Prefeitura Municipal de Itabuna 1
Quinta-feira • 4 de Maio de 2017 • Ano V • Nº 2148 Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Itabuna publica: • FMSICA - Portaria n. 015/2017 - Requerer do Banco do Brasil. • FICC-Relação dos Candidatos Aprovados Conforme Ordem Classificatória na Seleção do Programa de Arte e Cultura em Áreas de Interesse Social - PACAIS / Casa Das Artes / Edital Nº 001/2017. • FICC-Retificações do Anexo IV - Cláusula Sexta - das Obrigações Edital 011/2017 - fornecimento lanches em kit para atender as necessidades da fundação Itabunense de cultura e cidadania.
Gestor - Fernando Gomes Oliveira / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. Comunicações Av. Princesa Isabel, 678
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Quinta-feira 4 de Maio de 2017 2 - Ano V - Nº 2148
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Portarias
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Quinta-feira 4 de Maio de 2017 3 - Ano V - Nº 2148
Atos Administrativos
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS CONFORME ORDEM CLASSIFICATÓRIA NA SELEÇÃO DO PROGRAMA DE ARTE E CULTURA EM ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL - PACAIS / CASA DAS ARTES / EDITAL Nº 001/2017
ARTES DIGITAIS CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º
CANDIDATO Lyneker Silva Amorim Kleber Sotero Barbosa Ewerton de Jesus Santos Julio Cesar Novais Silva
ARTES MARCIAIS (MUAY THAI) CLASSIFICAÇÃO 1º Francisco Filho Lima Costa 2º Ivan de Carvalho Júnior 3º Kaio Philipe Macêdo 4º Sérgio Leal de Almeida
BALLET CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º
CANDIDATO
CANDIDATO Beatriz de Almeida Midlje Correia Erica Lira Oliveira de Matos Santana Juliana Nascimento dos Santos Souza Morgana de Abreu Paixão Carla Gabriela Vaz de Farias Evelin Maikelle de Jesus Conceição
BATERIA CLASSIFICAÇÃO 1º Adalmiro Leôncio da Silva 2º Ricardo Antônio Matos Silva
CANDIDATO
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Quinta-feira 4 de Maio de 2017 4 - Ano V - Nº 2148
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BOXE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Gilmarques Sabino dos Santos
CANTO CLASSIFICAÇÃO 1º Elaine Cardoso de Sousa
CAPOEIRA CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º
CANDIDATO
CANDIDATO Dionísio Almeida Caldas José Carlos Silva Nascimento Eveline Barreto da Silva Itamar Souza Mota Fábio José Pinho dos Santos Liliane da Conceição Santos
CERÂMICA CLASSIFICAÇÃO 1º Letícia Leal Brito
CANDIDATO
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Rogério Figueiredo Tomaz 2º Larissa Brunielle Profeta 3º Lilian Ferreira da Silva 4º Luciano Aguiar Silva 5º Erika Lisboa dos Santos Andrade 6º Rita de Cássia Carvalho dos Santos Alves 7º Edilene Silva Lima 8º Maria Conceição Sena Cerqueira 9º Sandra santos Feitosa 10º Tairine Soares Costa 11º Elisama Carvalho Silva 12º Grecilane Santos Bomfim
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Quinta-feira 4 de Maio de 2017 5 - Ano V - Nº 2148
DANÇA DE SALÃO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Jamile Marques dos Santos Santana 2º Wellington dos Santos Santana 3º Marcelino José Pereira Neto 4º Raildes Silva Santos
DANÇA DE RUA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Marcelo Oliveira dos Santos 2º Elison Francisco dos Santos
DANÇA AFRO CLASSIFICAÇÃO 1º Tâmela Pereira França 2º Jaqueline Paula dos Santos
CANDIDATO
DESENHO E PINTURA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Vinicius Teixeira Oliveira 2º Wilzon Vasquez Plaza 3º José Augusto Andrade Simões 4º Olga Matuchack Ortega 5º Daniel Stivson Campos Santos
FUTEBOL CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º
CANDIDATO Ednor Monteiro da Cruz Julio Cezar Pinheiro da Rocha Denísia Santos da Silva Kaio Cezar Santos Lima Adriano Lucio Queiroz Nascimento
INSTRUMENTO DE SOPRO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Aldeni de Araújo Ramos 2º Miquéias Amorim Santos Silva
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Quinta-feira 4 de Maio de 2017 6 - Ano V - Nº 2148
TEATRO CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º
TECLADO CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º
VIOLÃO CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º
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CANDIDATO Rosa Malena Veira Santos Dórea Mateus Saron Cabral Marcia Gabrielle Brito Mascarenhas Camila Nobre Santana
CANDIDATO Wisleny Peres Roure Claudio Camera Gesteira Mariza Zabom Borsare Couto Renisson Duarte Batista Erivelton Silva Santos Danilo Lavinsky Bessa Leite
