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DIREITO EMPRESARIAL Profa. Dra. Silvia Bertani Profa. Dra. Silvia Bertani - silv [email protected] A empresa Empresário (Individual) trabalha no ...
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DIREITO EMPRESARIAL Profa. Dra. Silvia Bertani

Profa. Dra. Silvia Bertani - silv [email protected]

A empresa Empresário (Individual) trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho.

Sociedade Empresária Limitada

sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.

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Tipos de participação Sócio-administrador efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela empresa.

Sócio-quotista Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.

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O nome fantasia nome criado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Pode ser também uma marca, devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

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O nome empresarial Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc.

Caso o empresário possua um nome bastante comum, poderá utilizar uma partícula que o diferencie, como um apelido ou a definição da atividade.

Ex: José Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; José Carlos do Nascimento – Bar. Profa. Dra. Silvia Bertani - silv [email protected]

Nome empresarial No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A razão social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de "& companhia", ou "& CIA", para indicar a existência de outros sócios, além da palavra "limitada", por extenso ou abreviada.

Pode também ser composta pelo sobrenome de mais de um dos sócios. Ex: Antonio Ribas de Oliveira & Cia. Ltda.; Oliveira & Cia. Ltda.;Oliveira & Irmãos Ltda.

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Denominação social

é composta por uma expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios, pelo objetivo social da empresa (atividade) acrescido ao final a palavra "limitada", abreviada ou por extenso. Ex: Beta Mercearia Ltda.; Lancheria Alfa Ltda.; Antonio Oliveira Padaria Ltda.

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Capital social O capital social é a primeira fonte de recursos da empresa em moeda corrente.

É o valor que a empresa utilizou para iniciar suas atividades e enfrentar

suas

primeiras

despesas,

como

compra

equipamentos, matéria-prima, instalações, divulgação etc.

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de

Registro da empresa Cópia autenticada do RG e CPF do titular, no caso de Empresário Individual, ou do(s) sócio(s)–administrador(es), em caso de Sociedade. Também são aceitas cópias de documentos de conselhos profissionais e carteiras de habilitação.

Autenticada significa que a cópia do documento deve ter o reconhecimento de algum cartório ou tabelionato.

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Registro da empresa Cópia do comprovante de endereço da empresa. Alvará de Localização - é aquele onde a empresa realmente funcionará, como por exemplo, uma loja.

Alvará de Ponto de Referência - é aquele onde a empresa utilizará o endereço residencial de um dos sócios ou do titular da empresa individual, apenas como ponto de referência.

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CONSULTA PRÉVIA Antes de iniciar a abertura de sua empresa consultar a situação dos sócios, pesquisar o nome da futura empresa, pedir o boletim informativo do imóvel onde o negócio irá funcionar, consultar

licenças necessárias;

Verificar licenças necessárias: Ambiental, Saúde Municipal ou Estadual, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.

ter o acompanhamento de um profissional de Contabilidade.

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CONSULTA PRÉVIA Receita Federal Pendências

no

CPF

dos

sócios,

erros

de

grafia

ou

alteração

dos

nomes.http://www.receita.fazenda.gov.br

Junta Comercial

protocolo na Junta Comercial ou em seus escritórios regionais o seu pedido de verificação do nome da empresa.

Consulta antecipada se existe outra empresa, registrada como o mesmo nome Silvia Bertani - silv [email protected] empresarial Profa. no Dra. mesmo Estado da federação.

CONSULTAS PRÉVIAS Secretaria Estadual

O registro é obrigatório para empresas de comércio, indústria e serviços, fornecimento de energia elétrica e transportes intermunicipal

e interestadual. Aqui é possível verificar se existe alguma restrição por meio da Certidão Negativa de Débito. É considerada restrição, a inadimplência, ou seja, o não pagamento de algum tributo, por exemplo, o IPVA.

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CONSULTAS PRÉVIAS Secretaria Municipal

O registro junto a Secretaria Municipal da Fazenda é obrigação de empresas prestadoras de serviços de qualquer natureza.

O órgão é responsável pelo recolhimento do ISSQN (Imposto Sob Serviços

de Qualquer Natureza), cuja alíquota varia entre 2 e 5% em todo o Estado, mas é a Prefeitura local quem estabelece qual percentual será aplicado na região.

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CNPJ O CNPJ é um cadastro expedido pela Receita Federal.

