AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO Eixo Prioritário I Competitividade, Inovação e Conhecimento

SISTEMA DE APOIO ÀS ACÇÕES COLECTIVAS (SIAC) [Apresentação de candidaturas]

AAC n.º: Centro-IAC-2010-04

Nos termos do Regulamento Específico “Sistema de Apoio às Acções Colectivas” (SIAC), cujos Avisos de Abertura são definidos pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2007-2013 (“Mais Centro”), sendo divulgados, para além dos meios legais estabelecidos, através do respectivo sítio na Internet. As informações que constam do presente Aviso devem ser integradas com o conteúdo relevante das normas comunitárias e nacionais, das orientações técnicas e do formulário da candidatura, conforme referido nos respectivos pontos do presente Aviso, alertando-se para a necessidade de conhecimento do teor integral desses documentos. O Aviso de Concurso é definido nos seguintes termos:

1. Âmbito O presente Aviso de Abertura de Concurso, visa o financiamento de candidaturas através do “Regulamento Específico “Sistema de Apoio às Acções Colectivas” (SIAC), integrado no Eixo Prioritário nº I - Competitividade, Inovação e Conhecimento, do Mais Centro. As candidaturas devem abranger investimentos que configurem uma resposta a problemas comuns, traduzindo-se os seus resultados na provisão de bens públicos e na geração de externalidades positivas indutoras de efeitos de arrastamento na economia. Igualmente os seus resultados não podem ser alvo de apropriação privada ou de conferir vantagem a uma empresa individualmente considerada ou a um grupo restrito de empresas. Os projectos devem visar a melhoria global da competitividade do país, da região, de um sector ou grupos de sectores organizados em redes associadas a estratégias de eficiência colectiva. Para além dos meios legais estabelecidos, o presente Aviso é divulgado no sítio da Internet do Mais Centro (www.maiscentro.qren.pt) e no sítio na Internet do QREN (www.qren.pt).

2. Objectivos De acordo com o art. 3º, do Regulamento Específico SIAC, as operações visam nomeadamente complementar os sistemas de incentivos directamente orientados para as empresas, potenciando os seus resultados com a criação de condições envolventes, com particular relevo para as operações imateriais da competitividade de natureza colectiva. Pretende-se com este Aviso de Concurso, para além de co-financiar as actividades de animação, coordenação e gestão das parcerias no domínio do desenvolvimento económico, no âmbito das “Acções de Regeneração e Desenvolvimento Urbanos” (ARDU), apoiar projectos imateriais que reforcem a competitividade do sector empresarial. Assim, considerando que os objectivos referentes às acções imateriais dos regulamentos SIAC, AAEL e SAPCT são complementares, as operações específicas de apoio ao sector empresarial a enquadrar no presente aviso devem ser claras quanto à elevada amplitude e transversalidade sectorial das actividades a abranger. À excepção das actividades de animação, coordenação e gestão das parcerias no domínio do desenvolvimento económico, no âmbito das ARDU, dar-se-á prioridade às operações de estratégia

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em Rede, visando maiores eficiências e eficácias na consecução dos objectivos e na sustentabilidade financeira das operações.

3. Âmbito territorial O território abrangido pelas operações a financiar no presente Aviso corresponde à NUT II – Região Centro de Portugal.

4. Tipologias, Áreas de Intervenção e Modalidades de Operações a apoiar no presente Aviso As operações a financiar no âmbito do presente Aviso, devem estar obrigatoriamente enquadradas pelas seguintes Tipologias, Áreas de Intervenção e Modalidades de projectos, definidas no Regulamento Específico SIAC: 4.1 Tipos de Projecto (com base nas alíneas do nº 1 do art. 4º do Regulamento Específico) a) Actividades de promoção, divulgação e imagem internacionais dos sectores, regiões e actividades com relevância para a economia nacional; b) Informação, observação e vigilância prospectiva e estratégica, incluindo ferramentas de diagnóstico e de avaliação de empresas; c) Criação e dinamização de redes de suporte às empresas e empreendedores; d) Sensibilização para factores críticos da competitividade e para o espírito empresarial; f) Actividades de animação, coordenação e gestão da parceria, no âmbito de Estratégias de Eficiência Colectiva. 4.2 Áreas de Intervenção (com base nas alíneas do nº 2 do art. 4º do Regulamento Específico) a) Empreendedorismo e espírito empresarial, designadamente, o empreendedorismo jovem e feminino; b) Inovação tecnológica, organizacional e de marketing; d) Eficiência e diversificação energéticas; e) Cooperação inter-empresarial; f)

Ambiente e desenvolvimento sustentável;

g) Informação de gestão orientada para PME; h) Observação e vigilância para evolução de actividades económicas organizadas numa base regional ou sectorial, designadamente, programas de “benchmarking”; i)

Moda e design;

j)

Promoção da imagem de regiões, sectores, clusters, pólos e outras redes competitivas;

m) Internacionalização e acesso a mercados externos; n) Promoção da responsabilidade social das empresas; p) Promoção de actividades económicas em zonas urbanas;

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4.3 Modalidades de projectos Os projectos a apoiar podem assumir qualquer uma das modalidades de projecto previstas no n.º 1 do art. 5.º do Regulamento Especifico do SIAC: (i) projectos públicos, (ii) projectos privados e (iii) projectos público-privados.

