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Aula 1 Criminologia para Delegado da Polícia Civil de Pernambuco Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima e controle social. Professor Julio Ponte

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Aula 1 – Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima e controle social

Tópicos da Aula 1. Apresentação ................................................................................... 2 2. Delito ............................................................................................... 4 3. Delinquente ...................................................................................... 7 4. Vítima .............................................................................................. 9 5. Controle Social ............................................................................... 18 6. Lista das Questões Apresentadas ................................................... 40 7. Gabarito ......................................................................................... 50

1. Apresentação Olá, pessoal! Na nossa aula inaugural sobre criminologia nos ativemos ao conceito, sua pormenorização e métodos de estudo. Hoje o enfoque será os objetos. Como vimos, os objetos sobre os quais a criminologia se debruça são os seguintes: o crime, o criminoso, a vítima e o controle social do delito.

Conceito:

a

criminologia

é

uma

ciência

autônoma,

empírica

e

interdisciplinar, que cuida do crime, do infrator, da vítima e do controle social

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do delito, gerando informações válidas sobre a gênese, a dinâmica e as variantes do fato delitivo, orientando a sua prevenção e repressão. Embora tanto o direito penal quanto a criminologia se ocupem de estudar o crime, ambos dedicam enfoques diferentes para o fenômeno criminal. O direito penal é ciência normativa, visualizando o crime como conduta anormal para a qual fixa uma punição. O direito penal conceitua crime como conduta (ação ou omissão) típica, antijurídica e culpável (corrente causalista). Por seu turno, a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos, a saber: ! incidência massiva na população (não se pode tipificar como crime um fato isolado); ! incidência aflitiva do fato praticado (o crime deve causar dor à vítima e à comunidade); ! persistência espaço-temporal do fato delituoso (é preciso que o delito ocorra reiteradamente por um período significativo de tempo no mesmo território); e ! consenso

inequívoco

acerca

de

sua

etiologia

e

técnicas

de

intervenção eficazes (a criminalização de condutas depende de uma análise

minuciosa

desses

elementos

e

sua

repercussão

na

sociedade). Desde os primórdios até os dias de hoje a criminologia sofreu mudanças importantes em seu objeto de estudo. Houve tempo em que ela apenas se ocupava do estudo do crime (Beccaria), passando pela verificação do delinquente (Escola Positiva). Após a década de 1950, alcançou projeção o estudo das vítimas e também os mecanismos de controle social, havendo uma

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ampliação de seu objeto, que assumiu, portanto, uma feição pluridimensional e interacionista. Atualmente o objeto da criminologia está dividido em quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social.

2. Delito Já vimos que o conceito de delito não é o mesmo para o direito penal e para a criminologia. Para o direito penal, o crime é a ação típica, ilícita e culpável. A visão que o direito penal tem do crime é uma visão centrada no comportamento do indivíduo. Ainda que o conceito contemple fatores que se voltam para a generalidade das normas - e para a generalidade das pessoas -, como é o caso da ilicitude, não se pode deixar de mencionar que tal conceito aponta para o caminho natural e cotidiano feito pelos operadores do direito em relação aos fatos delituosos: um puro juízo de adequação de uma conduta ou fato concreto à norma jurídica, juízo esse que é puramente individual. Para a criminologia, no entanto, como o crime deve ser encarado como um fenômeno comunitário e como um problema social, tal conceituação é insuficiente. Mas o que leva o homem a "promover" um fato humano corriqueiro à condição de crime? Claro que a evolução de novas tecnologias (bioética ou informática, por exemplo) tende a demandar novas intervenções nas esferas penais. No entanto, o corte de certas árvores passou a ser crime, mas desde os primórdios da humanidade não era. Assim como caçar certas espécies, e o homem sempre foi um caçador, passou a ser punido Resumindo, o que se quer saber é: quais são os critérios ensejadores de cristalização de uma conduta como criminosa? Um dos primeiros autores a enfrentar o problema de se ter um conceito pré-penal de delito foi Garofalo. Em seu intento de criar um conceito material de crime, que pudesse sobreviver às transformações temporais e espacial, criou www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 4 de 50    

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um conceito de "delito natural" como: "uma lesão daquela parte do sentido moral, que consiste nos sentimentos altruístas fundamentais (piedade e probidade) segundo o padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para adaptação do individuo à sociedade". Se o objetivo era criar um conceito atemporal, o fato de colocar em sua definição "segundo os padrões médios das raças humanas superiores" já foi o suficiente para eliminar a atemporalidade do conceito. Melhor seria se procurasse critérios adaptáveis segundo o desenvolvimento histórico e social de cada povo, para fazer formulações variáveis, conforme o estágio de maturação de cada sociedade. Encarando como um problema social e tendo como referência os atos humanos pré-penais, alguns critérios são necessários para que se reconheçam nesses fatos condições para serem compreendidos coletivamente como crimes. O primeiro ponto é que tal fato tenha uma incidência massiva na população. Não há que reconhecer à condição de crime fato isolado, ocorrido em distante local do país, ainda que não bem visto pela comunidade. Se o fato não é reiterado, não deve ser crime. Exemplo foi o que ocorreu no Rio de Janeiro anos atrás: um filhote de baleia encalhou na praia e um cidadão inseriu um palito de sorvete no orifício de respiração do animal. Tempos depois, o Congresso Nacional, provavelmente por pressão de grupos ambientalistas, aprova a Lei nº 7.643/1987, onde era descrita justamente a conduta daquele banhista: molestamento intencional de cetáceo (art. 1°, com a atribuição de uma pena de 2 a 5 anos). Promover um fato isolado à condição de crime é uma grande impropriedade para o estudo do delito na criminologia. O segundo elemento é que haja incidência aflitiva do fato praticado. É natural que o crime produza dor, seja à vitima, seja à comunidade como um todo. Assim, não é razoável que um fato, sem qualquer relevância social, seja punido na esfera criminal. Exemplo seria a Lei nº 4.888/65, que pune criminalmente, em seu art. 3º, aqueles que utilizam a palavra couro, mesmo www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 5 de 50    

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modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal (ex.: “couro sintético”). Provavelmente, atendendo a interesses econômicos de determinados grupos, decidiu-se punir aqueles que, para descreverem os tecidos sintéticos assemelhados ao couro, passassem a denominá-lo de "couro sintético". Qual a incidência aflitiva para a comunidade em denominar um tecido que não é de procedência animal como o sendo? Terceiro elemento constitutivo do conceito criminológico de crime é que haja persistência espaço-temporal do fato que se quer imputar de delituoso. Não há que ter como delituoso um fato, ainda que seja massivo e aflitivo, se ele não persiste ao longo de um certo tempo. Isto ocorreu com os furtos de veículos. A repetição ao longo do tempo fez com que sua pena fosse aumentada em certos casos, quando o veículo fosse transportado para outros Estados ou quando transpusesse as fronteiras do país (art. 155, § 5°, do CP). Por último, o quarto elemento exigido para a configuração de um fato como crime é que se tenha um inequívoco consenso a respeito de suas causas e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu combate. Exemplo: uso do álcool. Não deixa de ser uma droga lícita, mas que produz profundas consequências com o uso indevido. O uso indiscriminado de bebidas alcoólicas produz consequências massivas, aflitivas e que possuem uma persistência espaço-temporal. Mas quantos estudiosos sérios proporiam a criminalização do uso ou contrabando do álcool? Assim, nem todos fatos aflitivos, massivos e com persistência espaço-temporal devem ser considerados crimes. Na realidade, qualquer reforma penal deveria confirmar o preenchimento dos critérios acima elencados para a verificação do juízo de necessidade da existência de cada fato delituoso.

