Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica:

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1 Quarta-feira • 4 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 1141 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas.b...
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Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas 1

Quarta-feira • 4 de Abril de 2018 • Ano VI • Nº 1141 Esta edição encontra-se no site: www.laurodefreitas.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas publica: • Decreto S/Nº /2018 • Ata de Registro de Preços Nº 004/2018 - Pregão Eletrônico Nº 004/2018 Processo Administrativo Nº 20573/2017 - Objeto: Contratação de empresa para aquisição de fogões industriais para atender as necessidades das escolas e creches deste município. • Aviso de Homologação Tomada de Preços Nº 006/2017 - Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reforma e Ampliação do Mercado Municipal – 1ª Etapa, 2ª Etapa e 3ª Etapa, no bairro do Centro, no Município de Lauro de Freitas/BA. (Empresa vencedora: Osolev Construções e Projetos Ltda. – ME.). • Adjudicação e Homologação de Licitação Pregão Presencial nº 012/2017/SMS - objeto: Aquisição de materiais instrumentais de Odontologia para garantir o funcionamento dos serviços de Odontologia tanto na Atenção Básica quanto na Atenção Especializada do município de Lauro de Freitas-BA. • Extrato de Contrato Nº 032/2018 - Pregão Presencial N. 058/2017. (Contratada: AJL Construções Ltda - EPP). • Extrato de Contrato Nº 033/2018 - Pregão Presencial N. 058/2017. (Contratada: AJL Construções Ltda - EPP.). • Extrato de Contrato Nº 034/2018 - Pregão Presencial N. 058/2017. (Contratada: AJL Construções Ltda - EPP.).

Gestor - Moema Isabel Passos Gramacho / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Lauro de Freitas-BA

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 2 - Ano VI - Nº 1141

Lauro de Freitas

Decretos

D E C R E T O S/Nº /2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica a Sra. Edinice Souza Santos, exonerada do cargo em comissão de Gerente,Símbolo DAI-2, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 04 de abril de 2018. Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Lauro de Freitas

Quarta-feira 4 de Abril de 2018 3 - Ano VI - Nº 1141

D E C R E T O S/Nº /2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica a Sra. Juliana de Queiroz Santos, exonerada do cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-3, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de março de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 04 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 4 - Ano VI - Nº 1141

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D E C R E T O S/Nº /2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica a Sra. Cosma Maria dos Santos, exonerada do cargo em comissão de Vice Diretor Escolar, Símbolo VD-4, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 04 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 5 - Ano VI - Nº 1141

D E C R E T O S/Nº /2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica a Sra. Claudia Brito da Cruz, exonerada do cargo em comissão de Vice Diretor Escolar, Símbolo VD-1, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 04 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 6 - Ano VI - Nº 1141

Lauro de Freitas

D E C R E T O S/Nº /2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica a Sra. Eliane Lima de Oliveira, exonerada do cargo em comissão de Vice Diretor Escolar, Símbolo VD-1, na estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 04 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 7 - Ano VI - Nº 1141

D E C R E T O S/Nº /2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica o Sr. Paulo Alves da Silva, exonerado do cargo em comissão de Diretor de Divisão, Símbolo DAI-3, na estrutura daSecretaria Municipal de Administração. Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 04 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 8 - Ano VI - Nº 1141

Lauro de Freitas

D E C R E T O S/Nº /2018 A PREFEITA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1º Fica o Sr. Tiago Chaves Martinez, nomeado no cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-4C, na estrutura daSecretaria Municipal de Educação. Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2018. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Lauro de Freitas, 04 de abril de 2018.

Moema Isabel Passos Gramacho Prefeita Municipal

Ailton Florêncio dos Santos Secretário Municipal de Administração

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Luis Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo

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Lauro de Freitas

Quarta-feira 4 de Abril de 2018 9 - Ano VI - Nº 1141

Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 004/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 20573/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018. PROCESSO Nº 20573/2017. VALIDADE: 12 (doze) meses Aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – Nº 25 – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), por lote, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E CRECHES DESTE MUNICIPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL. REQUISITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, especificados no Anexo IV do Edital de Pregão Eletrônico Nº 004/2018, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. No caso de celebração de Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços, o período de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 e seguintes, reajuste de valores conforme o Art. 65 da Lei Nº 8.666/93.

