Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica:

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1 Quinta-feira • 5 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 1142 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas.b...
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Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1

Quinta-feira • 5 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 1142 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica: •

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Decreto Municipal Nº 4.272, de 05 de Abril de 2018 - Regulamenta o disposto no Art. 11 da Lei Municipal nº 1.520 de 18 de dezembro de 2013, que “Institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos profissionais de saúde, vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), e da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único da Assistência Social (SUAS), do município de Lauro de Freitas”. Determina a correção no lançamento de dados referentes aos servidores Municipais, ocupantes dos cargos de Assistentes Sociais e Terapeutas Ocupacionais, no sistema de Recursos Humanos da Administração Municipal e no Sistema “SIGA”, na forma que indica e dá outras providências. Decreto S/Nº /2018. Portaria SEMED Nº009, de 05 de Abril de 2018 - Dispõe da nomeação de Gestor do Departamento de Gestão de Contratos e Registro de Preços, na forma que indica e dá outras providências. PORTARIA SEMED Nº010, DE 05 DE ABRIL DE 2018 - Dispõe sobre a nomeação da Fiscal de contratos da Secretaria de Educação, na forma que indica e dá outras providências. Portaria - GAPRE Nº 035, de 05 de Abril de 2018 - Suspender a pedido a Licença para Exercício de Mandato Eletivo concedida ao Sr. Antonio Rosalvo Batista Neto. Portaria – GAPRE Nº 036, de 05 de Abril de 2018 - Conceder 03 (três) anos de Licença Sem Vencimento ao Sr. Yuri Blohem Vasconcelos, Portaria – GAPRE Nº 037, de 05 de Abril de 2018 - Torna Público a Concessão de 120 (cento e vinte) dias a Sra. Rita de Cassia Sales dos Anjos, Diretora Escolar. Aviso de Republicação Tomada de Preços Nº 003/2017 - Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Execução dos Serviços de Levantamento Planialtimétrico Cadastral Geo Referenciado e dos Serviços de Estudos Geotécnicos, como também na Elaboração de Projeto Executivo de Infraestrutura Urbana e de Engenharia, no município de Lauro de Freitas/BA. Aviso de Homologação e Adjudicação - Concorrência Publicação Nº 009/2017. (empresa vencedora: Ecoma CTTR Aterro Ambiental SPE Ltda.). Extrato de Contrato Nº 009/2018/SMS - Dispensa de Licitação nº 010/2018/SMS. (Contratada: Surya Lavanderia e Serviços Ltda.). Extrato de Contrato Nº 031/2018 - Pregão Presencial nº 0502017. (Contratada: MAP Serviços de Segurança EIRELI.). Extrato de Contrato Nº 037/2018. (Contratado: OSOLEV Construtora Ltda.). 4ª Publicação Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 010/2017 - Processo Administrativo Nº 01761/2017. (Empresa vencedora: Antonio Carlos Saback Alves Junior-EPP). 4ª Publicação do Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 011/2017 - Processo Administrativo Nº 03003/2017. (Empresa vencedora: Villas Comercial EIRELI - ME.). Extrato do Segundo Aditamento N° 024/2018/SMS ao Contrato Nº 051/2016/SMS. (Contratada: Jota Construções Ltda.). Edital 4ª Mostra de Filmes EDUCA7 Minutos.

Gestor - Moema Isabel Passos Gramacho / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Lauro de Freitas-BA

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 2 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

Decretos

DECRETO MUNICIPAL Nº 4.272, DE 05 DE ABRIL DE 2018 Regulamenta o disposto no Art. 11 da Lei Municipal nº 1.520 de 18 de dezembro de 2013, que “Institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos profissionais de saúde, vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), e da Assistência Social, vinculados ao Sistema Único da Assistência Social (SUAS), do município de Lauro de Freitas”. Determina a correção no lançamento de dados referentes aos servidores Municipais, ocupantes dos cargos de Assistentes Sociais e Terapeutas Ocupacionais, no sistema de Recursos Humanos da Administração Municipal e no Sistema “SIGA”, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 68, VI, em atenção ao disposto nas Leis Federais nº 8856/1994 e 8.662/1993 e suas alterações e, CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8856/1994 estabelece que os Terapeutas Ocupacionais são profissionais submetidos a jornada semanal de 30 horas; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.662/1993, alterada pela Lei Federal nº 12.317/2010 estabelece que os Assistentes Sociais são profissionais submetidos a jornada semanal de 30 horas; CONSIDERANDO que apesar da Lei Municipal nº 1.520/2013 estabelecer para estas duas categorias profissionais jornada de 30 horas semanais, o sistema de RH da Administração Municipal de Lauro de Freitas está com o lançamento referente a tais profissões como tendo jornada de 40 horas semanais; CONSIDERANDO que este equívoco de lançamento levou o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA a identificar diversos profissionais destas categorias com indícios de vínculos públicos acumulados irregularmente; CONSIDERANDO que diversas categorias da Saúde e Assistência Social laboram, durante muitos anos, em regime diferenciado daquele elencado na referida Lei, em função das especificidades dos regimes de funcionamento de tais setores, bem como do horário em que os servidores (as) realizam a sua jornada. DECRETA Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no Art. 11 da Lei Municipal nº 1.520 de 18 de dezembro de 2013, dispondo sobre a jornada de trabalho semanal dos servidores da Saúde e da Assistência Social, para os cargos definidos no Anexo I daquela Lei. Art. 2º Ficam autorizados a realizar jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem redução da remuneração, os servidores efetivos e temporários, com jornada de trabalho original de 40 hs semanais e submetidos às seguintes condições de trabalho:

