Prefeitura Municipal de Itabuna publica:

Prefeitura Municipal de Itabuna 1 Sexta-feira • 5 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 2158 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em serv...
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Prefeitura Municipal de Itabuna 1

Sexta-feira • 5 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 2158 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

Prefeitura Municipal de Itabuna publica: • FICC - Ata de Registro de Preços Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 009/2017 - Aquisição de Material de Limpeza Para Atender as Necessidades da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania.

Gestor - Fernando Gomes Oliveira / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. Comunicações Av. Princesa Isabel, 678

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: C/HBQUG0ROCKO3S084O/NW

Sexta-feira 5 de Maio de 2017 2 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

Atas

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017

Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 05.054.133/0001-64, com sede na Praça Laura Conceição, 339, nesta cidade de Itabuna, ÓRGÃO GERENCIADOR DESTE REGISTRO DE PREÇOS, neste ato representada pela PREGOEIRA OFICIAL, Veronica Farias Smith Lima, nos termos do artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Municipal nº 9408/2011, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, publicada no DOM nº.13/04/2017 e Jornal Impresso 13/04/2017, transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, a(s) empresa(s) abaixo citadas, doravante denominada(s) Fornecedor(es), firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1.Os preços dos produtos/materiais estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017, conforme tabela (s) abaixo:

NOME DA EMPRESA : BULHÕES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA - ME Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº14.803.472/0001-97, localizada no endereço Av. Juracy Magalhaes, 409, Bairro Centro, Itabuna/Ba,telefone 73.3613.1835, neste ato representada pelo Sr.BRUNO BULHOES DA SILVA, Socio Administrador, inscrito no CPF nº 005.227.455-12, portador do RG nº088.7424660. .

________________________________________________________________________________ Praça Laura Conceição, nº 339 – Centro – Itabuna – BA CEP-45607-725 CNPJ – 05.054.133/0001-64

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Sexta-feira 5 de Maio de 2017 3 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

QUANT. ITEM

1.

2.

DISCRIMINAÇÃO SERVIÇO

PRODUTO

/

UNID

ALCOOL, etílico, em gel, hidratado, 70 graus GL. Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991 e Registro no Ministério UND da Saúde. Embalagem: frasco plástico de 500 g, contendo o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.** Detergente para limpeza geral com alcalinidade entre 9 a 9,6 com composição de Alcool graxo Etoxilado, Coadjuvante, Corantes, Hidrotopo, Perfume, Sequestrante, Tensoativo não Iônicos e água. Diluição minima de 1 litro do UND produto para 250 litros de água, o sistema de diluição deverá ser acoplado ao galão para facilitar a diluição do mesmo. Devera apresentar ficha técnica, Laudo de eficiencia, Notificação na ANVISA/MS.**

VALOR UNIT

150

8,00

10

155,00

3.

APANHADOR, de lixo, cabo em madeira com mínimo de 60 cm, base metálica UND quadrada, dimensoes mínimas de 19 x 19 cm.

35

9,00

4.

AVENTAL, em plástico PVC, forrado, UND tipo aflanelado cor branco.**

30

18,50

10

160,00

12

190,00

5.

6.

Desinfectante concentrado líquido para uso geral. Deve possuir registro no MS, ficha técnica, FISPQ e laudo de eficiência, a diluição minima de 1 litro do produto para 300 litros de água, o sistema de UND diluição deverá ser acoplado ao galão para facilitar a diluição do mesmo. O preço deverá ser da embalagem de 5 litros. A fragância poderá ser floral. ** Neutralizador e odorizador de odores de ambientes, que possua em sua formula alcoois graxos etoxilados, solulibizantes, benzisotiazolin-3-ona, controle de PH e água, que possua registro ou notificação na UND ANVISA, que tenha como finalidade principal elimiar maus odores em ambientes fechados. o qual deverá emitir certificado de conformidade e de

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Sexta-feira 5 de Maio de 2017 4 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

capacidade técnica. Produto em refil onde o compartimento deverá vir em regime de comodato.**

7.

BALDE, sem tampa, capacidade de 12 litros, em polietileno de alta densidade e alca de aço zincado, com paredes e fundo reforçados, resistentes a impactos. O UND produto devera ser identificado com o material de fabricação e sua capacidade e o nome ou marca e CNPJ do fabricante.

30

10,00

8.

DESENGORDURANTE E DESINFETANTE sem perfume à base de Quaternário de Amônio, para profunda higienização de superfícies, pisos, bancadas, paredes, coifas e equipamentos em áreas de manipulação de alimentos. Percentual de Quaternário: 5% (+/-) 0,5%. Dosagem por equipamento diluidor cedido LTR em regime de comodato. Embalagem de 1 litro com diluição de 2%. Rótulo com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Ficha técnica, FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) e registro do Ministério da Saúde.**

50

24,00

9.

