TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - TDL N° 04/2016 PROCESSO N° 1384-30.00/16-5 A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO – COM DISPUTA, com fulcro no art.24, II, da Lei 8.666/93, consoante condições estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos, sendo regida pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores.

1. OBJETO 1.1.

Contratação de empresa especializada na instalação de películas, com

fornecimento de todo o material, objetivando a instalação das mesmas no prédio da Defensoria Pública de Viamão/RS, conforme especificações do Anexo I – Termo de Referência. 1.2. O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n°123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014.

2. CALENDÁRIO 2.1. Recebimento das propostas: até às 09h59 do dia 24/08/2016. 2.2. Abertura das propostas: às 10h00 do dia 24/08/2016. 2.3. Início da Disputa: às 14h00 do dia 24/08/2016. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

2.4. Local: http://www.compras.rs.gov.br/coe/Principal.do 2.5. Referência de tempo: será observado o horário de Brasília (DF). 2.6. Informações/consultas: poderão ser obtidas através dos telefones (51) 32109364/9367/9368 ou do correio eletrônico [email protected] 2.7. Informações técnicas sobre o objeto deste certame poderão ser obtidas através do telefone (51) 3210-9431, com Diretoria de Logística. 3. VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL 3.1. Valor Unitário Máximo Aceitável: R$ 1.440,00 (mil, quatrocentos e quarenta reais) o lote.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. O presente termo de dispensa de licitação é restrito à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, conforme Lei Complementar n°123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014. 4.2. A proposta deve ser elaborada em campo eletrônico específico – site www.compras.rs.gov.br. 4.3. As empresas enquadradas no art. 1° do Decreto 43.295, de 18 de agosto de 2004 (programa RS Competitivo), deverão apresentar as propostas já com valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS, para os itens assim definidos no edital. 4.4. A proposta deverá conter obrigatoriamente, observado o Anexo III – Modelo de Proposta Comercial: 4.4.1. Papel com timbre da empresa onde deverá constar, de modo legível, UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

valor cotado em reais (R$) do respectivo lote; 4.4.2. Prazo de validade da proposta de 30 dias. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 30 dias; 4.4.3. Prazo de execução: conforme descrito item 4 do Anexo I – Termo de Referência. 4.5. A entrega do objeto do certame, estando de acordo com as especificações do edital e proposta, será comprovada por meio de atestado de recebimento pelo Setor/Divisão requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável, e será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado. b) Definitivamente, após a verificação da qualidade/quantidade do material e serviço prestado com a consequente aceitação. 4.6. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente. 4.7. O material ou serviço recusado será considerado como não entregue. 4.8. O não atendimento dos termos deste Termo de Dispensa de Licitação acarretará a desclassificação da proponente. 4.9. O descumprimento de qualquer cláusula ou etapa do processo licitatório por parte da empresa vencedora estará sujeita às penalidades inscritas no Capítulo IV, Seção II, UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

da Lei 8.666/1993.

5. DO JULGAMENTO 5.1. O critério de julgamento será menor preço por lote (a empresa deverá ofertar o valor total do lote), incluindo impostos, taxas de fretes, respeitado o Valor Unitário Máximo Aceitável (VUMA).

6. DOS DOCUMENTOS DA VENCEDORA 6.1 A empresa declarada vencedora da dispensa deverá enviar os documentos relacionados abaixo, em ato contínuo ao encerramento da disputa, no prazo de 2 (duas) horas, para o e-mail [email protected]. Os documentos originais deverão ser entregues no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis na Diretoria de Finanças e Contratos – Unidade de Compras, localizada na rua Sete de Setembro, 666, 6° andar, Centro Histórico – Porto Alegre, CEP 90.010-190. a) Proposta comercial em folha timbrada da empresa, de acordo com o preço final, devidamente assinada e contendo os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico e os dados bancários, bem como o nome completo e contato do preposto da empresa frente a esta Defensoria, conforme Anexo III – Modelo de Proposta Comercial. b) Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (conjuntamente com a Dívida Ativa da União, abarcando inclusive as contribuições previdenciárias), Estadual e Municipal, contemplando todos os tributos de competência nas três esferas de UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