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 3 - Ano VI - Nº 1142

I - em exercício nos serviços que funcionem sob o regime de turno ininterrupto de revezamento; II - em exercício nos serviços que funcionem sob o regime especial de atendimento em turnos; III - que realizem trabalho em período noturno. § 1º Para efeito deste Decreto, considera-se trabalho noturno aquele realizado a partir das 21:00 hs (vinte e uma horas). § 2º Somente poderá ser submetido à jornada de trabalho de que trata este artigo os servidores efetivos e temporários que estiverem relacionados nominalmente em escala de trabalho das unidades constantes do Anexo Único do presente Decreto. § 3º A jornada de trabalho de que trata este artigo será cumprida ininterruptamente, sem intervalo para refeições, respeitado o intervalo de descanso regulamentado por lei. § 4º As disposições deste artigo não se aplicam aos servidores: I - cujas jornadas de trabalho dos respectivos cargos sejam inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, por determinação de legislação específica; e II - ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. § 5º Os secretários responsáveis pelas pastas, às quais estão subordinadas as unidades submetidas ao regime de que trata o presente artigo deverão em ato administrativo próprio designar, mensalmente, todos os (as) servidores (as) que estarão sob o novo regime/jornada de trabalho, informando obrigatoriamente ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração (SECAD) para as devidas providências junto aos Sistemas de RH e SIGA. Art. 3º Os servidores efetivos e temporários não abrangidos pelas disposições dos art. 2º cumprirão jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos casos de jornada de trabalho estabelecidas em legislação específica. § 1º É facultado ao servidor da administração pública municipal, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração. § 2o Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência. § 3o A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração. § 4o O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da redução da jornada, mediante publicação oficial do mesmo.

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 4 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

§ 5o O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja originalmente sujeito até a data de início fixada no ato de concessão. § 6o Com exceção ao disposto no §1o do presente artigo, é vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor: I - sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais; ou II - ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva. § 7o A redução da jornada, de que trata o presente Decreto, não implica perda de vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo ocupado, desde que já formalmente incorporadas, ainda que concedidas em virtude de leis que estabeleçam o cumprimento de quarenta horas semanais, hipóteses em que serão pagas com a redução proporcional à jornada de trabalho reduzida. Art. 4º Fica determinado ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração promover as devidas alterações no sistema de RH e nos lançamentos realizados junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, através do Sistema fazendo constar a devida jornada semanal das categorias profissionais, na forma que segue: I – Assistentes Sociais – 30 hs semanais II – Terapeutas Ocupacionais – 30 hs semanais III – profissões alcançadas pelo Art. 2º do presente Decreto – 30 hs semanais Art. 5º Este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

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Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 5 de Abril de 2018 5 - Ano VI - Nº 1142

D E C R E T O S/Nº /2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Sra. Isa Carla Santana Fernandes, exonerada do cargo em Comissão de Diretora de Divisão, Símbolo DAI -3, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 6 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

D E C R E T O S/Nº /2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Sra. Francine Lima de Carvalho, exonerada do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-4C, na estrutura da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 5 de Abril de 2018 7 - Ano VI - Nº 1142

D E C R E T O S/Nº /2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Sra. Francine Lima de Carvalho, nomeada no cargo em comissão de Diretora de Departamento de Gestão de Contratos e Convênios, Símbolo DAS-4C, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 8 - Ano VI - Nº 1142

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D E C R E T O S/Nº /2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Sr. Rogerio Pereira Rodrigues, nomeado no cargo em comissão de Diretor de Divisão, Símbolo DAI-3, na estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda cedido a Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 5 de Abril de 2018 9 - Ano VI - Nº 1142

D E C R E T O S/Nº /2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Sra. Adriana Pinheiro Santos, nomeada no cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-4C, na estrutura da Secretaria Municipal de Administração cedida a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 10 - Ano VI - Nº 1142

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D E C R E T O S/Nº /2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Sra. Edna Ferreira de Jesus, nomeada no cargo em comissão de Diretor de Divisão, Símbolo DAI-3, na estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda cedida a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 11 - Ano VI - Nº 1142

D E C R E T O S/Nº /2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Sra. Erica Souza dos Santos, nomeada no cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-3, na estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda cedida a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 12 - Ano VI - Nº 1142

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D E C R E T O S/Nº /2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Sr. Alex Sandro Santos da Silva, nomeado no cargo em comissão de Diretor de Divisão, Símbolo DAI-3, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 13 - Ano VI - Nº 1142

D E C R E T O S/Nº /2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Sr. Carlison Oliveira Conceição, nomeado no cargo em comissão de Diretor de Divisão, Símbolo DAI-3, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 14 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

D E C R E T O S/Nº /2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Sra. Sônia Maria Bispo Araújo, nomeada no cargo em Comissão de Diretora de Divisão, Símbolo DAI-3, na estrutura da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2018.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 15 - Ano VI - Nº 1142

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 4.272 DE 05 DE ABRIL DE 2018 Unidades submetidas aos regimes previstos no Art. 2º deste Decreto 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9.