3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

4. DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame licitatório:

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 10 - Ano VI - Nº 1141

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 004/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 20573/2017 EMPRESA REGISTRADA: WFL DISTRIBUIDORA E COM LTDA CNPJ: 03.751.735/0001-45 ENDEREÇO: Rua da Matriz, 108, Galpão 03 - CEP 41.300-000 OBJETO

VALOR REGISTRADO

R$95.000,00

Quant.

FOGÃO a gás, industrial com 04 (quatro) queimadores, 01 forno, grelhas medindo 400 x 400 mm, todos os queimadores duplos, estrutura e quadro em chapa de aço carbono laminado tipo 1020, em perfis “U” e “L”, 1 registro em latão cromado laminado tipo 1020, bandeja coletora em chapa de aço, tratado e pintado, queimadores em ferro fundido, dimensões mínimas 800 x 1010 x 800 mm (AxLxC), com garantia mínima de 01 ano.

Unidade

33

1.700,00

56.100,00

FOGÃO a gás, industrial com 06 (seis) queimadores, 01 forno, grelhas medindo 400 x 400 mm, todos os queimadores duplos, estrutura e quadro em chapa de aço carbono laminado tipo 1020, em perfis “U” e “L”, 2 registro em latão cromado laminado tipo 1020, bandeja coletora em chapa de aço, tratado e pintado, queimadores em ferro fundido, dimensões mínimas 1.570 x 1.180 x 850 mm (AxLxC), com garantia mínima de 01 ano.

Unidade

16

2.431,25

38.900,00

ITEM

UNIDADE

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FOGÕES INDUSTRIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E CRECHES DESTE MUNICIPIO

DESCRIMINAÇÃO

V. Unitário

Valor total

VALOR TOTAL =========================>

R$95.000,00

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, Secretaria Municipal de Administração, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 11 - Ano VI - Nº 1141

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 004/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 20573/2017 5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigandose a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo IV, Planilha Estimativa, do o Edital de Licitação Pregão Eletrônico N 004/2018 – COPEL;

5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo IV, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades; 5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições; 5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação; 5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006; 5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.

6. DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta-corrente da Contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos Fogões Industriais no local determinado, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no Art. 5º da Lei Nº 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada; 6.1.1. No caso do valor da Ata de Registro de Preços, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei Nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1; 6.2. A Administração não receberá os fogões fornecidos em desacordo com esta Ata e com o Anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital de Pregão Eletrônico Nº 004/2018, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09; 6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária; 6.4. Os pagamentos serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade, conforme itens 7.1 e 7.2 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2018; 6.5. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004.

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 12 - Ano VI - Nº 1141

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 004/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 20573/2017 7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 7.1. Gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; 7.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas; 7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; 7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata; 7.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA 8.1. Fornecer materiais de primeira linha e de primeiro uso, obedecendo rigorosamente ao disposto no anexo IV (Planilha Discriminativa) do Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2018; 8.2. Será obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente ATA, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais utilizados, constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente Ata; 8.3. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata; 8.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Nº 004/2018; 8.5. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, quanto à aceitação ou não dos Fogões Industriais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.; 8.6. Será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas quando da execução contratual.

9. DAS PENALIDADES 9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, se for o caso, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, o detentor da Ata que: a) No prazo determinado, não retirar a Nota de Empenho; b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa; c) Não mantiver a proposta, injustificadamente; d) Falhar ou fraudar na execução do objeto desta Ata; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao detentor da Ata as seguintes sanções:

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Lauro de Freitas

Quarta-feira 4 de Abril de 2018 13 - Ano VI - Nº 1141

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 004/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 20573/2017 a) Advertência; b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução da Ata de Registro de Preços, tomando por base o valor global do respectivo lote; c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote. 9.2.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, por período superior a 30(trinta) dias, poderá ensejar a rescisão da Ata de Registro de Preços; 9.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido, será cobrada judicialmente; 9.4. Compete a Autoridade Competente a aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2, alíneas “b” e “c”, e ao(à) Secretário(a) de Administração, a penalidade de advertência, prevista no item 9.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação; 9.5. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 9.1 e 9.2 caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado; 9.6. As sanções previstas no item 9.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas nesta Ata;

10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. A presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei Nº 8.666/93; 10.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços; 10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior; 10.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação; 10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação. 10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 11.1. O detentor da Ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações da presente Ata; b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 14 - Ano VI - Nº 1141

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 004/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 20573/2017 c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado; d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 11.2. O detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.