governo da sede do licitante; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011); f) Cópia do enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP autenticada pela Junta Comercial, se for o caso; g) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual. h) Os documentos requeridos devem estar acompanhados de cópia da carteira de identidade ou documento de vigência nacional em nome da pessoa que represente a empresa na presente licitação. i) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmada por pessoa legalmente habilitada, bem como o número da identidade e do CPF, de que o licitante está cumprindo com a exigência contida no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, no que diz respeito ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos, e ainda, ao trabalho de menor entre quatorze e dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz; j) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente habilitada, da inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, nos cargos de direção e chefia ou UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

exercentes de função gratificada de mesma natureza; k) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, no número mínimo de 01 (um), em nome do licitante, o qual deve ser pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação. 6.2. As certidões mencionadas nas alíneas “b” a “e” poderão ser substituídas pelo Certificado de Fornecedor do Estado, fornecido pela CELIC, desde que as certidões constantes do cadastro estejam válidas na data marcada para a realização da sessão.

7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida com CNPJ da contratada, na Diretoria Financeira e de Contratos, situada na Rua Sete de Setembro nº 666, 6º andar, nesta Capital, contados do recebimento definitivo, devendo a despesa correr à conta da dotação consignada ao Instrumento de Programação 5933, Elemento Despesa 3.3.90.30.3032 ou 3.3.90.39.3930, Recurso 0011, Unidade Orçamentária 30.01. 7.2. Os preços são considerados completos, e abrangem todos os tributos, eventual fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária aqui não especificada.

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8. ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL: Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Minuta de Contrato Anexo III – Modelo de Proposta Comercial

Porto Alegre, 11 de julho de 2016.

Viro José Zimmermann, Diretor Geral

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PELÍCULAS

1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na instalação de películas, com fornecimento de todo o material, objetivando a instalação das mesmas no prédio da Defensoria Pública de Viamão/RS.

2. JUSTIFICATIVA 2.1. A Defensoria Pública de Viamão encontra-se instalada em um prédio cuja fachada é formada por janelas de vidro, sendo assim a luminosidade solar incide diretamente no ambiente de trabalho dos Servidores, Estagiários e Defensores tornando o local inapropriado para o labor, dificultando a visão frente aos computadores e causando desconforto. 2.2. Portanto, as películas serão utilizadas para proporcionar melhores condições físicas do ambiente, minimizando os desconfortos ópticos e térmicos provocados pelas incidências dos raios solares, bem como contribuindo para a conservação do mobiliário e para segurança.

3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1. Os lotes, quantitativos e especificações do serviço no presente termo de referência são os elencados no quadro abaixo:

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LOTE

1

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

1

Fornecimento e instalação de película profissional grafite 20%; Dimensões 1,72x0,92m (unidade). Proteção contra raios uv 98%; Redução do calor 55%; Redução da Luz 60%; Transparência 80%. Instalação na DPE Viamão, localizada na Rua Bento Gonçalves, n° 101, Centro, em Viamão.

Un

9

3.2 Caberá às empresas interessadas decidir pela necessidade de visitar previamente o local dos serviços, porém, caso optem por não fazê-las, assumirão a responsabilidade por qualquer condicionante que possam vir a desconsiderar. Para realizar a visita técnica, agendar pelo telefone (51) 3210-9431.

4. LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 4.1. O licitante vencedor deverá prestar o serviço do presente termo no prédio da Defensoria Pública de Viamão, localizado na Rua Bento Gonçalves, n° 101, Centro, em Viamão, horário de funcionamento das 9:00h às 12:00h e 13:00h às 18:00h e telefone para contato (51) 3210-9431. 4.2. O serviço deverá ser prestado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento do empenho, sendo agendado com, no mínimo, 48 horas de antecedência. 4.3. A entrega e instalação do material deverá ser realizada pela licitante vencedora no local indicado pelo servidor da contratante responsável pelo recebimento do material.

