2018 SRP

ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE ITABAIANINHA EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 – SRP. Edital destinado a CONCORRÊNCIA LIVRE e com EXCLUSIVIDADE E CO...
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ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE ITABAIANINHA

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018 – SRP. Edital destinado a CONCORRÊNCIA LIVRE e com EXCLUSIVIDADE E COTA RESERVADA à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao disposto no artigo 48, I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

1.0 - PREÂMBULO 1.1 – O Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, através da Pregoeira designada pela Portaria n° 03 de 02 de janeiro de 2018, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que é subsidiada pela Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993 atualizada, observada a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº 233 de 17 de abril de 2013 alterado pelo Decreto Municipal n° 281 de 06 de agosto de 2013, e Decreto Municipal n° 114 de 22 de outubro de 2014. Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação deverão ser entregues na sessão pública que será realizada às 09hs00min do dia 02 de fevereiro de 2018, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Itabaianinha, obedecidas as condições e exigências que se seguem. 1.2 – O presente Edital encontra-se à disposição para consulta dos interessados na Prefeitura Municipal de Itabaianinha, Setor de Licitação, no horário das 08h00min às 12h00min, onde poderá ser adquirido. 1.2.1 – O Edital completo poderá ser retirado, também, pela internet pelo telefone (79) 3544-1291, ou através do site da Prefeitura Municipal de Itabaianinha, acessando o link http://www.itabaianinha.se.gov.br/licitacoes/ 2.0 – OBJETO 2.1 – Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS visando futuras contratações de empresas para fornecimento parcelado de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, Ferramentas e Materiais Elétricos destinados a manutenção da iluminação pública do Município de Itabaianinha/SE, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), para atendimento ao órgão público abaixo relacionado: 

Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos;

3.0 – VALOR ESTIMADO 3.1 – O valor total estimado da presente licitação é de R$ 1.027.749,20 (um milhão vinte e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), apurados através da média aritmética dos orçamentos obtidos na pesquisa de preços de mercado realizada pelo Município. Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 1 de 57

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4.0 – ÓRGÃOS PARTICIPANTES 4.1 – GERENCIADOR: O Órgão Gerenciador será o Município de Itabaianinha, CNPJ n° 13.098.181/0001-82 através da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos. 4.2 – PARTICIPANTES: Cumpriu-se conforme previsto no art. 3, § 2º do Decreto Municipal nº 114/2014, justificou-se nos autos do processo a dispensa da publicação da Intenção de Registro de Preços. 5.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 6.0 deste Edital. 5.2 – Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de outubro de 2015. 5.3 – A condição de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação, na fase de credenciamento, da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, de acordo com o Art. 3° da Instrução Normativa DREI n° 36, de 02 de março de 2017. No Estado de Sergipe, é possível emitir a Certidão Simplificada acessando ao endereço eletrônico http://www.jucese.se.gov.br/index.php/certidaoweb 5.3.1 – No caso de Microempreendedor Individual, a Certidão Simplificada poderá ser substituída pelo Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, emitido pelo Portal do Empreendedor do Governo Federal, no endereço eletrônico http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei 5.4 – Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: 5.4.1 – em processo de falência, sob concurso de credores; recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou liquidação; 5.4.2 – reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, devido ao vulto da licitação ser incompatível com as exigências legais para a participação deste tipo de sociedade; 5.4.3 – estrangeiras que não funcionem no Brasil; 5.4.4 – que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. 5.4.5 – que tenham como sócios servidores públicos do Município de Itabaianinha. 6.0 – CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 2 de 57

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6.1 – Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante. 6.1.1 – Concluído o credenciamento, que terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame. 6.2 – Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 5.0, no dia, hora e local da realização do Pregão, se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão comprovados tais poderes da seguinte forma: 6.2.1 – Se proprietário ou sócio: através do contrato social e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto); 6.2.2 – Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de procuração (Art. 653, do Código Civil), conferindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renunciar ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhada do ato de investidura de quem a firmou e da carteira de identidade do Representante ou outro documento equivalente (com foto). 6.2.3 – O Representante poderá credenciar-se também apresentando Carta de Representação, confeccionada conforme modelo do Anexo IV deste Edital, acompanhada do ato de investidura de quem a firmou e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto). 6.3 – Os documentos referidos nos itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 deverão ser apresentados em separado dos envelopes proposta e habilitação, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos. 6.4 – O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” relativos a este Pregão, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 6.5 – Não será permitido um mesmo representante para mais de uma empresa. 7.0 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.1 – As propostas deverão ser confeccionadas e impressas no papel timbrado da licitante, datadas com a data prevista para abertura da licitação, carimbadas e assinadas pelo sócio ou proprietário da empresa. 7.1.1 – Caso a proposta seja assinada por pessoa que não faça parte do Contrato Social, a mesma deverá comprovar ter poderes para assinar a proposta, através de procuração pública ou particular. Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 3 de 57

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7.2 – Não serão aceitas propostas opcionais ou condicionais, devendo o licitante ofertar o preço unitário e total em algarismo e por extenso, na moeda corrente do país, sendo desconsideradas as propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas as propostas que desatenderem a qualquer exigência do presente Edital e seus Anexos. 7.3 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original ou cópias autenticadas em cartório inclusive no verso de parte integrante do documento ou cópias acompanhados do original para serem autenticadas por Servidor da Administração ou publicação na Imprensa Oficial. 7.4 – Os documentos para credenciamento do representante, as propostas e os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em três envelopes separados, lacrados e rubricados em suas extremidades, subscritos da seguinte forma: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018- SRP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018- SRP

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018- SRP

CREDENCIAL

ENVELOPE 01 PROPOSTA

ENVELOPE 02 HABILITAÇÃO

LICITANTE: _______________.

LICITANTE: _________________.

LICITANTE: ______________.

8.0 – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 8.1 – Os envelopes deverão ser entregues lacrados, na sessão pública que será realizada na Prefeitura Municipal de Itabaianinha, Setor de Licitação, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital. 9.0 - PROPOSTA 9.1 – Para facilitar os trabalhos, recomenda-se que as Licitantes, elaborem suas propostas através do aplicativo licitari, uma vez que o Município utilizará o software ERP Contabilis como ferramenta de trabalho. A proposta elaborada através do aplicativo licitari deve ser salva num pendrive e apresentada juntamente com a proposta escrita. 9.2 – O software licitari encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.3tecnos.com.br Para baixar o aplicativo licitari a Licitante deve acessar o link http://www.3tecnos.com.br/download/Licitari.zip e instalar o software licitari em seu equipamento. 9.3 – Após a instalação a Licitante deve cadastrar-se para utilização do aplicativo. O cadastro é feito diretamente no aplicativo licitari. Sendo MEI, ME ou EPP a Licitante deve selecionar a opção que se enquadra, uma vez que essa informação é preenchida automaticamente na alimentação do sistema e interferirá na fase de lances verbais. 9.3 – Em caso de dúvida a Licitante deve entrar em contato com o Setor de Suporte da empresa 3Tecnos – Tecnologia Ltda Me através dos telefones (79) 3211-1964 ou (79) 3211-5050 ou ainda através do e-mail [email protected]

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9.5 – A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do item 7.1 e subitens, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, podendo ser elaborada conforme modelo do Anexo V ou com as seguintes informações: 9.5.1 – fazer menção ao número deste Pregão, a razão social e ao número do CNPJ, ao(s) número(s) de telefone(s), fax e e-mail, endereço com CEP, indicação do banco, agência bancária e número da conta corrente da Licitante. 9.5.2 – qualificação completa do sócio (nome, endereço, número do RG e do CPF, profissão e estado civil), para fins de confecção do contrato, no caso da licitante sagrar-se vencedora. 9.5.3 – marca, e se for o caso, modelo, além da descrição completa do item cotado. 9.5.4 – preço unitário e total de cada item, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), expresso em real, junto ao qual devem ser inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza). 9.5.5 – prazo de entrega não superior a 03(três) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente. Caso tal prazo seja omitido, a Pregoeira o entenderá como sendo igual ao máximo permitido. Caso seja indicado prazo de entrega superior ao máximo permitido, a Pregoeira desclassificará a proposta. 9.5.6 – prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, a Pregoeira desclassificará a proposta. 9.5.7 – Condições de pagamento, parcelado conforme entrega. 9.5.8 – Local de entrega, Almoxarifado Municipal. 9.6 – Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras: 9.6.1 – quanto à fração relativa aos centavos: duas casas decimais; 9.6.2 – discordância a entre os valores expressos em numerais e por extenso: valem os escritos por extenso; 9.6.3 – discordância a entre o valor unitário e o total: vale o valor unitário; 9.6.4 – discordância entre os preços cotados na proposta escrita e os digitados no aplicativo licitari valerá aqueles informados no aplicativo. 9.7 – A Pregoeira corrigirá os erros de quantitativo, soma e/ou multiplicação, quando autorizada pelo Representante da Licitante, sendo considerado para fins de classificação das propostas o valor proposto com as correções.

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9.8 – As propostas geradas pelo aplicativo licitari serão aceitas se estiverem acompanhadas da Carta de Proposta, conforme modelo do Anexo IV do presente Edital, carimbadas e assinadas pelo Representante Legal da Empresa. 10.0 – ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão. 10.2 – Não serão aceitas propostas que apresentarem preço unitário ou global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração. 10.3 – Nos itens em que possam surgir dúvidas quanto à qualidade do produto a ser entregue, a Administração valer-se-á do direito de exigir apresentação de amostras dos mesmos. 10.3.1 – As amostras devem ser apresentadas através de prospectos contendo a imagem e as especificações do produto ofertado. 10.3.2 – As amostras serão solicitadas pela Pregoeira após a fase de lances verbais e deverá ser apresentadas pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), contando-se do término da sessão. 10.3.2.1 – O prazo estabelecido no item 10.3.2 poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da licitante, desde que a mesma apresente justificativa aceitável pela Administração. 10.3.3 – As análises das amostras serão feitas pelo Setor Competente mediante comparação da descrição do produto nos prospectos apresentados pela licitante com as especificações definidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e em sua proposta. As amostras serão aprovadas no caso da descrição do produto no prospecto apresentado pela licitante ser condizente com as especificações do Termo de Referência Anexo I deste Edital e da proposta da licitante. 10.3.4 – As propostas das licitantes que tiveram suas amostras reprovadas pela Administração serão desclassificadas, com base no Art. 48, I, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Neste caso serão analisadas as amostras das demais licitantes na ordem de classificação até a aprovação de uma que atenda as exigências deste Edital e seus Anexos. 10.4 – A Pregoeira poderá solicitar parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Itabaianinha ou de empresas ou profissionais que prestem assessoria a este Município para embasar suas decisões. 11.0 – DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1 – Serão desclassificadas: 11.1.1 – As propostas que não atenderem as exigências deste Edital e de seus Anexos; 11.1.2 – As propostas com preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;

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11.1.3 – As propostas que tiveram suas amostras reprovadas pelo Setor Competente, mediante parecer fundamentado. 11.2 – Serão considerados excessivos os preços acima dos praticados pelo Mercado, apurados mediante pesquisa de preço realizada pelo Município e inexequíveis aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 11.3 – Na análise da aceitação das propostas, havendo dúvida sobre a exequibilidade dos preços de uma ou mais propostas, a Pregoeira fixará o prazo de 24hs (vinte e quatro horas) para que as licitantes que ofertaram preços com indícios de inexequibilidade apresentem as Notas Fiscais de Compras e as Planilhas de Custos Contábeis demonstrando que o valor ofertado para venda apresenta a incidência de todos os impostos pertinentes à comercialização dos produtos e o lucro, para fins de comprovação da exequibilidade de seus preços. 11.3.1 – A documentação de que trata o item 11.3 serão solicitadas pela Pregoeira após a fase de lances verbais e deverá ser apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar cujos preços apresentem indícios de inexequibilidade. 11.3.2 – O prazo estabelecido no item 11.3 poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da licitante, desde que a mesma apresente justificativa aceitável pela Administração. 11.4 – A não comprovação da exequibilidade dos preços ou a não apresentação da documentação estabelecida no item anterior dentro do prazo estabelecido, será motivo para desclassificação das propostas relativas aos itens com preços considerados inexequíveis, com base no Art. 48, II, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. 11.5 – No caso de todas as propostas serem desclassificadas a Pregoeira poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas dos defeitos motivadores de sua desclassificação, nos termos do art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93. 12.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM” e atender as condições habilitatórias estabelecidas neste Edital. 12.2 – Ocorrendo empate nos preços ofertados por duas ou mais licitantes a Pregoeira procederá da seguinte forma: 12.2.1 – Havendo microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de outubro de 2015. 12.2.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelos microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada; Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 7 de 57

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12.2.3 – O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 12.2.4 – Não ocorrendo a contratação do microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 12.2.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses dos itens 12.2.1 e 12.2.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 12.2.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelos microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.2.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.2.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3, 12.2.4 e, 12.2.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 12.2.7 – O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Pregoeira, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05:00 min (cinco minutos), após o encerramento dos lances, sob pena de decadência, que deverá ser entregue impressa, carimbada e assinada em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata; 12.2.8 – O disposto nos itens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3, 12.2.4 e 12.2.5 somente se aplicarão quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.2.2 deste edital. 12.3 – Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do mesmo Diploma Legal. 12.4 – Por se tratar de licitação para aquisição de bens de natureza divisível, o Município reservará cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo de cada item que ultrapassar o valor estimado de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) para contratação de microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015. 12.4.1 – Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada aos microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, as licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 12.4.2 – Se a mesma empresa vencer ambas as cotas a contratação ocorrerá pelo menor preço. No caso de empresas distintas vencerem a cota principal e a cota reservada, cada uma poderá manter seu preço.

