2016 para Concurso de Monitoria

Edital 01/2016 para Concurso de Monitoria - 2016.2 O Coordenador do Curso de Direito, nos termos da Portaria 015/2015/GR da Reitoria do Centro Univers...
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Edital 01/2016 para Concurso de Monitoria - 2016.2 O Coordenador do Curso de Direito, nos termos da Portaria 015/2015/GR da Reitoria do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA – no uso de suas atribuições regimentais torna público o presente EDITAL para a abertura de CONCURSO PARA NÃO BOLSISTAS DO PROGRAMA DE MONITORIA DE 2016, que disponibilizará vagas remanescentes de monitoria para o 2º semestre letivo de 2016 em disciplinas do curso de Direito, que será realizado de acordo com as normas da Resolução CONSUN 08/2012.

TÍTULO I – DA INSCRIÇÃO

Art. 1ª. As inscrições devem ser realizadas entre os dias 28 de julho e 05 de agosto de 2016, das 08:30 às 21:00 horas, na Central de Atendimento do Centro Universitário Curitiba, campus Chile, através de protocolo específico.

Art. 2º. No requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar a disciplina pela qual concorrerá sendo vedada a inscrição em mais de uma disciplina deste edital.

Art. 3º. Deverá protocolizar, na Central de Atendimento, o requerimento constante do artigo antecedente, com os seguintes documentos: a) comprovante, extraído da área do aluno, de aprovação, por média, na disciplina a qual pretende ser monitor(a); b) declaração de ter disponibilidade de tempo para desempenhar as atividades relativas a monitoria de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais e não ter sofrido procedimento disciplinar e; c) ter currículo cadastrado no CNPq (currículo lattes). § 1º - As atividades relativas ao exercício da monitoria serão discriminadas no plano de monitoria aprovado pela Coordenação do Curso, o qual será entregue ao monitor no início do semestre letivo. § 2º - A homologação dos nomes dos candidatos será publicada no dia 08 de agosto de 2016.

Art. 4º. Só poderão fazer as provas os alunos inscritos no processo de seleção da forma estabelecida neste Edital.

TÍTULO II – DAS VAGAS

DISCIPLINAS SEM BOLSA

1 Direito Constitucional III

Edna Torres Felício Câmara

2 Direito Constitucional II

Heloisa Fernandes Câmara

3 Direito Constitucional III

Heloisa Fernandes Câmara

4 Direito das Obrigações

Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho

5 Direito do Consumidor

Fernanda Schaefer Rivabem

6 Teoria da Relação Jurídica I

Mariana Mendes Cardoso Oikawa

TITULO III – DAS PROVAS

Art. 5º. Será realizada, obrigatoriamente, uma prova escrita, de caráter eliminatório, na qual o(a) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete). Art. 6º. Todas as disciplinas deverão realizar a prova escrita no dia 10 de agosto de 2016, no horário das 17:00 às 19:00 horas, cuja sala será comunicada no dia do evento. Art. 7º. Os conteúdos programáticos das provas escritas constam do Anexo I deste Edital.

Art. 8º. Em caso de empate entre um ou mais candidatos numa mesma disciplina, devemse considerar os seguintes critérios para definir o desempate: I) o maior IRA; II) a antiguidade do aluno no curso e; III) a idade do aluno, classificando-se o mais velho. TÍTULO IV – DA DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DAS PROVAS

Art. 9º. As notas das provas escritas do processo de seleção em cada disciplina serão divulgadas no dia 12 de agosto de 2016, através de edital específico e no site da Instituição.

Art. 10. As entrevistas com os candidatos aprovados na prova escrita serão realizadas no dia 16 de agosto de 2016, nas salas de orientação do TCC.

TÍTULO V – DOS RECURSOS

Art. 11. O(A) candidato(a) que se julgar prejudicado(a) após a divulgação do resultado das notas da prova do processo seletivo poderá apresentar recurso à Coordenação do Curso, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a data do referido edital de divulgação.

Art. 12. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a indicação precisa dos motivos que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado(a).

Art. 13. O recurso que não observar os requisitos de admissibilidade constantes do artigo anterior, não será conhecido pela Coordenação do Curso.

Art. 14. A Coordenação do Curso deverá decidir do recurso em até 48 (quarenta e oito) horas através de decisão fundamentada e divulgar o resultado através de edital. TÍTULO VI – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 14. O resultado final do processo de seleção será divulgado no dia 17 de agosto de 2016.

