CAMPANHA MALA AMADA JORNAL EXTRA REGULAMENTO

CAMPANHA MALA AMADA– JORNAL EXTRA REGULAMENTO 1. Esta campanha é uma promoção realizada em parceria pela INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (I...
6 downloads 0 Views 234KB Size
CAMPANHA MALA AMADA– JORNAL EXTRA REGULAMENTO 1. Esta campanha é uma promoção realizada em parceria pela INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Infoglobo), empresa sediada na capital do estado do Rio de Janeiro, na Rua Irineu Marinho, nº 35, Cidade Nova, CEP 20.230-901, inscrita no CNPJ sob o nº 60.452.752/0001-15 e pela CARIOCA ACESSÓRIOS DE COURO LTDA, estabelecida na Rua da Carioca, 13, Centro - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.581.360/0001-03 e ocorrerá no estado do Rio de Janeiro. PARTICIPANTES 2. Qualquer pessoa interessada poderá participar da campanha MALA AMADA, desde que cumpra as condições estabelecidas no presente Regulamento. CAMPANHA 3. De acordo com os procedimentos ora estabelecidos, a campanha permite aos leitores, na compra do Jornal EXTRA, obter cupons correspondentes a descontos no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para compras acima de R$ 100,00 (cem reais) nas unidades MALA AMADA participantes, nos dias informados na tabela abaixo: Datas de publicação dos cupons 01 (qua) a 05 (dom) de junho 07 (ter) a 12 (dom) de junho 14 (ter) a 18 (sáb) de junho 21 (ter) a 23 (qui) de junho 28 (ter) a 30 (qui) de junho

COMO PARTICIPAR 4. Nas edições do Jornal EXTRA, nos dias informados no item 3, serão publicados cupons de desconto, sendo 01 (um) por dia. Cada cupom será publicado com uma cor diferente e a data da publicação, conforme o dia da semana, e indicará a data da publicação e a imagem da campanha MALA AMADA. 5. Cada cupom publicado na edição do Jornal EXTRA, no período informado no item 3 acima, corresponderá a um desconto no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para compras acima de R$ 100,00 (cem reais) nas unidades MALA AMADA indicadas no item 15 deste Regulamento.

6. Os cupons de desconto poderão ser utilizados a partir do dia 01 de junho de 2016, e terão validade até o dia 30 de junho de 2016, conforme indicado no cronograma do

item 14 deste Regulamento. 7. Os cupons de desconto não serão cumulativos, podendo ser utilizado apenas um cupom por compra. 8.

Não será permitido utilizar mais de um cupom publicado em uma mesma data na mesma compra.

9. Os cupons de desconto serão válidos somente para as compras nas unidades MALA AMADA indicadas no item 15 deste Regulamento. 10. A Promoção não será válida para compras feitas pelo site. 11. O desconto será aplicado sobre o preço original do produto escolhido pelo leitor e não será cumulativo com outras promoções. 12. O leitor deverá informar no ato da compra que possui o cupom de desconto. 13. A diferença do valor para a compra com a utilização do cupom de desconto deverá ser paga em espécie, cartão de débito, crédito ou cheque (mediante consulta aos órgãos de proteção ao crédito). 14. Os leitores poderão utilizar os cupons de desconto de acordo com o cronograma abaixo:

PRODUTO

Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada

DESCONT O POR CUPOM VALIDADE PUBLICAÇÃ (NÃO DO CUPOM O CUMULATI VO) 01/jun - qua R$ 15,00 30/jun - qui 02/jun - qui R$ 15,00 30/jun - qui 03/jun - sex R$ 15,00 30/jun - qui 04/jun - sáb R$ 15,00 30/jun - qui 05/jun - dom R$ 15,00 30/jun - qui 07/jun - ter R$ 15,00 30/jun - qui 08/jun - qua R$ 15,00 30/jun - qui 09/jun - qui R$ 15,00 30/jun - qui 10/jun - sex R$ 15,00 30/jun - qui 11/jun - sáb R$ 15,00 30/jun - qui 12/jun - dom R$ 15,00 30/jun - qui 14/jun - ter R$ 15,00 30/jun - qui 15/jun - qua R$ 15,00 30/jun - qui 16/jun - qui R$ 15,00 30/jun - qui 17/jun - sex R$ 15,00 30/jun - qui 18/jun - sáb R$ 15,00 30/jun - qui 21/jun - ter R$ 15,00 30/jun - qui

Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada Cupons Mala Amada 15.

