2016 EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO GMP/006/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2016 EDITAL I – PREÂMBULO ITAURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA., inscrita no...
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PROCESSO LICITATÓRIO GMP/006/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2016 EDITAL I – PREÂMBULO ITAURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.163.704/0001-55, estabelecida à Rua Turmalina, 143, bairro Areão e escritório central à Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 350, Centro - CEP: 35.900-025 - Itabira - MG, telefone n º (31)3833-4013 e/ou (31)3833-4032, neste ato representada pelo Diretor-Presidente Sr. André Rodrigues Silva, brasileiro, solteiro, CPF 072.627.886-63, RG nº. MG-15.217.143, residente e domiciliado nesta cidade do referido município, e através da Gerência de Material e Patrimônio, torna público que fará realizar conforme Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, Decreto Municipal no 2.113 de 13 de janeiro de 2004, Decreto Municipal nº 1.639 de 30 de maio de 2007, licitação, modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no município de Itabira/MG, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo III - Termo de Referência - deste Edital. LOCAL: ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. ENDEREÇO: Av. Carlos de Drummond de Andrade, nº 350, Centro – Itabira/MG PREGOEIRO: Cláudio Lisboa Bicalho REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/03/2016 às 8h (oito horas) TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM RECURSO: Após o término dos lances II - OBJETO 2.1 – O objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no município de Itabira/MG, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo III - Termo de Referência - deste Edital. 2.2 - São partes integrantes e inseparáveis deste Edital:       

ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO; ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO; ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÀO DE CUMPRIMENTO DISPOSTO ART. 7º, XXXIII DA CR/88; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; Página 1 MOD.-07/15

III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1- Poderão participar desta licitação pessoa jurídica do ramo pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos. 3.2- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, dissolução, empresas estrangeiras que não funcionam no país, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública. 3.3- É vedada a participação nesta licitação de pessoas físicas, de empresas em consórcio ou em regime de subcontratação, e/ou empresas que estejam constituídas sob a forma de Cooperativas. 3.4- Não poderão participar, direta ou indiretamente, empresas que por qualquer motivo tenham sido, pela ITAURB, suspensas de participar em licitações, na forma do inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal. 3.5- Não poderá participar, diretamente ou indiretamente, desta licitação, empresa ou entidade da qual participe, de qualquer forma, empregado ou dirigente da ITAURB. 3.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em quaisquer das situações citadas acima. IV - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 4.2 – O pedido de impugnação ao ato convocatório deverá ser protocolizado na Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB, à Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 350, Bairro Centro, Itabira MG, CEP. 35.900-025, e dirigido ao Pregoeiro(a). A petição deverá ser entregue assinada, e acompanhada de documento que comprove que a pessoa que a subscritou tem poderes para tanto. Tratando-se de petição assinada por Procurador, deverá ser apresentado também o instrumento de procuração, do qual constem poderes para manifestar-se em nome do(a) impugnante. 4.3 - Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24h (vinte e quatro horas), conforme estabelecido no § 1º do Art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000. 4.4 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.5 – Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal. V - CREDENCIAMENTO 5.1 - Termo de Credenciamento assinado pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente habilitado - VIDE MODELO SUGERIDO ANEXO IV. 5.1.1 - Tratando-se de representante legal, apresentar o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.2- Tratando-se de procurador, apresentar instrumento de procuração firmado pelo representante legal da empresa, do qual constem poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e Página 2 MOD.-07/15

desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, juntamente com o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. Se a procuração for por instrumento particular deverá ter firma reconhecida. 5.2 - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação. – VIDE ANEXO V. 5.3 - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. – VIDE ANEXO VII. 5.4 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação com foto. 5.5- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo vedada a representação de mais de uma empresa. 5.6 - Serão credenciados todos os licitantes que chegarem até o fim da sessão de credenciamento e que apresentarem a documentação necessária. 5.7 - A ausência de credenciado para representar a empresa Licitante no Certame não será motivo para exclusão. Contudo, a Licitante não poderá apresentar lances verbais e decairá o seu direito de manifestar intenção de Recurso ao final da Sessão. O Licitante que não enviar representante para credenciamento deverá protocolar a entrega dos envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação de Habilitação” até a data e horário marcados para início da Sessão do Pregão Presencial. Os envelopes deverão ser entregues indevassáveis, fechados e contendo a rubrica do representante legal em suas bordas de aberturas, de modo a comprovar a inviolabilidade dos mesmos. Os Documentos solicitados nos itens 5.1.1, 5.1.2, 5.2 e 5.3 deverão ser protocolados fora dos envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação de Habilitação”. VI - ENTREGA DOS ENVELOPES 6.1 - Os envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, e apresentados com o da forma de que trata o Edital, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário; sendo que os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa os seguintes dizeres: . ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA COMERCIAL ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 350, Centro – Itabira/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2016 PROPONENTE:.......................................................................................

ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. Av. Carlos Drummond de Andrade, nº 350, Centro – Itabira/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2016 PROPONENTE:....................................................................................... 6.2- A ITAURB não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital. VII - PROPOSTAS COMERCIAIS Página 3 MOD.-07/15

7.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa ou procurador, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, observado o modelo constante do ANEXO II, deste edital, e deverão constar: 7.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço e telefone da empresa proponente; 7.1.2 - Prazo de validade da proposta, mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. 7.1.3 - O proponente deverá obrigatoriamente especificar a marca para cada produto ofertado em sua Proposta comercial. 7.1.4 - Indicação de que quaisquer outros ônus que porventura recaírem sobre a prestação de serviços ficará a cargo, única e exclusivamente, da Contratada; 7.1.5 - As ofertas de preços deverão ser líquidas, já incluídas as despesas que incidirem sobre os mesmos (impostos “inclusive diferença de ICMS de um estado para outro se houver”, seguros, fretes, carretos, embalagens, carga e descarga, etc.), CIF – Itabira/MG. 7.1.6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação. 7.1.7 - O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de valores em sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993. 7.1.8 - Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma: em caso de discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total. Caso o proponente não aceite a correção dos erros, a sua proposta será desclassificada perdendo a respectiva garantia, se houver. 7.2 – Poderá a Administração Pública, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas. VIII – HABILITAÇÃO Será admitida a participar da licitação, vedada a formação de consórcios, somente empresa que satisfaça todos os requisitos a seguir especificados, mediante documentos inseridos em uma única via no seu envelope de habilitação: 8.1 - Relativas à Qualificação Jurídica: 8.1.1 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e/ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 8.1.2 - Em se tratando de sociedades civis, inscrição de ato constitutivo devidamente registrado, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 8.2. - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, por processo de cópias reprográficas, devidamente autenticadas por tabelião, ou acompanhados dos originais para constatação de sua

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autenticidade. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via. 8.3 - Relativas à Qualificação Fiscal 8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. 8.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa e tributos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), que abrange inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 8.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual. 8.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta da sede da licitante. 8.3.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), válida. 8.3.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 8.4 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93. – VIDE ANEXO VI. 8.5 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 8.5.1 – Certidão negativa de falência e de concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para abertura do certame. 8.6 - Relativo à Qualificação Técnica: 8.6.1 - Apresentar Documento/certificado expedido pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, ou órgão controlador equivalente, que comprove que a Licitante está autorizada para exercer a atividade de comercialização de combustíveis automotivos. 8.7 - Serão aceitos, além dos que possuem caráter permanente, documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas. 8.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 8.9 – Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. IX - SESSÃO DO PREGÃO 9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais Página 5 MOD.-07/15

aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 9.2 - Serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro. X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 10.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item indicado no ANEXO II. 10.2 - Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro classificará o licitante autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do Art. 11 do Decreto n.º 3.555/2000. 10.3 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do Art. 11, do mesmo Decreto. 10.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão. 10.5 - Aos licitantes classificados conforme o subitem 10.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação. 10.6 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores. 10.7 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 10.8 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do lote e o respectivo valor estimado para a aquisição dos serviços. 10.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 10.10 - Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base na documentação apresentada. 10.11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.12 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto. Página 6 MOD.-07/15

