2018 DE 31 DE JANEIRO DE 2018

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão Campus Caxias

EDITAL CAMPUS CAXIAS N° 010/2018 DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO ÂMBITO DA AÇÃO MEDIOTEC, DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC. O DIRETOR GERAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO (IFMA) CAMPUS CAXIAS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 05 a 14 de fevereiro de 2018 as inscrições para a seleção de profissionais (internos e externos) para atuarem no âmbito da ação MEDIOTEC EaD do PRONATEC, instituído pela Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011, Portaria MEC Nº 817, de 13 de agosto de 2015, Portaria MEC Nº 1.152 de 22 de dezembro de 2015, Regulamento de Organização Administrativa das Ações da Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, alterações introduzidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN n° 9.394/1996) pelas Leis de n° 11.741/2008 e de n° 13.415/2017, no tocante à Educação Profissional Técnica de Nível Médio e na Formação Técnica e Profissional, Lei nº 12.816/2013, que estabelece normas sobre as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, Nota Informativa nº 69/2015/DIR/SETEC/MEC, que trata da incidência de imposto sobre bolsas concedidas, Manual de Gestão Rede e-Tec Brasil e Profuncionário, Documento de Referência de Execução MedioTec para as Instituições Públicas e SNA, Resolução nº 148/2017 CONSUP FMA e legislações vigentes. Processo 23249.005418.2018-33.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A presente seleção será regida por este Edital e executada pela Comissão de Processo Seletivo instituída pela Direção Geral do Campus Caxias, especialmente para este fim. 1.2. Serão selecionados profissionais para atuarem no MEDIOTEC, nas seguintes funções: a) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (Área 1 – Suporte Pedagógico) b) APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 2 – Registro Acadêmico) c) APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 4 – Contabilidade)

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1.3. A carga horária de trabalho prevista para cada função está definida no quadro do item 13.3, estipulada de acordo com a necessidade da Equipe Local, em concordância com o Núcleo Gestor Sistêmico do Programa, respeitados os limites estabelecidos no Manual de Gestão da Rede e-Tec Brasil para cada função. 1.4. A carga horária semanal de atuação do candidato na Ação MEDIOTEC não pode conflitar com a carga horária de suas atividades regulares no IFMA (no caso de servidor interno), ou em outra instituição com a qual o candidato tenha vínculo empregatício. 1.5. A participação na Ação MEDIOTEC não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato que seja servidor docente ou técnico administrativo, em atividade, ou ainda professor substituto/temporário dos Campi do IFMA. 1.6. O presente Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável por igual período, conforme interesse da Instituição. 1.7. Os selecionados celebrarão contratos de até 6 (seis) meses, que poderão ser renovados por igual período durante a validade deste processo seletivo, sempre que houver interesse institucional, necessidade e disponibilidade orçamentária. 1.8. O candidato selecionado não poderá acumular bolsas ou quaisquer benefícios de programas federais (FNDE, CAPES, UAB, e-Tec), estaduais e municipais, salvo disposição específica em contrário. 1.9. Os candidatos deverão estar atentos para observar a limitação referente a sobreposição de períodos de vinculação entre os programas com bolsas do FNDE, visto que não é permitido o acúmulo de Bolsas, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria. 1.10. Os bolsistas selecionados serão avaliados mês a mês, podendo ser desligados do Programa a qualquer tempo, determinado pela Direção ou pelo Coordenador Adjunto Local, caso não cumpram com as atribuições de sua função, elencadas no item 6 deste Edital e as acordadas no ato da contratação, perdendo assim o direito à bolsa.

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1.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no portal eletrônico do IFMA (portal.ifma.edu.br) os resultados e demais publicações referentes a este certame, não cabendo recurso com a alegação de não ter consultado o sítio institucional. 1.12. Os candidatos classificados para vagas de preenchimento imediato ou de cadastro de reserva, poderão ser convocados a qualquer tempo, ficando condicionada a convocação à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e à conveniência do serviço público, observados o prazo de validade do certame, a ordem de classificação, a aplicação das cotas, e a disponibilidade orçamentária para execução da Ação MEDIOTEC. 1.13. É vedada a servidores que ocupem Cargos de Direção no IFMA, a participação em ações do PRONATEC como bolsista. Caso seja aprovado neste seletivo, deverá apresentar portaria de exoneração do cargo no ato da contratação. 1.14. Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra as suas disposições. 1.15. O MedioTec constitui-se numa ação de aprimoramento da oferta de cursos técnicos concomitantes para o aluno regularmente matriculado no ensino médio regular nas redes públicas estaduais e distrital de educação, como uma proposta de fortalecimento de uma formação profissional com produção pedagógica específica para o público atendido. Por ter um público majoritariamente menor de idade, as atividades da ação deverão ser concentradas nos turnos matutinos e vespertinos. 1.16. Dúvidas e informações acerca desse processo seletivo poderão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] 2. DAS VAGAS 2.1. Serão ofertadas vagas para as funções elencadas no item 1.2 deste edital, conforme Quadro de Distribuição de Vagas (ANEXO II). 2.2. Das vagas ofertadas a cada função (incluindo as destinadas a cadastro de reserva), 5% serão reservadas para candidatos com deficiência, conforme indicado no Quadro de Distribuição de Vagas (ANEXO II).