CANDIDATO Pablo Charles Cruz dos Santos Dário Santana de Jesus Araújo André Pinheiro dos Santos Carlos Oliveira da Silva Filho Evelon Lincoln Alves de Santana Oliveira Neire Pereira Bento Zenon Moreira Gomes
VIOLINO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Samira Pereira Guimarães 2º Felipe Matheus Pereira Lima SANFONA CLASSIFICAÇÃO 1º Elves Santos Lustosa
CANDIDATO
PERCUSSÃO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Antônio Carlos Soares Pedra 2º Geraldo Domingos Barreto
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Quinta-feira 4 de Maio de 2017 7 - Ano V - Nº 2148
XADREZ CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Ailton José da Silva 2º Wagner do Amparo Santana 3º Robenilson Sena Torres
YOGA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Tiago Fernandes de Oliveira 2º Jamile Correia Silva 3º Claudio Bezerra de Macêdo Filho
ZUMBA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Tainan Cardoso Hage Moreira 2º Siloene Timóteo Archirusal
ASSISTENTE ARTÍSTICO/ AUXILIAR ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Ilma Edvane do Lavrador Freitas 2º Marcio Campos dos Santos 3º Roberval Souza Medeiros 4º Jane Cleyde Argolo Borges 5º William David Batista Santos 6º Ana Leila Silva Fagundes 7º Rafael Fontes Cruz 8º Jamily Silva Machado 9º Ricardo Bomfim Oliveira 10º Claudia Araújo Conceição de Souza 11º Francisco de Lima Ribeiro Filho 12º Priscila de Souza Reis Braga 13º Michelle Silva do Nascimento 14º Daise Leôncio Loup
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Quinta-feira 4 de Maio de 2017 8 - Ano V - Nº 2148
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ASSISTENTE ARTÍSTICO/ COORDENAÇÃO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Cristiane Santana F. Vilas Boas 2º Jackson Batista Santos 3º Geisa Pereira dos Santos 4º Tania Sales Lins 5º Verônica Santos Borges Silva 6º Agda Marques Silva 7º Hildemagno Souza de Jesus 8º Sibele Fernandes Gava 9º Karla Reiná da Silva Bomfim 10º Rava Midlej Duque 11º Janete Lainha Coelho 12º Viviane Costa Santana
ASSISTENTE ARTÍSTICO/ SERVIÇOS GERAIS CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO 1º Jeane Rodrigues Silva 2º Ana Maria Silva de Souza 3º Aliana Maria dos Santos Maia 4º Carmem Dias dos Santos 5º Wallas Dias Lima 6º Gilmar Pereira de Jesus 7º Lindalva Lima de Matos 8º José Domingos Pereira da Silva 9º Moisés Messias Nascimento 10º Shirley Lima de Matos Santos
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Quinta-feira 4 de Maio de 2017 9 - Ano V - Nº 2148
RETIFICAÇÕES DO ANEXO IV - CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES EDITAL 011/2017 FORNECIMENTO LANCHES EM KIT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº _____ / 2017 Processo Administrativo nº. ____/2017
CONTRATO xxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA E DE OUTRO, A EMPRESA .................... A FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 05.054.133/0001-64, com sede na Praça Laura Conceição, 339, nesta cidade de Itabuna, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo diretor presidente DANIEL GARCIA MORENO DE SOUZA LEÃO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº xxxxx, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Av. Juca Leão, 395, Conceição, nesta cidade de Itabuna-Bahia, no uso das atribuições legais e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) Nº XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXX bairro, cidade – BA, representada neste ato pele seu representante legal o Sr.xxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CPF/MF Nº xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade Nº xxxxxxxxxxxxxxxx – SSP/BA, residente na Rua xxxxxxxxxxx– Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxx – cidade BA – CEP xxxxxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO, disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 9.408/2011 e demais legislações pertinentes, conforme o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2017, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Pregão FORNECIMENTO LANCHES EM KIT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA , conforme especificações do Termo de Referência constantes no Anexo I – Especificações/Proposta de Preços, para inclusão no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em ___/___/2017, ou com o fornecimento total dos produtos/materiais, o que ocorrer primeiro.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Os recursos financeiros para fazer face às despesas correrão por conta da seguinte Dotações Orçamentárias: UNIDADE GESTORA Xx
PROJETO/ATIVIDADE Xxxx
ELEMENTO DE DESPESA Xxxx
FONTE Xx
