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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2012, DE 08 DE MAIO DE 2012. A Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (Seaprof) e a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA), no uso de suas atribuições legais. FAZEM SABER: A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com as normas contidas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; artigo 27, inciso X, da Constituição Estadual; artigo 2°, inciso VIII, da Lei Complementar n° 058/98, com as alterações dadas pela Lei Complementar n°. 223, de 14 de março de 2011; Parecer PGE/PP Nº 83/2012, e demais normas que regem a matéria, ficam abertas na forma deste Edital, as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de cargos temporários, a serem providos por ordem classificatória, obedecidas as seguintes disposições: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria n° 53, de 23 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 10.791, de 07 de maio de 2012, retificada pela Portaria Nº 56, de 07 de maio de 2012, mediante realização de avaliação curricular e prova prática de caráter classificatório e eliminatório. 1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital e destina-se ao preenchimento de vagas para cargos temporários, conforme especificado no Anexo I. 1.3. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão efetuadas nos locais identificados no item 2.3 deste Edital, das 8 horas as 17 horas do dia 14 de maio de 2012 até o dia 18 de maio de 2012, em formulário próprio, a ser fornecido na hora da inscrição e preenchido pelo candidato ou através de procurador. 2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópias legíveis: Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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a) Carteira Nacional de Habilitação, com habilitação mínima exigida para o cargo escolhido, conforme anexo II. b) Procuração pública ou particular com firma reconhecida com poderes especiais para formular a inscrição, no caso de ser efetuada por terceiros. c) Certificado de Curso de Movimentação de Produtos Perigosos - MOPP, ou habilitação equivalente, para os cargos de operadores de caminhão espagedor e caminhão de abastecimento e lubrificação. d) Currículo comprovado, que deverá constar no mínimo: e) Comprovante de escolaridade. f) Comprovante de experiência profissional. g) Comprovante, emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito, de que está com sua situação regular perante esse órgão. 2.3.

As inscrições poderão ser efetuadas nos seguintes endereços:

Cidade Cruzeiro do Sul Brasiléia Rio Branco Feijó Tarauacá Sena Madureira Porto acre Bujari Acrelândia Rodrigues Alves Capixaba Epitaciolândia Mancio Lima Xapuri Senador Guiomard Assis Brasil Marechal Thaumaturgo Santa Rosa

Endereço (escritórios locais da Seaprof) Rua Rego Barros, número 51, Centro. Rua 2 de Novembro número 61, Bairro Raimundo Chaar. Avenida Nações Unidas, nº 2.604, Estação Experimental. Rua Hermenegildo Macambira, número 277, Bairro Cidade Nova. Rua Floriano Peixoto, número 459, Centro. Avenida Brasil, 498, Centro. Travessa Raimundo Hermínio de Melo, 702, Bairro Nova Porto Acre. Rua Raio do Sol, s/n, ao lado do Centro Cultural Rua dos Pioneiros, 464, Centro Rua Sena Madureira, 361, Centro Avenida Edmundo Pinto, 1280, Centro Rua Dom Júlio Matiolli, 84, Centro Travessa Francisco Barreto, 78, Centro Rua 24 de Janeiro, 1304, Centro Rua Cleto Reinaldo Ramos, 39, Centro. Rua José Cordeiro, 293, Centro Rua Mário Lobão, s/n, Centro Rua Cel. José Ferreira, s/n

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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Jordão Plácido de Castro Porto Walter Manuel Urbano

Av. Francisco Dias, s/n, Centro Rua Cel. Fontenelle de Castro, 400, Centro Rua Manízio Sales, s/n, Centro Rua Francisco Ferreira Mendes, s/n, Centro

2.4. No ato da inscrição os candidatos receberão o respectivo comprovante de inscrição. 2.5.

O candidato indicará no requerimento de inscrição o cargo e o município para o qual irá concorrer.

2.6.

O candidato não poderá concorrer a mais de 01 (um) cargo. Em caso de inscrição em dois ou mais cargos distintos, prevalecerá a inscrição de data mais recente.

