Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica:

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1 Terça-feira • 23 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 1092 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas...
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Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1

Terça-feira • 23 de Janeiro de 2018 • Ano VI • Nº 1092 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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Republicado por Incorreção Decreto Municipal N. 4.234, de 05 de Janeiro de 2018 Normatiza o funcionamento das repartições públicas Municipais nos feriados do ano de 2018, na forma que indica e dá outras providências. Decreto Municipal Nº 4.243, de 23 de Janeiro de 2018 - Substitui integrante do Conselho Municipal Cultura, na forma que indica e dá outras providências. Decreto Municipal Nº 4.244, de 23 de Janeiro de 2018 - Nomeia os membros do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho Municipal do FUNDEB, tendo em vista o encerramento do mandato dos Conselheiros para o biênio 2017 a 2018, com efeito retroativo a 02 de novembro de 2017, na forma que indica e dá outras providências. Decreto S/Nº /2018 Republicada por Incorreções Portaria – GAPRE Nº 01 de 05 de Janeiro de 2018 - Nomeia membros da Comissão da Rede de Apoio de Planejamento e Gestão – Rede APG. Republicada por Incorreções - Portaria – GAPRE Nº 02 de 05 de Janeiro de 2018 Estabelece o calendário das reuniões mensais da Comissão da Rede de Apoio de Planejamento e Gestão – Rede APG. Errata do Aviso de Sessão Pública de Abertura das Propostas de Preços das Empresas Habilitadas Nº 004/2017. Errata do Aviso de Sessão Pública de Abertura das Propostas de Preços das Empresas Habilitadas Nº 005/2017. Aviso de Julgamento do Recurso Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 048/2017 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação e Serviços de Jardinagem para atender às necessidades de atividades, Serviços Gerais, Reparo, Manutenção, Conservação, Limpeza de Prédios Públicos, e Outros, visando o adequado funcionamento das Secretarias Municipais e seus Órgãos, desta Prefeitura, Aviso de Recurso Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 057/2017 - Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Recursos Técnicos e Serviços de Licenciamento de Software para Sistema de Contabilidade Pública em Ambiente Web, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme Termo de Referência e Planilha no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal da Fazenda. Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 009/2018. Ata de Registro de Preços Nº 002/2017 - Pregão Eletrônico Nº 002/2017 - Processo Administrativo Nº 06993/2017 - Objeto: Contratação DE empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento e fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis (gasolina, álcool e diesel), através de cartão magnético para controle de abastecimento dos veículos desta prefeitura. Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 060/2017 - Processo Administrativo Nº 09413/2017 - Objeto: contratação de empresa para eventuais serviços de manutenções para veículos leves, utilitários, médios, grandes, caminhões e máquinas pesadas da frota de todos os órgãos desta prefeitura. Extrato do Termo de Cooperação Técnica N° 001/2018.

Gestor - Moema Isabel Passos Gramacho / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Lauro de Freitas-BA

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 2 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

Decretos

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO MUNICIPAL No 4.234, DE 05 DE JANEIRO DE 2018. Normatiza o funcionamento das repartições públicas Municipais nos feriados do ano de 2018, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os feriados, municipais, estaduais e nacionais, legitimados por Lei e descritos no anexo deste Decreto Municipal. CONSIDERANDO as comemorações do Padroeiro da cidade Santo Amaro de Ipitanga no período de 13 de janeiro a 15 de janeiro de 2018; CONSIDERANDO a Proximidade geográfica com Salvador e a influência que os festejos carnavalescos na capital influenciam no cotidiano do município de Lauro de Freitas, bem como a ampliação dos festejos momescos deste município, no período compreendido entre 08 de fevereiro (quinta-feira) e 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira de cinzas); CONSIDERANDO as comemorações da Páscoa no período de 30 de março a 01 de abril de 2018; CONSIDERANDO as comemorações de Tiradentes no dia 21 de abril de 2018; CONSIDERANDO as celebrações do dia 31 de maio de 2018, (Corpus Christi); CONSIDERANDO as comemorações juninas do dia 24 de Junho de 2018, (São João); CONSIDERANDO as celebrações do dia 31 de Julho de 2018, (Emancipação Politica do Município); CONSIDERANDO as comemorações do dia 07 setembro de 2018, (Independência do Brasil); CONSIDERANDO as celebrações do dia 12 de outubro de 2018, (Padroeira do Brasil); CONSIDERANDO as comemorações do Dia do funcionalismo público, 28 de Outubro de 2018; CONSIDERANDO as celebrações do dia 02 de novembro de 2018, (Finados); CONSIDERANDO as comemorações de 15 de novembro de 2018, (Proclamação da Republica); CONSIDERANDO as comemorações de 20 de novembro de 2018, (Consciência Negra); CONSIDERANDO as comemorações natalinas.