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13.0 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 13.1 – A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital e desenvolver-se-á da seguinte forma: 13.1.1 – Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3.0 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados. 13.1.2 – Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas e solicitada a entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação conforme Anexo VI e dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.0. 13.1.3 – Na sequência serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços e analisadas todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais. 13.1.4 – Prosseguindo, será(ão) selecionada(s) a(s) proposta(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM e as demais cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03(três) propostas nestas condições, serão selecionadas as demais até o número máximo de 03(três), quaisquer que sejam os preços ofertados. 13.1.5 – Na sequência será dada início a fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte: 13.1.5.1 – As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, com vista a obtenção da melhor oferta; 13.1.5.2 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores. 13.1.5.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante da fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas. 13.1.5.4 – A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis. 13.1.6 – Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar. 13.1.7 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante documentação contida no envelope 02 – Habilitação. Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 9 de 57

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13.1.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão. 13.1.9 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto. 13.1.10 – Caso a proposta não seja aceitável ou não haja oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da Pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a Pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado. 13.1.11 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão. 13.1.12 – A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela Pregoeira na própria ata de reunião. 13.1.13 – A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise das propostas ou dos documentos de habilitação e/ou diligências que julgar necessário, fazendo constar na ata o motivo da suspensão da sessão. 14.0 – HABILITAÇÃO 14.1 – Para habilitação na presente licitação, as licitantes apresentarão documentação relativa a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, conforme abaixo: 14.2 – Habilitação Jurídica: 14.2.1 – Registro comercial no caso de empresa individual; 14.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as suas alterações ou sua consolidação, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; 14.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 14.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 14.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista: 14.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 10 de 57

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14.3.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 14.3.3 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF); 14.3.4 – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante. 14.3.5 – Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT); 14.3.6 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União abrangendo as Contribuições Sociais e os Créditos Tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do §Único do Art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1.751, de 02 de outubro de 2014. 14.4 – Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo a Pregoeira considerará o prazo de validade de 30 (trinta) dias contando-se da data de sua emissão. 14.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 14.3.1 a 14.3.6 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006; 14.5.1 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida, no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, para efeito de assinatura do Contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006; 14.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade FISCAL E TRABALHISTA exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o §1º do art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006. 14.7 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.6, implicará decadência

do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação, consoante estabelecido no art. 43, §2º da Lei Complementar n° 123/2006. 14.8 – O tratamento diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte previsto na LC nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme previsto no art. 43, § 1º da LC nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.

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14.9 – Qualificação Técnica: 14.9.1 – Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características compatíveis com o objeto da licitação. 14.10 – Qualificação Econômico-Financeira: 14.10.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício 2016 ou 2017, registrado ou autenticado pela Junta Comercial, onde se comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta. 14.10.1.1 – A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante análise das demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou maior que 1,00, conforme formula abaixo:

ILG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo --------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

14.10.1.2 – Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima ou em folha à parte, carimbada e assinada pelo contador da empresa; 14.10.1.3 – As empresas com menos de 01(um) ano de constituição, contando-se da data da constituição da empresa até a abertura dos envelopes, deverão apresentar, para fins de comprovação da sua situação econômico-financeira, o balanço de abertura registrado ou autenticado pela Junta Comercial, não lhes cabendo apresentar o cálculo do Índice de Liquidez Geral – ILG. 14.10.2 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou através da internet. 14.11 – Outros Elementos: 14.11.1 – Declaração de Inexistência de Empregados Menores nos moldes do Anexo VI. 14.12 – A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para a complementação da documentação exigida, exceto nos casos estabelecidos no item 11.6 deste edital. 14.13 – No julgamento da habilitação, havendo dúvida sobre a veracidade do(s) atestado(s) apresentado(s) pelas Licitantes, a Pregoeira fixará o prazo de 24hs(vinte e quatro horas), para apresentação de documentos como: contrato(s) de fornecimento, nota(s) de empenho(s), nota(s) fiscal(is), autorizações de fornecimento, entre outros, conforme o caso, que deram origem ao(s) atestado(s) apresentado(s), para comprovação da veracidade das informações, com base no Art. 43, §3° da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. O prazo poderá ser prorrogado por igual período a pedido da Licitante, desde que seja justificado.

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14.14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas a Pregoeira poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada dos defeitos motivadores de sua inabilitação, com base legal no art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93. 15.0 – IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL 15.1 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, de acordo com o Art. 11 do Decreto Municipal n° 233, de 17 de abril de 2013, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 15.1.1 – Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme Art. 11, §1° do Decreto Municipal n° 233, de 17 de abril de 2013, sobre a impugnação interposta. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 15.1.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 15.2 – As impugnações ao edital devem ser formuladas por escrito, impressas no papel timbrado da licitante, carimbadas e assinadas pelo Representante Legal da Empresa e protocoladas no Setor de Licitação. Deve, ainda, ser anexado à impugnação cópia do contrato social da empresa, RG e CPF do sócio se interposta pelo sócio e se interposta pelo Procurador, procuração, contrato social, RG e CPF do Procurador da Licitante. 15.3 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser formulados por escrito, impressos no papel timbrado da licitante, carimbados e assinados pelo Representante Legal da Empresa e encaminhados a Pregoeira via fax ou através do e-mail [email protected] até 02 (dois) dias úteis da data designada para realização do Pregão. 16.0 – RECURSOS 16.1 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, devendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora. 16.2 – Na hipótese de haver concessão de prazo para regularização fiscal das microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, estabelecido no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, a abertura da fase recursal em ralação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos

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de regularização fiscal, de acordo com o Art. 4°, §4° do Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015. 16.3 – Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos termos do Art. 109, §5º, Lei n° 8.666/93. 16.4 – O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 16.5 – Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitação, das 08hs00min às 12hs00min, dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira e observarão: 16.5.1 – quanto a sua interposição, o prazo de 03(três) dias, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata; 16.5.2 – a forma escrita, com a assinatura do representante legal da licitante; 16.5.3 – a legitimidade e o interesse recursais; 16.5.4 – a fundamentação. 16.6 – Findo o prazo para contra-razões a Pregoeira analisará o(s) recurso(s), instruirá o processo e o encaminhará ao Prefeito Municipal dentro do prazo de 03(três) dias. O Prefeito Municipal terá o prazo de 03(três) dias para decidir sobre o recurso. Proferida a decisão será informada a(s) licitante(s) recorrente(s). 17.0 – PROPOSTA REFORMULADA 17.1 – A(s) Licitante(s) Vencedora(s) terão o prazo de 01(um) dia útil para apresentação da Proposta Reformulada original. 17.2 – A Proposta Reformulada deverá ser confecciona de acordo com o modelo do Anexo V deste Edital, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo Representante Legal da Licitante. 18.0 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1 – O objeto da licitação será adjudicado a(s) licitante(s) vencedora(s), por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pelo Prefeito Municipal, após a regular decisão dos recursos apresentados. 18.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal homologará o procedimento licitatório. 19.0 – FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1 – Homologado o resultado da licitação, o Município de Itabaianinha (Órgão Gerenciador), respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas. Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 14 de 57

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19.2 – O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Itabaianinha. 19.3 – No caso da licitante vencedora não atender a convocação ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá o Município de Itabaianinha convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 19.4 – O Órgão Gerenciador providenciará a assinatura da Ata de Registro de Preços e encaminhará cópias aos órgãos participantes, quando houver. 19.5 – A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 19.6 – Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem: 19.6.1 – os preços e quantitativos da Licitante mais bem classificada durante a etapa competitiva; e 19.6.2 – os preços e quantitativos das Licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao da Licitante mais bem classificada. 19.7 – Caso haja mais de uma Licitante na situação de que trata o subitem 19.6.2, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 19.8 – O registro a que se refere o ítem 19.6.2 tem por objetivo a formação de cadastro reserva, no caso de exclusão da primeira colocada, nas hipóteses previstas no item 23.0 deste Edital. 20.0 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1 – O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços e nas condições previstas neste Edital e seus Anexos. 20.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contada da data de sua assinatura, nos termos do que dispõe o inciso III do §3º do artigo 15 da Lei n° 8.666/93. 21.0 – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1 – O Órgão Gerenciador será o Município de Itabaianinha, CNPJ n° 13.098.181/0001-82, único responsável pela administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desse processo licitatório. 22.0 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1 – O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: 22.1.1 – A pedido, quando:

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22.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 22.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 22.1.2 – Por iniciativa do Órgão, quando: 22.1.2.1 – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 22.1.2.2 – Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 22.1.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado; 22.1.2.4 – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 22.1.1.5 – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Notas de Empenho ou as Ordens de Fornecimento da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 22.1.1.6 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes; 22.1.1.7 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Itabaianinha fará o cancelamento da Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro. 23.0 – DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 23.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 23.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará as fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 23.3 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definidos o novo preço a ser pactuado pela Administração, a Licitante Vencedora registrada será convocada pelo Município para alteração do preço da Ata de Registro de Preços, mediante aditamento. 23.4 – As Fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 23.5 – A ordem de classificação das Fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 23.6 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: 23.6.1 – liberar a Fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do Ordem de Fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 23.6.2 – convocar as demais Fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação. Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 16 de 57

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23.7 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 23.8 – Serão realizadas periodicamente pesquisas de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados. 24.0 – CONTRATAÇÃO 24.1 – O Termo de Contrato de Fornecimento será substituído pelas Notas de Empenhos ou pelas Ordens de Fornecimentos na forma do § 4º, inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, observando as disposições do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 25.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 25.1 – As obrigações do Contratante e da Contratada são aquelas estabelecidas na Minuta da Ata de Registro de Preços, anexa a este Edital. 26.0 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a Licitante que: 26.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar a Nota de Empenho. 26.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta. 26.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no edital. 26.1.4 – Apresentar documentação falsa. 26.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão. 26.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato. 26.1.7 – Não mantiver a proposta. 26.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo. 26.1.9 – Fizer declaração falsa. 26.1.10 – Cometer fraude fiscal. 26.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato: 26.2.1 – Advertência. 26.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega. 26.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho. 26.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total dos itens registrados pela FORNECEDORA na Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa do licitante.

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26.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos. 26.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre total dos itens registrados pela FORNECEDORA na Ata de Registro de Preços, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Itabaianinha, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente. 26.4 – As sanções previstas neste Edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 26.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 27.0 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 27.1 – Condições para Entrega e Recebimento dos Materiais: 27.1.1 – Os materiais serão entregues de forma parcelada, de acordo com a necessidade de cada órgão solicitante, no Almoxarifado Municipal, sito à Praça Tennysson Fontes Souza s/n, Centro, neta cidade, pelo que o Setor Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a Fornecedora. A solicitação conterá as especificações dos produtos com suas respectivas marcas e quantidades a serem entregues. 27.1.2 – Os materiais serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal. 27.1.3 – Os materiais entregues que não atenderem as especificações do Termo de Referência serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Material, onde constará os materiais devolvidos e o motivo da devolução. A Fornecedora deverá providenciar a substituição dos materiais devolvidos no prazo máximo de 48hs00min (quarenta e oito horas), contados do recebimento do Termo de Devolução de Material expedido pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Ata de Registro de Preços. 27.2 – Prazos para Entrega e Recebimento dos Materiais: 27.2.1 – O prazo de entrega dos materiais no Almoxarifado Municipal é de 03(três) dias, contados do recebimento das Ordens de Fornecimento. As entregas deverão ser realizadas de segunda à sextafeira no horário das 08hs00min às 12hs00min e das 13hs00min às 17hs00min. 27.2.2 – O prazo de vigência doa Ata de Registro de Preços será de 12(dez) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura. 28.0 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 28.1 – Os pagamentos serão efetuados parceladamente conforme entrega, no valor correspondente as Ordens de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 18 de 57

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28.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s); 28.1.2 – Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 28.2 – No ato do pagamento, o Município de Itabaianinha observará o disposto na Lei Municipal n° 962, de 09 de dezembro de 2016, e se couber, fará a cobrança da taxa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado. 28.3 – Os documentos discriminados nos itens 28.1.1 e 28.1.2 deverão ser entregues pela Contratada ao Gerente da Ata de Registro de Preços para serem encaminhados a Secretaria Municipal de Controle Interno onde serão lançados na Lista Geral de Credores, estabelecida pela Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 28.4 – Respeitada a ordem de classificação dos créditos, o Município procederá à liquidação e ao pagamento das faturas no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da apresentação dos documentos estabelecidos nos itens 28.1.1 e 28.1.2 na Secretaria Municipal de Finanças, conforme Art. 5° da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 28.5 – O Gerente da Ata de Registro de Preços, adotará as providências necessárias para concluir a etapa de liquidação, com a certificação do adimplemento da obrigação, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados do recebimento dos documentos estabelecidos nos itens 28.1.1 e 28.1.2, de acordo com o Art. 6° Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 28.6 – Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: 28.6.1 – A falta de atestação pelo Gerente da Ata de Registro de Preços, com relação ao cumprimento do objeto contratado, das notas fiscais emitidas pela Contratada; 28.6.2 – Não apresentação pela Contratada, dos documentos estabelecidos nos itens 27.1.1 e 27.1.2 do presente instrumento. 28.7 – Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando a Contratada for notificada para sanar as ocorrências relativas à execução do Contrato ou à documentação apresentada, o Município excluirá o credor da lista classificatório dos credores, reposicionando-o novamente após regularização das falhas, conforme Art. 9°, da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 28.8 – A ordem cronológica dos pagamentos não poderá ser alterada, exceto em situações extraordinárias, tais como as arroladas exemplificativamente nos incisos I, II, II, §1° e §2° do Art. 11 da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 28.9 – As listas de credores serão publicadas conforme determina o Art. 13 da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 29.0– REAJUSTE Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 19 de 57

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29.1 – Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, exceto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, de acordo com os Arts, 16, 17, 18, 19 e 20 do Decreto Municipal n° 114/2014. 30.0 – ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO 30.1 – É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 003 de 13 de janeiro de 2014. 31.0 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO 31.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa do Município de Itabaianinha junto a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos. 32.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS 32.1 – Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada da Nota de Empenho, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 32.2 – A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Pregão, inclusive dos seus Anexos, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93. 32.3 – Será facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta. 32.4 – A Pregoeira prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, sobre o Edital e seus Anexos, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 12h00min, na Prefeitura Municipal de Itabaianinha, ou pelos telefones indicados no preâmbulo deste Edital. 32.4.1 – Se a licitante desejar tirar dúvidas sobre este edital pessoalmente com a Pregoeira, deve agendar previamente visita à Prefeitura, através dos telefones indicados no topo. 32.5 – Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local. 32.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação pertinente.

