2011 de 14 de abril de 2011

PORTARIA MUNICIPAL nº 3.888/2011 de 14 de abril de 2011 DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS E COOPERATIVAS DO...
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PORTARIA MUNICIPAL nº 3.888/2011 de 14 de abril de 2011 DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS E COOPERATIVAS DO MUNICÍPIO, COM ATIVIDADES NO SETOR HABITACIONAL, VISANDO A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA IMPLEMENTAR PROGRAMA HABITACIONAL CLAIR TOMÉ KUHN, Prefeito Municipal de Quinze de Novembro, RS, no uso das atribuições legais a si conferidas pela Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º - Determinar a realização de chamamento público visando o cadastramento de Associações, Sindicatos e Cooperativas do Município, com atividades no setor habitacional, visando a celebração de convênio para implementar Programa Habitacional, seguindo as determinações das Lei Municipal n° 1.570/2009 e Lei Municipal n° 1.651/2010. Art. 2º - O Edital é parte integrante da presente Portaria, sendo que vem integralmente transcrito no ANEXO I. Art. 3 º - Ficam designados os seguintes servidores públicos municipais, como responsáveis pelo processamento dos credenciamentos: - DÉLVIO JUNG - Assessor de Gabinete - SOLANGE MOELHECKE DEUTSCH – Assistente Administrativo Art. 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO, RS, 14 de abril de 2011. CLAIR TOMÉ KUHN Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. MOACIR MAURER Assistente Administrativo – Gabinete do Prefeito HENRIQUE FILGUEIRAS MARX Assistente Administrativo

VOLNEI SCHNEIDER Assessor Jurídico – OAB.RS 34.861

Anexo I EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EC 02/2011 O MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, comunica aos interessados que está procedendo ao Chamamento Público para fins de CREDENCIAMENTO de Associações, Sindicatos e Cooperativas do Município, com atividades no setor habitacional, visando a celebração de convênio para implementar Programa Habitacional, no horário das 08:00 horas às 11:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, junto a Assessoria de Gabinete da Prefeitura Municipal, seguindo as determinações das Lei Municipal n° 1.570/2009 e Lei Municipal n° 1.651/2010, e seguindo as normas do presente Edital. O credenciamento ficará aberto no período de 18 de abril de 2011 a 25 de abril de 2011, podendo neste período a pessoa jurídica, a qualquer momento, se credenciar, desde que respeitadas as condições do Edital. 1. ATIVIDADE ABERTA AO CREDENCIAMENTO: 1.1.

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, VISANDO A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS INTERESSADOS EM HABILITAR-SE À AQUISIÇÃO DE TERRENOS JUNTO AO LOTEAMENTO HABITATCHÊ, PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES.

2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO A proposta de credenciamento será efetuada mediante o preenchimento de Solicitação credencial, constituindo-se num processo individual contendo obrigatoriamente os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade do representante legal; b) CIC/MF do representante legal; c) CNPJ/MF da instituição; d) Estatutos Sociais registrados; e) Ata de constituição da instituição; g) Ata de eleição da atual diretoria; h) Certidão negativa municipal; i) Certidão negativa INSS; j) Certidão negativa FGTS;

l) Atestado de regular funcionamento constando no mínimo 03 anos, emitido pelo Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação.

3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento se dará de forma prévia a formalização de Convênio a ser celebrado com o Poder Público Municipal, que terá como objetivo, operacionalizar as pré-inscrições de candidatos ao Programa Habitacional voltado a distribuição de terrenos do Loteamento Habitatchê, em consonância com a Política Municipal de Habitação de Interesse Social – POLHIS. Referências: - Lei Municipal n° 1.570/2009 (POLHIS) e - Lei Municipal n° 1.651/2010 (Alienação dos terrenos do Loteamento HABITATCHÊ) 3.2. A celebração do Convênio deverá ser autorizada por Lei Municipal específica.