Unidade de Pronto Atendimento – UPA Itinga Unidade de Pronto Atendimento – PA Areia Branca Unidade de Pronto Atendimento Infantil – Upinha Itinga Hospital Jorge Novis Posto de Saúde Nelson Barros Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; Centro de Referência Lélia Gonzáles (CRLG)

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 16 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

Portarias

PORTARIA SEMED Nº009, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe da nomeação de Gestor do Departamento de Gestão de Contratos e Registro de Preços, na forma que indica e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora Taísa Moreira dos Santos, matrícula 069789-9, CPF 008.360.185-67, como Gestora de Contratos e Registro de Preços desta Secretaria de Municipal de Educação, de Lauro de Freitas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02 de abril de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018

Paulo Gabriel Soledade Nacif Secretário Municipal de Educação

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 5 de Abril de 2018 17 - Ano VI - Nº 1142

PORTARIA SEMED Nº010, DE 05 DE ABRIL DE 2018.

Dispõe sobre a nomeação da Fiscal de contratos da Secretaria de Educação, na forma que indica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Nomear a servidora Antônia Leuda Martins Pereira, no cargo de Fiscal de Contratos, na Estrutura da Secretaria de Municipal de Educação de Lauro de Freitas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018

Paulo Gabriel Soledade Nacif Secretário Municipal de Educação

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 18 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

PORTARIA – GAPRE Nº 035, DE 05 DE ABRIL DE 2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a pedido a Licença para Exercício de Mandato Eletivo concedida ao Sr. Antonio Rosalvo Batista Neto, Procurador Municipal, Mat. nº 66449, em conformidade com a CF/88 e Lei Municipal 1519/2013 art. 110, III conforme consta no Processo Administrativo nº 15649/2017 e Parecer Jurídico nº 90/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 5 de Abril de 2018 19 - Ano VI - Nº 1142

PORTARIA – GAPRE Nº 036, DE 05 DE ABRIL DE 2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 03 (três) anos de Licença Sem Vencimento ao Sr. Yuri Blohem Vasconcelos, Agente Administrativo II, Matrícula nº 56295, Conforme previsto no Art. 107 da Lei Municipal 1.519/2013 (Regime Jurídico Único para Servidores Municipais), com início em 01.03.2018 e término em 01.03.2021, conforme Processo Administrativo nº 06713/2017 e Parecer Jurídico nº 284/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 20 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

PORTARIA – GAPRE Nº 037, DE 05 DE ABRIL DE 2018

A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º TORNA PÚBLICO a Concessão de 120 (cento e vinte) dias a Sra. Rita de Cassia Sales dos Anjos, Diretora Escolar, Mat. nº 7901, de Licença para Tratamento de Saúde, conforme o previsto nos art. 85, 86 e 87 da Lei 1.519/2013 (Regime Jurídico Único para Servidores Municipais), com início em 27.09.2017 e término em 26.01.2018, conforme Processo Administrativo nº 12569/2017 e Parecer Jurídico nº 310/2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luís Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 5 de Abril de 2018 21 - Ano VI - Nº 1142

Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ: 13.927.819/0001-40

AVISO DE REPUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS – Nº 003/2017.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia., devidamente autorizada pela Portaria Nº 003/2017, torna público para conhecimento dos interessados a licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS - Nº 003/2017. Tipo: Menor Preço Global, na forma de Execução Indireta sob o Regime de Execução Empreitada por Preço Unitário. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Execução dos Serviços de Levantamento Planialtimétrico Cadastral Geo Referenciado e dos Serviços de Estudos Geotécnicos, como também na Elaboração de Projeto Executivo de Infraestrutura Urbana e de Engenharia, no município de Lauro de Freitas/BA, conforme Planilhas, Termo de Referência, Plantas e Projetos em CD anexo no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Valor Global Estimado: R$ 1.499.763,66 – (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos). Período de Contratual: Será de 06 (seis) meses. Sessão de Abertura: 23/04/2018 às 09:00 horas. Local da Sessão: Comissão Permanente de Licitação – Situada na Praça Martiniano Maia – Nº 25 - 1º Andar - Sala 02 - Centro – Lauro de Freitas/Bahia. Valor do Edital: R$ 100,00 – (cem reais). Pagamento: Em espécie. Local de Venda: No Banco de Serviços – Situado no Empresarial Torres Business - Rua Silvandir F. Chaves - Nº 108 - Lauro de Freitas/Bahia - (Rua após o Hospital Geral Menandro de Farias). Local de Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação. Informações: (71) 3288-8792. Horário de Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas. Priscilla Alves Costa – Presidente da Comissão. Lauro de Freitas, 04 de abril de 2018.

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 22 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

Homologações/Adjudicações

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ: 13.927.819/0001-40

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICAÇÃO – Nº 009/2017.

