2017 TIPO: MAIOR OFERTA POR ITEM

PROCESSO Nº 875/2017 EDITAL DE CONCORÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2017 TIPO: MAIOR OFERTA POR ITEM Alienação de bem imóvel de propriedade do Município de Mari...
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PROCESSO Nº 875/2017 EDITAL DE CONCORÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2017 TIPO: MAIOR OFERTA POR ITEM Alienação de bem imóvel de propriedade do Município de Mariano Moro – parte do Lote Rural 136A.

O Município de Mariano Moro, Estado do Rio Grande do Sul, torna público para o conhecimento dos interessados, que no dia 27 de dezembro do ano de 2017, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, junto a Sede da Prefeitura Municipal de Mariano Moro, serão recebidas as propostas em concorrência de interessados para a alienação do bem público abaixo descrito.

1. OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente edital a alienação de um imóvel municipal, descrito a seguir: ITEM

1

DESCRIÇÃO

PARTE DO LOTE RURAL 136-A, cidade de Mariano Moro-RS, com área de 177,90 m², sem benfeitorias, com frente para a Rua José Vendrame, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE, com terras do mesmo lote nº 136 “A” as Secção Paulo Frontin numa extensão de 20,85 m; AO SUL, numa extensão de 20,85 m; com terras do mesmo lote nº 136 “A”, de propriedade de Artêmio Faggion; AO LESTE, numa extensão de 6,80 m com terras do mesmo lote nº 136 “A”, e AO OESTE, numa extensão de 10 m com a Rua José Vendrame. Matrícula 2.783 do Livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis de Gaurama/RS,

ÁREA DE TERRENO (m2)

OFERTA MÍNIMA

VALOR DE CAUÇÃO

177,90

R$ 30.000,00

R$ 1500,00

1.2. A avaliação do imóvel foi realizada por Comissão de Avaliação designada para tal. 1.3. O imóvel tem sua alienação autorizada pela Lei Municipal n.º 2436/2017 de 20 de novembro de 2017. 2. DA MODALIDADE DE VENDA E PAGAMENTO 2.1. A venda do imóvel será realizada mediante pagamento nas seguintes condições: 2.1.1. A caução depositada pelo licitante vencedor será considerada como pagamento inicial. 2.1.2. O saldo do preço deverá ser pago em até 30 dias corridos após a homologação do processo. A assinatura da Escritura Pública de compra e venda dar-se-á em até 30 dias a contar do depósito do saldo ou antes, quando de convocação do município.

2.1.3. O recolhimento de que trata o subitem 2.1.2. e o valor correspondente ao item 3 (caução) será efetivado mediante depósito em conta corrente na conta nº 04.007134.0-9, agência 0735 do Banrisul, devendo ser apresentada cópia do comprovante de depósito ao Setor de Contabilidade. Em todos os casos é necessário que o depositante se identifique com CNPJ ou CPF. 2.1.4. Os custos provenientes da escrituração correrão exclusivamente por conta da pessoa jurídica/física que for declarada vencedora do certame. 3. DA CAUÇÃO 3.1. Nos termos da legislação que rege esta concorrência, constitui exigência para participar desta licitação, o recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da oferta mínima estipulada para o imóvel, a título de caução. 3.2. O depósito deverá ser efetuado na conta nº 04.007134.0-9, agência 0735 do Banrisul. 3.2. A caução do licitante vencedor constituir-se-á na oportunidade em que for formalizada a transação objeto desta concorrência como parte do pagamento da venda do imóvel. 3.3. Os valores depositados para fins de caução pelos demais licitantes serão devolvidos em até dois dias úteis após a publicação do Resultado de Julgamento da Concorrência, mediante solicitação ao Setor Financeiro, sendo os valores restituídos sem juros e correção monetária. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente da Comissão de Licitação, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. Os documentos referentes ao credenciamento serão apresentados fora dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA” no início da sessão. 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: 4.3.1. Pessoa Jurídica: 4.3.1.1. Procuração por instrumento público, ou; 4.3.1.2. Procuração por instrumento particular outorgada pela empresa, habilitando-o para representá-la junto às sessões, com plenos poderes de decisão; 4.3.1.3. Quando for sócio ou proprietário da empresa, comprovar tal situação, através da apresentação do contrato social e documento de identidade. 4.3.1.4. Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.4. No caso de instrumento particular (item 4.3.1.2.), exigir-se-á apresentação do contrato social para reconhecimento do outorgante. 4.5. É obrigatória a apresentação de documento de identidade e CPF. 4.6. O contrato social ou ato constitutivo mencionado neste item 4 deverá ser apresentado com todas as alterações ou apresentada a sua consolidação. 4.7. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.8. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados ou em original, ou através publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município. 4.9. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório que exigem assinatura deverão ser firmados pelo Representante Legal da empresa, devendo comprovar tais poderes. 4.10. Pessoa Física: 4.10.1. Documento de Identidade e CPF.

