Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica:

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Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1

Segunda-feira • 16 de Outubro de 2017 • Ano V • Nº 1021 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica: •

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Portaria SETTOP Nº 023, de 16 de Outubro de 2017 - Fica prorrogado o prazo até o dia 13 de Novembro de 2017, para que todos os Permissionários do Sistema de Taxi do Município de Lauro de Freitas que realizaram as vistorias e entrega de documentos na SETTOP, para a renovação do alvará de 2017, apresentem as taxas e impostos pagos, sob pena de suspensão do referido alvará. Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 012/2017 - Objeto: Aquisição de materiais instrumentais de Odontologia para garantir o funcionamento dos serviços de odontologia tanto na Atenção Básica quanto na Atenção Especializada do município de Lauro de Freitas-BA. Aviso de Licitação - Pregão Presencial para Registro de Preços - Nº 034/2017 - Objeto: Aquisições de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis destinados à Rede Municipal de Ensino visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAEC, PNAEP, PNAEQ, PNAEF, PNAEEJA, Mais Educação e AEE, conforme Termo de Referência e Planilha Discriminativa no Edital. Aviso de Homologação - Pregão Presencial Nº 024/2017 - Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de Fraldas Descartáveis, para atender as necessidades das Creches Municipais, conforme Termo de Referência e Planilha no Edital. Ata de Reunião Chamamento Publico Nº 001/2014 Processo Nº 5109/2017 - Objeto: Prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Lauro de Freitas e municípios referenciados. Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 004/2017 Processo Administrativo Nº 00532/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Kit Lanche aos agentes de limpeza do município de Lauro de Freitas. Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 008/2017 - Processo Administrativo Nº 03022/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada prestação de serviços funerários, para atender as necessidades da secretaria municipal de desenvolvimento social e cidadania, através de requisição da secretaria municipal de administração, conforme termo de referência e planilha discriminativa em anexo neste edital. Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 010/2017 Processo Administrativo Nº 01761/2017 - Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, em garrafão, garrafa com gás e sem gás e copinho, bem como garrafões novos, por demanda, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento nacional de produção mineral – dnpm e agência nacional de vigilância sanitária - Anvisa, para atender a todas as secretarias deste município. Ata de Registro de Preços Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 011/2017 - Objeto: Contratação de empresa para aquisição de aparelhos telefônicos para atender as necessidades de todas as secretarias deste município. Ata de Registro de Preços Pregão Presencial Nº 012/2017 Processo Administrativo Nº 02823/2017 - Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de flores, para atender as necessidades da prefeitura, conforme termo de referência e planilha discriminativa em anexo, neste edital. Extrato de Acordo de Cooperação Processo nº 11227/2017 Extrato de Protocolo de Intenções. Notificação - Aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais municipais de Lauro de Freitas.

Gestor - Moema Isabel Passos Gramacho / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Lauro de Freitas-BA

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 2 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

Portarias

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ORDEM PÚBLICA - SETTOP

PORTARIA SETTOP Nº 023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ORDEM PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais.

Considerando os efeitos da anulação do processo seletivo de outorga de permissões para exploração de serviços de Táxi do Município de Lauro de Freitas, Considerando o Calendário de Vistoria previsto na Portaria SETTOP nº 018, publicada em 07 de agosto de 2017. Considerando a determinação exarada na Portaria SETTOP nº 019, de 11 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo até o dia 13 de Novembro de 2017, para que todos os Permissionários do Sistema de Taxi do Município de Lauro de Freitas que realizaram as vistorias e entrega de documentos na SETTOP, para a renovação do alvará de 2017, apresentem as taxas e impostos pagos, sob pena de suspensão do referido alvará.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 16 de Outubro de 2017.

Henrique Olinto Borri Junior Secretário de Trânsito, Transporte e Ordem Pública. REGISTRE –SE E PUBLIQUE – SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

Rua Clinío A. Rodrigues, 98, Qd.13, Loteamento Jardim Aeroporto CEP 42.700-000 | Lauro de Freitas/Ba. Fone/Fax: (71) 3369-9881

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 3 - Ano V - Nº 1021

Licitações

Aviso de Licitação Num: 012/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ N: 13.927.819/0001-40 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 A Comissão Permanente de licitação da Secretaria de Saúde do Município de Lauro de Freitas, devidamente autorizada pela Portaria N° 003/2017, torna público para conhecimento dos interessados a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 012/2017/SMS. Objeto Registro de preço, para aquisição de materiais instrumentais de Odontologia para garantir o funcionamento dos serviços de odontologia tanto na Atenção Básica quanto na Atenção Especializada do município de Lauro de Freitas-BA. . Abertura: 08/11/2017 às 09:00 horas. Local: Av. Portal Beira Rio, 134 - Centro Auditório da Secretaria de Saúde do Município de Lauro de Freitas. O edital encontra-se disponível mediante solicitação através do e-mail: [email protected]. Tel.: (71) 3369-9911. Lauro de Freitas, 11 de outubro de 2017. Rafael Souza dos Santos - Pregoeiro/SESA