12. DA PUBLICIDADE 12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 20573/2017, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 004/2018 e as propostas, com preços e especificações; 13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Lauro de Freitas, Capital do Estado da Bahia.

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

____________________________________________ MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita Municipal

____________________________________________ WFL DISTRIBUIDORA E COM LTDA.

_____________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF – SECRETÁRIO MUNICIPAL

TESTEMUNHAS: NOME: CPF: TESTEMUNHAS: NOME: CPF: 6

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Lauro de Freitas

Quarta-feira 4 de Abril de 2018 15 - Ano VI - Nº 1141

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS CNPJ: 13.927.819/0001-40

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS – Nº 006/2017.

A Prefeita do Município de Lauro de Freitas/ Bahia., no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados a HOMOLOGAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS - Nº 006/2017. Tipo: Menor Preço Global, na forma de Execução Indireta sob o Regime de Execução Empreitada por Preço Global. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reforma e Ampliação do Mercado Municipal – 1ª Etapa, 2ª Etapa e 3ª Etapa, no bairro do Centro, no Município de Lauro de Freitas/BA, conforme Planilhas, Termo de Referência, Especificações Técnicas e Projetos em CD anexo no Edital. Requisitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. À empresa: Osolev Construções e Projetos Ltda. – ME. Valor Global: R$ 949.563,52 – (novecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos). Período Contratual: Será de 06 (seis) meses. Data da Homologação: 02/04/2018. Moema Isabel Passos Gramacho – Prefeita. Lauro de Freitas, 03 de abril de 2018.

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 16 - Ano VI - Nº 1141

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Secretário de Saúde do Município de Lauro de Freitas, no uso de suas atribuições, ADJUDICA e HOMOLOGA o Pregão Presencial nº 012/2017/SMS, cujo objeto é Registro de preço, para aquisição de materiais instrumentais de Odontologia para garantir o funcionamento dos serviços de Odontologia tanto na Atenção Básica quanto na Atenção Especializada do município de Lauro de Freitas-BA. As empresas: DENTAL PRIME – PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES – EIRELI, no Lote 01, valor Global de R$ 20.500,00(vinte mil e quinhentos reais); INSTRUMENTAL SÃO JORGE EIRELI- EPP, no lote 02, valor Global de R$ 44.950,00 (quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais); DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no lote 03 valor Global de R$ 30.937,50 (trinta mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); USA COMERCIO DE PRODUTOS CIENTIFICOS E LABORATÓRIO LTDA – EPP no lote 04, valor Global de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) e lote 05 valor Global de R$ 15.450,69 (quinze mil quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos). DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/04/2018. ERASMO ALVES DE MOURA.

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Lauro de Freitas

Quarta-feira 4 de Abril de 2018 17 - Ano VI - Nº 1141

Extratos de Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS. Contratada: AJL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ: 01.922.168/0001-17. Modalidade: Pregão Presencial –No 058/2017. Processo: 13777/2017. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar serviços de manutenção das unidades escolares da rede municipal deste município localizadas no bairro de itinga, referente ao lote i, nas seguintes unidades: Centro De Atenção Integral À Criança E Ao Adolescente – Caic; Creche Municipal Deputado Paulo Jackson; Escola Municipal Cidade Nova; Escola Municipal Do Loteamento Santa Júlia; Escola Municipal Dois De Julho; Escola Municipal Mário Covas; Escola Municipal Ismael Ornelas Farias; Escola Municipal Jacira Fernandes Mendes; Escola Municipal Jardim Talismã; Escola Municipal Santa Rita; Escola Municipal Senhora Valentina Silvina Santos; Escola Municipal Solange Coelho; Escola Municipal Vereador José Ramos; Escola Municipal Vovó Ciça; Instituto De Educação Profissionalizante Eurides Sant’anna; Centro Educacional Professor Emerson Palmeira; Centro Educacional Santo Amaro; Escola Fundamental São Judas Tadeu; Centro Educacional Olavina Calazans; Escola Pato Donald; Escola Municipal Miguel Arraes; Creche Maria Ferreira; Creche Santa Rita; Centro Comunitário Da Criança E Do Adolescente São Vicente De Paula. Requisitado Pela Secretaria Municipal De Infraestrutura. Valor Global: Pelo objeto do presente negócio jurídico, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no Valor Global do Lote I R$1.273.556,85 - (Hum milhão duzentos e setenta e três mil quinhentos e Dotação: 1001.0134/2216.33903900.9204004; cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).