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2.3. Das vagas ofertadas a cada função (incluindo as destinadas a cadastro de reserva), 5% serão reservadas aos candidatos indígenas, conforme indicado no Quadro de Distribuição de Vagas (ANEXO II). 2.4. Das vagas ofertadas a cada função, (incluindo as destinadas a cadastro de reserva), 20% serão reservadas para as cotas raciais (candidatos autodeclarados pretos ou pardos), conforme indicado no Quadro de Distribuição de Vagas (ANEXO II). 2.5. Os profissionais selecionados só assumirão suas funções e passarão a fazer jus ao recebimento da bolsa quando confirmado o número de matrículas efetivas dos cursos no âmbito do MedioTec, a liberação dos recursos pelo FNDE e o atendimento aos demais aspectos pedagógicos e administrativos necessários para execução dos cursos. 2.6. A depender do quantitativo de estudantes efetivamente matriculados e da disponibilidade orçamentária, poderá haver redução da equipe de bolsistas, e consequente supressão de vagas ofertadas neste edital. 2.7. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à chamada, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da disponibilidade orçamentária e do interesse e da conveniência da instituição, atendendo à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do processo seletivo. 2.8. Cada candidato terá direito a pleitear apenas 01 (uma) vaga neste Processo Seletivo. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Para os candidatos com deficiência, reservou-se um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, conforme ANEXO II. 3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

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3.3 Para fins de reserva de vagas, conforme Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, bem como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (portador de visão monocular). 3.4 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às atribuições (item 6), à avaliação dos documentos comprobatórios (item 8.2), ao Quadro de avaliação de títulos (ANEXO III) e aos critérios da seleção e classificação contidos neste edital. 3.5 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá observar se as atribuições descritas no item 6 são compatíveis com sua deficiência. 3.6 Para concorrer a uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá apresentar, junto ao Formulário de Inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada emitida nos últimos doze meses, comprovando a natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10), em conformidade com as definições da Organização Mundial de Saúde (OMS) observado o disposto no § 1°, do Art. 5º do Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 3.7 O candidato que não optar, no ato da inscrição, a concorrer à reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, ou não cumprir o determinado no subitem 3.6 deste Edital, terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.8 O candidato cuja deficiência não se enquadrar na previsão da Súmula nº 377, do STJ (portador de visão monocular) e do Art. 4.º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, caso selecionado, figurará apenas na Lista de Classificação de Ampla Concorrência.

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3.9 Os candidatos autodeclarados com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, prevalecendo aquela que lhe conferir melhor colocação, de acordo com a ordem convocatória prevista para a vaga. 3.10 Em caso de desistência de pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, após divulgação de resultado final, não será permitida a chamada de candidato classificado fora do número de vagas ou do cadastro de reserva, pois apenas esses serão considerados aprovados, conforme item 11.2. A banca seguirá a ordem convocatória prevista neste edital. 3.11 As vagas reservadas para pessoas com deficiência, que não forem providas por falta de candidatos aprovados, serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 3.12 Não havendo candidatos inscritos na reserva de que trata este item 3, as vagas (ou cadastro de reserva) direcionadas serão redirecionadas para a Ampla Concorrência. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AS COTAS RACIAIS 4.1. Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, reservou-se um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas existentes para cada função, conforme ANEXO II. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do Art. 1º da Lei n° 12.990/2014. 4.3. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para cotas raciais e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, prevalecendo aquela que lhe conferir melhor colocação, de acordo com a ordem convocatória prevista para a vaga.

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4.4. Para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas para as cotas raciais, apresentando a Autodeclaração (ANEXO IV), conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, junto com o formulário de inscrição, e ser submetido a aferição da veracidade da autodeclaração. 4.5. A autodeclaração terá validade somente para este seletivo. 4.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do seletivo, e, se houver sido chamado, ficará sujeito ao desvinculo do programa. 4.7. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/2014, os candidatos inscritos em vaga reservada às cotas raciais, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às atribuições (item 6), à avaliação dos documentos comprobatórios (item 8.2), ao quadro de avaliação de títulos (ANEXO III) e aos critérios da seleção e classificação contidos neste edital. 4.8. Antes do resultado provisório, os candidatos que optaram pela reserva de vagas, deverão se apresentar na sede do IFMA Campus Caxias de acordo com o Cronograma (ANEXO I) para aferição da veracidade de sua autodeclaração, por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 4.9. A verificação da veracidade da Autodeclaração será realizada, exclusivamente, no IFMA Campus Caxias, conforme dia e horário definido pela Comissão, em conformidade com o Cronograma do ANEXO I. 4.10. O IFMA Campus Caxias está localizado na MA-340, KM 02, Gleba Buriti do Paraíso, Povoado Lamengo, Zona Urbana, Caxias - MA. 4.11. O candidato apresentar-se-á para aferição da veracidade de sua autodeclaração, às suas expensas. 4.12. A Comissão Especial de Aferição da Veracidade da Autodeclaração será designada pela comissão deste processo seletivo, e constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor, e preferencialmente naturalidade