4.11. Os documentos relativos ao credenciamento, com exceção dos documentos de identidade, ficarão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e farão parte do processo licitatório.

5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. No julgamento das propostas, que poderá não se realizar na sessão de abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações observará o seguinte: 5.1.1. Será considerada vencedora a empresa ou pessoa física que apresentar a maior oferta do objeto licitado. 5.1.2. Ocorrendo empate, a Comissão Permanente de Licitações realizará sorteio em dia, hora e local previamente comunicados aos licitantes. No caso de todos os licitantes estarem presentes, o sorteio poderá ser efetuado na sessão de abertura das propostas.

6. DA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. Poderão participar da Licitação pessoas jurídicas e físicas, de acordo com as especificações do presente Edital. 6.2. A Documentação e Proposta deverão ser entregues no local determinado neste Edital, no dia e horário fixados em dois envelopes indevassáveis, contendo dizeres: AO MUNICÍPIO DE MARIANO MORO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2017 ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME) AO MUNICÍPIO DE MARIANO MORO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2017 ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME)

6.3. Os documentos da habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou servidor do município de Mariano Moro. 6.4. Não serão aceitos documentos via fax, nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos anteriormente mencionados. 7. DA HABILITAÇÃO I-Habilitação Jurídica: a) Cédula de identidade, dos diretores ou sócio gerente/administrador; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em vigor;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Caso o licitante seja representado por procurador, deverá ser juntada procuração, com poderes ao procurador para decidir a respeito de todos os atos que forem necessários ao andamento da licitação. II- Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Certidão negativa do FGTS;

III - Qualificação Econômica Financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da proposta; b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica expedida a no máximo 60 dias da data do recebimento das propostas. VI-Habilitação Pessoa física: a) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF - (cópia autenticada). b) Cédula de identidade (cópia autenticada);

c) Procuração, se o licitante se fizer representar por procurador, devidamente acompanhada dos respectivos documentos pessoais, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Concorrência, especialmente para recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos. d)Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; e) Comprovante de residência.

7.1. Além dos documentos elencados nos itens anteriores, os licitantes, pessoas jurídicas ou pessoas físicas, deverão comprovar o recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da oferta mínima do imóvel a título de caução, ou seja, o valor de caução estipulado no item 1.1 do Edital sou pena de inabilitação no certame. 7.2. Os documentos bem como o comprovante de recolhimento do valor de caução deverão constar no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO. 8. DA PROPOSTA 8.1. O envelope Nº 2, PROPOSTA FINANCEIRA, deverá conter a proposta financeira em uma via, CNPJ em caso de Pessoa Jurídica, CPF em caso de Pessoa Física, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada pelo representante legal, com a indicação dos seguintes elementos:

8.1.1. Valor da proposta, não podendo ser inferior à oferta mínima estipulada em edital. 8.1.2. Indicar clara e separadamente o valor integral do preços dos objetos ofertados. 8.1.3. Identificar o imóvel, objeto da proposta. 9. DOS PROCEDIMENTOS 9.1. No local e hora indicados, a Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo a documentação da habilitação e a proposta; 9.2. Os prepostos ou representantes dos licitantes deverão apresentar documento de credenciamento emitido pela mesma, quando da abertura dos envelopes, juntamente com documento de identificação; 9.3. Uma vez abertos os envelopes, não serão admitidos cancelamentos, inclusão de documentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, ressalvando a possibilidade de realização de diligências, sendo os documentos rubricados pelos presentes; 9.4. Ao final de todas as reuniões da Licitação serão lavradas atas circunstanciadas do ato, as quais conterão as principais ocorrências; 9.5. A Comissão pronunciará, em sessão pública, a comunicação da decisão sobre a habilitação preliminar dos participantes, sendo concedido prazo recursal de 05(cinco) dias úteis aos licitantes; 9.6. Caso todos os licitantes estejam presentes à sessão e renunciarem o prazo recursal competente ou decorrido este sem interposição de recurso, a Comissão procederá à abertura dos envelopes N°02 das empresas consideradas habilitadas; 9.7. É facultada à Comissão de Licitação, quando julgar necessário, determinar a realização de novas sessões públicas para divulgar o resultado de suas decisões; 9.8. Satisfeitas as exigências legais, as propostas financeiras serão abertas, obedecendo ao acima descrito; 9.9.Após, a comissão comunicará os licitantes sobre o resultado da abertura das propostas financeiras, oportunidade na qual também será estabelecido prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis; 9.10. A Comissão dará publicidade do resultado das respectivas fases; 9.11. O Envelope nº 02 - Proposta Financeira, ainda fechado, da pessoa jurídica ou pessoa física por ventura não habilitada será devolvido ao término do procedimento licitatório.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Aos Licitantes caberá recurso das decisões proferidas pela Comissão, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante protocolo. 10.2. Interposto o recurso voluntário, abrir-se-á vista do mesmo aos licitantes, dentro do prazo legal; 10.3. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O licitante vencedor, em caso de inadimplemento, sem prejuízo de eventual responsabilidade por perdas e danos, perderá o direito à aquisição do imóvel, bem como aos valores referentes à caução, sujeitando-se, ainda, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado pelo licitante, em caso de inadimplemento; 11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações ou impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 1.1.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da caução prestada, além da perda desta, responderá o licitante pela sua diferença, cujo débito será inscrito, nos termos da legislação, em dívida ativa para posterior cobrança judicial.