2.7.

O horário e o local de aplicação da prova prática serão definidos posteriormente em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e no portal eletrônico do Governo do Estado do Acre: www.ac.gov.br.

2.8.

A prova prática será realizada nos municípios abaixo relacionados. É de inteira responsabilidade dos candidatos se deslocarem e se apresentarem, sem quaisquer ônus para a administração pública, para a realização da prova prática.

Município de realização da prova prática Brasileia

Rio Branco

Sena Madureira

Cruzeiro do Sul

Municípios de abrangência Assis Brasil Brasileia Xapuri Epitaciolândia Rio Branco Porto Acre Bujari Acrelândia Capixaba Senador Guiomard Plácido de Castro Sena Madureira Santa Rosa do Purus Manoel Urbano Cruzeiro do Sul Rodrigues Alves Mâncio Lima Marechal Thaumaturgo Porto Walter

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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Feijó Tarauacá Jordão

Feijó

2.9.

As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou não preencher os pré-requisitos para inscrição.

2.10. A Comissão poderá apreciar a regularidade das inscrições até o momento da contratação do candidato, excluindo aquele que não atender aos requisitos constantes no Edital. 2.11. Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão Organizadora contra irregularidade na inscrição de candidato, oferecendo as provas do fato alegado.

3. DOS CARGOS

3.1.

Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos constantes no Anexo I, cuja jornada será cumprida em regime de 44 horas semanais, na forma do artigo 2°, inciso VIII, da Lei Complementar n° 05 8/98, com as alterações dadas pela Lei Complementar n.° 155/06 e Lei Complementar n°. 223, de 14 de março de 2011, pelo período máximo de até 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública.

3.2.

As atividades inerentes aos cargos de operadores e motoristas consistem em operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores; executar serviços de mecanização agrícola (limpeza de áreas, aração, gradagem, nivelamento); construção de tanques para piscicultura; construção de barragens; construção de canais para irrigação e drenagem; construção e manutenção de ramais e outras atividades vinculadas a produção agropecuária e florestal.

3.3.

Os candidatos aprovados poderão ser designados para atuar nos municípios que compõem a regional, conforme anexo II, independente do pagamento de diárias ou ajuda de custo, a critério da Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar (Seaprof).

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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3.4.

Será publicado no Diário Oficial do Estado e no portal eletrônico do Governo do Estado do Acre, no endereço: www.ac.gov.br, relação dos aprovados até duas vezes o limite de vagas por cargo.

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4.1.

A seleção simplificada terá duas fases, sendo a primeira fase análise curricular objetiva e a segunda fase prova prática.

5. DA PRIMEIRA ETAPA DE SELEÇÃO - ANÁLISE CURRICULAR 5.1. A primeira etapa de seleção será realizada mediante a realização de análise curricular, com publicação do resultado provisório, previsto para o dia 25 de maio de 2012. 5.2. A primeira etapa tem caráter classificatório para a segunda etapa desta seleção. 5.3. A pontuação atribuída na análise curricular será feita objetivamente, com a devida comprovação das informações prestadas no ato de inscrição do candidato, obedecendo, para todos os cargos ofertados, a seguinte tabela de pontuação:

Análise curricular

Pontuação

5.3.1. Escolaridade 5.3.1.1. Ensino fundamental incompleto (entre 1º ao 5º ano) 05 5.3.1.2. Ensino fundamental incompleto (entre 6º a 8º ano) 10 5.3.1.3. Ensino fundamental completo 15 5.3.1.4. Ensino médio completo 20 5.3.2 Experiência na área do cargo pretendido, até o limite de cinco anos 5.3.2.1. Dez pontos por ano de experiência 50 5.3.3. Curso com carga horária igual ou superior a 30 horas com enfoque na área de atuação, até o limite de três cursos. 5.3.3.1. Dez pontos por cada curso 30 Total máximo de pontos 100

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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6.

