Direito Administrativo facebook.com/professoratatianamarcello facebook.com/tatiana.marcello.7 @tatianamarcello

Edital • Direito Constitucional - Da Administração Pública: das disposições gerais; dos servidores públicos; dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. • Direito Administrativo: conceito; princípios básicos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul; os princípios implícitos da administração pública: o princípio da segurança jurídica; princípio da indisponibilidade do interesse público; princípio da supremacia do interesse público; princípio da finalidade e princípio da continuidade do serviço público; distinção entre ente federativo, governo e administração pública; Organização administrativa: Administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista; entidades paraestatais. Atos administrativos: conceito, elementos, atributos, pressupostos e classificação dos atos administrativos; relação entre motivo e motivação dos atos administrativos; teoria dos motivos determinantes; atos administrativos discricionários e vinculados; Controle da administração pública; controle administrativo: controle hierárquico e finalístico, formas de controle administrativo e momento do controle administrativo; Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; controle legislativo; Licitação: conceito, princípios, finalidades, objeto, modalidades; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 10.520/2002. Contratos administrativos: conceito, características e interpretação; formalização; execução, inexecução, revisão e rescisão; convênios e consórcios administrativos. Agentes públicos: conceito; espécies; classificação; regime de direito público e contratual; formas de provimento de cargos públicos, empregos e funções públicas; os conceitos de efetividade, estabilidade e disponibilidade; o artigo 37 a 39 da Constituição Federal; os servidores estáveis do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; retribuição pecuniária de cargos, empregos e funções públicas; remuneração e subsídio; acumulação de cargos, empregos e funções públicas; formas de vacância de cargos públicos; responsabilidade civil, penal e administrativa; sindicância e processo administrativo disciplinar; direitos e vantagens dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul; Lei Complementar nº 10.098/94 e atualizações posteriores. Lei Federal do Processo Administrativo: Lei Federal nº 9.784/1999; Lei de Improbidade Administrativa: Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações;

• Legislação Aplicável aos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e Funcionamento da ALRS: Legislação Aplicável aos Servidores Públicos: Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul • Administração Pública: Organização do Estado e da Administração Pública: Princípios da Administração Pública. Administração Direta e Indireta; características de cada tipo de entidade; exemplos de entidades no âmbito do Estado. Licitações: Modalidades, tipos, conceitos e características das varias formas de compras e contratações; Dispensa e Inexigibilidade. Cotação Eletrônica de Preços. Contratos Administrativos: prazos, formalidades, execução, fiscalização e demais requisitos contidos na Lei de Licitações. Estatuto dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul: As formas de provimento e suas definições legais; Concurso Público, nomeação, lotação, posse, exercício, estágio probatório; Direitos e vantagens dos servidores públicos estaduais; Regime Disciplinar: Deveres do Servidor; Proibições; Responsabilidades e Penalidades.

Lei nº 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul) Prof.ª Tatiana Marcello

Vantagens • Além dos vencimentos, poderão ser pagos ao servidor as seguintes vantagens: Indenizações (sem caráter permanente e não se incorporam ao vencimento) Avanços (incorporam-se ao vencimento) Gratificações e Adicionais (apenas alguns incorporam-se ao vencimento) Honorários e Jetons (não se incorporam ao vencimento) • As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. • As vantagens acima não são incorporadas ao vencimento, em atividade, exceto: a) avanços; b) adicional por tempo de serviço; c) gratificação por exercício de função; d) gratificação de representação; e) gratificação de permanência em serviço, nos termos da lei (esta somente até 2012).

Indenizações Ajuda de custo; Diárias; Transporte;

 Ajuda de Custo

Mudanças

• Destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço (remoção de oficio), passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. • Será concedida também ao servidor efetivo do Estado que for nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, com mudança de domicílio. • A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses. • Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. • O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 dias (não há prazo par devolver).

Diárias • O servidor que se afastar temporariamente da sede, em objeto de serviço, fará jus, além das passagens de transporte, também a diárias destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. Serão pagas antes do deslocamento, com valor fixo previsto em lei. • A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. • O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias. Ou, se o afastamento durou menos que o previsto, deverá devolver o excesso no prazo de 5 dias.