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maranhense. A divulgação desta comissão será realizada de acordo com o Cronograma do ANEXO I. 4.13. As formas e critérios de aferição da veracidade da autodeclaração deverão considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença deste. 4.14. A avaliação da comissão especial de aferição da veracidade da autodeclaração considerará os seguintes aspectos: a) A informação prestada no ato da inscrição quanto à condição autodeclarada; b) O formulário assinado no dia da aferição pelo candidato quanto à condição autodeclarada; c) O fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos membros da comissão. 4.15. O candidato que se inscrever para as vagas destinadas às cotas raciais, quando do comparecimento para aferição de veracidade, deverá assinar formulário padrão conforme ANEXO IV, ou apresentar o documento original correspondente ao anexado no ato de inscrição online. 4.16. O candidato não será considerado enquadrado na reserva de cotas raciais se: a) Não comparecer para aferição de veracidade de sua autodeclaração; b) Não assinar o formulário de autodeclaração; c) A Comissão de Verificação deliberar desfavoravelmente à condição autodeclarada pelo candidato. 4.17. A Comissão de Aferição elaborará parecer acerca dos critérios fenotípicos de cada candidato. 4.18. O candidato que a Comissão de Verificação deliberar desfavoravelmente à condição autodeclarada, poderá recorrer da decisão. Para tanto deverá proceder com Recurso de acordo com o Cronograma (ANEXO I). 4.19. Não confirmada a condição autodeclarada, o candidato será eliminado do seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei n° 12.990/2014.

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4.20. A relação dos candidatos aferidos pela Comissão de Verificação será divulgada de acordo com o ANEXO I, no portal eletrônicos do IFMA: portal.ifma.edu.br. 4.21. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada às cotas raciais após divulgação de resultado final, não será permitida a chamada de candidato classificado fora do número de vagas ou do cadastro de reserva, pois esses não são considerados aprovados, conforme item 11.2. A banca seguirá a ordem convocatória prevista neste edital. 4.22. As vagas reservadas para cotas raciais que não forem ocupadas por falta de candidatos autodeclarados pretos/pardos aprovados, serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 4.23. Não havendo candidatos inscritos na reserva de que trata este item 4, as vagas (ou cadastro de reserva) direcionadas serão redirecionadas para a Ampla Concorrência. 5. DAS VAGAS DESTINADAS A COTA INDÍGENA 5.1. Para os candidatos autodeclarados indígenas reservou-se um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes para cada função neste processo seletivo. 5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 5.3. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, prevalecendo aquela que lhe conferir melhor colocação, de acordo com a ordem convocatória prevista para a vaga. 5.4. Para concorrer às vagas destinadas à cota indígena o candidato deverá, no ato da inscrição: a) Optar por concorrer às vagas reservadas para a cota indígenas, preencher e apresentar junto à inscrição a Autodeclaração, ANEXO V;

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b) Apresentar no ato de inscrição documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste sua condição, ou, declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, uma liderança reconhecida. 5.5.

A autodeclaração terá validade somente para este seletivo.

5.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do seletivo, e se houver sido chamado, ficará sujeito ao desvinculo do programa. 5.7. Os candidatos inscritos em vaga reservada à cota indígena, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às atribuições (item 6), à avaliação dos documentos comprobatórios (item 8.2), ao quadro de avaliação de títulos (ANEXO III) e aos critérios da seleção e classificação contidos neste edital. 5.8. O critério de aferição da veracidade da autodeclaração será documental, sendo verificada apenas a existência do documento emitido pela Funai, ou da declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico. 5.9. Não será considerado enquadrado na reserva de cota para indígena o candidato que não anexar no formulário eletrônico os documentos aos quais se refere o item 5.4. 5.10. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada à cota indígena após divulgação de resultado final, não será permitida a chamada de candidato classificado fora do número de vagas ou do cadastro de reserva, pois apenas esses serão considerados aprovados, conforme item 11.2. A banca seguirá a ordem convocatória prevista neste edital. 5.11. As vagas reservadas para candidatos indígenas que não forem ocupadas por falta de candidatos autodeclarados aprovados, serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

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5.12. Não havendo candidatos inscritos na reserva de que trata este item 5, as vagas (ou cadastro de reserva) direcionadas serão redirecionadas para a Ampla Concorrência. 6. DAS FUNÇÕES 6.1. As atividades desempenhadas pelos bolsistas selecionados neste edital para atuarem na Ação MEDIOTEC deverão ser cumpridas em um período máximo de 20 (vinte) horas semanais, conforme carga horária prevista no item 13.3, em prazo e horários definidos pela Direção do Campus e pela Coordenadoria Adjunta Local. 6.2.

Compete às funções elencadas no item 1.2:

6.2.1. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (Área 1 – Suporte Pedagógico) a) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência; b) Analisar pedagogicamente os instrumentais didáticos; c) Revisão, controle, acompanhamento e envio das avaliações aos polos; d) Elaborar relatórios sobre a aplicação da metodologia de ensino fazendo sugestões de adequações; e) Acompanhar a execução dos planos de ensino dos cursos, fazendo adequações em conjunto com o Professor Formador. f) Acompanhar as atividades dos estudantes; g) Desenvolver outras atividades designadas pelo Coordenador Adjunto Local.

