LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA 02/2017 EDITAL

1.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O presente edital estabelece as regras para o Leilão de Compra de Energia Elétrica 02/2017 no ambiente de contratação livre (ACL), promovido pela COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com sede na Rua José Izidoro Biazetto, nº 158, Bloco A, Bairro Mossunguê, em Curitiba, Estado do Paraná, CNPJ/MF nº 04.370.282/0001-70, Inscrição Estadual nº 90.233.068-21, doravante referida simplesmente como COPEL GeT, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, visando atender suas necessidades e destinado aos agentes do ACL.

1.1.

Os seguintes documentos estão disponíveis no site da COPEL e fazem parte do presente edital:

1.2.

− − −

Anexo I – Termo de Adesão Anexo II – Modelo de Proposta de Venda Anexo III – Minuta do CCVEE

A(s) proposta(s) vencedora(s) deste leilão resultará(ão) na celebração de Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica - CCVEE entre a COPEL GeT e o(s) proponente(s) vendedor(es) vencedor(es) deste processo. 1.3.

1.4.

Os horários mencionados neste edital são baseados no horário oficial de Brasília/DF.

1.5. Todas as comunicações referentes a alterações no presente edital e no respectivo leilão serão realizadas por meio de Comunicado Relevante publicado no site www.copel.com, onde se encontram publicados este edital e seus anexos. 1.6. As publicações de Comunicado Relevante na forma do item 1.5 serão prevalentes sobre toda e qualquer outra forma de comunicação, para todos os fins de direito. 2. 2.1.

PRODUTOS O leilão terá como objeto a negociação do seguinte produto:

Período de suprimento: Modalidade de energia: Quantidade máxima: Ponto de entrega:

Produto 1 Início: 00h00 de 01 de julho de 2017 Término: 24h00 de 31 de dezembro de 2017 Energia convencional A ser informado aos proponentes credenciados conforme cronograma Centro de Gravidade do Submercado Sudeste/Centro-Oeste

Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica 02/2017 – Copel GeT

Página 1/7

3.

CREDENCIAMENTO

A relação a seguir apresenta os documentos necessários ao processo de adesão do proponente vendedor para fins de participação no leilão: 3.1.

a) Termo de Adesão: devidamente preenchido e assinado pelos representantes legais e por duas testemunhas; b) Comprovação Jurídica: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, atualizado e devidamente registrado nos órgãos competentes, acompanhados dos documentos de eleição de seus atuais administradores e representantes. O proponente vendedor interessado em participar deste processo, como condição indispensável para a participação no leilão, deverá enviar os documentos listados no item 3.1 até a data e hora indicadas no cronograma deste edital, sendo o envio apenas no formato digital e através do endereço eletrônico [email protected]. 3.2.

3.3. O assunto da mensagem eletrônica (e-mail) enviada com a finalidade de solicitação de credenciamento no leilão deverá seguir o modelo:

“[Nome da Empresa] – Credenciamento Leilão COPEL GeT 02/2017” A entrega do termo de adesão referido no item 3.1 implica declaração expressa do proponente vendedor de que atende a todas as exigências legais e regulatórias para participar deste leilão e que possui autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis, bem como à multa referida no item 10.

3.4.

Havendo quaisquer dúvidas, a COPEL GeT poderá ser contatada por telefone através do número: (41) 3331-4349 ou através do endereço eletrônico [email protected].

3.5.

A Copel GeT emitirá comunicado individual acerca do resultado do credenciamento, visando informar aos proponentes que se qualificaram para participar do leilão, conforme previsto no cronograma.

3.6.

Na hipótese do não atendimento das condições estabelecidas nos itens 3.1 e 3.4, sem prejuízo da aplicação das penalidades ali descritas, o proponente vendedor estará desclassificado pela COPEL GeT, independentemente de comunicação formal.

3.7.

4.

LEILÃO

O Leilão será realizado na data e horário indicados no item 14 – CRONOGRAMA deste edital via apresentação, pelos proponentes vendedores, de proposta única para o produto por correio eletrônico.

4.1.

5.

SISTEMÁTICA

5.1.

A COPEL GeT receberá as propostas para o produto durante o período estabelecido no cronograma.

5.2.

Os proponentes vendedores poderão fazer uma única proposta de venda para o produto.

Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica 02/2017 – Copel GeT

Página 2/7

5.2.1. A proposta de venda deverá ser realizada conforme o Anexo II - Modelo de Proposta de Venda. 5.2.2. A proposta deverá conter os dados para identificação do proponente vendedor e ser assinada pelo(s) respectivo(s) representante(s) legal(is). 5.3.