A Prefeita do Município de Lauro de Freitas/ Bahia., no uso de sua atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Nº 009/2017. Tipo: Menor Preço Global, Execução Indireta sob o Regime de Execução Empreitada por Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Recebimento, Triagem, Armazenamento Temporário, Destinação e Disposição Final de Resíduos da Construção Civil, Podas e Verdes, Resíduos Volumosos, Inertes e Rejeitos, relativos às Atividades de Limpeza Urbana da Prefeitura de Lauro de Freitas/BA, devendo o aterro ter Capacidade Mínima Total de recebimento de Resíduos da ordem de 620.000 m3 – (seiscentos e vinte mil metros cúbicos), neste Município, conforme Planilha e Termo de Referência, no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. À empresa: Ecoma CTTR Aterro Ambiental SPE Ltda. Valor Global: R$ 5.904.000,00 – (cinco milhões e novecentos e quatro mil reais). Período Contratual: Será de 60 (sessenta) meses. Data da Homologação: 04/04/2018. Moema Isabel Passos Gramacho - Prefeita. Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018.

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 5 de Abril de 2018 23 - Ano VI - Nº 1142

Extratos de Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2018/SMS

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS Contratada: SURYA LAVANDERIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 12.784.295/0001-13. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 010/2018/SMS, Art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Processo: 02487/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de GRUPO GERADOR DE ENERGIA para atender a Secretaria de Saúde em especial a sala de vacinas. Valor Global: O presente Contrato tem o valor global estipulado em R$46.800,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos reais). Dotação: 2360 - 3.3.9.0.39.00 - FONTE 14. Data da Assinatura: 28 de março 2018. Período de vigência: O presente Contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Moema Isabel Passos Gramacho - Prefeita.

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 24 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS Contratada: MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI - CNPJ: 00.435.781/0001-47 Modalidade: Pregão Presencial nº 0502017. Processo: 07011/2017. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial armada diurna e noturna, de forma contínua para acompanhamento de autoridades em eventos públicos e nos prédios que integram esta prefeitura, bem como em escolas, banco de serviços e Gabinete da Prefeita, conforme Termo de Referencia e Planilha deste Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal De Administração. Dotação: 1217.5001/2030.33903900.00; 0700.5001/2025.33903900.00; 1017.5001/2020.33903900.00; 0301.5001/2036.33903900.02. Data da Assinatura: 27 de março de 2018. Período de vigência: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura das partes, prorrogável até 60 (sessenta) meses, observando as demais disposições do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Moema Isabel Passos Gramacho - Prefeita.

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 5 de Abril de 2018 25 - Ano VI - Nº 1142

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS Contratado: OSOLEV CONSTRUTORA LTDA – CNPJ Nº 16.607.359/0001-61. Modalidade: Tomada de Preço nº 006/2017. Processo: 17505/2017. Objeto: O presente Contrato, resultante da Tomada de Preços – No 006/2017, nos termos do Processo Administrativo – No 17505/2017, tem por objeto à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reforma e Ampliação do Mercado Municipal – 1ª Etapa, 2ª Etapa e 3ª Etapa, no bairro do Centro, no município de Lauro de Freitas/BA, conforme Planilhas, Projetos, Memorial Descritivo, Termo de Referencia, em CD anexo neste Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Valor Global: Valor total para execução do objeto deste Contrato é estimado em R$ 949.563,52 (novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Dotação: 000900.3421.1174.33903900.0100000, 000900.3421.1174.44905100.0100000, 000900.3421.1174.44905100.9224024 Data da Assinatura: 05 de abril de 2018. Período de vigência: O prazo de vigência contratual será de 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato. Moema Isabel Passos Gramacho - Prefeita.

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 26 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

Atos Administrativos

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 4ª Publicação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Validade: 12 (doze) meses Aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e Dezessete, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, EM GARRAFÃO, GARRAFA COM GÁS E SEM GÁS E COPINHO, BEM COMO GARRAFÕES NOVOS, POR DEMANDA, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA, PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, REQUISITADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA EM ANEXO, NESTE EDITAL. Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 010/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração.

1

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 27 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 4ª Publicação 4. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame Licitatório:

EMPRESA REGISTRADA: ANTONIO CARLOS SABACK ALVES JUNIOR-EPP CNPJ: 07.622.961/0001-87 ENDEREÇO: Rua Antonio Mota, 182, Centro - Pojuca/BA – CEP: 48.120-000 LOTE

I ITEM

OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, EM GARRAFÃO, GARRAFA COM GÁS E SEM GÁS E COPINHO, BEM COMO GARRAFÕES NOVOS, POR DEMANDA, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, REQUISITADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. DESCRIÇÃO

UNID

MARCA

VALOR REGISTRADO

R$ QUANT.

296.990,00

VALOR UNIT.