6.2.2. APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 2 – Registro Acadêmico) a) Receber, encaminhar e arquivar processos ligados ao controle acadêmico. b) Realizar a matrícula dos estudantes; c)

Providenciar

a

emissão

de

certificados,

entre

outras

atividades

administrativas e de secretaria determinadas pelo Coordenador Adjunto Local; d) Registrar permanentemente no SISTEC as informações acerca das turmas, dos alunos e das demais informações solicitadas pela SETEC/MEC;

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e) Auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no sistema de controle acadêmico; f) Desenvolver outras atividades designadas pelo Coordenador Adjunto Local;

6.2.3. APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 4 – Contabilidade) a) Fazer a liquidação dos processos de pagamento das folhas de bolsistas, das aquisições de materiais e das prestações de serviços, considerando os aspectos contábeis e tributários; b)

Fazer

a

regularização

das

contas

contábeis

que

apresentarem

inconsistências, decorrente da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Programa; c) Inserir na GFIP o movimento decorrente das prestações de serviços de terceiros – pessoa física; d) Inserir na DIRF, com o auxílio do Apoio Administrativo Financeiro (Área 3 – Execução Orçamentária e Financeira), os registros do ano anterior referentes aos pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção de tributos, e demais pagamentos estabelecidos em instrução normativa da Secretaria da Receita Federal; e) Fornecer ao Coordenador Adjunto Local os relatórios contábeis, objetivando a melhoria da tomada de decisão; f) Auxiliar o Coordenador Adjunto Local, em conjunto com o Apoio Administrativo Financeiro (Área 3 – Execução Orçamentária e Financeira), na emissão do Relatório de Cumprimento de Objeto, informando a execução orçamentária e financeira dos cursos por Naturezas de Despesas, Fontes de Recursos e Plano Interno. g) Realizar as demais atribuições relacionadas à Contabilidade Institucional, decorrentes das atividades do Programa, em conformidade com as resoluções do FNDE; h) Desenvolver outras atividades designadas pelo Coordenador Adjunto Local.

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7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES 7.1.

São requisitos essenciais para o desempenho das funções:

7.1.1. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (Área 1 – Suporte Pedagógico): Graduação em qualquer área da Educação ou Graduação em qualquer área e pós-graduação na área de educação 7.1.2. APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 2 – Registro Acadêmico): Formação em nível Médio e/ou Técnico e vínculo institucional com o IFMA. 7.1.3. APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 4 – Contabilidade): Formação Profissional Técnica de nível Médio em Contabilidade e vínculo institucional com o IFMA ou Graduação em Gestão financeira, Ciências Contábeis ou áreas afins e vínculo institucional com o IFMA.

7.2 Somente serão vinculados ao MEDIOTEC os candidatos selecionados que atendam aos seguintes critérios: a) Os requisitos mínimos para o desempenho da função, conforme item 7.1; b) Disponibilidade de 01 (um) turno e carga horária semanal igual ou superior à definida como necessária pela coordenação do curso, no ato da contratação, podendo incluir sábados e/ou domingos no local de atuação, comprovada mediante declaração (conforme ANEXO VI e VII); c) Disponibilidade para eventuais deslocamentos, em função da realização de reuniões, capacitações, visitas de acompanhamento in loco, realização de cumprimento de atividades referentes a disciplina no Polo de Apoio Presencial, ou outros eventos da Ação, comprovada mediante declaração no ato do vínculo (ANEXO IX); 8. DA INSCRIÇÃO 8.1. As inscrições serão gratuitas e através da entrega do formulário de inscrição (Anexo XI) devidamente preenchido, no período de 05 a 14 de fevereiro, nos horários de 08h às 12h, e de 14h às 17h, juntamente com a documentação comprobatória, no Protocolo do IFMA Campus Caxias.

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8.2.

São documentos exigidos para efetivação da inscrição:

a) Formulário de inscrição (anexo XI), devidamente preenchido; b) Cópia do documento de identidade (frente e verso); c) Cópia do CPF (caso no documento de identidade conste o número do CPF, não será necessário anexar arquivo separado para esse documento); d) Cópia Título de eleitor; e) Cópia do diploma/certificado(s) comprovando a formação exigida para a função; f) Cópia Histórico Escolar do(s) curso(s) correspondente(s) à formação exigida para a função (frente e verso); g) Cópia do documento comprovando a experiência (exclusivamente para as funções que exigem experiência); h) Declaração da chefia imediata, liberando o servidor para concorrer à seleção, conforme anexo VII. 8.3. Deverá também ser apresentada, cópia da documentação comprobatória dos títulos utilizados para pontuar em fase classificatória, observado o descrito no Quadro do ANEXO III. 8.4. Somente será aceita uma inscrição, por candidato, neste Processo Seletivo. 8.5. No caso de haver mais de uma inscrição para um mesmo candidato, será considerada a última inscrição, invalidando-se as anteriores, ainda que a documentação tenha sido apresentada. 8.6. O candidato que se inscrever para concorrer em um ou mais tipos de reserva de cota, deverá, no ato de inscrição, apresentar a documentação comprobatória de todas elas, conforme indicado no sistema de inscrição: a) Para cotas raciais: autodeclaração (Anexo IV); b) Para cota destinada a pessoa com deficiência: Laudo médico, emitido nos últimos doze meses, comprovando a natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, em conformidade com as definições da Organização Mundial da Saúde (OMS), observado o disposto no § 1º, do art. 5º do Decreto nº 5.296/2004