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 20 de 57

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32.7 – Constitui Anexos deste Edital: I – Termo de Referência; II – Modelo de Declaração de Cumprimento à LC 123/2006; III – Modelo de Carta de Credenciamento; IV – Modelo de Proposta; V – Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores e VII - Minuta da Ata de Registro de Preços. 32.8 – O Aviso da presente licitação encontra-se publicado nos jornais: Diário Oficial do Município de Itabaianinha, Jornal da Cidade e nos sites www.itabaianinha.se.gov.br e www.tce.se.gov.br. 32.9 – O Edital completo poderá ser adquirido na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal, sito à Praça Floriano Peixoto n° 27, 1º Andar, Centro, Itabaianinha/SE, (prédio sede do Banco do Brasil) pelo telefone (79) 3544-1291ou através do site da Prefeitura Municipal de Itabaianinha, acessando o link http://www.itabaianinha.se.gov.br/licitacoes/

Itabaianinha (SE), 23 de janeiro de 2018.

Heloísa Santos Nascimento Pregoeira

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 21 de 57

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Em razão do disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, cumpre-se apresentar o estudo preliminar denominado “Projeto Básico”, com objetivo de reunir elementos necessários e suficientes à caracterização do objeto a ser contratado, fornecendo subsídios para a montagem do plano de licitação e contratação de empresas especializadas para fornecimento parcelado de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, Ferramentas e Materiais Elétricos destinados a manutenção da iluminação pública, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e para atendimento da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, órgão este que compõem a estrutura organizacional do Município de Itabaianinha. ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Itabaianinha, CNPJ: 13.098.181/0001-82. ENTIDADE EXECUTORA: Secretaria Municipal de Obras, Transporte, e Serviços Públicos. 1.0 – OBJETO 1.1 – Constitui objeto do presente Termo de Referência o REGISTRO DE PREÇOS visando futuras contratações de empresas para fornecimento parcelado de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, Ferramentas e Materiais Elétricos destinados a manutenção da iluminação pública do Município de Itabaianinha/SE, para atendimento ao órgão público abaixo relacionado: - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos; 2.0 – JUSTIFICATIVAS 2.1 – Contratação: A contratação do objeto do presente Termo de Referência através de licitação fazse necessário em virtude do preço estimado ultrapassar o limite estabelecido no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações e pela necessidade desta gestão em manter estoque dos materiais para continuidade e manutenção dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos, que compõem a estrutura organizacional do Município de Itabaianinha, imprescindíveis no desempenho das atividades meio e fim. 2.2 – Escolha da Modalidade de Licitação: A adoção do Pregão na forma Presencial justifica-se em virtude do universo de competidores serem conhecido e limitado. Assim, em tese, todos se disporiam a vir a Sede do Município, que é órgão promotor da licitação. 2.3 – Critério de Julgamento da Licitação: Os materiais, objeto da presente licitação, caracterizamse como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no MENOR PREÇO POR ITEM, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. 2.4 – Adoção do SRP: A adoção do SRP – Sistema de Registro de Preços, justifica-se pela aquisição dos materiais em questão ser frequente, motivo pelo qual é mais convenente que a previsão de entrega seja parcelada; e, por não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado por Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 22 de 57

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esta Administração Pública, na forma do Art. 2°, incisos I, II, e IV do Decreto Municipal n° 114 de 22 de Outubro de 2014. Com base no § 2º do Art. 3° justifica-se a dispensa da divulgação do IRP pelo Órgão Gerenciador. 3.0 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 - A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 10.520/2002 que é subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, LC n° 123/2006 alterada pela LC 147/2014 regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538/2015; Decreto Municipal n° 233 de 17 de abril de 2013 alterado pelo Decreto Municipal n° 281 de 06 de agosto de 2013, Decreto Municipal 114 de 22 de outubro de 2014 e pelas condições e exigências contidas no presente instrumento. 4.0 – VALOR ESTIMADO 4.1 – O valor estimado da aquisição totalizou em R$ 1.027.749,20 (um milhão e vinte sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), apurado através da média aritmética dos orçamentos colecionados na pesquisa de mercado realizada pelo Município de Itabaianinha. 5.0 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 – Os pagamentos serão efetuados parceladamente conforme entrega, no valor correspondente as Ordens de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos: 5.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s); 5.1.2 – Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 5.2 – No ato do pagamento, o Município de Itabaianinha observará o disposto na Lei Municipal n° 962, de 09 de dezembro de 2016, e se couber, fará a cobrança da taxa de 1,5%(um vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado. 5.3 – Os documentos discriminados nos itens 5.1.1 e 5.1.2 deverão ser entregues pela Contratada ao Gerente da ARP para serem encaminhados a Secretaria Municipal de Controle Interno onde serão lançados na Lista Geral de Credores, estabelecida pela Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 5.4 – Respeitada a ordem de classificação dos créditos, o Município procederá à liquidação e ao pagamento das faturas no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da apresentação dos documentos estabelecidos nos itens 5.1.1 e 5.1.2 na Secretaria Municipal de Controle Interno, conforme Art. 5° da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 5.5 – O Gerente da ARP adotará as providências necessárias para concluir a etapa de liquidação, com a certificação do adimplemento da obrigação, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados do recebimento dos documentos estabelecidos nos itens 5.1.1 e 5.1.2, de acordo com o Art. 6° Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 23 de 57

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5.6 – Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: 5.6.1 – A falta de atestação pelo Gerente da ARP, com relação ao cumprimento do objeto contratado, das notas fiscais emitidas pela Contratada; 5.6.2 – Não apresentação pela Contratada, dos documentos estabelecidos nos itens 5.1.1 e 5.1.2 do presente instrumento. 5.7 – Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando a Contratada for notificada para sanar as ocorrências relativas à execução do Contrato ou à documentação apresentada, o Município excluirá o credor da lista classificatório dos credores, reposicionando-o novamente após regularização das falhas, conforme Art. 9°, da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 5.8 – A ordem cronológica dos pagamentos não poderá ser alterada, exceto em situações extraordinárias, tais como as arroladas exemplificativamente nos incisos I, II, II, §1° e §2° do Art. 11 da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 5.9 – As listas de credores serão publicadas conforme determina o Art. 13 da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 6.0 – FONTE DE RECURSO 6.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa do Município de Itabaianinha, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas notas de empenho. 7.0 – REAJUSTE 7.1- Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, exceto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, de acordo com os Arts, 16, 17, 18, 19 e 20 do Decreto Municipal n° 114/2014. 8.0 – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 8.1 – Condições para Entrega e Recebimento dos Materiais: 8.1.1 – Os materiais serão entregues de forma parcelada, de acordo com a necessidade de cada órgão solicitante, no Almoxarifado Municipal, sito à Praça Tennysson Fontes Souza s/n, Centro, nesta cidade, pelo que o Setor Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a Fornecedora. A solicitação conterá as especificações dos produtos com suas respectivas marcas e quantidades a serem entregues.

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 24 de 57

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8.1.2 – Os materiais serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal. 8.1.3 – Os materiais entregues que não atenderem as especificações do presente Termo de Referência serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Material, onde constará os materiais devolvidos e o motivo da devolução. A Fornecedora deverá providenciar a substituição dos materiais devolvidos no prazo máximo de 48hs00min (quarenta e oito horas), contados do recebimento do Termo de Devolução de Material expedido pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Ata de Registro de Preços. 8.2 – Prazos para Entrega e Recebimento dos Materiais: 8.2.1 – O prazo de entrega dos materiais no Almoxarifado Municipal é de 03(três) dias, contados do recebimento das Ordens de Fornecimento. As entregas deverão ser realizadas de segunda à sextafeira no horário das 08hs00min às 12hs00min e das 13hs00min às 17hs00min. 8.2.2 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(dez) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura. 9.0 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 – O fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado por Servidor(es) designado(s) pela autoridade competente a quem caberá, entre outras atribuições acompanhar, fiscalizar e sugerir penalidades à(s) empresas contratada(s), fazendo subir à Autoridade Superior as decisões que ultrapassarem sua competência. 10.0– ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 10.1 – Os itens abaixo são destinados à ampla concorrência, ou seja, todas as empresas interessadas podem participar. Estes itens correspondem a 75%(setenta e cinco por cento) do valor estimado de cada item que ultrapassa o limite estabelecido pelo Art. 48, inciso III, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 08 de agosto de 2014 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de Outubro de 2015, qual seja, R$ 80.000,00(oitenta mil reais). 10.1 - Os itens abaixo relacionados são destinados à ampla concorrência e que correspondem à COTA PRINCIPAL de 75% ou mais (art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 147/2014): Item

Código

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Produto/Serviço ALICATE AMPERÍMETRO, digital 600va, com visor de cristal liquido (LCD), Formato ergômetro e utiliza bateria de 9v que lhe dê autonomia de no mínimo 150 horas. ALICATE PARA CONECTOR tipo KARA 3 ALICATE UNIVERSAL, isolamento de 1000volts ARCO DE SERRA Fixo 12" BALDE PARA IÇAMENTO, em lona, alça em corda trançada, atendimento a NR-10 BASE para relê, plástico BOCAL soquete Adaptador E-27 para E-40

Unid.

Quantidade

UNID

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BOCAL soquete Adaptador E-40 para E-27 BOTA DE COURO, linha elétrica, atendimento a NR-10, tamanho nº 39 a 41 CABO de cobre flexível 1.5mm² (peça com 100m) CABO torcido 2x2.5mm² (peça com 100 metros) CAPACITOR PARA REATOR DE 150WATTS VAPOR DE SÓDIO, capacitância de 18чF, tensão de 250 volts, frequencia de 50/60Hz, temperatura entre 25ºC a + 85ºC CAPACITOR PARA REATOR DE 250/400WATTS VAPOR DE SÓDIO, capacitância de 30чF, tensão de 250 volts, frequencia de 50/60Hz, temperatura entre 25ºC a + 85ºC CAPACITOR PARA REATOR DE 70WATTS VAPOR DE SÓDIO, capacitância de 10чF, tensão de 250 volts, frequencia de 50/60Hz, temperatura entre 25ºC a + 85ºC CARNEIRA PARA CAPACETES Garantia: 3 meses de garantia legal por lei, contando a partir da data de emissão da Nota Fiscal de Venda contra defeitos de fabricação CHAVE COMANDO DE GRUPO - 2 X 50, para controle de potência em redes de iluminação, tensão de 127 ou 220 V, 50/60Hz, suporte de montagem em nylon com fibrade vidro, com giro de 360º, suporte para fixação em aço carbono, zincado a fogo, acionamento magnético através de contactadora, contatos Normalmente Abertos, corrente 50A, 02 pólos, proteção por disjuntor termomagnético com alça de rearme externa, tomada (base) embutida. CHAVE MAGNETICA TRIFÁSICA, para motor de 15CV, tensão de 220volts, CA 50/60Hz, temperatura ambiente do ar para funcionamento de -5ºC a 40ºC, seletor switch 2 posições start I-II, botão de pressão stop/reset vermelho, caixa em material de policarbonato, grau de proteção IP65 e IK07 CINTO DE SEGURANÇA, tipo pára-quedista com cinturão abdominal acolchoado com sistema de respirabilidade, confeccionado em cadarço de material sintético resistente à chama, com 45 mm de largura e 1,5 mm de espessura e linhas de cor contrastante às fitas do cinto, com um ponto de ancoragem, dois pontos de proteção contra quedas e fita sub pélvica. O cinto de segurança é dotado de cinco fivelas duplas sem pino fabricada em aço, sendo: Uma fivela utilizada para fechamento e regulagem do cinturão abdominal; Duas fivelas nos suspensórios para regulagem; Duas fivelas para fechamento e regulagem das pernas; Possui também três meias argolas tipo 'D' fabricadas em aço, sendo: Duas argolas fixas na correia da cintura através de costura reforçada; Uma argola fixa na parte traseira através de passante de plástico no ponto de proteção contra quedas dorsal. Possui uma fita elástica com engate rápido de plástico para ajuste na altura do peito. O cinto é equipado com duas alças de serviço nas laterais do cinturão abdominal. O cinto ainda é equipado com laços frontais no ponto de proteção contra quedas, confeccionados com o mesmo material do cinto. Todas as partes metálicas deste cinto de

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segurança possuem ensaio de 24 horas Salt Spray (oxidação) por Névoa Salina.

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32

114560

CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXIVEL, em polietileno 75cm; Base com 37X37 cm; Altura com 75 cm (faixas de 10 cm); Faixas de modelo liso fixadas no cone através de pontos de solda eletrônica (proporcionando melhor fixação e evitando enrrugamento da faixa); Possui duas aberturas laterais na parte superior para utilização de fitas zebradas, fitas de demarcação ou correntes de sinalização; Sinalização de trânsito, estacionamentos e obras de vias públicas urbanas. CONECTOR DE DERIVAÇÃO CUNHA ASSIMÉTRICA, CDC Assimétrico para derivação de condutores de cobre Cu e/ou alumínio CA (Classe1/2/3) bitolas até 25mm² CABO, para bitolas de 1,5 6,0mm² CABO/SOL, Rede de energia baixa tensão (até 1Kv), iluminação pública e outras finalidades; Conexão por efeito mola, de fácil instalação e remoção, sem uso de ferramentas especiais; Fabricado em liga de cobre, fornecido com composto anti-óxido INTELTROX e acabamento Estanhado. CONECTOR TIPO CUNHA KARA 3, embalagem identificando as cores vermelha, azul e amarela CONJUNTO UNIFORME, anti-chama, com faixa reflexiva, 100% algodão, tamanho M, atendimento a NR-10 CONTATOR TRIPOLAR 32 AMPERES, 1NA + 1NF, 230VCA CURVA DE 180º EM PVC para eletroduto de 1" DISJUNTOR Bipolar 25 amperes DISJUNTOR Bipolar 50 amperes DISJUNTOR Unipolar 32 amperes ELETRODUTO de PVC rígido de 1" ESCADA EXTENSIVA COM DEGRAUS TIPO D, e fibra vazada, telefoni/eletricidade, gancho de amarração, equipada com corda e roldana para aumentar a altura extensiva da escada,carga maxima de trabalho, 6,60 metros fechada X 6,00 metros aberta. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 1,5mm e comprimento de 40mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 10,0mm e comprimento de 80mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 2,5mm e comprimento de 40mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores.

