2007. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 20 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º2007 Nomeia o Sr. (a) FLAVIA GUEDES RIGGLE para o cargo de Médico(a) PLANTONISTA PEDIATRA aprovado em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Plantonista Pediatra ) 24 horas deste Município, RESOLVE

T E R M O DE J U R A M E N T O E P O S S E Aos 17º ( décimo sétimo ) dias do mês de setembro do ano de dois

Art. 1º - Nomear para o Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Flavia Guedes Riggle ) 24 horas constante da relação anexa a este Decreto, portador de Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Medicina, habilitado em Concurso Público promovido por este Município, para o preenchimento de Cargo existente, conforme Edital e de acordo com a classificação alcançada.

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Prefeitura de Lauro de Freitas

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 10 de outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º2007 Nomeia o Sr. (a) JOAQUIM MONTEIRO DE SOUZA LIRA JUNIOR para o cargo de Médico(a) CLINICO GERAL PSF aprovado em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Clinico Geral PSF ) 40 horas deste Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para o Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Joaquim Monteiro de Souza Lira Junior ) 40 horas constante da relação anexa a este Decreto, portador de Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Medicina, habilitado em Concurso Público promovido por este Município, para o preenchimento de Cargo existente, conforme Edital e de acordo com a classificação alcançada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º2007 Nomeia o Sr. (a) ANA ELIZA DE MOURA BATALHA para o cargo de Médico(a) Ultrassonografista aprovado em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Ultrassonografista) 20 horas deste Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para o Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Ultrasonografista) 20 horas constante da relação anexa a este Decreto, portador de Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Medicina, habilitado em Concurso Público promovido por este Município, para o preenchimento de Cargo existente, conforme Edital e de acordo com a classificação alcançada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 10 de outubro de 2007. Moema Gramacho

Lauro de Freitas, 10 de outubro de 2007.

Prefeita Municipal

Moema Gramacho

Registre-se e Publique-Se,

Prefeita Municipal

João Santos Oliveira

Registre-se e Publique-Se,

Secretário Municipal de Administração

João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º2007 D E C R E T O S/N.º /2007 Nomeia o Sr.(a) MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS PEREIRA, para o cargo de Professor do 1º grau os aprovados em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultados alcançados, no Concurso Público a que se submeteram para preenchimento de Cargo de Professor de 1º grau de Magistério Público deste Município, R E S O L V E: Art. 1º- Nomear para o cargo de Professor de 1º grau de 1ª a 4ª séries, Nível M -1, a Professor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS PEREIRA, portadores de Diplomas ou Certificados de conclusão de Licenciatura Plena na área específica, habilitados em Concurso Público promovido por este Município, para o preenchimento de cargos existentes, conforme Edital e de acordo com a classificação alcançada.

Nomeia o Sr. (a) PATRÍCIA ALVES GUIMARÃES para o cargo de Médico(a) CLINICO GERAL PSF aprovado em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Clinico geral PSF) 40 horas deste Município, RESOLVE Art. 1º - Nomear para o Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Patrícia Alves Guimarães) 40 horas constante da relação anexa a este Decreto, portador de Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Medicina, habilitado em Concurso Público promovido por este Município, para o preenchimento de Cargo existente, conforme Edital e de acordo com a classificação alcançada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Este caderno também é disponibilizado no site www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/laurodefreitas assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

Prefeitura de Lauro de Freitas

Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira

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D E C R E T A :,

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 10 de outubro de 2007.

Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Art.1º Fica o (a) Sr (a) José do Patrocínio Lessa Lima, exonerado (a) do Cargo em Comissão do Diretor de Departamento de Obras Viária e Saneamento, Símbolo DAS-4, da estrutura da Secretária de Infra Estrutura do Municipio. Art.2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Secretário Municipal de Administração Lauro de Freitas, 20 de Setembro de 2007.

T E R M O DE J U R A M E N T O E P O S S E

Moema Gramacho Prefeita Municipal

Aos 10 ( décimo) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete, no Gabinete do Exmª Srª. Prefeita compareceu o (a) Sr.(a) Patrícia Alves Guimarães, para ser empossado (a) no Cargo de Médico(a) Clinico Geral PSF, nomeado (a) pela Exmª Srª Prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, conforme Decreto s/n.º de 10 de outubro de 2007. Satisfeitas as exigências legais e apresentada a Declaração de Bens, foi o (a) nomeado (a) investido no citado Cargo assumindo o compromisso de desempenhá-lo com zelo e dedicação. Após a leitura do presente Termo de Juramento e Posse, foi o mesmo assinado pela Exmª Srª Prefeita e pelo (a) empossado (a). Lauro de Freitas, 10 de outubro de 2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO Prefeita Municipal PATRÍCIA ALVES GUIMARÃES Empossado (a)

D E C R E T O S/N.º /2007

Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração



D E C R E T O S/N.º 2007

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A :, Art.1º Fica o (a) Sr (a) José do Patrocínio Lessa Lima, nomeado (a) para o Cargo em Comissão de Coordenador Executivo, Símbolo DAS4, da estrutura da Secretária Municipal de Infra Estrutura. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Nomeia o Sr.(a) Patricia dos Santos Costa Oliveira para o cargo de Coordenador Pedagógico aprovados em Concurso Público.