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c) Para cota indígena: autodeclaração (Anexo V) e Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste sua condição ou declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, uma liderança reconhecida, conforme item 5.10. 8.7. O candidato que não anexar nenhum dos documentos indicados no item 8.6 estará automaticamente concorrendo apenas às vagas destinadas a ampla concorrência. 8.8. A documentação somente será aceita até o prazo de inscrição estipulado no Anexo I – Cronograma, devendo ser observados o local e o horários de atendimento estipulados pela Direção do campus neste edital para recebimento. 8.9. A Comissão Avaliadora não receberá inscrições fora do prazo estabelecido e não se responsabilizará pelas inscrições com dados incompletos, rasurados e/ou em desacordo com os termos deste Edital. 9. DA SELEÇÃO 9.1. A seleção para as funções de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) De caráter eliminatório, que corresponderá à análise da ficha de inscrição e dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato no ato da inscrição, conforme subitem 8.2; b) De caráter classificatório, que corresponderá à avaliação de títulos, conforme ANEXO III. 9.2. A não apresentação de algum dos documentos listados no subitem 8.2 ocasionará a ELIMINAÇÃO do candidato deste processo seletivo. 9.3. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do interessado, dispondo a Comissão do direito de desclassificar deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem a devida comprovação. 9.4. A comprovação da conclusão de graduação será feita por meio de diploma acompanhado de Histórico Escolar, e/ou certificado acompanhado de Histórico

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Escolar do Curso, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. 9.5. A comprovação da conclusão de curso de pós-graduação será feita por meio de certificado (especialização) e/ou diploma (mestrado/doutorado) expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. 9.6. Serão também aceitos como comprovação de título a declaração/certificado emitidos pela instituição de ensino, que atestem que o candidato é detentor do título de Especialista, Mestre ou Doutor, acompanhados do Histórico Escolar de conclusão. Ou ainda, o Histórico Escolar acompanhado da Ata Conclusiva de Defesa de Tese ou Dissertação, sem ressalvas. 9.7. Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidado por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016. 9.8. Não serão aceitas como experiência para este seletivo as atividades desenvolvidas antes da data de colação de grau da graduação do concorrente, durante o tempo de estágio, de monitoria ou de outras atividades equivalentes. 9.9. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, é de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo. 10. 10.1.

DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS Será eliminado o candidato que:

a) Não apresentar todos os documentos exigidos no ato da inscrição, conforme item 8.2; b) Não comprovar titulação mínima exigida para a vaga; c) Não for constatada a condição necessária para concorrer às vagas destinadas para cotas raciais em aferição pela Comissão de Aferição da Veracidade da Autodeclaração; d) Não comparecer para aferição de veracidade de sua autodeclaração; e) Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente. Caso tenha sido aprovado, terá seu vínculo cancelado.

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11.

DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos selecionados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, considerando a análise dos títulos e da experiência profissional, discriminados no Anexo III, e devidamente comprovados. 11.2. Somente serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do número de vagas e de cadastro de reserva, conforme quadro de distribuição e vagas. 11.3. O candidato aprovado em vaga destinada a ampla concorrência e em vaga reservada para qualquer das cotas, figurará apenas na lista de aprovados daquela que lhe garantir melhor classificação, de acordo o estabelecido no item 11.6 deste edital. 11.4. A aprovação nessa seleção não resulta em obrigatoriedade de convocação para desempenho da função, esta dependerá do interesse institucional, da quantidade de alunos efetivamente matriculados, além do atendimento às condições pedagógicas e administrativas necessárias para execução do MEDIOTEC no IFMA. 11.5. Ocorrendo o empate, serão aplicados, por ordem de precedência, os seguintes critérios de desempate: a) Maior idade. b) Maior pontuação no item 8 do quadro de títulos; c) Maior pontuação no item 6 do quadro de títulos; 11.6. Em respeito aos critérios de alternância e proporcionalidade, a convocação dos selecionados respeitará a seguinte ordem: 11.6.1. Para funções e localidades cuja vaga de provimento imediato é destinada a AMPLA CONCORRÊNCIA 1º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 2º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 3º colocado: COTISTA (cotas raciais); 4º colocado: COTISTA (cota para pessoa com deficiência); 5º colocado: COTISTA (cota indígena); 6º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 7º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA;

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8º colocado: COTISTA (cotas raciais); 9º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 10º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 11.6.2. Para funções e localidade cuja vaga de provimento imediato é destinada a COTAS RACIAIS 1º colocado: COTISTA (cotas raciais); 2º colocado: COTISTA (cotas raciais); 3º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 4º colocado: COTISTA (cota para pessoa com deficiência); 5º colocado: COTISTA (cota indígena); 6º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 7º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 8º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 9º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 10º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 11.6.3. Para funções e localidade cuja vaga de provimento imediato é destinada a COTA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1º colocado: COTISTA (cota para pessoa com deficiência); 2º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 3º colocado: COTISTA (cotas raciais); 4º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 5º colocado: COTISTA (cota indígena); 6º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 7º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 8º colocado: COTISTA (cotas raciais); 9º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 10º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 11.6.4. Para funções e localidade cuja vaga de provimento imediato é destinada a COTA INDÍGENA 1º colocado: COTISTA (cota indígena); 2º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 3º colocado: COTISTA (cotas raciais); 4º colocado: COTISTA (cota para pessoa com deficiência);

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5º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 6º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 7º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 8º colocado: COTISTA (cotas raciais); 9º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 10º colocado: AMPLA CONCORRÊNCIA; 12.