10

UNID

UNID

2500

UNID

600

CJ

8

UNID

30

UNID UNID UNID UNID M

10 60 10 80 30

UNID

2

UNID

1000

UNID

200

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800

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 27 de 57

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ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 4,0mm e comprimento de 40mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 6,0mm e comprimento de 80mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 8,0mm e comprimento de 80mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPORAS PARA SUBIR EM POSTE DUPLO T, com estribo de apoio do calcanhar em aço e correias de couros fixas ou móveis com fechamento através de fivelas. FERRO DE SOLDA DE 60 WATTS/ 127 VOLTS, Produto Certificado; Ponta de longa durabilidade de cobre tratada, cônica com acabamento de 1,5mm; Resistência de mica; Temperatura máxima: 560ºC; Conjunto de resistência e tubo metálico substituível; Cabo de força certificado pelo INMETRO; Comprimento de 210mm. FITA DE ANCORAGEM, confeccionada em material sintético (Poliéster), em formato anel com um olhal revestido com a própria fita em uma das extremidades utilizado para colocação de conectores. COMPRIMENTO DE 150CM. FITA isolante 19x20m FREIO AUTO-BLOCANTE produzido em Alumínio, Equipamento de Proteção Individual (EPI) utilizado para descer por uma linha de vida (corda) de forma controlada e segura nas atividades para trabalho em altura, salvamento e resgate. Equipamento prático e fácil de utilizar com sistema de absorção de impacto. Possui exclusivo sistema de absorção de Impacto e Energia. Auto blocante, confeccionado em alumínio, possui comprimento de 99 mm, altura de 48 mm e largura de 30 mm. Pode ser utilizado, como descensor e blocante, em situações de trabalho e resgate em altura. GLOBO Esférico leitoso 15x28 IGNITOR PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE 100 A 400W, carga máxima 100pF, temperatura máxima (TC) 85ºC, (TA) -20º C a 75ºC, tensão 220250Volts, frequência de 50/60Hz JOGO CHAVE DE FENDAS com 6 Peças: - 01 Chave de fenda ponta chata 1/4x4 polegadas; - 01 Chave de fenda ponta chata 1/8x3 polegadas; - 01 Chave de fenda ponta chata 1/8x4 polegadas; - 01 Chave de fenda ponta chata 3/16x4 polegadas; - 01 chave de fenda ponta cruzada 1/8x3 polegadas; - 01 chave de fenda ponta cruzada 3/16x3 polegadas;

UNID

200

UNID

200

UNID

200

PAR

4

UNID

2

UNID

2

UNID

150

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2

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200

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JOGO

3

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 28 de 57

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60

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JOGO DE CHAVES ESTRELA com 8 peças de 6mm a 22mm/ Medidas diferentes de cada lado:- 6 x 7, 8 x 9, 10 x 11, 12 x 13, 14 x 15, 16 x 17, 18 x 19 e 20 x 22 mm KIT DE ACESSÓRIOS COM 103 PEÇAS, com maleta, brocas, chaves, alicates, soquetes, serra copos, todos em aço LÂMPADA DE LED, bulbo 15Watts, bivolt,cor 6500K, branco frio, soquete E-27, ângulo de abertura 180º, vida útil 50.000 horas LÂMPADA Vapor Metálica 400W/220V LÂMPADA vapor sódio 150w/220v, bocal E40 LÂMPADA vapor sódio 250w/220v, bocal E40 LÂMPADA vapor sódio 400w/220v, bocal E40 LÂMPADA vapor sódio 70w/220v, bocal E27 LDR, 10mm, fotoresistor, resistencia no claro entre 10Kohm a 20Kohm, resistencia no escuro ~ 1Mohm LUMINÁRIA pública aberta com corpo refletor estampado em alumínio, Pescoço injetado em Alumínio, aberta e com grade de proteção para a lâmpada de 150 a 250w, com porta lâmpada de porcelana rosca E-40, pescoço fundido em liga de alumínio, com braço de 1,00 metros LUMINÁRIA pública aberta com corpo refletor estampado em alumínio, Pescoço injetado em Alumínio, aberta e com grade de proteção para a lâmpada de 70 a 150w, com porta lâmpada de porcelana rosca E-27, pescoço fundido em liga de alumínio, com braço de 1,00 metros LUMINÁRIA pública aberta com corpo refletor estampado em chapa de alumínio polido e adonisado para lâmpadas de 400 W, porta lâmpada de porcelana rosca E-40, pescoço fundido em liga de alumínios, com braço de 2,00 metros de 40mm. LUMINÁRIA pública fechado com alojamento para reator até 400 W. Soquete E-40, diâmentro da haste de 48 até 60mm, cor cinza, proteção IP66. LUVA ISOLANTE classe 2, confeccionada em borracha natural tipo I, Comprimento total de 356 mm e com orla enrolada no próprio punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões, tamanho 10, Possui etiqueta na cor amarela para identificação de classes de tensão 2, conforme padrão ASTM. LUVA roscável para eletroduto de PVC rígido de 1" ÓCULOS DE SEGURANÇA, com Lente 100% POLICARBONATO de alta densidade, visor com proteção lateral em uma única peça; Armação em Nylon, sistema deslizante em 04 níveis para ajuste do comprimento; Absorção de 99% da luz ultravioleta, parafuso metálico, tratamento antirrisco e anti embaçante; Formato anatômico, maior segurança superior e lateral, design moderno. PARAFUSO galvanizado 16/300 PARES DE LUVAS DE VAQUETA: luva confeccionada em vaqueta fina curtida ao cromo, costurada com linha de nylon com reforço interno na palma, proteção de couro embutida nas principais costuras do polegar e dedos, com elástico no dorso.

JOGO

3

KIT

1

UNID

300

UNID UNID UNID UNID UNID

800 1000 1000 1500 3750

UNID

200

UNID

500

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PAR

6

UNID

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PAR

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PROJETOR para lâmpada 400W, feito em alumínio anodizado alto brilho, laterais em plástico resistente a intempéries, vidro frontal temperado de 4 milímetros transparente, suporte para fixação em chapa galvanizada pintada em preto, soquete E-40 em porcelana. REATOR Vapor metálico 400W/220V REATOR vapor sódio 150w/220v REATOR vapor sódio 250w/220v REATOR vapor sódio 400w/220v REATOR vapor sódio 70w/220v REBITADOR MANUAL TIPO ALICATE, em aço estampado, cabo emborrachado ergonômico, para rebites de alumínio até 4,0mm, com 4 bicos sendo: 01 de 3/32"; 02 de 1/8"; 01 de 5/32" e 01 chave REFLETOR EM ALUMINIO COM LÂMPADA LED DE 200WATTS, feito em aluminio anodizado alto brilho, laterais em plastico resistente a intempéries, vidro frontal temperado de 4 milimetros transparente, suporte para fixação em chapa galvanizada pintada em preto, soquete E-40 em porcelana, lâmpada de led para iluminação pública grandes ambientes, área externa, potência de 200 Watts, faixa de tensão nominal de 220-250V/60Hz, cor 6500K luz branca, soquete base E-40, ângulo de abertura 120º, fluxo luminoso 3600 lm, eficiencia luminosa de 90lm/W, fator de potência ≥ 0,92 (ALTO FP), IRC ≥ 80%, vida útil 35.000 horas RELÉ FOTOELÉTRICO com base 220v / 1000w com base plástica SOLDA EM FIO, 500 gramas, diâmetro de 1mm, composição de estranho/chumbo (60/40) SOQUETE de porcelana E40 SOQUETE de PVC sem rabicho E27 TALABARTE DE POSICIONAMENTO EM CORDA, material sintético trançada, 11 mm de diâmetro. Acompanhado de sistema regulador que permite o ajuste correto do comprimento da corda, com apenas uma das mãos em um único movimento, confeccionado em aço inoxidável, e junto ao regulador um mosquetão no formato oval. Possui em uma de suas extremidades um mosquetão tipo gancho, abertura de 20 mm fixado a corda através de entrelaçamento e protegido por uma fita de material sintético. Na outra extremidade fechamento feito com a própria corda.

UNID

20

UNID UNID UNID UNID UNID

400 300 300 200 1500

UNID

2

UNID

40

UNID

4000

UNID

4

UNID UNID

500 2000

UNID

6

10.2 – Os itens abaixo relacionados destinam-se exclusivamente à participação de Microempreendedores Individuais (MEI) Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porte (EPP), em cumprimento ao Art. 48, inciso III, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 08 de agosto de 2014 e regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de Outubro de 2015. 10.2.1 - Cota de 25% reservada para ME e EPP’s: Item

Código

Produto/Serviço

Unid.

Quantidade

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 30 de 57

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LÂMPADA vapor sódio 400w/220v, bocal UNID 500 E40 LÂMPADA vapor sódio 70w/220v, bocal UNID 76* 5334 1250 E27 * Cota reservada para concorrência entre empresas EPP/ME (Lei Complementar nº 147, de 2014). 75*

11471

10.3 – Em não havendo a participação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME’s) e/ou Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), face à peculiaridade do objeto, a licitação reverterse-á, automaticamente, à ampla competitividade em assim, às demais empresas que porventura tenham demonstrado interesse e se achem presentes na condição de pretensas participantes, em conformidade com o Art. 49 da Lei Complementar n° 123/2006 e em atendimento ao Princípio Constitucional da Eficiência dos Atos da Administração Pública. 11.0 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1 – Exigir da Contratada o fiel cumprimento do Termo de Referência, Edital e Contrato, bem como zelo no fornecimento dos materiais e no cumprimento dos prazos. 11.2 – Fornecer a Contratada todas as condições necessárias para perfeito fornecimento dos materiais. 11.3 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. 12.0 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 – fornecer os materiais constantes dos itens nos quais sagrar-se vencedora da licitação; 12.2 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Munícipio de Itabaianinha. 12.2.1 – a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o objeto contratado, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com ao Contratante. 12.2.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Itabaianinha (SE), 23 de janeiro de 2018.

Dominic Simões Cardoso Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos. Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 31 de 57

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ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À LC 123/2006

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 001/2018-SRP. REGISTRO DE PREÇOS visando futuras contratações de empresas para fornecimento parcelado de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, Ferramentas e Materiais Elétricos destinados a manutenção da iluminação pública do Município de Itabaianinha/SE. OBJETO RESUMIDO:

A empresa ________________, CNPJ __________, estabelecida ______________, por intermédio de seu representante legal Srº(ª). _____________, brasileiro(a) maior, capaz, endereço _________________, estado civil _____, profissão _____________, portador da RG nº _________ e do CPF nº ___________, em cumprimento à Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto Federal n° 8.538 de 06 de outubro de 2015, DECLARA, sob as penas da Lei: 

que cumpre os requisitos legais para a qualificação como _________ (preencher o espaço com a opção na qual sua empresa se enquadra e deletar as demais: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Produtor Rural Pessoa Física, Agricultor Familiar ou Sociedade Cooperativa de Consumo), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.



que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no Art. 3°, §4° da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, fazendo jus ao regime diferenciado e favorecido estabelecido na referida Lei.

_______________/___, (data da abertura dos envelopes).

(identificação e assinatura do declarante).

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 32 de 57

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ANEXO III CARTA DE CREDENCIAMENTO

OUTORGANTE: (informar o nome da empresa, n° do CNPJ, endereço completo e telefone).

OUTORGADO: (informar o nome completo da pessoa que vai representar a empresa, n° da RG, n° do CPF, endereço completo e telefone).

PODERES: Praticar todos os atos relativos a licitação modalidade Pregão Presencial n° 001/2018SRP, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, formular ofertas e lances verbais, negociar preços, impugnar, recorrer, declarar a intenção de interpor recurso, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar as atas do certame, analisar e rubricar as propostas e os documentos de habilitação, que tudo será dado como legal, firme e valioso.

_______________/____, (data da abertura dos envelopes).

(identificação e assinatura do Outorgante).

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 33 de 57

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ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA ________/__, ______ de _______ de 2018. A Pregoeira Municipal. Referente Pregão Presencial n° 001/2018-SRP. Prezada Senhora, A empresa _____________, CNPJ ___________, estabelecida ____________, telefone/fax _______, e-mail __________, submete a apreciação de Vossa Senhoria, sua proposta relativa a licitação em epígrafe, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS visando futuras contratações de empresas para fornecimento parcelado de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, Ferramentas e Materiais Elétricos destinados a manutenção da iluminação pública do Município de Itabaianinha/SE, para atendimento ao órgão público abaixo relacionado: - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos; Entregaremos a mercadoria no Almoxarifado Municipal de Itabaianinha, sito à praça Tennysson Fontes Souza s/n, dentro do prazo de 03(três) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento que será expedida pela Autoridade Competente. A nossa proposta totalizou em R$ _______________________. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no valor correspondente as Ordens de Fornecimento comprovadamente atendidas. Manteremos nossa proposta válida até 60(sessenta) dias de sua abertura. Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas com transporte, taxas, tributos, impostos, encargos etc. Segue em anexo planilha orçamentária com a especificação completa dos materiais, marcas, preços unitários e totais. Dados pessoais do Representante Legal da Licitante, para fins de confecção da Ata de Registro de Preços, caso seja vencedora da licitação: Nome: RG n°: CPF n°: Estado Civil: Endereço: DECLARAÇÕES: Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 34 de 57

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Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe: -

que temos conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceitamos e cumpriremos fielmente todas as suas exigências;

-

que até a presente data inexistem fatos impeditivos à nossa participação no referido processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

-

que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público ou dirigente da Entidade Contratante responsável pela licitação; e

-

que nos comprometemos a manter nossa empresa, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.