 Transportes • Será concedida indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme previsto em regulamento (ex.: policial que utiliza o carro próprio para uma investigação; oficial de justiça...).

Retribuição, Gratificações e Adicionais Retribuição por exercício de função; gratificação natalina; gratificação por regime especial de trabalho, na forma da lei; gratificação por exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas; gratificação por exercício de serviço extraordinário; gratificação de representação, na forma da lei; gratificação por serviço noturno; adicional por tempo de serviço; gratificação de permanência em serviço; abono familiar; outras gratificações, relativas ao local ou à natureza do trabalho, na forma da lei.

Retribuição pelo exercício de função. • A função gratificada será percebida pelo exercício de chefia, assistência ou assessoramento, cumulativamente ao vencimento do cargo de provimento efetivo.

Gratificação natalina • Correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor, no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício, considerando-se as frações iguais ou superiores a 15 dias como mês integral. Pago até o dia 20 do mês de dezembro de cada exercício. • O servidor exonerado terá direito à gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício (calculado sobre a remuneração do mês da exoneração). • A gratificação é extensiva aos inativos (aposentados), cujo cálculo incidirá sobre as parcelas que compõem seu provento.

Gratificação por exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas • Os servidores que exerçam suas atribuições com habitualidade em locais insalubres ou em contato com substâncias tóxicas radioativas ou com risco de vida, fazem jus a uma gratificação sobre o vencimento do respectivo cargo na classe correspondente, nos termos da lei. • O servidor que fizer jus às gratificações de insalubridade, periculosidade ou penosidade deverá optar por uma delas nas condições previstas na lei. • O direito às gratificações cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

 Gratificação por exercício de serviço extraordinário • Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador. • O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho. • A gratificação de que trata o artigo anterior somente será atribuída ao servidor para atender às situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo previsto no § 2º do artigo 33 (25% da jornada diária). • O valor da hora de serviço extraordinário, prestado em horário noturno, será acrescido de mais 20%. • Pelo serviço prestado em horário extraordinário, o servidor terá direito a remuneração, facultada a opção em pecúnia ou folga, nos termos da lei.

 Gratificação por serviço noturno • Considera-se serviço noturno o realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. • O serviço noturno terá o valor-hora acrescido de 20%. • As disposições deste artigo não se aplicam quando o serviço noturno corresponder ao horário normal de trabalho. 12 9

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 Gratificação por permanência no serviço • Ao servidor que adquirir direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais e cuja permanência no desempenho de suas funções for julgada conveniente e oportuna para o serviço público estadual poderá ser deferida, por ato do Governador, uma gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a 50% do seu vencimento básico. • A gratificação de que trata este artigo tem natureza precária e transitória e não servirá de base de cálculo para nenhuma vantagem, nem será incorporada aos vencimentos ou proventos da inatividade. (obs.: antes de 2012 incorporava) • A gratificação será deferida por um período máximo de 2 anos, sendo admitidas renovações por igual período.

 Adicional por tempo de serviço • O servidor, ao completar 15 e 25 anos de serviço público, contados na forma desta lei, passará a perceber, respectivamente, o adicional de 15% ou 25% calculados na forma da lei. • A concessão do adicional de 25% fará cessar o de 15% anteriormente concedido. • Para efeito de concessão dos adicionais será computado o tempo de serviço federal, estadual ou municipal, prestado à administração direta, autarquias e fundações de direito público.

 Abono Familiar • Ao servidor ativo ou ao inativo será concedido abono familiar na razão de 10% do menor vencimento básico inicial do Estado, pelos seguintes dependentes: • filho menor de 18 anos; • filho inválido ou excepcional de qualquer idade, que seja comprovadamente incapaz ($ em triplo); • filho estudante, desde que não exerça atividade remunerada, até a idade de 24 anos; • cônjuge inválido, comprovadamente incapaz, que não perceba remuneração. • Quando se tratar de dependente inválido ou excepcional, o abono será pago pelo triplo. • Estendem-se os benefícios deste artigo aos enteados, aos tutelados e aos menores que, mediante autorização judicial, estejam submetidos a sua guarda. • Se ambos os cônjuges são servidores públicos, o direito de um não exclui o do outro.