DO RESULTADO DA SELEÇÃO

12.1. O resultado provisório será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2018. 12.2. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado provisório deverá fazê-lo, no período de 19 de fevereiro, no horário de funcionamento do Campus, apresentando recurso presencialmente, no mesmo local indicado para apresentação dos documentos da inscrição; 12.3. O resultado final, após interposição de recursos, será divulgado no dia 20 de fevereiro, no portal eletrônico do IFMA: portal.ifma.edu.br e na portaria do Campus. 12.4. Na publicação do resultado final do seletivo será divulgada em listas de Classificação Geral e de aprovados, por ampla concorrência, e por cotas, com suas respectivas pontuações. 12.5. Será de responsabilidade dos candidatos, a consulta de informação acerca dos resultados deste processo seletivo por meio da página eletrônica do IFMA supramencionada.

13.

DA REMUNERAÇÃO

13.1. Os profissionais selecionados para atuar na ação MEDIOTEC no âmbito do IFMA serão remunerados na forma de concessão de bolsa, em conformidade com: as Portarias MEC n° 817 e nº 1.152/2015, o Manual de Gestão Rede e-Tec Brasil e Profuncionário, as Resoluções internas do IFMA e demais legislações vigentes, pelo tempo efetivamente trabalhado na execução de suas atribuições. 13.2. A bolsa será concedida no período da oferta do curso, desde que o candidato selecionado atenda aos requisitos deste Edital, e não poderá ser acumulada com outra bolsa, nos termos do item 1.8 e 1.9 deste edital.

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13.3. Para o presente processo seletivo, as bolsas de que trata o subitem 13.1 obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária e valor hora: EQUIPE MULTIDISCIPLINAR/ APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO

Função EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (Área 1 – Suporte Pedagógico)

Campus de atuação

Caxias

Carga Horária semanal (Passível de alteração conforme item 13.5)

5H

Valor Hora

R$ 30,00

10H

APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 2 – Registro Acadêmico)

Caxias

APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 4 – Contabilidade)

Caxias

R$ 18,00 10H

R$ 18,00

13.4. Os profissionais selecionados farão jus ao recebimento de (uma) bolsa mensal (durante a execução da atividade), que corresponderá à quantidade de horas de trabalho executada no mês multiplicada pelo valor hora da função. 13.5. A carga horária estipulada neste edital será distribuída de acordo com os prazos e exigências definidos no ato de contratação. 13.6. As atividades que vierem a ser exercidas pelos profissionais no âmbito da ação MEDIOTEC não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos (Lei 12.513/2011, artigo 9º, § 3º). 13.7. As bolsas não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos Serviços Públicos, portanto, a elas não se aplicam os benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior. 13.8. Os servidores da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica perceberão a bolsa isenta de retenções de tributos federais e municipais, e da contribuição previdenciária, conforme Nota Informativa nº 69/2015/DIR/SETEC/MEC.

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13.9. Os Profissionais selecionados para atuarem na Ação MEDIOTEC/PRONATEC/IFMA que não fizerem parte da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica perceberão a bolsa com as seguintes retenções na fonte: a) ISS/QN, no percentual de até 5% sobre o valor da Nota Fiscal Avulsa ou do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), de acordo com a legislação do município onde for executado o curso; b) INSS no percentual de 11% sobre o valor da Nota Fiscal Avulsa ou do recibo de Pagamento de autônomo (RPA); c) IR com base na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (MENSAL), deduzido o valor retido a título de INSS, sobre o valor da Nota Fiscal Avulsa ou do recibo de Pagamento de autônomo (RPA). 13.10. Não haverá adicional para exercício de atividades noturnas. 13.11. Para a efetivação do pagamento de que trata o subitem 13.1, o bolsista deverá entregar o relatório de atividades, assinado pela chefia imediata, conforme solicitado pela coordenação da ação MEDIOTEC no IFMA. 13.12. O não cumprimento das atividades, conforme prazo estabelecido no ato da contratação, implicará em desvinculo do Programa e perda do direito à bolsa; 13.13. Caso seja necessário realizar deslocamento entre municípios ofertantes dos cursos MEDIOTEC, em função da realização de reuniões, capacitações, visitas de acompanhamento in loco, ou outros eventos da Ação, serão disponibilizadas diárias e passagens exclusivamente para viabilizar o deslocamento do bolsista do município em que atua, até o local onde ocorrerá o evento. 13.14. O pagamento da bolsa ou das diárias deverá ser realizado por meio de crédito na conta corrente do bolsista, através de ordem bancária.

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14.

DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

14.1. O período das atividades será definido conforme Calendário Acadêmico, a ser divulgado posteriormente aos candidatos aprovados em reunião com a Coordenadoria Adjunta Local. 15.