10.13 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, no prazo de 48(quarenta e oito) horas. 10.14 - Nas situações previstas nos subitens acima, 10.8, 10.9 e 10.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor. 10.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 10.16 - Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor. 10.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 10.18 - Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 10.19 - Será publicado no Diário Oficial do Município de Itabira, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no site www.itaurb.com.br e afixado no Quadro de Avisos da ITAURB o resultado desta licitação. XI - RECURSOS 11.1 - No final da sessão, em até 05 (cinco) minutos depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2 - A falta de manifestação motivada do licitante, em até 05 (cinco) minutos, importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata. As razões do Recurso deverão ser protocolizadas na Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB, à Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº350, Bairro Centro, Itabira/M.G., CEP. 35900025, e dirigido ao Pregoeiro(a). A petição deverá ser entregue assinada, e acompanhada de documento que comprove que a pessoa que a subscritou tem poderes para tanto. 11.5 - Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro proceder à adjudicação. XII - CONTRATO 12.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por empregado, designado como Representante da ITAURB, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.

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12.2 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 12.3 - Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a ITAURB convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693/2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93. 12.4 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição. XIII – MULTAS 13.1 – Sujeita-se a CONTRATADA sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93. 13.2 – Obriga-se a ITAURB a dar ciência à CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução dos serviços contratados, cumprindo a CONTRATADA diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência. 13.3 - No caso de reincidência específica em descumprimento à cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a CONTRATADA, correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) do último valor mensal do contrato, por esta recebido, observada a correção. 13.4 – A CONTRATADA notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Diretor Presidente da ITAURB, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização. 13.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato. 13.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis. 13.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, na medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida. 13.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços. 13.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a ITAURB autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial. XIV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA 14.1 - As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas na Minuta do Contrato – Anexo I e no Termo de Referência – Anexo III. XV – FATURA / PAGAMENTO

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15.1 - A nota fiscal/fatura será emitida mensalmente todo 1º (primeiro) dia útil e entregue na Gerência de Transportes e Manutenção da CONTRATANTE, na Rua Turmalina, nº143, bairro Areão – Itabira/MG. Para fins de fiscalização, os cupons/tickets de abastecimentos referentes ao período deverão acompanhar a nota fiscal. A Danfe e respectivo arquivo XML deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected]. 15.2 – O pagamento será processado pela Gerência de Finanças e Contabilidade, através de cheque nominal ou depósito bancário ao licitante vencedor na data de vencimento do boleto. 15.3 – O pagamento será efetuado no mês subseqüente ao fornecimento, 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal. 15.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária. 15.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 15.6 - Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. 15.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará a ITAURB plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, a Contratada ficará sujeita às sanções: a) advertência por escrito à Contratada sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; b) multa, observada os seguintes limites: b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da entrega não realizada; b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de rescisão por culpa da Contratada; b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato. c) suspensão temporária para participar em licitações promovidas pela ITAURB e impedimento de contratar com a Administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal e do Cadastro do Sistema Licitações-e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; d) impedimento de licitar e contratar com a ITAURB, caso a Contratada apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto contratado, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto Página 9 MOD.-07/15

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 16.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devido pela ITAURB e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada da forma da legislação em vigor. 16.3 - As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas de ofício ou por provocação da ITAURB. 16.4 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital. 16.5 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela ITAURB. 16.6 - As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à ITAURB pelo infrator. XVII - RESCISÃO 17.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei. 17.2 - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei federal 8.666/93, ser procedida por culpa da Contratada, fica a ITAURB autorizada a aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima Sexta deste Edital. XVIII - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 18.1 - Em observância ao disposto no § 3º, artigo 2º do Decreto Municipal nº. 1.639 de 30/05/2007, o licitante microempresa ou empresa de pequeno porte quando do envio de sua proposta, deverá, obrigatoriamente, fazer figurar, em destaque, nos envelopes de habilitação e proposta comercial, a sua respectiva sigla (ME ou EPP); 18.2 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar que atende aos requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas posteriores alterações, a fim de assegurar a preferência de contratação. 18.3 - A ausência de tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do Artigo 3º da citada Lei. 18.4 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo as sanções previstas neste Edital. 18.5 - Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 18.6 - Na ocorrência do empate legal a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada a apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; Página 10 MOD.-07/15

18.7 - Não havendo manifestação da licitante serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para o exercício do mesmo direito. 18.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste Edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições. 18.9 - Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas; 18.10 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação. XIX - DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 19.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ITAURB, revogála, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A ITAURB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 19.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a ITAURB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 19.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ITAURB. 19.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública. 19.7 - Os licitantes intimados para prestarem qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Página 11 MOD.-07/15

