PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 027/2017 - Analista

Publicado no DEMPAC nº 008, de 10/03/2017, fls. 01/10.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, em atendimento à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Acre, à Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre), à Lei Estadual nº 2.993, de 28 de outubro de 2015 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Ministério Público do Estado do Acre, aos Editais nº 001/2012 (Abertura) e 019/2013 (Homologação), TORNA PÚBLICA, pelo presente Edital, a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados do Concurso Público para o Provimento de Cargos de Analista da Carreira do Ministério Público do Estado do Acre, que requereram reclassificação, conforme relação abaixo, ordenada em face da classificação por comarca, para apresentação de documentos que visem a habilitação para nomeação e posse, conforme os anexos do presente edital.

CARGO: ANALISTA PROCESSUAL – DIREITO

Local de Vaga: Rio Branco Nº INSC.

NOME

NOTA FINAL

SITUAÇÃO

CLASSIF. original

Reclassificação a pedido

Local de vaga

Exame de Saúde

121533

ADEMILTON PESSOA DE OLIVEIRA

7,200

APROVADO

10º

77º

Rio Branco

APTO

122082

LIVIA MARIA FIRMINO

6,700

APROVADO

27º

78º

Rio Branco

APTO

120266

NATÁLIA MAECAWA TOMI OSHIRO

6,700

APROVADO

29º

79º

Rio Branco

APTO

A) Os documentos e formulários relacionados nos anexos I a X deverão ser apresentados conforme prescrito à Diretoria de Gestão com Pessoas do Ministério Público do Estado do Acre, instalada no Edifício “Promotor Tancredo Neves” à Rua Marechal Deodoro, nº 472 – 1º andar - Ipase, CEP 69.900-333, Rio Branco, Acre. Telefones (68) 3212-2123/2122 e na Secretaria de Estado da Fazenda (caso do formulário constante do anexo III), a qual expedirá comprovante de inscrição no SAFIRA, que deverá ser entregue ao MPAC em conjunto com os demais documentos; B) O período de entrega dos documentos se inicia às 08h00min do dia 14 de março de 2017 e encerra às 18 horas do dia 30 de março de 2017, sendo que nesse intervalo o atendimento se dará na Diretoria de Gestão com Pessoas de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 18h00min; C) É indispensável que os candidatos ora convocados entreguem todos os documentos relacionados, porquanto a lista atende rigorosamente as condições de requisitos para posse, descritas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, na normativa estadual do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil - SAFIRA bem como na Súmula Vinculante nº 013/2009 do Supremo Tribunal Federal e na Resolução nº 027/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público. D) Os candidatos ora convocados requereram reclassificação, uma vez que figuravam no 10º, 27º e 29º lugares respectivamente do Edital nº 019/2013 – Homologação do Concurso Público para os cargos de Analista do Ministério Público do Estado do Acre.

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E) A relação de documentos e os formulários e modelos de declaração descritos nos anexos estão disponíveis para downloads no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado do Acre, conforme endereço eletrônico abaixo discriminado. http://www.mpac.mp.br/menu-principal/servicos/recursos-humanos/formularios-para-novos-servidores/

Rio Branco, 08 de março de 2017.

Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto Procurador-Geral de Justiça

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EDITAL Nº 027/2017 – Analista – ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO SERVIDORES EFETIVOS 01

1 foto 3 x 4 (fundo branco);

02

Ficha cadastral (Anexo II);

03

Comprovante da conta bancária (conta corrente);

04

Cadastro na Secretaria de Fazenda/SAFIRA - Classe de credor: 05, 08, 13 e 17 (Anexo III);

05

Cédula Oficial de Identidade (fotocópia autenticada);

06

CPF (fotocópia autenticada);

07

Comprovante de endereço;

08

Título Eleitoral (fotocópia autenticada);

09

Comprovante de votação ou Certidão de Quitação;

10

Certidão de Nascimento dos dependentes (fotocópia simples);

11

Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia autenticada);

12

Certificado de Escolaridade/Diploma (fotocópia simples);

13

Comprovante de inscrição no respectivo Conselho Profissional (se o exercício do cargo o exigir);

14

Carteira de Trabalho (páginas iniciais) e página que se refere ao último contrato de trabalho (fotocópia simples);

15

Tipo Sanguíneo e fator RH;

16

Curriculum Vitae;

17

Certificados de Cursos (opcional - fotocópia simples);

18

Certificado Militar (Reservista / Dispensa - fotocópia simples);

19

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (fotocópia simples);

20

Declaração de bens (com firma reconhecida) – Anexo IV;

21

Declaração de acumulação ou não acumulação de cargos e aposentadoria (com firma reconhecida) – anexo V;

22

Comprovante de desligamento do órgão anterior ou declaração de desligamento da folha de pagamento devido à vacância ou exoneração (a ser entregue somente na data da posse);

23

Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;

24

Certidão de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública (residência últimos 5 anos);

25

Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal (residência últimos 5 anos);

26

Certidão Cível e Criminal da Justiça Estadual ou do Distrito Federal (residência últimos 5 anos);

27

Certidão Criminal da Justiça Eleitoral;

28

Declaração de Parentesco (Anexo VI);

29

Declaração de conduta disciplinar (Anexo VII);

30

Declaração referente ao exercício da advocacia (Anexo VIII);

31

Formulário de Auxílio Alimentação (Anexo IX);

32

Formulário de Auxílio Saúde (Anexo X).