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 4 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

Aviso de Licitação - Pregão Presencial Num: 034/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ N: 13.927.819/0001-40 AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - Nº 034/2017. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia., devidamente autorizada pela Portaria Nº 002/2017, torna público para conhecimento dos interessados a licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - Nº 034/2017. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa para Aquisições de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis destinados à Rede Municipal de Ensino visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAEC, PNAEP, PNAEQ, PNAEF, PNAE-EJA, Mais Educação e AEE, conforme Termo de Referência e Planilha Discriminativa no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Administração. Valor Estimado Global: Lote I - R$ 1.366.406,70 - (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e setenta centavos), Lote II - R$ 4.560.020,60 - (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, vinte reais e sessenta centavos), Lote III - R$ 667.060,00 - (seiscentos e sessenta e sete mil e sessenta reais), Lote IV R$ 2.281.158,00 - (dois milhões, duzentos e oitenta um mil e cento e cinquenta e oito reais), Lote V - R$ 59.790,00 (cinquenta e nove mil e setecentos e noventa reais), Lote VI - R$ 792.490,00 - (setecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e noventa reais), Lote VII - R$ 297.500,00 - (duzentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) e Lote VIII R$ 50.717,50 - (cinquenta mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Período Vigência: Será de 12 (doze) meses. Sessão de Abertura: 26/10/2017 às 09:00 horas. Local da Sessão: Comissão Permanente de Licitação - situada na Praça Martiniano Maia - Nº 25 - 1º Andar - Sala 02 - Centro - Lauro de Freitas/Bahia. Local de Retirada do Edital: Comissão Permanente de Licitação. Informações: (71) 3288-8790. Horário de Funcionamento: 08:00 às 14:00 horas. Fernanda Borges Soares - Pregoeira. Lauro de Freitas, 11 de outubro de 2017.

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 5 - Ano V - Nº 1021

Aviso de Homologação Num: 024/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ N: 13.927.819/0001-40 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - Nº 024/2017. A Prefeita do Município de Lauro de Freitas/ Bahia., no uso de sua atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL - Nº 024/2017. Objeto: Contratação de Empresa para Aquisição de Fraldas Descartáveis, para atender as necessidades das Creches Municipais, conforme Termo de Referência e Planilha no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Administração. À empresa: Antônio Carlos Saback Alves Júnior - EPP. - Prolimp. Valor Global: R$ 713.952,00 - (setecentos e treze mil e novecentos e cinquenta e dois reais). Período de Contratual: Será de 12 (doze) meses. Data da Homologação: 10/10/2017. Moema Isabel Passos Gramacho - Prefeita. Lauro de Freitas, 11 de outubro de 2017.

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 6 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

Atas PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REUNIÃO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2014 PROCESSO Nº 5109/2017

Aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, situado na Av. Portal Beira Rio, nº 134, Lauro de Freitas, Bahia, a Comissão Permanente de Chamamento Publico, designadas pela Portaria n° 05 de 24 de maio de 2017, reuniu-se para analise e Julgamento das documentações apresentadas pelas empresas participantes do Chamamento Publico n° 001/2014, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Lauro de Freitas e municípios referenciados. Dezesseis (16) empresas participaram do certame, segue abaixo resultado das analises: Após analise das documentações, comissão com base no item IV.2 do edital, conforme transcrição a seguir: “IV.2 Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários, bem como conceder prazo para sanear pendências em prazo não superior a 5 dias úteis;”, convocou as empresas: CLIFELIZ SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA; SEMISERVIÇOS MÉDICOS DE ITINGA LTDA; FERREIRA CRUZ LABORATÓRIO DE CITOLOGIA CLINICA LTDA; LABORATÓRIO UNIVIDA LTDA; MED EXAMES LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA; KATEL DIAGNÓSTICOLABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS LTDA; ATLANTICO PRO SAUDE LTDA; PRO IMAGEM SERVIÇOS DIAGNOSTICO LTDA; CHECK CARDIO CLINICA CARDIOLOGICA SOCIEDADE SIMPLES LTDA EPP; CLINICA ATUAL LTDA ME; e CLINICA SANTA CLARA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA – EPP. Por atenderem as exigências do edital foram HABILITADAS. A empresa AJS SAÚDE MÉDICA LTDA atendeu a diligência, entretanto, durante a visita técnica, foi verificado que o procedimento ofertado foi apenas consulta em clinica médica. Esta consulta não pode ser contratada do serviço privado já que é consulta básica e deve ser ofertado na rede publica municipal. Foi INABILITADA a empresa: A empresa GASTROCENTRO – CENTRO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA – LTDA, não apresentou as documentações exigidas na diligencia. A diligencia efetuada solicitou os seguintes documentos: Documento original do contrato social da empresa e Alvará sanitário para fins de confirmação da veracidade das informações; Declaração exarada por contador devidamente reconhecido pelo Conselho de classe competente conforme subitem IV.2 alínea “a” do edital; Certificado de inscrição e regularidade profissional, da responsável técnico Srª. Adriana Campos Andrade Ribeiro, expedido pelo respectivo Conselho de classe, conforme item IV.4 alinea “a” do edital. Apresentar o resultado do calculo dos índices, conforme Anexo IV do instrumento convocatório. A comissão, após analise detalhada das documentações verificou que o Certificado de inscrição e regularidade profissional, da responsável técnico Srª. Adriana Campos Andrade Ribeiro, expedido pelo respectivo Conselho de classe, conforme item IV.4 alínea “a” do edital encontra-se no rol das documentações apresentadas pela empresa. Em seguida efetuou o calculo dos índices com base nos dados apresentados no balanço patrimonial, sendo encontrado os seguintes resultados: Indice de Liquidez