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3. Delinquente Desde os teóricos do pensamento clássico, o centro dos interesses investigativos estava no estudo do crime, definido por eles como um ente jurídico. O foco não era voltado para o estudo do criminoso, até que surge a perspectiva da escola positiva. A partir daí, nasce uma espécie de dicotomia: crime/criminoso. Conheceremos agora algumas das perspectivas surgidas após esse período. A primeira grande perspectiva era a dos chamados clássicos, que entendiam ser o criminoso um pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei. Jean Jacques Rousseau firmou na sua obra “O contrato social” essa ideia. Para Rousseau, a sociedade possuía um grande pacto. Por meio deste, as pessoas abriam mão de parcela de sua liberdade e adotavam uma convenção que deveria ser obedecida por todos. Como a premissa de todos que “fizeram o pacto” era a capacidade de compreender e de querer, entendia-se que qualquer um que quebrasse o pacto o teria feito de livrearbítrio. Assim, se uma pessoa cometesse um crime - uma quebra do pacto deveria ser punida pelo deliberado mal causado à comunidade. A punição deveria ser proporcional ao mal causado. Tal concepção foi duramente criticada pelos autores positivistas, que representam uma segunda ordem de visão sobre o mesmo tema. Para eles o livre-arbítrio era uma ilusão subjetiva, algo que pertencia à metafísica. O infrator era um prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico), ou de processos causais alheios (determinismo social). Era ele um escravo de sua carga hereditária: um animal selvagem e perigoso, que em muitas oportunidades havia nascido criminoso. A crítica feita pelos positivistas aos clássicos marcou todas as discussões e a literatura do final do século XIX e início do século XX. Muitos se dividiram entre a pena proporcional ao mal causado (proposta pelos clássicos) e a medida de segurança com finalidade curativa, por tempo indeterminado, enquanto persistisse a patologia (proposta www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 7 de 50    

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pelos positivistas). Também muitas legislações adotaram postulados concebidos em tais assertivas, como foi o caso de nosso ordenamento de 1940. Terceira perspectiva quanto ao crime foi a visão correcionalista, que não teve grande importância no Brasil, mas que influenciou, a partir da Espanha, todos os países da América espanhola. Para os correcionalistas o criminoso é um ser inferior, deficiente, incapaz de dirigir por si mesmo - livremente - sua vida, cuja débil vontade requer uma eficaz e desinteressada intervenção tutelar do Estado. Assim, o Estado deve adotar em face do crime uma postura pedagógica e de piedade. O criminoso não é um ser forte e embrutecido, como diziam os positivistas, mas sim um débil, cujo ato precisa ser compreendido e cuja vontade necessita ser direcionada. Embora em nossa doutrina tal perspectiva não tenha sido tão importante, não se pode deixar de verificar que os fundamentos para punir, adotados pelos correcionalistas, não são muito diversos da visão hoje dominante para a reprovação dos atos infracionais praticados por adolescentes, em face da doutrina da proteção integral. Outra visão da criminalidade foi aquela concebida pelo marxismo que considera a responsabilidade do crime como uma decorrência natural de certas estruturas econômicas, de maneira que o infrator se torna mera vítima inocente e fungível daquelas. Quem é culpável é a sociedade. Foi criado uma espécie de determinismo social e econômico. Ressalta-se que Marx jamais se debruçou sobre a matéria jurídica. Tinha sua atenção voltada para a explicação dos fenômenos associados ao modo de produção capitalista. Segundo sua visão, existia uma base de produção (ou infraestrutura) sobre a qual se assentava uma superestrutura. Esta se constituía em reflexo daquela e, havendo modificação da base, naturalmente a superestrutura estaria alterada. Assim, o direito, parte integrante da superestrutura, restaria modificado se a base fosse mudada. O crime, definido pelo chamado "direito burguês", também se modificaria

com

a

natural

transformação

da

sociedade,

daí

por

que

desnecessário um estudo mais aprofundado do direito pelos marxistas.

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Dadas as diferentes perspectivas, e em face de todas as discussões posteriores às concepções originais acima formuladas, entende-se que o criminoso é um ser histórico, real, complexo e enigmático. Embora seja, na maior parte das vezes, um ser absolutamente normal, pode estar sujeito as influências

do

meio

(não

aos

determinismos).

Se

for

verdade

que

é

condicionado, tem vontade própria e capacidade de superar o legado que recebeu e construir seu futuro. Está sujeito a um consciente coletivo, como todos estamos, mas também tem a capacidade de conservar sua própria opinião e superar-se, transformando e transformando-se. Por isso, as diferentes perspectivas não se excluem; antes, completam-se e permitem um grande mosaico sobre o qual se assenta o direito penal atual.

4. Vítima A vítima, nos dois últimos séculos, foi totalmente menosprezada pelo direito penal. Somente com os estudos criminológicos seu papel no processo penal foi resgatado. A vitimologia é o ramo da criminologia que estuda o comportamento da vítima de um crime, com a avaliação das causas e dos efeitos da ação delitiva sobre ela e o incremento do risco da ocorrência do delito. É um braço da ciência criminológica (embora alguns digam que é uma ciência autônoma) que foca suas atenções exclusivamente nas vítimas de um crime e nos processos de vitimização. A questão da vítima só tem um contorno sistemático em sua abordagem pela criminologia, algo que é recente. Seu estudo, feito de maneira mais pronunciada, aparece logo após a 2ª Guerra Mundial, especialmente em face do martírio sofrido pelos judeus nos campos de concentração comandados por Adolf Hitler.

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Os primeiros trabalhos sobre vítimas, segundo o professor Marlet (1995), foram de Hans Gross (1901). Mas é considerado como fundador do movimento criminológico

o

advogado

israelita

Benjamim

Mendelsohn,

professor

da

Universidade Hebraica de Jerusalém, em função de uma famosa conferência proferida em Bucareste, em 1947, intitulada “Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia”. Também merece destaque o primeiro trabalho de fôlego a falar de forma sistemática sobre o tema. Trata-se do livro do alemão Hans von Hentig, de 1948, divulgado na Universidade de Yale, intitulado “O criminoso e sua vítima”. Em 1973, sob a presidência de Israel Drapkin, é realizado o 1° Simpósio Internacional de Vitimologia, em Jerusalém. No Brasil, a vitimologia surgiu na década de 70, com trabalhos de dois pesquisadores: Armida Bergamini Mitto e Edgar de Moura Bittencourt. Quanto aos objetivos, pode-se dizer que a vitimologia procura alcançar três perspectivas essenciais: ! analisar e compreender a magnitude do problema que envolve a vítima de um crime; ! explicar as causas de vitimização; ! desenvolver um sistema que possa reduzir a vitimização e dar assistência às vitimas. A vítima do crime recebeu trato bastante variado ao longo das construções históricas da criminologia e suas ciências correlatas (direito penal e processo penal), e essas alterações podem ser identificadas em três grandes fases: ! a primeira, em que a vítima era valorizada, estava no centro das atenções: a “idade de ouro” da vítima www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 10 de 50    

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! a segunda, de neutralização do poder da vítima, onde ela é deixada totalmente de lado ! a terceira fase, atual, de revalorização do seu papel Primeira fase: a “vítima de ouro” Em um primeiro momento, que se operou desde os primórdios da civilização até a Idade Média, é possível observar que a vítima possuía um papel bastante importante na gênese do delito, até porque vivíamos um período em que reinava a lógica da vingança privada, da autotutela e do talião (“olho por olho, dente por dente”). Neste momento, o Estado ainda não estava estruturado como o concebemos hoje, razão pela qual era o próprio particular o responsável por tutelar seus interesses. Assim, se fosse vítima de um fato delitivo, competia-lhe (ou a algum de seus familiares) perquirir a responsabilidade do infrator e sancioná-lo, se fosse o caso. Esta fase ficou conhecida como “vítima de ouro”, dado o papel de destaque e relevância em que ela se encontrava neste processo. Segunda fase: “período de latência” Ao término da Idade Média, com o advento dos Estados modernos, a vítima passa por uma fase de total neutralização. Ela deixa de ter o poder de reação sobre o fato delituoso, que é assumido e monopolizado pelo Estado soberano. É também o momento em que a sanção penal ganha nova feição: a pena passa a ser uma garantia para a ordem coletiva e não mais para o particular. Ou seja, a sanção não era mais aplicada para proteção da vítima, mas do Estado e da sociedade. www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 11 de 50    