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EDITAL Nº 027/2017 – Analista – ANEXO II FICHA DE CADASTRO NOME: NOME SOCIAL: DATA DE NASCIMENTO: SEXO:

F

COR: M

ESTADO CIVIL:

CPF:

CNH:

CATEGORIA:

RG:

DATA DE VALIDADE:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

NATURALIDADE:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

TIPO SANGUÍNEO:

FATOR RH:

NOME DO PAI: NOME DA MÃE: ENDEREÇO: BAIRRO:

CEP:

TELEFONE(S) FIXO(S):

CELULAR(ES):

E-MAIL:

GRAU DE INSTRUÇÃO: CURSO(S):

TÍTULO DE ELEITOR:

ZONA:

CTPS Nº:

SÉRIE:

CONTA CORRENTE:

AGÊNCIA:

PIS/PASEP:

UF:

SEÇÃO: DATA DE EXPEDIÇÃO: BANCO:

ANO DO 1º EMPREGO:

DEPENDENTE(S)

PARENTESCO

DT NASCIM.

DEPENTE PARA IMPOSTO DE RENDA?

SIM

NÃO

CÔNJUGE

OUTROS

Rio Branco/AC, _______/_______/_________

_________________________________________________________________________________ ASSINATURA

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EDITAL Nº 027/2017 – Analista – ANEXO III

FICHA DE CADASTRO DE CREDOR1 Marque as opções desejadas: 1. Pessoa Física

2. Pessoa Jurídica

1. Inclusão

2. Alteração

Em caso de Pessoa Física: Nome: CPF: NIT/PIS/PASEP:

RG:

Órgão Expedidor:

Apresentar cópia de: Identidade, CPF, comprovante de endereço e de conta bancária.

Em caso de Pessoa Jurídica: Razão Social: CNPJ: Insc. Estadual:

Insc. Municipal:

Apresentar cópia de: CNPJ ou FAC, comprovante de conta corrente da Empresa, Procuração e documentos do Procurador (RG, CPF ou CNH), quando for o caso.

Para Ambos: Endereço: Bairro: CEP: Classe de Credor: 05, 08, 13 e 17

Nº: UF:

Cidade:

Conta Bancária: Banco: Agência:

Conta: Rio Branco – Acre,

de

de

_________________________________________________________ Assinatura do Solicitante

Contato: (DDD)

(FONE)

1

Apresentá-la no ato de Cadastro no SAFIRA, junto à Secretaria de Estado de Fazenda, situada à Av. Benjamin Constant, 946 – Centro, ou nos postos de atendimento ao cidadão na OCA, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro. No interior do Estado, procure o posto de representação. O Cadastro de Credor é feito para viabilizar pagamento por parte do Estado, à pessoa física que: a) prestou serviços ao Estado; b) vendeu algum bem ao Estado; c) tem valores a restituir do Estado que foram pagos indevidamente. Servidores públicos do Estado também precisam ser cadastrados para fins de recebimento de diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. Rua Benjamin Constant, 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5200/5246 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC

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EDITAL Nº 027/2017 – Analista – ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE BENS NOME: SEXO:

DATA DE NASCIMENTO: F

M

ESTADO CIVIL:

RG:

CPF:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

DATA DE EXPEDIÇÃO:

NOME DO PAI: NOME DA MÃE: ENDEREÇO:

BAIRRO:

TELEFONE(S) FIXO(S):

CEP:

CELULAR(ES):

E-MAIL:

Para fins de

Nomeação/Designação

Exoneração/Dispensa

Aposentadoria

DECLARO:

NÃO possuo Bens e Valores; CONSTITUEM meu patrimônio, separadamente dos meus dependentes, os seguintes Bens e Valores:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

DATA DE AQUISIÇÃO

VALOR DE AQUISIÇÃO

VALOR ATUAL

TOTAL GERAL

DECLARO, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com a finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ciente também que a penalidade a ser aplicada é de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e multa.