Avanços • Por triênio de efetivo exercício no serviço público, o servidor terá concedido automaticamente um acréscimo de 5%, denominado avanço, calculado na forma da lei.

Avanços

Acréscimo

Investidos até 30/06/1995

5% a cada triênio de exercício (3 anos)

Investidos após 30/06/1995

3% a cada triênio de exercício (3 anos)

• O servidor fará jus a tantos avanços quanto for o tempo de serviço público em que permanecer em atividade.

Honorários e Jetons O servidor fará jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente a que estiver sujeito, as funções de: • membro de banca de concurso; • gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso; • treinamento de pessoal; • professor, em cursos legalmente instituídos. O servidor, no desempenho do encargo de membro de órgão de deliberação coletiva legalmente instituído, receberá jeton, a título de representação na forma da lei.

Concessões • Das Vantagens ao Servidor Estudante ou Participante de Cursos, Congressos e Similares • É assegurado o afastamento do servidor efetivo, sem prejuízo de sua remuneração, nos seguintes casos: durante os dias de provas finais do ano ou semestre letivo, para os estudantes de ensino superior, 1º e 2º graus; durante os dias de provas em exames supletivos e de habilitação a curso superior. • O servidor, sob pena de ser considerado faltoso ao serviço, deverá comprovar perante a chefia imediata as datas em que se realizarão as diversas provas e seu comparecimento.

• Da Assistência a Filho Excepcional • O servidor, pai, mãe ou responsável por excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei.

Licenças  para tratamento de saúde  por acidente em serviço  por motivo de doença em pessoa da família  à gestante, à adotante e à paternidade  para prestação de serviço militar  para tratar de interesses particulares  para acompanhar o cônjuge *  para o desempenho de mandato classista *  prêmio por assiduidade  para concorrer a mandato público eletivo  para o exercício de mandato eletivo *  especial, para fins de aposentadoria

• O servidor não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 meses, salvo nos casos de: *para acompanhar o cônjuge *para o desempenho de mandato classista *para o exercício de mandato eletivo

• Licença para tratamento de saúde (do servidor) • Será concedida a pedido ou “ex-officio”, precedida de inspeção médica realizada pelo órgão de perícia oficial do Estado, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. • Findo o período de licença, o servidor deverá reassumir imediatamente o exercício do cargo, sob pena de ser considerado faltoso, salvo prorrogação ou determinação constante do laudo. Não reassumindo, implicará perda da remuneração, sujeitando o servidor à demissão, se a ausência exceder a 30 dias. • Não pode exercer atividade remunerada durante a licença.

• Licença por acidente e serviço • O servidor acidentado em serviço será licenciado com remuneração integral até seu total restabelecimento. • Configura-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor, desde que relacionado, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo. • Equipara-se a acidente em serviço o dano: decorrente de agressão sofrida e não-provocada pelo servidor no exercício das atribuições do cargo; sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. • O servidor acidentado em serviço terá tratamento integral custeado pelo Estado.

• Licença por motivo de doença em pessoa da família • O servidor poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge, de ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo, até o 2º grau, desde que comprove ser indispensável a sua assistência e esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo. • A doença será comprovada através de inspeção de saúde, a ser procedida pelo órgão de perícia médica competente. • A licença de que trata o artigo anterior será concedida: Tempo

Remuneração

Até 90 dias

Remuneração total

Mais de 90 dias, sem ultrapassar 180 dias

2/3 da remuneração

Mais de 180 dias, sem ultrapassar 365 dias

1/3 da remuneração

Mais de 365 dias até 730 dias

Sem remuneração

• Licença à Gestante, à Adotante e à Paternidade • À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 180 dias, sem prejuízo da remuneração. No caso de natimorto, decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a inspeção médica e, se julgada apta, reassumirá o exercício do cargo. • À servidora adotante será concedida licença a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção, proporcional à idade do adotado: De 0 a 2 anos, 180 dias; Mais de 2 anos até 4, 150 dias; Mais de 4 anos até 6, 120 dias; Mais de 6 anos, desde que menor, 90 dias. • Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 15 dias consecutivos.