5. Entidades beneficiárias no presente Aviso Considerando as tipologias de entidades beneficiárias previstas no art. 6º, do Regulamento Específico SIAC, são elegíveis no âmbito do presente Aviso as seguintes entidades: a) Entidades Públicas com competências específicas em políticas públicas no domínio empresarial; b) Associações, que com as entidades previstas na alínea a) tenham estabelecido parcerias para a prossecução de políticas públicas; c) Associações Empresariais; d) Entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT). 6. Formalização da candidatura 6.1. As candidaturas devem ser apresentadas exclusivamente por recurso ao Formulário Electrónico disponibilizado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro, através do endereço electrónico www.maiscentro.qren.pt, devendo para esse efeito serem respeitados os procedimentos e regras de submissão de candidaturas de acordo com o Guia de Preenchimento disponível no referido sítio. 6.2. O formulário electrónico deve ser correctamente preenchido e instruído com todos os documentos indispensáveis à sua completa instrução.

7. Prazo para a apresentação de candidaturas O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre a data de publicação do presente Aviso de Concurso e as 18 horas de 5 de Novembro de 2010.

8. Financiamento das operações A taxa máxima de co-financiamento FEDER para as operações apoiadas no âmbito do presente Aviso de Concurso é de 70 % (setenta por cento) do investimento elegível aprovado.

9. Duração da execução das operações Cada operação a apresentar no âmbito do presente Aviso de Concurso, deve ter uma duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses para a respectiva execução, excepto em casos devidamente justificados.

10. Dotação orçamental 10.1. A dotação orçamental FEDER atribuída à totalidade das operações a seleccionar no âmbito do presente Aviso de Concurso é de 5.000.000 € (cinco milhões de euros), sendo 1 milhão de euros para co-financiar as operações enquadradas na alínea f),

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designadamente a animação, coordenação e gestão das parcerias de Eficiência Colectiva e os restantes 4 milhões de euros para as acções colectivas de promoção e reforço da competitividade das empresas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do nº 1, do art. 4º, do Regulamento Especifico SIAC. A verba remanescente das tipologias previstas que não vier a ser completamente comprometida, acrescerá ao montante destinado à parcela cuja dotação se venha a revelar insuficiente; 10.2. A dotação orçamental referida no ponto anterior pode ser reforçada, excepcionalmente e por decisão da Autoridade de Gestão, tendo em vista maximizar a aprovação de candidaturas de mérito superior, em particular daquelas que apresentem, após a fase de selecção de candidaturas, uma pontuação global igual ou superior a 4,00.

11. Condições de admissão e aceitação dos beneficiários As condições de admissão e aceitação dos beneficiários são as exigidas no Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão, bem como no art. 8º, do Regulamento Específico SIAC.

12. Condições de admissão e aceitação das operações As operações a financiar no âmbito do presente Aviso de Concurso, para além de obedecerem às condições decorrentes do Regulamento Geral do FEDER e do Fundo de Coesão, devem respeitar as seguintes condições de admissão e aceitação: 12.1 As previstas no art. 9º, do Regulamento Específico SIAC, nomeadamente: a) Enquadrar-se nas Tipologias, Áreas de Intervenção e Modalidades previstas no ponto 4 do

presente Aviso de Concurso; b) Assegurar impactes estruturantes nos respectivos domínios e assumir uma natureza colectiva e uma abordagem inovadora; c) Envolver obrigatoriamente uma divulgação alargada das conclusões e efeitos mais relevantes do projecto com vista a estimular a procura e suscitar, por efeito de arrastamento, o desenvolvimento de acções de natureza semelhante; d) Envolver recursos humanos qualificados, cujo currículo garanta a execução adequada do projecto; e) Ser suportado por uma estrutura organizacional adequada às exigências do projecto, incluindo os mecanismos de articulação, acompanhamento e avaliação do projecto; f) Não constituir candidatura financiada ou apresentada para financiamento a outro Programa Operacional do QREN; g) Ser apresentado nos termos, condições e prazos fixados pela Autoridade de Gestão; h) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano; i) Ter uma duração máxima de execução de 2 anos, excepto em casos devidamente justificados;