Curitiba, 20 de julho de 2016.

José Mario Tafuri Coordenador do Curso de Direito

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA Disciplina: Constitucional III - Professor(a): Edna Torres Felício Câmara Ementa: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Finanças Públicas. Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social. Disposições Constitucionais Gerais. Disposições Constitucionais Transitórias. Controle de Constitucionalidade Bibliografia Básica: AGAMBEN, G. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo. BARROSO, Luís Roberto. O Controle da Constitucionalidade no Direito Brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina. GRAU, E. R. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros. HARADA, H. Direito financeiro e tributário. São Paulo: Atlas. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas. MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio; BRANCO, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. Bibliografia Complementar: HARADA, H. Direito financeiro e tributário. São Paulo: Atlas. Disciplina: Constitucional II - Professor(a): Heloisa Fernandes Câmara EMENTA Direitos fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. OBJETIVOS Estudar os direitos fundamentais (inclusive as faculdades decorrentes da nacionalidade e a participação na gestão da coisa pública). Estudar a organização federativa do Estado brasileiro, conhecendo as várias pessoas políticas e suas competências. Analisar a composição, funcionamento, atribuições e respectivos estatutos dos órgãos de poder constituído e seus membros. BIBLIOGRAFIA BÁSICA ARAÚJO, L. A. D.; NUNES JR., V. S. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva. MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio; BRANCO, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR CAETANO, M. Manual de ciência política e direito constitucional. Coimbra: Almedina. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. Coimbra: Almedina. CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, V. Fundamentos da constituição. Coimbra: Coimbra. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas. TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.

Disciplina: Constitucional III - Professor(a): Heloisa Fernandes Câmara Ementa: Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Finanças Públicas. Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social. Disposições Constitucionais Gerais. Disposições Constitucionais Transitórias. Controle de Constitucionalidade Bibliografia Básica: AGAMBEN, G. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo. BARROSO, Luís Roberto. O Controle da Constitucionalidade no Direito Brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina. GRAU, E. R. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros. HARADA, H. Direito financeiro e tributário. São Paulo: Atlas. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas. MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio; BRANCO, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. Bibliografia Complementar: HARADA, H. Direito financeiro e tributário. São Paulo: Atlas. Disciplina: Teoria da Relação Jurídica I - Professor(a): Mariana Mendes Cardoso Oikawa Ementa: Introdução. Pessoa natural. Direitos da personalidade. Incapacidades de exercício. Pessoa jurídica. Domicílio. Bens. Bibliografia Básica: ANDRIGHI, Fatima Nancy. Desconsideração da personalidade jurídica. Teleconferência em tempo real, Universidade Paulista, Brasília, 12 de maio de 2014. Disponível em ˂http://www.mprs.mp.br/areas/consumidor/arquivos/desconsideracao.pdf ˃. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Voto da Relatora Ministra Carmen Lúcia na ADI 4815. Declaração da inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 da Lei 10406/ 2002. Disponível em ˂http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4815relatora.pdf ˃. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Vol. 1. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 19 a 318. LÔBO, Paulo Luiz Netto. Constitucionalização do direito civil. Revista de informação legislativa, v. 36, n. 141, p. 99-109, 1999. Disponível em ˂http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/constitucionalizacao_do_direito_civil.pdf˃. TEPEDINO, Gustavo, BARBOZA, Heloisa Helena, MORAES, Maria Celina Bodin. Código Civil comentado conforme a Constituição da República. Vol. I. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. p. 1 a 208.

Disciplina: Direito do Consumidor - Professor(a): Fernanda Schaefer Rivabem Ementa: Fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais do CDC. Campo de Aplicação do CDC, Relação de Consumo. Principiologia e Direitos Básicos no CDC. Inversão do ônus da prova. Oferta e Publicidade. Responsabilidade pelo fato e do produto e do serviço no CDC. Responsabilidade pelo Vício do produto e do