19.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento e, ainda, mediante publicação em jornal Oficial do Município. 19.10 - A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 19.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário. 19.12 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 19.13 - Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, pelo site www.itaurb.com.br, pelo e-mail [email protected], na ITAURB, no horário de 08h às 11h e 14h às 17h, ou apresentar endereço de correio eletrônico ou algum dispositivo de armazenamento digital (CD/R, CD/RW, Pen Drive ou similar), para cópia do Edital, sendo de inteira responsabilidade do interessado o teor dos dados constantes nos mesmos. 19.14 - Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citadas neste Edital. 19.15 - Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Itabira - MG, com renúncia expressa a de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itabira - MG, 03 de março de 2016.

Breno Brum Ventura Gerente de Material e Patrimônio

André Rodrigues Silva Diretor-Presidente

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ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FAZEM A ITAURB E A EMPRESA ..............................................., REGISTRADO SOB O N° ......../2016. ITAURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA., com sede na cidade de Itabira - MG, à Rua Turmalina, 143, Areão, e Escritório Central à Avenida Carlos Drummond de Andrade, 350, Centro, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 21.163.704/0001-55, na condição de CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor-Presidente Sr. André Rodrigues Silva, brasileiro, solteiro, CPF 072.627.886-63, RG nº. MG-15.217.143 e pelo Diretor Administrativo Sr. Maurício Macedo Silva, brasileiro, solteiro, CPF 084.065.076-08, RG nº MG 14.691.746, ambos residentes e domiciliados nesta cidade do referido município e na condição de CONTRATADA a empresa ......................................, com sede na ......................, Cep.: .........., telefone nº (...) .............. inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ....................................., por seu representante ....................................., registrado no CPF sob nº ............................., resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no município de Itabira/MG, conforme especificações e quantitativos abaixo: ITEM QTDE

UN.

ESPECIFICAÇÃO

1.1.1 84.000,0

L

Óleo Diesel S10 Marca:

1.1.2

L

Gasolina Aditivada Marca:

8.000,0

1.2 – O fornecimento dos produtos referidos nos itens 1.1.1 e 1.1.2 deverá ser realizado em estrita conformidade com as disposições do presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS 2.1 – Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual: 2.1.1 - Pregão Presencial Nº 005/2016 2.1.2 – Proposta da CONTRATADA de ..../.../... 2.1.3 - Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII. 2.2 – As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima. 2.3 – As referências neste instrumento a cláusulas, item e subitens correspondem sempre às do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO/VIGÊNCIA

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3.1 – O contrato vigorará por um período de 06 (seis) meses, iniciando-se na data de assinatura do presente instrumento em ___/___/2016 e término previsto para ___/___/2016. CLÁUSULA QUARTA – DA CONFERÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 4.1- Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal da Lei 8.666/93, o recebimento e a conferência do objeto serão realizados pelos empregados lotados na Gerência de Transportes da ITAURB, Sr. Pedro Magalhães Lage, Gerente, e pelo Sr. Paulo Henrique Gonçalves, Supervisor, na Rua Turmalina, nº143, Bairro Areão, Itabira/MG. Na ausência ou impossibilidade, a autoridade competente designará outro empregado responsável para esta atribuição. 4.2- A gestão, fiscalização e acompanhamento do contrato serão realizados pela Srta. Juliana Lagares Matos, lotada na Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB, na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº350, bairro Centro – Itabira/MG. Na sua ausência ou impossibilidade, a autoridade competente designará outro empregado responsável para esta atribuição. CLÁUSULA QUINTA– DO LOCAL, DA FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O fornecimento do Óleo Diesel S10 e da Gasolina Aditivada será feito de acordo com as necessidades da ITAURB, de forma gradativa, no ato do abastecimento dos veículos da CONTRATANTE, no estabelecimento da CONTRATADA situado na área urbana da cidade de Itabira/MG. 5.2 - O fornecimento que trata o item anterior será feito exclusivamente mediante apresentação de autorização escrita e assinada pelo Sr. Pedro Magalhães Lage, Sr. Paulo Henrique Gonçalves ou Sr. Janderson Monteiro de Oliveira, e/ou outro empregado responsável determinado pela ITAURB. 5.3 - A autorização de fornecimento deverá ser preenchida com os quantitativos fornecidos e seu respectivo valor, devendo a segunda via devidamente preenchida, ser entregue ao empregado usuário. 5.4 – Em caso de falta do combustível no estabelecimento da CONTRATADA ou em caso de problema técnico no equipamento da mesma por período igual ou superior a 04 (quatro) horas, que impossibilite o abastecimento da frota de veículos da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA providenciar autorização para abastecimento em outro Posto de combustível dentro da cidade de Itabira/MG com o mesmo padrão de qualidade e sem custo adicional para a ITAURB. CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS 6.1 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a ITAURB pagará à CONTRATADA os preços preestabelecidos, em Reais. 6.2 - A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas. 6.3 – Preços ofertados na proposta comercial são líquidas, já incluídas as despesas que incidirem sobre os mesmos (impostos “inclusive diferença de ICMS de um estado para outro se houver”, seguros, fretes, carretos, embalagens, carga e descarga, etc.), CIF – Itabira/MG. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO 7.1 - Conforme determina a Lei, não será permitido reajuste de preços em contratos celebrados com prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, exceto em caso de re-equilibribio econômico financeiro. CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Página 14 MOD.-07/15