Sem o CNPJ, a empresa está impedida de abrir conta bancária, realizar compras de fornecedores, emitir nota fiscal, participar de licitações, obter alvará e os demais registros.

A Junta Comercial do Estado e a Receita Federal do Brasil possuem um convênio para realizar a inscrição da empresa no CNPJ.

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Direito Empresarial

Nome de Empresa : Nome sob o qual o comerciante ou industrial, pessoa física ou jurídica exerce o seu comércio ou indústria

Título de Estabelecimento: Sinal (nominativo) distintivo da loja ou do escritório do comerciante ou industrial

Insígnia: Sinal (figurativo) distintivo da loja ou do escritório do comerciante ou industrial

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Não existe separação clara entre o estabelecimento físico e o empresário.

Empresário = Empresa = Estabelecimento

Padaria do “Seu Manoel”

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Começa a separação clara entre o O “Título de Estabelecimento” estabelecimento (físico) e o empresário. identifica o estabelecimento.

LISBOA

A identificação também pode Insígnia ser feito através da insígnia, um elemento Título figurativo. de

Estabelecimento

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Nome dos Sócios

Sociedade Limitada

Firma Individual

Firma Firma Social (ou Razão Social)

Nome de Empresa

Denominação (ou Denominação Social)

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Sociedade Anônima

Direito Empresarial

O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL Profa. Dra. Silvia Bertani - silv [email protected]

Conceitos / Distinções Básicas

Nome de Empresa :

Título de Estabelecimento:

Insígnia:

• Nome sob o qual o comerciante ou industrial, pessoa física ou jurídica exerce o seu comércio ou indústria

• Sinal (nominativo) distintivo da loja ou do escritório do comerciante ou industrial

• Sinal (figurativo) distintivo da loja ou do escritório do comerciante ou industrial

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CONSIDERA-SE ESTABELECIMENTO TODO COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, PARA EXERCÍCIO DA EMPRESA, POR EMPRESÁRIO, OU POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA. Profa. Dra. Silvia Bertani - silv [email protected]

NATUREZA JURÍDICA o BEM MÓVEL

São móveis os bens susceptíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

o INFUNGÍVEL

São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade

o IMATERIAL

Produto da mente humana, sem substrato físico, que tem proteção jurídica

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COMPOSIÇÃO BENS CORPÓREOS

instalações/móveis/utensílios /estoques

BENS INCORPÓREOS ponto comercial/créditos/títulos do estabelecimento/privilégios nome/marcas/patentes

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ELEMENTOS ➢ PONTO COMERCIAL local onde a empresa tem a sua atividade

➢ FUNDO DE COMÉRCIO (aviamento) capacidade de produzir lucros

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ELEMENTOS ➢ NOME EMPRESARIAL

designa o empresário

➢ MARCAS

designa o produto, o serviço ou sua origem Profa. Dra. Silvia Bertani - silv [email protected]

PROTEÇÃO AO PONTO COMERCIAL

❖ CONTRATO ESCRITO ❖ PRAZO DE 5 ANOS (ou somatória) ❖ MESMO RAMO POR TRÊS ANOS

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ELEMENTOS DO PONTO COMERCIAL CLIENTELA OU FREGUESIA

➢ fator do aviamento não reconhecido diretamente pelo direito brasileiro

➢ é o conjunto de pessoas que mantém com o estabelecimento comercial relações contínuas para a aquisição de bens ou serviços.” Profa. Dra. Silvia Bertani - silv [email protected]

ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA ➢ NOME EMPRESARIAL

(Código Civil – arts. 1155 a 1168 – Lei 8934/94 - art. 33 - IN n°. 99/2005 DNRC)

FIRMA (nome que se assina)

PRINCÍPIO DA VERACIDADE

DENOMINAÇÃO

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

➢ MARCA

“SINAL DISTINTIVO VISUALMENTE PERCEPTÍVEL"

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O ESTABELECIMENTO VIRTUAL ESTABELECIMENTO FISICAMENTE INACESSÍVEL

DISTINÇÃO

estabelecimento físico = acesso dos consumidores

estabelecimento virtual

❖ inexistência de proteção ao ponto comercial ❖ proteção ao nome de domínio (website) = NIC.br CONTRATO ELETRÔNICO = princípio da equivalência Profa. Dra. Silvia Bertani - silv [email protected]

Boa semana !!!

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