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Assim, uma vez que a vítima não era mais a responsável por realizar a persecução criminal e sancionar o infrator (o que, inclusive, lhe passou a ser proibido), ela acaba sendo renegada a um plano de indiferença sob a perspectiva jurídico-penal. Anota-se, inclusive, que muitas vezes ela sequer era chamada ao processo para prestar o seu depoimento. Terceira fase: “revalorização da vítima” Eis que a vítima passa, tempos depois, a retomar parte do lugar de destaque que ocupava antes. Não em todos os casos e crimes, mas ao menos em alguns. De início, ela começa a ser presença marcante nos atos de instrução, trazendo ao Juiz a sua versão dos fatos (mesmo sem o compromisso de dizer a verdade destes). Após, com a criação de institutos que depende ou mesmo que autorizam a vítima a decidir pela realização e continuidade da persecução criminal. A título de exemplo, podemos anotar os seguintes institutos: a necessária representação do ofendido nos casos de ação penal pública condicionada; a necessidade de ofertar queixa-crime nos casos de ação penal de iniciativa privada; a possibilidade de composição civil dos danos nos crimes de menor potencial ofensivo; a desistência do direito de queixa/representação e o perdão do ofendido; etc. Vista essa classificação, vamos voltar ao tópico vitimologia de uma forma geral. Os estudos vitimológicos são muitos importantes, pois permitem o exame do papel desempenhado pelas vítimas no desencadeamento do fato criminal. Ademais, propiciam estudar a problemática da assistência jurídica, moral, www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 12 de 50    

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psicológica e terapêutica, especialmente naqueles casos em que há violência ou grave ameaça à pessoa, crimes que deixam marcas e causam traumas, eventualmente até tomando as medidas necessárias a permitir que tais vítimas sejam indenizadas por programas estatais, como ocorre em inúmeros países. De

outra

parte,

os

estudos

vitimológicos

permitem

estudar

a

criminalidade real, mediante os informes facilitados pelas vítimas de delitos não averiguados (cifra negra da criminalidade). Há casos em que a diferença entre os fatos delituosos ocorridos e os comunicados às agências de controle social é de 99% (para os crimes de danos em veículos) e em crimes sexuais está em torno de 90%. A existência maior ou menor de comunicação dos delitos depende da percepção social da eficiência do sistema policial; da seriedade ou do montante envolvido no crime; do crime implicar ou não uma situação socialmente vexatória para a vítima (estupro, "conto do vigário" etc.); do grau de relacionamento da vítima com o agressor; da coisa furtada estar ou não segurada contra furto; da experiência pretérita da vítima com a polícia etc. Existem algumas classificações sobre as diferentes perspectivas que se tem sobre o assunto. Vamos conhecer a diferença entre vitimização primária, secundária e terciária. Vitimização

primária:

é

normalmente

entendida

como

aquela

provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime. Vitimização

secundária

(ou

sobrevitimização):

entende-se

ser

aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado

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pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). Vitimização

terciária:

é

aquela

que,

mesmo

possuindo

um

envolvimento com o fato delituoso, tem um sofrimento excessivo, além daquele determinado pela lei do país. Falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas. A própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). É o caso do acusado do delito que sofre torturas ou outros tipos de violência (até dos próprios presos), ou que responde a processos que evidentemente não lhe deveriam ser imputados (ex.: caso da Escola Base1). Como citamos a cifra negra, vale falar um pouco mais sobre o assunto, pois existem outras. Cifras Negras Pode-se dizer que as Cifra Negra é a genitora de todas as outras pelo fato de englobar todas as demais. Mas a definição mais comum é a que menciona que a cifra negra corresponde ao número de delitos que por alguma razão não são

levados

ao

conhecimento

das

autoridades,

contribuindo

para

uma

estatística errônea da realidade. Os fatores que mais contribuem para a ocorrência das Cifras Negras é o fato da vítima, além de ter sofrido o crime, não querer reviver todo aquele

trauma novamente, sentir vergonha de ir à Polícia declarar o que

                                                                                                                        1

  Escola   Base   foi   uma   escola   particular   do   município   de   São   Paulo   fechada   em   1994.   Seus   proprietários   foram   injustamente  acusados  pela  imprensa  por  abuso  sexual  contra  alguns  alunos  de  quatro  anos.  O  caso  envolve  o  conjunto   de   acontecimentos   ligados   a   essa   acusação,   tais   como   a   cobertura   parcial   por   parte   da   imprensa   e   as   atitudes   precipitadas   e   muito   questionadas   por   parte   do   delegado   de   polícia   responsável   pelo   caso,   que   supostamente   teria   agido  pressionado  pela  mídia  televisionada  e  pelas  manchetes  de  jornais.  O  caso  foi  arquivado  por  falta  de  provas.  Os   injustiçados   moveram   uma   ação   por   danos   morais   contra   a   Fazenda   Pública   do   Estado,   tendo   ganho   em   duas   instâncias.  

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sofreu, preferindo assim sofrer as consequências calado ao invés de prestar tal declaração informando que veio a sofrer de um abuso sexual, violência doméstica ou algo semelhante. Cifras Douradas Termo criado por Edwin H. Sutherland que relaciona os crimes que são praticados por pessoas do alto-escalão, estes que por pertencerem as camadas mais altas da sociedade, que praticavam outros delitos, distinguindo dos demais criminosos. Outra definição: "Representa a criminalidade de 'colarinho branco', definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuizo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras". Os engravatados tem como peculiaridade fazer parte do auto-escalão da sociedade, fator que deixa de lado a ideia do crime como de exclusividade daquelas pessoas que pertencem às classes menos favorecidas, seja por falta de recursos financeiros, moradia, saúde, educação, lazer entre outros fatores, e os delitos por sua vez são fraudes, desvios de verbas públicas ou privadas, sonegações fiscais, que por atuarem em determinadas áreas detém de conhecimentos especializados, habilidades e informações privilegiadas, fatores que maior parte da sociedade não os têm, com o fim de utilizar de maneira desviante a Legislação vigente em favor próprio ou alheio. Cifras Cinzas São resultados das ocorrências que até são registradas, mas não chegam ao processo ou ação penal. Ou por serem solucionadas na própria Delegacia de Polícia, como pela conciliação das partes, elucidação do fato, ou por desistência

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da própria vítima em não querer mais fazer a representação do B.O. registrado por alguma razão não chegando aos tribunais. É quando a denúncia foi realizada porém não foi terminada, por exemplo: foi denunciada, foi feito um Inquérito mas por algum procedimento aleatório o processo acaba não sendo concluído, não acaba sendo levado a frente. Cifras Amarelas Cifras Amarelas são aquelas em que as vítimas são pessoas que sofreram alguma forma de violência cometida por um funcionário público e deixam de denunciar o fato aos órgãos responsáveis por receio, medo de represália. Cifras Verdes Consiste nos crimes não chegam ao conhecimento policial e que a vítima diretamente destes é o meio ambiente, como exemplo: maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticados, pichações de paredes, monumentos históricos, prédios públicos; fato que quanto se nota o dano causado, fato consumado, há grande dificuldade de se identificar a autoria por não se encontrar mais no local dos fatos quem o praticou, estando assim isento da punição (pena) pelo crime praticado. Cifras brancas São os crimes solucionados, isto é, apurados sua autoria pela autoridade competente Outra

classificação

importante

das

vítimas

atribuída

a

Benjamim

Mendelsohn é a que leva em conta a participação ou provocação da vítima: ! vítimas ideais (completamente inocentes) www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 16 de 50    

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! vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia) ! vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia) ! vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito) ! vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias) Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: ! vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico ! vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente (estas que se dividem em menos culpadas que o criminoso, tão culpadas quanto o criminoso ou mais culpadas que o criminoso) ! vítima

agressora,

simuladora

ou

imaginária,

suposta

ou

pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor Porém, existem diversas outras classificações das vítimas. Vamos a alguns exemplos: ! Vítimas Participantes: São aquelas que desempenham determinado papel na origem do delito: Vítima Provocadora. ! Vítimas Voluntárias: Aquelas que querem tornar-se vítimas: o suicida, etc. ! Vítimas não participantes ou vítimas ideais: Aquelas que não contribuem em nada para a ocorrência do delito ! Vítimas Acidentais: São aquelas que surgem no caminho do delinquente ! Vítimas Indiscriminadas: Vítimas de atos terroristas www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 17 de 50    

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! Vítima Vaga: No caso dos Crimes Vagos: Tráfico de drogas. ! Vítimas Coletivas: Pessoas jurídicas ! Vítimas Simbólicas: Quando a(s) pessoa(s) atingida(s) não é (são) o(s) alvo(s) principal(is), mas servem como símbolo ou exemplo de um fim maior.: Vítimas do terrorismo ! Vítimas Falsas: Casos de denunciação caluniosa ! Vítima Imaginária ou Putativa: A pessoa não foi vítima, mas, diferentemente do caso anterior, não sabe disso. Acredita fielmente ter sido vitimada por erro ou alienação mental ! Vítima Latente ou por Tendência (Von Hentig): Aquela que tem uma disposição permanente e inconsciente para ser vítima, vindo dessa forma a atrair os delinquentes ! Vítima Intra-familiar: Aquela que sofre a vitimização no seio familiar: Violência Doméstica ! Vítima Nata: Aquele que é predestinado a ser vítima ! Vítimas omissas: são as que não se integram no meio social em que vivem, que não comunicam à autoridade pública quando do cometimento do crime; ! Vítimas inconformadas ou atuantes: são contrárias às vítimas omissas, pois exercitam plenamente sua cidadania e buscam a reparação judicial dos danos sofridos.