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO I - O Valor GLOBAL do presente contrato é de R$ ..............(.....................). II - O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, de acordo os valores apurados no mês, até o 15º dia do mês subseqüente do fornecimento, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo departamento responsável. III - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, as Autorizações de Fornecimento, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas. § 1º Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos entregues, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada. § 2º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação de serviços total ou parcial. § 3º A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. § 4º A Contratada a deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO I - A forma de fornecimento dos serviços será parcelada, obedecendo à solicitação do órgão gerenciador e, se for o caso, dos órgãos participantes do SRP, através de emissão da Autorização de Fornecimento. II - O local do fornecimento dos serviços será descrito na Autorização de Fornecimento, sendo a execução dos serviços de total responsabilidade da CONTRATADA, de acordo com o edital do Pregão Presencial 011/2017, Termo de Referência, Anexo I, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas deste instrumento. III – O prazo de execução dos serviçs de acordo com o que consta na solicitação. Caso não corresponda à qualidade exigida no termos do edital, derá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital. §1º Todas as entregas devem vir acompanhadas da Nota Fiscal para verificação e atesto do servidor responsável pelo recebimento dos produtos confeccionados.
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Quinta-feira 4 de Maio de 2017 11 - Ano V - Nº 2148
§ 2º A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma, estimando-se as quantidades e datas de futuros eventos; § 3 A comprovação da força maior, a que alude o parágrafo anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Fundação do valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento do produtos/materiais. § 5º Correrá por conta da CONTRATADA, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços. § 6º Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 24(vinte quatro) horas para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste edital e de ressarcirà a Fundação os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: I - Constituem obrigações da Contratada: a) Efetuar o fornecimento dos serviços discriminados em cada Autorização de Ordem de Srviço emitido pelo setor Competente, de forma integral e no prazo estipulado na cláusula anterior, obedecendo rigorosamente as especificações contidas em sua proposta comercial, inclusive quanto à marca; b) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante; d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos materiais. § 1º A empresa deve comunicar por escrito e com antecedência mínima de 2(dois) dias do prazo máximo para cumprimento do Objeto constante na Clausla Primeira, a ocorrência de qualquer impedimento para cumprimento integral do pedido,detalhando claramente os motivos do inadimplemento. Do contrário, será formalmente advertida e, em caso, de reincidência poderá ser penalizada com multa e/ou com as demais sanções previstas neste instrumento, podendo resultar, inclusive em rescisão unilateral do contrato. § 2º Excepcionalmente, será admitida entrega de produto com marca diversa da que foi apresentada na proposta de preços da empresa CONTRATADA, desde que seja de qualidade igual ou superior à marca inicialmente cotada e que o fato seja anteriormente comunicado ao fiscal do contrato por meio de documento formal, no qual apresente justificativa plausível, devidamente comprovada. § 3º A avaliação da qualidade da marca que vier substituir a que foi inicialmente cotada pela CONTRATADA deverá ser realizada por servidor ou comissão designada para tal fim que emitirá relatório técnico de análise aprovando ou não a substituição mencionada no parágrafo anterior. e) Os lanches deverão ser feitos no dia, e entregues no horário estipulado. Não serão aceitos lanches que não atendem a boa qualidade: Exemplos: sabor, aparência, maciez, crescimento adequado, cheiros. f) Os lanches deverão ser entregues devidamente embalados/protegidos e de acordo com cuidados de higiene. Caso seja necessário alterar a lista por algum motivo, o contratado será avisada com dois dias de antecedência. g) Os lanches que sejam utilizados pães, que estes sejam fabricados no dia de consumo. h) Os itens deverão ser entregues no local estipulado pela Fundação, ocorrendo por conta do CONTRATADO às despesas decorrentes de fretes, descarga, seguros, mão-de-obra, etc.