8.1 - A nota fiscal/fatura será emitida mensalmente todo 1º (primeiro) dia útil e entregue na Gerência de Transportes e Manutenção da CONTRATANTE, na Rua Turmalina, nº143, bairro Areão – Itabira/MG. Para fins de fiscalização, os cupons/tickets de abastecimentos referentes ao período deverão acompanhar a nota fiscal. A Danfe e respectivo arquivo XML deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected]. 8.2 – O pagamento será processado pela Gerência de Finanças e Contabilidade, através de cheque nominal ou depósito bancário ao licitante vencedor na data de vencimento do boleto. 8.3 – O pagamento será efetuado no mês subseqüente ao fornecimento, 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal. 8.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária. 8.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 8.6 - Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal. 8.7 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará a ITAURB plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO 9.1 – O presente contrato perfaz um preço total de R$........(......................), sendo que o pagamento será efetuado observado os quantitativos solicitados e entregues segundo o consumo do período, e calculado com o preço de R$........(...................) por litro do Óleo Diesel S10 e com o preço de R$........(...................) por litro de Gasolina Aditivada, de acordo com a proposta de preços da CONTRATADA, relativa ao Processo Licitatório nº. GMP/006/2016 - Pregão Presencial nº005/2016, e Ordem de compra Nº_______. CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA 10.1 - A CONTRATADA incorrerá em multa nos seguintes casos: 10.1.1 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato; 10.1.2 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis; 10.1.3 - A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida; 10.1.4 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços; Página 15 MOD.-07/15

10.1.5 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida liquida e certa, ficando a ITAURB autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial; 10.1.6 - A CONTRATADA notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Diretor Presidente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação da Diretoria Administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO 11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei. 11.2 - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei federal 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a ITAURB autorizada a aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES 12.1 - O descumprimento total ou parcialmente deste termo de contrato, ensejará aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, obedecidos os critérios abaixo: I - advertência – para comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; II - multa – observados os seguintes limites máximos: a) 0,3% (três décimos por cento) pro rata die, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da entrega não realizada; b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 12.2 - O inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato poderá gerar, a critério da parte inocente, rescisão do presente. Para tanto, a parte que se sentir prejudicada notificará a outra, concedendo-lhe 15 (quinze) dias para restabelecimento das condições contratuais. Decorridos o prazo estabelecido sem que a parte inadimplente tenha sanado a falha, a outra parte promoverá a rescisão contratual. 12.3 - A parte inadimplente que der causa à rescisão, ficará obrigada a pagar multa rescisória de 10 % (dez por cento) do preço do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO Página 16 MOD.-07/15

13.1 - A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da ITAURB, por escrito; sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado desta licitação. 13.2 - A autorização de subcontratação concedida pela ITAURB não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 14.1 - Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual e conforme dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, devidamente justificados e autorizados pela autoridade superior competente. 14.2 - A CONTRATADA ao assinar o presente contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da ITAURB. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas com as compras/serviços, objeto deste contrato, não tendo a ITAURB quaisquer responsabilidades com despesa de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre a ITAURB e os empregados e fornecedores da CONTRATADA quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Para dirimir controvérsia a propósito da execução do presente contrato fica eleito o foro da Comarca de Itabira – Minas Gerais, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim se acharem ajustadas, firmam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim de direito, na presença das testemunhas infra-assinadas.