5. Controle Social Toda sociedade (ou grupo social) necessita de mecanismos disciplinares que assegurem a convivência interna de seus membros, razão pela deve criar uma gama de instrumentos que garantam a conformidade dos objetivos eleitos no piano social. Este processo pauta as condutas humanas, orientando posturas pessoais e sociais. Dentro desse contexto, podemos definir o controle social como o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários. Para alcançar o objetivo, as organizações sociais possuem dois sistemas articulados entre si. www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 18 de 50    

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De um lado tem-se o controle social informal, que passa pela instancia da sociedade civil: família, escola, profissão, opinião pública, grupos de pressão clubes de serviço etc. Outra instancia é a do controle social formal, identificada com a atuação do aparelho político do Estado. São controles realizados por intermédio da Policia, da Justiça, do Exército, do Ministério Público, da Administração Penitenciaria e de todos os consectários de tais agencias, como controle legal, penal etc. Quando as instâncias informais de controle social falham, entram em ação as agências de controle formais. Assim, se o indivíduo, em face do processo de socialização, não tem uma postura em conformidade com as pautas de conduta transmitidas e aprendidas na sociedade, entrarão em ação as instâncias formais que atuarão de maneira coercitiva, impondo sanções distintas das reprovações existentes na esfera informal. A efetividade do controle social formal é muito menor do que aquela exercida pelas instancias informais. É isso que explica, por exemplo, ser a criminalidade muito maior nos grandes centros urbanos do que nas pequenas comunidades (onde o controle social informal e mais efetivo e presente). De outra parte, nas grandes cidades, onde os mecanismos de controle informais não são tão presentes, há de se buscar uma melhor integração das duas esferas de controle. A efetividade do controle social é sempre relativa. O pensador Jeffery afirmava que "mais leis, mais penas, mais policiais, mais juízes, mais prisões significam mais presos, porém não necessariamente menos delitos. A eficaz prevenção do crime não depende tanto da maior efetividade do controle social formal, senão da melhor integração ou sincronização do controle social formal e informal". www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 19 de 50    

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A pena, nas sociedades avançadas, implica um vínculo de autoridade entre quem reprova e quem é reprovado. O primeiro diz ao segundo: você é o responsável, vale dizer, culpável, por um determinado fato delituoso e por isso há de ser condenado; o segundo aquiesce e, ao fazê-lo, anui à sua culpa e reconhece o vínculo de autoridade. Instaura-se, daí, o reconhecimento de que o direito penal é um instrumento de controle social que trabalha no mesmo sentido

de

outros

instrumentos

controladores.

Diferencia-se

de

outros

instrumentos de controle social em face de seu aspecto formal, uma vez que carrega a ameaça concreta e racional da sanção. As outras formas de sanção - como o controle ético – manifestam-se informal e espontaneamente. As de direito penal, ao contrário, ajustam-se a um procedimento determinado, limitado por parâmetros definidos pela consagração do princípio da legalidade, e só atuam quando todas as outras instâncias de controle social não atuarem. Numa

terminologia

moderna,

"o

direito

penal,

junto

com

outros

instrumentos de controle social mediante sanções, forma parte do controle social primário, por oposição ao controle social secundário, que trata de internalizar as normas e modelos de comportamento social adequados sem recorrer à sanção nem ao prêmio (por exemplo, o sistema educativo)". O conceito acima expendido remete-nos ao pensamento dual de Estado, compreendendo sociedade civil e sociedade política, e que serve de fonte de estudos do Estado moderno. A sociedade civil é um conjunto complexo e abrangente, tendo em seu campo: a ideologia da classe dirigente, das artes à ciência, incluindo a economia; a concepção de mundo difundida por toda a sociedade e que advém da filosofia, da religião, do senso comum, do folclore etc. Atuam como elementos

multiplicadores

dessa

hegemonia

existencial

os

instrumentos

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técnicos de difusão da ideologia, como o sistema escolar, a mídia em suas diferentes esferas, as bibliotecas, os artistas de rua etc. Em contrapartida, a sociedade política concentra o aparato jurídicocoercitivo para manter, pela força, a ordem estabelecida. Compreende o exército, a polícia, o aparelho burocrático, as esferas de governo etc. Dessa

concepção

dual

surge

o

conceito

de

Estado,

com

novas

determinações, comportando duas formas de dominação: uma representada pela hegemonia (sociedade civil) e outra pelo poder coercitivo (sociedade política). A complexidade do Estado moderno faz com que a dominação habitual, em decorrência da hegemonia, seja a usada diuturnamente. Nos momentos de crise orgânica, a classe dirigente perde o controle da sociedade civil e apoia-se na sociedade política para lograr manter sua dominação. Nas sociedades menos diferenciadas é em torno da sociedade política que a luta se concentra; nas sociedades mais complexas, o essencial do combate ideológico se dá no âmbito da sociedade civil. Na esfera e por meio da sociedade civil, as posições controversas buscam exercer sua hegemonia mediante a direção política e o consenso; por meio da sociedade política, ao contrário, as classes exercem uma dominação mediante a coerção. No plano jurídico-penal, a análise sociológica tem mostrado que esse sistema penal não atua de forma isolada. Ele deve ser visto como um subsistema encravado dentro de um sistema de controle social e de seleção de maior amplitude existente dentro do Estado. Identificar esse sistema de penas com a repressão extremada da criminalidade é aproximar o direito penal do sistema coercitivo das sociedades políticas. Ao contrário, distanciar a repressão penal da prática corriqueira dos

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ilícitos é contextualizar a pena dentro do processo dialógico inerente a sociedade civil. A contradição entre o controle penal absoluto e o direito penal, usado como última instância de controle, é reflexo direto da dualidade existente entre sociedade política e sociedade civil, entre o regime ditatorial e o regime democrático. Pretender utilizar a pena como meio de ordenar condutas dos cidadãos, além do mínimo essencial, irremediavelmente levará à arbitrariedade e ao autoritarismo do regime. Não é por outra razão que as ditaduras extremaram as formas de controle social - e penal - em detrimento das formas de dissuasão, acentuaram o interesse de proteção da sociedade em prejuízo da assecuração da liberdade individual. A pena privativa de liberdade é a forma mais extremada de controle penal. Tem um vínculo umbilical com o próprio Estado que a criou. A pena é um instrumento assecuratório do Estado, a reafirmação de sua existência, uma necessidade para sua subsistência. A pena surge quando fracassam todos os controles sociais, e por isso mesmo é mais que um controle: e expressão absoluta de seu caráter repressivo. Não é por outra razão que só devemos utilizar os mecanismos formais de controle social, entre os quais as penas se incluem, quando falharem as demais formas de controle social. É o que o direito chama de ultima ratio regum, princípio informador de todo o direito penal consubstanciado no chamado direito penal mínimo. Aqui encerramos a teoria da nossa. Que tal um resumo?

Objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima e controle social.