3.3. Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos, deverá conter declaração dos servidores designados, de que os documentos apresentados foram analisados e satisfazem as exigências em vigor. 3.4. Após aprovação, segue-se a homologação pelo Prefeito Municipal, cabendo então a emissão da Ficha Cadastral de Credenciado, que fará parte do processo, devendo ser dado ciência da mesma ao proprietário credenciado. 3.5. O pagamento aos proprietários/credenciados será realizado no âmbito da Prefeitura Municipal, com os recursos próprios do orçamento, através de 04 parcelas anuais, em periodicidade trimestral. 4.

COMPROMISSOS

E

OBRIGAÇÕES

DO

CREDENCIADO: 1) OBJETO: Tem por objeto a implementação do Programa Habitacional voltado a alienação dos terrenos do Loteamento Habitatcê, para construção de habitações populares, em consonância a Política Municipal de Habitação de Interesse Social- POLHIS - Lei Municipal n° 1.570/2009 de 23 de dezembro de 2009. 2) EXECUÇÃO: A instituição deverá promover o chamamento, de seus respectivos associados, mediante ampla divulgação, interessados em habilitar-se à aquisição dos referidos terrenos, e que reunam as seguintes condições (art. 2° da Lei Municipal n° 1.651/2010):

I - Ter mais de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado; II - residência no Município há pelo menos 02 (dois) anos; III - renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; IV- não possuir casa própria ou financiamento em qualquer parte do país; V - se comprometam a participar do custo do terreno com o pagamento da importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) equivalente a 10 % (dez por cento) do preço total dos terrenos, ora avaliados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que tais valores serão destinados a compor receitas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS; VI - não possuir débitos com a Fazenda Municipal. 3) OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO: Para o cumprimento do objeto deste termo, o credenciado obriga-se a exigir dos candidatos, no ato de inscrição, os seguintes documentos (art. 3° da Lei Municipal n° 1.651/2010): I - prova de identificação, através de carteira de identidade, de motorista, ou certidão de nascimento; II - prova de residência no Município; III - prova de rendimentos, inclusive de seus filhos e dependentes; IV - prova de não possuir casa própria ou financiamento em qualquer parte do país, que se fará através através de certidão do Cartório do Registro de Imóveis, e da verificação do Cadastro Único (CADÚNICO), bem como, do Cadastro Nacional de Mutuário (CADMUT). V – comprometimento com o custeio de 10 % (dez por cento) do valor do terreno, na forma do inciso V do art. 2° desta Lei Municipal; VI - certidão negativa de débitos junto a Fazenda Municipal. 4) DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES: Como as inscrições serão feitas somente através de Associações, Sindicatos e Cooperativas previamente credenciadas, é pressuposto para a transparência do procedimento de seleção que: I - Haja edital de chamamento editado pela instituição credenciada e conveniada; II - A abertura das inscrições seja precedida de ampla divulgação por todas as formas possíveis, sendo obrigatória à publicação de edital em jornal de circulação local, o qual também deverá ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura. III - As inscrições sejam feitas mediante preenchimento de ficha de inscrição, com a apresentação da documentação exigida. 5) ENTREGA DO MATERIAL RELATIVO ÀS INSCRIÇÕES: Após a conclusão da etapa junto ao credenciado e conveniado, todo o material deverá ser entregue, em via original, à Administração Municipal através do Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação. 5) RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO: De posse dos documentos, deverá ocorrer:

I - A homologação das Inscrições pelo Prefeito Municipal, a partir da confirmação de cumprimento dos requisitos legais de habilitação dos candidatos; II - A realização do procedimento seletivo e de classificação dos candidatos inscritos, segundo as determinações dos arts. 4°, 5°, 6° e 7° da Lei Municipal n° 1.651/2010, pelo Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação, e Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social-CMHIS; III - A realização de audiência pública visando à realização de sorteio dos terrenos entre os referidos candidatos IV - A designação de Comissão de fiscalização para o sorteio dos terrenos

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO, RS, 14 de abril de 2011

CLAIR TOMÉ KUHN Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. HENRIQUE FILGUEIRAS MARX Assistente Administrativo

