AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO Eixo Prioritário 2 Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos

Mobilidade Territorial

Aviso nº: Centro-MOU-2009-10-DL-10

Nos termos do Regulamento Específico “Mobilidade Territorial”, a apresentação de candidaturas processa-se através de concursos, cujos avisos de abertura são definidos pelo Órgão de Gestão competente. As informações que constam do presente Aviso devem ser integradas com o conteúdo relevante das normas comunitárias e nacionais, das orientações técnicas e do formulário da candidatura, conforme referido nos respectivos pontos do presente Aviso, alertando-se para a necessidade de conhecimento do teor integral desses documentos. O presente aviso para apresentação de candidaturas é definido nos seguintes termos: 1. Âmbito O presente Aviso de Abertura de Concurso, enquadrado pelo Contrato de Delegação de Competências com Subvenção Global celebrado entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro (adiante designado por Mais Centro) e a Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões, visa o financiamento de candidaturas através do Regulamento Específico ”Mobilidade Territorial”, integrado no Eixo Prioritário 2, do Mais Centro. Para além dos meios legais estabelecidos, o presente Aviso é divulgado nos sítios da Internet do QREN (www.qren.pt), do Mais Centro (www.maiscentro.qren.pt) e da Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões (www.cimrdl.pt). 2. Objectivos De acordo com o artigo nº 2, do Regulamento Específico “Mobilidade Territorial”, as operações a financiar devem prosseguir os seguintes objectivos: abranger operações relativas a acessibilidades e transportes nacionais, regionais, locais e urbanos que concorram para melhorar a circulação de pessoas e de mercadorias, promover a coesão territorial, qualificar e integrar os espaços regionais, reforçar a competitividade empresarial e a articulação urbana. 3. Âmbito territorial O território abrangido pelas operações a financiar no presente Aviso corresponde à NUT III – Dão-Lafões da Região Centro de Portugal, definida de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 68/2008, de 14 de Abril. 4. Tipologia de operações a apoiar no presente Aviso As operações a financiar no âmbito do presente aviso devem estar obrigatoriamente enquadradas pelas tipologias que foram objecto de contratualização com a Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões (conforme Anexo I do Contrato de Delegação de Competências com Subvenção Global). Assim, no âmbito do presente Aviso e de acordo com o nº 2 do artigo 3º e do nº 1 do ponto I.2 do Anexo I, do Regulamento Específico “Mobilidade Territorial”, é elegível a seguinte tipologia de operações: - Variantes a centros urbanos que contribuam para o reordenamento dos diferentes níveis da rede viária. - Intervenções que visem promover a segurança e reduzir a sinistralidade rodoviária intraurbana, designadamente, no que respeita a peões e bicicletas. 5. Entidades beneficiárias no presente Aviso Considerando as tipologias de entidades beneficiárias previstas no artigo nº 4, do Regulamento Específico “Mobilidade Territorial”, e o teor da Cláusula 7ª do Contrato de Delegação de Competências, são elegíveis no âmbito do presente Aviso as seguintes entidades:

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a) Municípios 6. Formalização da candidatura A candidatura é apresentada ao Organismo Intermédio Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões por via de submissão de formulário electrónico disponível no sítio da Internet www.maiscentro.qren.pt, devidamente preenchido e acompanhado de todos os documentos indispensáveis à sua completa instrução. 7. Prazo para a apresentação de candidaturas O prazo para apresentação de candidaturas decorre entre a data de publicação do presente Aviso e as 18 horas do dia 30 de Outubro de 2009. 8. Financiamento das operações A taxa máxima de co-financiamento FEDER para as operações apoiadas no âmbito do presente Aviso de Concurso é de 70 % (setenta por cento), em conformidade com a Cláusula 5ª, do Contrato de Delegação de Competências com Subvenção Global. 9. Duração da execução das operações Cada operação a apresentar no âmbito do presente Aviso de Concurso, deve ter uma duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses para a respectiva execução. 10. Dotação orçamental A dotação orçamental atribuída à totalidade das operações a seleccionar no âmbito do presente Aviso de Concurso é de 1.500.000,00€ (um milhão e quinhentos mil euros), de FEDER. 11. Condições de admissão e aceitação dos beneficiários As condições de admissão e aceitação dos beneficiários são as exigidas no Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, bem como no artigo nº 5, do Regulamento Específico “Mobilidade Territorial”. 12. Condições de admissão e aceitação das operações As operações a financiar no âmbito do presente Aviso, para além de obedecerem às condições decorrentes do Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, devem respeitar as condições de admissão e aceitação previstas no artigo nº 6, do Regulamento Específico “Mobilidade Territorial”. 13. Data limite para a comunicação da admissão e aceitação da candidatura A comunicação aos promotores da decisão relativa à admissão e aceitação das candidaturas é efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o termo do prazo fixado para a sua apresentação. 14. Avaliação do mérito da operação 14.1. Critérios de selecção As operações serão objecto de uma avaliação de mérito em função da totalidade dos critérios de selecção definidos no Regulamento Específico, nomeadamente: A - Contribuam para a melhoria das ligações intra-regionais ou supra municipais, envolvam mais do que um município e se enquadrem nas orientações estratégicas do PROT;