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Crime (foco da escola clássica): crime é um problema social e comunitário. Comunitário porque nasce na comunidade, deve por ela ser resolvido e nela cessar. Problema social porque o crime possui uma incidência massiva na população e porque causa temor e instabilidade na sociedade. Para os clássicos, crime era um ente jurídico (Carrara: Crime é uma violação à norma estatal). Para os positivistas, crime era um fato humano e social. Atualmente podemos definir crime como um comportamento desviado que a pessoa, de acordo com o seu livre-arbítrio, pratica ou não (Durkheim: crime é algo normal nas sociedades). O crime possui quatro elementos constitutivos: ! incidência massiva na população ! incidência aflitiva do fato praticado ! persistência espaço-temporal do fato delituoso ! consenso

inequívoco

acerca

de

sua

etiologia

e

técnicas

de

intervenção eficazes Criminoso (foco da escola positiva): É o sujeito ativo do crime - o que pratica a conduta. Para os clássicos, criminoso é o pecador que optou pelo mal. Para os positivistas, criminoso era um escravo de sua carga hereditária (predestinação a ser ou não criminoso). Atualmente podemos dizer que criminoso é um cidadão comum, dotado de livre-arbítrio, que sofre influência dos fatores criminógenos (o entorno, o meio físico) que o levam a delinquir. Vítima: É o sujeito passivo do crime. Ao longo dos tempos passou por três períodos até chegar à condição atual. 1º) Protagonismo, “fase de ouro” (aqui a vítima era titular do direito de punir); 2º) Neutralização (o Estado assumiu o monopólio da ação punitiva, deixando a vítima em segundo plano);

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3º) Redescobrimento (1950 - Mendelsohn).(a partir do 1° Simpósio Internacional de Vitimologia, em Jerusalém/Israel, sob a supervisão do chileno Israel Drapkin) Vitimologia: ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso. Vitimização primária: Danos à vítima causado pelo crime Vitimização secundária: Sofrimento adicional devido a dinâmica do sistema criminal (Inquérito Policial e Processo Penal) Vitimização terciária: Falta de amparo dos órgãos públicos e da sociedade. Incentivo a não denúncia, gera a cifra negra. Cifra negra: conjunto de crimes que não chega ao conhecimento do Estado Cifra dourada: crimes praticados por criminosos do “colarinho branco”, por executivos ou membros do alto escalão da sociedade Controle social (1980): Pode ser definido como o conjunto de instituições e estratégias que submetem o indivíduo a normas e regras de comportamento. É concretizado por meio dos agentes de controle (formais e informais) e possui a finalidade de manter a ordem pública através da disciplina social. ! controle social formal: polícia ostensiva, forças armadas, justiça, ministério público, administração penitenciária ! controle informal: família, escola, profissão, clubes, opinião pública Vamos aos nossos exercícios de hoje. Para começar, algumas questões “repetidas” sobre o mesmo assunto: quais são os objetos da criminologia. Isto é para enfatizar o quanto é cobrado. www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 24 de 50    

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1) (VUNESP – PC/CE – Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe – 2015) Os objetos de estudo da moderna criminologia estão divididos em a) três vertentes: justiça criminal, delinquente e vítima. b) três vertentes: política criminal, delito e delinquente. c) três vertentes: política criminal, delinquente e pena. d) quatro vertentes: delito, delinquente, justiça criminal e pena. e) quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social. Gabarito: E. A Criminologia Moderna ou Científica surgiu entre os séculos XX e XXI. Essa escola abrange os seguintes objetos: delito, delinquente, vítima e controle social. 2) (PC/SP – PC/SP – Delegado de Polícia – 2012) Constituem objeto de estudo da Criminologia a) o delinquente, a vítima, o controle social e o empirismo. b) o delito, o delinquente, a interdisciplinaridade e o controle social c) o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. d)

o

delinquente,

a

vítima,

o

controle

social

e

a

interdisciplinaridade. e) o delito, o delinquente, a vítima e o método. Gabarito: C. Vimos exaustivamente a lista dos objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima e controle social. Perceba que a mesma questão caiu para dois cargos de Delegado, de estados diferentes.

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3) (PC/SP – PC/SP – Escrivão de Polícia Civil – 2010) Atualmente, são objetos de estudo da Criminologia: a) o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. b) o delito, a antropologia e a psicologia criminais. c) o delito e os fatores biopsicológicos da criminalidade. d) o delito e o delinquente. e) o delinquente e os fatores biopsicológicos da criminalidade. Gabarito: A. Desde o século passado, estudava-se o delito e delinquente. Com o fim da Segunda Guerra, incluiu-se a vítima. A partir dos anos 70, surge mais um objeto para a criminologia: o controle social. 4) (VUNESP – PC/SP – Agente de Polícia – 2013) É correto afirmar que a Criminologia contemporânea tem por objetos a) o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. b) a tipificação do delito e a cominação da pena. c) apenas o delito, o delinquente e o controle social. d) apenas o delito e o delinquente. e) apenas a vítima e o controle social. Gabarito: A. Repetido. 5) (VUNESP – PC/SP – Desenhista Técnico-Pericial – 2014) Os objetos de estudo da criminologia são: o crime, o criminoso, a vítima e _________. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto. a) a participação da vítima no crime b) as classes sociais c) as leis d) o controle social e) o Poder Público

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Gabarito: D. Sem comentários. 6) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) Assinale a alternativa que indica um dos objetos de estudo da criminologia moderna. a) O controle social. b) A justiça. c) O direito penal. d) O desiquilíbrio psicológico. e) A lei. Gabarito: A.

O

controle

social

é

um

dos

caracteres

do

objeto

criminológico, constituindo-se em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que buscam submeter os indivíduos às normas de convivência social. 7) (VUNESP – PC/SP – Escrivão de Polícia – 2014) São objetos de estudo da Criminologia moderna __________, o criminoso,_________e o controle social. Assinale a alternativa que completa, correta e respectiva- mente, as lacunas do texto. a) a desigualdade social ... o Estado b) a conduta ... o castigo c) o direito ... a ressocialização d) a sociedade ... o bem jurídico e) o crime ... a vítima Gabarito: E. A criminologia moderna ampliou os objetos de estudo: delito, delinquente, vítima e controle social; a fim de criar estratégias para a prevenção dos delitos. 8) (VUNESP – PC/SP – Auxiliar de Papiloscopista Policial – 2013) São objetos de estudo da criminologia o crime,____________, a vítima

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e________ . Assinale a alternativa que completa o texto, correta e respectivamente. a) a pena ... a assistência à vítima b) o instrumento utilizado ... a psicologia c) o ressarcimento ... o patrimônio d) o criminoso ... o controle social e) o modus operandi ... a filosofia Gabarito: D. Mais uma vez. 9) (VUNESP – PC/SP – Investigador de Polícia – 2013) Os objetos de estudo da moderna Criminologia são: a) a vítima e o delinquente. b) o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. c) o delito e o delinquente. d) o problema social, suas causas biológicas e o mimetismo. e) o crime e os fatores biopsicológicos decorrentes de sua prática. Gabarito: B. Não falo mais nada. 10) (VUNESP – PC/SP – Atendente de Necrotério Policial – 2013) Para a Criminologia, o crime pode ser considerado como: a) uma relação jurídica de conteúdo individual e coletivo. b) um pecado praticado por quem escolheu o mal c) um fato típico e antijurídico. d) um desvio de conduta que atenta contra a moral e os bons costumes. e) um problema social e comunitário. Gabarito: E. À luz da criminologia, crime é um problema social e comunitário. Comunitário porque nasce na comunidade, deve por ela ser

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resolvido e nela cessar. Problema social porque o crime possui uma incidência massiva na população e porque causa temor e instabilidade na sociedade. 11) (VUNESP – PC/SP – Desenhista Técnico-Pericial – 2014) Para a criminologia, o crime é um fenômeno a) científico. b) ideológico. c) regionalizado. d) político. e) social. Gabarito: E. Até falamos um pouco sobre o assunto na nossa aula inaugural. A Criminologia estuda o crime enquanto fenômeno social e individual e inclui, basicamente, o estudo das suas causas e a aferição da sua extensão. Ao mesmo tempo, contribui de para as formas de controle e prevenção do crime, ou seja, para a Política Criminal. 12) (VUNESP – PC/SP – Auxiliar de Papiloscopista Policial – 2013) A criminologia entende o crime como um fenômeno. a) social. b) ideológico c) subjetivo d) objetivo. e) político Gabarito: A. a criminologia vê o crime como um problema social, um verdadeiro fenômeno comunitário, abrangendo quatro elementos constitutivos: ! incidência massiva na população; ! incidência aflitiva do fato praticado; ! persistência espaço-temporal do fato delituoso; e www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 29 de 50    

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! consenso

inequívoco

acerca

de

sua

etiologia

e

técnicas

de

intervenção eficazes. 13) (VUNESP – PC/CE – Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe – 2015) Quando a vítima, em decorrência do crime sofrido, não encontra amparo adequado por parte dos órgãos oficiais do Estado, durante o processo de registro e apuração do crime, como, por exemplo, o mau atendimento por um policial, levando a vítima a se sentir como um “objeto” do direito e não como sujeito de direitos, caracteriza a) vitimização estatal ou oficial. b) vitimização secundária. c) vitimização terciária. d) vitimização quaternária. e) vitimização primária. Gabarito: B. Por vitimização secundária (ou sobrevitimização) entendese aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime. 14) (VUNESP – PC/SP – Atendente de Necrotério Policial – 2014) A sobrevitimização, ou revitimização, também é conhecida na doutrina por vitimização a) secundária. b) primária. c) quaternária. d) quintenária. e) terciária. Gabarito:

A.