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 3 - Ano VI - Nº 1092

DECRETA: Art.1o Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Lauro de Freitas, excetuados os serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção, nos dias 09, 12, 13 de fevereiro, 14 de fevereiro, até às 14 horas, 30 de abril, 31 de maio, 31 de julho, 28 de outubro, 16 de novembro, 24 e 31 de dezembro. § 1º Os dias não trabalhados serão cumpridos com o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho em dias úteis, de acordo com instruções normativas a serem publicadas oportunamente pela Secretaria Municipal da Administração. § 2º O expediente nas repartições públicas do Município no dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira de cinzas) será das 14 às 17 horas. § 3º As normativas deste Decreto não implicam em qualquer reflexo no funcionamento da iniciativa privada do Município, que deverá seguir as definições das respectivas negociações coletivas de cada segmento. Art. 2o Não haverá compensação nos dias que antecedem ou sucedem os demais feriados previstos no calendário do ano de 2018, tendo em vista que os mesmo ocorrerão em finais de semana, ou em dias de quarta-feira, devendo as repartições públicas, da administração municipal, funcionar normalmente em sua plenitude, na véspera ou dia útil imediatamente posterior aos mesmos. Art. 3° Consideram-se como serviços essenciais, para os efeitos do caput do Art. 1º. deste Decreto, os realizados na Guarda Municipal, nas Unidades de Pronto Atendimento e de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal da Fazenda, no Departamento de Manutenção - DEMAN, no setor de Fiscalização do Município (Posturas públicas, Meio Ambiente e Transporte), no setor de Agentes de Trânsito, no setor de Salva vidas e no setor de Limpeza Urbana, por sua imprescindibilidade para o Poder Público e a Comunidade em geral. Parágrafo único. Poderá a Administração Municipal, sob análise da necessidade do Serviço Público, estabelecer outros segmentos como prestadores de serviços essências, para efeitos deste Decreto. Art. 4º As Secretarias Municipais poderão adotar o regime de compensação de horário de trabalho dos servidores municipais, quando estes exercerem suas atribuições em dias adotados como ponto facultativo pela municipalidade, feriados e em finais de semana. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2018. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 05 de janeiro de 2018. Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 4 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

ANEXO ÚNICO - DECRETO Nº 4.234, DE 05 DE JANEIRO DE 2018. CALENDÁRIO DE FERIADOS DO ANO DE 2018. MÊS

DIA DA SEMANA

REFERENCIA

TIPO

JANEIRO 1°

SEGUNDA-FEIRA

Paz Universal

Nacional

15

SEGUNDA-FEIRA

St° Amaro de Ipitanga – Padroeiro da cidade

Municipal

SEXTA - FEIRA

Paixão de Cristo

Municipal

SABADO

Tiradentes

Nacional

TERCA-FEIRA

Dia do Trabalho

Nacional

DOMIGO

São João

Municipal

SEGUNDA-FEIRA

Independência da Bahia

Estadual

SEXTA-FEIRA

Independência do Brasil

Nacional

SEXTA-FEIRA

Nossa Senhora Aparecida

Nacional

02

SEXTA-FEIRA

Finados

Nacional

15

QUINTA-FEIRA

Proclamação da República

Nacional

20

TERÇA - FEIRA

Dia Municipal da Consciência Negra

Municipal

TERÇA-FEIRA

Natal

Nacional

MARÇO 30 ABRIL 21 MAIO 1° JUNHO 24 JULHO 02 SETEMBRO 07 OUTUBRO 12 NOVEMBRO

DEZEMBRO 25

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Lauro de Freitas

Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 5 - Ano VI - Nº 1092

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.243, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

Substitui integrante do Conselho Municipal Cultura, na forma que indica e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º – Fica Substituído o integrante do Conselho Municipal Cultura, no seguinte termo: Representante do Poder Executivo

Representante da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV: Suplente: Igor Souza da Silva Substituído por: Suplente: Gustavo Oliveira dos Santos Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 23 de janeiro de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 6 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.244, DE 23 DE JANEIRO DE 2018. Nomeia os membros do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho Municipal do FUNDEB, tendo em vista o encerramento do mandato dos Conselheiros para o biênio 2017 a 2018, com efeito retroativo a 02 de novembro de 2017, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – Conselho Municipal do FUNDEB para o biênio 2017 a 2018, nos seguintes termos: Representantes do Poder Executivo Municipal: Titular – Jorge Araújo das Virgens Suplente – Raimundo Manoel de Jesus Silva

Representantes dos Professores da Educação Básica Pública: Titular – Jaguaracy Conceição Suplente – Marcos Felipe Costa Marques

Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas: Titular – Rosana dos Santos Suplente – Claudineia dos Santos Nascimento

Representantes dos Servidores municipais: Titular – Marilene Santana Santos

Técnico-Administrativos

das

escolas

públicas

Suplente – Vilma Marque de Souza

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Lauro de Freitas

Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 7 - Ano VI - Nº 1092

Representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais: Titular – Vera Lúcia Silva de Santana Suplente – Josenita Luz Almeida

Titular – Rosemeire de Santana Oliveira Suplente – Luciana Chaves de Carvalho

Representantes dos estudantes da educação básica pública municipal: Titular – André Luiz Coelho dos Santos Suplente – Maria Irene Barcelos da Cruz

Titular – Márcia dos Santos França Suplente – Ingrid Ribeiro Cruz

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Lauro de Freitas, 23 de janeiro de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 8 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

D E C R E T O S/Nº /2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Sr. Andrei Santos Malaquias, exonerado do cargo em comissão de Chefe de Setor, Símbolo DAI-1, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 23 de janeiro de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 9 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas Portarias

REPUBLICADA POR INCORREÇÕES PORTARIA – GAPRE Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2018 Nomeia membros da Comissão da Rede de Apoio de Planejamento e Gestão – RedeAPG. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão da Rede de Apoio de Planejamento e Gestão – RedeAPG, conforme estabelece a PORTARIA-GAPRE Nº 026 de 18 de maio de 2017 : Secretaria Municipal de Governo Titular – Marzo Barretto Santos Suplente – André Marter Primo (Coordenador Executivo)

Gabinete da Prefeita Titular – Inglid Leila Silva (Coordenadora Executiva) Suplente – Gabiene Ferreira Santana

Secretaria Municipal de Administração Titular – Rita Bittencourt (Coordenadora Executiva) Suplente – Tatiana Gargur dos Santos

Secretaria

Municipal

de

Planejamento,

Ciência

Tecnologia

e

Desenvolvimento Econômico. Titular – Eduardo Helder Brito Pessoa (Coordenador Executivo) Suplente – Ruy Messias de Lima Pontes

Secretaria Municipal da Fazenda Titular – Caio Mário Vieira Marques Suplente – Igor Nilo de Santana (Coordenador Executivo)

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 10 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

Secretaria Municipal de Serviços Públicos Titular – Ademir S. da Silva (Coordenador Executivo) Suplente – Thiago C. de Sena

Secretaria Municipal de Educação Titular – Dinalva Melo do Nascimento (Coordenadora Executiva) Suplente – Raimundo Manoel de Jesus Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura Titular – Rita Maria Menezes Pereira (Coordenadora Executiva) Suplente – Marcelo Santiago Reis Batista

Secretaria Municipal de Saúde Titular – Marcelo Antônio Fontes Souza (Coordenador Executivo) Suplente – Valéria Ramos Dantas

Secretaria Municipal do Trabalho, Esporte e Lazer Titular – Eduardo Luiz Silva Freitas (Coordenador Executivo) Suplente – Manoela Santos Cruz

Procuradoria Geral do Município Titular – Surama M. Pamponet (Coordenadora Executiva) Suplente – Marivaldo Luiz B. Souza

Controladoria Geral do Município Titular – Fabiana Pessoa de Oliveira (Coordenadora Executiva) Suplente – Thiago Lopes

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Titular – Isaac Teixeira (Coordenador Executivo) Suplente – Helder O. de Silva Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Ordem Pública Titular – Antônio Jorge Santos da Silva (Coordenador Executivo)

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 11 - Ano VI - Nº 1092

Suplente – Smith Pereira da Silva Neto

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos. Titular – Juraci Alves (Coordenador Executivo) Suplente – Jamile Almeida Leite

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Titular – Sirlene Lisboa (Coordenadora Executiva) Suplente – Elisangela Souza

Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres Titular – Anete Pardo (Coordenadora Executiva) Suplente – Katia Tereza Torres Almeida Pontes

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Titular – Selder Bacelar (Coordenador Executivo) Suplente – Tarcio Augusto dos Santos Alves

Secretaria Municipal da Juventude, Igualdade Racial e Políticas Afirmativas Titular – Gabriel Brito Silva Suplente – Jeniffer Lins da Silva (Coordenadora Executiva)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a PORTARIAGAPRE Nº 027 de 18 de maio de 2017.