VALOT TOTAL

2

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 28 - Ano VI - Nº 1142

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 4ª Publicação

1

ÁGUA MINERAL, em copo de 200 ml, caixa com 48 copos, natural, acondicionada em copo descartável de polipropileno de 200ml, o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a portaria 451/97 do Ministério da Saúde e Resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos CNNPA acondicionados em caixa protetora, com 48 unidades cada

UNID

DIAS DÁVILA

8.000

R$

14,79

R$

118.320,00

2

ÁGUA MINERAL, garrafão 20 litros, natural, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, em plásticos higiênicos com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizada pelo fabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a portaria 451/97 do Ministério da Saúde e Resolução 12/78 da Comissão nacional de Normas e padrões para alimentos - CNNPA acondicionados em caixa protetora

UNID

DIAS DÁVILA

22.000

R$

2,90

R$

63.800,00

3

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 29 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 4ª Publicação

3

GARRAFÃO NOVO PARA ÁGUA MINERAL, em polipropileno, sem avarias e sem fissuras, capacidade de 20 litros.

4

ÁGUA MINERAL, com gás, em garrafa de 500ml, caixa com 12 unidades, natural, acondicionada em garrafas plástica, o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e Resolução12/78 da Comissão Nacional de Normas e padrões para alimentos CNNPA acondicionados em caixa protetora, com 12 unidades cada

GARRAF.

DIAS DÁVILA

3.000

R$

13,05

R$

39.150,00

CX

DIAS DÁVILA

4.000

R$

11,75

R$

47.000,00

4

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 30 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 4ª Publicação

5

ÁGUA MINERAL, sem gás, em garrafa de 300ml, caia com 12 unidades, natural, acondicionada em garrafas plásticas, o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a portaria 451/97 do Ministério da Saúde e Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e padrões para alimentos CNNPA acondicionados em caixa protetora, com 12 unidades cada.

CX

DIAS DÁVILA

4.000

R$

VALOR TOTAL R$ ==============================================================================Î

7,18

R$

28.720,00

R$

296.990,00

VALOR GLOBAL: R$ 296.990,00 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa reais).

5

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 31 - Ano VI - Nº 1142

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017

5. DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Procuradoria Geral do Município, é obedecer à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Termo de Referência, do Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços – No 010/2017; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006.

6. DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do material no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 6

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 32 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 6.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o Inciso II do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 6.2. A Entrega dos materiais será feita conforme estipulado no Termo de Referência; 6.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo II – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 010/2017, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09; 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária; 6.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas na fase de Habilitação do Certame licitatório; 6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004;

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. 7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. 7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata. 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. 7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 7

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Lauro de Freitas

Quinta-feira 5 de Abril de 2018 33 - Ano VI - Nº 1142

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017

8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

8.1. Fornecer o material obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 010/2017, sendo que os materiais devem ser de primeira linha, originais ou similares e com garantia mínima de 60 (sessenta) dias, não fornecendo em nenhuma hipótese materiais recondicionados ou remanufaturados. 8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata. 8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de Habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 010/2017. 8.5. Obrigar-se ao acréscimo ou supressão de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 010/2017, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93. 8.6. Deverá informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.

9. DAS PENALIDADES: 9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da Ata que: a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho; b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; c) Não mantiver a Proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na execução do objeto desta Ata; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote; 8

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 34 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. 9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Ata de Registro de Preços; 9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente; 9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e ao(à) Secretário(a) de Administração, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação; 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado; 9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços;

10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93; 10.2. O gerenciador da ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços; 10.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequálo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior; 10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação; 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 35 - Ano VI - Nº 1142

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados. 12. DA PUBLICIDADE: 12.1. O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS - BA, através do Setor de Contratos, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo Nº 01761/2017, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços - Nº 010/2017 e as Propostas, com preços e especificações; 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia; E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 36 - Ano VI - Nº 1142

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017

____________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal

____________________________________________ ANTONIO CARLOS SABACK ALVES JUNIOR-EPP

_____________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ailton Florêncio dos Santos – Secretário Municipal

NOME: CPF

NOME: CPF

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 37 - Ano VI - Nº 1142

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PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 4ª Publicação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Validade: 12 (doze) meses Aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO

DE

NECESSIDADES REQUISITADO

APARELHOS DE

PELA

TODAS

TELEFÔNICOS AS

SECRETARIA

PARA

SECRETARIAS MUNICIPAL

ATENDER

DESTE DE

AS

MUNICÍPIO.

ADMINISTRAÇÃO,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA EM ANEXO, NESTE EDITAL. Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 011/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3.

DO

GERENCIAMENTO

DA

ATA

DE

REGISTRO

DE

PREÇOS:

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 38 - Ano VI - Nº 1142

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PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração.

4. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame Licitatório:

EMPRESA REGISTRADA: VILLAS COMERCIAL EIRELI - ME CNPJ: 21.786.858/0001-01 ENDEREÇO: AVENIDA LUIZ TARQUINIO, N° 1754, WORD SHOPPING, 2° PISO, SALA 03, BAIRRO PITANGUEIRAS.

LOTE

OBJETO

VALOR REGISTRADO

Contratação de Empresa para Aquisição de Aparelhos Telefônicos ITEM 4

para atender as necessidades de todas as secretarias deste

R$ 24.930,00 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta reais)

município.

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 39 - Ano VI - Nº 1142

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PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017

SETREL

QUANT .