Vitimização

secundária

é

expressão

sinônima

de

sobrevitimização, a qual relembramos o conceito na questão anterior.

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15) (VUNESP – PC/SP – Atendente de Necrotério Policial – 2013) Do ponto de vista vitimológico, vítima falsa é a) consente com a prática do delito. b) tolera a lesão sofrida pelo temor de perseguição por seu algoz. c) se autovitimiza com o fim de obter benefícios para si. d) detém predisposição permanente e inconsciente para se tornar vítima. e)

deixa

de

comunicar

o

crime

sofrido

às

autoridades

competentes. Gabarito: C. A vítima falsa é também chamada de vítima simulada. A pessoa tem consciência de que não foi vítima de delito algum, mas agindo por vingança ou por interesse social, imputa a alguém a prática de um crime contra si. Exemplo: quem dá o veículo como roubado e quer receber indenização da seguradora. 16) (VUNESP – PC/SP – Auxiliar de Necropsia – 2014) As pessoas que apresentam predisposição permanente e inconsciente para se tornarem vítimas, atraindo os criminosos, como por exemplo prostitutas e usuários de drogas, são chamadas de a) vítimas omissas. b) vítimas falsas. c) pseudovítimas. d) vítimas latentes. e) vítimas atuantes. Gabarito: D. Vítima Latente ou por Tendência é aquela que tem uma disposição permanente e inconsciente para ser vítima, vindo dessa forma a atrair os delinquentes. Ex: prostitutas, travestis e usuários de drogas, que facilmente podem ser alvos de criminosos.

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17) (VUNESP – PC/SP – Auxiliar de Necropsia – 2014) Buscam incansavelmente a reparação judicial pelos danos sofridos ou a punição dos autores, comunicando o fato criminoso às autoridades públicas. Trata-se de vítimas a) incansáveis. b) desatentas. c) conscientes. d) persistentes. e) atuantes. Gabarito: E. Vítimas inconformadas ou atuantes. Ao contrário do que ocorre com as vítimas omissas, que não buscam relatar às autoridades competentes seus direitos violados, elas cumprem de forma ativa o papel de cidadão. Sempre que são violadas em seus direitos, buscam a efetiva reparação judicial. 18) (VUNESP – PC/SP – Desenhista Técnico-Pericial – 2014) O sofrimento adicional causado à vítima por órgãos oficiais do Estado como, por exemplo, fóruns e delegacias, acarretando considerável aumento dos índices de subnotificação, que são os crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades públicas, é chamado de vitimização a) terciária. b) primária. c) precoce. d) secundária. e) indireta. Gabarito: D. O sofrimento devido a atos falhos do Estado no decorrer do inquérito policial e do processo penal é característica da vitimização secundária.

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19) (VUNESP – PC/SP – Desenhista Técnico-Pericial – 2014) A disciplina que tem por objetivo estudar as causas e as origens da criminalidade para encontrar medidas cabíveis que possam prevenir e combater a prática de crimes é a a) vitimodogmática. b) profilaxia criminal. c) infortunística. d) psiquiatria forense. e) psicologia forense. Gabarito: B. A questão é mais de português do que de criminologia. Profilaxia é um termo muito utilizado na medicina e na odontologia, que são medidas para prevenir ou atenuar doenças. O termo profilaxia é de origem grega e significa precaução, sendo também utilizado para designar estudo de outras áreas do conhecimento. A profilaxia criminal busca as causas e origens da criminalidade para combatê-las como uma grave doença social com medidas de prevenção indireta, atingindo o delito, e medidas diretas, atacando o crime em formação. 20) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) O objeto da criminologia que analisa a conduta antissocial, as causas geradoras e vê a criminologia como um problema social e comunitário, é a) a psicologia. b) a ciência humana. c) o delito. d) a sociologia. e) o direito. Gabarito: C. A redação do item é horrível, para não dizer nada pior. Mas devemos estar preparados. Perceba que a questão pede “um objeto da

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criminologia” (e sabemos quais são os quatro objetos). Além disso, fala em “problema social e comunitário”. Assim, estamos falando do delito. Mas convenhamos: falar que o “delito analisa a conduta antissocial” e que “o delito vê a criminologia como um problema social e comunitário” foi dose! 21) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) Os estudos vitimológicos permitem estudar a criminalidade real, por meio dos registros efetuados pela própria vítima. A falta desses registros gera a(o) chamada(o) a) gráfico incompleto. b) estatística branca. c) cifra negra. d) ponto obscuro. e) incongruência estatística. Gabarito: C. A cifra negra consiste na falta de registro da ocorrência, causando uma falta de conhecimento da autoridade policial dos crimes ocorridos. 22) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) Ao longo dos anos, verificou-se, por meio dos estudos da criminologia, que a vítima sempre foi deixada em um segundo plano; a contar do momento em que o Estado monopolizou a distribuição da justiça, a vítima foi esquecida. Como contraponto desses estudos, o Brasil elaborou algumas leis que priorizam a vítima, dentre elas, pode-se citar: a) a Lei n.º 11.923/09, que criou a figura do sequestro relâmpago (§ 3.º do art. 158 do CP). b) a Lei n.º 11.690/08, que vedou a utilização de provas ilícitas no processo penal (art. 157 do CPP). c) a Lei n.º 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 34 de 50    

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d) a Lei n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. e) a Lei n.º 9.099/95, que instituiu os juizados especiais civis e criminais. Gabarito: E. Cada vez mais a vítima vem ganhando fundamental importância no Direito Penal. De acordo com Rogério Grecco: “Muitos institutos penais e processuais penais foram criados mais sob o enfoque dos interesses precípuos da vítima do que, propriamente, do agente que praticou a infração penal. Esse destaque conferido à figura da vítima configura o que a doutrina moderna vem chamando de privatização do Direito Penal. As ações privadas, que devem ser intentadas pela vítima ou por seu representante legal, as formas de reparação de danos e a composição prevista na Lei 9.099/95, são exemplos desse destaque. Ante a importância dos direitos tutelados pelo Direito Penal, deve o Estado abarcar o maior número de institutos preventivos e reparadores. A privatização do Direito Penal, com seu enfoque à vítima de crimes, busca esse objetivo comum, num ramo jurídico onde dificilmente a situação será restaurada à situação anterior, deve o Estado priorizar o tratamento da vítima”. Outras exemplos de legislações em que se inserem a Vitimização: ! Lei nº 9.807/99 - programas especiais de proteção à vítima ! Lei nº 9.605/98 - Lei de Crimes ambientais ! Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor ! Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha ! Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

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23) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) Os primeiros estudos sobre a vitimologia datam de 1901, tendo como, estudioso do assunto, a) Hans Gross. b) Enrico Ferri. c) Francesco Carrara. d) Adolphe Quetelet. e) Cesare Bonesana. Gabarito: A. Apesar de o estudo sistemático da vítima ter começado a partir da década de 1940, com Von Hentig e Benjamim Mendelsohn, os primeiros trabalhos sobre vítimas foram de Hans Gross (1901). 24) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) Em 1973,

houve

o

1.º

Simpósio

Internacional

de

Vitimologia,

em

Jerusalém/Israel, sob a supervisão do famoso criminólogo chileno ____________ . Os estudos impulsionaram a atenção comportamental, buscando traçarem perfis de vítimas potenciais, com a interação do direito penal, da psicologia e da psiquiatria. A alternativa que completa corretamente a lacuna é: a) Osvaldo Loro b) Diego Ventura c) Cláudio Mensura d) Israel Drapkin e) Ibrain Neto Gabarito: D. O 1º Simpósio Internacional de Vitimologia ocorreu em 1973, em Israel, sob a supervisão do famoso criminólogo chileno Israel Drapkin. 25) (VUNESP – PC/SP – Médico Legista – 2014) A expressão “cifra negra”, em Criminologia, corresponde ao número de www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 36 de 50    