A proposta será constituída de quantidade (em MW médios) e preço (R$/MWh). 5.3.1. A proposta de quantidade deverá ser de no mínimo 1 MW médios e múltipla de 0,1 MW médios.

A COPEL GeT definirá, antes do início do leilão e sem divulgação aos proponentes vendedores, o preço máximo, para fins de atendimento das propostas.

5.4.

A proposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico: [email protected], em conformidade com a sistemática do leilão. 5.5.

5.5.1. O assunto da mensagem eletrônica (e-mail) enviada com a proposta deverá seguir o modelo: “Proposta – [Nome da Empresa] – Leilão COPEL GeT 02/2017 ” Caberá única e exclusivamente ao proponente vendedor a responsabilidade pela confirmação do recebimento da proposta pelo número (41) 3331-4349. No caso de eventuais problemas técnicos que impeçam a recepção do e-mail pela COPEL, esta se reserva o direito de não acatar qualquer pedido de ressarcimento ou indenização por parte dos proponentes vendedores e/ou terceiros.

5.6.

Todas as propostas recebidas serão registradas com informações de data, horário, proponente e demais condições necessárias à sua identificação, de forma a assegurar a auditabilidade e transparência do processo. 5.7.

6.

CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DAS PROPOSTAS

O critério de classificação e ordenação das propostas considerará todas as propostas realizadas cujos preços sejam iguais ou inferiores ao preço máximo.

6.1.

6.2. Para fins de classificação dos lances, as propostas serão ordenadas do menor para o maior preço, e no caso de preços iguais em ordem cronológica de recebimento.

Serão consideradas propostas vencedoras, para atendimento total ou parcial, as propostas ordenadas da primeira (com menor preço) até aquela cuja soma das quantidades ofertadas não ultrapasse o montante demandado pela COPEL GeT.

6.3.

Caso o somatório referido no item 6.3 ultrapasse o montante total demandado para o produto, a última proposta considerada vencedora será marcada como “parcialmente atendida” e o montante de energia a ser comprada será o necessário e suficiente para atingir o montante total especificado para o

6.4.

Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica 02/2017 – Copel GeT

Página 3/7

produto pela COPEL GeT. Encerrado o período de recebimento dos lances, estes serão classificados conforme critérios descritos nos itens 6.1 a 6.3, e caso aplicável, 6.4, considerando o(s) proponente(s) vendedor(es) vencedor(es), aquele(s) que tiver(em) apresentado proposta(s) considerada(s) vencedora(s), restando apenas, antes da celebração dos contratos, a verificação pela Copel GeT das condições para habilitação dos proponentes.

6.5.

7.

RESULTADO

O resultado individual do leilão será divulgado pela COPEL GeT, por meio eletrônico, até a data e horários indicados no item 14 – CRONOGRAMA.

7.1.

8.

HABILITAÇÃO

Os proponentes vendedores vencedores convocados deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], respeitando prazo previsto no cronograma, os seguintes documentos: 8.1.

8.1.1. Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista: Documento

Observação

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Cópia Simples, obtida Pessoa Jurídica – CNPJ www.receita.fazenda.gov.br

no

site

Prova de regularidade para com a fazenda Cópia Simples, obtida federal www.receita.fazenda.gov.br

no

site

Prova de regularidade para com a fazenda Documento original (ou cópia autenticada), ou estadual cópia simples quando a autenticidade do mesmo puder ser verificada eletronicamente. Prova de regularidade para com a fazenda Documento original (ou cópia autenticada), ou municipal do domicílio ou sede do proponente cópia simples quando a autenticidade do vendedor mesmo puder ser verificada eletronicamente. Certificado de Regularidade do FGTS

Cópia Simples, obtida no site www.caixa.gov.br

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Cópia Simples, obtida no site www.tst.jus.br

Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica 02/2017 – Copel GeT

Página 4/7

8.1.2. Documentos de Regularidade Econômico-Financeira: Documento

Observação

Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial ou nada consta em certidão de insolvência civil, emitida pelo distribuidor do domicílio ou sede do proponente vendedor, no endereço sede da pessoa jurídica

A validade da(s) Certidão(ões) será considerada de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão, salvo casos em que a validade esteja especificada no documento.

8.2.

Todos os documentos deverão estar válidos até a data de entrega à COPEL GeT.

Documentos cuja validade não estiver especificada somente serão aceitos caso tenham sido emitidos em até trinta dias da data de apresentação à COPEL GeT.

8.3.