ESCOVA, para limpeza de vaso sanitário, em nylon, com suporte plástico. UND Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante.**

20

6,00

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Sexta-feira 5 de Maio de 2017 5 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

ESPONJA com espuma de poliuretano e fibra sintética com mineral abrasivo, em espuma, dupla face para limpeza, 10. dimensões 110 mm x 75 mm x 20 mm, UND com variação de +/-2 mm. Embalagem com 10 unidades e dados de identificação do produto e marca do fabricante.**

100

1,00

11.

UND

100

1,70

FLANELA em 100% algodão, bordas overloqueadas em linhas de algodão, UND dimensoes mínima 30 x 50 cm e máxima 30 x 60 cm, para uso geral.

200

4,00

20

30,00

ESPONJA, de lã de aço carbono abrasivo, para limpeza em geral. Embalagem: pacote com 8 unidades, peso liquido não inferior a 50 gramas, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

12.

Detergente para limpeza geral multiuso com composição de Alcool graxo Etoxilado, Coadjuvante, Corantes, Hidrotopo, Perfume, Sequestrante, Tensoativo não Iônicos e água. Diluição 13. minima de 1 litro do produto para 200 LTR litros de água, o sistema de diluição deverá ser acoplado ao galão para facilitar adiluição do mesmo. Devera apresentar ficha técnica, Laudo de eficiencia, Notificação na ANVISA/MS.**

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Sexta-feira 5 de Maio de 2017 6 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

LUSTRA, móvel, a base de silicone, perfume suave, ação de secagem rápida. Embalagem: frasco plástico de 200 ml, 14. UND com dados de identificacao do produto, marca do fabricação, data de fabricação e prazo de validade.**

50

6,00

LUVA, borracha, cano médio, 15. domestico, tamanho G, com elasticidade e alta resistência. **

50

4,50

MASCARA, descartável, para proteção respiratória contra poeira e nevoas, com válvula, com elástico, design anatômico, ajuste automático a face do usuário, 16. confeccionada em material filtrante macio, UND não irritante, cobertura interna e concha externa que não murche ou infle durante o uso. Embalagem individual, em saco lacrado com dados do fabricante. **

200

3,70

PANO de chão, tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com acabamento em overlock, dimensões 70 x 50 cm e peso 17. UND 100 g, com variação de +/-5%. Etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

200

5,00

PANO, de copa, aberto, 100% algodão, alvejado, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, 18. dimensoes 70 x 50 cm e peso 70 g, com UND variação de +/-5%. Etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

100

4,00

uso boa PAR

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Sexta-feira 5 de Maio de 2017 7 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

PAPEL, higiênico, neutro, folha simples, fabricado com celulose virgem, não reciclado, isento de partículas lenhosas, metálicas, fragmentos plásticos ou outras substancias nocivas a saúde, de boa qualidade, na gramatura mínima de 25g/m², gofrado (com relevo), crepado (com elasticidade), macio, alta absorção, solúvel em água, na cor branca, sem odor, dimensoes 10cm x 300m com tolerância de 2% (dois por cento) Embalagem de 19. ROLO entrega pelo fornecedor pacote com 08 rolos A embalagem devera conter o nome do fabricante, a marca, as dimensoes, e as indicações de neutro e não reciclado. Critérios de conferencia e inspeção no recebimento: visual, por cheiro, tato e medição. O rolo devera ser pesado sem embalagem e ter o peso mínimo de 750 gramas Unidade de medida para aquisição e movimentação interna do Estado: rolo(Rl)

1000

6,00

RODO, para piso, com 02 (duas) borrachas, base em madeira ou galvanizado forrada comprimento 450 20. mm, cabo em madeira comprimento 1200 UND mm, podendo ter variação dimensional de +/-5 %, as borrachas deverão ultrapassar a base em no mínimo 10 mm.

50

12,00

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Sexta-feira 5 de Maio de 2017 8 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

SABAO, em barra, multiuso, para limpeza em geral, biodegradável. Embalagem com 5 unidades de 200 g cada, com nome 21. dados de identificação do produto, marca KG do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, registro ou notificação na ANVISA/Ministério da Saúde.**

20

8,00

SABONETE, liquido, cremoso, para limpeza de mãos, aroma erva doce, lavanda, alfazema ou floral, pH entre 6,5 e 7,5(neutro), não irritante a pele e aos olhos, aparência perolada, com ausência de resíduos suspenso ou precipitações, miscível em água. Acondicionado em embalagem contendo 5 litros, sem rachaduras e vazamentos. Devera constar no rotulo: Nome do produto e sua 22. UND composição química permitida por Lei, marca do fabricante, seu domicilio e inscrição no CNPJ, data de fabricação, prazo de validade que não poderá ser inferior a 6(seis) meses, lote ou partida, registro ou notificação na ANVISA, nome e CRQ(Conselho Regional de Química) do químico responsável e recomendações quanto aos cuidados na conservação,em caso de contato com os olhos e ingestão.**

150

43,00

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Sexta-feira 5 de Maio de 2017 9 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/-1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros, na cor cinza. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensoes do saco, quantidade e os 23. dizeres "manter fora do alcance de PCT crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191 e, sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001.**

300

39,00

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Sexta-feira 5 de Maio de 2017 10 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 39 cm, podendo variar +/-1,0 cm, altura mínima de 58 cm, capacidade nominal para 20 litros, na cor cinza. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensoes do saco, quantidade e os 24. dizeres "manter fora do alcance de PCT crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191, sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001.**

25.