Itabira, (MG), ...... de ................. de ............

Fioravanti Fonseca Fernandes Assessor Jurídico-OAB/MG 61901

Maurício Macedo Silva Diretor Administrativo

André Rodrigues Silva Diretor-Presidente

..................................................... CONTRATADA

Testemunhas: 1)............................................................. CPF:

2) ................................................. CPF:

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ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL Razão Social: .............................................................................................................. CNPJ: ...........................................................

Tel/Fax: ............................................

Endereço: ................................................................................................................... O objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no município de Itabira/MG, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo III - Termo de Referência – deste Edital.

ITEM

QTD

UND

ESPECIFICAÇÃO

001

84.000,0

L

Óleo Diesel S10

002

8.000,0

L

Gasolina Aditivada

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

VALOR GLOBAL POR EXTENSO: R$..................(.........................................................) DISPOSIÇÕES GERAIS: 

  

O preço compreenderá todos os custos necessários a execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive os referentes a despesas diretas e indiretas, encargos fiscais e para fiscais incidentes, tais como: tributos, preços públicos, seguros, bonificações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, securitários, comerciais e outros congêneres, combustível, seguro, manutenção dos veículos, alimentação, hospedagem e diária do(s) empregado(s). As despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do preço proposto. VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data da proposta. Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do Edital de Licitação, integrante desta proposta.

Local,..............., de ...................................... 2016

................................................................................................................ (carimbo da empresa e assinatura do seu representante legal)

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ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA

I - DO OBJETO 1.1 - O objeto consiste no fornecimento de Óleo Diesel S10 e Gasolina Aditivada para abastecimento da frota de Veículos leves, Veículos pesados e máquinas da empresa no município de Itabira/MG, conforme especificação e quantitativo neste Termo de Referência.

II – DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO 2.1 – Conforme determina a Lei, segue abaixo a Planilha de estimativa, contendo o valor unitário máximo e valor total máximo aceitável para cada item, de acordo com orçamentos realizados em empresas do ramo pertinente aos objetos licitados.

ITEM

QTDE

UN.

001

84.000,0

L

002

8.000,0

L

VALOR UNITÁRIO MÁXIMO

VALOR TOTAL MÁXIMO

Óleo Diesel S10

R$3,093

R$259.812,00

Gasolina Aditivada

R$3,850

R$30.800,00

ESPECIFICAÇÃO

2.2 – O Valor Estimado total para a presente licitação é de R$290.612,00 (duzentos e noventa mil e seiscentos e doze reais). III – DA JUSTIFICATIVA/ FINALIDADE 3.1 – O Óleo Diesel S10 e a Gasolina Aditivada, objetos desta licitação, serão utilizados para abastecimento da frota de veículos leves (Automóveis, Motocicletas e Pick-ups), veículos pesados (Caminhões) e também Máquinas da empresa, na cidade de Itabira/MG. IV - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 4.1- Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal da Lei 8.666/93, o recebimento e a conferência do objeto serão realizados pelo Sr. Pedro Magalhães Lage, Gerente de Transportes e Manutenção da ITAURB, na Rua Turmalina, nº143, Bairro Areão, Itabira/MG. Na ausência ou impossibilidade, a autoridade competente designará outro empregado responsável para esta atribuição. 4.2- Correrão por conta da licitante todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 4.3- O objeto da presente licitação será recebido no estabelecimento da CONTRATADA, situado na área urbana da cidade de Itabira/MG, na quantidade solicitada, devendo o licitante entregar o combustível em boa qualidade e dentro do prazo de validade, segundo a legislação pertinente.

