CONTRATO DE COMPRA E VENDA

ConAsJur 162/14 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Púb...
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ConAsJur 162/14

CONTRATO DE COMPRA E VENDA Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Rua São Francisco, nº 520, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representado pelo seu Vice-Prefeito Municipal, Sr. Jorge Ladir Steffler, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 336.221.360-53, RG sob o nº 5003909164, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Ito Waldemar Klockner, nº 214, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 94.894.169/0001-86, com sede na Rua Samuel Kruchim, nº 200, Vila Noal, Patronato, CEP 97.020-670, no Município de Santa Maria/RS, doravante denominada CONTRATADA, os quais têm justo e acertado o quanto segue: Cláusula Primeira – Do Objeto A CONTRATADA obriga-se por este e pela melhor forma, a vender ao CONTRATANTE, os seguintes medicamentos: Quantidade Unidade Descrição 2.400 CP Aceclofenaco 100 mg 100 FR Albendazol 40 mg/ml 1.000 CP Alendronato 70 mg 600 CP Alprazolam 0,5 mg 6.000 CP Amiodarona 200 mg 01 FR Anestésico Colirio 3.600 CP Atorvastatina 10 mg 1.500 CP Atorvastatina 20 mg 20 FR Azitromicina 600 mg Suspensão 20 FR Azitromicina 900 mg Suspensão 50 CP Benzalconio + Metronidazol + Nistatina 40 g 2.000 CP Betaistina 16 mg 600 CP Betaistina 24 mg 4.000 CP Bromazepam 3 mg 50 FR Bromoprida Gotas 50 CP Cetoconazol + Betametasona Creme 900 CP Cilostazol 100 mg 1.500 CP Cilostazol 50 mg 600 CP Ciprofibrato 100 mg 10 BIS Clobetazol Pomada 2.000 CP Clonazepam 2 mg 100 FR Clonazepam Gotas 36 AMP Dexametasona + Dipirona + Hidroxocobalamina 12 dose

70 2.000 2.000 1.200 840 4.000 100 1.000 50

FR CP CP CP CP CP CP CP TB

Dexclorfeniramina + Betametasona Suspensão Diazepam 5 mg Diazepam 10 mg Doxazosina 4 mg Esomeprazol 20 mg Espironolactona 25 mg Estriol Creme Vaginal Exitalopram 10 mg Fenticonazol Creme Dermatologico Fosfato Dissódico de Betametasona + Acetato de 1.000 CP Betametasona 600 CP Fumarato de Formoterol 12 mg com Inalador 30 cp 480 CP Genfibrozila 600 mg 240 CP Genfibrozila 900 mg 500 CP Levofloxacino 500 mg 600 CP Loratadina 10 mg 1.000 CP Memantina 10 mg 180 CP Nortriptilina 25 mg 1.680 CP Pantoprazol 40 mg 1.200 CP Pramipexol 1 mg 250 AMP Ranitidina 25 mg/2 ml Injetável 20 UN. Rifamicina 10 mg Spray 20 ml S Natulab 1.000 CP Risperidona 1 mg 600 CP Risperidona 2 mg Sulfato de Glicosamina + Sulfato de Condroitina 1,5 g + 5.000 SACHE 1,2 g 1.000 CP Tiamazol 5 mg 50 CP Tinidozol + Tioconazol 35 g 300 CP Topiramato 50 mg 1.000 CP Varfarina 5 mg Cláusula Segunda – Da Execução A execução do presente contrato abrange a aquisição do objeto descrito na cláusula anterior, pelo vencedor da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 013/2014, sendo admitida possíveis supressões ou acréscimos de acordo com o art. 65, II, § 1º da Federal Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Os medicamentos deverão ter validade de no mínimo 18 (dezoito) meses após a abertura da licitação. Serão aceitos medicamentos genéricos e éticos. Os materiais deverão ser entregues pela empresa vencedora junto a Prefeitura Municipal de Nova Candelária/RS, sujeitas à conferência, sob pena de devolução das mesmas. Cláusula Terceira – Do Preço O preço total ajustado entre as partes é de R$ 42.594,84 (quarenta e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), pelos

objetos descritos na Cláusula Primeira, constante na proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo o preço unitário e total por item o seguinte: Quantidade