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5. REGIME DE EXECUÇÃO 5.1. Critério de Aceitação do Objeto 5.1.1. Antes do fornecimento e instalação do objeto, a área técnica se reserva o direito de solicitar amostra(s) do(s) produtos(s) ofertados pelo vencedor, normalmente em quantidade de duas por item (quando necessário), a fim de verificar o atendimento à especificação e qualidade. 5.1.2. A contratada poderá solicitar uma visita ao local para realizar previamente a conferência das dimensões de cada película/vidro. A empresa que optar por não realizar a visita técnica no local onde serão executados os serviços não poderá reclamar ou alegar, para nenhum efeito, de que desconhecia as condições de fornecimento ou execução dos serviços licitados, sendo responsabilizada por qualquer ônus.

6. DO FISCAL DO CONTRATO 6.1. A presente contratação terá como fiscalização a Diretoria de Logística, sendo o servidor Sérgio Guimarães, o responsável pela solicitação da prestação de serviço. 6.2. Na ausência do servidor supracitado, a fiscalização ficará a cargo do servidor Julio Matheus Attuati da Silva. 7. CAPACIDADE TÉCNICA 7.1. A contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, no número mínimo de 01 (um), em nome do licitante, o qual deve ser pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.

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8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES A SEREM EXIGIDAS DAS PARTES DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1. CONTRATANTE 8.1.1. Notificar a contratada caso seja constatada qualquer irregularidade referente aos serviços prestados e as condições de habilitação, podendo suspender a execução dos serviços até que a situação seja regularizada. 8.1.2. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com a forma e prazo acordados. 8.1.3. Anotar as falhas decorrentes da execução do contrato, em registro próprio e posterior comunicação à contratada; 8.1.4. Comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam correção por parte da contratada; 8.1.5. Assegurar o acesso de pessoal autorizado pela contratada responsável pela execução dos serviços, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades; 8.1.6. Exigir que os serviços sejam executados dentro das normas de segurança do trabalho, inclusive com o uso dos EPIs adequados. 8.2. CONTRATADA 8.2.1. Executar com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o objeto contratado de acordo com as necessidades da contratante e na medida em que for solicitado, devendo os materiais a serem empregados receber prévia aprovação da contratante, que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam os padrões especificados. 8.2.2. Cumprir fielmente as condições estabelecidas no contrato, sendo a contratante autorizada para aplicar as penalidades aludidas no contrato. 8.2.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante, atendendo prontamente todas as reclamações e chamadas. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

8.2.4. Utilizar pessoal selecionado, de competência técnica e bom comportamento, para execução dos serviços ora contratados, devidamente identificados e uniformizados de forma condizente com o serviço a executar e o ambiente.

9. GARANTIAS 9.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir o serviço pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data do recebimento definitivo, contra defeitos, vícios ou falhas de execução, inclusive decorrentes de materiais empregados, comprometendo-se a adotar as medidas corretivas pertinentes, no prazo de 72 h (setenta e duas horas) da notificação feita pela Contratante, sob pena das sanções previstas em lei (Lei 8.666/93) e/ou no termo contratual.

10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante servidor público regularmente designado, conforme item 6.1 deste termo de referência, nos termos da Lei nº 8.666/1993, cabendo a ele: 10.1.1. Exercer controle e acompanhamento dos serviços a serem executados; 10.1.2. Emissão de relatório de acompanhamento contratual por demanda, para as providências pertinentes com vistas ao pagamento; 10.1.3. Registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do Contrato, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado; 10.1.4. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis; 10.1.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

ainda que resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade da Administração, ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993;

_____________________________ Responsável

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ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2016 Expediente nº 001384-30.00/16-5

Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, inscrita no CNPJ sob o nº 74.704.636/0001-50, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Defensor Público-Geral do Estado, Dr. CRISTIANO VIEIRA HEERDT, inscrito no CPF sob nº 676.440.900-53, doravante denominado CONTRATANTE, e a ________________________, com sede na __________________________________, n°____________________,

representada

inscrita

no

neste

CNPJ ato

sob por

o seu

_______________________________, inscrito no CPF sob o n° ____________________, doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Estadual n° 13.179/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar n° 123/06 e alterações introduzidas pela LC 147/2014, e pela Lei 8.666/93, e alterações posteriores assim como pelas condições do TDL N° 04/2016, pelos termos da proposta vencedora e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na instalação de películas, com fornecimento de todo o material, objetivando a instalação das mesmas no prédio da Defensoria Pública de Viamão/RS, conforme especificações constante no Termo de Referência (Anexo I).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA CONTRATUAL