1001.0134/2604.33903900.9204004. Data da Assinatura: 02 de Abril de 2018. Período de vigência: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses para cada Lote, após a assinatura do contrato. Moema Isabel Passos Gramacho - Prefeita.

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 18 - Ano VI - Nº 1141

Lauro de Freitas

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS. Contratada: AJL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ: 01.922.168/0001-17. Modalidade: Pregão Presencial –No 058/2017. Processo: 13777/2017. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar serviços de manutenção das unidades escolares da rede municipal deste município localizadas nos bairros de areia branca e vida nova, referente ao lote ii, nas seguintes unidades: Escola Municipal Do Barro Duro; Escola Municipal De Capiarara; Escola Municipal Capitulino Dos Santos; Escola Municipal Edvaldo Boaventura; Escola Municipal Esfinge; Escola Municipal Floripes Farias; Escola Municipal Tenente Gustavo Dos Santos; Escola Municipal Novo Tempo; Escola Comunitária De Areia Branca; Escola José Edvaldo Ferreira; Escola Modelo Educativo; Centro De Educação Infantil Areia Branca; Escola Favo De Mel; Escola Amauri Siqueira Montalvão; Escola Municipal Catarina De Sena; Escola Municipal Jardim Ipitanga; Escola Municipal Quingoma; Escola Municipal De Vida Nova; Escola Rotary Quingoma; Escola Principe Da Paz; Centro De Educação Infantil Dr. Djalma Ramos; Creche Escola Mãe Maria; Escola Municipal De Cadetes Mirins; Creche Irmã Sheila. Requisitado Pela Secretaria Municipal De Infraestrutura. Valor Global: Pelo objeto do presente negócio jurídico, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no Valor Global do Lote II R$823.563,10 - (Oitocentos e vinte e três mil quinhentos e sessenta e três reais e dez centavos). Dotação: 1001.0134/2216.33903900.9204004; 1001.0134/2604.33903900.9204004. Data da Assinatura: 02 de Abril

de 2018. Período de vigência: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses para cada Lote, após a assinatura do contrato. Moema Isabel Passos Gramacho - Prefeita.

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Quarta-feira 4 de Abril de 2018 19 - Ano VI - Nº 1141

PREFEITURA MUNICIPAL DE

LAURO DE FREITAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS. Contratada: AJL CONSTRUÇÕES LTDA - EPP – CNPJ: 01.922.168/0001-17. Modalidade: Pregão Presencial –No 058/2017. Processo: 13777/2017. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para executar serviços de manutenção das unidades escolares da rede municipal deste município localizadas nos bairros do centro e portão, referente ao lote III nas seguintes unidades: Centro Educacional Municipal Félix; Escola Municipal Ana Lúcia Magalhães; Escola Municipal de Vila Praiana; Escola Municipal Dom Avelar Brandão Vilela; Escola Municipal Enock Amaral; Escola Municipal Grégorio Pinto de Almeida; Escola Municipal Itamar Oliveira Rodrigues; Escola Municipal José dos Santos Paranhos; Escola Municipal Lagoa dos Patos; Escola Infância Feliz; Creche Vovó Ana; Escola Nossa Senhora de Lourdes; Eduncandário Mariza Ipitanga – Educação Especial; Escola Municipal Ipitanga; Creche Escola Novo Mundo; Creche Municipal Vilas do Atlântico; Escola de Cadetes Mirins Euzébio Brito da Cruz; Escola Municipal Constantino Vieira; Escola Municipal Doutor Paulo Malaquias de Mello; Escola Municipal Félix Cardoso de Araujo; Escola Municipal Jovina Moreira Rosa; Escola Municipal Pedro Paranhos; Escola Municipal Professora Aurora Magalhães Ribeiro; Escola Municipal Vila Nova; Creche Pública Municipal Ana Montenegro; Escola Tia Lúcia; Creche Todas as Cores; Centro Social Urbano. Requisitado Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Valor Global: Pelo objeto do presente negócio jurídico, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no Valor Global do Lote III R$1.137.039,14 - (Hum milhão cento e trinta e sete mil trinta e nove reais e quatorze centavos). Dotação: 1001.0134/2216.33903900.9204004; 1001.0134/2604.33903900.9204004. Data da Assinatura: 02 de Abril de 2018. Período de vigência: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses para cada Lote, após a assinatura do contrato. Moema Isabel Passos Gramacho - Prefeita.

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