Lauro de Freitas, 05 de janeiro de 2018. Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 12 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

REPUBLICADA POR INCORREÇÕES PORTARIA – GAPRE Nº 02 DE 05 DE JANEIRO DE 2018 Estabelece o calendário das reuniões mensais da Comissão da Rede de Apoio de Planejamento e Gestão – RedeAPG.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário referente às reuniões ordinárias setoriais mensais da Comissão da Rede de Apoio de Planejamento e Gestão – RedeAPG, do ano de 2018, nos termos do anexo único desta Portaria. Parágrafo único. As reuniões ordinárias setoriais mensais ocorrerão nos dias definidos no anexo único, das 14h às 17h, nos locais definidos e informados previamente pela Secretaria municipal de Governo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de janeiro de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 13 - Ano VI - Nº 1092

ANEXO ÚNICO PORTARIA – GAPRE Nº 02 DE 05 DE JANEIRO DE 2018 EIXO I – GESTÃO E CONTROLE SECRETARIAS PARTICIPANTES GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA DE GOVERNO PROCURADORIA GERAL CONTROLADORIA GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA

DATAS EM 2018 28 DE FEVEREIRO, 28 DE MARÇO, 25 DE ABRIL , 29 DE MAIO, 27 DE JUNHO, 25 DE JULHO, 29 DE AGOSTO, 26 DE SETEMBRO, 31 DE OUTUBRO, 28 DE NOVEMBRO, 12 DE DEZEMBRO. EIXO II – DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E MOBILIDADE

SECRETARIAS PARTICIPANTES GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA DA FAZENDA SECRETARIA DE POLÍTICA PARA AS MULHERES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE TRABAHO, ESPORTE E LAZER.

DATAS EM 2018 29 DE MARÇO, 30 DE MAIO, 26 DE JULHO, 27 DE SETEMBRO, 29 DE NOVEMBRO.

EIXO III – DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIAS PARTICIPANTES SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE TRABAHO, ESPORTE E LAZER. SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA SECRETARIA DE POLÍTICA PARA AS MULHERES SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DA JUVENTUDE IGUALDADE RACIAL E POLÍTICAS AFIRMATIVAS

DATAS EM 2018 22 DE FEVEREIRO, 26 DE ABRIL, 28 DE JUNHO, 30 DE AGOSTO, 25 DE OUTUBRO, 20 DE DEZEMBRO.

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 14 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

Licitações

Retificação Num: 004/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ N: 13.927.819/0001-40 ERRATA DO AVISO DE SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DAS EMPRESAS HABILITADAS A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia., devidamente autorizada pela Portaria Nº 003/2017, torna público para conhecimento dos interessados a ERRATA, do AVISO DE SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DAS EMPRESAS HABILITADAS - Nº 004/2017. Publicado segundafeira, 22 de janeiro de 2018 e no Diário do Oficial dos Municípios e no Jornal Correio da Bahia. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Executar a Construção do Vestiário da Piscina Semiolímpica e Recuperação do Revestimento da mesma, localizados na Rua do Aprender, S/N, Itinga no Município de Lauro de Freitas/Bahia, conforme Planilhas, Projetos, Memorial Descritivo, Termo de Referencia, em CD anexo no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Onde se lê: Sessão de Abertura: 23/01/2017., leia-se: Sessão de Abertura: 23/01/2018 às 09:00 horas e onde se lê: Lauro de Freitas, 19 de janeiro de 2017., leia-se: Lauro de Freitas, 19 de janeiro de 2018. Ficam inalteradas as demais informações em referência no Aviso anteriormente publicado. Priscilla Alves Costa Presidente da Comissão. Lauro de Freitas, 22 de janeiro de 2018.

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 15 - Ano VI - Nº 1092

Aviso Num: 005/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ N: 13.927.819/0001-40 AVISO DE SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DAS EMPRESAS HABILITADAS A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia., devidamente autorizada pela Portaria Nº 003/2017, torna público para conhecimento dos interessados a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DAS EMPRESAS HABILITADAS da TOMADA DE PREÇOS - Nº 005/2017. Tipo: Menor Preço Global, na forma de Execução Indireta sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Executar os Serviços de Ampliação dos Cemitérios de Portão e Areia Branca, com a Construção de 01 (um) Cemitério Vertical com 220 (duzentos e vinte) Lóculos Mortuários e um Ossuário com 105 (cento e cinco) Lóculos em Portão e a Construção de 01 (um) Cemitério Vertical com 200 (duzentos) Lóculos Mortuários e um Ossuário com 200 (duzentos) Lóculos em Areia Branca, no Município de Lauro de Freitas/Bahia, conforme Planilhas, Projetos, Memorial Descritivo, Termo de Referencia, em CD anexo no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sessão de Abertura: 24/01/2018 às 09:00 horas. Local da Sessão: Comissão Permanente de Licitação situada na Praça Martiniano Maia - Nº 25 - 1º Andar - Sala 02 - Centro - Lauro de Freitas/Bahia. Priscilla Alves Costa Presidente da Comissão. Lauro de Freitas, 22 de janeiro de 2018.