No caso de descumprimento do disposto nos itens 8.1 a 8.3, o proponente vendedor vencedor será desclassificado, sujeitando-se ao pagamento da multa prevista no item 10. Neste caso, a COPEL GeT poderá convidar a efetivar a negociação, nas mesmas condições do(s) vendedor(es) desclassificado(s) na fase de habilitação, e no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o(s) subsequente(s) proponente(s) vendedor(es) classificado(s) no leilão, limitando-se a venda à quantidade demandada no leilão, conforme sistemática estabelecida. 8.4.

Ocorrendo a situação prevista no item 8.4, o(s) subsequente(s) proponente(s) vendedor(es) que aceitar(em) o convite deverá(ão) apresentar a documentação solicitada no item 8.1, em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do convite, sob pena de desclassificação e aplicação da multa prevista no item 10. 8.5.

9.

CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS

Concluída a fase de habilitação, a Copel GeT encaminhará aos proponente(s) vendedor(es) vencedor(es) o(s) contratos devidamente preenchido(s) com os dados cadastrais das partes.

9.1.

O(s) proponente(s) vendedor(es) vencedor(es) obrigatoriamente deverá(ão) assinar e devolver o(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica no prazo previsto no cronograma deste edital.

9.2.

10. MULTA 10.1. O(s) proponente(s) vendedor(es), uma vez declarado(s) vencedor(es), deverá(ão) assinar o Contrato

de Compra e Venda de Energia Elétrica sob pena de, em não o fazendo, sujeitar(em)-se ao pagamento de multa compensatória no valor de 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato de Compra e Venda de Energia a ser celebrado. 11. FATOS SUPERVENIENTES 11.1. Os eventos previstos neste edital estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica 02/2017 – Copel GeT

Página 5/7

diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da COPEL GeT, poderá haver: a) Adiamento do processo; b) Revogação deste edital ou sua modificação, no todo ou em parte. 11.2. A prática de quaisquer dos atos previstos no item 11.1 não resultará, em qualquer tempo e sob

qualquer condição, direito a ressarcimento ou indenização aos proponentes vendedores e ou terceiros. 12. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE 12.1. Após a publicação do resultado do leilão, a COPEL GeT considera, para todos os fins, que a compra e

venda de energia elétrica estará concretizada, restando apenas, no prazo previsto no cronograma, a entrega dos documentos do item 8 – HABILITAÇÃO e a celebração dos atos jurídicos atinentes, os quais, uma vez formalizados, constituirão atos jurídicos perfeitos e acabados, irrevogáveis e irretratáveis. 12.2. O Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica e o exercício dos direitos e obrigações dele

decorrentes ficarão sujeitos à legislação aplicável e à regulação dos órgãos governamentais competentes. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A(s)

proposta(s) efetuada(s) será(ão) considerada(s) irrevogável(is) e irretratável(is), e automaticamente obrigará(ão) o(s) proponente(s) vendedor(es) vencedor(es) a se submeter(em) aos procedimentos do item 8 – HABILITAÇÃO a assinar(em) o(s) Contrato(s) de Compra e Venda de Energia Elétrica.

13.2. A COPEL GeT reserva-se o direito de alterar a data e/ou horário da realização do leilão por simples

aviso aos proponentes vendedores, nos termos do item 1.5.

Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica 02/2017 – Copel GeT

Página 6/7

14.

CRONOGRAMA Atividade

Data

Divulgação do edital

24/04/2017

Data limite para pedidos de esclarecimento Data limite para envio, pelos proponentes vendedores, dos documentos para credenciamento Divulgação do resultado individual do credenciamento aos proponentes vendedores

Até 26/04/2017, às 10:00h Até 27/04/2017, às 15:00h

Até 27/04/2017

Divulgação da quantidade máxima

Até 28/04/2017, às 12:00h

Leilão – Recebimento de propostas

28/04/2017, das 14:00h às 17:00h

Divulgação do resultado individual do certame aos proponentes vendedores Entrega, pelos proponentes vendedores vencedores, dos documentos listados no item 8.1 Envio da versão final do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica para assinaturas Devolução do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica assinado pelos vencedores

Até uma hora após o encerramento do leilão

Até 05/05/2017

Até 08/05/2017

Até 22/05/2017

Curitiba, 24 de abril de 2017.

___________________________________ Sergio Luiz Lamy Diretor Presidente da Copel Geração e Transmissão S.A.

___________________________________ Samir Saleh Hishmeh Diretor Adjunto da Copel Geração e Transmissão S.A.

Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica 02/2017 – Copel GeT

Página 7/7