Lauro de Freitas, 20 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a) 40 horas deste Município, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador Pedagógico 40 horas, o(a) Professor (a) Patrícia dos Santos Costa Oliveira, portador de diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitado em concurso público promovido por este Município, para o preenchimento de cargo existente, conforme edital e de acordo com a classificação alcançada.

Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º 2007 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A :, Art.1º Fica o(a) Sr(a) Marta São Pedro de Santana Cordolino, exonerado(a) do Cargo em Comissão de Coordenadora Executiva, Símbolo DAS-4, da estrutura de Planejamento e Turismo do Municipio.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.2º

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º 2007 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lauro de Freitas, 24 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º 2007 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS,

Este caderno também é disponibilizado no site www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/laurodefreitas assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

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Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Prefeitura de Lauro de Freitas D E C R E T O S/N.º /2007

Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A :,

Nomeia o Sr.(a) IRACI CARVALHO DA SILVA para o cargo de Coordenador Pedagógico aprovados em Concurso Público.

Art.1º Fica o (a) Sr (a) MANOEL HENRIQUE DE MIRANDA PEREIRA, nomeado (a) para o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Assistência a Saúde, Símbolo DAS-4, da estrutura da Secretária de saúde do Município. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 20 de Setembro de 2007. Moema Gramacho

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a) 40 horas deste Município, RESOLVE

Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

Termo de posse do (a) Sr. (a) MANOEL HENRIQUE DE MIRANDA PEREIRA , no Cargo em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE.

Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador Pedagógico 40 horas, o(a) Professor (a) IRACI CARVALHO DA SILVA, portador de diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitado em concurso público promovido por este Município, para o preenchimento de cargo existente, conforme edital e de acordo com a classificação alcançada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007.

Ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de dois mil e sete, no Gabinete da Exmª Srª. Prefeita compareceu o (a) Sr. (a) Manoel Henrique de Miranda Pereira para ser empossado (a) no Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Assistência a Saúde DAS-4, na estrutura da Secretaria municipal da Saúde, nomeado (a) pela Exmª Srª. Prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, conforme Decreto s/n. º de 1 de setembro de 2007. Satisfeitas as exigências legais e apresentada a Declaração de Bens, foi o (a) nomeado (a) investido na citada Função em Comissão assumindo o compromisso de desempenhá-lo com zelo e dedicação. Após a leitura do presente Termo de Posse, foi o mesmo assinado pela Exmª Srª. Prefeita e pelo empossado (a). Lauro de Freitas, 01 de setembro de 2007. Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal Manoel Henrique de Miranda Pereira Empossado (a)



Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

T E R M O DE J U R A M E N T O E P O S S E Aos 10 ( décimo) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete, no Gabinete do Exmª Srª. Prefeita compareceu o (a) Sr.(a) IRACI CARVALHO DA SILVA, para ser empossado (a) no Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A), nomeado(a) pela Exmª Srª Prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, conforme Decreto s/n.º de 17 de Setembro de 2007. Satisfeitas as exigências legais e apresentada a Declaração de Bens, foi nomeado(a) investido no citado Cargo assumindo o compromisso de desempenhá-lo com zelo e dedicação. Após a leitura do presente Termo de Juramento e Posse, foi o mesmo assinado pela Exmª Srª Prefeita e pelo (a) empossado(a).

Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007.

D E C R E T O S/N.º 2007

MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

IRACI CARVALHO DA SILVA

Prefeita Municipal Empossado (a)

DECRETA: Art.1º Fica o(a) Servidor(a) NARCISA SILVA CRUZ, cad. nº1051, enquadrado (a) na Referencia B no mesmo Cargo, de acordo com o Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.09.2007. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

D E C R E T O S/N.º 2007

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A :, Art.1º Fica o(a) Sr(a) GRACINEIDE MARIA ALCÂNTARA ARCANJO, exonerado(a) do Cargo em Comissão de MÉDICA PEDIATRA, da estrutura da Secretária Município de Saúde. Art.2º

Lauro de Freitas, 03 de outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 26 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

Este caderno também é disponibilizado no site www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/laurodefreitas assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

Prefeitura de Lauro de Freitas D E C R E T O S/N.º /2007 Nomeia o Sr.(a) Vilma Sueli G. Boaventura para o cargo de Coordenador Pedagógico aprovados em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado pelos integrantes da relação anexa, no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a) 40 horas deste Município,

Art. 1º - Nomear para o Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Infectologista) 20 horas constante da relação anexa a este Decreto, portador de Diploma ou Certificado de conclusão do Curso de Medicina, habilitado em Concurso Público promovido por este Município, para o preenchimento de Cargo existente, conforme Edital e de acordo com a classificação alcançada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 19 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal

Art. 1º - Nomear para o cargo de Coordenador Pedagógico 40 horas, o(a) Professor (a) Vilma Sueli G. Boaventura, portador de diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitado em concurso público promovido por este Município, para o preechimento de cargo existente, conforme edital e de acordo com a classificação alcançada.

Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

T E R M O DE J U R A M E N T O E P O S S E

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Lauro de Freitas, 17 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração



D E C R E T O S/N.º 2007

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A :, Art.1º Fica o (a) Sr.(a) IRUNDI ANDRADE DA SILVA, nomeado (a) para o Cargo em Comissão de Gerente de Merenda Escolar,simbolo da estrutura da Secretaria Municipal de Educação . Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01.08.2007.

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RESOLVE

R E S O L V E:

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Aos 19 ( décimo nono) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e sete, no Gabinete do Exmª Srª. Prefeita compareceu o (a) Sr. (a) LEILA REGINA , para ser empossado (a) no Cargo de PROFESSORA M-1 , nomeado (a) pela Exmª Srª Prefeita Moema Isabel Passos Gramacho, conforme Decreto s/n.º de 10 de julho de 2007. Satisfeitas as exigências legais e apresentada a Declaração de Bens, foi o (a) nomeado (a) investido no citado Cargo assumindo o compromisso de desempenhá-lo com zelo e dedicação. Após a leitura do presente Termo de Juramento e Posse, foi o mesmo assinado pela Exmª Srª Prefeita e pelo (a) empossado (a). Lauro de Freitas, 10 de julho de 2007. MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO Prefeita Municipal JOSENILDES SOARES SANTOS Empossado (a)

P O R T A R I A Nº. 110/2007 – GAPRE

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 25 de Setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

D E C R E T O S/N.º2007 Nomeia o Sr. (a) LEILA REGINA AMORIM ARAÚJO DE AZEVEDO para o cargo de Médico(a) Infectologista aprovado em Concurso Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado alcançado , no Concurso Público a que se submeteu para preenchimento de Cargo de Profissional de Nível Superior (Médico(a) Infectologista) 20 horas deste Município,

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - Conceder Licença Prêmio a Dinalva Gomes de Melo , cad. n.º 0091, com prazo de duração de 06(seis) meses a serem contados de 01.07.2007 á 31.12.2007, relativo ao período aquisitivo de 01.03.1990 á 09.02.1995 e 01.03.1995 á 28.02.2000. tendo como fundamento legal o art.102 da lei 643/90 (Regine Jurídi,co único para Servidores Municipal). II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2007. III - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 04 Setembro de 2007. MOEMA GRAMACHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, JOÃO SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

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Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

Prefeitura de Lauro de Freitas

P O R T A R I A Nº 111/2007 - GAPRE A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - Conceder Licença Prêmio a Josenita Oliveira Melo, cad. n.º 104, com prazo de duração de 06(seis) meses a serem contados de 10.09.2007 á 30.11.2007, relativo ao período aquisitivo de 25.01.1993 á 24.01.1998 e 25.01.1998 á 24.01.2003, tendo como fundamento legal o art.102 da lei 643/90 (Regine Jurídico único para Servidores Municipal). II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2007 III - Revogam-se as disposições em contrário.

retroagindo seus efeitos a 10.09.2007 III - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 11 Setembro de 2007. MOEMA GRAMACHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, JOÃO SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

P O R T A R I A N.º 114/2007 - GAPRE A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:

Lauro de Freitas, 11 Setembro de 2007. MOEMA GRAMACHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, JOÃO SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

I –Estabelecer conversão da Licença Prêmio em pecúlio a que faz jus o(a) servidor(a) MARIA DE FÁTIMA CERQUEIRA, DIRETORA ESCOLAR, cad. nº.963,relativo ao período aquisitivo de 03.05.2002 a 02.05.2007, em espécie,na conformidade do que dispõe o art.105 da lei Municipal 643/90 II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 03 de outubro 2007.