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 16 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

Aviso de Julgamento Num: 048/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ N: 13.927.819/0001-40 AVISO DE JULGAMENTO DO RECURSO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - Nº 048/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia., devidamente autorizada pela Portaria Nº 002/2017, torna público para conhecimento dos interessados o JULGAMENTO DO RECURSO do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - Nº 048/2017. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação e Serviços de Jardinagem para atender às necessidades de atividades, Serviços Gerais, Reparo, Manutenção, Conservação, Limpeza de Prédios Públicos, e Outros, visando o adequado funcionamento das Secretarias Municipais e seus Órgãos, desta Prefeitura, conforme Termo de Referência e Planilha Discriminativa no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Administração. Impetrado pela empresa: Map Sistemas de Serviços Ltda. - Processo Administrativo - Nº 00405/2018, com fundamento no Parecer Jurídico, no mérito, julgo IMPROCEDENTE. O inteiro teor do Parecer Jurídico encontra-se à disposição dos interessados na Comissão. Fernanda Borges Soares - Pregoeira. Lauro de Freitas, 22 de janeiro de 2018.

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Lauro de Freitas

Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 17 - Ano VI - Nº 1092

Aviso Num: 057/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ N: 13.927.819/0001-40 AVISO DE RECURSO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - Nº 057/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia., devidamente autorizada pela Portaria Nº 002/2017, torna público para conhecimento dos interessados o pedido de RECURSO do PREGÃO PRESENCIAL - Nº 057/2017. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Recursos Técnicos e Serviços de Licenciamento de Software para Sistema de Contabilidade Pública em Ambiente Web, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme Termo de Referência e Planilha no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal da Fazenda. Impetrado pela empresa: MC3 Sistemas Ltda. - EPP. - Processo Administrativo - Nº 00969/2018, o inteiro teor do mesmo encontra-se à disposição dos interessados na Comissão de Licitação. Fernanda Borges Soares - Pregoeira. Lauro de Freitas, 22 de janeiro de 2018.

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 18 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

Inexigibilidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS PRAÇA JOÃO THIAGO DOS SANTOS, S/N CENTRO LAURO DE FREITAS BA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2018

À vista dos documentos contidos nos autos e nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93 C/C §2°, do art. 3 da Instrução Normativa n° 02/05, do TCM/BA, declaro INEXIGÍVEL O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO para a realização da despesa abaixo especificada, HOMOLOGADO e adjudicado o presente ato, nos termos que se segue. Nº DO PROC.: 00487/2018 CREDOR: EDUARDO SEPULVEDA RODRIGUES. CNPJ: 15.291.999/0001-42. END: Avenida Luis Viana, 7532, Qd. CSI, Lote 06, Edf. Helbor Cosmopolitan Home e Stay En Offices, Salas 202 e 203, Alphaville I, Salvador/BA, CEP: 41.701-005.

SECRETARIAS SECULT

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02.1601.0007.2315.13.392.339039.10

VALOR R$ R$ 12.000,00

VALOR R$ ====================================================>

R$

12.000,00

Lauro de Freitas-BA, 19 de Janeiro de 2018.

________________________________________________________________ Moema Isabel Passos Gramacho - Prefeita Municipal

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 19 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas Atas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 06993/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017. VALIDADE: 12 (doze) meses Aos vinte e três dias do mês janeiro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO

DE

EMPRESA

ESPECIALIZADA

NA

PRESTAÇÃO

DE

SERVIÇOS

DE

GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÁLCOOL E DIESEL), ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA CONTROLE DE ABASTECIMENTO DOS VÉICULOS DESTA PREFEITURA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, especificados no Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico Nº 002/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 e seguintes, reajuste de valores conforme o Art. 65 da Lei Nº 8.666/93. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

4. DOS PREÇOS REGISTRADOS 1

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 20 - Ano VI - Nº 1092

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 06993/2017 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame licitatório:

EMPRESA REGISTRADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI EPP

ITEM

CNPJ: 25.165.749/0001-10 ENDEREÇO: Alameda Rio Negro, nº 503 18º andar sala 1803 – Alphaville Barueri/SP - Cep: 06454-000 OBJETO VALOR REGISTRADO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA ABASTECIMENTO E FORNECIMENTO CONTÍNUO E ININTERRUPTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÁLCOOL E DIESEL), ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA CONTROLE DE ABASTECIMENTO DOS VÉICULOS DESTA PREFEITURA.

