2011, de 02 de setembro de 2011

EDITAL N.º 001/2011, de 02 de setembro de 2011. O Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade da Vida, Organização da Sociedade Civil de Int...
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EDITAL N.º 001/2011, de 02 de setembro de 2011. O Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade da Vida, Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico – OSCIP, através da Comissão de seleção e contratação de pessoal, designada nos termos da Resolução n.º 002/2011, torna público a realização de seleção pública para provimento de empregos, nos termos deste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Estão abertas de 05/09/2011 a 15/09/2011, no Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade da Vida, no Município de Ribeirão Preto - SP, as inscrições para o teste seletivo destinado ao provimento de emprego público, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e formação escolar estão estabelecidos no quadro abaixo: VALOR DE CARGA VENCIMENTO INSCRIÇÃO HORÁRIA L BASE

EMPREGO

FORMAÇÃO ESCOLAR E REQUISITOS

Enfermeiro (função acolhimento) Enfermeiro (função classificação de risco) Administrativo

Curso Superior em Enfermagem e inscrição no conselho profissional

R$ 45,00

40 horas

R$ 1.783,35

02

Curso Superior em Enfermagem e inscrição no conselho profissional

R$ 40,00

40 horas

R$ 1.783,35

05

Ensino médio completo

R$ 30,00

40 horas Plantão de 6 horas diárias Plantão de 12 horas semana noturno

R$1.000,00

02

R$ 66,67 por hora

15

R$ 66,67 por hora

15

Médico Plantonista Diurno Curso superior em Medicina e (cadastro de reserva) inscrição perante conselho profissional Médico Plantonista Noturno (cadastro de reserva)

Curso superior em Medicina e inscrição perante conselho profissional

R$ 55,00

R$ 50,00

VAGAS

O regime de contratação de trabalho é o da Consolidação das Leis do Trabalho, havendo contrato de experiência inicial pelo prazo de até 90 dias. 1.3. O horário de trabalho poderá variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviço. 1.2.

2. DAS INSCRIÇÕES: A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Todas as informações do teste seletivo encontram-se no site www.institutocorpore.org.br. 2.3. As solicitações de inscrições serão efetuadas no período de 05/09/2011 a 15/09/2011, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, no Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade da Vida, sito a Rua Cerqueira César, n.º 481, Sala 204, Bairro Centro, na cidade de Ribeirão Preto – SP, onde haverá atendimento pessoal aos candidatos, mediante aceitação das regras deste edital, preenchimento da solicitação de inscrição com cópia do depósito identificado pelo CPF do candidato, na qual deverá constar emprego, nome completo do candidato, RG, CPF, data de nascimento, sexo, endereço completo, telefone residencial e comercial, e-mail, se portador de deficiência física indicar a mesma. 2.1.

O pagamento das inscrições deverão ser feitos através de depósito identificado pelo CPF do candidato junto ao Banco Itaú, agência 0318, conta corrente n.º66.924-9. 2.4.

O recolhimento do valor da inscrição poderá ser efetuado até o dia 15 de setembro de 2011 sob pena de não homologação da inscrição do candidato. 2.6. Não serão aceitos cheques para pagamento das inscrições; 2.7. O valor da inscrição consta do item 1.1. 2.8. O valor da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, qualquer que seja o motivo alegado, bem como não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento e inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período. 2.5.

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O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, constante do site www.institutocorpore.org.br, efetivar o pagamento da inscrição e entregar 1 via da ficha de inscrição com cópia do comprovante de depósito junto ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade da Vida, sito a Rua Cerqueira César, n.º 481, Sala 204, Bairro Centro, na cidade de Ribeirão Preto – SP, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, onde haverá atendimento pessoal. A inscrição somente terá efeito após o pagamento do valor da inscrição. 2.10. As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade da Vida o direito de excluir do teste seletivo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.11. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como pelo pagamento do valor da inscrição. 2.12. Efetivada a solicitação de inscrição, não serão aceitos pedidos de qualquer alteração quanto ao emprego escolhido. 2.13. As inscrições somente serão processadas e confirmadas após o pagamento do valor da inscrição. 2.14. As inscrições serão objeto de homologação, a qual será afixada no quadro de avisos do Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade da Vida e no site www.institutocorpore.org.br, além de ser publicado no jornal Folha de Ribeirão Preto, em data de 26/09/2011, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição, especialmente quanto a correção de seu nome e emprego escolhido. Havendo incorreções, estas deverão ser devidamente comprovadas e solicitada a correção no mesmo prazo para as inscrições que não forem homologadas, devendo observar o contido no item 6. 2.15. As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item 6. 2.9.

3. DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO: 3.1. Para o emprego Enfermeiro (função de acolhimento e classificação de risco), Administrativo e Médico plantonista (diurno e noturno), o teste seletivo se realizará por prova composta de 32 (trinta e duas) questões objetivas (múltipla escolha com 5 alternativas), de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital, sendo que a prova objetiva valerá 100 (cem) pontos, tendo cada questão o valor de 3,125 (três vírgula cento e vinte e cinco) pontos, considerandose habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 3.2. A nota final dos candidatos será a nota da prova objetiva. 3.3. Os candidatos serão classificados a cujas vagas concorrem, de acordo com os valores decrescentes das notas finais. 3.4. As provas objetivas terão duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos. 3.5. O local e horário de realização das provas serão divulgados posteriormente, até o dia 30/09/2011, após o encerramento e homologação das inscrições. 3.6. As provas serão realizadas no dia 09 de outubro de 2011. 3.7. O candidato deverá comparecer ao local de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, a fim de tomar conhecimento do ensalamento, o qual estará afixado nos portões de acesso do estabelecimento. 3.8. O candidato somente será admitido à sala de provas mediante a apresentação do original do documento de identidade com foto (cédula de identidade, CTPS, Carteira de Habilitação ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe que tenha força de documento de identificação – CRC, OAB, COREN, CRO, CREA, etc.) e comprovante de pagamento da inscrição. Não serão aceitas cópias autenticadas, boletins de ocorrência ou qualquer outro documento que não contenha foto. 3.9. Os documentos de identificação do candidato deverão estar em perfeitas condições, de forma que permita a identificação do candidato com clareza. 3.10. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos ou pessoas estranhas ao teste seletivo, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, 2

máquinas, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, relógios de pulso, telefone celular, BIP, “walkman”, “pager”, gravador ou qualquer outro receptador de mensagens. 3.11. O preenchimento da folha de respostas (gabarito) é de inteira responsabilidade do candidato. 3.12. Somente serão permitidas marcações em campos próprios da folha de respostas, feitas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros. 3.13. O candidato deverá assinalar suas repostas com caneta esferográfica de tinta azul escuro ou preta. 3.14. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas, ainda que legíveis, serão desconsideradas. 3.15. Não haverá segunda chamada para as provas, nem será admitida sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico pré-determinados. 3.16. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala a folha de respostas (gabarito) juntamente com o caderno de provas, sob pena de desclassificação do candidato. 3.17. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorridas 1 (uma) hora de seu início, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova até que o último candidato entregue sua prova. 3.18. Será excluído do teste seletivo o candidato que: - apresentar-se após o horário estabelecido; - não apresentar documento de identidade exigido; - ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas; - for surpreendido em comunicação com outras pessoas utilizando-se de livros, notas, impressos, calculadoras ou qualquer outro material não permitido; - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.); - estiver portando armas; - lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; - não devolver integralmente o material recebido; - não preencher corretamente a folha de respostas; - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE: 4.1. A nota final dos candidatos será a nota da prova objetiva. 4.2. A classificação final dos candidatos constará de relação, disposta em ordem decrescente da nota final. 4.3. O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente: a) Candidato com idade mais elevada, considerando as informações constantes da prova. b) Maior pontuação nas 15 primeiras questões; c) Por sorteio, que deverá ser realizado pela comissão de seleção e contratação de pessoal. 5. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO: 5.1. São requisitos para a contratação: - Ter sido aprovado no teste seletivo; - ter nacionalidade brasileira; - estar em pleno gozo dos direitos políticos; - estar quites com as obrigações militares e eleitorais; - ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da contratação); - comprovar o nível de escolaridade exigido para o emprego; - possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do emprego, mediante avaliação médica; - não possuir antecedentes criminais, apresentando certidão para este fim; - A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal; 3