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 7 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ Nº 13.927.819/0001-40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Corrente, 1,18; Indice de Liquidez Geral, 1,18; e Índice de Solvência geral, 1,55. Entretanto, descumpriu as demais solicitações na diligencia, estando, portanto INABILITADA. Fica desde já aberto o prazo recursal, conforme estipulado no Subitem IX.1 “os interessados terão prazo de 05 (cinco) dias úteis”. Esta Ata será disponibilizada no site de Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (http://www.laurodefreitas.ba.gov.br - Diário Oficial do Município) na página onde se deu o aviso.

COMISSÃO PERMANENTE DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA DE SÁUDE

Maria Elisa Soares Daltro Presidente

Rafael Souza Santos Membro

Eliene Santos Oliveira Membro

Adriano de Araújo Vilalva Membro

Sonia Maria Brito Ribeiro Suplente

Ricardo Chagas de Freitas Suplente

Luciano Sepúlveda Oliveira Suplente

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 8 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 00532/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Validade: 12 (doze) meses Aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017, RESOLVE registrar o preço da empresa relacionada no item 4, de acordo com a Classificação por ela alcançada, por valor Global, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE KIT LANCHE AOS AGENTES DE LIMPEZA DO MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 004/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Serviços Públicos. 4. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame Licitatório:

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 9 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 00532/2017 EMPRESA REGISTRADA: COMERCIAL DE EMBALAGENS RE EIRELI - ME CNPJ: 05.536.923/0001 - 86 ENDEREÇO: RUA NILO PEÇANHA, 33, CALÇADA.

OBJETO Contratação de Empresa especializada para o fornecimento de Kit Lanche aos Agentes de Limpeza do Município de

Lauro de Freitas. DESCRIÇÃO

UNI.DE

TQD.

V.UNIT.

V.TOTAL

3,99

R$ 497.952,00

MEDIDA

Kit de lanche composto de 01 pão francês com manteiga,

I

embalado em guardanapo e 01 litro de leite tipo “a”, acondicionado em embalagens tetra parks individual, em

KIT

124800

perfeitas condições de higiene, em atendimento as todas as normas vigentes da vigilância sanitária e saúde. Valor Global Registrado: R$497.952,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais). 5. DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Procuradoria Geral do Município, é obedecer à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Termo de Referência, do Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços – No 004/2017; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Secretaria Requisitante promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 10 - Ano V - Nº 1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 00532/2017 negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006. 6. DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do material no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 6.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o Inciso II do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 6.2. A Entrega dos materiais será feita conforme estipulado no Termo de Referência; 6.3. A Secretaria Requisitante não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo II – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 004/2017, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09; 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária; 6.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas na fase de Habilitação do Certame licitatório; 6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004;

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 11 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 00532/2017 7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. 7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. 7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata. 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. 7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA: 8.1. Fornecer o material obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 004/2017, sendo que os materiais devem ser de primeira linha, originais ou similares e com garantia mínima de 60 (sessenta) dias, não fornecendo em nenhuma hipótese materiais recondicionados ou remanufaturados. 8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata. 8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de Habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 004/2017. 8.5. Obrigar-se ao acréscimo ou supressão de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 004/2017, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93. 8.6. Deverá informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 00532/2017 9. DAS PENALIDADES: 9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da Ata que: a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho; b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; c) Não mantiver a Proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na execução do objeto desta Ata; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. 9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Ata de Registro de Preços. 9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente. 9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e ao(à) Secretário(a) requisitante, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado. 9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata.

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 13 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 00532/2017 10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93. 10.2. O gerenciador da ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata. 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços. 10.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior. 10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: 11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 14 - Ano V - Nº 1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 004/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 00532/2017 11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU, em conformidade com o disposto no Art. 6º, Inciso I do Decreto Nº 2.413/2006. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo Nº 00532/2017, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços - Nº 004/2017 e as Propostas, com preços e especificações. 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia. E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

____________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal

____________________________________________ Comercial de Embalagens RE EIRELI – ME

_____________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ailton Florêncio dos Santos – Secretário Município TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 15 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03022/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Validade: 12 (doze) meses Aos quatro dias do mês julho do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, ATRAVÉS DE REQUISIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA EM ANEXO NESTE EDITAL. Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 008/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 16 - Ano V - Nº 1021