DA SEGUNDA ETAPA DE SELEÇÃO - PROVA PRÁTICA

6.1. A prova prática visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato em executar atividades inerentes ao desempenho de suas funções. 6.2. A aprovação na prova prática é pré-requisito para contratação. Na eventualidade de não haver o preenchimento de vagas em determinado município, serão convocados, preferencialmente os candidatos classificados no município mais próximo, dentro da regional (anexo II), obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 6.3. Caso o candidato não atenda a convocação para preenchimento de vagas no município vizinho, dentro da regional, não haverá prejuízo de sua classificação ao município por ele escolhido no ato da inscrição. 6.4. Para participação na prova prática, o candidato convocado deverá apresentar-se ao Coordenador com uma antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário designado para o início, portando documento original de identidade com foto. Entende-se por documento de identidade original: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo, das carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo. 6.5. Ao desempenho dos candidatos nas provas práticas será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta pontos). 6.6. Para participação na Prova Prática, o candidato convocado deverá apresentar ao Examinador, Carteira Nacional de Habilitação, compatível com o cargo escolhido no ato da inscrição, imprescindível para a condução do veículo em que será efetuada a avaliação, sendo desclassificado caso não apresente tal habilitação. A Prova Prática Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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consistirá em teste prático em veículo/máquina para o qual efetuou inscrição, devendo os candidatos efetuarem percurso que será divulgado apenas no momento da aplicação da prova, empregando as manobras e técnicas condizentes com a atividade sob a supervisão de um Examinador que verificará os seguintes quesitos: Quesitos da prova prática para Motorista Pontuação 6.6.1. Segurança Veicular, Equipamentos Obrigatórios e 10 Legislação de Trânsito. 6.6.2. Regras de Circulação. 10 6.6.3. Utilização e desenvolvimento dos recursos do veículo, incluindo a utilização das manobras e técnicas 80 condizentes com o uso do veículo. Total máximo de pontos 100 Quesitos da prova prática para Operador de Máquina 6.6.4. Utilização e desenvolvimento dos recursos da máquina, incluindo a utilização das manobras e técnicas condizentes com o uso da máquina. 6.6.5. Execução de 10 (dez) comandos práticos, valendo 05 (cinco) pontos cada, que exigirão uma ação ou resposta do candidato, a ser executada com correção, eficiência e observância das técnicas e regras de utilização do equipamento. Total máximo de pontos 7.

Pontuação 50

50

100

DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1.

A nota final será a somatória da pontuação obtida na primeira fase (análise curricular) com a pontuação obtida na segunda fase (teste prático).

7.2.

A nota da primeira fase, análise curricular, terá peso 1 (um) e a nota da segunda fase, prova prática, terá peso 2 (dois).

7.3.

Equação da Nota Final: N1 + (N2 x 2), sendo N1 a nota obtida na primeira fase e N2 a nota obtida na segunda fase.

7.4.

No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos: Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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a) b) c) d)

Obtiver maior nota no item 6.6.1 da Prova Prática. Obtiver maior nota no item 6.6.3 da Prova Prática. Obtiver maior nota no item 6.6.2 da Prova Prática. Obtiver maior nota no item 5.3.2 da experiência profissional.

7.5.

A classificação do candidato dar-se-á em ordem crescente do total de pontos obtidos.

8. DO RESULTADO

8.1.

A Comissão organizadora publicará o resultado final, por cargo e ordem de classificação estabelecida, no Diário Oficial do Estado e no portal eletrônico do Governo do Estado do Acre, no endereço: www.ac.gov.br.

9. DOS RECURSOS 9.1.

Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, em única e última instância, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado da análise curricular e da prova prática no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no mesmo endereço e horário disponibilizados para as inscrições.

9.2.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.3.

Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10. DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. O Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar, e a Secretária de Estado de Gestão Administrativa homologarão o resultado final do Processo de Seleção a partir da classificação estabelecida pela comissão avaliadora; e o publicará no Diário Oficial do Estado, quando serão convocados para contratação, conforme disposto no § 1° do art. 1°, deste Edital.