Sem mais, Carimbo e assinatura do Representante Legal

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 35 de 57

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CONDIÇÃO DE MEI, ME OU EPP Item

Código

1

11504

Especificação 2

11505 Especificação

3

11506 Especificação

4

11507 Especificação

5

11500

Especificação 6

11443 Especificação

7

11444 Especificação

8

11445 Especificação

9

11501

Especificação 10

11446 Especificação

11

11447 Especificação

12

11448 Especificação

13

11449 Especificação

14

11450 Especificação

15

11490

Especificação 16

11514

Especificação

17

11451

Produto/Serviço

Unid

Qtde

Marca

Valor Unitário

Valor Total

ALICATE AMPERÍMETRO, digital UND 2,000 600va, com visor de cristal liquido (LCD), Formato ergômetro e utiliza bateria de 9v que lh ALICATE AMPERÍMETRO, digital 600va, com visor de cristal liquido (LCD), Formato ergômetro e utiliza bateria de 9v que lhe dê autonomia de no mínimo 150 horas. ALICATE PARA CONECTOR tipo UND 2,000 KARA 3 ALICATE PARA CONECTOR tipo KARA 3 ALICATE UNIVERSAL, isolamento de UND 1000volts ALICATE UNIVERSAL, isolamento de 1000volts

4,000

ARCO DE SERRA Fixo 12"

2,000

UND

ARCO DE SERRA Fixo 12" BALDE PARA IÇAMENTO, em lona, UND 2,000 alça em corda trançada, atendimento a NR-10 BALDE PARA IÇAMENTO, em lona, alça em corda trançada, atendimento a NR-10 BASE para relê, plástico

UND

2.500,000

BOCAL soquete Adaptador E-27 para UND E-40 BOCAL soquete Adaptador E-27 para E-40

200,000

BOCAL soquete Adaptador E-40 para UND E-27 BOCAL soquete Adaptador E-40 para E-27

1.000,000

BASE para relê, plástico

BOTA DE COURO, linha elétrica, PAR 10,000 atendimento a NR-10, tamanho nº 39 a 41 BOTA DE COURO, linha elétrica, atendimento a NR-10, tamanho nº 39 a 41 CABO de cobre flexível 1.5mm² (peça PÇ com 100m) CABO de cobre flexível 1.5mm² (peça com 100m)

30,000

CABO torcido 2x2.5mm² (peça com PÇ 100 metros) CABO torcido 2x2.5mm² (peça com 100 metros)

20,000

CAPACITOR PARA REATOR DE UND 200,000 150WATTS VAPOR DE SÓDIO CAPACITOR PARA REATOR DE 150WATTS VAPOR DE SÓDIO, capacitância de 18?F, tensão de 250 volts, frequencia de 50/60Hz, temperatura entre -25ºC a + 85ºC CAPACITOR PARA REATOR DE UND 200,000 250/400WATTS VAPOR DE SÓDIO CAPACITOR PARA REATOR DE 250/400WATTS VAPOR DE SÓDIO, capacitância de 30?F, tensão de 250 volts, frequencia de 50/60Hz, temperatura entre -25ºC a + 85ºC CAPACITOR PARA REATOR DE UND 300,000 70WATTS VAPOR DE SÓDIO CAPACITOR PARA REATOR DE 70WATTS VAPOR DE SÓDIO, capacitância de 10?F, tensão de 250 volts, frequencia de 50/60Hz, temperatura entre -25ºC a + 85ºC CARNEIRA PARA CAPACETES UND 10,000 Garantia: 3 meses de garantia legal por lei, contando a partir da data de emissão da Nota Fiscal CARNEIRA PARA CAPACETES Garantia: 3 meses de garantia legal por lei, contando a partir da data de emissão da Nota Fiscal de Venda contra defeitos de fabricação CHAVE COMANDO DE GRUPO - 2 X UND 10,000 50, para controle de potência em redes de iluminação, tensão de 127 ou 220 V, 50/60Hz, supo CHAVE COMANDO DE GRUPO - 2 X 50, para controle de potência em redes de iluminação, tensão de 127 ou 220 V, 50/60Hz, suporte de montagem em nylon com fibrade vidro, com giro de 360º, suporte para fixação em aço carbono, zincado a fogo, acionamento magnético através de contactadora, contatos Normalmente Abertos, corrente 50A, 02 pólos, proteção por disjuntor termomagnético com alça de rearme externa, tomada (base) embutida. CHAVE MAGNETICA TRIFÁSICA, UND 10,000 para motor de 15CV, tensão de 220volts

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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CHAVE MAGNETICA TRIFÁSICA, para motor de 15CV, tensão de 220volts, CA 50/60Hz, temperatura ambiente do ar para funcionamento de -5ºC a 40ºC, seletor switch 2 posições start I-II, botão de pressão stop/reset vermelho, caixa em material de policarbonato, grau de proteção IP65 e IK07 CINTO DE SEGURANÇA, tipo pára- UND 2,000 quedista com cinturão abdominal acolchoado com sistema de respirabilidade CINTO DE SEGURANÇA, tipo pára-quedista com cinturão abdominal acolchoado com sistema de respirabilidade, confeccionado em cadarço de material sintético resistente à chama, com 45 mm de largura e 1,5 mm de espessura e linhas de cor contrastante às fitas do cinto, com um ponto de ancoragem, dois pontos de proteção contra quedas e fita sub pélvica. O cinto de segurança é dotado de cinco fivelas duplas sem pino fabricada em aço, sendo: Uma fivela utilizada para fechamento e regulagem do cinturão abdominal; Duas fivelas nos suspensórios para regulagem; Duas fivelas para fechamento e regulagem das pernas; Possui também três meias argolas tipo 'D' fabricadas em aço, sendo: Duas argolas fixas na correia da cintura através de costura reforçada; Uma argola fixa na parte traseira através de passante de plástico no ponto de proteção contra quedas dorsal. Possui uma fita elástica com engate rápido de plástico para ajuste na altura do peito. O cinto é equipado com duas alças de serviço nas laterais do cinturão abdominal. O cinto ainda é equipado com laços frontais no ponto de proteção contra quedas, confeccionados com o mesmo material do cinto. Todas as partes metálicas deste cinto de segurança possuem ensaio de 24 horas Salt Spray (oxidação) por Névoa Salina. CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXIVEL, UND 10,000 em polietileno 75cm; Base com 37X37 cm; Altura com 75 cm (faixas de 10 cm); Faixas de mode CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXIVEL, em polietileno 75cm; Base com 37X37 cm; Altura com 75 cm (faixas de 10 cm); Faixas de modelo liso fixadas no cone através de pontos de solda eletrônica (proporcionando melhor fixação e evitando enrrugamento da faixa); Possui duas aberturas laterais na parte superior para utilização de fitas zebradas, fitas de demarcação ou correntes de sinalização; Sinalização de trânsito, estacionamentos e obras de vias públicas urbanas. CONECTOR DE DERIVAÇÃO CUNHA UND 2.500,000 ASSIMÉTRICA, CDC CONECTOR DE DERIVAÇÃO CUNHA ASSIMÉTRICA, CDC Assimétrico para derivação de condutores de cobre Cu e/ou alumínio CA (Classe-1/2/3) bitolas até 25mm² CABO, para bitolas de 1,5 - 6,0mm² CABO/SOL, Rede de energia baixa tensão (até 1Kv), iluminação pública e outras finalidades; Conexão por efeito mola, de fácil instalação e remoção, sem uso de ferramentas especiais; Fabricado em liga de cobre, fornecido com composto anti-óxido INTELTROX e acabamento Estanhado. CONECTOR TIPO CUNHA KARA 3, UND 600,000 embalagem identificando as cores vermelha, azul e amarela CONECTOR TIPO CUNHA KARA 3, embalagem identificando as cores vermelha, azul e amarela CONJUNTO UNIFORME, anti-chama, CJ 8,000 com faixa reflexiva, 100% algodão, tamanho M, atendimento a NR-10 CONJUNTO UNIFORME, anti-chama, com faixa reflexiva, 100% algodão, tamanho M, atendimento a NR10 CONTATOR TRIPOLAR 32 UND 30,000 AMPERES, 1NA + 1NF, 230VCA CONTATOR TRIPOLAR 32 AMPERES, 1NA + 1NF, 230VCA CURVA DE 180º EM PVC para UND eletroduto de 1" CURVA DE 180º EM PVC para eletroduto de 1"

10,000

DISJUNTOR Bipolar 25 amperes

UND

60,000

UND

10,000

UND

80,000

M

30,000

DISJUNTOR Bipolar 25 amperes DISJUNTOR Bipolar 50 amperes DISJUNTOR Bipolar 50 amperes DISJUNTOR Unipolar 32 amperes DISJUNTOR Unipolar 32 amperes ELETRODUTO de PVC rígido de 1" ELETRODUTO de PVC rígido de 1" ESCADA EXTENSIVA COM UND 2,000 DEGRAUS TIPO D, e fibra vazada, telefoni/eletricidade, gancho de amarração, equipada com corda e ro ESCADA EXTENSIVA COM DEGRAUS TIPO D, e fibra vazada, telefoni/eletricidade, gancho de amarração, equipada com corda e roldana para aumentar a altura extensiva da escada,carga maxima de trabalho, 6,60 metros fechada X 6,00 metros aberta. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 1.000,000 espessura de 1,5mm e comprimento de 40mm ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 1,5mm e comprimento de 40mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 200,000 espessura de 10,0mm e comprimento de 80mm

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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Especificação

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ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 10,0mm e comprimento de 80mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 800,000 espessura de 2,5mm e comprimento de 40mm ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 2,5mm e comprimento de 40mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 200,000 espessura de 4,0mm e comprimento de 40mm ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 4,0mm e comprimento de 40mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 200,000 espessura de 6,0mm e comprimento de 80mm ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 6,0mm e comprimento de 80mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 200,000 espessura de 8,0mm e comprimento de 80mm ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 8,0mm e comprimento de 80mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPORAS PARA SUBIR EM POSTE PAR 4,000 DUPLO T, com estribo de apoio do calcanhar em aço e correias de couros fixas ou móveis com f ESPORAS PARA SUBIR EM POSTE DUPLO T, com estribo de apoio do calcanhar em aço e correias de couros fixas ou móveis com fechamento através de fivelas. FERRO DE SOLDA DE 60 WATTS/ UND 2,000 127 VOLTS, Produto Certificado; Ponta de longa durabilidade de cobre tratada, cônica com aca FERRO DE SOLDA DE 60 WATTS/ 127 VOLTS, Produto Certificado; Ponta de longa durabilidade de cobre tratada, cônica com acabamento de 1,5mm; Resistência de mica; Temperatura máxima: 560ºC; Conjunto de resistência e tubo metálico substituível; Cabo de força certificado pelo INMETRO; Comprimento de 210mm. FITA DE ANCORAGEM, UND 2,000 confeccionada em material sintético (Poliéster), em formato anel com um olhal revestido com a própria FITA DE ANCORAGEM, confeccionada em material sintético (Poliéster), em formato anel com um olhal revestido com a própria fita em uma das extremidades utilizado para colocação de conectores. COMPRIMENTO DE 150CM. FITA isolante 19x20m UND 150,000 FITA isolante 19x20m FREIO AUTO-BLOCANTE produzido UND 2,000 em Alumínio, Equipamento de Proteção Individual (EPI) utilizado para descer por uma linha FREIO AUTO-BLOCANTE produzido em Alumínio, Equipamento de Proteção Individual (EPI) utilizado para descer por uma linha de vida (corda) de forma controlada e segura nas atividades para trabalho em altura, salvamento e resgate. Equipamento prático e fácil de utilizar com sistema de absorção de impacto. Possui exclusivo sistema de absorção de Impacto e Energia. Auto blocante, confeccionado em alumínio, possui comprimento de 99 mm, altura de 48 mm e largura de 30 mm. Pode ser utilizado, como descensor e blocante, em situações de trabalho e resgate em altura. GLOBO Esférico leitoso 15x28 UND 200,000 GLOBO Esférico leitoso 15x28 IGNITOR PARA LÂMPADA VAPOR UND 200,000 DE SÓDIO DE 100 A 400W IGNITOR PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE 100 A 400W, carga máxima 100pF, temperatura máxima (TC) 85ºC, (TA) -20º C a 75ºC, tensão 220-250Volts, frequência de 50/60Hz JOGO CHAVE DE FENDAS com 6 JOG 3,000 Peças: - 01 Chave de fenda ponta chata 1/4x4 polegadas; - 01 Chave de fenda ponta chata 1/8x3 JOGO CHAVE DE FENDAS com 6 Peças: - 01 Chave de fenda ponta chata 1/4x4 polegadas; - 01 Chave de fenda ponta chata 1/8x3 polegadas; - 01 Chave de fenda ponta chata 1/8x4 polegadas; - 01 Chave de fenda ponta chata 3/16x4 polegadas; - 01 chave de fenda ponta cruzada 1/8x3 polegadas; - 01 chave de fenda ponta cruzada 3/16x3 polegadas; JOGO DE CHAVES ESTRELA com 8 JOG 3,000 peças de 6mm a 22mm/ Medidas diferentes de cada lado:- 6 x 7, 8 x 9, 10 x 11, 12 x 13, 14 x

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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11474 Especificação

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11473

Especificação

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Especificação

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Especificação 57

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Especificação

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Especificação

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JOGO DE CHAVES ESTRELA com 8 peças de 6mm a 22mm/ Medidas diferentes de cada lado:- 6 x 7, 8 x 9, 10 x 11, 12 x 13, 14 x 15, 16 x 17, 18 x 19 e 20 x 22 mm KIT DE ACESSÓRIOS COM 103 KIT 1,000 PEÇAS, com maleta, brocas, chaves, alicates, soquetes, serra copos, todos em aço KIT DE ACESSÓRIOS COM 103 PEÇAS, com maleta, brocas, chaves, alicates, soquetes, serra copos, todos em aço LÂMPADA DE LED, bulbo 15Watts, UND 300,000 bivolt,cor 6500K, branco frio, soquete E-27, ângulo de abertura 180º, vida útil 50.000 ho LÂMPADA DE LED, bulbo 15Watts, bivolt,cor 6500K, branco frio, soquete E-27, ângulo de abertura 180º, vida útil 50.000 horas LÂMPADA Vapor Metálica 400W/220V UND 800,000 LÂMPADA Vapor Metálica 400W/220V LÂMPADA vapor sódio 150w/220v, UND bocal E40 LÂMPADA vapor sódio 150w/220v, bocal E40

1.000,000

LÂMPADA vapor sódio 250w/220v, UND bocal E40 LÂMPADA vapor sódio 250w/220v, bocal E40