serviço no CDC. Prazos. Garantia Contratual e Legal. Contagem. Decadência e Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica no CDC. Práticas Comerciais Abusivas. Cobrança de Dívidas e cadastros de Inadimplentes. Proteção Contratual no CDC. Contratos Bancários e Financiamentos. Ações de revisão de contrato. Defesa dos Direitos do Consumidor em Juízo. Ações Coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Bibliografia Básica: BENJAMIN, Antonio Herman V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de direito do consumidor. 3. ed. rev., atua. e atua. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao código de defesa do consumidor. 2.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. Disciplina: Direito das Obrigações - Professor(a): Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho EMENTA Noções introdutórias, estrutura e função das obrigações. Principiologia. Modalidades de obrigações. Teoria do Pagamento. Extinção das obrigações sem pagamento. Inadimplemento. Transmissão das obrigações. Responsabilidade civil contratual e extracontratual. OBJETIVOS Desenvolver o conhecimento dos princípios jurídicos fundamentais do Direito Obrigacional, pela análise das normas do Código Civil, possibilitando a formação profissional através da interpretação e aplicação do Direito, utilizando-se da doutrina e da jurisprudência, criando condições científicas e culturais para a perfeita utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica para o julgamento e tomada de decisões na aplicação do Direito. BIBLIOGRAFIA BÁSICA LÔBO, P. L. N. Direito das obrigações. São Paulo: Saraiva. PEREIRA, C. M. da S.. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Forense. v. 2. TEPEDINO, G. et ali. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República: parte geral e obrigações. Rio de Janeiro: Renovar. v. 1. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR GOMES, Orlando. Obrigações. Rio de Janeiro: Forense. MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo código civil. Direito das obrigações. Do adimplemento e da extinção das obrigações. Volume V, tomos I e II. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Rio de Janeiro: Forense. RODIGUES, Sílvio. Direito civil. Parte geral das obrigações. São Paulo: Saraiva. v. 2. TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Obrigações. Estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar. VARELA, João de Matos Antunes. Das obrigações em geral. Coimbra: Almedina. v. 1 e 2

RESOLUÇÃO CONSUN Nº 08, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a alteração do Regulamento para o Programa de Monitoria, do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA).

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUN), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, do Estatuto e artigo 92, do Regimento, do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), tendo em vista o Processo CONSUN nº 08/2012,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma anexa, o Regulamento para o Programa de Monitoria, do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução CONSEPE nº 03, de 25 de março de 2009.

Curitiba, 12 de dezembro de 2012.

Danilo Vianna Presidente

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSUN 08/2012 REGULAMENTO PARA O PROGRAMA DE MONITORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA (UNICURITIBA) Art. 1º A monitoria, cuja finalidade é instituir um sistema de vida acadêmica em que haja interação e participação democrática de todos os seus componentes, tem por objetivos: I - efetivar a ação educacional, valorizando a ética, a formação de atitudes, a solidariedade e o sentido de liberdade com responsabilidade; II - promover maior interação entre professores e estudantes; III - auxiliar na implementação das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; IV - despertar nos estudantes a vocação para a pesquisa e o magistério superior; V - proporcionar maior participação dos estudantes nas atividades docentes. Art. 2º Para participar do Programa de Monitoria, o professor deve preencher os seguintes requisitos: I - ter experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério superior; II - ter currículo cadastrado e atualizado no CNPq. Art. 3º O professor interessado em participar do Programa de Monitoria deve encaminhar à Coordenação de Curso o Plano de Monitoria (anexo I). § 1º O Plano de Monitoria deve descrever detalhadamente todas as atividades, que deverão ser desenvolvidas pelo monitor, sempre sob a orientação e supervisão do professor orientador, tais como revisão de temas do conteúdo programático, ciclos de leitura, grupos de estudo, revisão bibliográfica, pesquisas, levantamento de dados. § 2º A coordenação de Curso poderá pedir ao professor que faça correções e adequações nos planos apresentados. § 3º Compete à Coordenação de Curso aprovar os planos e selecioná-los dando preferência: I - aos professores cujo Plano de Monitoria seja mais adequado com o Projeto Pedagógico do Curso; II - aos professores com maior carga horária; III - aos professores de disciplina com maior número de estudantes. Art. 4º Compete ao professor orientador: I - orientar o estudante no desenvolvimento do Plano de Monitoria, na execução das atividades, na elaboração dos relatórios e na apresentação dos resultados da Monitoria em eventos científicos; II - participar da organização e das bancas avaliadoras e de seleção de monitores; III - incluir o nome do estudante sob sua orientação nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos, desde que o estudante efetivamente tiver participado da obtenção dos resultados; IV - encaminhar à coordenação do curso os relatórios parcial e final, além de outras informações que sejam solicitadas. Art. 5º Para participar do Programa de Monitoria o estudante deverá atender os seguintes requisitos: I - estar regularmente matriculado em um dos cursos de Graduação do UNICURITIBA; II - ter cursado todas as disciplinas do primeiro período ou módulo e não estar no último período ou módulo do curso; III - ter sido aprovado por média na disciplina da qual pretende ser monitor; IV - não ter recebido sanção disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; V - ter disponibilidade de tempo para a Monitoria de, no mínimo, 10(dez) horas semanais; VI - ter currículo cadastrado no CNPq.