MARCA

VALOR TOTAL R$

7

300

INTELBRA S

21.501,00

1

SEDUR

4 1

SESA

78 1

SEJU

4 1

SMARH

SEMASCI

25

4 1

1

SEPLAN

5 1

PGM

SESP

23 1

SEED

64

4 1

1

SECULT

SETTOP

13

3 1

SEINFRA

19

1

1

SPM

SEGOV

CGM

4 4

10

4

14

1 1

SEFAZ

GAPRE

11

171,45

1

SECAD

71,67

2

PREÇO UNIT. R$

1

Aparelho telefônico convencional com fio, cor preta, discagem multifrequencial (tone) e por pulso. Teclado alfanumérico com 1 funções de flash, redial, mute, pause, ajuste no volume da campainha, bloqueio de teclado, registro e transferência de ramais Aparelho telefônico sem fio digital, cor preta, display luminoso, base carregadora, bateria de alta duração, desing ergonômico, 2 identificação de chamadas. Teclado alfanumérico com funções de agenda para contatos, discagem rápida, menu em português, opções de

UF

1

DESCRIÇÃO

UNID

I T E M

UND

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017

20

INTELBRA S

3.429,00

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 40 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017

SEPLAN

SEMASCI

SEMARH

SEJU

SESA

SEDUR

SETREL

529,80

1963,20

458,13

458,13

5761,71

458,13

673,14

TOTAL GLOBAL

24.930,00

PGM

SESP 1819,86

SEED 4758,33

458,13

SECULT

SEINFRA 1533,18

SETTOP

SPM SEGOV 458,13 458,13

386,46

CGM 458,13

1103,16

SEFAZ

GAPRE 1059,60

SECAD 959,82

1174,83

toques e volumes, bloqueio de chamadas, registro e transferência de ramais eco mode, opções de conferência. Alimentação Bivolt (100240V).

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 41 - Ano VI - Nº 1142

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Procuradoria Geral do Município, é obedecer à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Termo de Referência, do Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços – No 011/2017; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006. 6. DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 42 - Ano VI - Nº 1142

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PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 material no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 6.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o Inciso II do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 6.2. A Entrega dos materiais será feita conforme estipulado no Termo de Referência; 6.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo II – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 011/2017, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09; 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária; 6.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da

documentação

obrigatória

da

licitante

vencedora

junto

ao

Sistema

de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas na fase de Habilitação do Certame licitatório; 6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004; 7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 43 - Ano VI - Nº 1142

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. 7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. 7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata. 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. 7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA: 8.1. Fornecer o material obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 011/2017, sendo que os materiais devem ser de primeira linha, originais ou similares e com garantia mínima de 60 (sessenta) dias, não fornecendo em nenhuma hipótese materiais recondicionados ou remanufaturados. 8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata. 8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de Habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 011/2017. 8.5. Obrigar-se ao acréscimo ou supressão de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 011/2017, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93.

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 44 - Ano VI - Nº 1142

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PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 8.6. Deverá informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 9. DAS PENALIDADES: 9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da Ata que: a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho; b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; c) Não mantiver a Proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na execução do objeto desta Ata; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal.

9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. 9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Ata de Registro de Preços. 9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente. 9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e ao(à) Secretário(a) de Administração, a penalidade

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 45 - Ano VI - Nº 1142

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado. 9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata. 10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93. 10.2. O gerenciador da ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata. 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços. 10.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior. 10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação.

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 46 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: 11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS - BA, através do Setor de Contratos, para fins de atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93, torna público, que NÃO HOUVE ALTERAÇÃO de valores e ficam MANTIDOS os preços registrados na presente Ata.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo Nº 03003/2017, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços - Nº 011/2017 e as Propostas, com preços e especificações. 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia.

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 47 - Ano VI - Nº 1142

PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

____________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal

____________________________________________ VILLAS COMERCIAL EIRELLI - ME

_____________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ailton Florêncio dos Santos – Secretário Municipal

TESTEMUNHAS: NOME: CPF: TESTEMUNHAS: NOME: CPF:

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 48 - Ano VI - Nº 1142

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO N° 024/2018/SMS AO CONTRATO Nº 051/2016/SMS

Contratada: JOTA CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 07.482.299/0001-07. Contratante: MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS. Processo Administrativo: 03831/2018. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em Serviços de Engenharia para manutenção preventiva e corretiva nas edificações da Secretaria Municipal da Saúde – Lauro de Freitas, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Memorial Descritivo e no Edital e seus anexos. Objeto do Aditamento: Aditivo de prazo por mais 04 (quatro) meses, com termo inicial em 22/03/2018 e termo final em 22/07/2018, e de Valor no montante de R$ 682.173,29 (seiscentos e oitenta e dois mil cento e setenta e três reais e vinte e nove centavos) conforme dotação orçamentária e justificativa técnica da Secretária Municipal de Saúde no processo supra. Data da Assinatura: 22 de março de 2018. Moema Isabel Passos Gramacho.