1.000,000

LÂMPADA vapor sódio 400w/220v, UND bocal E40 LÂMPADA vapor sódio 400w/220v, bocal E40

1.500,000

LÂMPADA VAPOR SODIO 70W/220V, UND BOCAL E27 LÂMPADA VAPOR SODIO 70W/220V, BOCAL E27

3.750,000

LDR, 10mm, fotoresistor, resistencia UND 200,000 no claro entre 10Kohm a 20Kohm, resistencia no escuro ~ 1Mohm LDR, 10mm, fotoresistor, resistencia no claro entre 10Kohm a 20Kohm, resistencia no escuro ~ 1Mohm LUMINÁRIA pública aberta com corpo UND 700,000 refletor estampado em alumínio LUMINÁRIA pública aberta com corpo refletor estampado em alumínio, Pescoço injetado em Alumínio, aberta e com grade de proteção para a lâmpada de 70 a 150w, com porta lâmpada de porcelana rosca E27, pescoço fundido em liga de alumínio, com braço de 1,00 metros LUMINÁRIA pública aberta com corpo UND 500,000 refletor estampado em alumínio, Pescoço injetado em Alumínio, aberta e com grade de p LUMINÁRIA pública aberta com corpo refletor estampado em alumínio, Pescoço injetado em Alumínio, aberta e com grade de proteção para a lâmpada de 150 a 250w, com porta lâmpada de porcelana rosca E40, pescoço fundido em liga de alumínio, com braço de 1,00 metros LUMINÁRIA pública aberta com corpo UND 60,000 refletor estampado em chapa de alumínio polido e adonisado para lâmpadas de 400 W LUMINÁRIA pública aberta com corpo refletor estampado em chapa de alumínio polido e adonisado para lâmpadas de 400 W, porta lâmpada de porcelana rosca E-40, pescoço fundido em liga de alumínios, com braço de 2,00 metros de 40mm. LUMINÁRIA pública fechado com UND 60,000 alojamento para reator até 400 W. Soquete E-40, diâmentro da haste de 48 até 60mm, cor cin LUMINÁRIA pública fechado com alojamento para reator até 400 W. Soquete E-40, diâmentro da haste de 48 até 60mm, cor cinza, proteção IP66. LUVA ISOLANTE classe 2, PAR 6,000 confeccionada em borracha natural tipo I, Comprimento total de 356 mm e com orla enrolada no pró LUVA ISOLANTE classe 2, confeccionada em borracha natural tipo I, Comprimento total de 356 mm e com orla enrolada no próprio punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões, tamanho 10, Possui etiqueta na cor amarela para identificação de classes de tensão 2, conforme padrão ASTM. LUVA roscável para eletroduto de PVC UND 10,000 rígido de 1" LUVA roscável para eletroduto de PVC rígido de 1" ÓCULOS DE SEGURANÇA, com UND 8,000 Lente 100% POLICARBONATO de alta densidade, visor com proteção lateral em uma única peça; Armaç ÓCULOS DE SEGURANÇA, com Lente 100% POLICARBONATO de alta densidade, visor com proteção lateral em uma única peça; Armação em Nylon, sistema deslizante em 04 níveis para ajuste do comprimento; Absorção de 99% da luz ultravioleta, parafuso metálico, tratamento antirrisco e anti embaçante; Formato anatômico, maior segurança superior e lateral, design moderno. PARAFUSO galvanizado 16/300 UND 1.500,000

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Especificação 61

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Especificação

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Especificação

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11479 Especificação

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11480 Especificação

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11481 Especificação

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11482 Especificação

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11483 Especificação

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11484

Especificação

70

11485 Especificação

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Especificação 72

11487 Especificação

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11488 Especificação

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11491

Especificação

PARAFUSO galvanizado 16/300 PARES DE LUVAS DE VAQUETA: PAR 12,000 luva confeccionada em vaqueta fina curtida ao cromo, costurada com linha de nylon com reforço PARES DE LUVAS DE VAQUETA: luva confeccionada em vaqueta fina curtida ao cromo, costurada com linha de nylon com reforço interno na palma, proteção de couro embutida nas principais costuras do polegar e dedos, com elástico no dorso. PROJETOR para lâmpada 400W, feito UND 20,000 em aluminio anodizado alto brilho, laterais em plastico resistente a intempéries, vidr PROJETOR para lâmpada 400W, feito em aluminio anodizado alto brilho, laterais em plastico resistente a intempéries, vidro frontal temperado de 4 milimetros transparente, suporte para fixação em chapa galvanizada pintada em preto, soquete E-40 em porcelana. REATOR Vapor metálico 400W/220V UND 400,000 REATOR Vapor metálico 400W/220V REATOR vapor sódio 150w/220v

UND

300,000

UND

300,000

UND

200,000

UND

1.500,000

REATOR vapor sódio 150w/220v REATOR vapor sódio 250w/220v REATOR vapor sódio 250w/220v REATOR vapor sódio 400w/220v REATOR vapor sódio 400w/220v REATOR vapor sódio 70w/220v REATOR vapor sódio 70w/220v REBITADOR MANUAL TIPO UND 2,000 ALICATE, em aço estampado, cabo emborrachado ergonomico, para rebites de aluminio até 4,0mm, com 4 REBITADOR MANUAL TIPO ALICATE, em aço estampado, cabo emborrachado ergonomico, para rebites de aluminio até 4,0mm, com 4 bicos sendo: 01 de 3/32"; 02 de 1/8"; 01 de 5/32" e 01 chave REFLETOR EM ALUMINIO COM UND 40,000 LÂMPADA LED DE 200WATTS, feito em aluminio anodizado alto brilho, laterais em plastico resisten REFLETOR EM ALUMINIO COM LÂMPADA LED DE 200WATTS, feito em aluminio anodizado alto brilho, laterais em plastico resistente a intempéries, vidro frontal temperado de 4 milimetros transparente, suporte para fixação em chapa galvanizada pintada em preto, soquete E-40 em porcelana, lâmpada de led para iluminação pública grandes ambientes, área externa, potência de 200 Watts, faixa de tensão nominal de 220-250V/60Hz, cor 6500K luz branca, soquete base E-40, ângulo de abertura 120º, fluxo luminoso 3600 lm, eficiencia luminosa de 90lm/W, fator de potência = 0,92 (ALTO FP), IRC = 80%, vida útil 35.000 horas RELÉ FOTOELÉTRICO com base UND 4.000,000 220v / 1000w com base plástica RELÉ FOTOELÉTRICO com base 220v / 1000w com base plástica SOLDA EM FIO, 500 gramas, diâmetro UND 4,000 de 1mm, composição de estranho/chumbo (60/40) SOLDA EM FIO, 500 gramas, diâmetro de 1mm, composição de estranho/chumbo (60/40) SOQUETE de porcelana E40

UND

500,000

UND

2.000,000

SOQUETE de porcelana E40 SOQUETE de PVC sem rabicho E27 SOQUETE de PVC sem rabicho E27 TALABARTE DE POSICIONAMENTO UND 6,000 EM CORDA, material sintético trançada, 11 mm de diâmetro. Acompanhado de sistema regulador q TALABARTE DE POSICIONAMENTO EM CORDA, material sintético trançada, 11 mm de diâmetro. Acompanhado de sistema regulador que permite o ajuste correto do comprimento da corda, com apenas uma das mãos em um único movimento, confeccionado em aço inoxidável, e junto ao regulador um mosquetão no formato oval. Possui em uma de suas extremidades um mosquetão tipo gancho, abertura de 20 mm fixado a corda através de entrelaçamento e protegido por uma fita de material sintético. Na outra extremidade fechamento feito com a própria corda.

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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De acordo com o Termo de Referência do Pregão Presencial n° 001/2018-SRP os itens abaixo relacionados destinamse exclusivamente à participação de Microempreendedores Individuais (MEI) Microempresas (ME) e de Empresas de Pequeno Porte (EPP). Caso não haja interesse dessas empresas em participar do certame nossa proposta é a seguinte: Item Código Produto/Serviço 75*

Unid

Qtde

UND

500,000

LÂMPADA VAPOR SODIO 70W/220V, BOCAL UND E27 LÂMPADA VAPOR SODIO 70W/220V, BOCAL E27

1.250,000

11471

LÂMPADA vapor sódio 400w/220v, bocal E40

Especificação

LÂMPADA vapor sódio 400w/220v, bocal E40

76*

5334

Especificação

Marca

Valor Unitário

Valor Total

* Cota reservada para concorrência entre empresas EPP/ME (Lei Complementar nº 147, de 2014).

Local e data.

Carimbo e assinatura do Representante Legal

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA MEI, ME OU EPP Item

Código

1

11504

Especificação 2

11505 Especificação

3

11506 Especificação

4

11507 Especificação

5

11500

Especificação 6

11443 Especificação

7

11444 Especificação

8

11445 Especificação

9

11501

Especificação 10

11446 Especificação

11

11447 Especificação

12

11448 Especificação

13

11449 Especificação

14

11450 Especificação

15

11490

Especificação 16

11514

Especificação

17

11451

Especificação

Produto/Serviço

Unid

Qtde

Marca

Valor Unitário

Valor Total

ALICATE AMPERÍMETRO, digital UND 2,000 600va, com visor de cristal liquido (LCD), Formato ergômetro e utiliza bateria de 9v que lh ALICATE AMPERÍMETRO, digital 600va, com visor de cristal liquido (LCD), Formato ergômetro e utiliza bateria de 9v que lhe dê autonomia de no mínimo 150 horas. ALICATE PARA CONECTOR tipo UND 2,000 KARA 3 ALICATE PARA CONECTOR tipo KARA 3 ALICATE UNIVERSAL, isolamento de UND 1000volts ALICATE UNIVERSAL, isolamento de 1000volts

4,000

ARCO DE SERRA Fixo 12"

2,000

UND

ARCO DE SERRA Fixo 12" BALDE PARA IÇAMENTO, em lona, UND 2,000 alça em corda trançada, atendimento a NR-10 BALDE PARA IÇAMENTO, em lona, alça em corda trançada, atendimento a NR-10 BASE para relê, plástico

UND

2.500,000

BOCAL soquete Adaptador E-27 para UND E-40 BOCAL soquete Adaptador E-27 para E-40

200,000

BOCAL soquete Adaptador E-40 para UND E-27 BOCAL soquete Adaptador E-40 para E-27

1.000,000

BASE para relê, plástico

BOTA DE COURO, linha elétrica, PAR 10,000 atendimento a NR-10, tamanho nº 39 a 41 BOTA DE COURO, linha elétrica, atendimento a NR-10, tamanho nº 39 a 41 CABO de cobre flexível 1.5mm² (peça PÇ com 100m) CABO de cobre flexível 1.5mm² (peça com 100m)

30,000

CABO torcido 2x2.5mm² (peça com PÇ 100 metros) CABO torcido 2x2.5mm² (peça com 100 metros)

20,000

CAPACITOR PARA REATOR DE UND 200,000 150WATTS VAPOR DE SÓDIO CAPACITOR PARA REATOR DE 150WATTS VAPOR DE SÓDIO, capacitância de 18?F, tensão de 250 volts, frequencia de 50/60Hz, temperatura entre -25ºC a + 85ºC CAPACITOR PARA REATOR DE UND 200,000 250/400WATTS VAPOR DE SÓDIO CAPACITOR PARA REATOR DE 250/400WATTS VAPOR DE SÓDIO, capacitância de 30?F, tensão de 250 volts, frequencia de 50/60Hz, temperatura entre -25ºC a + 85ºC CAPACITOR PARA REATOR DE UND 300,000 70WATTS VAPOR DE SÓDIO CAPACITOR PARA REATOR DE 70WATTS VAPOR DE SÓDIO, capacitância de 10?F, tensão de 250 volts, frequencia de 50/60Hz, temperatura entre -25ºC a + 85ºC CARNEIRA PARA CAPACETES UND 10,000 Garantia: 3 meses de garantia legal por lei, contando a partir da data de emissão da Nota Fiscal CARNEIRA PARA CAPACETES Garantia: 3 meses de garantia legal por lei, contando a partir da data de emissão da Nota Fiscal de Venda contra defeitos de fabricação CHAVE COMANDO DE GRUPO - 2 X UND 10,000 50, para controle de potência em redes de iluminação, tensão de 127 ou 220 V, 50/60Hz, supo CHAVE COMANDO DE GRUPO - 2 X 50, para controle de potência em redes de iluminação, tensão de 127 ou 220 V, 50/60Hz, suporte de montagem em nylon com fibrade vidro, com giro de 360º, suporte para fixação em aço carbono, zincado a fogo, acionamento magnético através de contactadora, contatos Normalmente Abertos, corrente 50A, 02 pólos, proteção por disjuntor termomagnético com alça de rearme externa, tomada (base) embutida. CHAVE MAGNETICA TRIFÁSICA, UND 10,000 para motor de 15CV, tensão de 220volts CHAVE MAGNETICA TRIFÁSICA, para motor de 15CV, tensão de 220volts, CA 50/60Hz, temperatura ambiente do ar para funcionamento de -5ºC a 40ºC, seletor switch 2 posições start I-II, botão de pressão stop/reset vermelho, caixa em material de policarbonato, grau de proteção IP65 e IK07

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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Especificação