Rio Branco/AC, _______/_______/_________

_________________________________________________________________________________ ASSINATURA

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EDITAL Nº 027/2017 – Analista – ANEXO V DECLARAÇÃO DE (NÃO) ACUMULAÇÃO DE CARGOS/EMPREGOS/FUNÇÕES E APOSENTADORIA NOME: SEXO:

DATA DE NASCIMENTO: F

M

ESTADO CIVIL:

RG:

CPF:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

DATA DE EXPEDIÇÃO: BAIRRO:

CEP:

TELEFONE(S) FIXO(S):

CELULAR(ES):

E-MAIL:

DECLARO para os fins de

Posse/Nomeação

Aposentadoria

Recadastramento

que:

EXERÇO outro Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação Pública. SOU APOSENTADO da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Fundação Pública. Órgão ou Empresa: Unidade da Federação em exercício: Natureza Jurídica: (Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista)

Tipo de Administração:

Federal

Estadual

Municipal

Cargo, Emprego, Função Gratificada (FC, CC e/ou FG), Cargo de Direção (CD) ou outras:

Carga Horária diária: Horário de trabalho:

horas. De

as

e de

as

horas.

Carga horária semanal: Endereço da Instituição: EXERÇO emprego em empresa privada. Nome da Empresa: Endereço:

Telefone:

Horário de trabalho:

De

as

NÃO ACUMULO CARGO PÚBLICO.

e de

as

horas.

NÃO ACUMULO APOSENTADORIA.

Detalhamento:

Rio Branco/AC, _______/_______/_________

_________________________________________________________________________________ ASSINATURA

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EDITAL Nº 027/2017 – Analista – ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO (a ser preenchida pelos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição, em face da Súmula Vinculante STF nº 13/2009)

Nome:

Matrícula:

Cargo: Função:

Tipo:

Código:

Unidade:

Ramo:

Lotação:

Telefone:

MPE-AC

DECLARAÇÃO Declaro que: não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, de membro do Ministério Público dos Estados ou da União, ou ainda de servidor do Ministério Público dos Estados ou da União investido em função de confiança ou cargo de direção, chefia ou assessoramento tenho vínculo com: a autoridade nomeante; Membro do Ministério Público dos Estados; Membro do Ministério Público da União; servidor investido em função de confiança; servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Na qualidade de: cônjuge ou companheiro(a), desde:

/

/

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Declaro, ainda, que minha designação/nomeação para a função de confiança ou cargo de direção, chefia ou assessoramento: não configura ajuste mediante designação recíproca; configura ajuste mediante designação recíproca. (nepotismo cruzado).

Nome do cônjuge, companheiro ou parente acima declarado:

Grau de parentesco:

Cargo efetivo:

Função de confiança ou cargo de direção ou assessoramento:

Unidade de lotação:

Unidade de exercício:

/ Local

/ Data

Assinatura do declarante

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EDITAL Nº 027/2017 – Analista – ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CONDUTA DISCIPLINAR

1.

Declaro, para os devidos fins de direito, nunca ter sofrido qualquer tipo

de penalidade disciplinar ou condenação por crime ou contravenção, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, por prática de atos desabonadores. 2.

Declaro, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência

de que constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com a finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ciente também que a penalidade a ser aplicada é de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e multa.

NOME DO SERVIDOR

CPF

RG

UF

-

Vínculo com o Ministério Público do Estado do Acre: EFETIVO

EXTRAQUADRO

À DISPOSIÇÃO

Rio Branco – Acre, _______ de ___________________ de 20___.

__________________________________________________ ASSINATURA

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EDITAL Nº 027/2017 – Analista – ANEXO VIII

DECLARAÇÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE ADVOCACIA

Declaro, para os devidos fins de direito, em observância ao disposto na Resolução n. 27, datada de 10 de março de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público, e no Ato n. 28, de 8 de junho de 2010, da Procuradoria-Geral de Justiça do Acre, que não exerço advocacia. Declaro, ainda, que a presente declaração é verdadeira e tenho ciência de que constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com a finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Ciente também que a penalidade a ser aplicada é de 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e multa. NOME DO SERVIDOR

CPF

RG

UF

Vínculo com o Ministério Público do Estado do Acre: EFETIVO

EXTRAQUADRO

À DISPOSIÇÃO

CARGO

LOTAÇÃO

SÍMBOLO

-

Rio Branco – Acre, _______ de ___________________ de 20___.