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03022/2017 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. 4. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame Licitatório: EMPRESA REGISTRADA: ITINGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA CNPJ: 33.837.956/0001-00 ENDEREÇO: Rua Miguel Peneluc, 53 A – Itinga CEP: 42700-000 OBJETO: ITEM

VALOR REGISTRADO

Contratação de Empresa Especializada Prestação de Serviços Funerários, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de

R$

545.800,00

desenvolvimento Social e Cidadania. DISCRIMINAÇÃO 1

Serviços

Funerários

VALOR

VALOR

UNITÁRIO

TOTAL

UND

R$ 300,00

R$ 30.000,00

SEMDESC

UND

R$ 308,00

R$ 30.800,00

100

SEMDESC

UND

R$ 300,00

R$ 30.000,00

700

SEMDESC

UND

R$ 650,00

R$ 455.000,00

QUANT

SECRETARIA

UND

100

SEMDESC

100

com

fornecimento de uma Urna de visor vidro padrão adulto em madeira imunizada, envernizada e transporte. 2

Serviços

Funerários

fornecimento

de

Urna

com Funerária

padrão gigantismo/gordo de visor vidro padrão adulto em madeira imunizada, envernizada e transporte. 3

Serviços

Funerários

com

fornecimento de Urna infantil em madeira imunizada, envernizada e transporte. 4

Serviços

Funerários

com

fornecimento de uma Urna de visor vidro padrão adulto em madeira

2

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 17 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03022/2017 imunizada, envernizada e transporte. VALOR GLOBAL: (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS).

5. DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Procuradoria Geral do Município é obedecer à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV e Termo de Referência, do Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços – No 008/2017; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006. 6. DO PAGAMENTO: 3

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 18 - Ano V - Nº 1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03022/2017 6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do material no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 6.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o Inciso II do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 6.2. A Entrega dos materiais será feita conforme estipulado no Termo de Referência; 6.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo II – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 008/2017, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09; 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária; 6.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas na fase de Habilitação do Certame licitatório; 6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004;

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. 4

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 19 - Ano V - Nº 1021

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03022/2017 7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. 7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata. 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. 7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 8.1. Fornecer o material obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 008/2017, sendo que os materiais devem ser de primeira linha, originais ou similares e com garantia mínima de 60 (sessenta) dias, não fornecendo em nenhuma hipótese materiais recondicionados ou remanufaturados. 8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata. 8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de Habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 008/2017. 8.5. Obrigar-se ao acréscimo ou supressão de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 008/2017, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93. 8.6. Deverá informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 20 - Ano V - Nº 1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03022/2017 9. DAS PENALIDADES: 9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da Ata que: a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho; b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; c) Não mantiver a Proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na execução do objeto desta Ata; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. 9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Ata de Registro de Preços; 9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente; 9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e ao(à) Secretário(a) de Administração, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação; 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado; 6

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 21 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03022/2017 9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços;

10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93; 10.2. O gerenciador da ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços; 10.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior; 10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação; 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação.

10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 7

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 22 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03022/2017 11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.

12. DA PUBLICIDADE:

12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU, em conformidade com o disposto no Art. 6º, Inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo Nº 03022/2017, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços - Nº 008/2017 e as Propostas, com preços e especificações; 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia;

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 23 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 008/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03022/2017 E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

___________________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal

___________________________________________________ ITINGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA

_____________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E CIDADANIA Huldaci Santana – Secretária Municipal

TESTEMUNHAS: NOME: CPF:

TESTEMUNHAS: NOME: CPF:

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 24 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Validade: 12 (doze) meses Aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e Dezessete, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, EM GARRAFÃO, GARRAFA COM GÁS E SEM GÁS E COPINHO, BEM COMO GARRAFÕES NOVOS, POR DEMANDA, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA, PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, REQUISITADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA EM ANEXO, NESTE EDITAL. Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 010/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração.

1

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 25 - Ano V - Nº 1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 4. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame Licitatório:

EMPRESA REGISTRADA: ANTONIO CARLOS SABACK ALVES JUNIOR-EPP CNPJ: 07.622.961/0001-87 ENDEREÇO: Rua Antonio Mota, 182, Centro - Pojuca/BA – CEP: 48.120-000 LOTE

I ITEM

OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, EM GARRAFÃO, GARRAFA COM GÁS E SEM GÁS E COPINHO, BEM COMO GARRAFÕES NOVOS, POR DEMANDA, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, REQUISITADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. DESCRIÇÃO

UNID

MARCA

VALOR REGISTRADO

R$ QUANT.

296.990,00

VALOR UNIT.