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Especificação

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Especificação

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Especificação

CINTO DE SEGURANÇA, tipo pára- UND 2,000 quedista com cinturão abdominal acolchoado com sistema de respirabilidade CINTO DE SEGURANÇA, tipo pára-quedista com cinturão abdominal acolchoado com sistema de respirabilidade, confeccionado em cadarço de material sintético resistente à chama, com 45 mm de largura e 1,5 mm de espessura e linhas de cor contrastante às fitas do cinto, com um ponto de ancoragem, dois pontos de proteção contra quedas e fita sub pélvica. O cinto de segurança é dotado de cinco fivelas duplas sem pino fabricada em aço, sendo: Uma fivela utilizada para fechamento e regulagem do cinturão abdominal; Duas fivelas nos suspensórios para regulagem; Duas fivelas para fechamento e regulagem das pernas; Possui também três meias argolas tipo 'D' fabricadas em aço, sendo: Duas argolas fixas na correia da cintura através de costura reforçada; Uma argola fixa na parte traseira através de passante de plástico no ponto de proteção contra quedas dorsal. Possui uma fita elástica com engate rápido de plástico para ajuste na altura do peito. O cinto é equipado com duas alças de serviço nas laterais do cinturão abdominal. O cinto ainda é equipado com laços frontais no ponto de proteção contra quedas, confeccionados com o mesmo material do cinto. Todas as partes metálicas deste cinto de segurança possuem ensaio de 24 horas Salt Spray (oxidação) por Névoa Salina. CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXIVEL, UND 10,000 em polietileno 75cm; Base com 37X37 cm; Altura com 75 cm (faixas de 10 cm); Faixas de mode CONE DE SINALIZAÇÃO FLEXIVEL, em polietileno 75cm; Base com 37X37 cm; Altura com 75 cm (faixas de 10 cm); Faixas de modelo liso fixadas no cone através de pontos de solda eletrônica (proporcionando melhor fixação e evitando enrrugamento da faixa); Possui duas aberturas laterais na parte superior para utilização de fitas zebradas, fitas de demarcação ou correntes de sinalização; Sinalização de trânsito, estacionamentos e obras de vias públicas urbanas. CONECTOR DE DERIVAÇÃO CUNHA UND 2.500,000 ASSIMÉTRICA, CDC CONECTOR DE DERIVAÇÃO CUNHA ASSIMÉTRICA, CDC Assimétrico para derivação de condutores de cobre Cu e/ou alumínio CA (Classe-1/2/3) bitolas até 25mm² CABO, para bitolas de 1,5 - 6,0mm² CABO/SOL, Rede de energia baixa tensão (até 1Kv), iluminação pública e outras finalidades; Conexão por efeito mola, de fácil instalação e remoção, sem uso de ferramentas especiais; Fabricado em liga de cobre, fornecido com composto anti-óxido INTELTROX e acabamento Estanhado. CONECTOR TIPO CUNHA KARA 3, UND 600,000 embalagem identificando as cores vermelha, azul e amarela CONECTOR TIPO CUNHA KARA 3, embalagem identificando as cores vermelha, azul e amarela CONJUNTO UNIFORME, anti-chama, CJ 8,000 com faixa reflexiva, 100% algodão, tamanho M, atendimento a NR-10 CONJUNTO UNIFORME, anti-chama, com faixa reflexiva, 100% algodão, tamanho M, atendimento a NR10 CONTATOR TRIPOLAR 32 UND 30,000 AMPERES, 1NA + 1NF, 230VCA CONTATOR TRIPOLAR 32 AMPERES, 1NA + 1NF, 230VCA CURVA DE 180º EM PVC para UND eletroduto de 1" CURVA DE 180º EM PVC para eletroduto de 1"

10,000

DISJUNTOR Bipolar 25 amperes

UND

60,000

UND

10,000

UND

80,000

M

30,000

DISJUNTOR Bipolar 25 amperes DISJUNTOR Bipolar 50 amperes DISJUNTOR Bipolar 50 amperes DISJUNTOR Unipolar 32 amperes DISJUNTOR Unipolar 32 amperes ELETRODUTO de PVC rígido de 1" ELETRODUTO de PVC rígido de 1" ESCADA EXTENSIVA COM UND 2,000 DEGRAUS TIPO D, e fibra vazada, telefoni/eletricidade, gancho de amarração, equipada com corda e ro ESCADA EXTENSIVA COM DEGRAUS TIPO D, e fibra vazada, telefoni/eletricidade, gancho de amarração, equipada com corda e roldana para aumentar a altura extensiva da escada,carga maxima de trabalho, 6,60 metros fechada X 6,00 metros aberta. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 1.000,000 espessura de 1,5mm e comprimento de 40mm ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 1,5mm e comprimento de 40mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 200,000 espessura de 10,0mm e comprimento de 80mm ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 10,0mm e comprimento de 80mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores.

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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Especificação

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Especificação

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Especificação

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Especificação

ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 800,000 espessura de 2,5mm e comprimento de 40mm ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 2,5mm e comprimento de 40mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 200,000 espessura de 4,0mm e comprimento de 40mm ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 4,0mm e comprimento de 40mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 200,000 espessura de 6,0mm e comprimento de 80mm ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 6,0mm e comprimento de 80mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, UND 200,000 espessura de 8,0mm e comprimento de 80mm ESPAGUETE TERMO-RETRÁTIL, espessura de 8,0mm e comprimento de 80mm, em poliolefina fléxivel, temperatura de utilização entre -55ºC a +125ºC, temperatura de contração de 90ºC, flamalabilidade de ULVW-1, contração longitunal inferior a 5¨%, diversas cores. ESPORAS PARA SUBIR EM POSTE PAR 4,000 DUPLO T, com estribo de apoio do calcanhar em aço e correias de couros fixas ou móveis com f ESPORAS PARA SUBIR EM POSTE DUPLO T, com estribo de apoio do calcanhar em aço e correias de couros fixas ou móveis com fechamento através de fivelas. FERRO DE SOLDA DE 60 WATTS/ UND 2,000 127 VOLTS, Produto Certificado; Ponta de longa durabilidade de cobre tratada, cônica com aca FERRO DE SOLDA DE 60 WATTS/ 127 VOLTS, Produto Certificado; Ponta de longa durabilidade de cobre tratada, cônica com acabamento de 1,5mm; Resistência de mica; Temperatura máxima: 560ºC; Conjunto de resistência e tubo metálico substituível; Cabo de força certificado pelo INMETRO; Comprimento de 210mm. FITA DE ANCORAGEM, UND 2,000 confeccionada em material sintético (Poliéster), em formato anel com um olhal revestido com a própria FITA DE ANCORAGEM, confeccionada em material sintético (Poliéster), em formato anel com um olhal revestido com a própria fita em uma das extremidades utilizado para colocação de conectores. COMPRIMENTO DE 150CM. FITA isolante 19x20m UND 150,000 FITA isolante 19x20m FREIO AUTO-BLOCANTE produzido UND 2,000 em Alumínio, Equipamento de Proteção Individual (EPI) utilizado para descer por uma linha FREIO AUTO-BLOCANTE produzido em Alumínio, Equipamento de Proteção Individual (EPI) utilizado para descer por uma linha de vida (corda) de forma controlada e segura nas atividades para trabalho em altura, salvamento e resgate. Equipamento prático e fácil de utilizar com sistema de absorção de impacto. Possui exclusivo sistema de absorção de Impacto e Energia. Auto blocante, confeccionado em alumínio, possui comprimento de 99 mm, altura de 48 mm e largura de 30 mm. Pode ser utilizado, como descensor e blocante, em situações de trabalho e resgate em altura. GLOBO Esférico leitoso 15x28 UND 200,000 GLOBO Esférico leitoso 15x28 IGNITOR PARA LÂMPADA VAPOR UND 200,000 DE SÓDIO DE 100 A 400W IGNITOR PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE 100 A 400W, carga máxima 100pF, temperatura máxima (TC) 85ºC, (TA) -20º C a 75ºC, tensão 220-250Volts, frequência de 50/60Hz JOGO CHAVE DE FENDAS com 6 JOG 3,000 Peças: - 01 Chave de fenda ponta chata 1/4x4 polegadas; - 01 Chave de fenda ponta chata 1/8x3 JOGO CHAVE DE FENDAS com 6 Peças: - 01 Chave de fenda ponta chata 1/4x4 polegadas; - 01 Chave de fenda ponta chata 1/8x3 polegadas; - 01 Chave de fenda ponta chata 1/8x4 polegadas; - 01 Chave de fenda ponta chata 3/16x4 polegadas; - 01 chave de fenda ponta cruzada 1/8x3 polegadas; - 01 chave de fenda ponta cruzada 3/16x3 polegadas; JOGO DE CHAVES ESTRELA com 8 JOG 3,000 peças de 6mm a 22mm/ Medidas diferentes de cada lado:- 6 x 7, 8 x 9, 10 x 11, 12 x 13, 14 x JOGO DE CHAVES ESTRELA com 8 peças de 6mm a 22mm/ Medidas diferentes de cada lado:- 6 x 7, 8 x 9, 10 x 11, 12 x 13, 14 x 15, 16 x 17, 18 x 19 e 20 x 22 mm

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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KIT DE ACESSÓRIOS COM 103 KIT 1,000 PEÇAS, com maleta, brocas, chaves, alicates, soquetes, serra copos, todos em aço KIT DE ACESSÓRIOS COM 103 PEÇAS, com maleta, brocas, chaves, alicates, soquetes, serra copos, todos em aço LÂMPADA DE LED, bulbo 15Watts, UND 300,000 bivolt,cor 6500K, branco frio, soquete E-27, ângulo de abertura 180º, vida útil 50.000 ho LÂMPADA DE LED, bulbo 15Watts, bivolt,cor 6500K, branco frio, soquete E-27, ângulo de abertura 180º, vida útil 50.000 horas LÂMPADA Vapor Metálica 400W/220V UND 800,000 LÂMPADA Vapor Metálica 400W/220V LÂMPADA vapor sódio 150w/220v, UND bocal E40 LÂMPADA vapor sódio 150w/220v, bocal E40

1.000,000

LÂMPADA vapor sódio 250w/220v, UND bocal E40 LÂMPADA vapor sódio 250w/220v, bocal E40

1.000,000

LÂMPADA vapor sódio 400w/220v, UND bocal E40 LÂMPADA vapor sódio 400w/220v, bocal E40

2.000,000

LÂMPADA VAPOR SODIO 70W/220V, UND BOCAL E27 LÂMPADA VAPOR SODIO 70W/220V, BOCAL E27

5.000,00

LDR, 10mm, fotoresistor, resistencia UND 200,000 no claro entre 10Kohm a 20Kohm, resistencia no escuro ~ 1Mohm LDR, 10mm, fotoresistor, resistencia no claro entre 10Kohm a 20Kohm, resistencia no escuro ~ 1Mohm LUMINÁRIA pública aberta com corpo UND 700,000 refletor estampado em alumínio LUMINÁRIA pública aberta com corpo refletor estampado em alumínio, Pescoço injetado em Alumínio, aberta e com grade de proteção para a lâmpada de 70 a 150w, com porta lâmpada de porcelana rosca E27, pescoço fundido em liga de alumínio, com braço de 1,00 metros LUMINÁRIA pública aberta com corpo UND 500,000 refletor estampado em alumínio, Pescoço injetado em Alumínio, aberta e com grade de p LUMINÁRIA pública aberta com corpo refletor estampado em alumínio, Pescoço injetado em Alumínio, aberta e com grade de proteção para a lâmpada de 150 a 250w, com porta lâmpada de porcelana rosca E40, pescoço fundido em liga de alumínio, com braço de 1,00 metros LUMINÁRIA pública aberta com corpo UND 60,000 refletor estampado em chapa de alumínio polido e adonisado para lâmpadas de 400 W LUMINÁRIA pública aberta com corpo refletor estampado em chapa de alumínio polido e adonisado para lâmpadas de 400 W, porta lâmpada de porcelana rosca E-40, pescoço fundido em liga de alumínios, com braço de 2,00 metros de 40mm. LUMINÁRIA pública fechado com UND 60,000 alojamento para reator até 400 W. Soquete E-40, diâmentro da haste de 48 até 60mm, cor cin LUMINÁRIA pública fechado com alojamento para reator até 400 W. Soquete E-40, diâmentro da haste de 48 até 60mm, cor cinza, proteção IP66. LUVA ISOLANTE classe 2, PAR 6,000 confeccionada em borracha natural tipo I, Comprimento total de 356 mm e com orla enrolada no pró LUVA ISOLANTE classe 2, confeccionada em borracha natural tipo I, Comprimento total de 356 mm e com orla enrolada no próprio punho, fabricada pelo processo de múltiplas imersões, tamanho 10, Possui etiqueta na cor amarela para identificação de classes de tensão 2, conforme padrão ASTM. LUVA roscável para eletroduto de PVC UND 10,000 rígido de 1" LUVA roscável para eletroduto de PVC rígido de 1" ÓCULOS DE SEGURANÇA, com UND 8,000 Lente 100% POLICARBONATO de alta densidade, visor com proteção lateral em uma única peça; Armaç ÓCULOS DE SEGURANÇA, com Lente 100% POLICARBONATO de alta densidade, visor com proteção lateral em uma única peça; Armação em Nylon, sistema deslizante em 04 níveis para ajuste do comprimento; Absorção de 99% da luz ultravioleta, parafuso metálico, tratamento antirrisco e anti embaçante; Formato anatômico, maior segurança superior e lateral, design moderno. PARAFUSO galvanizado 16/300 UND 1.500,000 PARAFUSO galvanizado 16/300

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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PARES DE LUVAS DE VAQUETA: PAR 12,000 luva confeccionada em vaqueta fina curtida ao cromo, costurada com linha de nylon com reforço PARES DE LUVAS DE VAQUETA: luva confeccionada em vaqueta fina curtida ao cromo, costurada com linha de nylon com reforço interno na palma, proteção de couro embutida nas principais costuras do polegar e dedos, com elástico no dorso. PROJETOR para lâmpada 400W, feito UND 20,000 em aluminio anodizado alto brilho, laterais em plastico resistente a intempéries, vidr PROJETOR para lâmpada 400W, feito em aluminio anodizado alto brilho, laterais em plastico resistente a intempéries, vidro frontal temperado de 4 milimetros transparente, suporte para fixação em chapa galvanizada pintada em preto, soquete E-40 em porcelana. REATOR Vapor metálico 400W/220V UND 400,000 REATOR Vapor metálico 400W/220V REATOR vapor sódio 150w/220v