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSUN 08/2012 (Cont.) Art. 6º Os monitores poderão ser admitidos como bolsistas ou voluntários e terão os mesmos deveres em relação ao Programa de Monitoria.

§ 1º A Monitoria com bolsa ou voluntária não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. § 2º Considera-se monitor voluntário o que exerce a Monitoria exclusivamente com objetivos acadêmicos, culturais, educacionais e científicos, sem o recebimento de bolsa. § 3º A Reitoria fixará anualmente o número de vagas e bolsas para o Programa de Monitoria, bem como os critérios de distribuição destas. § 4º A bolsa monitoria é de 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades, exceto aquela referente à primeira parcela da semestralidade que será devida integralmente. Art. 7º Compete ao monitor: I - cumprir o Plano de Monitoria; II - colaborar com o professor em tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão, inclusive na preparação de aulas e trabalhos escolares, compatíveis com o respectivo grau de conhecimento e de conformidade com o plano de estudos; III - auxiliar os professores na orientação dos estudantes em trabalhos de laboratório, de biblioteca, de campo e outros compatíveis com seu nível de conhecimento e experiência na disciplina; IV - promover maior interação entre professores e estudantes na execução dos planos de ensino da disciplina; V - cumprir a carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais nos dias, horários e locais fixados no Plano de Estudos da Monitoria. VI – apresentar um relatório parcial, três semanas antes do término do 1º semestre. VII - produzir um artigo acadêmico (Anexo II) para publicação ao final da Monitoria, sob orientação do professor orientador. Art. 8º É proibido atribuir ao monitor atividades didático-pedagógicas próprias do professor em especial ministrar aulas, aplicar e corrigir provas, trabalhos e etc. Art. 9º A seleção dos monitores deverá respeitar os princípios de mérito, transparência, isonomia e impessoalidade. § 1º A seleção deverá ser realizada com o acompanhamento e supervisão da Coordenação do Curso, que publicará, semestralmente, edital para seleção dos estudantes após a definição das disciplinas, dos professores, das datas e horários da seleção e das vagas para monitores bolsistas e voluntários. § 2º Para seleção dos monitores, será designada, pela Coordenação do Curso, banca com 3 (três) professores, composta pelo professor da disciplina e 2 (dois) professores da mesma área, preferencialmente. § 3º A seleção será feita pela banca por meio de prova, entrevista, análise de currículo cadastrado no CNPq e histórico escolar. Art. 10. O exercício da Monitoria terá a duração de dois semestres letivos. Parágrafo único. O exercício da Monitoria poderá ser interrompido pelos seguintes motivos:

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSUN 08/2012 (Cont.)

a) Mediante proposta fundamentada do professor ou do coordenador do curso ou simples requerimento do monitor, com a consequente suspensão da bolsa, no caso de monitor bolsista. b) Pela não entrega do relatório parcial, devidamente assinado pelo professor orientador. Art. 11. Ao final da Monitoria, o monitor deve encaminhar ao professor orientador o relatório final das atividades desenvolvidas na monitoria . Parágrafo único. Caberá ao professor orientador avaliar o desempenho do monitor para a emissão do certificado, mediante parecer a ser apreciado pelo coordenador do curso. Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Reitoria do Centro Universitário Curitiba.

Curitiba, 12 de dezembro de 2012

Danilo Vianna Presidente

ANEXO I do Regulamento de Monitoria

PLANO DE MONITORIA Curso: Disciplina:: Professor (a) Orientador (a) : Monitor (a)

RA:

1.Objetivos: 2. Justificativa: 3. Cronograma de Atividades Data

Prazo

Descrição das atividades

4. Bibliografia 5. Horário de Atendimento Segunda-Feira

Horário:

Terça-Feira

Horário:

Quarta-Feira

Horário:

Quinta-Feira

Horário:

Sexta-Feira

Assinatura do Monitor e do Professor Orientador Monitor: Professor Orientador DATA: ____ / _____ / ________ DATA_____/ _____/ ________ Assinatura: _________________ Assinatura: _______________________________

Assinatura do Coordenador do Curso Coordenador do Curso DATA: ____ / _____ / ________ FAVORÁVEL