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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10.2. Os candidatos selecionados e convocados na forma do caput, que não comparecerem para a contratação na data determinada, terão suas classificações remetidas para o final da lista dos aprovados, os quais poderão, atendendo o interesse da administração pública, ser novamente convocados, exceto aqueles que forem convocados para município vizinho ao escolhido no ato da inscrição. Neste caso não haverá prejuízo de sua classificação. 10.3. Eventuais desistências de candidatos aprovados para o provimento dos cargos se darão de modo expresso e formal.

11. DAS CONTRATAÇÕES

11.1. A contratação para os cargos de que trata esta seleção ocorrerá na forma da Lei Complementar Estadual 58/1998, e suas alterações posteriores (LC 155/2006, LC 168/2007, 195/2009 e 223/2011), e no que couber, a Lei Complementar 39/93, e demais normativas pertinentes a matéria. 11.2. O candidato concorrerá às vagas da área específica para a qual se inscreveu, podendo ser convocado para atuar em município vizinho, dentro da regional do município escolhido no ato da inscrição, sendo requisitos para sua contratação: a) b) c) d) e)

Ter sido aprovado no Processo Seletivo. Estar em dias com o serviço militar e com as obrigações eleitorais. Apresentar Carteira Nacional de Habilitação (na categoria correspondente), exigidos para exercício do cargo respectivo. Ter idade mínima 18 anos na data da inscrição e máxima de 69 anos na data da contratação. Apresentar declaração de não estar sofrendo qualquer penalidade administrativa ou criminal.

11.3. É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. 11.4. O contrato firmado de acordo com a LC 58/98 se extinguirá sem direito à indenizações: a) b)

pelo término do prazo contratual; a pedido do contratado; Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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c) d) e) f)

por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; quando o contratado incorrer em falta disciplinar; por conveniência da Administração, a juízo da autoridade que proceder à contratação, comunicada com antecedência mínima de trinta dias. A extinção do contrato, nos casos das alíneas “b” e “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

11.5. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: a) b)

c)

d)

receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. ser novamente contratado, com fundamento nesta lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do seu contrato anterior, salvo nas hipóteses de absoluta falta de candidatos e quanto o interesse público exigir a renovação do contrato com o servidor, pela natureza das atividades. a inobservância deste item importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa dos envolvidos.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova, por qualquer motivo, importará sua eliminação do Processo Seletivo. 12.2. Será eliminado, também, o candidato que: I - Comunicar-se, durante a realização da prova prática, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito. II - Adulterar documentos ou prestar declarações falsas em qualquer fase do Processo Seletivo. III - For responsável por falsa identificação pessoal. IV - Utilizar-se de meios fraudulentos, objetivando aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo. V - Comparecer ao local da prova prática em estado de embriaguez alcoólica.

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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VI - Na ocorrência de alguma das hipóteses elencadas neste artigo será lavrado auto de constatação de infração e adotadas as providências aplicáveis à espécie. VII - Não haverá divulgação das eliminações, de indeferimento, nem de resultados abaixo da pontuação mínima. VIII - Não haverá aplicação de provas fora do local pré-estabelecido, bem como segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado. IX - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do Processo Seletivo, porventura suscitadas serão dirimidos pela Comissão Organizadora que poderá, inclusive, rever seus próprios atos.

Rio Branco, 08 de maio de 2012.

Lourival Marques Secretário de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar

Flora Valladares Coelho Secretária de Estado de Gestão Administrativa

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO Regional Cargo Operador e motorista Motorista carros leves Escavadeira hidráulica Pá carregadeira Trator de esteira Trator agrícola Caminhão basculante Caminhão de abastecimento e lubrificação Cavalo mecânico Caminhão prancheado Caminhão carga seca Caminhão carga seca munck Colheitadeira de grãos autopropelida