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j) Demonstrar, quando integrar acções de formação profissional, que o projecto formativo se revela coerente e consonante com os objectivos do projecto e cumpre todas as regras definidas no Regulamento Específico. 12.2 Outras Específicas ao presente Aviso de Concurso: a) Cada promotor apenas poderá apresentar uma operação, a qual abrangerá um máximo de

quatro Áreas de Intervenção previstas no ponto 4 do presente Aviso de Concurso, à excepção de assumir a figura de co-promotor executor em outras operações, desde que o investimento elegível por si executado não exceda 20% do Custo Total Elegível dessa operação; b) Quando exista mais do que um promotor por projecto, deverá ser designado um coordenador do projecto, nos termos do estipulado no nº 3 do art. 5º, do Regulamento Específico do SIAC. c) Cada operação não pode ter despesa elegível inferior a 50.000€; d) Para efeitos de comprovação da alínea c) do n.º 1 do art. 10.º do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão considera-se necessário que os promotores possuam uma situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura; e) Os promotores devem demonstrar ter assegurado as fontes de financiamento da parcela do investimento não coberta pelos apoios do QREN. 13. Despesas Elegíveis As despesas elegíveis são as estatuídas no Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, bem como as previstas no art. 10º do Regulamento Específico SIAC, com a excepção das despesas previstas nas alíneas i) e n), do seu n.º 1, deste Regulamento Específico SIAC, podendo o limite de 20% previsto no nº 2 do referido artigo ser integralmente utilizado com as despesas previstas na alínea m) do nº 1.

14. Data limite para a comunicação da admissão e aceitação da candidatura A comunicação aos promotores da decisão relativa à admissão e aceitação das candidaturas é efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o termo do prazo fixado para a sua apresentação.

15. Metodologia de Apuramento do mérito da operação 15.1. Critérios de selecção As operações serão objecto de uma avaliação de mérito em função da totalidade dos critérios de selecção definidos no Regulamento Específico, nomeadamente: A = Relevância e Qualidade do Projecto Objectivos, que resposta a riscos/ oportunidades, metodologia associada à concepção e montagem do projecto, meios físicos e humanos envolvidos, etc.; B = Grau de inovação da abordagem Risco, ambição, grau de inovação da abordagem metodológica, de implementação, dos recursos utilizados e mobilizados, do acompanhamento e avaliação, etc.;

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C= Abordagem e potencial de demonstração e disseminação Efeito

de

alavancagem

e

intensidade

das

externalidades

positivas,

métodos

e

instrumentos de demonstração e disseminação;

D= Grau de relevância dos resultados e efeitos comuns ou públicos Intensidade dos efeitos previstos em matéria de competitividade nacional, regional, sectorial/ clusters/ pólos ou outras redes; 15.2. Metodologia de cálculo Aos critérios de selecção será aplicada a seguinte metodologia de cálculo que permitirá avaliar o Mérito da Operação (MO) e proceder à respectiva hierarquização das operações:

Critério / Parâmetro de Avaliação

Ponderação Critérios

A. Relevância e Qualidade do Projecto

0,30

A1- Identificação clara dos pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades;

0,10

A2- Identificação clara e quantificada de objectivos estratégicos e de indicadores mensuráveis para avaliar o projecto;

0,10

A3- Razoabilidade e adequação do investimento aos pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades apontados, à estratégia e objectivos do projecto;

0,20

A4- Adequação dos métodos propostos para atingir os objectivos;

0,10

A5- Identificação clara das actividades a desenvolver: estruturadas, articuladas e adequadas à prossecução dos objectivos

0,10

A6- Adequação da equipa de projecto envolvida na execução e avaliação do projecto (níveis de qualificação e competências profissionais, funções no projecto, conteúdo funcional);

0,10

A7- Adequação dos meios físicos e financeiros envolvidos no projecto;

0,15

A8- Grau de resposta aos objectivos e preocupações do concurso;

0,15

B. Grau de inovação da abordagem

0,20

B1- Grau de inovação da abordagem em termos globais;

0,25

B2- Integração de iniciativas que se traduzam em novas formas de abordagem/actuação;

0,25

B3- Introdução de novos instrumentos;

0,25

B4- Grau de risco e ambição do projecto

0,25

C. Abordagem e potencial de demonstração e disseminação

0,20

C1- Grau do impacto positivo do projecto passível de medição pelos indicadores apresentados;

0,20

C2- Grau do efeito de demonstração;

0,20

C3- Identificação de acções de demonstração e de disseminação resultados;

0,15

C4- Identificação clara das metodologias específicas para a disseminação de resultados;

0,15

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C5- Existência de plano de divulgação de resultados;