R$ 2.964.992,40

2

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 21 - Ano VI - Nº 1092

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2017

QNT SECAD

QNT SEFAZ

QNT GAPRE

QNT CGM

QNT SPM

QNT SEGOV

QNT SEINFRA

QNT SECULT

QNT SETTOP

QNT SEED

QNT PGM

QNT SESP

QNT SEPLAN

QNT SEMASCI

QNT SMARH

QNT SEJU

QNT SESA

QNT SEDUR

QNT SETREL

Quant

28000

8000

5000

2000

2000

3000

7000

4000

9000

80000

2000

10000

4000

6000

2000

2000

70000

2000

3000

249000

3,67%

1

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento do abastecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede especializada de serviços, com cartão combustível através de software de gerenciamento integrado para captura eletrônica de dados, para consumo mensal de R$ 249.000,00 (Duzentos e quarenta e nove mil reais) e com confecção dos cartões, a serem gerenciados pela Secretaria Municipal de Administração.

UND

UNIDADE

DESCRIMINAÇÃO

V. 'Int/ taxa

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 06993/2017

3

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 22 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2017

R$ 4.961,50

R$ 1.984,60

R$ 1.984,60

R$ 2.976,90

R$ 6.946,10

R$ 3.969,20

R$ 8.930,70

R$ 79.384,00

R$ 1.984,60

R$ 9.923,00

R$ 3.969,20

R$ 5.953,80

R$ 1.984,60

R$ 1.984,60

R$ 69.461,00

R$ 1.984,60

R$ 2.976,90

R$ 247.082,70

R$ 59.538,00

R$ 23.815,20

R$ 23.815,20

R$ 35.722,80

R$ 83.353,20

R$ 47.630,40

R$ 107.168,40

R$ 952.608,00

R$ 23.815,20

R$ 119.076,00

R$ 47.630,40

R$ 71.445,60

R$ 23.815,20

R$ 23.815,20

R$ 833.532,00

R$ 23.815,20

R$ 35.722,80

R$ 2.964.992,40

VALOR TOTAL R$ ===================>

R$ 27.784,40 R$ 7.938,40

VALOR MENSAL R$=======================>

R$333.412,80 R$ 95.260,80

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 06993/2017

VALOR TOTAL: R$ 2.964.992,40 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS)

4

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 23 - Ano VI - Nº 1092

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 06993/2017

5. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No 002/2017 – COPEL; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006; 5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.

6. DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que o serviço for prestado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo o n.º do CNPJ da empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária, 6.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a PMLF por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 6.3. Serão efetuadas as retenções na Fonte dos impostos, conforme Legislação vigente.

5

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 24 - Ano VI - Nº 1092

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 06993/2017 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 6.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; 7.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas; 7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; 7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata; 7.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA 8.1. Fornecer materiais de primeira linha e de primeiro uso, obedecendo rigorosamente ao disposto no anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2017; 8.2. Será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente ATA, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados, constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata; 8.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata; 8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Nº 002/2017; 8.5. Obrigar-se ao acréscimo de 25% (vinte cinco por cento) sobre os quantitativos desta Ata, caso necessário, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93; 8.6. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não dos serviços executados a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.; 6

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 25 - Ano VI - Nº 1092

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 06993/2017 8.7. Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas quando da execução contratual.

9. DAS PENALIDADES 9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da Ata que: a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho; b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; c) Não mantiver a proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na execução do objeto desta Ata; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da Ata as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução da Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote; c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. 9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a rescisão da Ata de Registro de Preços; 9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente; 9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e ao(à) Secretário(a) de Administração, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação; 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado; 9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata;

10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93; 7

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 26 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 06993/2017 10.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços; 10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior; 10.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação; 10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 11.1. O detentor da Ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.

12. DA PUBLICIDADE 12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 27 - Ano VI - Nº 1092

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 002/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 06993/2017 13.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 06993/2017, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2017 e as propostas, com preços e especificações; 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Lauro de Freitas, Capital do Estado da Bahia.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 0 (quqtro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

____________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal

____________________________________________ NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS EIRELI-EPP

_____________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ailton Florêncio dos Santos – Secretário Municipal

TESTEMUNHAS: NOME: CPF: TESTEMUNHAS: NOME: CPF:

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 28 - Ano VI - Nº 1092

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 060/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 09413/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Validade: 12 (doze) meses Aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Sra. Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2017, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PARA VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, MÉDIOS, GRANDES, CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA DE TODOS OS ÓRGÃOS DESTA PREFEITURA. CONFORME TERMO DE REFERENCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 060/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 e seguintes, reajuste de valores conforme o Art. 65 da Lei Nº 8.666/93. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração.

4. DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame Licitatório: 1

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 29 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 060/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 09413/2017

EMPRESA REGISTRADA: MONACO AUTO CENTER LTDA CNPJ: 40.529.646/0001-85 ENDEREÇO: AVENIDA JEQUITAIA, Nº 50, COMÉRCIO, SALVADOR – BA, CEP 40015-035 OBJETO VALOR REGISTRADO LOTE I

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PARA VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, MÉDIOS, GRANDES, CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA DE TODOS OS ÓRGÃOS DESTA PREFEITURA.

ITEM

DISCRIÇÃO

01

Serviço de Capotaria e Estofaria em Tratores e Máquinas Pesadas

02

Serviço de Bomba Injetora em Tratores e Máquinas Pesadas

03

Serviço de Mecânica em Tratores e Máquinas Pesadas

04

Serviço de Elétrica em Tratores e Máquinas Pesadas

05

Serviço de Pintura em Tratores e Máquinas Pesadas

VALOR TOTAL POR SECRETARIAS VALOR GERAL DO LOTE I

UN D

HR HR HR HR HR

R$ 472.662,00

QUANT.

V. Unitário

Secretaria

Secretaria

600

65,00

SESP Valor total R$ 19.500,00

SEINFRA Valor total R$ 19.500,00

600

190,00

57.000,00

57.000,00

900

203,33

91,498,50

91,498,50

500

203,33

50.832,50

50.832,50

500

70,00

17.500,00

17.500,00

(Duzentos e trinta e seis mil, trezentos e trinta e um reais)

R$ 236.331,00

(Quatrocentos e setenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais)

R$ 236.331,00

R$ 472.662,00

2

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 30 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 060/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 09413/2017 OBJETO LOTE II

VALOR REGISTRADO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAIS SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PARA VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, MÉDIOS, GRANDES, CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS DA FROTA DE TODOS OS ÓRGÃOS DESTA PREFEITURA.

R$ 945.601,10

ITEM

DISCRIÇÃO

UN D

Quan t

V. unitár.

Secretari a

Secretaria

Secretaria

Secretaria

Secretaria

Secretaria

Secretaria

Secretaria

01

Serviço de Capotaria e Estofaria em Veículos Pequenos, Médios e Grandes. Serviço de Alinhamento e balanceamento em Veículos Pequenos, Médios e Grandes.

HR

1.690

60,00

SESA 39.191,10

SEDUR 2.301,78

SESP 13.820,82

SEFAZ 6.915,48

SEMED 9.217,2

SETTOP 6.915,48

SEMDESC 16.122,60

SEINFRA 6.915,48

HR

220

60,00

5.101,80

299,54

1.799,16

906,24

1.199,88

900,24

2.098,80

900,24

03

Serviço de Bomba Injetora em Veículos Pequenos, Médios e Grandes.

HR

2.050

176,67

139.980,0 7

8.221,33

49.364,24

24.700,23

32.921,58

24.700,23

57.585,59

24.700,23

04

Serviço de Mecânica em Veículos Pequenos, Médios e Grandes

HR

3.300

60,00

76.527,00

4.497,60

26.987,40

13.503,60

17.998,20

13.503,60

31.482,00

13.503,60

05

Serviço de Elétrica em Veículos Pequenos, Médios e Grandes.

HR

1.000

60,00

23.190,00

1.362,00

8.178,00

4.092,00

5.454,00

4.092,00

9.540,00

4.092,00

06

Serviço de Pintura em Veículos Pequenos, Médios e Grandes.

HR

1.720

73,33

48.735,72

2.875,71

17.191,19

8.601,90

11.464,99

8.601,90

20.054,29

8.601,90

07

Serviço de Limpeza de Bico em Veículos Pequenos, Médios e Grandes.

HR

320

60,00

7.418,88

437,76

2.616,96

1.309,44

1.745,28

1.309,44

3.052,80

1.309,44

02

3

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 31 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 060/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 09413/2017 08

Serviço de Chaparia em Veículos Pequenos, Médios e Grandes.

HR

850

70,00

22.990,80

1.356,60

8.109,85

4.067,90

5.408,55

4.057,90

9.460,50

4.057,90

09

Serviço de Mecânica para Motos

HR

100

60,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.000,00

0,00

0,00

R$ 363.135,3 7

R$ 21.349,42

R$ 128.067,62

R$ 64.080,79

R$ 85.409,74

R$ 70.080,79

R$ 149.396,58

R$ 64.080,79

VALOR TOTAL POR SECRETARIA

VALOR GERAL DO LOTE II

VALOR GERAL DOS LOTES I E II

(Novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e um reais e dez centavos)

(Um milhão, quatrocentos e dezoito mil , duzentos e sessenta e três reais e dez centavos)