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a)

erros

judiciais

(decisões

judiciais

incompatíveis

com

a

realidade dos fatos). b) crimes ocorridos e não reportados à autoridade. c) criminosos reincidentes. d) prisões efetuadas injustamente. e) crimes ocorridos em ambientes públicos, mas cuja autoria permanece ignorada. Gabarito: B. Entende-se por cifra negra (também denominada cifra oculta ou zona obscura) a parcela de crimes ocorridos que não chegam ao conhecimento das autoridades (polícias civil e militar, Ministério Público e Poder Judiciário). 26)

(VUNESP



PC/SP



Escrivão

de

Polícia



2014)

A

criminologia moderna estuda o fenômeno da criminalidade por meio da estatística criminal. Nessa seara, a expressão “cifra dourada” designa. a) o total de delitos registrados e de conhecimento do poder público que são elucidados. b) as infrações penais praticadas pela elite, não reveladas ou apuradas; trata-se de um subtipo da “cifra negra”, a exemplo do crime de sonegação fiscal c) as infrações penais de maior gravidade, como, por exemplo, o homicídio, que, ao ser elucidado, permite ao poder público planejar melhor suas ações e alterar a legislação d)

as

infrações

penais

de

menor

potencial

ofensivo,

por

enquadrar-se na Lei n.º 9.099/95, a exemplo do delito de perturbação do sossego alheio e) o percentual de delitos praticados pela sociedade de baixa renda que não chega ao conhecimento do poder público por falta de registro, e, portanto, não são elucidados

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Gabarito: B. Difundido a partir de 1939 pelo sociólogo americano Edwin Sutherland, o termo crimes do colarinho branco ou white collar crime alude a “crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e elevado status social em relação às suas ocupações”. 27)

(VUNESP – PC/SP – Agente de Polícia – 2013) Os “crimes de

colarinho branco” são delitos conhecidos na Criminologia por a) crimes contra a dignidade social. b) crimes de menor potencial ofensivo. c) cifras cinza. d) cifras amarelas. e) cifras douradas. Gabarito: E. As cifras douradas representam a criminalidade do "colarinho branco", definida como práticas antissociais impunes praticadas por aqueles que detêm o poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito de suas oligarquias econômico-financeiras. 28) (VUNESP – PC/SP – Perito Criminal – 2014) Entende-se por vitimização secundária ou sobrevitimização aquela a) provocada pelo cometimento do crime e pela conduta violadora dos direitos da vítima, proporcionando danos materiais e morais, por ocasião do delito. b) que não concorreu, de forma alguma, para a ocorrência do crime. c) que, de modo voluntário ou imprudente, colabora com o ânimo criminoso do agente. d) que ocorre no meio social em que vive a vítima e é causada pela família, por grupo de amigos etc. e) causada pelos órgãos formais de controle social, ao longo do processo de registro e apuração do delito, mediante o sofrimento www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 38 de 50    

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adicional

gerado

pelo

funcionamento

do

sistema

de

persecução

criminal. Gabarito: E. A vitimização secundária é aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (delegacias, Ministério Público etc.) abrangendo os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que incrementam os padecimentos da vítima. 29) (PC/SP – PC/SP – Escrivão de Polícia Civil – 2010) O termo cifra dourada é indicativo a) dos crimes praticados por membros da realeza. b) da violência doméstica ocorrida nas classes altas e não relatadas à polícia. c) dos crimes esclarecidos mediante à oferta de uma recompensa. d) do número de jovens de alto poder aquisitivo envolvidos com o narcotráfico. e) dos crimes denominados de “colarinho branco”. Gabarito: E. Após a cifra negra, a cifra dourada (crimes do colarinho branco) é a mais comum em concursos. 30) (CEFET-BA – PC/BA – Delegado de Polícia Civil – 2008) No âmbito da criminologia da reação social, o trabalho da Polícia Civil pode ser considerado como a a) expressão do controle social informal. b) contribuição de uma agência do controle social formal. c) manifestação do controle social difuso. d) manifestação do controle empresarial. e) expressão particular de uma visão de justiça. Gabarito: B. A Polícia Civil é um típico exemplo de órgão formal de controle.

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6. Lista das Questões Apresentadas 1) (VUNESP – PC/CE – Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe – 2015) Os objetos de estudo da moderna criminologia estão divididos em a) três vertentes: justiça criminal, delinquente e vítima. b) três vertentes: política criminal, delito e delinquente. c) três vertentes: política criminal, delinquente e pena. d) quatro vertentes: delito, delinquente, justiça criminal e pena. e) quatro vertentes: delito, delinquente, vítima e controle social. 2) (PC/SP – PC/SP – Delegado de Polícia – 2012) Constituem objeto de estudo da Criminologia a) o delinquente, a vítima, o controle social e o empirismo. b) o delito, o delinquente, a interdisciplinaridade e o controle social c) o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. d)

o

delinquente,

a

vítima,

o

controle

social

e

a

interdisciplinaridade. e) o delito, o delinquente, a vítima e o método. 3) (PC/SP – PC/SP – Escrivão de Polícia Civil – 2010) Atualmente, são objetos de estudo da Criminologia: a) o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. b) o delito, a antropologia e a psicologia criminais. c) o delito e os fatores biopsicológicos da criminalidade. d) o delito e o delinquente. e) o delinquente e os fatores biopsicológicos da criminalidade. 4) (VUNESP – PC/SP – Agente de Polícia – 2013) É correto afirmar que a Criminologia contemporânea tem por objetos a) o delito, o delinquente, a vítima e o controle social. www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 40 de 50    

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b) a tipificação do delito e a cominação da pena. c) apenas o delito, o delinquente e o controle social. d) apenas o delito e o delinquente. e) apenas a vítima e o controle social. 5) (VUNESP – PC/SP – Desenhista Técnico-Pericial – 2014) Os objetos de estudo da criminologia são: o crime, o criminoso, a vítima e _________. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto. a) a participação da vítima no crime b) as classes sociais c) as leis d) o controle social e) o Poder Público 6) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) Assinale a alternativa que indica um dos objetos de estudo da criminologia moderna. a) O controle social. b) A justiça. c) O direito penal. d) O desiquilíbrio psicológico. e) A lei. 7) (VUNESP – PC/SP – Escrivão de Polícia – 2014) São objetos de estudo da Criminologia moderna __________, o criminoso,_________e o controle social. Assinale a alternativa que completa, correta e respectiva- mente, as lacunas do texto. a) a desigualdade social ... o Estado b) a conduta ... o castigo c) o direito ... a ressocialização d) a sociedade ... o bem jurídico www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 41 de 50    

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e) o crime ... a vítima 8) (VUNESP – PC/SP – Auxiliar de Papiloscopista Policial – 2013) São objetos de estudo da criminologia o crime,____________, a vítima e________ . Assinale a alternativa que completa o texto, correta e respectivamente. a) a pena ... a assistência à vítima b) o instrumento utilizado ... a psicologia c) o ressarcimento ... o patrimônio d) o criminoso ... o controle social e) o modus operandi ... a filosofia 9) (VUNESP – PC/SP – Investigador de Polícia – 2013) Os objetos de estudo da moderna Criminologia são: a) a vítima e o delinquente. b) o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. c) o delito e o delinquente. d) o problema social, suas causas biológicas e o mimetismo. e) o crime e os fatores biopsicológicos decorrentes de sua prática. 10) (VUNESP – PC/SP – Atendente de Necrotério Policial – 2013) Para a Criminologia, o crime pode ser considerado como: a) uma relação jurídica de conteúdo individual e coletivo. b) um pecado praticado por quem escolheu o mal c) um fato típico e antijurídico. d) um desvio de conduta que atenta contra a moral e os bons costumes. e) um problema social e comunitário. 11) (VUNESP – PC/SP – Desenhista Técnico-Pericial – 2014) Para a criminologia, o crime é um fenômeno a) científico. www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 42 de 50    