__________________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR Rua Benjamin Constant, 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5200/5246 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC

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EDITAL Nº 027/2017 – Analista – ANEXO IX

FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DADOS DO(A) TITULAR NOME:

MATRÍCULA:

SITUAÇÃO FUNCIONAL: Ativo Permanente

Ativo permanente cedido para outro Órgão

Nomeado para cargo em comissão

Requisitado de outro Órgão

LOTAÇÃO: CIDADE:

UF:

TELEFONE:

E-MAIL:

OPÇÃO: CONCESSÃO

CANCELAMENTO

RESTABELECIMENTO

SUSPENSÃO

NÃO OPTANTE

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, venho requerer o Auxílio-alimentação, em conformidade com a legislação vigente, declarando não usufruir de benefício idêntico em outro Órgão da Administração Pública Direta e /ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Município. Por oportuno, autorizo o desconto em folha de pagamento, de valor recebido em desacordo com as disposições prevista na legislação que rege o referido auxílio. Estou ciente, ainda, de que a inveracidade das informações prestadas constituem falta grave, passível de punição nos termos da lei específica, com suspensão do benefício, inclusive. Local e data:

Assinatura do titular:

DIRETORIA DE GESTÃO COM PESSOAS - DGP

Lançamento na folha de pagamento Data:

Carimbo e assinatura:

SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO O Membro tem direito ao auxílio-alimentação a partir da data em que entrar em efetivo exercício, recebendo a indenização no mês trabalhado, no valor de 5% (cinco por cento) do subsídio de Procurador de Justiça. Considera-se como dia efetivamente trabalhado a participação do membro em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou eventos similares, em usufruto de férias, licença-prêmio, licenças para tratamento de saúde, maternidade, paternidade, luto e casamento.

Não será pago o auxílio-alimentação para os membros: I- com faltas injustificadas; II- em licenças ou afastamentos não remunerados; III- afastados das funções ministeriais por decisão preferida em processo administrativo disciplinar; IV- em disponibilidade remunerada; V- à disposição de outro órgão. Para fins de desconto por dia não trabalhado, considera-se a proporção de 22 (vinte e dois) dias por mês.

OBSERVAÇÃO(ÕES): As diárias sofrerão descontos correspondentes ao auxílio-alimentação que fizer jus o membro no dia da viagem, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriado, observada a proporcionalidade prevista no artigo anterior.

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EDITAL Nº 027/2017 – Analista – ANEXO X

FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO AO AUXÍLIO-SAÚDE DADOS DO(A) TITULAR NOME:

MATRÍCULA:

ENDEREÇO: SITUAÇÃO FUNCIONAL: Ativo Permanente

Ativo permanente cedido para outro Órgão

Inativo

Nomeado para cargo em comissão

Requisitado de outro Órgão

Pensionista

LOTAÇÃO : CIDADE:

UF:

TELEFONE:

E-MAIL:

OPÇÃO: CONCESSÃO

CANCELAMENTO

RESTABELECIMENTO

SUSPENSÃO

NÃO OPTANTE

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

Senhor(a) Diretor(a) de Gestão com Pessoas, Pelo presente, venho requerer a concessão de Auxílio-Saúde, em conformidade com a legislação vigente, declarando não usufruir de benefício de idêntica natureza custeado pelos cofres públicos, ainda que parcialmente, tanto na condição de titular quanto de dependente. Por oportuno, autorizo o desconto em folha de pagamento, de valor recebido em desacordo com as disposições previstas na legislação que rege o referido auxílio. Estou ciente, ainda, de que a inveracidade das informações prestadas constituem falta grave, passível de punição nos termos da lei específica, com suspensão do benefício, inclusive. Local e data:

Assinatura do titular:

DIRETORIA DE GESTÃO COM PESSOAS - DGP

Lançamento na folha de pagamento Data:

Carimbo e assinatura:

SOBRE O AUXÍLIO-SAÚDE Ao servidor poderá ser concedido auxílio-saúde para custeio de despesas médico-hospitalares, com caráter indenizatório, na forma regulada pela Procuradoria-Geral de Justiça (Ato n. 81/2014), ad referendum do Colégio de Procuradores. (art. 20, da Lei 2.993/2015 – PCCR) A concessão do auxílio-saúde será efetuada mediante requerimento dirigido à Diretoria de Gestão com Pessoas (Art. 3º, do Ato 81/2014).

OBSERVAÇÃO(ÕES): Suspender-se-á o auxílio-saúde nos seguintes casos:

Perder-se-á o direito ao auxílio-saúde nos seguintes casos: VI- exoneração ou demissão do cargo; VII- falecimento do servidor; VIII- inscrição e percepção em qualquer benefício de idêntica natureza custeado pelos cofres públicos, ainda que parcialmente, tanto na condição de titular quanto de dependente; ou IX- decisão judicial. O auxílio-saúde, de natureza indenizatória, não se incorpora aos vencimentos do servidor, não se configura como rendimento tributável e não sofrerá incidência de contribuição previdenciária.

III-

afastamentos e licenças sem remuneração; afastamento para exercício de mandato eletivo, observados o art. 38, da CF/88, bem como o art. 142, da LC 39/93; ou III- afastamento para estudo ou missão no exterior.

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