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Apresentar 02 (duas) foto 3x4 recente, cópia autenticada do RG, CPF, do titulo de eleitor, de comprovante de residência, de registro de nascimento ou casamento, de certidão de nascimento de filhos; 5.2. Além do exigido no item 5.1, deverão ser atendidos, para cada emprego, os seguintes requisitos: - ENFERMEIRO: cópia autenticada do DIPLOMA de curso superior em Enfermagem; cópia autenticada de identidade profissional junto ao Conselho Profissional, declaração de regularidade (inscrição, ausência de processo disciplinar e pagamento) perante o Conselho Profissional e comprovante de pagamento de contribuição sindical; - ADMINISTRATIVO: cópia autenticada do certificado de conclusão e histórico escolar de conclusão do ensino médio; - MÉDICO: cópia autenticada do DIPLOMA de curso superior em Medicina; cópia autenticada de identidade profissional junto ao Conselho Profissional, declaração de regularidade (inscrição, ausência de processo disciplinar e pagamento) perante o Conselho Profissional e comprovante de pagamento de contribuição sindical; 6. DOS RECURSOS: 6.1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a homologação ou não homologação das inscrições, prégabarito e da nota da prova objetiva a partir da publicação no Jornal Folha de Ribeirão Preto dos respectivos editais, que também serão afixados no Instituto Corpore para Qualidade e Desenvolvimento da Vida e disponíveis no site site www.institutocorpore.org.br 6.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram na correção inicial, independentemente da formulação de recurso. 6.3. Cada recurso deverá ser interposto diretamente no Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade da Vida, sito a Rua Cerqueira César, n.º 481, Sala 204, Bairro Centro, na cidade de Ribeirão Preto – SP, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, onde haverá atendimento pessoal, nos termos do calendário de execução, constante do Anexo IV 6.4. Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante do Anexo III, devendo estar devidamente fundamentado (com cópia de bibliografia que fundamente suas razões) e conter o nome do candidato, número de CPF, emprego a que concorre e endereço atualizado do candidato para correspondência. 6.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. Não serão recebidos recursos via sedex, fax ou e-mail. 7. DA CONVOCAÇÃO: 7.1. A convocação para o emprego obedecerá a ordem de classificação, de acordo com o número de vagas, não gerando o fato da classificação direito à nomeação. 7.2. O candidato que for convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para comparecer ao escritório do Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade da Vida, sito a Rua Cerqueira César, n.º 481, Sala 204, Bairro Centro, na cidade de Ribeirão Preto – SP, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, para retirar a relação de documentos necessários à admissão e ser encaminhado para a realização de exame admissional, bem como de sanidade física e mental. 7.3. Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por edital, a ser publicado no jornal Folha de Ribeirão Preto e site www.institutocorpore.org.br. 7.4. O candidato convocado, que não tenha interesse em assumir o emprego, assinará Termo de Desistência. 7.5. Os candidatos que não se apresentarem para os exames previstos no item 7.2, não preencherem os requisitos previstos no item 5 ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos. 7.6. Previamente à contratação serão realizados exames médicos admissional, no prazo fixado pelo Instituto, o qual terá decisão definitiva sobre a condição para o exercício das atribuições da categoria profissional. 7.7. O candidato que não comparecer no prazo fixado quando da convocação de que trata o item 7.2, será automaticamente excluído da lista de classificados. 4

7.8. Satisfeitas as exigências de qualificação, os candidatos classificados serão contratados por período de experiência de até 90 (noventa) dias. 7.9. Ao ser contratado será regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência - INSS; 7.10. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar na data da prevista em convocação, para fins de apresentação de documentos, exame médico e contratação, será eliminado do teste seletivo. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. Não haverá, em hipótese alguma, vista de provas e gabaritos ou revisão das notas atribuídas durante o teste seletivo, ressalvado o disposto no item 6. 8.2. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de seleção e contratação de pessoal poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova, a contratação de candidato, desde que sejam verificadas falsidade de declaração, irregularidades nas provas, na apresentação dos documentos ou nos prazos fixados. 8.3. Será excluído do teste seletivo o candidato que: 8.3.1. Agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas; 8.3.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ou ainda, for responsável por falsa identificação pessoal; 8.3.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter classificação na prova ou de terceiros. 8.4. O resultado final do teste seletivo será publicado no órgão jornal Folha de Ribeirão Preto e no site www.institutocorpore.org.br 8.5. O prazo de validade do teste seletivo é de 01 (um) ano. 8.6. A classificação dos candidatos geram para estes apenas a expectativa de direito à contratação. 8.7. O Instituto Corpore para Qualidade e Desenvolvimento da Vida se reserva o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem no prazo de validade do teste seletivo. 8.8. Todas as convocações, avisos e resultados do teste seletivo serão publicados no Jornal Folha de Ribeirão Preto e site www.institutocorpore.org.br 8.9. O resultado final do teste seletivo será homologado pelo Presidente do Instituto Corpore. 8.10. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão de seleção e contratação de pessoal. 8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de seleção e contratação de pessoal. 8.12. Maiores informações poderão ser obtidas através do fone (16) 3442-8288.