UND

300,000

UND

300,000

UND

200,000

UND

1.500,000

REATOR vapor sódio 150w/220v REATOR vapor sódio 250w/220v REATOR vapor sódio 250w/220v REATOR vapor sódio 400w/220v REATOR vapor sódio 400w/220v REATOR vapor sódio 70w/220v REATOR vapor sódio 70w/220v REBITADOR MANUAL TIPO UND 2,000 ALICATE, em aço estampado, cabo emborrachado ergonomico, para rebites de aluminio até 4,0mm, com 4 REBITADOR MANUAL TIPO ALICATE, em aço estampado, cabo emborrachado ergonomico, para rebites de aluminio até 4,0mm, com 4 bicos sendo: 01 de 3/32"; 02 de 1/8"; 01 de 5/32" e 01 chave. REFLETOR EM ALUMINIO COM UND 40,000 LÂMPADA LED DE 200WATTS, feito em aluminio anodizado alto brilho, laterais em plastico resisten REFLETOR EM ALUMINIO COM LÂMPADA LED DE 200WATTS, feito em aluminio anodizado alto brilho, laterais em plastico resistente a intempéries, vidro frontal temperado de 4 milimetros transparente, suporte para fixação em chapa galvanizada pintada em preto, soquete E-40 em porcelana, lâmpada de led para iluminação pública grandes ambientes, área externa, potência de 200 Watts, faixa de tensão nominal de 220-250V/60Hz, cor 6500K luz branca, soquete base E-40, ângulo de abertura 120º, fluxo luminoso 3600 lm, eficiencia luminosa de 90lm/W, fator de potência = 0,92 (ALTO FP), IRC = 80%, vida útil 35.000 horas RELÉ FOTOELÉTRICO com base UND 4.000,000 220v / 1000w com base plástica RELÉ FOTOELÉTRICO com base 220v / 1000w com base plástica SOLDA EM FIO, 500 gramas, diâmetro UND 4,000 de 1mm, composição de estranho/chumbo (60/40) SOLDA EM FIO, 500 gramas, diâmetro de 1mm, composição de estranho/chumbo (60/40) SOQUETE de porcelana E40

UND

500,000

UND

2.000,000

SOQUETE de porcelana E40 SOQUETE de PVC sem rabicho E27 SOQUETE de PVC sem rabicho E27 TALABARTE DE POSICIONAMENTO UND 6,000 EM CORDA, material sintético trançada, 11 mm de diâmetro. Acompanhado de sistema regulador q TALABARTE DE POSICIONAMENTO EM CORDA, material sintético trançada, 11 mm de diâmetro. Acompanhado de sistema regulador que permite o ajuste correto do comprimento da corda, com apenas uma das mãos em um único movimento, confeccionado em aço inoxidável, e junto ao regulador um mosquetão no formato oval. Possui em uma de suas extremidades um mosquetão tipo gancho, abertura de 20 mm fixado a corda através de entrelaçamento e protegido por uma fita de material sintético. Na outra extremidade fechamento feito com a própria corda.

Local e data.

Carimbo e assinatura do Representante Legal

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 001/2018-SRP. OBJETO RESUMIDO: REGISTRO DE PREÇOS visando futuras contratações de empresas para fornecimento parcelado de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, Ferramentas e Materiais Elétricos destinados a manutenção da iluminação pública do Município de Itabaianinha/SE.

A empresa ________________, inscrita no CNPJ sob n° __________, estabelecida ______________, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). _____________, brasileiro(a), maior, capaz, estado civil _____, profissão _____________, residente e domiciliado(a) _________________, portador(a) da RG nº _________ e do CPF nº ___________, DECLARA, em obediência ao Art. 4°, item VII, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigido no item 11.0 do edital do pregão presencial acima referido. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, quando for o caso: Declaramos, outrossim, que possuímos restrição fiscal nos documentos de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá nosso direito à contratação sujeitando-nos as sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

Local e data.

Carimbo e assinatura do Representante Legal

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 001/2018-SRP. OBJETO RESUMIDO: REGISTRO DE PREÇOS visando futuras contratações de empresas para fornecimento parcelado de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, Ferramentas e Materiais Elétricos destinados a manutenção da iluminação pública do Município de Itabaianinha/SE.

A empresa ________________, inscrita no CNPJ sob n° __________, estabelecida ______________, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). _____________, brasileiro(a), maior, capaz, residente e domiciliado(a) _________________, estado civil _____, profissão _____________, portador(a) da RG nº _________ e do CPF nº ___________, DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com X, conforme o caso): ( ) não emprega menor de dezesseis anos. ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

_______________/_____, (data da abertura dos envelopes).

(identificação e assinatura do declarante).

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos _____ dias do mês de _________, do ano de _____, o MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.098.181/0001-82, com sede administrativa à praça Floriano Peixoto n° 27, 1º Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CEP 49.290-000, neste ato representado Prefeito Municipal Sr° DANILO ALVES DE CARVALHO, brasileiro, maior, capaz, casado, residente e domiciliado na rua José Conrado do Nascimento n° 52, Centro, Itabaianinha/SE, CEP 49.290-000, portador do CPF nº 787.233.295-72 e do RG nº 3.036.900-2 SSP/SE, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve Registrar os Preços visando futuras aquisições do objeto licitado através do PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2018-SRP, em face da classificação das propostas apresentadas pela(s) empresa(s) abaixo qualificada(s), denominada(s) simplesmente de FORNECEDORA(S) que assumem o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas nas cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS visando futuras contratações de empresas para fornecimento parcelado de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, Ferramentas e Materiais Elétricos destinados a manutenção da iluminação pública do Município de Itabaianinha/SE, para atendimento ao órgão público abaixo relacionado: - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos. 1.2 – Transcrevemos abaixo os preços registrados pela empresa vencedora do Pregão Presencial n° 001/2018-SRP, visando o fornecimento dos materiais objeto da presente Ata de Registro de Preços: FORNECEDORA 01: ______________, inscrita no CNPJ sob n° ____________, sediada __________, neste ato representado ______________, RG n° ________ SSP/___ e CPF nº ___________, residente e domiciliado ______________, Telefone ______________. Item

Especificação

Und

Qnt

Marca

Preço Unitário

Preço Total

1. 2. 3. 4. 5. Total:

FORNECEDORA 02: ______________, inscrita no CNPJ sob n° ____________, sediada __________, neste ato representado ______________, RG n° ________ SSP/___ e CPF nº ___________, residente e domiciliado ______________, Telefone ______________.

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Item

Especificação

Und

Qnt

Marca

Preço Unitário

Preço Total

1. 2. 3. 4. 5. Total:

FORNECEDORA 03: ______________, inscrita no CNPJ sob n° ____________, sediada __________, neste ato representado ______________, RG n° ________ SSP/___ e CPF nº ___________, residente e domiciliado ______________, Telefone ______________. Item

Especificação

Und

Qnt

Marca

Preço Unitário

Preço Total

1. 2. 3. 4. 5. Total:

CLÁUSULA SEGUNDA – REVISÃO DOS PREÇOS 2.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos materiais, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto as FORNECEDORAS, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará as FORNECEDORAS para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das FORNECEDORAS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado. 2.2.2 – As FORNECEDORAS que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 2.2.3 – Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as FORNECEDORAS não puderem cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: 2.2.3.1 – Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de Empenho, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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2.2.3.2 – Convocar as demais FORNECEDORAS, para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.4 – Não havendo êxito na negociação, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 – Os pagamentos serão efetuados parceladamente conforme entrega dos materiais, no valor correspondente as Ordens de Fornecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos: 3.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s); 3.1.2 – Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 3.2 – No ato do pagamento, o Município de Itabaianinha observará o disposto na Lei Municipal n° 962, de 09 de dezembro de 2016, e se couber, fará a cobrança da taxa de 1,5%(um vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado. 3.3 – Os documentos discriminados nos itens 3.1.1 e 3.1.2 deverão ser entregues pela Contratada ao Gerente da Ata de Registro de Preços para serem encaminhados a Secretaria Municipal de Controle Interno onde serão lançados na Lista Geral de Credores, estabelecida pela Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 3.4 – Respeitada a ordem de classificação dos créditos, o Município procederá à liquidação e ao pagamento das faturas no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da apresentação dos documentos estabelecidos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 na Secretaria Municipal de Finanças, conforme Art. 5° da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 3.5 – O Gerente da Ata de Registro de Preços, adotará as providências necessárias para concluir a etapa de liquidação, com a certificação do adimplemento da obrigação, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados do recebimento dos documentos estabelecidos nos itens 3.1.1 e 3.1.2, de acordo com o Art. 6° Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: 3.6.1 – A falta de atestação pelo Gerente da Ata de Registro de Preços, com relação ao cumprimento do objeto contratado, das notas fiscais emitidas pela Contratada; 3.6.2 – Não apresentação pela Contratada, dos documentos estabelecidos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 do presente instrumento.

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3.7 – Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando a Contratada for notificada para sanar as ocorrências relativas à execução do Contrato ou à documentação apresentada, o Município excluirá o credor da lista classificatório dos credores, reposicionando-o novamente após regularização das falhas, conforme Art. 9°, da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 3.8 – A ordem cronológica dos pagamentos não poderá ser alterada, exceto em situações extraordinárias, tais como as arroladas exemplificativamente nos incisos I, II, II, §1° e §2° do Art. 11 da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. 3.9 – As listas de credores serão publicadas conforme determina o Art. 13 da Resolução n° 296, de 11 de agosto de 2016, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. CLAUSULA QUARTA – REAJUSTE 4.1 – Os preços registrados são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA 5.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS 6.1 – Condições para Entrega e Recebimento dos Materiais: 6.1.1 – Os materiais serão entregues de forma parcelada, de acordo com a necessidade de cada Órgão Solicitante, no Almoxarifado Municipal, sito à Praça Tennysson Fontes Souza s/n, Centro, neta cidade, pelo que o Setor Competente expedirá Ordem de Fornecimento e encaminhará a Fornecedora. A solicitação conterá as especificações dos produtos com suas respectivas marcas e quantidades a serem entregues. 6.1.2 – Na data da entrega, os materiais não poderão ter seu prazo de validade decorrido em mais de 20% (vinte por cento) do prazo de validade total, contando-se da data de fabricação do produto. 6.1.3 – Os materiais serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal. 6.1.4 – Os materiais entregues que não atenderem as especificações do Termo de Referência serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Material, onde constará os materiais devolvidos e o motivo da devolução. A Fornecedora deverá providenciar a substituição dos materiais devolvidos no prazo máximo de 48hs00min (quarenta e oito horas), contados do recebimento do Termo de Devolução de Material expedido pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas na Ata de Registro de Preços. 6.2 – Prazos para Entrega e Recebimento dos Materiais: Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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6.2.1 – O prazo de entrega dos materiais no Almoxarifado Municipal é de 03(três) dias, contados do recebimento das Ordens de Fornecimento. As entregas deverão ser realizadas de segunda à sextafeira no horário das 08hs00min às 12hs00min e das 13hs00min às 17hs00min. 6.2.2 – O prazo de vigência doa Ata de Registro de Preços será de 12(dez) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura. CLAUSULA SÉTIMA – PENALIDADES 7.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que: 7.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de Compra ou a Nota de Empenho. 7.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta. 7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital. 7.1.4 – Apresentar documentação falsa. 7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão. 7.1.6 – Falhar ou fraldar na execução do contrato. 7.1.7 – Não mantiver a proposta. 7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo. 7.1.9 – Fizer declaração falsa. 7.1.10 – Cometer fraude fiscal. 7.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do fornecimento: 7.2.1 – Advertência. 7.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega. 7.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento. 7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento por culpa da FORNECEDORA. 7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas na presenta Ata de Registro de Preços. 7.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente. 7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

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7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa do Município de Itabaianinha, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos. CLÁUSULA NONA – CONTRATAÇÃO 9.1 – O Termo de Contrato de Fornecimento será substituído pela Nota de Empenho ou pela Ordem de Fornecimento na forma do § 4º, inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, observando as disposições do Termo de Referência. 9.2 – As Nota(s) de Empenho(s) decorrente(s) da presente Ata de Registro de Preços deverá(ão) ser emitidas dentro do seu prazo de validade. CLAUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – A FORNECEDORA terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: 10.1.1 – A pedido da FORNECEDORA quando: 10.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 10.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 10.1.2 – Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: 10.2.1 – A FORNECEDORA não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 10.1.2.2 – A FORNECEDORA perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 10.1.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado; 10.1.2.4 – A FORNECEDORA não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 10.1.1.5 – A FORNECEDORA não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 10.1.1.6 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;

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10.1.1.7 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Itabaianinha fará o cancelamento da Ata de Registro de Preços e informará as FORNECEDORAS a nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 11.1 – Competências do ÓRGÃO GERENCIADOR: 11.1.1 – Exigir da Contratada o fiel cumprimento do Termo de Referência, Edital e Ata, bem como zelo no fornecimento dos materiais e no cumprimento dos prazos. 11.1.2 – Fornecer a Contratada todas as condições necessárias para perfeito fornecimento dos materiais. 11.1.3 – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. 11.1.4 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 11.1.5 – Providenciar a assinatura desta Ata, a publicação na Imprensa Oficial e o encaminhamento de sua cópia aos Órgãos Participantes, quando houver. 11.1.6 – Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e 11.1.7 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na presente Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações. 11.2 – Competências do ÓRGÃO PARTICIPANTE: 11.2.1 – Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; e 11.2.2 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do ora pactuado, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR. 11.3 – Competências da FORNECEDORA: 11.3.1 – fornecer os materiais constantes dos itens nos quais sagrou-se vencedora da licitação; 11.3.2 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Munícipio de Itabaianinha. 11.3.2.1 – a inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem poderá onerar o Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740. e-mail: [email protected]

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objeto contratado, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com ao Contratante. 11.3.3 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 12.1 – Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado o servidor _________________, CPF nº _______________, lotada ____________________, para acompanhar e fiscalizar execução do fornecimento decorrente da presente Ata de Registro de Preços. 12.2 – À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada. 12.3 – A Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas. 12.4 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 12.5 – Não obstante a FORNECEDORA seja a única e exclusiva responsável pela execução desta Ata, o ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO 13.1 – É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 114 de 22 de outubro de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 14.1 – Para quaisquer ações decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preço fica eleito o Foro da Comarca de Itabaianinha/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja. 14.2 – E, por se acharem justos e compromissados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Itabaianinha (SE), ______________.

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___________________________ ÓRGÃO GERENCIADOR

____________________________ ÓRGÃO PARTICIPANTE ____________________________ ÓRGÃO PARTICIPANTE ____________________________ ÓRGÃO PARTICIPANTE ____________________________ FORNECEDORA 1 ____________________________ FORNECEDORA 2 ____________________________ FORNECEDORA 3

Testemunhas:

__________________________________ __________________________________

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