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B - Contribuam para o reforço da conectividade e os fechos de malha, nomeadamente entre redes nacional, regional e municipal, sempre que assumam carácter supra municipal, envolvam mais do que um Município e constituam prioridades expressas em PROT; C - Proporcionem melhores condições de acesso aos centros urbanos solucionando situações evidentes de congestionamento e permitindo melhores articulações entre os centros urbanos e os territórios envolventes; D - Privilegiem o acesso a portos, áreas de localização empresarial e logística, centros turísticos e outros locais de relevância regional e/ou contribuam para a valorização da paisagem natural; E - Contribuam para o reforço da inter-modalidade, quer em termos interurbanos como intraurbanos; F - Contribuam para reduzir a sinistralidade rodoviária e proporcionem melhorias de segurança ou na qualidade de serviço prestado às populações; G - Demonstrem ganhos ambientais, contribuam para a redução da dependência energética do exterior e contribuam para o desenvolvimento de uma mobilidade mais sustentável; H - Promovam soluções de mobilidade e transporte de carácter inovador, designadamente em áreas de baixa densidade demográfica; I - Contribuam para a qualificação da mobilidade em meio urbano; J - Contribuam para a estratégia e objectivos definidos no respectivo PO, designadamente, para os indicadores de realização e resultado aprovados. 14.2. Metodologia de cálculo Aos critérios de selecção será aplicada a seguinte metodologia de cálculo que permitirá avaliar o Mérito da Operação (MO) e proceder à respectiva hierarquização das operações: MO = 0,05 A+0,05 B+0,25 C+0,05 D+0,05 E+0,20 F+0,05 G+0,05 H+0,15 I+0,10 J A pontuação final do mérito da operação é estabelecida com duas casas decimais, sendo consideradas as operações de mérito superior que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 3,00. 14.3. Classificação a atribuir a cada critério de selecção As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala que varia entre 1 e 5, de acordo com a seguinte escala de classificação: 1 = Muito Reduzido; 2 = Reduzido; 3 = Aceitável; 4 = Significativo; 5 = Muito Significativo 15. Entidades responsáveis pela avaliação do mérito e pela decisão de financiamento Nos termos da Cláusula 2ª – Competências Delegadas, do Contrato de Delegação de Competências com Subvenção Global, a análise do mérito da operação e a consequente decisão de aprovação é da responsabilidade da Unidade Directiva constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões. As decisões de aprovação ou de revogação de financiamento das operações, serão posteriormente objecto de confirmação pela Autoridade de Gestão do Mais Centro, ou pela Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Mais Centro nas situações referidas na alínea e), do nº 7, do artigo 40º, do Decreto-Lei nº 312/2007 de 17 de Setembro, actualizado pelo Decreto-Lei nº 74/2008 de 22 de Abril.

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16. Esclarecimentos complementares A Unidade Directiva constituída no âmbito da CIM pode requerer ao promotor esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser prestados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data em que os mesmos sejam formalmente solicitados. A solicitação dos esclarecimentos e/ou elementos referidos tem efeitos suspensivos relativamente à contagem de prazo para análise das candidaturas. 17. Data limite para a comunicação da decisão de financiamento A comunicação aos promotores da decisão relativa ao pedido de financiamento sobre as candidaturas admitidas e aceites é efectuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas. 18. Divulgação pública dos resultados Os resultados contendo a lista de beneficiários, a designação das operações e os montantes do co-financiamento atribuído, são objecto de divulgação pública nos sítios da Internet www.maiscentro.qren.pt e www.cimrdl.pt. 19. Orientações técnicas O Organismo Intermédio Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões poderá emitir orientações técnicas para especificação de determinadas matérias previstas no presente Aviso. 20. Legislação e informação relevante a) Regulamento CE n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho; b) Regulamento CE n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de Dezembro; c) Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, que define o modelo de governação do QREN 2007-2013 e dos respectivos Programas Operacionais; d) Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; e) Regulamento Específico “Mobilidade Territorial” aprovado por Decisão da Comissão Ministerial de Coordenação dos Programas Operacionais Regionais; f) Outras informações relevantes estão disponíveis no sítio do Programa Operacional do Centro (www.maiscentro.qren.pt) e no do QREN (www.qren.pt). 21. Obrigações e procedimentos de informação e publicidade Os beneficiários de candidaturas aprovadas comprometem-se a respeitar e aplicar as obrigações e os procedimentos em vigor de informação e publicidade sobre a participação (co-financiamento) do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional nas intervenções, resultantes das disposições regulamentares comunitárias (Regulamentos CE nºs 1083/2006 e 1828/2006), bem como das normas e especificações técnicas instituídas pela Autoridade de Gestão competente em vigor à data da sua aprovação. Tondela, 29 de Setembro de 2009 A Unidade Directiva da Comunidade Intermunicipal da Região Dão-Lafões

Data de publicação do presente aviso: 02 de Outubro de 2009

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