Rodrigo Reis Cirino Presidente Cleiton Grola Membro Janaina Justino de Andrade Membro

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ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEUDO PROGRAMÁTICO PARA O EMPREGO DE ENFERMEIRO (funções de Acolhimento e Classificação de Risco) CONHECIMENTOS GERAIS - Enfermagem Geral: Saúde da Família e estratégias de organização da Atenção Básica: Abordagem familiar − fundamentos teóricos e estratégias de intervenção; territorialização; visitas domiciliares;. Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; Políticas institucionais de Humanização da Assistência; Epidemiologia e vigilância em saúde; indicadores em saúde pública; Biossegurança. Prevenção e controle da população microbiana; Programa nacional de imunização; Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental, segundo protocolos e normativas do ministério da saúde; Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto-contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose, DST/AIDS) e de doenças crônicas e degenerativas; Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência (pré-hospitalar e hospitalar); Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas; Princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa; Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) – Sistemas de Classificação da Prática Profissional do Enfermeiro; Política, planejamento, gestão e gerência em saúde: Fundamentos teóricos e estratégias de intervenção em saúde pública; noções de trabalho em equipe (multi e interdisciplinaridade); Noções de administração e planejamento público; Ações Programáticas em Saúde; Clínica Ampliada; Publicações do Ministério da Saúde acerca desses conteúdos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saúde Pública: Saúde coletiva e Saúde pública: abordagens teóricas e conceituais; Reforma sanitária e Políticas de Saúde no Brasil: Legislação, princípios, diretrizes e bases da implantação do SUS; controle social; Constituição da República Federativa do Brasil − Saúde. Modelos assistenciais de saúde e financiamento; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia: abordagens teóricas e metodológicas; Vigilância em saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização das Ações do SUS. Suporte Avançado à vida (ACLS):Emergência cardiovasculares, Parada (Primeiros socorros), Sistemas de suporte de vida. Legislação, regulamentações e diretrizes: BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27 de fevereiro de 2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS – SUS – 2001-2002). BRASIL. Norma Operacional Básica - NOB - SUS 96; BRASIL. Emenda Constitucional – EC 29/2000. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Publicações do humanizaSUS. Brasília, 2004b.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO PARA O EMPREGO DE ADMINISTRATIVO CONHECIMENTOS GERAIS: Português: Compreensão e interpretação de textos. Figuras de linguagem. Ortografia oficial. Gramática: sílaba e divisão silábica. Acentuação gráfica. Cargo de letras. Grafia e Cargo dos porquês. Sinônimos e antônimos. Cargo de maiúsculas e minúsculas. Cargo do hífen. Abreviações: abreviaturas, siglas e símbolos. Grafia, leitura e Cargo dos numerais. Pronomes: Cargo e colocação de pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e relativos, colocação de pronomes oblíquos átonos, formas pronominais de tratamento. Cargo dos tempos e modos verbais. Flexão verbal e nominal: verbos regulares, irregulares e impessoais. Vozes do verbo. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. Cargo do sinal de crase. Pontuação. MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: racionais e reais – operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. 6