DOS RECURSOS

15.1. Caberá interposição de recurso, presencialmente, contra resultado, observado o prazo em dias úteis após divulgação (conforme cronograma e horário descritos no item 12.3), devidamente fundamentado. 15.2. O candidato interessado em interpor recurso sobre a banca de Aferição da Veracidade da Autodeclaração deverá fazê-lo 08 de fevereiro. 15.3. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado provisório da Aferição da Veracidade da Autodeclaração deverá fazê-lo no dia 20 de fevereiro. 15.4. O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado provisório do processo seletivo deverá fazê-lo no dia 27 de fevereiro. 15.5. Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital. 16.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os candidatos aprovados serão chamados de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas (ANEXO II) e a ordem de classificação informada no item 11.6 deste edital. 16.2. A Equipe Local de execução do programa entrará em contato com os candidatos classificados no prazo de 10 dias úteis para prestar informações acerca do início de atividades e da documentação necessária para a contratação. 16.3. Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas no portal eletrônico do IFMA: portal.ifma.edu.br. e na portaria do Campus Caxias.

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16.4. Caso necessário, reserva-se à Comissão de Seleção o direito de modificar os prazos descritos no Cronograma (Anexo I). 16.5. Inexistindo cadastro de reserva para preenchimento de vaga destinada a uma função, será permitida a convocação de candidato aprovado em edital de outro campus, observada a compatibilidade da vaga, a ordem de classificação, o interesse do candidato e os requisitos mínimos exigidos para a função. 16.6. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, e encaminhados, em última instância, à Direção do Campus Caxias.

Caxias, 31 de janeiro de 2018.

__________________________________ João da Paixão Soares Diretor-Geral do IFMA Campus Caxias Portaria IFMA/Reitoria nº 5.485, de 15 de setembro de 2016 DOU de 16 de setembro de 2016

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ANEXO I CRONOGRAMA – Edital IFMA Campus Caxias nº 010/2018 DESCRIÇÃO

DATA

Abertura do Edital

01 de fevereiro

Inscrição

05 a 14 de fevereiro

Divulgação da banca de Aferição

07 de fevereiro

Recurso sobre a banca de Aferição da Veracidade da Autodeclaração

08 de fevereiro

Divulgação da banca de Aferição após recursos

09 de fevereiro

Divulgação do agendamento dos candidatos para a Aferição da Veracidade da Autodeclaração

15 de fevereiro

Aferição da Veracidade da Autodeclaração

16 de fevereiro

Resultado Provisório da Aferição da Veracidade da Autodeclaração

19 de fevereiro

Recurso da Aferição da Veracidade da Autodeclaração

20 de fevereiro

Resultado Final da Aferição da Veracidade da Autodeclaração

21 de fevereiro

Resultado Provisório do Processo Seletivo

26 de fevereiro

Recurso contra o Resultado Provisório do Processo Seletivo

27 de fevereiro

Resultado Final do Processo Seletivo

28 de fevereiro

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ANEXO II QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (Área 1 – Suporte Pedagógico) APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 2 – Registro Acadêmico) APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 4 – Contabilidade)

CAMPUS DE ATUAÇÃO

CAXIAS

CAXIAS CAXIAS TOTAL DE VAGAS OFERTADAS:

VAGAS AC

CRA

CD

CI

1 + 5CR

2 CR

1CR

1CR

1 + 5CR

2 CR

1CR

1CR

1 + 5CR

2 CR

1CR

1CR

3 (de preenchimento imediato) + 27 de cadastro de reserva

CR – Cadastro de Reserva AC – Ampla Concorrência CRA – Cotas Raciais CD – Cotas para pessoas com deficiência CI – Cota Indígena

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ANEXO III CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DE TÍTULO EQUIPE MULTIDISCIPLINAR Titulação Acadêmica

Pontos por item

Máximo de Pontos

1. Graduação Completa (Não cumulativa com o requisito mínimo exigido para a vaga, quando a função exigir)

5

5

2. Especialização em qualquer área

3

3

3.Especialização na área da vaga que pleiteia ou em Educação a Distância

6

12

4. Mestrado em qualquer área

8

8

5. Doutorado em qualquer área

10

10

Pontos por item

Máximo de Pontos

6. Experiência na Educação a Distância em: coordenação, tutoria, suporte pedagógico, apoio técnico/administrativo ou designer educacional.

4 pontos por semestre*

16

7. Participação em nos programas da Bolsa Formação desenvolvido pelo Governo Federal.

2 pontos por semestre*

8

8. Experiência profissional na função em que pleiteia a vaga

8 pontos para cada/semestre*

32

Formação Complementar

Pontuação

Máximo de Pontos

9. Curso de Atualização na área em que pleiteia a vaga (duração mínima de 20h por curso a partir de 2010)

2 pontos a cada 60 h

6

Experiência

TOTAL DE PONTOS

100

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APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO Titulação Acadêmica

Pontos por item

Máximo de Pontos

02

Graduação completa

05 pontos

5

03

Especialização em qualquer área

03 pontos

6

05

Mestrado em qualquer área

08 pontos

8

06

Doutorado em qualquer área

10 pontos

10

Experiência Docente

Pontos por item

07

Exercício de cargo da carreira técnico-administrativa em Educação Básica, Profissional e/ou Superior

02 pontos/semestre

18

08

Participação nos programas da Bolsa Formação desenvolvido pelo Governo Federal.

03 pontos/semestre

15

09

Experiência técnico/Administrativa em EaD

04 pontos/semestre

32

Formação Complementar

Pontuação

Curso de Atualização na área de administração ou educação (duração mínima de 20h por curso a partir de 2010)

02 pontos a cada 60 h

10

8

(*) É vedado ao candidato pontuar mais de uma vez pela mesma atividade, todavia, é permitido a concomitância no período de desenvolvimento das atividades utilizadas para pontuar.