VALOT TOTAL

2

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 26 - Ano V - Nº 1021

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017

1

ÁGUA MINERAL, em copo de 200 ml, caixa com 48 copos, natural, acondicionada em copo descartável de polipropileno de 200ml, o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a portaria 451/97 do Ministério da Saúde e Resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos CNNPA acondicionados em caixa protetora, com 48 unidades cada

UNID

DIAS DÁVILA

8.000

R$

14,79

R$

118.320,00

2

ÁGUA MINERAL, garrafão 20 litros, natural, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, em plásticos higiênicos com protetor na parte superior e lacre de segurança personalizada pelo fabricante. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a portaria 451/97 do Ministério da Saúde e Resolução 12/78 da Comissão nacional de Normas e padrões para alimentos - CNNPA acondicionados em caixa protetora

UNID

DIAS DÁVILA

22.000

R$

2,90

R$

63.800,00

3

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 27 - Ano V - Nº 1021

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017

3

GARRAFÃO NOVO PARA ÁGUA MINERAL, em polipropileno, sem avarias e sem fissuras, capacidade de 20 litros.

4

ÁGUA MINERAL, com gás, em garrafa de 500ml, caixa com 12 unidades, natural, acondicionada em garrafas plástica, o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e Resolução12/78 da Comissão Nacional de Normas e padrões para alimentos CNNPA acondicionados em caixa protetora, com 12 unidades cada

GARRAF.

DIAS DÁVILA

3.000

R$

13,05

R$

39.150,00

CX

DIAS DÁVILA

4.000

R$

11,75

R$

47.000,00

4

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 28 - Ano V - Nº 1021

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017

5

ÁGUA MINERAL, sem gás, em garrafa de 300ml, caia com 12 unidades, natural, acondicionada em garrafas plásticas, o produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a portaria 451/97 do Ministério da Saúde e Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e padrões para alimentos CNNPA acondicionados em caixa protetora, com 12 unidades cada.

CX

DIAS DÁVILA

4.000

R$

VALOR TOTAL R$ ==============================================================================Î

7,18

R$

28.720,00

R$

296.990,00

VALOR GLOBAL: R$ 296.990,00 (duzentos e noventa e seis mil, novecentos e noventa reais).

5

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 29 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017

5. DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Procuradoria Geral do Município, é obedecer à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Termo de Referência, do Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços – No 010/2017; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006.

6. DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do material no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 6

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 30 - Ano V - Nº 1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 6.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o Inciso II do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 6.2. A Entrega dos materiais será feita conforme estipulado no Termo de Referência; 6.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo II – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 010/2017, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09; 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária; 6.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas na fase de Habilitação do Certame licitatório; 6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004;

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. 7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. 7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata. 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. 7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 7

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 31 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

8.1. Fornecer o material obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 010/2017, sendo que os materiais devem ser de primeira linha, originais ou similares e com garantia mínima de 60 (sessenta) dias, não fornecendo em nenhuma hipótese materiais recondicionados ou remanufaturados. 8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata. 8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de Habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 010/2017. 8.5. Obrigar-se ao acréscimo ou supressão de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 010/2017, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93. 8.6. Deverá informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.

9. DAS PENALIDADES: 9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da Ata que: a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho; b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; c) Não mantiver a Proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na execução do objeto desta Ata; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. 8

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 32 - Ano V - Nº 1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017

9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Ata de Registro de Preços; 9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente; 9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e ao(à) Secretário(a) de Administração, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação; 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado; 9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços;

10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93; 10.2. O gerenciador da ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços; 10.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequálo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior; 10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação; 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 9

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 33 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados. 12. DA PUBLICIDADE: 12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU, em

conformidade

com

o

disposto

no

Art.

6º,

Inciso

I

do

Decreto



2.413/2006.

10

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 34 - Ano V - Nº 1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 01761/2017 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo Nº 01761/2017, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços - Nº 010/2017 e as Propostas, com preços e especificações; 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia; E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

____________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal

____________________________________________ ANTONIO CARLOS SABACK ALVES JUNIOR-EPP

_____________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ailton Florêncio dos Santos – Secretário Municipal

NOME: CPF

NOME: CPF

11

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 35 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Validade: 12 (doze) meses Aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO

DE

NECESSIDADES REQUISITADO

APARELHOS DE

PELA

TODAS

TELEFÔNICOS AS

SECRETARIA

PARA

SECRETARIAS MUNICIPAL

ATENDER

DESTE DE

AS

MUNICÍPIO.

ADMINISTRAÇÃO,

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA EM ANEXO, NESTE EDITAL. Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 011/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3.

DO

GERENCIAMENTO

DA

ATA

DE

REGISTRO

DE

PREÇOS:

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 36 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017

3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração.

4. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame Licitatório:

EMPRESA REGISTRADA: VILLAS COMERCIAL EIRELI - ME CNPJ: 21.786.858/0001-01 ENDEREÇO: AVENIDA LUIZ TARQUINIO, N° 1754, WORD SHOPPING, 2° PISO, SALA 03, BAIRRO PITANGUEIRAS.

LOTE

OBJETO

VALOR REGISTRADO

Contratação de Empresa para Aquisição de Aparelhos Telefônicos ITEM 4

para atender as necessidades de todas as secretarias deste

R$ 24.930,00 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta reais)

município.

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 37 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017

SETREL

QUANT .