ESPANADOR para teto, em fibra, cabo UND de madeira

SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo variar +/-1,0 cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal para 30 litros, na cor cinza. Embalagem: pacote com 100 unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensoes do saco, quantidade e os 26. dizeres "manter fora do alcance de PCT crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender Normas ABNT NBR 9191, sobretudo no que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da transparência e a Resolução CONAMA 275 de 25/04/2001.**

300

16,00

10

15,50

300

19,00

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Sexta-feira 5 de Maio de 2017 11 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

27.

UND

40

10,00

UND

40

11,00

UND

300

15,50

15

28,00

15

28,00

VASSOURA PIAÇAVA, Dimensão: base de 27 x 20 x 3 cm Cabo: madeira plastificado com 1,20 m x 22 mm

28. VASSOURA DE PELO, 30cm, base em madeira plastificado com 1,20 m.

29. PAPEL TOALHA, interfolha, 2 dobras, pacote com 1000 folhas

30.

31.

Luvas para procedimento não cirúrgico látex de borracha natural superfície lisa PCT ambidestra não estéril com pó bioabsorvível- NQA 1.5- pacote com 100 unidades tamanho M.

Luvas para procedimento não cirúrgico PCT látex de borracha natural superfície lisa ambidestra não estéril com pó bioabsorvível- NQA 1.5- pacote com 100 unidades tamanho G.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1. Os beneficiários desta Ata deverão solicitar ao órgão gerenciador da mesma, por meio do PREGOEIRA Oficial, nomeada pela Portaria nº. 007/2017, nos termos do Decreto Municipal nº 9408/2011 e demais legislações vigentes, autorização para fornecimento dos produtos/materiais para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação. 3.3. Mediante a assinatura da Ata estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos/materiais, objeto deste Pregão. ________________________________________________________________________________ Praça Laura Conceição, nº 339 – Centro – Itabuna – BA CEP-45607-725 CNPJ – 05.054.133/0001-64

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Sexta-feira 5 de Maio de 2017 12 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para iniciar a realização do fornecimento. 3.5. A forma de fornecimento será parcelada, obedecendo à solicitação do órgão gerenciador e, se for o caso, dos órgãos participantes do SRP, através de emissão da Autorização de Fornecimento. 3.6. O local do fornecimento será descrito na Autorização de Fornecimento, sendo as entregas de total responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com o edital do Pregão Presencial 009/2017, Termo de Referência, Anexo I, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 3.6. O Município de Itabuna não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, de acordo os valores apurados no mês, até o 15º dia do mês subseqüente do fornecimento, mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) devidamente atestada(s) pelo departamento responsável. 4.2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, as Autorizações de Fornecimento dos Serviços, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo Diretor Presidente da Fundação – FICC, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas. 4.3. Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos entregues, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada. 4.4.Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos produtos entregues total ou parcial. 4.5.A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 4.6. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhista válidas. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 5.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinaturada ata. 5.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.

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Itabuna

Sexta-feira 5 de Maio de 2017 13 - Ano V - Nº 2158

5.2.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 5.2.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; b) Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação, diante dos resultados de classificação apresentados na Ata do Pregão. 5.2.3. Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. c) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 6.1.1. Pelo Órgão Gerenciador, mediante comunicação da unidade requisitante, quando: 6.1.1.1.A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes; 6.1.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho/Contrato e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s); 6.1.1.3.A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores; 6.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro; 6.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 6.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 6.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses ________________________________________________________________________________ Praça Laura Conceição, nº 339 – Centro – Itabuna – BA CEP-45607-725 CNPJ – 05.054.133/0001-64

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Sexta-feira 5 de Maio de 2017 14 - Ano V - Nº 2158

Itabuna

contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores. 6.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. 6.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços. 6.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 6.3.2. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município. 8.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos administrativos relacionados ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2017 8.3. Fica designado que a Administração ou gerenciamento da presente Ata caberá ao PREGOEIRA Oficial do município. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Itabuna -Bahia, 05 de maio de 2017.

VERÔNICA FARIAS SMITH LIMA – PREGOEIRA OFICIAL FICC BULHÕES PRODUTOS QUIMICOS E DE LIMPEZA – ME Fornecedor

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