R$ 945.601,10 R$ 1.418.263,10

4

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 32 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 060/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 09413/2017

5. DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas é obedecer à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV e Termo de Referência, do Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços – No 060/2017; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006. 6. DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a execução dos serviços/ entrega de materiais no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 6.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o Inciso II do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 6.2. A execução dos serviços/ entrega de materiais será feita conforme estipulado no Termo de Referência; 5

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Lauro de Freitas

Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 33 - Ano VI - Nº 1092

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 060/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 09413/2017 6.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo II – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 060/2017, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09; 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária; 6.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas na fase de Habilitação do Certame licitatório; 6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; 7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas; 7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; 7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na presente Ata; 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata; 7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 34 - Ano VI - Nº 1092

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 060/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 09413/2017 8.1. Fornecer o material obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 060/2017, sendo que os materiais devem ser de primeira linha, originais ou similares e com garantia mínima de 60 (sessenta) dias, não fornecendo em nenhuma hipótese materiais recondicionados ou remanufaturados; 8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata; 8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata; 8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de Habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 060/2017; 8.5. Obrigar-se ao acréscimo ou supressão de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 060/2017, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93; 8.6. Deverá informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 9. DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativas aceitas pela Administração, resguardadas os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimento de licitar e contratar com o município; 9.2. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos seguintes casos: 9.2.1. Advertência, nos casos de descumprimento parcial da Ata de Registro de Preços, a critério da Contratante. 9.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o 30º (trigésimo) dia; 9.2.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o 60º (sexagésimo) dia, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% sobre o valor do empenho e rescisão contratual; 9.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002. 9.3. Para as hipóteses de descumprimento parcial da Ata de Registro de Preços, será aplicada multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com 7

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 35 - Ano VI - Nº 1092

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 060/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 09413/2017 rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação: a) a entrega dos serviços diversos especificado neste Termo de Referência ou do oferecido pelo licitante em sua proposta; b) a apresentação dos serviços com defeitos, hipótese em que o recebimento poderá ser rejeitado; c) a entrega parcial dos serviços executados solicitados; 9.3.1. O critério da Administração, na hipótese de descumprimento parcial prevista na alínea c do subitem 9.3, caso seja conveniente, poderá o serviço ser aceito, sem prejuízo da multa compensatória correspondente e glosa na Nota de Empenho do valor correspondente à parcela não cumprida; 9.4. Para as hipóteses de descumprimento total da Ata de Registro de Preços, será aplicada multa compensatória de até 15 % (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total da Ata de Registro de Preços: a) a não entrega do serviço solicitado ou a não substituição do rejeitado, após hipótese prevista no subitem 9.2.3; b) a recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho; c) reincidência nas hipóteses previstas nas alíneas a e b do subitem 9.3; 9.5. Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da Administração e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante; 9.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao prestador; 9.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o prestador obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial; 9.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo prestador, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 9.9. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos; 9.10. A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Administração Pública; 9.11. Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o decurso do prazo concedido pela Contratante, a Ata de Registro de Preços será rescindida e será aplicada de multa de 15% sobre o valor do empenho.

10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 36 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 060/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 09413/2017

10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93; 10.2. O gerenciador da ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços; 10.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior; 10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação; 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados. 9

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 37 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 060/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 09413/2017

12. DA PUBLICIDADE 12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) detentor(es) da ata e a(s) especificação(ões) resumida(s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU, em conformidade com o disposto no Art. 6º, Inciso I do Decreto Nº 2.413/2006. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 09413/2017, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços - Nº 060/2017 e as Propostas, com Preços e Especificações; 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia; E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

____________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal

____________________________________________ MONACO AUTO CENTER LTDA

_____________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ailton Florêncio dos Santos – Secretário Municipal TESTEMUNHAS: NOME: CPF:

TESTEMUNHAS: NOME: CPF:

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Terça-feira 23 de Janeiro de 2018 38 - Ano VI - Nº 1092

Lauro de Freitas

Atos Administrativos

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2018

Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA. Processo: 15646/2017. Objeto: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a cooperação entre os convenentes, visando reforçar os laços do associativismo e possibilitar o acesso aos servidores municipais às dependências físicas da ASSOCIAÇÃO, bem como a todos os serviços disponibilizados pela mesma, de acordo com o Plano de Trabalho acostado ao Processo nº 15646/2017.Data da Assinatura: 22 de Janeiro de 2018. Período de vigência: O prazo de vigência do presente Termo é de 03 (três) anos, contado a partir da data de sua assinatura, podendo, entretanto, ser prorrogado por igual período, através de acordo entre as partes envolvidas, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Moema Isabel Passos Gramacho - Prefeita.

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