P O R T A R I A Nº 112/2007 - GAPRE





A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

R E S O L V E: I - Conceder Licença Prêmio a Rosemar Tatagiba Duchich , cad. n.º 1124, com prazo de duração de 06(seis) meses a serem contados de 01.09.2007 á 28.02.2008, relativo ao período aquisitivo de 25.01.1993 á 24.01.1998 e 25.01.1998 á 24.01.2003, tendo como fundamento legal o art.102 da lei 643/90 (Regine Jurídico único para Servidores Municipal). II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2007 III - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 11 Setembro de 2007. MOEMA GRAMACHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, JOÃO SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

P O R T A R I A N.º 115/2007 - GAPRE A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Conceder 01(um) anos de Licença Sem Vencimentos a Esmeralda Guimarães Machado, cad. n.º 758, conforme o previsto no art. 99 da Lei 643/90 (Regime Jurídico Único para Servidores Municipais) com inicio em 12.09.07 e termino em 11/.09/2008. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.09.2007. III - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 03 de outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal

P O R T A R I A Nº 113/2007 - GAPRE

Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

P O R T A R I A N.º 116/2007 - GAPRE

R E S O L V E:

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

I - Conceder Licença Prêmio a Josenita Oliveira Melo, cad. n.º 104, com prazo de duração de 06(seis) meses a serem contados de 10.09.2007 á 09.03.2008, relativo ao período aquisitivo de 13.03.1993 á 12.03.1998 e 13.03.1998 á 12.03.2003, tendo como fundamento legal o art.102 da lei 643/90 (Regine Jurídico único para Servidores Municipal). II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

RESOLVE: I - Conceder 07 (sete) meses de Licença Sem Vencimentos a ANTONIO HENRIQUE TRINDADE DOS SANTOS, cad. n.º 8076, conforme o previsto no art. 99 da Lei 643/90 (Regime Jurídico Único para Servidores Municipais) com inicio em

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Prefeitura de Lauro de Freitas 01.02.2007 e termino em 01/.09/2007. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2007. III - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 03 de outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

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P O R T A R I A N.º 119/2007 - GAPRE A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Conceder 04 (quatro) meses de Licença sem Vencimentos a JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS, matrícula n.º 8288, conforme o previsto no art. 99 da Lei 643/90 (Regime Jurídico Único para Servidores Municipais) com inicio em 13.08.2007 e término em 31/12/2007. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.08.2007. III - Revogam-se as disposições em contrário.

P O R T A R I A N.º 117/2007 - GAPRE A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Conceder 02(dois) anos de Licença Sem Vencimentos a BIANCA GARRIDO FRANÇA, cad. n.º 8023, conforme o previsto no art. 99 da Lei 643/90 (Regime Jurídico Único para Servidores Municipais) com inicio em 02.04.2007 e termino em 02/.04/2009. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.04.2007. III - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 03 de outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

Lauro de Freitas, 05 de outubro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

P O R T A R I A N.º 120/2007 - GAPRE A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Conceder 03 (três) meses de Licença sem Vencimentos a ALESSANDRA OLIVEIRA SIMÕES, matrícula n.º 8493, conforme o previsto no art. 99 da Lei 643/90 (Regime Jurídico Único para Servidores Municipais) com inicio em 01.09.2007 e término em 30/11/2007. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2007. III - Revogam-se as disposições em contrário.

P O R T A R I A No 118/2007 - GAPRE A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - Conceder 30(trinta) dias o(a) Sr(a) LÚCIA REGINA SANTOS FRANÇA, cad. n.º 913, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme o previsto no art. 96, § 2º da Lei 643/90 (Regime Jurídico Único para Servidores Municipais) com início em 01.08.2007 e término em 30.08.2007. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2007. III - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 05 de setembro de 2007. Moema Gramacho Prefeita Municipal Registre-se e Publique-Se, João Santos Oliveira Secretário Municipal de Administração

Lauro de Freitas, 05 de outubro de 2007. MOEMA GRAMACHO Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JOÃO SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 019/ 2007 - SESA Nomeia membros para a Comissão de Tratamento Fora do Domicílio - FTD, instituída através da Portaria nº. 006/2006, na forma que indica e dá outras providências. O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e para atendimento ao determinado na Portaria Ministerial SAS/MS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999,

RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados os servidores municipais Célia Maria Luz da Luz, médica - matrícula nº 2572-7, Jória Lêda Mourão de Andrade, enfermeira – matrícula nº 2770-7 e Alan Bahia Santos de Souza, assistente administrativo – matrícula nº 2336-7, para a composição da Comissão de Tratamento Fora do Domicílio, instituída através da Portaria nº 006 de 07 de março de 2006.

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA em conjunto com o CONTROLADOR GERAL, o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e,

Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Lei 9.452 de 20 de março de 1997 e no Decreto

Municipal Nº. 2.638 de 06 de março de 2007, que regulamentou a Lei Federal supra citada, Prefeitura de Lauro de Freitas

NOTIFICAM os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Lauro de Freitas /Ba, a existência de convênios e contratos de repasse de recursos pelo Governo Federal, bem como as respectivas liberações de recursos, de acordo com a tabela abaixo:

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 29 de outubro de 2007. Luis Carlos Cavalcante Galvão Secretário Municipal de Saúde Registre-se e Publique-se. Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo

NOTIFICAÇÃO OFICIAL Nº. 0015/2007 O SECRETÁRIO DA FAZENDA em conjunto com o CONTROLADOR GERAL, o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Lei 9.452 de 20 de março de 1997 e no Decreto Municipal Nº. 2.638 de 06 de março de 2007, que regulamentou a Lei Federal supra citada, NOTIFICAM os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Lauro de Freitas /Ba, a existência de convênios e contratos de repasse de recursos pelo Governo Federal, bem como as respectivas liberações de recursos, de acordo com a tabela abaixo:

TIPO DE RECURSO SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA PAB FIXO AGENTES COMUNITARIOS VIGILANCIA EM SAUDE FAEC HUMANIZAÇAO DO PARTO FAEC COMBATE CANCER UTERO FAEC TERAPIA E PSICOTERAPIA FAEC TUBERCULOSE FAEC TRIAGEM NEONATAL VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA CAPS FAEC DETECÇAO AUDITIVA ASSISTENCIA FARMACEUTICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA FARMACIA BASICA VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA VIGILANCIA SANITARIA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE VIGILANCIA EM SAUDE VIGILANCIA EM SAUDE FAEC SIA AIDS ASSISTENCIA FARMACEUTICA ASSISTENCIA FARMACEUTICA FARMACIA BASICA VIGILANCIA SANITARIA

PAB FIXO AGENTES COMUNITARIOS FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL CIDE – CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO TIPO DE RECURSO FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FEP – FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO ANP – ROYALTIES DA ANP – LEI 9.478/97 CFM – DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

DATA ULTIMA LIBERAÇAO 20/09/2007 20/09/2007 20/09/2007 20/09/2007 20/09/2007 2409/2007 24/09/2007 2409/2007 24/09/2007 24/09/2007 24/09/2007 24/09/2007 24/09/2007 24/09/2007 24/09/2007 25/09/2007 25/09/2007 25/09/2007 25/09/2007 25/09/2007 27/09/2007 27/09/2007 27/09/2007 03/10/2007 15/102007 15/10/2007 15/10/2007 15/10/2007 16/10/2007 16/10/2007 16/10/2007 16/10/2007

VALOR R$ 8.500,00 R$ 70.200,00 R$ 182.687,50 R$ 112.252,00 R$ 34.495,87 R$ 1.080,00 R$ 3.472,00 R$ 392,70 R$ 21,00 R$ 8,50 R$ 1.461,46 R$ 1.461,46 R$ 1.461,46 R$ 461,52 R$ 461,52 R$ 41.215,55 R$ 81.860,04 R$ 10.787,09 R$ 13.058,06 R$ 17.487,53 R$ 461,52 R$ 4.273,72 R$ 4.273,72 R$ 381.158,62 R$ 20.690,66 R$ 4.000,00 R$ 4.273,72 R$ ‘ 1.470,00 R$ 10.787,09 R$ 13.058,06 R$ 17.487,53 R$ 34.495,87

17/10/2007 17/10/2007 10/10/2007

R$ 182.687,50 R$ 112.252,00 R$ 1.549.282,12 1

02/10/2007 11/10/2007 10/10/2007

R$ R$ R$

390,36 2 92,15 3 228.642,63 4

DATA ULTIMA LIBERAÇAO 19/10/2007

R$

VALOR 670.008,13 5

22/10/2007 22/10/2007 22/10/2007

R$ R$ R$

36.012,58 6 1.450,10 7 82,23 8

23/10/2007

R$

286,79 9

FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO SALÁRIO EDUCAÇÃO Número

número nº original

objeto do Convênio

aPoIo ao PodEr PuBLICo Para ConStrução HaBItaCIonaL Para FamÍLIaS dE BaIXa 541492 174.957-27 rEnda na rEgIão nordEStE autorIzado PELo oFICIo mCIdadES n 4471 2005

órgão Superior (descrição Código)

mInIStErIo daS CIdadES

valor Convênio

780.000,00

780.000,00

OBRAS DE TERRAPLENAGEM ABASTECIMENTO DE AGUA ESGOTAMENTO MINISTERIO 562707 196.660-11 DAS CIDADES SANITARIO DRENAGEM PLUVIAL PAVIMENTACAO ILUMINACAO ETS

1.462.500,00

Publicação

Início vigência

ImPLantação dE InFra EStrutura 568662 194.343-16 urBana no munICIPIo dE Lauro dE FrEItaS

mInIStErIo daS CIdadES

tErraPLanag Em ContEnção dE EnCoStaS drEnagEm 583732 210.425-62 PavImEntaçã o aSFaLtICa Em ItInga, Portão E IPItanga

mInIStÉrIo daS CIdadES

Fim da vigência

06/01/2006 29/12/2007IMPLANTAÇÃO 30/11/2007

583732 210.425-62

1.462.500,00

Órgão Superior (Descrição - Valor Convênio Código)