MARCA

VALOR TOTAL R$

7

SEDUR

SESA

78

4

SEJU

4

SMARH

4

SEPLAN

SEMASCI

5

25

PGM

SESP

23

SEED

4

64

SECULT

SETTOP

13

3

SEINFRA

19

SPM

SEGOV

CGM

10

4 4

SEFAZ

GAPRE

71,67

4

PREÇO UNIT. R$

SECAD

Aparelho telefônico convencional com fio, cor preta, discagem multifrequencial (tone) e por pulso. Teclado alfanumérico com 1 funções de flash, redial, mute, pause, ajuste no volume da campainha, bloqueio de teclado, registro e transferência de ramais

UF

14

DESCRIÇÃO

11

I T E M

UNID

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017

300

INTELBRA S

21.501,00

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 38 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017

1

1

1

1

SEJU

SESA

SEDUR

SETREL

458,13

5761,71

458,13

673,14

20

INTELBRA S

3.429,00

TOTAL GLOBAL

24.930,00

1 SEMARH 458,13

1 PGM 458,13

1

1 SEED 4758,33

1

1 SETTOP 386,46

SEMASCI

1 SECULT 1103,16

1963,20

1 SEINFRA 1533,18

1

1 1 SPM SEGOV 458,13 458,13

SESP

1 CGM 458,13

SEPLAN

2 GAPRE 1059,60

529,80

1 SEFAZ

1819,86

1 SECAD 959,82

171,45

1174,83

Aparelho telefônico sem fio digital, cor preta, display luminoso, base carregadora, bateria de alta duração, desing ergonômico, identificação de chamadas. Teclado alfanumérico com funções de agenda para 2 contatos, discagem rápida, menu em português, opções de toques e volumes, bloqueio de chamadas, registro e transferência de ramais eco mode, opções de conferência. Alimentação Bivolt (100240V).

UND

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017

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Lauro de Freitas

Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 39 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – Procuradoria Geral do Município, é obedecer à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Termo de Referência, do Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços – No 011/2017; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006. 6. DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 40 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 material no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 6.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o Inciso II do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 6.2. A Entrega dos materiais será feita conforme estipulado no Termo de Referência; 6.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo II – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 011/2017, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09; 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária; 6.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da

documentação

obrigatória

da

licitante

vencedora

junto

ao

Sistema

de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas na fase de Habilitação do Certame licitatório; 6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004; 7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR:

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 41 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. 7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. 7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata. 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. 7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA: 8.1. Fornecer o material obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 011/2017, sendo que os materiais devem ser de primeira linha, originais ou similares e com garantia mínima de 60 (sessenta) dias, não fornecendo em nenhuma hipótese materiais recondicionados ou remanufaturados. 8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata. 8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de Habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 011/2017.

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 42 - Ano V - Nº 1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 8.5. Obrigar-se ao acréscimo ou supressão de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 011/2017, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93. 8.6. Deverá informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6. 9. DAS PENALIDADES: 9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da Ata que: a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho; b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; c) Não mantiver a Proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na execução do objeto desta Ata; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal.

9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. 9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Ata de Registro de Preços. 9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente.

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 43 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e ao(à) Secretário(a) de Administração, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado. 9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata. 10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93. 10.2. O gerenciador da ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata. 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços. 10.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior. 10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação. 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 44 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: 11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados. 12. DA PUBLICIDADE 12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU, em conformidade com o disposto no Art. 6º, Inciso I do Decreto Nº 2.413/2006. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo Nº 03003/2017, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços - Nº 011/2017 e as Propostas, com preços e especificações.

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 45 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 011/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 03003/2017 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

____________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal

____________________________________________ VILLAS COMERCIAL EIRELLI - ME

_____________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ailton Florêncio dos Santos – Secretário Municipal

TESTEMUNHAS: NOME: CPF: TESTEMUNHAS: NOME: CPF:

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 46 - Ano V - Nº 1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 02823/2017 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Validade: 12 (doze) meses Aos onze dias do mês julho do ano de dois mil e dezessete, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2017, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE FLORES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA DISCRIMINATIVA EM ANEXO, NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 012/2017, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração. 4. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame Licitatório:

1

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 47 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 02823/2017

EMPRESA REGISTRADA: Techconstrupel Comércio e Serviços de Limpeza LTDA-ME CNPJ: 06.159.516/0001-60 ENDEREÇO: Av. Lisboa, nº 11- Engenho Velho de Brotas - Salvador/BA - CEP: 40.245-270 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE FÔRES, PARA AS NECISSIDADES DA PREFEITURA.

VALOR REGISTRADO

R$

48.373,10

ITEM DISCRIMINAÇÃO

1

Arranjo de flores (cascatas) Arranjo de flores em cesta com 2 dúzias de rosas Arranjo de flores grande contendo rosas (decoração) Arranjo de flores médio contendo rosas (decoração) Arranjo de flores pequeno contendo rosas (decoração)

2 3 4 5

TIPO

UNIDADE

Valor Unt R$ QT

Valor Total R$

Rosa e Tango

Unid.