Juros simples e compostos. Noções de lógica. Funções: algébricas, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Progressões: aritméticas, geométricas. Análise combinatória. Equações e inequações: problemas de 1º e 2 º graus, logarítmicas, exponenciais, trigonométricas. Matrizes e sistemas lineares. Raciocínio Lógico: Noções de lógica: proposição simples ou atômica, composta; conectivos lógicos, conjunção, disjunção, condicional, negação, tautologia, contradição. As leis fundamentais do pensamento lógico; principio da identidade, principio da não-contradição, principio do terceiro excluído, diagramas lógicos, lógica da argumentação, estruturas lógicas, análise de contradições em diagramas lógicos, proposições lógicas equivalentes, lei da dupla negação, equivalência da condicional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de informática: Conhecimentos básicos de operação de microcomputadores e periféricos de rede local. Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente DOS/Windows. Operacionalização do processador de texto MS-Word para Windows e da planilha de cálculo MS-Excel. Noções básicas de bancos de dados. Comunicação de dados. Internet. Microsoft Outlook. Conceitos gerais de equipamentos e operacionalização. Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO PARA O EMPREGO DE MÉDICO PLANTONISTA (Diurno e Noturno) CONHECIMENTOS GERAIS - Medicina Geral: Processo saúde-doença: Políticas de saúde - Fundamentos teóricos e estratégias de intervenção em saúde pública; SUS; Vigilância em saúde - Indicadores de saúde pública; Programa saúde da família: Política, planejamento, gestão e gerência em saúde; Noções de medicina comunitária; Abordagem familiar − fun teóricos e estratégias de intervenção; Territorialização; Visitas médicas domiciliares; Noções de trabalho em equipe multidisciplinar; Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente; Atenção à Saúde da mulher: reprodução e sexualidade. Atenção à saúde do adulto e do idoso; Promoção à saúde e Prevenção de Doenças em adultos (homens, mulheres e idosos) e crianças: Imunização; Alimentação balanceada - obesidade - dietoterapia; Atividade física; Doenças crônico-degenerativas de maior relevância em Saúde Pública. Doenças infecto-parasitárias de maior relevância em Saúde Pública. Tuberculose; Hanseníase; DST/ AIDS; Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto e na criança: diagnóstico diferencial: Cefaléia; Dor torácica; Dor lombar; Dispepsia; Febre; Problemas digestivos baixos; Vertigens e tonturas; Dor abdominal; Dor pélvica; Cansaço e fraqueza. Afecções frequentes no adulto e na criança: Vias aéreas; Aparelho geniturinário; Pele; Vasculares periféricos; Ósteo-musculares; Aparelho digestivo. Assistência pré-natal e ao parto. Classificação em pré-natal de baixo e alto-risco; Realização de pré-natal de baixo risco; Urgência e emergência. Parada cardiorespiratória; Queimaduras; Crise convulsiva; Trauma; Reações alérgicas graves; Choque; Agressões por animais. Cirurgia ambulatorial; Saúde mental na atenção básica: Transtornos de ansiedade; Dependência química: álcool e outras drogas; Transtornos do sono; Transtornos do humor; Risco de suicídio; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais mais freqüentes. Publicações do Ministério da Saúde acerca desses conteúdos. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Saúde Pública: Saúde coletiva e Saúde pública: abordagens teóricas e conceituais; Reforma sanitária e Políticas de Saúde no Brasil: Legislação, princípios, diretrizes e bases da implantação do SUS; controle social; Constituição da República Federativa do Brasil − Saúde. Modelos assistenciais de saúde e financiamento; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia: abordagens teóricas e metodológicas; Vigilância em saúde; Indicadores de nível de saúde da população; Planejamento e programação local de saúde; Política Nacional de Humanização das Ações do SUS. Legislação, regulamentações e diretrizes: BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27 de fevereiro de 2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde(NOAS – SUS – 2001-2002). BRASIL. Norma Operacional Básica - NOB - SUS 96; BRASIL. Emenda Constitucional – EC 29/2000; Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Publicações do humanizaSUS. Brasília, 2004b. Regulação médica das urgências / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.

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ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

Enfermeiro (função acolhimento): Realizara a primeira abordagem do paciente que chegara a unidade, desempenhando a função de direcionamento do mesmo conforme suas necessidades. Realizar relatórios de atendimento. Realizar pesquisa de satisfação dos usuários. Enfermeiro (função classificação de risco): realizar atendimento rápido, onde será triado e classificado o paciente de acordo com o protocolo já instituído de classificação de risco. Realizar orientações pertinentes. Relatório de atendimento. Administrativo: Desenvolver atividades na área administrativa; Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários; Auxiliar digitação e impressão de relatórios e procedimentos; Realizar orçamentos e compras; Controlar ponto digital da equipe médica; Controlar e enviar ponto dos demais profissionais; Envio de escalas médicas e alterações; Elaboração de ofícios Médico plantonista: Prestar atendimento médico em ambulatório e plantões de urgência e emergência médica na unidade de pronto atendimento.

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ANEXO III – MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Nº CPF

RECURSO NOME COMPLETO (nome completo do candidato em letra de forma)

Documento identidade

UF

DDD

Telefone

CANDIDATO AO EMPREGO DE................................................................................................... FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:

________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Local e data.................., ............. de ................... de .................

Assinatura do candidato Obs: 1) use este formulário para cada questão. Fundamente seu recurso com cópia de bibliografia (citar obra, autor, editora, ano, página) 9

ANEXO IV - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO DATA

EVENTO ABERTURA INSCRIÇÕES

05/setembro/2011

ENCERRAMENTO INSCRIÇÕES

15/setembro/2011

Último dia para pagamento das inscrições

15/setembro/2011

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

26/setembro/2011

RECURSO INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS

27 e 28/setembro/2011

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS APÓS RECURSOS

30/setembro/2011

PUBLICAÇÃO LOCAIS DE PROVAS E DATA PROVAS OBJETIVAS

30/setembro/2011

DATA DA PROVA OBJETIVA

09/outubro/2011

Publicação pré gabarito

11/outubro/2011

Recursos ao pré gabarito para geração do gabarito oficial

13 e 14/outubro/2011

Extrato respostas recursos ao pré-gabarito e Publicação do gabarito oficial

25/outubro/2011

Publicação notas provas objetivas

25/outubro/2011

Recurso nota provas objetivas

26 e 27/outubro/2011

Publicação extrato recurso, Publicação notas finais, classificação e homologação do teste seletivo.

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28/outubro/2011