APOIO AO PODER PUBLICO PARA CONSTRUÇÃO HABITACIONAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA MINISTERIO 541492 174.957-27 NA REGIÃO DAS CIDADES NORDESTE AUTORIZADO PELO OFICIO MCIDADES N 4471 2005

568662 194.343-16

oBraS dE tErraPLEnag Em aBaStECImEnt o dE agua mInIStErIo ESgotamEnto 562707 196.660-11 daS SanItarIo CIdadES drEnagEm PLuvIaL PavImEntaCa o ILumInaCao EtS

Objeto do Convênio

Nº Original

SETEMBRO 18/SET/07 16/OUT/07

DE INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS

Fim da Vigência

Data Última Liberação

Valor Última Liberação

06/01/2006 29/12/2007 30/11/2007

58.500,00

22/10/2007

780.000,00

07/07/2006 28/06/2006 04/02/2008

76.973,68

25/10/2007

281.823,70

22/10/2007

29.250,00

24/10/2007

585.000,00

26/10/2007

756.405,00

valor data última valor última Contrapartida Liberação Liberação

58.500,00

MINISTERIO DAS CIDADES

TERRAPLANAGEM CONTENÇÃO DE ENCOSTAS MINISTÉRIO DRENAGEM PAVIMENTAÇÃO DAS CIDADES ASFALTICA EM ITINGA, PORTÃO E IPITANGA

07/07/2006 28/06/2006 04/02/2008

Valor Contrapartida

Publicação

Início Vigência

R$ 2.061.092,85 R$ 76.097,47 R$ 74.012,11

146.250,00

2.925.000,00

76.973,68

22/10/2007 20/09/2006

780.000,00

07/08/2006 30/01/2008

09/01/2007 28/12/2006 04/06/2008

25/10/2007

7.697,37

146.250,00

Lauro de Freitas, 29 de Outubro de 2007. 281.823,70

Kívio Dias Barbosa Lopes

146.250,00

2.925.000,00

20/09/2006

07/08/2006 30/01/2008

09/01/2007 28/12/2006 04/06/2008

7.697,37

22/10/2007

29.250,00

24/10/2007

585.000,00

26/10/2007

756.405,00

146.250,00

Lauro de Freitas, 29 de Outubro de 2007. Este caderno também é disponibilizado no site www.ba.diariooficialdosmunicipios.org/prefeitura/laurodefreitas assinados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil

Prefeitura de Lauro de Freitas Lauro de Freitas, 29 de Outubro de 2007. Kívio Dias Barbosa Lopes Controlador Geral do Município Luiz Cláudio Guimarães Secretário Municipal da Fazenda Luis Carlos Galvão Secretário Municipal da Saúde Manoel Carlos dos Santos Secretário Municipal de Educação Registre-se e publique-se, Apio Vinagre Nascimento Secretário Municipal de Governo.

1 Foi deduzido automaticamente da conta corrente desta Prefeitura o valor de: R$ 12.911,69 (Retenção PASEP); R$ 1.138.443,33 (INSS – Empresa); R$ 258.110,36 (Dedução FUNDEB); 2 Foi deduzido automaticamente da conta corrente desta Prefeitura o valor de: R$ 3,63 (Retenção PASEP); R$ 25,98 (Dedução FUNDEB); 3 Foi deduzido automaticamente da conta corrente desta Prefeitura o valor de: R$ 0,85 (Retenção PASEP); R$ 6,13 (Dedução FUNDEB); 4 Foi deduzido automaticamente da conta corrente desta Prefeitura o valor de: R$ 2.271,91 (PASEP Município); R$ 145.007,27 (Est. Cota-Município). 5 Foi deduzido automaticamente da conta corrente desta Prefeitura o valor de: R$ 5.583,83 (Retenção PASEP); R$ 105.937,00 (INSS – Empresa); R$ 149.096,95 (INSS – Parc. – Adm.); R$ 200.139,65 (Parc./Ret. INSS); R$ 111.623,33 (Dedução FUNDEB); 6 Foi deduzido automaticamente da conta corrente desta Prefeitura o valor de R$ 360,12 (Retenção PASEP); 7 Foi deduzido automaticamente da conta corrente desta Prefeitura o valor de R$ 14,50 (Retenção PASEP); 8 Foi deduzido automaticamente da conta corrente desta Prefeitura o valor de R$ 0,82 (Retenção PASEP); 9 Foi deduzido automaticamente da conta corrente desta Prefeitura o valor de: R$ 2,67 (Retenção PASEP); R$19,09 (Dedução FUNDEB);

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 27, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007. Termo de Cooperação Técnica e outras avenças, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas e a Fundação Roberto Marinho, na forma que indica. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos da Lei municipal n.º 1.231, de 7 de maio de 2007, combinado com o artigo 139 do seu regimento interno – ri, decreta, e eu, presidente, promulgo o seguinte:

DECRETO

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Art. 3o. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrários. Salas das Sessões, 04 de setembro de 2007. Lauro Cândido da Silva Presidente Registre-se e Publique-se, Augusto César Pereira do Nascimento 1º. Secretário Luís Maciel de Oliveira 2º. Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 31, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007. Termo de cessão de uso, visando a Execução do Convênio n.º 008/2007, que entre si celebram o Município de Lauro de Freitas e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) com a interveniência da Fundação de Assistência Sócio-Educativa e Cultural (FASEC). A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos da Lei municipal n.º 1.231, de 7 de maio de 2007, combinado com o artigo 139 do seu regimento interno – ri, decreta, e eu, presidente, promulgo o seguinte: DECRETO Art. 1o. Ficam ratificados os atos praticados pela Senhora Prefeita Municipal referente ao Convênio em pauta. Parágrafo único – o presente termo por objeto o cumprimento quanto ao previsto no parágrafo único da cláusula Segunda do Convênio n.º 008/2007, através da cessão gratuita pelo CEDENTE a CESSIONÁRIA, das instalações do imóvel sito a Rua Sistema Viário Local, 684, para funcionamento do Centro de Educação, Tecnologias, Inovação e Ciência (CETIC). Art. 2o. Fica vedada a assinatura de termos aditivos ou de outros convênios que venham a ser firmado, para a substituição do ora ratificados, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Lauro de Freitas. Art. 3o. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrários. Salas das Sessões, 27 de setembro de 2007. Lauro Cândido da Silva Presidente Registre-se e Publique-se, Augusto César Pereira do Nascimento 1º. Secretário Luís Maciel de Oliveira 2º. Secretário

Art. 1o. Ficam ratificados os atos praticados pela Senhora Prefeita Municipal referente ao Convênio em pauta. Parágrafo único – Constitui objeto do presente Termo a mútua cooperação entre si partícipes para dar continuidade à implementação de projetos educativos e pedagógicos junto às comunidades do Município de Lauro de Freitas, através da manutenção de um espaço o MUNICÍPIO para implementação das ações de Mobilização Comunitária Canal Fatura/FUNDAÇÃO e de educação do MUNICÍPIO utilizando conteúdos (programas e matérias complementares) do futuro em seus programas e projetos. Art. 2o. Fica vedada a assinatura de termos aditivos ou de outros convênios que venham a ser firmado, para a substituição do ora ratificados, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Lauro de Freitas.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 37, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. Convênio de cooperação técnica que celebram, entre si, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia – SEBRAE/ BA e o Município de Lauro de Freitas. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos da Lei municipal n.º 1.231, de 7 de maio de 2007, combinado com o artigo 139 do seu regimento

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Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

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interno – ri, decreta, e eu, presidente, promulgo o seguinte: DECRETO Art. 1o. Ficam ratificados os atos praticados pela Senhora Prefeita Municipal referente ao Convênio em pauta. Parágrafo único – o presente Convênio de Cooperação Técnica que tem por objetivo estabelecer os termos e as condições da mútua cooperação a ser estabelecida entre o SEBRAE/BA e o Município com vistas a implementar ações que possibilitem a promoção, de forma integrada, dos Projetos do SEBRA/BA de orientação empresarial com ações no Município de Lauro de Freitas, estimulando, em conseqüência, o desenvolvimento sócio-econômico da região, com enfoque no fortalecimento das micro e pequenas empresas e oferta de soluções empresariais integradas, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho/Projeto, que integra o presente Convênio, para todos os efeitos, independentemente de transcrição. Art. 2o. Fica vedada a assinatura de termos aditivos ou de outros convênios que venham a ser firmado, para a substituição do ora ratificados, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Lauro de Freitas. Art. 3o. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrários.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 24, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a apreciação e aprovação das Contas do Legislativo Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos do art. 139 do seu Regimento Interno – RI desta Casa Legislativa, decreta, e eu presidente, promulgo o seguinte: DECRETO Art. 1º – Ficam apreciadas e aprovadas as Contas do Legislativo Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2005, da responsabilidade do Gestor Valmir Santos Sodré, conforme Parecer Prévio n. º 833/2006 referente ao Processo de n.º 05605/2006 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Salas das Sessões, 16 de outubro de 2007.

Sala das Sessões, 18 de setembro de 2007.