R$

220,00

10

R$ 2.200,00

Rosa e Aster

Unid.

R$

180,00

10

R$ 1.800,00

Rosa, Tango e Aster

Unid.

R$

296,67

10

R$ 2.966,70

Rosa, Tango e Aster

Unid.

R$

183,33

10

R$ 1.833,30

Rosa, Tango e Aster

Unid.

R$

103,33

10

R$ 1.033,30

Pct.

R$

17,67

6

R$ 106,02

6

Aster

Aster

7

Begonia vaso grande

Bergônia

Unid.

R$

75,00

7

R$ 525,00

8

Begonia vaso pequeno

Bergônia

Unid.

R$

25,00

15

R$ 375,00

9

Botão de rosa enfeitado

Rosas

Unid.

R$

12,00

200

R$ 2.400,00

10

Botão de rosa sem enfeite

Rosas

Unid.

R$

8,00

150

R$ 1.200,00

11

Cesta de funeral média

Natural

Unid.

R$

140,00

40

R$ 5.600,00

12

Coroa de funeral grande

Natural

Unid.

R$

350,00

15

R$5.250,00

13

Coroa de funeral médio

Natural

Unid.

R$

270,00

28

R$ 7.560,00

14

Coroa de funeral pequeno

Natural

Unid.

R$

166,67

38

R$ 6.333,46

15

Crisantemo

Crisantemo

Pct.

R$

48,33

8

R$ 386,64

16

Gerbera para corte

Gerbera

Dz.

R$

46,67

6

R$ 280,02

17

Gipsofila

Gipsifila

Pct.

R$

41,67

6

R$ 250,02

18

Lírio corte

Lírio

Unid.

R$

43,33

8

R$ 346,64

19

Pacote de verde

Gerbera

Unid.

R$

21,67

8

R$ 173,36

2

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 48 - Ano V - Nº 1021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 02823/2017 20

Ramalhete com 12 rosas buquê

Rosas

Cj.

R$

103,33

10

R$ 1.033,30

21

Ramalhete com 06 rosas

Rosas

Cj.

R$

63,33

10

R$ 633,30

22

Tango

Tango

Pct.

R$

20,00

7

R$ 140,00

23

Vaso Cisantemo grande

Crisantemo

Unid.

R$

38,33

15

R$ 574,95

24

Vaso Cisantemo pequeno

Crisantemo

Unid.

R$

22,67

7

R$ 158,69

25

Vaso de kalanchoe grande

Kalachoe

Unid.

R$

31,67

6

R$ 190,02

26

Vaso de kalanchoe pequeno

Kalachoe

Unid.

R$

17,00

6

R$ 102,00

27

Vaso orquídea grande

Orquídea

Unid.

R$

140,00

15

R$ 2.100,00

28

Vaso orquídea médio

Orquídea

Unid.

R$

90,00

10

R$ 900,00

29

Vaso orquídea pequeno

Orquídea

Unid.

R$

81,00

10

R$ 810,00

30

Vaso de Gerbera

Gerbera

Unid.

R$

31,00

8

R$ 248,00

31

Vaso de Lírio

Lírio

Unid.

R$

61,67

14

R$ 863,38

TOTAL GERAL R$============================================Î R$ 48.373,10 VALOR TOTAL: QUARENTA E OITO MIL TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS.

5. DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. O critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas é obedecer à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será (ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à Proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata; 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o Detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV e Termo de Referência, do Edital de Licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços – No 012/2017; 5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do Registro de Preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 3

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 49 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 02823/2017 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006. 6. DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do material no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/ Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 6.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o Inciso II do Art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 6.2. A Entrega dos materiais será feita conforme estipulado no Termo de Referência; 6.3. A Administração não receberá material fornecido em desacordo com esta Ata e com o Anexo II – Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 012/2017, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09; 6.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária; 6.5. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas na fase de Habilitação do Certame licitatório; 6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004;

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 50 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 02823/2017 7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR: 7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação. 7.2. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. 7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata. 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. 7.6. Consultar o detentor da ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 8.1. Fornecer o material obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 012/2017, sendo que os materiais devem ser de primeira linha, originais ou similares e com garantia mínima de 60 (sessenta) dias, não fornecendo em nenhuma hipótese materiais recondicionados ou remanufaturados. 8.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata. 8.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de Habilitação exigidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 012/2017. 8.5. Obrigar-se ao acréscimo ou supressão de 25% (vinte cinco por cento), estipulado no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços – Nº 012/2017, conforme Art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93. 8.6. Deverá informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não do fornecimento de material a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.