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Quinta-feira 4 de Maio de 2017 12 - Ano V - Nº 2148
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i) Na hipótese de rejeição, por entrega dos itens em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os itens reprovados, no mesmo dia. j) Comunicar ao Município qualquer ocorrência que impeça o fornecimento dos itens; Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação; Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o item fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega e descarga. DA CONTRATANTE: I - Constituem obrigações da Contratante: a) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada; b) Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato; c) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver na Imprensa Oficial no prazo estabelecido por Lei. d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, por meio do servidor designado, o Sr.............................................................., através de Portaria e) Prestar a contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços; Promover o apontamento do recebimento dos itens, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados; Manter atualizada a listagem de preços que contemple a relação dos itens, para os fins previstos nesta Ata. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, § 1º - Permitir-se-á revisão dos preços contratados para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes sanções: a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Itabuna, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave, consideradas aquelas que causem prejuízo à Administração; d) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou qualquer ato ilícito. § 1º As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente. § 2º As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente da Fundação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93. § 3º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as
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justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. § 4º No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. e)Caso os produtos entregues não estejam em conformidade com o que for cotado, deverá o licitante substituí-los imediatamente, e caso não ocorra a substituição em tempo hábil para o evento, o licitante suportará a multa de 10% do valor do contrato. Em caso de atraso a multa será aplicada no percentual de 10% do valor total contratado. f) Os produtos que tenham sido elaborados em desacordo com as boas práticas ou com os costumes de confecção dos lanches, inclusive quanto ao uso proporcional de ingredientes, a revelar despropositada baixa de qualidade, poderão ser recusados e aplicada a sanção que trata este item. g) Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, caso a compensação entre a sanção e o valor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, e as previstas na Lei nº. 8.666/93, e também, pelas normas que regem a Ata de Registro de Preço. § 1º A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93. § 2º Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre o fornecimento objeto do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS § 1º A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. § 2º A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. § 3º O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte. § 4º Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. § 5º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da
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CONTRATANTE. § 6º A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no Diário Oficial do Município, conforme Lei Federal 8.666/93. CLÁÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O fornecimento dos produtos/materiais será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo servidor designado, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando, inclusive, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas como prevê o Artigo 67, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO As partes elegem o Foro da cidade de Itabuna , Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme. Itabuna (BA) ____de ___________________de_________
FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA DIRETOR PRESIDENTE DANIEL GARCIA MORENO DE SOUZA LEÃO, (Contratante) ______________________ XXXXX Contratada
VERÔNICA FARIAS SMITH LIMA- PREGOEIRA OFICIAL – Portaria 007/2017
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