• Licença para prestação de serviço Militar • Ao servidor convocado para a prestação de serviço militar será concedida licença, nos termos da legislação específica. • Concluído o serviço militar, o servidor reassumirá imediatamente, sob pena da perda de vencimento e, se a ausência exceder a 30 dias, de demissão por abandono do cargo. • Quando a desincorporação se verificar em lugar diverso do da sede, o prazo para apresentação será de 10 dias.

• Licença para tratar de interesses particulares • Ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo, estável, poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 2 anos consecutivos, sem remuneração. • A licença poderá ser negada, quando o afastamento for inconveniente ao interesse do serviço. • O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença, salvo hipótese de imperiosa necessidade, devidamente comprovada à autoridade a que estiver subordinado, considerando-se como faltas os dias de ausência ao serviço, caso a licença seja negada. • O servidor poderá, a qualquer tempo, reassumir o exercício do cargo. • Não se concederá nova licença antes de decorridos 2 anos do término da anterior, contados desde a data em que tenha reassumido o exercício do cargo.

• Licença para acompanhar o cônjuge * • O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, estável, terá direito à licença, sem remuneração, para acompanhar o cônjuge, quando este for transferido, independentemente de solicitação própria (de ofício), para outro ponto do Estado ou do Território Nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo Federal, estadual ou municipal. • Concedida mediante pedido do servidor, devidamente instruído, devendo ser renovada a cada 2 anos. • O período não será computável como tempo de serviço para qualquer efeito. • À mesma licença terá direito o servidor removido que preferir permanecer no domicílio do cônjuge. • O servidor poderá ser lotado, provisoriamente, em repartição da Administração Estadual Direta, Autárquica ou Fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com seu cargo.

• Licença para desempenho de mandato classista * • É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato classista em central sindical, em confederação, federação, sindicato, núcleos ou delegacias, associação de classe ou entidade fiscalizadora da profissão, de âmbito estadual ou nacional, com a remuneração $$$$ do cargo efetivo. • A licença de que trata este artigo será concedida nos termos da lei.

• Licença-prêmio por assiduidade • O servidor que, por um qüinqüênio ininterrupto (5 anos), não se houver afastado do exercício de suas funções terá direito à concessão automática de 3 meses de licençaprêmio por assiduidade, com todas as vantagens do cargo, como se nele estivesse em exercício. • A pedido do servidor, a licença-prêmio poderá ser: gozada, no todo ou em parcelas não inferiores a 1 mês, com a aprovação da chefia, considerada a necessidade do serviço; contada em dobro, como tempo de serviço para os efeitos de aposentadoria, avanços e adicionais, vedada a desconversão (ver inconstitucionalidade) • Ao entrar em gozo de licença-prêmio, o servidor terá direito, a pedido, a receber a sua remuneração do mês de fruição antecipadamente.

• Licença para Concorrer a Mandato Público Eletivo e Exercê-lo * • O servidor que concorrer a mandato público eletivo será licenciado na forma da legislação eleitoral. • Eleito, o servidor ficará afastado do exercício do cargo a partir da posse. • O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído “ex-officio” para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Ao servidor investido em mandato eletivo aplicamse as seguintes disposições:

mandato federal, estadual ou distrital

ficará afastado do cargo, recebendo $ do mandato.

mandato de Prefeito

será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo ou a do mandato;

mandato de vereador:

havendo compatibilidade de horários, perceberá a remuneração do cargo + a do mandato (acumulará); não havendo compatibilidade de horários, será afastado e poderá optar pela remuneração do cargo ou a do mandato (regra do Prefeito).

• Licença Especial para fins de Aposentadoria • Decorridos 30 dias da data em que tiver sido protocolado o requerimento da aposentadoria, o servidor será considerado em licença especial remunerada, podendo afastar-se do exercício de suas atividades, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento do pedido.