Unidade

Descrição

2.400 100 1.000 600 6.000 01 3.600 1.500 20 20

CP FR CP CP CP FR CP CP FR FR

50

CP

2.000 600 4.000 50 50 900 1.500 600 10 2.000 100

CP CP CP FR CP CP CP CP BIS CP FR

36

AMP

70

FR

2.000 2.000 1.200 840 4.000 100 1.000 50

CP CP CP CP CP CP CP TB

1.000

CP

600

CP

480 240 500

CP CP CP

Aceclofenaco 100 mg Albendazol 40 mg/ml Alendronato 70 mg Alprazolam 0,5 mg Amiodarona 200 mg Anestésico Colirio Atorvastatina 10 mg Atorvastatina 20 mg Azitromicina 600 mg Suspensão Azitromicina 900 mg Suspensão Benzalconio + Metronidazol + Nistatina 40 g Betaistina 16 mg Betaistina 24 mg Bromazepam 3 mg Bromoprida Gotas Cetoconazol + Betametasona Creme Cilostazol 100 mg Cilostazol 50 mg Ciprofibrato 100 mg Clobetazol Pomada Clonazepam 2 mg Clonazepam Gotas Dexametasona + Dipirona + Hidroxocobalamina 12 dose Dexclorfeniramina + Betametasona Suspensão Diazepam 5 mg Diazepam 10 mg Doxazosina 4 mg Esomeprazol 20 mg Espironolactona 25 mg Estriol Creme Vaginal Exitalopram 10 mg Fenticonazol Creme Dermatologico Fosfato Dissódico de Betametasona + Acetato de Betametasona Fumarato de Formoterol 12 mg com Inalador 30 cp Genfibrozila 600 mg Genfibrozila 900 mg Levofloxacino 500 mg

Valor Unitário 0,25 0,81 0,97 0,09 0,34 6,34 0,35 0,35 2,65 3,75

Valor Total 600,00 81,00 970,00 54,00 2.040,00 6,34 1.260,00 525,00 53,00 75,00

10,20

510,00

0,24 0,30 0,04 0,84 4,90 0,46 0,23 0,38 2,89 0,08 1,89

480,00 180,00 160,00 42,00 245,00 414,00 345,00 228,00 28,90 160,00 189,00

8,90

320,40

2,88

201,60

0,04 0,04 0,39 0,89 0,15 7,60 0,55 19,78

80,00 80,00 468,00 747,60 600,00 760,00 550,00 989,00

3,79

3.790,00

0,51

306,00

0,86 1,25 0,76

412,80 300,00 380,00

600 1.000 180 1.680 1.200 250 20 1.000 600

CP CP CP CP CP AMP UN. CP CP

5.000

SACHE

1.000 50 300 1.000

CP CP CP CP

Loratadina 10 mg Memantina 10 mg Nortriptilina 25 mg Pantoprazol 40 mg Pramipexol 1 mg Ranitidina 25 mg/2 ml Injetável Rifamicina 10 mg Spray 20 ml S Natulab Risperidona 1 mg Risperidona 2 mg Sulfato de Glicosamina + Sulfato de Condroitina 1,5 g + 1,2 g Tiamazol 5 mg Tinidozol + Tioconazol 35 g Topiramato 50 mg Varfarina 5 mg

0,46 0,38 0,25 0,24 2,55 0,62 2,20 0,37 0,79

276,00 380,00 45,00 403,20 3.060,00 155,00 44,00 370,00 474,00

3,57

17.850,00

0,19 11,80 0,12 0,09

190,00 590,00 36,00 90,00

Cláusula Quarta – Do Pagamento e Reajuste O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos materiais. Nas Notas Fiscais emitidas deverá constar o nº desta Tomada de Preços nº 013/2014. Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária O CONTRATANTE servir-se-á das seguintes Dotações Orçamentárias para liquidação das despesas geradas a partir do presente contrato: 2,071 – Fundo Municipal de Saúde – Manutenção de Auxílios à Pessoas 2,077 – Fundo Municipal de Saúde – Farmácia – União (4770) 2,084 – Fundo Municipal de Saúde – Farmácia Básica – Estado (4050) 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Cláusula Sexta – Do Prazo Os materiais deverão ser entregues de maneira imediata, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias após a solicitação, que estando de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais, e ainda observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo CONTRATANTE no Município, em local indicado pelo mesmo. O prazo de duração do contrato será da sua assinatura até a data da entrega do total dos materiais. Cláusula Sétima – Dos Direitos e Obrigações 1 – Dos Direitos Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado. 2 – Das Obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.

Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os materiais na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas; c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do presente contrato. Cláusula Oitava – Da Inexecução do Contrato A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cláusula Nona – Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração Pública Municipal nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública Municipal; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. Cláusula Décima – Das Penalidades e da Multa A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor cotado, em caso não houver a entrega no prazo estabelecido, e revogação da licitação; c) pena de escolher dentre uma das 03 (três) penalidades, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Gerais Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos. Nova Candelária, 08 de dezembro de 2014.

Jorge Ladir Steffler Vice-Prefeito Municipal CONTRATANTE Roque José Wille

____________________ Mauro Marciano Comércio de Medicamentos Ltda CONTRATADA Testemunhas Sandra Inês Majolo Heck