2.1. O presente contrato somente terá vigência e eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, pelo prazo de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. O valor total para o presente ajuste será de R$ ______________________ ( _____________________), o qual compreende: a)

Preço

do

material:

valor

de

R$

___________________

(

_________________________________________________); b)

Preço

da

mão

de

obra:

valor

de

R$

___________________

(_________________________________________________), aceito pela Contratada e entendido como preço justo e suficiente para a total execução do objeto. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

3.2. O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.

CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO 4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: Unidade Orçamentária: 30.01; Recurso: 0011; Instrumento de Programação: 5933; N.A.D. 3.3.90.39.3930 ou 3.3.90.30.3032.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida com CNPJ da contratada, na Diretoria Financeira e de Contratos, situada na Rua Sete de Setembro nº 666, 6º andar, nesta Capital, contados do recebimento definitivo. 5.2. O documento fiscal deverá ser emitido pela empresa que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independente da localização da sede ou filial do licitante. 5.3. A protocolização da Nota Fiscal e respectiva documentação, somente poderá ser feita após o recebimento definitivo por parte da CONTRATADA. 5.4. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito. Caso o serviço não seja aceito ou a documentação apresentar alguma incorreção, o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização. 5.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste contrato, sem prejuízo das demais sanções.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DO PREÇO

6.1. O preço estabelecido no presente contrato não sofrerá reajustes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO

7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.

CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL

8.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1. Executados os serviços e estando eles de acordo com o previsto no Termo de Dispensa de Licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela contratante mediante atestado do gestor responsável.

CLÁUSULA DEZ – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

10.1. Dos Direitos: 10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. 10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

10.2. Das Obrigações: 10.2.1. Da CONTRATANTE: 10.2.1.1. Efetuar o pagamento do valor ajustado. 10.2.1.2. Fiscalizar a execução deste contrato conforme disposto no art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante a designação formal de fiscal de contrato, o qual também terá a incumbência de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado para com os empregados envolvidos na prestação dos serviços. 10.2.1.3. Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato. 10.2.2. Da CONTRATADA: 10.2.2.1.

Prestar

o

serviço

na

forma

ajustada

e

estabelecida

pela

CONTRATANTE e previstos no Termo de Referência, principalmente quanto ao item 4, utilizando-se da melhor técnica para a sua execução. 10.2.2.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 10.2.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.2.2.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

presente licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 10.2.2.5. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 10.2.2.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato. 10.2.2.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados. 10.2.2.8. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente. 10.2.2.9. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE. 10.2.2.10. A CONTRATADA comprometer-se-á a orientar os profissionais que prestarão os serviços para que sejam assíduos e pontuais, responsabilizando-se por efetuar a reposição de mão de obra no local dos serviços, imediatamente, em caso de eventual ausência; 10.2.2.11. Designar, antes do início da execução do contrato, por meio de declaração formal, preposto responsável pelo acompanhamento e execução do presente instrumento, mesmo em sua fase pré e pós-contratual. Salienta-se que o preposto deverá ser devidamente aceito pela Defensoria Pública.

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CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1. A Administração nomeará um servidor lotado em sua repartição, denominado Fiscal de Contrato, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93. 11.2. O servidor, designado pela Administração para Fiscal do contrato, terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da CONTRATADA. Não terá nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços terceirizados contratados, cabendo-lhe, no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à CONTRATADA as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 11.3. A CONTRATADA exercerá fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados e em sintonia com o Termo de Referência do Termo de Dispensa de Licitação, objetivando: 11.3.1. Manter o elevado padrão de qualidade dos serviços prestados; 11.3.2. Manter permanentes contatos com a fiscalização da Defensoria, para a solução dos problemas que eventualmente surgirem. 11.4. A CONTRATANTE exercerá fiscalização, no sentido de que: 11.4.1. Terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços diretamente ou por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados;

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11.4.2. Realizará inspeções periódicas nos serviços e qualquer providência por parte da proponente deverá a ela ser transmitida, através de comunicação oral ou escrita, conforme o caso, para atendimento imediato ou no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas; 11.4.3. As providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser comunicadas por este, em tempo hábil ao Gestor, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato. A fiscalização da CONTRATANTE não permitirá que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as regras preestabelecidas.

CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Na vigência do Contrato, sem prejuízo das sanções mencionados no Instrumento Convocatório e em sintonia com os Artigos 86 e 87 Lei Federal 8.666/93, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas: 12.1.1.

Advertência,

por

escrito,

sempre

que

ocorrerem

pequenas

irregularidades; 12.1.2. Multas: a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado ou na realização do serviço: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material ou 1% (um por cento) do valor referente às etapas ainda não realizadas do serviço, até o limite de 10% (dez por UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

cento); b) pela recusa em efetuar o serviço, o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material ou do serviço contratado; c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido; d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. 12.1.2.1. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 12.1.2.2. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada ou cobradas na forma prevista em lei. 12.1.2.3. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei. 12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

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12.1.3.1. A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo Ordenador de Despesas. 12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, feita pelo Defensor Público-Geral, nos casos de: a) não reabilitação da situação de suspensão, além do integral ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n° 42.250/03. b) condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos em razão de contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93; c) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; d) a empresa demonstrar que não possui idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude dos atos ilícitos praticados. 12.2. Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista. 12.3. Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura de vista. 12.4. Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

12.5. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e não terá caráter compensatório. 12.6. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao Estado. 12.7. As multas deverão ser recolhidas, através de guia de arrecadação, Código 330, conforme disposto no Decreto nº 46.566/2009, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do Contratado, podendo a Contratante descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença. CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO

13.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente, bem como nos seguintes casos: 13.1.1. por mútuo consenso, a qualquer tempo; 13.1.2. pela CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito à indenização, quando esta: a) paralisar injustificadamente os serviços; b) descumprir cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c) desatender as determinações da fiscalização dos serviços; d) cometer os funcionários, faltas reiteradas na execução dos serviços; UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

e) decretar falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; f) dissolver a sociedade; g) razões de interesse público. 13.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.

CLÁUSULA QUATORZE – EXECUÇÃO

14.1. O prazo para a execução deste serviço é de 10 (dez) dias, contados do recebimento do empenho, sendo agendado com, no mínimo, 48 horas de antecedência. 14.1.1. Salienta-se que a Nota de Empenho deverá ser emitida após a assinatura do contrato e respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA QUINZE – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS

15.1. Após o término dos serviços, a contratada deverá garantir os seus serviços, incluindo todos os materiais fornecidos, pelo prazo da legislação vigente, inclusive pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do item 9 do Termo de Referência, durante os quais poderá ser chamada a refazer ou retocar qualquer das tarefas realizadas, caso a CONTRATANTE entenda que não foram realizadas satisfatoriamente. UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233

CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Todas as comunicações, relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por e-mail, carta protocolada, por telegrama, ou fax, na sede dos contratantes, bem como ao preposto designado pela CONTRATADA. 16.2. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/04. 16.3. É competente, o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato. 16.4. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

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Porto Alegre, ____ de _________ de 2016.

________________________________ Cristiano Vieira Heerdt, Defensor Público-Geral do Estado.

_______________________________ CONTRATADA

Testemunhas:

1 ___________________________

2 ___________________________

Nome legível:

Nome legível:

CPF n.º

CPF n.º

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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL *ATENÇÃO – entregar a proposta em folha com cabeçalho da empresa (logotipo, nome, dados). DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2016 O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do Termo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2016. Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto licitado: Lote Item Quant Descrição Valor Valor Valor Unit Unit Mão- Total R$ Materiais. de-Obra. R$ R$

1

01

TOTAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Prazo de Entrega: Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de 30 (trinta) dias. Garantia do Objeto: DADOS DA EMPRESA E CONTATO Nome da empresa: Endereço: Telefone: Fax: E-mail da empresa: Nome do contato na empresa que tratará da execução do objeto: Fone (caso distinto do informado acima): E-mail do contato: DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência: Conta: Assinatura do Representante Legal UNIDADE DE COMPRAS Rua Sete de Setembro, n.666. Centro – Porto Alegre – RS Brasil – Cep. 90.010-190 Telefone: (51) 32112233