9. DAS PENALIDADES: 9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da Ata que: 5

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 51 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 02823/2017 a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho; b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; c) Não mantiver a Proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na execução do objeto desta Ata; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da ata as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. 9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Ata de Registro de Preços; 9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente; 9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e ao(à) Secretário(a) de Administração, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação; 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado; 9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços; 10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93; 10.2. O gerenciador da ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços; 6

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 52 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

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LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 02823/2017 10.3. Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequálo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior; 10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação; 10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o detentor da ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais detentores da ata visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados. 12. DA PUBLICIDADE: 12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU, em conformidade com o disposto no Art. 6º, Inciso I do Decreto Nº 2.413/2006. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo Nº 02823/2017, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços - Nº 012/2017 e as Propostas, com preços e especificações; 7

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 53 - Ano V - Nº 1021

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO PRESENCIAL – Nº 012/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 02823/2017 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro deste Municipio de Lauro de Freitas, Estado da Bahia;

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

____________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal

____________________________________________ Techconstrupel Comércio e Serviços de Limpeza LTDA-ME

_____________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ailton Florêncio dos Santos – Secretário Municipal

TESTEMUNHAS: NOME: CPF:

NOME: CPF:

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 54 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

Atos Administrativos

Extrato de Acordo de Cooperação Processo nº 11227/2017 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de Lauro de Freitas e a Confederação Brasileira de Judô (CBJ) OBJETO: PROJETO “JUDÔ FORMANDO VENCEDORES” com o intuito de massificar a prática da modalidade de judô na rede municipal de ensino da Cidade de Lauro de Freitas/Ba, oportunizando esta modalidade esportiva, que é considerada pela UNESCO como aquela que traz o melhor benefício aos praticantes, especialmente, para crianças e adolescentes. RECURSO: Não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá a vigência até 31 de outubro de 2017, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. ASSINADO: Em 01 de agosto de 2017, por Moema Isabel Passos Gramacho, Prefeita Municipal e por Silvio Acácio Borges, Presidente da Confederação Brasileira do Judô (CBJ).

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Lauro de Freitas

Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 55 - Ano V - Nº 1021

EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Espécie: Protocolo de Intenções, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas e a Confederação Brasileira de Judô - CBJ. Objeto: O presente PROTOCOLO sinaliza a intenção das partes em formalizar através de um “Termo de Fomento” ou pacto equivalente, a implantação do ensino do judô, para crianças e adolescentes, alunos (as) da rede pública municipal, nas dependências do Centro Pan-Americano de Judô, num período de 12 (doze) meses, possibilitando um atendimento inicial de aproximadamente 750 (setecentos e cinquenta) alunos por mês, com idades entre 07 e 14 anos, no contra-turno escolar, com início no mês de novembro/2017. Data de assinatura: 11/10/2017. Vigência: 11/10/2017 a 31/10/2017. Assinam: MOEMA ISABEL PASSOS GRAMACHO, Prefeita Municipal e por SILVIO ACÁCIO BORGES, Presidente da Confederação Brasileira do Judô (CBJ).

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Segunda-feira 16 de Outubro de 2017 56 - Ano V - Nº 1021

Lauro de Freitas

AOS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EMPRESARIAIS MUNICIPAIS DE LAURO DE FREITAS. NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no Art. 2º da Lei 9.452 de 20 de março de 1997 e em obediência ao decreto municipal nº. 2638 de 06 de março de 2007, que regulamentou a Lei Federal outrora citada, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Lauro de Freitas/BA, da liberação de recursos de convênios e contratos de repasse pelo Governo Federal de acordo com a tabela abaixo, no período de 06/10/2017 á 13/10/2017:

Tipo de Recursos FPM ITR ICS - ICMS CFM IPM - IPI CID - CIDE SNA - SIMPLES NACIONAL IPV - IPVA CBA - FCBA

Período de liberação 10.10.2017 10.10.2017 10.10.2017 06.10.2017 10.10.2017 11.10.2017 06.10.2017 á 13.10.2017 06.10.2017 á 13.10.2017 10.10.2017

R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$

Valor Bruto 2.515.853,251 1.535,312 573.957,593 7.926,704 41.970,90 73.115,255 68.066,88 843.512,016 18.022,76

Lauro de Freitas, 16 de Outubro de 2017.

Atenciosamente,

Luiz Antonio de Souza Secretário da Fazenda - Interino

1

DEDUZIDO AUTOMATICAMENTE DA CONTA DESTA PREFEITURA O VALOR DE R$ 533.288,93 (DEDUÇÃO PASEP, FUNDEB).

2

DEDUZIDO AUTOMATICAMENTE DA CONTA DESTA PREFEITURA O VALOR DE R$ 319,34 (DEDUÇÃO PASEP, FUNDEB).

3

DEDUZIDO AUTOMATICAMENTE DA CONTA DESTA PREFEITURA O VALOR DE R$ 114.791,51 (DEDUÇÃO FUNDEB).

4

DEDUZIDO AUTOMATICAMENTE DA CONTA DESTA PREFEITURA O VALOR DE R$ 79,26 (DEDUÇÃO PASEP ).

5

DEDUZIDO AUTOMATICAMENTE DA CONTA DESTA PREFEITURA O VALOR DE R$ 731,15 (DEDUÇÃO PASEP ).

6

DEDUZIDO AUTOMATICAMENTE DA CONTA DESTA PREFEITURA O VALOR DE R$ 168.702,40 (DEDUÇÃO FUNDEB).

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