Lauro Cândido da Silva

Lauro Cândido da Silva

Presidente

Presidente

Registre-se e Publique-se,

Registre-se e Publique-se,

Augusto César Pereira do Nascimento

Augusto César Pereira do Nascimento

1º. Secretário

1º. Secretário

Luís Maciel de Oliveira

Luís Maciel de Oliveira

2º. Secretário

2º. Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 28 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007. Convênio de Cooperação Técnica n.º 06/2007, que entre si celebram o Município de Lauro de Freitas através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer e o Instituto de Ciências Gêneses para fins e na forma que indica. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231, de 7 de maio de 2007, combinado com o artigo 139 do seu Regimento Interno – RI, decreta, e eu, presidente, promulgo o seguinte: DECRETO Art. 1o. Ficam ratificados os atos praticados pela Senhora Prefeita Municipal referente ao Convênio em pauta. Parágrafo único – O presente Convênio tem por objeto a Cooperação Técnico-Científica e Cultural entre os convenentes, com vista ao desenvolvimento do projeto Ciranda das Artes, que tem como finalidade a difusão de diversas linguagens culturais destinadas às comunidades menos favorecidas, onde serão oferecidas oficinas de música, dança, teatro, artes circenses e capoeira. Art. 2o. Fica vedada a assinatura de termos aditivos ou de outros convênios que venham a ser firmado, para a substituição do ora ratificados, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Lauro de Freitas. Art. 3o. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrários.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a apreciação e aprovação das Contas do Executivo Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos do art. 139 do seu Regimento Interno – RI desta Casa Legislativa, decreta, e eu presidente, promulgo o seguinte: DECRETO Art. 1º – Ficam apreciadas e aprovadas, as contas do Executivo Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2005, da responsabilidade da Gestora Moema Isabel Passos Gramacho, conforme Parecer Prévio n. º 622/06, referente ao Processo de n.º 5600/06 do Tribunal de Contas dos Municípios, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 18 de setembro de 2007. Lauro Cândido da Silva Presidente

Salas das Sessões, 11 de setembro de 2007.

Registre-se e Publique-se,

Lauro Cândido da Silva

Augusto César Pereira do Nascimento

Presidente

1º. Secretário

Registre-se e Publique-se,

Luís Maciel de Oliveira

Augusto César Pereira do Nascimento

2º. Secretário

1º. Secretário Luís Maciel de Oliveira 2º. Secretário

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Prefeitura de Lauro de Freitas DECRETO LEGISLATIVO Nº. 19, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre a apreciação e aprovação das Contas do Legislativo Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos do art. 139 do seu Regimento Interno – RI desta Casa Legislativa, decreta, e eu presidente, promulgo o seguinte: DECRETO Art. 1º – Ficam apreciadas e aprovadas as Contas do Legislativo Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2004, da responsabilidade do Gestor Valdenir Eduardo Bastos, conforme Parecer Prévio n.º 759/2005 referente ao Processo de n.º 06702/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Bahia • Terça-feira 30 de outubro de 2007 Ano I • N° 012

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Sala das Sessões, 28 de agosto de 2007. Lauro Cândido da Silva Presidente Registre-se e Publique-se, Augusto César Pereira do Nascimento 1º. Secretário Luís Maciel de Oliveira 2º. Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 38, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. Convênio n.º 008/2007 que entre si celebram o Banco do Brasil S/A – BB, Leasing S/A – Arrendamento Mercantil e o Município de Lauro de Freitas, para a operacionalização da concessão de empréstimos aos servidores do Município, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

Presidente

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos da Lei Municipal n.º 1.231, de 7 de maio de 2007, combinado com o artigo 139 do seu Regimento Interno – RI, decreta, e eu, presidente, promulgo o seguinte:

Registre-se e Publique-se,

DECRETO

Sala das Sessões, 28 de agosto de 2007. Lauro Cândido da Silva

Augusto César Pereira do Nascimento 1º. Secretário Luís Maciel de Oliveira 2º. Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2007 Dispõe sobre a apreciação e aprovação das Contas do Executivo Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos do art. 139 do seu Regimento Interno – RI desta Casa Legislativa, decreta, e eu presidente, promulgo o seguinte: DECRETO Art. 1º – Ficam apreciadas e aprovadas, as contas do Executivo Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2004, da responsabilidade do Gestor Marcelo Gonçalves Abreu, conforme Parecer Prévio n.º 758/2005, referente ao Processo de n.º 06701/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios, de acordo com o art. 49 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1o. Ficam ratificados os atos praticados pela Senhora Prefeita Municipal referente ao Convênio em pauta. Parágrafo único – O presente Convênio tem por objeto estabelecer os procedimentos a serem observados na operacionalização da concessão de empréstimos, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores do Município, oriundos da parceria entre este e a OSCIP UNIBRÁS, com vínculo estatutário formalizado e vigente, que optarem pela realização da transação com instituições consignatárias que não tenham firmado com o Município acordo definindo às condições e demais critérios para a contratação da operação. Art. 2o. Fica vedada a assinatura de termos aditivos ou de outros convênios que venham a ser firmado, para a substituição do ora ratificados, sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Lauro de Freitas. Art. 3o. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrários. Salas das Sessões, 16 de outubro de 2007. Lauro Cândido da Silva Presidente Registre-se e Publique-se, Augusto César Pereira do Nascimento 1º. Secretário Luís Maciel de Oliveira 2º. Secretário

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