22/jun - qua 23/jun - qui 28/jun - ter 29/jun - qua 30/jun - qui

R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 15,00

30/jun - qui 30/jun - qui 30/jun - qui 30/jun - qui 30/jun - qui

Para a utilização dos cupons de desconto, os leitores deverão comparecer em uma das unidades MALA AMADA indicadas abaixo: 

Mala Amada Ipanema - Rua visconde de Pirajá, 550 lj A/B. Tel: 3114 -5725. Funcionamento: segunda a sexta das 9hrs00min às 19hrs30min e aos sábados das 9hrs00min às 16hrs00min.



Mala Amada Leblon - Rua Ataulfo de Paiva, 443. Tel: 2512-9567. Funcionamento: segunda a sexta das 9hrs00min às 19hrs30min e aos sábados das 9hrs00min às 16hrs00min.



Mala Amada Centro I - Rua da Carioca, 13 .Tel 2262-0029. Funcionamento: segunda a sexta das 9hrs00min às 19hrs00min e aos sábados das 9hrs00min às 14hrs00min.



Mala Amada Centro II - Rua Sete de Setembro, 88. Tel 3852-1827. Funcionamento: segunda a sexta das 9hrs00min às 19hrs00min e aos sábado não funciona.



Mala Amada Barra Shopping - Avenida das Américas , 4666, loja 221 D – nível Américas. Tel 3089- 1140.



Mala Amada Plaza Shopping – Avenida 15 de Novembro , 08 loja, lojas 338/339. Tel 2622-4429.



Mala Amada Nova América – Avenida Martin Pastor Luther King , 126, bloco 1, loja C. Tel 2543-6907.



Mala Amada Shopping Tijuca – Avenida Maracanã, 987, loja 2076. Tel 25696290.



Mala Amada Boulevard Rio Shopping - Avenida Barão de São Francisco, 236, lojas 1084/1085. Tel 2578-3113

16. Os cupons de desconto apresentados pelos leitores serão retidos pelos atendentes da MALA AMADA. 16.1 Não serão válidos cupons de desconto que apresentem algum tipo de irregularidade como, rasuras ou dados ilegíveis, assim como fotocópias de cupons ou qualquer meio que não seja o próprio recorte impresso do Jornal EXTRA.

17. Os leitores só poderão obter e utilizar os cupons de desconto dentro do prazo estabelecido no cronograma indicado no item 14 deste Regulamento. 18. Os cupons não poderão ser utilizados para a compra de outro produto que não o indicado neste Regulamento e nem serem convertidos em dinheiro.

DÚVIDAS, CONTROVÉRSIAS E RECLAMAÇÕES 19. Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta campanha e seu Regulamento podem ser esclarecidos através da Central de Atendimento ao Leitor por meio do telefone (21) 2534-4324, de segunda a sexta-feira, das 6hrs30min às 19hrs00min, e aos sábados, domingos e feriados das 7hrs00min às 12hrs00min. Os casos serão apreciados por uma comissão composta por funcionários da Infoglobo, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

DESCLASSIFICAÇÃO DE PARTICIPANTES 20. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando, à criação de benefício indevido, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

DISPOSIÇÕES GERAIS 21. O Regulamento desta campanha ficará disponível no site da campanha e endereço da Infoglobo na Rua Irineu Marinho, n° 70, Cidade Nova - Rio Janeiro, sendo que o ato da compra do produto e a utilização dos cupons desconto implicam no total conhecimento e na aceitação total e irrestrita todos os itens deste Regulamento.

no de de de

22. A participação nesta campanha não gera aos leitores nenhum outro direito e/ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento. 23. Esta campanha, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela Infoglobo e/ou pela MALA AMADA, mediante aviso publicado no Jornal Extra, por motivo de força maior ou por qualquer outro fato ou motivo. 23.1 Na ocorrência de uma das situações mencionadas no item 23 acima, os leitores que já tiverem adquirido quaisquer cupons de desconto desta campanha não serão prejudicados, pois a MALA AMADA aceitará os cupons para uso, nos termos dessa Promoção, que tiverem sido adquiridos pelos leitores até a data da alteração, suspensão ou cancelamento da campanha. 24. As reclamações fundamentadas poderão ser encaminhadas ao Procon local.

25. Esta campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71. 26. Fica, desde já, eleito o foro central do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente campanha.