Assinatura: _________-___________________

NÃO FAVORÁVEL

ANEXO II do Regulamento de Monitoria ESTRUTURA DO ARTIGO CIENTÍFICO 1 ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS Titulo O título adotado deve traduzir, de forma sintética, o tema central do projeto proposto (em fonte tamanho 14, em negrito e centralizado, com versões em inglês). O título é o menor resumo do projeto e deve refletir e sintetizar os aspectos essenciais do problema. Deve expressar o que se vai fazer, o resultado da ação e a localização dele. Devem ser evitados títulos extensos, genéricos ou que não abranjam todas as atividades do projeto. Identificação de autoria e credenciais Após o título e à direita da página, inserir os nomes completos de autores e coautores, titulações, vínculos institucionais e atividades profissionais atuais. Resumo e Palavras-chave O resumo deve trazer com precisão e concisão o conteúdo completo do artigo. Deve conter: objetivo do artigo, contextualização (descrição e importância) do problema, metodologia empregada e resultados, em fonte tamanho 10, com o máximo de 500 palavras, e palavras-chave (três a seis termos ou expressões). Abstract e Keywords Devem seguir as mesmas orientações de “Resumo e Palavras-chave”. 2 ELEMENTOS TEXTUAIS Introdução A introdução deve apresentar com clareza a contextualização e o objetivo do estudo realizado. Deve conter justificativa, objetivos e o problema. Essas questões devem evidenciar a ligação entre a pesquisa e as outras que a precederam. As questões devem claramente mostrar a relação da pesquisa com seu campo de estudos. Revisão da literatura A revisão bibliográfica deve ser atualizada e pertinente. Deve citar artigos sobre referenciais teóricos ou abordagens alternativas ou ainda competidoras com as do referencial teórico empregado no artigo. Os referenciais teóricos empregados devem ser descritos com riqueza visando dar o norte do raciocínio durante todo o trabalho. O(a) autor(a), ao selecionar um tema e problematizá-lo, precisa conhecer o que já foi escrito sobre o assunto, sob pena de estar simplesmente repetindo o que outros já fizeram. Além disso, necessita conhecer pontos de vista, teses e teorias que possam fundamentar o trabalho e de onde se possam extrair alguns pressupostos teóricos que o direcionem. Procedimentos metodológicos Devem conter o delineamento da pesquisa, a definição da área ou população de estudo, os instrumentos de coleta de dados e a análise dos dados.

ANEXO II do Regulamento de Monitoria (Cont.) Conclusões As conclusões devem ser apropriadas. Isso significa que elas respondem aos objetivos e questões estabelecidos. A sessão deve ser rica e pormenorizada, contendo um resumo dos fatos encontrados e uma analise quantitativa e qualitativa centrada não mais em teoria, mas nos fatos e conceitos do sistema real de que trata o artigo.

3 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS Referências Somente as obras efetivamente citadas no texto deverão aparecer nas referências. As referências bibliográficas devem vir em lista única ao final do trabalho, ordenadas pelo sistema alfabético, digitadas em espaço simples e separadas entre si por espaço 1,5. 4 NORMAS GERAIS Os trabalhos deverão ter entre 20 e 30 páginas e ser digitados em Word 7.0 ou versão mais atualizada, em papel A4, fonte arial tamanho 12 e com espacejamento 1,5 entre as linhas, para o texto normal. Para as citações diretas de mais de três linhas, notas de rodapé, paginação e legendas de ilustrações e tabelas, o tamanho da fonte passa a ser o 10, e o espacejamento, simples. As páginas devem apresentar margem esquerda e superior de 3 cm, direita de 2 cm e a inferior de 2 cm. As citações diretas de mais de três linhas devem ser destacadas em parágrafo próprio com recuo de 4 cm da margem esquerda, em corpo 10 e sem aspas. No texto, as citações devem ser digitadas pelo sistema de chamada autor-data (exemplo: WARAT, 1985, p. 30), o qual admite somente notas de rodapé explicativas. As locuções em língua estrangeira e destaques deverão ser redigidos em itálico. Todos os textos devem seguir as demais normas da ABNT sobre citações e notas de rodapé, referências em documentos e outras especificidades (notadamente NBR 6.023, NBR 6.024, NBR 10.520 e NBR 14.724). A permissão para o uso de ilustrações, imagens, tabelas, etc., extraídas de outras publicações, bem como quaisquer outras licenças ou aprovações perante entidades detentoras de direitos autorais, é de plena responsabilidade dos autores dos artigos e das resenhas.