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ANEXO IV AUTODECLARAÇÃO – Edital Eu,_____________________________________________________________ inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº _____________________, DECLARO, nos termos dos art. 1º e 2º da Lei nº 12.990/2014, o reconhecimento de que sou beneficiário de reserva de vagas destinadas a cotas raciais referente ao Edital Campus Caxias nº 010/2018. DECLARO, ainda, que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, sob pena de caracterização do crime tipificado no art. 299 do Código Penal.

Caxias, ____ de ________________de _______.

_____________________________________ Assinatura do(a) declarante

Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Art. 1º Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.(...) Art. 2º Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Parágrafo único. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Código Penal / Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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ANEXO V AUTODECLARAÇÃO – Edital Campus Caxias nº 010/2018

Eu,_____________________________________________________________ inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº _____________________, DECLARO, o reconhecimento de que sou beneficiário de reserva de vagas destinadas à cota indígena, referente ao Edital – Campus Caxias nº 010/2018. DECLARO, ainda, que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, sob pena de caracterização do crime tipificado no art. 299 do Código Penal.

Caxias, ____ de ________________de _______.

_____________________________________ Assinatura do(a) declarante

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ANEXO VI DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE [PARA SERVIDORES PÚBLICOS]

Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu _______________________ __________________________________, RG nº: ____________________________, CPF nº: __________________, servidor público de matrícula nº: _________________, ocupante do cargo de ________________________________________ do Quadro de Pessoal do(a) ________________________________________________________, em exercício na(o) __________________________________________, declaro ter disponibilidade de ___ horas, para participação nas atividades no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC. DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa civil e penal e, estou ciente que, nos termos do § 1º do art. 9 da Lei 12.513 de 26/10/2011 e as horas trabalhadas, quando desempenhadas durante a minha jornada de trabalho, deverão ser compensadas.

_______________, _____ de ______________de _______.

__________________________________________ Assinatura do servidor

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ANEXO VII DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE [PARA NÃO SERVIDORES PÚBLICOS]

Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu _______________________ __________________________________, RG nº: ____________________________, CPF nº: __________________, declaro ter disponibilidade de ___ horas, para participação nas atividades no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC. DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, e imediata exclusão do programa.

_______________, _____ de ______________de _______.

__________________________________________ Assinatura do Candidato

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ANEXO VIII DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA [PARA SERVIDORES PÚBLICOS]

Declaro estar ciente de que o (a) servidor(a) __________________________________________________________, RG Nº __________________________ CPF nº ________________________ Matrícula nº _________________, ocupante do cargo ____________________________________, cuja carga horária é de ______ horas semanais, distribuídas nos horários conforme anexo, que as atividades a serem desempenhadas no âmbito do Bolsa Formação são compatíveis com sua programação de trabalho. _______________, _____ de ______________de ________.

_____________________________ Chefia Imediata Assinatura e Carimbo

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ANEXO IX DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA EVENTUAIS DESLOCAMENTOS

Pela presente DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, eu _______________________ __________________________________, RG nº: ____________________________, CPF nº: __________________, declaro ter disponibilidade para eventuais deslocamentos para realização de cumprimento de atividades referentes à disciplina no Polo de Apoio Presencial, no âmbito da Bolsa-Formação do PRONATEC. DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, e imediata exclusão do programa.

_______________, _____ de ______________de _______.

__________________________________________ Assinatura do bolsista

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ANEXO X DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE BOLSA/AUXÍLIO INCOMPATÍVEL COM A BOLSA-FORMAÇÃO Pela presente DECLARAÇÃO, eu __________________________________________, RG nº: ________________________, CPF nº: _____________________ Matrícula nº: ______________, ocupante do cargo de _____________________________________ do Quadro de Pessoal do _________________________________________, declaro que não recebo nenhuma outra bolsa/auxílio incompatível com a Bolsa-Formação do Pronatec. DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa civil e penal e, imediata exclusão do programa.

_____________, _____ de ________________ de ________. __________________________________ Assinatura do(a) candidato(a)

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ANEXO XI FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO FUNÇÃO PRETENDIDA:   

APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 2 – Registro Acadêmico) APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO (Área 4 – Contabilidade) EQUIPE MULTIDISCIPLINAR (Área 1 – Suporte Pedagógico)

NOME COMPLETO:_______________________________________________ CPF:________________________ TELEFONE:_______________________ DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/_____ EMAIL: _________________________________________________________ FORMAÇÃO:  Nível Médio  Superior completo  Superior incompleto

GÊNERO:  Feminino  Masculino  Outro

COMO VOCÊ SE DECLARA?  Negro  Indígena  Branco  Pardo  Prefiro não declarar

POSSUI VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?  Não possuo  Servidor público  Contratado da Administração pública

POSSUI ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA?  Sim  Não COTAS:  Racial  Indígena  Deficiente  Não desejo concorrer por cotas Observação: A participação nas cotas está sujeita à apresentação da declaração correspondente à cota selecionada, conforme determina edital. Recebida por: Nome:_____________________________________________________________________ Cargo:_____________________________________________________________________ Data:____________________________ Hora:_____________________________________