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b) ideológico. c) regionalizado. d) político. e) social. 12) (VUNESP – PC/SP – Auxiliar de Papiloscopista Policial – 2013) A criminologia entende o crime como um fenômeno. a) social. b) ideológico c) subjetivo d) objetivo. e) político 13) (VUNESP – PC/CE – Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe – 2015) Quando a vítima, em decorrência do crime sofrido, não encontra amparo adequado por parte dos órgãos oficiais do Estado, durante o processo de registro e apuração do crime, como, por exemplo, o mau atendimento por um policial, levando a vítima a se sentir como um “objeto” do direito e não como sujeito de direitos, caracteriza a) vitimização estatal ou oficial. b) vitimização secundária. c) vitimização terciária. d) vitimização quaternária. e) vitimização primária. 14) (VUNESP – PC/SP – Atendente de Necrotério Policial – 2014) A sobrevitimização, ou revitimização, também é conhecida na doutrina por vitimização a) secundária. b) primária. c) quaternária. d) quintenária. www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 43 de 50    

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e) terciária. 15) (VUNESP – PC/SP – Atendente de Necrotério Policial – 2013) Do ponto de vista vitimológico, vítima falsa é a) consente com a prática do delito. b) tolera a lesão sofrida pelo temor de perseguição por seu algoz. c) se autovitimiza com o fim de obter benefícios para si. d) detém predisposição permanente e inconsciente para se tornar vítima. e)

deixa

de

comunicar

o

crime

sofrido

às

autoridades

competentes. 16) (VUNESP – PC/SP – Auxiliar de Necropsia – 2014) As pessoas que apresentam predisposição permanente e inconsciente para se tornarem vítimas, atraindo os criminosos, como por exemplo prostitutas e usuários de drogas, são chamadas de a) vítimas omissas. b) vítimas falsas. c) pseudovítimas. d) vítimas latentes. e) vítimas atuantes. 17) (VUNESP – PC/SP – Auxiliar de Necropsia – 2014) Buscam incansavelmente a reparação judicial pelos danos sofridos ou a punição dos autores, comunicando o fato criminoso às autoridades públicas. Trata-se de vítimas a) incansáveis. b) desatentas. c) conscientes. d) persistentes. e) atuantes.

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18) (VUNESP – PC/SP – Desenhista Técnico-Pericial – 2014) O sofrimento adicional causado à vítima por órgãos oficiais do Estado como, por exemplo, fóruns e delegacias, acarretando considerável aumento dos índices de subnotificação, que são os crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades públicas, é chamado de vitimização a) terciária. b) primária. c) precoce. d) secundária. e) indireta. 19) (VUNESP – PC/SP – Desenhista Técnico-Pericial – 2014) A disciplina que tem por objetivo estudar as causas e as origens da criminalidade para encontrar medidas cabíveis que possam prevenir e combater a prática de crimes é a a) vitimodogmática. b) profilaxia criminal. c) infortunística. d) psiquiatria forense. e) psicologia forense. 20) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) O objeto da criminologia que analisa a conduta antissocial, as causas geradoras e vê a criminologia como um problema social e comunitário, é a) a psicologia. b) a ciência humana. c) o delito. d) a sociologia. e) o direito.

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21) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) Os estudos vitimológicos permitem estudar a criminalidade real, por meio dos registros efetuados pela própria vítima. A falta desses registros gera a(o) chamada(o) a) gráfico incompleto. b) estatística branca. c) cifra negra. d) ponto obscuro. e) incongruência estatística. 22) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) Ao longo dos anos, verificou-se, por meio dos estudos da criminologia, que a vítima sempre foi deixada em um segundo plano; a contar do momento em que o Estado monopolizou a distribuição da justiça, a vítima foi esquecida. Como contraponto desses estudos, o Brasil elaborou algumas leis que priorizam a vítima, dentre elas, pode-se citar: a) a Lei n.º 11.923/09, que criou a figura do sequestro relâmpago (§ 3.º do art. 158 do CP). b) a Lei n.º 11.690/08, que vedou a utilização de provas ilícitas no processo penal (art. 157 do CPP). c) a Lei n.º 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. d) a Lei n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. e) a Lei n.º 9.099/95, que instituiu os juizados especiais civis e criminais. 23) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) Os primeiros estudos sobre a vitimologia datam de 1901, tendo como, estudioso do assunto, a) Hans Gross. www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 46 de 50    

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b) Enrico Ferri. c) Francesco Carrara. d) Adolphe Quetelet. e) Cesare Bonesana. 24) (VUNESP – PC/SP – Fotógrafo Técnico Pericial – 2014) Em 1973,

houve

o

1.º

Simpósio

Internacional

de

Vitimologia,

em

Jerusalém/Israel, sob a supervisão do famoso criminólogo chileno ____________ . Os estudos impulsionaram a atenção comportamental, buscando traçarem perfis de vítimas potenciais, com a interação do direito penal, da psicologia e da psiquiatria. A alternativa que completa corretamente a lacuna é: a) Osvaldo Loro b) Diego Ventura c) Cláudio Mensura d) Israel Drapkin e) Ibrain Neto 25) (VUNESP – PC/SP – Médico Legista – 2014) A expressão “cifra negra”, em Criminologia, corresponde ao número de a)

erros

judiciais

(decisões

judiciais

incompatíveis

com

a

realidade dos fatos). b) crimes ocorridos e não reportados à autoridade. c) criminosos reincidentes. d) prisões efetuadas injustamente. e) crimes ocorridos em ambientes públicos, mas cuja autoria permanece ignorada. 26)

(VUNESP



PC/SP



Escrivão

de

Polícia



2014)

A

criminologia moderna estuda o fenômeno da criminalidade por meio da estatística criminal. Nessa seara, a expressão “cifra dourada” designa.

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a) o total de delitos registrados e de conhecimento do poder público que são elucidados. b) as infrações penais praticadas pela elite, não reveladas ou apuradas; trata-se de um subtipo da “cifra negra”, a exemplo do crime de sonegação fiscal c) as infrações penais de maior gravidade, como, por exemplo, o homicídio, que, ao ser elucidado, permite ao poder público planejar melhor suas ações e alterar a legislação d)

as

infrações

penais

de

menor

potencial

ofensivo,

por

enquadrar-se na Lei n.º 9.099/95, a exemplo do delito de perturbação do sossego alheio e) o percentual de delitos praticados pela sociedade de baixa renda que não chega ao conhecimento do poder público por falta de registro, e, portanto, não são elucidados 27) (VUNESP – PC/SP – Agente de Polícia – 2013) Os “crimes de colarinho branco” são delitos conhecidos na Criminologia por a) crimes contra a dignidade social. b) crimes de menor potencial ofensivo. c) cifras cinza. d) cifras amarelas. e) cifras douradas. 28) (VUNESP – PC/SP – Perito Criminal – 2014) Entende-se por vitimização secundária ou sobrevitimização aquela a) provocada pelo cometimento do crime e pela conduta violadora dos direitos da vítima, proporcionando danos materiais e morais, por ocasião do delito. b) que não concorreu, de forma alguma, para a ocorrência do crime. c) que, de modo voluntário ou imprudente, colabora com o ânimo criminoso do agente. www.pontodosconcursos.com.br | www.facebook.com/professorjulioponte 48 de 50    

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d) que ocorre no meio social em que vive a vítima e é causada pela família, por grupo de amigos etc. e) causada pelos órgãos formais de controle social, ao longo do processo de registro e apuração do delito, mediante o sofrimento adicional

gerado

pelo

funcionamento

do

sistema

de

persecução

criminal. 29) (PC/SP – PC/SP – Escrivão de Polícia Civil – 2010) O termo cifra dourada é indicativo a) dos crimes praticados por membros da realeza. b) da violência doméstica ocorrida nas classes altas e não relatadas à polícia. c) dos crimes esclarecidos mediante à oferta de uma recompensa. d) do número de jovens de alto poder aquisitivo envolvidos com o narcotráfico. e) dos crimes denominados de “colarinho branco”. 30) (CEFET-BA – PC/BA – Delegado de Polícia Civil – 2008) No âmbito da criminologia da reação social, o trabalho da Polícia Civil pode ser considerado como a a) expressão do controle social informal. b) contribuição de uma agência do controle social formal. c) manifestação do controle social difuso. d) manifestação do controle empresarial. e) expressão particular de uma visão de justiça.

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7. Gabarito 1–E

16 – D

2–C

17 – E

3–A

18 – D

4–A

19 – B

5–D

20 – C

6–A

21 – C

7–E

22 – E

8–D

23 – A

9–B

24 – D

10 – E

25 – B

11 – E

26 – B

12 – A

27 – E

13 – B

28 – E

14 – A

29 – E

15 – C

30 – B

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