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 49 - Ano VI - Nº 1142

EDITAL 4ª MOSTRA DE FILMES EDUCA7 MINUTOS

1. DO OBJETO A 4ª Mostra de Filmes Educa7 Minutos tem como objetivo estimular, fomentar e divulgar produções cinematográficas de curta duração (no máximo sete minutos) para promover a integração entre os estudantes e jovens nos territórios educativos.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar grupos de jovens formados por no mínimo 5 e no máximo 10 integrantes, a partir dos 12 anos, residentes em Lauro de Freitas, matriculados na rede municipal de ensino em qualquer segmento e na rede estadual de ensino, nas categorias “A” “Cinema na escola”; para a categoria “B” “Territórios de Cultura e Esporte”, podem participar grupos de jovens participantes de entidades culturais e/ou territoriais, devidamente registradas, a partir dos 12 anos, formados por no mínimo 5 e no máximo 10 integrantes. Nas demais categorias, “C”, “D” e “E”, podem participar quaisquer grupos, que atendam aos pré-requisitos detalhados no item 4.

3. DA PARTICIPAÇÃO Cada instituição ou pessoa física, poderá inscrever no máximo TRÊS propostas de filmes inéditas, devendo contar com a participação obrigatória de um Professor (a)/Monitor (a), devidamente identificado na ficha de inscrição como “PROFESSOR” ou “MONITOR”, ficando o inscrito informado de que deve participar das oficinas formativas específicas para produção dos vídeos, como etapa preparatória para a mostra.

4. DAS CATEGORIAS A – Cine Escola: serão selecionadas 15 (quinze) produções. Categoria exclusiva para equipes formadas por estudantes a partir de 12 anos, oriundos das escolas da rede municipal de ensino, de todos os segmentos, e escolas da rede estadual de ensino localizadas na cidade de Lauro de Freitas. As equipes devem ser formadas por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) integrantes. Para esta categoria é obrigatório a participação na formação; aulas técnicas, visitas de campo ou qualquer outra atividade

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 50 - Ano VI - Nº 1142

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formativa oferecida pela Semed e/ou instituições parceiras no intuito de instrumentalizálos a produção dos curtas. B – Territórios de cultura e esportes: serão selecionadas 5 (cinco) produções. Categoria exclusiva para instituições de arte e cultura de Lauro de Freitas (grupos formados por associações e/ou territórios sem fins lucrativos). Para esta categoria é obrigatório a participação na formação; aulas técnicas, visitas de campo ou qualquer outra atividade formativa oferecida pela Semed e/ou instituições parceiras no intuito de instrumentalizá-los a produção dos curtas, sendo de total competência dos competidores a elaboração, produção, execução, edição e finalização dos curtas. Os concorrentes dessa categoria competem apenas entre si. C - Institucional: serão selecionadas 10 (dez) produções de grupos oriundos de escolas da rede privada de ensino fundamental e ensino médio, universidades, faculdades e cursos de extensão. Para esta categoria não serão oferecidas formação; aulas técnicas, visitas de campo ou qualquer outra atividade formativa realizada pela Semed e/ou instituições parceiras no intuito de instrumentalizá-los a produção dos curtas, sendo de total competência dos competidores a elaboração, produção, execução, edição e finalização dos curtas. Os concorrentes dessa categoria competem apenas entre si. D – Intermunicipal: serão selecionadas10 (dez) produções independentes, de qualquer cidade do estado da Bahia, produzidas entre os meses de julho/2016 e novembro/2018, que sejam inéditas, ou seja, não tenham participado de nenhum tipo de mostra competitiva. Para esta categoria não serão oferecidas formação; aulas técnicas, visitas de campo ou qualquer outra atividade formativa realizada pela Semed e/ou instituições parceiras no intuito de instrumentalizá-los a produção dos curtas, sendo de total competência dos competidores a elaboração, produção, execução, edição e finalização dos curtas. Os concorrentes dessa categoria competem apenas entre si. E - Mostrinha Educa Kids: serão selecionadas 5 (cinco) produções independentes nacionais e internacionais com classificação indicativa para o público infanto-juvenil, que sejam inéditas, ou seja, não tenham participado de nenhum tipo de mostra competitiva. Para esta categoria não serão oferecidas formação; aulas técnicas, visitas de campo ou qualquer outra atividade formativa realizada pela Semed e/ou instituições parceiras no intuito de instrumentalizá-los a produção dos curtas, sendo de total competência dos competidores a elaboração, produção, execução, edição e finalização dos curtas. Nessa categoria não há competição, apenas exibição dos curtas.

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 51 - Ano VI - Nº 1142

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5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 Categoria A e B As inscrições seguem as seguintes etapas: 1 - Adesão das equipes através de envio de lista com os nomes de cada componente e unidade escolar a que estão vinculados; 2 - Oficinas de Roteiro com as equipes pré-inscritas: A Semed oferecerá oficinas práticas de criação de roteiro e produção textual, nas quais as equipes terão a definição do tema, criação do título e desenvolvimento do roteiro do curta a ser produzido para a mostra. Apenas as equipes que tiverem concluído o roteiro terão as inscrições homologadas. 3- Inscrição pela internet: preenchimento e envio de formulário, com os documentos digitalizados, anexos no formato jpg ou pdf, conforme relação abaixo: a-

Ficha

de

Inscrição

devidamente

preenchida,

disponível

no

link:

(https://docs.google.com/forms/d/1TGkYrta9WFJA9Mwsyw2Bqa1jquzuA Xwe_5b7aWJA1fc/edit); b- Cópia de documento de Identidade dos integrantes dos grupos; c- Declaração de autorização de pai/mãe ou responsável para jovens menores de 18 anos (ANEXOS I); d- Três cópias de texto, roteiro ou storyboard do curta em documento de word, pdf, txt. O material de inscrição não será devolvido. Categoria C, D e E As inscrições são gratuitas e acontecem entre 7 de abril e 13 de novembro 2018, somente pela internet, através de preenchimento e envio do formulário disponível em https://goo.gl/forms/4YrSF3GUSxlZ8wjE2

6. DA SELEÇÃO 6.1 Inscrições Categorias “A” e “B”: a. Pré-inscrição dos grupos; b. Participação nas oficinas de criação e elaboração de roteiro; c. Inscrição pela internet dos grupos que participaram das oficinas de roteiro. A elaboração do roteiro é critério eliminatório;

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 52 - Ano VI - Nº 1142

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d. Análise e triagem de documentos; e. Homologação das Inscrições; f. Participação nas formações (a não participação nas formações também é etapa eliminatória da mostra). 6.2 Equipes Selecionadas Serão selecionados 20 (vinte) projetos, sendo 15 (quinze) na Categoria “a” e 5 (cinco) na categoria “b”. Os critérios de seleção das sinopses e dos storylines envolvem um barema constituído dos seguintes elementos com respectivos pesos: CRITÉRIOS

PESO

Qualidade Técnica: enquadramento, fotografia, planos e ângulos, corte, montagem (edição), continuidade e

40 pontos

roteiro.

Experimentação

da

Linguagem

Audiovisual:

originalidade, realismo, moral, coerência, complexidade

60 pontos

e originalidade.

Total

100 pontos

7. DO CRONOGRAMA AÇÃO

DATA ou PERÍODO

Lançamento

Mês de Abril

Inscrição das Equipes

•Categorias

LOCAIS A definir

“A”

e

“B”: Internet e escolas

03/04/2018 a 15/04/2018. •Categorias C, D e E: 03/04/2018 a 13/11/2018.

Formação em Roteiro

•Categorias

“A”

e

“B”:

16/04/2018 a 03/06/2018.

Homologação de Inscritos

•Categorias “A” e “B”:

Divulgação pela Internet, em

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 53 - Ano VI - Nº 1142

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Recursos para Homologação

04/06/2018

Mural da Semed e do CEFOC

5 e 6 de junho

CEFOC (Centro de Formação Continuada) e Internet

Resultado dos Recursos

7 de junho

Divulgação pela Internet e em Mural da Semed e do CEFOC

Seleção e divulgação dos projetos 8 de junho

Divulgação pela Internet e em

aprovados

Mural da Semed e do CEFOC

Oficinas de Formação

11

de

junho

a

12

de Polos e territórios escolares

Novembro Finalização e Exibição dos curtas

26, 27 e 28 de novembro

Cine Teatro de Lauro de Freitas

8. DA PREMIAÇÃO • Categorias A e B: Melhor Filme Ficcional Melhor Filme Documentário Melhor Atuação Melhor Edição Melhor Fotografia Melhor Trilha Sonora • Categorias C e D Melhor Filme •Categoria E Não há premiação

9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A efetivação da inscrição implica na aceitação, pelo estudante e/ou jovem, e, em caso de menor, de seu responsável, de todas as disposições expressas neste Regulamento; 9.2. Efetivado o recebimento das inscrições e dos trabalhos pela Internet, não serão aceitas solicitações de alterações nos mesmos, nem em seus documentos, os prazos estabelecidos neste Regulamento, poderão, excepcionalmente, sofrer alterações,

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Quinta-feira 5 de Abril de 2018 54 - Ano VI - Nº 1142

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mediante publicação em Diário Oficial do Município e divulgação no site da Prefeitura de Lauro de Freitas e suas ramificações, e também terão avisos afixados no mural da SEMED e do CEFOC em local visível e de fácil acesso; 9.3. Todas as etapas deste Concurso serão amplamente divulgadas no site da Semed e suas ramificações na internet; 9.4 A SEMED reserva-se o direito de: a- Não devolver aos estudantes o material da inscrição; b- Não efetuar, sob nenhuma forma, o pagamento dos direitos autorais das obras selecionadas; c- Não se responsabilizar por cópias, plágios ou fraudes detectadas nos projetos inscritos. 9.5 Os candidatos cujas inscrições não atendam ao disposto neste Regulamento, serão automaticamente desclassificados; 9.6 Serão de inteira responsabilidade do participante, ao se inscrever: a- Todas as despesas decorrentes de sua participação na seleção prevista neste Regulamento; b- Utilização de obras de titularidade de terceiros, protegidas pela legislação referente aos direitos autorais; c- A legitimidade e a legalidade dos documentos apresentados; d- A legitimidade da autoria dos textos; e- A guarda pessoal de cópia do trabalho inscrito. 9.7 Os casos omissos neste Regulamento serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação - Coordenação de Ações da Cidade Educadora e Educação ao Longo da Vida.

Lauro de Freitas, 05 de abril de 2018

Paulo Gabriel Soledade Nacif Secretário Municipal de Educação – SEMED

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