MOACIR MAURER Assistente Administrativo - Gabinete do Prefeito

VOLNEI SCHNEIDER Assessor Jurídico – OAB.RS 34.861

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CIC/MF do REPRESENTANTE LEGAL RG/SSP do REPRESENTANTE LEGAL ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO MUNICÍPIO/UF DA INSTITUIÇÃO DATA DE CONSTITUIÇÃO DECLARAÇÃO: Declaramos que conhecemos a Legislação Municipal atinente ao objeto do presente credenciamento, especialmente: - Lei Municipal n° 1.570/2009 (POLHIS) e - Lei Municipal n° 1.651/2010 (Alienação dos terrenos do Loteamento HABITATCHÊ) Declaramos que conhecemos e concordamos com o inteiro teor do Edital de Chamamento Público n° EC 02/2011, e nele não encontramos quaisquer erros, discrepâncias ou omissões. Declaramos que iremos dispor de nossa estrutura para a realização dos procedimentos relativos a inscrições de candidatos a aquisição de TERRENOS JUNTO AO LOTEAMENTO HABITATCHÊ, PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES POPULARES, e que cumpriremos com todas as exigências constantes das Leis Municipais e do Edital de Chamamento supra indicado.

Localidade e Data Assinatura do representante legal

PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Após a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos deste processo, DECLARAMOS os mesmos satisfazem as exigências estabelecidos no edital, estando a empresa APTA para credenciamento. Quinze de Novembro, RS, Data ____ / ____ / _____

DÉLVIO JUNG

SOLANGE MOELHECKE DEUTSCH

Revisão: Assessoria Jurídica

HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Analisando o parecer da Comissão, a respectiva revisão, com referência a solicitação de cadastramento de que trata estes autos, entendemos que a decisão é correta, pois seguiram-se as determinações do edital razão pela qual, HOMOLOGO o Parecer determinando, a emissão de certificado cadastral, e o posterior encaminhamento à Assessoria Jurídica para elaboração do Convênio respectivo. Quinze de Novembro, RS, Data ____ / ____ / _____

Clair Tomé Kuhn Prefeito Municipal

CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CIC/MF do REPRESENTANTE LEGAL RG/SSP do REPRESENTANTE LEGAL ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO MUNICÍPIO/UF DA INSTITUIÇÃO

Certificamos que a instituição supra mencionada, encontra-se registrada (o) no cadastro de Associações, Sindicatos e Cooperativas do Município, com atividades no setor habitacional, conforme regras estabelecidas no Edital de chamamento EC 02/2011 e Portaria Municipal n º 3.888/2011 de 14 de abril de 2011.

DÉLVIO JUNG

SOLANGE MOELHECKE DEUTSCH

Revisão: Assessoria Jurídica

DECLARAÇÃO Pelo presente, na qualidade de representante legal da instituição cadastrada, dou-me como intimado a teor da emissão do presente certificado cadastral. Da mesma forma, declaro estar ciente quanto as regras constantes no edital de chamamento EC EC 01/2011 e Portaria Municipal n º 3.888/2011 de 14 de abril de 2011., com referência as obrigações ali constantes, que ora assumo a responsabilidade de cumprir. Localidade e Data Assinatura dos proprietários

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Quinze de Novembro Edital de Chamamento Público EC 02/2011 O MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, comunica aos interessados que está procedendo ao Chamamento Público para fins de CREDENCIAMENTO de Associações, Sindicatos e Cooperativas do Município, com atividades no setor habitacional, visando a celebração de convênio para implementar Programa Habitacional, no horário das 08:00 horas às 11:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, junto a Assessoria de Gabinete da Prefeitura Municipal, seguindo as determinações das Lei Municipal n° 1.570/2009 e Lei Municipal n° 1.651/2010, e seguindo as normas do presente Edital. O credenciamento ficará aberto no período de 18 de abril de 2011 a 25 de abril de 2011, podendo neste período a pessoa jurídica, a qualquer momento, se credenciar, desde que respeitadas as condições do Edital. Mais informações e cópia detalhada do edital, poderão ser obtidos na sede Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS, ou junto ao Departamento Municipal de Saúde, pelos fones 54 3322 1051, ou pelos e-mail [email protected] ou [email protected] Clair Tomé Kuhn Prefeito Municipal