0,15

C6- Existência de uma ou mais iniciativas no domínio do benchmarking;

0,15

D. Grau de relevância dos resultados e efeitos comuns ou públicos

0,30

D1- Clara identificação da natureza colectiva, abrangente e não discriminatória do projecto;

0,30

D2- Grau de intensidade dos efeitos previstos em matéria de competitividade nacional;

0,30

D3- Grau de intensidade dos efeitos previstos ao nível local/regional/ sectorial;

0,40

MO = A x 30% + B x 20% + C x 20% + D x 30% A pontuação final do mérito da operação é estabelecida com duas casas decimais, sendo consideradas as operações que obtenham um mérito com pontuação final igual ou superior a 3,00. Em caso de igualdade da pontuação final, deverão ser seleccionados os projectos que obtenham uma maior pontuação no critério D, e, em caso de novo empate, o segundo critério de preferência será o A. 15.3. Classificação a atribuir a cada critério de selecção As pontuações dos parâmetros de avaliação são atribuídas, de acordo com a seguinte escala de classificação: 1 = Muito Reduzido 3 = Aceitável 5 = Muito Satisfatório A valoração dos critérios A, B C e D será a média ponderada dos respectivos parâmetros de avaliação, cujos pesos de ponderação estão indicados no quadro acima.

16. Entidades responsáveis pela avaliação do mérito e pela decisão de financiamento A análise do mérito da operação e a consequente decisão de aprovação é da responsabilidade da Comissão Directiva do Programa Operacional do Centro. As decisões de aprovação ou de revogação de financiamento das operações, serão posteriormente objecto de confirmação pela Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Mais Centro nas situações referidas na alínea e) do nº 7 do art. 40º do Decreto Lei nº 312/2007, de 17 de Setembro, actualizado pelo Decreto Lei nº 74/2008, de 22 de Abril.

17. Projectos geradores de receitas a) As despesas elegíveis para os projectos geradores de receitas não devem exceder o valor actualizado do custo do investimento, depois de deduzido o valor actualizado das receitas líquidas do investimento durante um período de 10 anos (art. 55.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, de 11 de Julho); b) Para efeitos do disposto na alínea anterior por “projectos geradores de receitas” entende-se “uma operação que inclui um investimento em infra-estruturas cuja utilização implique o

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pagamento de taxas directamente a cargo dos utilizadores, ou qualquer operação de venda ou aluguer de terrenos ou edifícios, ou qualquer outra prestação de serviços a título oneroso” (cf. ANEXO I - Definições – subalínea e) do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão)”.

18. Esclarecimentos complementares Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2007/2013 poderá, em sede de análise da admissibilidade e da aceitabilidade do beneficiário e da operação e/ou em sede de análise do apuramento do mérito destas, requerer ao promotor esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data em que os mesmos sejam formalmente requeridos. A solicitação dos esclarecimentos e/ou elementos referidos tem efeitos suspensivos relativamente à contagem de prazo para análise das candidaturas.

19. Data limite para a comunicação da decisão de financiamento A comunicação aos promotores da decisão relativa ao pedido de financiamento sobre as candidaturas admitidas e aceites é efectuada no prazo máximo de 70 (setenta) dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas.

20. Divulgação pública dos resultados Os resultados contendo a lista de beneficiários, a designação das operações e os montantes do cofinanciamento

atribuído,

são

objecto

de

divulgação

pública

nos

sítios

da

Internet

www.maiscentro.qren.pt.

21. Orientações técnicas A Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Centro poderá emitir orientações técnicas para especificação de determinadas matérias previstas no presente Aviso de Concurso.

22. Legislação e informação relevante a) Regulamento CE n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho, alterado pelo Regulamento (CE) N.º 284/2009 do Conselho de 7 de Abril de 2009; b) Regulamento CE n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro; c) Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, que define o modelo de governação do QREN 2007-2013 e dos respectivos Programas Operacionais; d) Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; e) Regulamento Específico “Sistema de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística” aprovado por Decisão da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais. f) Outras informações relevantes estão disponíveis no sítio do Programa Operacional do Centro (www.maiscentro.qren.pt) e no do QREN (www.qren.pt).

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23. Obrigações e procedimentos de informação e publicidade Os beneficiários de candidaturas aprovadas comprometem-se a respeitar e aplicar as obrigações e os procedimentos em vigor de informação e publicidade sobre a participação (co-financiamento) do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional nas intervenções, resultantes das disposições regulamentares comunitárias, bem como das normas e especificações técnicas instituídas pela Autoridade de Gestão competente em vigor à data da sua aprovação.

Coimbra, 30 de Setembro de 2010 A Comissão Directiva do Programa Operacional da Região Centro

Data de publicação do presente aviso: 1 de Outubro de 2010.

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