Envira e Tarauacá

Purus

Juruá

Alto Acre

Baixo Acre

Total de vagas

02 02 01 02 04 -

02 03 06 -

02 04 02 06 14 -

02 01 03 10 -

06 06 03 12 46 02

14 12 07 26 80 02

Remuneração mensal (R$) 1.059,00 1.790,00 1.294,00 1.294,00 990,00 1.294,00

-

-

-

-

01

01

1.350,00

-

-

01 01 02

-

01 02 02

02 03 04

1.610,00 1.610,00 1.059,00

-

-

-

-

01

01

1.477,00

-

-

-

-

02

02

1.790,00

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

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ANEXO II DISTRIBUIÇÃO POR REGIONAL E REQUISITOS DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO NACIONAL (CNH) Municípios da Regional Juruá: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter Cargo Motorista (veículos leves) Escavadeira hidráulica Pá carregadeira Trator de esteira Trator agrícola Cavalo mecânico Caminhão prancheado Caminhão carga seca

Quantidade de vagas 02 04 02 06 14 01 01 02

Requisitos CNH B ou superior Categoria “C” ou superior Categoria “C” ou superior Categoria “E” Categoria “E” Categoria “C” ou superior

Remuneração (R$) 1.059,00 1.790,00 1.294,00 1.294,00 990,00 1.610,00 1.059,00 1.059,00

Requisitos CNH B ou superior Categoria “C” ou superior Categoria “C” ou superior

Remuneração (R$) 1.059,00 1.790,00 1.294,00 1.294,00 990,00

Municípios da Regional Tarauacá-Envira: Feijó, Tarauacá e Jordão Cargo Motorista (veículos leves) Escavadeira hidráulica Pá carregadeira Trator de esteira Trator agrícola

Quantidade de vagas 02 02 01 02 04

Municípios da Regional do Purus: Manoel Urbano, Sena Madureira e Santa Rosa do Purus Cargo

Quantidade de vagas

Requisitos CNH

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

Remuneração (R$)

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Motorista (veículos leves) Trator de esteira Trator agrícola

02 03 06

B ou superior Categoria “C” ou superior

1.059,00 1.294,00 990,00

Municípios da Regional do Baixo Acre: Porto Acre, Senador Guiomard, Bujari, Rio Branco, Capixaba, Acrelândia e Plácido de Castro Cargo Motorista (veículos leves) Escavadeira hidráulica Pá carregadeira Trator de esteira Trator agrícola Caminhão basculante Caminhão de abastecimento e lubrificação Cavalo mecânico Caminhão prancheado Caminhão carga seca Caminhão carga seca munck Colheitadeira de grãos autopropelida

Quantidade de vagas 06 06 03 12 46 02 01 01 02 02 01 02

Requisitos CNH B ou superior Categoria “C” ou superior Categoria “C” ou superior Categoria “D” ou superior Categoria “D” ou superior e MOOP Categoria “E” Categoria “E” Categoria “C” ou superior Categoria “D” ou superior -

Remuneração (R$) 1.059,00 1.790,00 1.294,00 1.294,00 990,00 1.294,00 1.350,00 1.610,00 1.610,00 1.059,00 1.477,00 1.790,00

Municípios da Regional do Alto Acre: Assis Brasil, Xapuri, Epitaciolândia e Brasileia Cargo Motorista (veículos leves)

Quantidade de vagas 02

Requisitos CNH B ou superior

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

Remuneração (R$) 1.059,00

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Pá carregadeira Trator de esteira Trator agrícola

01 03 10

Categoria “C” ou superior Categoria “C” ou superior

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]

1.294,00 1.294,00 990,00

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado da SEAPROFEDITAL Nº 01/2012. Nome: _______________________________________________________________ N.° do Documento de Identidade: _______________ CPF nº ______________ Processo Seletivo Simplificado SEAPROF/Edital Nº _____________/________ Cargo:__________________________________________________________ Endereço Completo: _______________________________________________________________ __________________________________Telefone______________________ Questionamento: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Embasamento: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Requerimento: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Data: ______/______/______ ___________________________________________ Assinatura do candidato

Av. Nações Unidas, 2.604 - Estação Experimental. CEP: 69.908-620 - Rio Branco - Acre Telefone Geral: 68 3226-4365 Gabinete 3226--2801 Fax: 3227-1993 Email: [email protected]