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4.4- Constatadas irregularidades no objeto contratual, os mesmos serão recusados, cabendo à adjudicatária substituí-los por outro com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela ITAURB. 4.5 – O licitante deverá cumprir obrigatoriamente todas as regras deste Edital. Caso algum licitante não cumpra o estabelecido neste Edital estará automaticamente inabilitado e/ou desclassificado. V - LOCAL, PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.1 - O fornecimento do Óleo Diesel S10 e da Gasolina Aditivada será feito de acordo com as necessidades da ITAURB, de forma gradativa, no ato do abastecimento dos veículos da CONTRATANTE, no estabelecimento da CONTRATADA, situado na área urbana da cidade de Itabira/MG. 5.2 - O fornecimento que trata o item anterior será feito exclusivamente mediante apresentação de autorização escrita e assinada pelo Sr. Pedro Magalhães Lage, Sr. Paulo Henrique Gonçalves ou Sr. Janderson Monteiro de Oliveira, e/ou outro empregado responsável determinado pela ITAURB. 5.3 - A autorização de fornecimento deverá ser preenchida com os quantitativos fornecidos e seu respectivo valor, devendo a segunda via devidamente preenchida, ser entregue ao empregado usuário. 5.4 – Em caso de falta do combustível no estabelecimento da CONTRATADA ou em caso de problema técnico no equipamento da mesma por período igual ou superior a 04 (quatro) horas, que impossibilite o abastecimento da frota de veículos da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA providenciar autorização para abastecimento em outro Posto de combustível dentro da cidade de Itabira/MG com o mesmo padrão de qualidade e sem custo adicional para a ITAURB. VI - DA RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE 6.1 - Manter durante a vigência da proposta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.2 - Entregar os produtos dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo. 6.3 - Indicação de que quaisquer outros ônus que porventura recaírem sobre o objeto desta licitação ficará a cargo, única e exclusivamente, do licitante vencedor. VII - DAS OBRIGAÇÕES DA ITAURB 7.1 - Exercer a fiscalização e acompanhamento quanto ao recebimento dos materiais objetos desta licitação. 7.2 – Proporcionar condições necessárias para a entrega dos materiais, objetos deste Edital. 7.3 - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste Edital. VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 8.1- A fiscalização e acompanhamento do contrato de entrega dos materiais serão realizados pela Srta. Juliana Lagares Matos, lotada na Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB, na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº350, bairro Centro, Itabira/MG. Na sua ausência ou impossibilidade, a autoridade competente designará outro empregado responsável para esta atribuição. IX - VALIDADE DA PROPOSTA Página 20 MOD.-07/15

9.1 - 60 (sessenta) dias. X - GARANTIA 10.1 – Todos os itens objeto desta licitação deverão ter prazo de garantia conforme determinação legal. XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - A ITAURB reserva o direito de REVOGAR, ANULAR, ADQUIRIR, no todo ou em parte, REJEITAR todas as propostas, ou RESCINDIR O FUTURO CONTRATO, desde que justificadamente haja conveniência administrativa, por razões de interesse público. 11.2 - Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo. 11.3 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com as compras/serviços, objeto deste contrato, não tendo a ITAURB quaisquer responsabilidades com despesa de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre a ITAURB e os empregados e fornecedores da Contratada quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente. 11.4 - A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da ITAURB, por escrito; sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado desta licitação. 11.5 - A autorização de subcontratação concedida pela ITAURB não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato. 11.6 - Poderá haver prorrogação, acréscimos ou supressões, conforme artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93, devidamente justificado.

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ANEXO IV

CREDENCIAMENTO

A

(nome

da

empresa)

_______________,

CNPJ

n.º

______________,

com

sede

à

_________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda., praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º ____/2016, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).

.................................................................................. (data)

........................................................................................................... Assinatura do Representante legal/Carimbo

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ANEXO V DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2016

..................................................................... inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

.................................................................................. (data)

........................................................................................................... Assinatura do Representante legal/Carimbo

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA

PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2016

..................................................................... inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).

.................................................................................. (data)

........................................................................................................... Assinatura do Representante legal/Carimbo

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2016

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP

Para

fins

de

participação

na

licitação

......................................................................, .......................................................,

declara,

nº.

CNPJ sob

..........................................., ............................................., as

penas

da

lei

a

empresa

sediada que

a é

.................................................................(microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006.

.................................................................................. (data)

........................................................................................................... Assinatura do Representante legal/Carimbo

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