12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. Será considerada vencedora a maior oferta financeira para o imóvel; 12.2. As propostas apresentadas em desconformidade com o exigido neste Edital e as que contiverem preço inferior ao valor da avaliação serão automaticamente desclassificadas; 12.3. A alienação do imóvel será feita por escritura pública após o pagamento do imóvel, correndo por conta do vencedor da licitação e adquirente do imóvel todas as despesas cartorárias (registros) e tributárias (ITBI) incidentes na alienação. 12.4. Após homologação, a Administração convocará o vencedor para assinar a respectiva escritura de compra e venda ocasião em que o valor ofertado deverá estar integralizado. Depósito na conta nº 04.007134.0-9, agência 0735 do Banrisul. 12.6. Na falta de cumprimento do estabelecido na cláusula anterior, será chamado o segundo colocado para vir contratar com a Administração, pelo mesmo preço e nas mesmas condições

do primeiro colocado, e assim sucessivamente em relação aos demais classificados, ou poderá revogar o presente certame, de acordo com sua conveniência. 12.7. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados ou em original, ou através de publicação em órgão da imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município. 12.8. Os documentos que exigem assinatura deverão ser firmados pelo Representante Legal da empresa, devendo comprovar tais poderes. 12.9. Ao Município fica assegurado o direito de, em seu interesse, revogar, anular ou não aceitar nenhuma das propostas apresentadas. 12.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Edital. 12.11. Qualquer esclarecimento referente ao presente Edital poderá ser solicitado ao Setor de Licitações do Município, sito à Rua Miguel Detoni, 201, Centro, ou pelo telefone (054) 3524 1188, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h. 12.12. Situações não previstas neste Edital e porventura verificadas, reger-se-ão pelo disposto na lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 12.13. É parte integrante deste Edital: Anexo I – Modelo de proposta.

Mariano Moro, 22 de novembro 2017.

Luis Paulo Fonseca Procurador OAB Nº 59.777 IRINEU FANTIN Prefeito Municipal

ANEXO I MODELO DE PROPOSTA À Prefeitura Municipal de Mariano Moro. Apresentamos a V. Sª, nossa proposta para compra do(s) imóvel(is) ofertado(s), conforme abaixo: ITEM 1 - PARTE DO LOTE RURAL 136-A, cidade de Mariano Moro-RS, com área de 177,90 m², sem benfeitorias, com frente para a Rua José Vendrame, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE, com terras do mesmo lote nº 136 “A” as Secção Paulo Frontin numa extensão de 20,85 m; AO SUL, numa extensão de 20,85 m; com terras do mesmo lote nº 136 “A”, de propriedade de Artêmio Faggion; AO LESTE, numa extensão de 6,80 m com terras do mesmo lote nº 136 “A”, e AO OESTE, numa extensão de 10 m com a Rua José Vendrame. Matrícula 2.783 do Livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis de Gaurama/RS, avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Preço proposto para o imóvel R$___________(___________________________________) Declaramos que estamos de acordo com as condições estabelecidas pelo Edital da alienação modalidade CONCORRÊNCIA. NOME:................................................................................................................................ ENDEREÇO:.................................................................................................................... CIDADE:................................................ ESTADO:. TELEFONE:........................................................ EMAIL:............................................................................................................................. CNPJ/CPF.:..........................................................INSC.ESTADUAL:........................... PESSOA PARA CONTATO:........................................................................................... LOCAL E DATA _____________________________

ASSINATURA DO PROPONENTE